Membro do Grupo de Combate ao Lixo em Belém é ameaçado por camelô que ocupava ilegalmente a calçada do Ed. Manoel Pinto da Silva

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

2 comentários
Um dos mais destacados membros do Grupo de Combate ao Lixo em Belém, Sr. Augusto Rodrigues, residente no Ed. Manoel Pinto da Silva, foi ameaçado por um dos camelôs que faziam da calçada do referido prédio uma feira ilegal e suja. A animosidade do sujão com o membro do GCLB iniciou depois que Augusto  ingressou no grupo e, com atuação contundente, logrou que a Secon realizasse algumas ações no entorno do famoso prédio de nossa cidade que culminaram com soluções pontuais, notadamente na retirada dos camelôs que comprometiam a beleza, a estética e a segurança daquela área.
A Secon obrigou que fossem retirados todos os tabuleiros e também um enorme carro onde eram oferecidos produtos diversos, inclusive alguns de origem de legalidade duvidosa. Depois da ação, um dos camelôs conhecido pela alcunha de  "GORDO" chegou a abordar Augusto com rispidez, afirmando que ele tinha conseguido o que queria. Augusto replicou ao inconformado camelô que ele deveria entender-se com a SECON, que foi a responsável pela operação. 
A partir daí, todas as vezes que "Gordo" avistava Augusto, imediatamente o encarava de forma ameaçadora, provavelmente tentando intimidá-lo para que parasse de exigir que a SECON fiscalizasse a área, que nada mais é do que seu dever.  Entretanto, Augusto continuou sua militância contra o lixo, em especial, em relação à ocupação desordenada de nossas calçadas (alías, ato considerado como grave poluição pela Lei 6938, passível de Ação Civil Pública, Ação Popular e responsabilização na esfera civil) até que da data de ontem, domingo, foi alertado pelo proprietário do restaurante Caiano, localizado na Serzedêlo Corrêa próximo a Braz de Aguiar, que no sábado último tinha ouvido um homem afirmar que iria 'acertar' Augusto. O empresário ficou com receio que algo ocorresse ao atuante cidadão belenense e o aconselhou a tomar cuidado. 
Hoje, segunda feira, 31/10/2011, Augusto procurou o Cel. Paulo e o informou do fato. O oficial o orientou a registrar o fato na Polícia Civil a fim de que GORDO seja chamado para prestar esclarecimentos sobre a ameaça. 
Augusto comunicou aos demais integrantes do GCLB do risco que está correndo e da intimidação que esses sujões pretendem fazer com as pessoas que se encorajam a lutar por uma cidade sustentável para todos nós. 
Embora receoso, nosso valoroso cidadão afirma que continuará "agindo na busca de uma sociedade mais limpa em todos os sentidos".


Meus comentários: A Lei 6938/81 prevê, entre outras situações, a ocupação desordenada de calçadas. Essa atividade é considerda como POLUIÇÃO e, portanto, passível de seus agentes serem responsabilizos civilmente. Essa responsabilidade é objetiva e se estende ao servidor público responsável e a correspondente secretaria que tem o dever legal de realizar a fiscalização e controle, impedindo que essas pessoas se implantem com seus carros e barracas em espaços públicos que não sao destinados para tal atividade de mercancia.
 
A Lei 6938/81, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, art. 3o. e alíneas prescreve que poluição é toda degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
        a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população 
Ora, o bloqueio na calçada pela ocupação de ambulantes prejudica a saúde pois atrai ratos e outros animais. 
Também gera insegurança pois obriga os transeuntes a andarem na pista, em meio aos carros;
Essa situação também impede o bem estar: não poder andar na calçada é terrivel, em especial para as senhoras - como eu - que nao abrem mão de seus saltos altos. 
 
        b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas  
A permanência de camelôs nas calçadas impede o bom funcionamento das atividades regulares;

       d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente  
A rua fica feia, suja, nojenta. É obvio que prejudicada a estética de nossa cidade. 
As frutas chamam ratos e outros animais indesejáveis, de forma que afeta as condições sanitárias; 
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos  
Os restos de frutas sao lançados na rua, obviamente em desacorpo com os padroes ambientais estabelecidos.
        
Por fim, a lei considera como poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Portanto, a secretaria e seu titular que nao façam a sua parte podem ser responsabilizados. 
      

População mundial chega a 7 bilhões nesta segunda, estima ONU

domingo, 30 de outubro de 2011

0 comentários
A população mundial chega, nesta segunda-feira (31), a 7 bilhões de pessoas, segundo estimativas da ONU.

Problema "do tamanho do mundo": necessidades urgentes de redistribuição da riqueza para combater as desigualdades que se agigantam.

Festas
Cada país celebrará à própria moda este novo recorde de explosão demográfica: alguns vão até eleger um bebê como símbolo e outros vão organizar competições esportivas e festividades.
Zâmbia: realizará um concurso musical
Vietnã: show intitulado "7 Billion: Counting On Each Other" (7 bilhões de pessoas apoiando-se mutuamente). Rússia: autoridades vão entregar presentes a alguns recém-nascidos.

Nada a festejar
Secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon: "o dia que marca a existência de 7 bilhões de seres humanos não é motivo de alegria. Os recém-nascidos chegam a um mundo contraditório, com muita comida para uns e com a falta de alimentos para um bilhão de pessoas que vão dormir com fome todas as noites".
"Muitas pessoas gozam de luxuosos estilos de vida enquanto muitos outros vivem na pobreza", disse Ban em entrevista à revista americana Time. O recorde demográfico deveria ser visto como "um chamado à ação", insistiu.

Incremento de 1 bilhão
A nova cifra demográfica representa un incremento de 1 bilhão de pessoas em relação ao número anunciado à meia-noite de 12 de outubro de 1999, quando a ONU nomeou um recém-nascido bósnio, Adnan Mevic, como o terráqueo de número 6 bilhões.
O então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, foi fotografado num hospital de Sarajevo, segurando Mevic em seus braços. A família da criança vive, hoje, mergulhada na pobreza, o que explica, em parte, o fato de este ano não haver foto simbólica com o chefe da ONU para imortalizar o novo recorde demográfico.


São pessoas, e não números
"Não se trata de números. Trata-se de pessoas", disse Ban numa escola de Nova York semana passada.
"Serão sete bilhões de pessoas que vão precisar de alimentos em quantidade suficiente, assim como de energia, além de boas oportunidades na vida de emprego e educação; direitos e a própria liberdade de criar seus próprios filhos em paz e segurança. Tudo o que quiserem para vocês mesmos deverá ser multiplicado por 7 bilhões", acrescentou.

G20
Ban levará esta mensagem ao G20, que reunirá as economias desenvolvidas e as emergentes mais importantes, na próxima semana no sul da França.

Dois bebês por segundo
Segundo estimativas da ONU, cerca de dois bebês nascem a cada segundo. A cifra de 7 bilhões continuará aumentando na próxima década. Seremos 10 bilhões em 2100.

India, o mais povoado
As Nações Unidas preveem que a Índia se converta no país mais povoado do mundo em 2025, quando seus habitantes somarem 1,5 bilhão, superando a China.

Prognósticos sombrios
Um relatório do Fundo de População da ONU (UNFPA) destaca que:
  • o mundo enfrentará crescentes obstáculos para criar empregos para as novas gerações, especialmente nos países pobres. 
  • A mudança climática e a explosão demográfica vão agravar as crises de fome e de seca.
  • o envelhecimento da população se tornará um problema para o Japão e os países europeus, com suas repercussões afetando as políticas de migração, saúde e emprego, adverte o documento.

Fonte:

Aldo Rebelo declara durante seminário em Brasília que "ambientalista é quem não tem coragem de ser de esquerda"

0 comentários
Durante o III Seminário de Direito Ambiental, ocorrido nos dias 25 e 26 de outubro, promovido pela AGU, em Brasília, do qual participei, escutei estupefata o hoje Ministro Aldo Rebelo atacar o Ministério Público, acusando os promotores que defendem o meio ambiente de estarem impedindo o desenvolvimento do país e, ao final de seu discurso (para o qual nao recebeu um unico aplauso, claro!) declarou que "ambientalista é quem não tem coragem de ser de esquerda".

Meus comentários: as ideias que o Ministro Aldo Rebelo defendeu no seminário nao merecem comentários. Uma lástima. De deixar qualquer um de queixo caído.

Ricos, mas sujismundos: franceses e suíços têm as meias mais fedidas da Europa

1 comentários
Quando o assunto são meias, as dos franceses e suíços são mais fedidas que as dos alemães ou britânicos.
Um estudo feito pela empresa suíça Blacksocks revela que apenas 66% dos homens franceses trocam as meias diariamente, enquanto somente sete em cada 10 suíços calçam um par limpo todos os dias.
Na outra ponta da escala de higiene, estão os alemães e britânicos. Um total de 78% deles dizem que trocam as meias diariamente, segundo a pesquisa, que ouviu 3 mil pessoas em seis países europeus.
No geral, 77% dos homens e mulheres pesquisados trocam as meias todos os dias, enquanto 11%, a cada dois dias. Outros 4% vestem um par limpo a cada três dias, e 1% só trocam as meias uma vez por semana.
A frequência de mudança das meias pode estar relacionada ao número de pares que a pessoa possui. Os alemães são os que têm mais pares: 24, em média. Os austríacos vêm em seguida, com 23 pares, antes dos suíços, com 22.
Os franceses são os que possuem menos pares, em média 17, o que poderia explicar por que eles trocam menos as meias do que os outros europeus.
 Fonte:

Horror: Acidentes de trânsito matam 111 a cada dia no Brasil, diz estudo

0 comentários
Uma média de 111 brasileiros morre todos os dias em acidentes de trânsito, segundo um estudo do Ministério da Saúde divulgado neste sábado, 29 de outubro, pelo jornal "Folha de S. Paulo".
De acordo com a pesquisa, feita durante o ano passado, um total de 40.610 brasileiros morreu nas ruas e estradas do país, as quais encontram-se - a metade delas - em estado de conservação regular para péssimo, de acordo com empresas privadas dedicadas ao transporte de carga.
Esse número de mortes em acidentes representa um aumento de 8% em relação a 2009 e foi o mais alto desde que os acidentes nas ruas e estradas passaram a ser reunidos em estatísticas, há 15 anos.

Alcool: 
O estudo mostra o excesso de bebidas alcoólicas como uma das principais causas de acidentes, apesar de estar em vigor desde 2009 no país uma lei que estabelece penas duríssimas para quem dirige embriagado ou após ter ingerido doses mínimas de álcool.

Fonte: EFE

Terceiro setor em crise: maioria de ONGs sob suspeita é ligada ao PCdoB

0 comentários
BRASÍLIA - Cerca de 73% do dinheiro comprovadamente desviado ou mal aplicado por organizações não governamentais no Programa Segundo Tempo irrigaram entidades ligadas ao PCdoB, partido que continua à frente do Ministério do Esporte mesmo depois da saída de Orlando Silva. Levantamento feito pelo Globo nas 16 tomadas de contas especiais (TCEs), nas quais o próprio governo detectou irregularidades em convênios com as ONGs, mostra que, em oito delas, os alvos são grupos dirigidos por filiados à legenda ou pessoas que tiveram ligação estreita com os comunistas em quatro estados.
O governo busca recuperar - com o apoio da Polícia Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) - de R$ 28,3 milhões, apenas de convênios fechados entre o Segundo Tempo e as ONGs. Deste montante, R$ 20,6 milhões abasteceram os cofres de entidades atreladas ao PCdoB em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Tocantins. Entidades ligadas ao partido também estão no topo da lista de todas as ONGs beneficiadas pelo Segundo Tempo. Das cinco entidades que mais receberam recursos, quatro têm ligação com o PCdoB e não foram alvo de investigação.

Fonte:
Braço direito do vereador Netinho de Paula (PCdoB) na Câmara Municipal de São Paulo, Veruska Ticiana Franklin de Carvalho, filiada em Campinas, comandava, em 2004, a Federação das Associações Comunitárias de São Paulo (Facesp), entidade que amealhou R$ 1,6 milhão do Segundo Tempo para criar 125 núcleos esportivos nas cidades paulistas de Americana, Campinas, Mauá e Osasco. O objetivo era beneficiar 12.500 crianças, jovens e adolescentes. Porém, nem o Ministério do Esporte conseguiu descobrir onde foi parar todo o dinheiro, e, agora, pede de volta R$ 3,5 milhões (valor corrigido) por falta de execução do projeto.

Terceiro setor em crise: Presidente Dilma suspende pagamentos a ONG´s

1 comentários
BRASÍLIA - A Presidente Dilma Rousseff determinou uma devassa nos contratos firmados por todos os órgãos da administração federal (ministérios, empresas públicas, autarquias) com ONGs, que terão automaticamente os repasses suspensos a partir desta segunda-feira. O decreto, que será publicado nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", dá prazo de 30 dias para que seja feito um pente-fino nos convênios, com o objetivo de avaliar a regularidade da execução dos serviços das entidades privadas sem fins lucrativos.
Findo este mês de análise, as ONGs que não estiverem enquadradas terão os contratos suspensos por mais 60 dias, período no qual terão de se regularizar. Se não conseguirem alcançar este objetivo, será instaurada tomada de contas especial, com registro da irregularidade no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e informe dos dados das entidades irregulares e respectivas condições dos contratos à Controladoria Geral da União (CGU).
A devassa protege os programas de proteção à testemunha, os repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) e as entidades com pelo menos cinco anos de prestação de serviço idônea. Ainda assim, a continuição dos repassses, nestes casos, terá que ser amparada por parecer técnico e assinada pelo chefe máximo do órgão da administração direta (ministro, diretor-geral, presidente de empresa etc).
Será de responsabilidade do ministro ou outro chefe máximo proibir novos convênios com entidades que entrarem para uma "lista suja" das ONGs a ser montada pela CGU no Portal da Transparência. A proibição de celebração de novos convênios será extensiva a ONGs que tenham em seu quadro diretor dirigente(s) ou ex-dirigente(s) de entidades declaradas impedidas. O decreto também proíbe repasse para ONGs que tenham, em contratos anteriores, incorrido em omissões nas prestações de contas, descumprido exigências, fugido dos objetivos dos convênios, desviado recursos públicos ou praticado qualquer outro ato ilícito.
Dos R$ 29,788 bilhões repassados pela União em convênios em 2010, R$ 3,548 bilhões foram destinados a instituições privadas (basicamente ONGs), ou 12% do total. Entre 2008 e 2010, as ONGs receberam R$ 9,347 bilhõs em recursos federais. Os dados são da última prestação de contas consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte:

Quinze anos da Lei de Arbitragem

0 comentários
Quinze anos da Lei de Arbitragem
Autor(a): Marco Maciel
Membro da Academia Brasileira de Letras. Foi vice-presidente da República (1995-1998 e 1999-2002), ministro da Educação (governo Sarney), senador e governador de Pernambuco (1978-1985).

Um dos objetivos do processo de modernização é a diminuição da tutela do Estado e o consequente aumento dos poderes da cidadania.
Importante em termos de mudança social, embora pouco percebida pela própria sociedade, essa transformação é essencial, pois trata de criar mecanismos de proteção e garantias individuais que se conformem, não só sob o ponto de vista jurídico mas também sob aspectos econômicos e sociais, com o pleno exercício dos direitos humanos.
Exemplos significativos encontram-se no Código de Defesa do Consumidor, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ademais, em 2004, foi promulgada a emenda constitucional nº 45, dispondo sobre a reforma do Judiciário e que ensejou, em consequência, a aprovação de novas leis processuais que concorreram para o melhor funcionamento de nosso poder judicante.
Agora, estamos comemorando o 15º aniversário da lei nº 9.307, que dispõe sobre arbitragem e cujo projeto tive a iniciativa de apresentar ao Senado Federal em 1992.
Naquela ocasião, observei que o texto, caso aprovado, iria significar o aparecimento de uma instância alternativa à prestação jurisdicional por parte do Estado.
Há no Brasil uma demanda da sociedade direcionada no sentido de tornar mais célere a prestação jurisdicional, pois, como ressaltou Rui Barbosa, em sua sempre recordada "Oração aos Moços", "justiça atrasada não é justiça, e sim injustiça qualificada e manifesta".
Se tal representa um estorvo para as partes, não deixa de constituir, igualmente, um tormento para os advogados e uma preocupação para os magistrados, que vivenciam o crescimento geométrico das lides. A arbitragem, conquanto seja instituto que só agora está sendo exercitado entre nós, não é algo novo em nosso Direito positivo legislado.
Basta lembrar o artigo 160 da Constituição de 1824, prevendo que, em causas cíveis e penais, civilmente intentadas, poderiam as partes "nomear juízes árbitros", cujas sentenças seriam "executadas sem recursos, se assim o convencionarem ambas as partes".
Frise-se, ainda, o fato de a arbitragem ter permanecido letra morta nas práticas jurídicas brasileiras, apesar de estar prevista no Código Civil que vigorou de 1917 a 2002.
Esse hábito não pode ser imputado à falta de tradição do instituto em nosso Direito, mas à disciplina da matéria, que subordinava a arbitragem à homologação judicial.
Carecia-se, portanto, de provisão legal que desse a esse instituto, tão amplamente usado em outros países e no Direito internacional público, eficácia jurídica integral.
As vantagens que oferece sobrelevam de muito os processos jurisdicionais estatais: quer pela celeridade do rito escolhido, quer pela especialização dos árbitros, mediante a faculdade de se escolherem os experts na referida matéria; quer pelo sigilo, quando tal se impõe; quer pela flexibilidade dos atos procedimentais; quer pela menor onerosidade dos custos; quer pela exequibilidade das decisões arbitrais, como títulos executivos que são.
É de todo necessário, entretanto, que se continue a apoiar o sistema de arbitragem em nosso país.
Para tal fim, é imprescindível que se desenvolva uma cultura da arbitragem, para que a lei seja não apenas adequadamente apreendida pela sociedade, mas também corretamente aplicada.


Fonte: Folha de São Paulo, 12 de outubro de 2011
13/10/2011

Dia Nacional do Livro: 29 de outubro

0 comentários
Ontem (29) comemoramos uma importante data, mas que muitos brasileiros desconhecem: o Dia Nacional do Livro. A data foi escolhida em homenagem à fundação da Biblioteca Nacional, que ocorreu em 1810.

Em 1808, quando D. João VI fundou a Imprensa Régia, o movimento editorial começou no Brasil. 

O primeiro livro publicado  foi "Marília de Dirceu", de Tomás Antônio Gonzaga. Nessa época, a imprensa sofria a censura do Imperador.
Na década de 1930 houve um crescimento editorial, com a fundação da Companhia Editora Nacional pelo escritor Monteiro Lobato, em outubro de 1925.

A Origem do Livro

Os textos impressos mais antigos foram orações budistas feitas no Japão por volta do ano 770. Mas desde o século II, a China já sabia fabricar papel, tinta e imprimir usando mármore entalhado. Foi então, na China, que apareceu o primeiro livro, no ano de 868.

Na Idade Média, livros feitos à mão eram produzidos por monges que usavam tinta e bico de pena para copiar os textos religiosos em latim. Um pequeno livro levava meses para ficar pronto, e os monges trabalhavam em um local chamado "Scriptorium".
 

Gutenberg e a revolução cultural
O ourives culto e curioso Johannes Gutenberg (1398-1468) nasceu em Mainz, na Alemanha e, é considerado o criador da imprensa em série. Ele criou a prensa tipográfica, onde colocava letras que eram cunhadas em madeira e presas em fôrmas para compor uma página. Essa tecnologia sobreviveu até o século XIX com poucas mudanças.

Por volta de 1456, foi publicado o primeiro livro impresso em série: a Bíblia de 42 linhas. Conhecida como "Bíblia de Gutenberg", a obra tinha 642 páginas e 200 exemplares, dos quais existem apenas 48 espalhados pelo mundo. A invenção de Gutenberg marcou a passagem do Mundo Medieval para a Idade Moderna: era de divulgação do conhecimento.

A importância do livro
O livro é um meio de comunicação importante no processo de transformação do indivíduo. Ao ler um livro, evoluímos e desenvolvemos a nossa capacidade crítica e criativa. É importante para as crianças e adultos terem o hábito da leitura porque com ela, se aprimora a linguagem e a comunicação com o mundo.

O livro atrai os leitores pela curiosidade, pelo formato, pelo manuseio e pela emoção das histórias. Comparado a outros meios de comunicação, com o livro é possível escolher entre uma história do passado, do presente ou da fantasia. Além disso, podemos ler o que quisermos, quando, onde e no ritmo que escolhermos.

Era digital
Qual será o futuro do livro na era digital? Alguns respondem que as publicações da forma como as conhecemos irão acabar, outros dizem que não, que tanto as edições impressas quanto as eletrônicas vão viver lado a lado, sendo apenas uma questão de escolha do leitor.
Hoje existem editoras e livrarias online. Seus livros podem ser adquiridos - a pedido - no formato tradicional ou, em se tratando de obras de domínio público, como Dom Casmurro, de Machado de Assis, simplesmente serem lidas online, conectado à rede, ou offline, "baixando" o arquivo, para imprimir o livro e ler à hora que desejarmos.
Um avanço e uma comodidade que D. João VI, com toda a sua realeza, jamais poderia imaginar algo tão genial.
A própria internet, com sua comodidade, que nos dá a reposta para nossa pergunta inicial. Ela mesma nos fornece duas opções de leitura: online e offline.
Os donos de editoras online deixam claro o status que é para um escritor ver seu livro sair da versão online para a versão impressa.

Talvez a questão não seja tanto se o livro impresso vai deixar ou não de existir, mas de que valor será investido daqui a algum tempo. Maior ou menor?


Fonte: Redação ANN, Portal São Francisco e Criança faz Arte em 30/10/2011

Avós são obrigados a pagar pensão? Veja o resultado da ação avoenga

52 comentários
Em ação avoenga, STJ  decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar". 
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos.
Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o TJ de São Paulo negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, "é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação".

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos.
Argumento do advogado dos alimentandos
O advogado dos alimentandos defendeu a tese de que a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. Disse que lhe parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós.

Entendimento do STJ
A relatora Nancy Andrighi votou pelo não provimento do recurso especial, entendendo que, é de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. Segundo ela, a rigidez está justificada, pois "a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos".

O alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC.

(REsp 1211314).
Fonte: Jusbrasil

Meus comentários: Em 22/03/2011 o STJ afirmou que avós devem dividir pensão alimentícia dos netos em caso de inadimplência por parte de um dos pais. Portanto, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento, pois, conforme bem enfatizou o ministro Aldir Passarinho Junior, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.
Com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito.Com essa nova decisão, o entendimento não mudou, apenas passou-se a exigir que seja comprovada a impossibilidade de o devedor principal ser incapaz de arcar com a obrigação.

Médicos que tiravam órgãos de pessoas vivas são condenados pelo Juri de Taubaté-SP

sábado, 29 de outubro de 2011

2 comentários
Foto André Lessa AE.
TAUBATÉ - Após quatro dias de julgamento e cerca de 40 horas de debates, o júri condenou, em 20/10, a 17 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado, os médicos Mariano Fiore Junior, Rui Noronha Sacramento e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas, acusados de homicídio. Eles retiraram rins de pacientes ainda vivos em Taubaté (SP), para usá-los em transplantes particulares na capital.

O caso aconteceu na década de 1980 e ficou conhecido como Kalume, em referência ao médico Roosevelt Sá Kalume, autor das denúncias e, à época, diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté. 

Os sete jurados - quatro mulheres e três homens - permaneceram cinco horas na sala secreta para responder às 60 perguntas formuladas pela promotoria e pela defesa: 20 para cada um dos réus. A primeira questionava se as vítimas foram submetidas à extração dos rins sem a efetiva constatação de morte encefálica.

Antes do veredicto, familiares dos médicos rezaram de mãos dadas. Quando o juiz começou a ler a sentença, Sacramento desmaiou. Houve tumulto no plenário. A defesa pediu que a câmera da Rede Globo - única emissora no recinto - fosse desligada para preservar a imagem dos réus. O juiz negou o pedido fundamentado no fato de que o fórum é um ambiente público e os julgamentos não sao sigilosos, salvo alguns casos que a lei permite o sigilo.

Quando o magistrado retomou a leitura da sentença, familiares dos réus também passaram mal, atrasando mais uma vez a finalização do julgamento. 
Os médicos deixaram o edifício escoltados por amigos e parentes, sem falar com a imprensa. Um dos familiares de Fiore tentou agredir os fotógrafos que se aglomeravam na frente do fórum.

O promotor Márcio Augusto Frigi de Carvalho, de 33 anos, considerou a decisão histórica para a cidade e para o País. Ele considerou a pena justa e disse que não pretende interpor recurso. A descoberta de provas convincentes foi fator decisivo para que os jurados votassem condenação dos réus.

O advogado Sérgio Salgado Badaró, que defendeu os médicos, recolheceu a soberania do júri, disse que vai recorrer.
Na sentença, o juiz permitiu que os réus recorram em liberdade, haja vista que permaneceram livres durante a fase instrutória.

Argumentos do MInistério Público
O promotor pediu a condenação com base na tese de que os rins dos pacientes foram retirados quando eles ainda estavam vivos. Para o promotor, existia na cidade uma central de captação de rins, que seriam levados para a capital para serem usados em transplantes particulares.

Argumentos defensivos
Não havia prova segura de que os pacientes ainda estavam vivos quando os rins foram tirados. Ele disse que, se o Juri os condenassem, seria o primeiro júri do País em que os jurados condenaram médicos por matar gente que já estava morta.
Fonte: Estadão
Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,medicos-que-tiravam-orgaos-de-pessoas-vivas-sao-condenados-no-interior-de-sp,788256,0.htm

Meus comentários: Já vimos que esse argumento defensivo "não colou". No Júri, ouvimos cada absurdo da defesa... Por exemplo, na quarta-feira, 19 de outubro, atuei em uma sessão de Júri em Vigia de Nazaré. O argumento da defesa era de que o réu matou em legítima defesa. Eu nem precisei de testemunhas. Apenas apresentei para os jurados o laudo de necropsia: o acusado tinha abatido a vítima pelas costas, com dois balaços. O jovem de 18 anos estava tentando fugir para salvar sua vida, mas o malvado réu o perseguiu e, ao chegar bem perto, atirou tres vezes. Uma bala se alojou no lado esquerdo do pulmão da vítima e a outra, no glúteo. A terceira bala desferida pelo réu abateu uma segunda vítima - um adolescente de apenas 16 anos que se encontrava na praça onde o fato ocorreu, tomando um refri com sua namorada. O tiro acertou no centro de sua testa, como um verdadeiro tiro-ao-alvo.
Resultado: 25 anos de cadeia para o malvado réu. Eu ainda achei pouco, mas acabei não recorrendo.

STJ - Sexta Turma mantém goleiro Bruno preso

0 comentários
Publicado em 21 de Outubro de 2011 às 09h59
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza, considerando fundamentada a decisão que o mantém preso.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a periculosidade do réu é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.

Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.
O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade, mas o ministro Sebastião Reis Júnior disse que as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir-lhe a liberdade.

Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.

Supremo Tribunal Federal - entende que não é automática a prisão após a pronúncia, mas ela pode ocorrer  quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros três julgadores da Sexta Turma: ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Og Fernandes e desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Processo relacionado: HC 206159

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Importação de lixo hospitalar gera multa de 6 milhoes de reais para a empresa têxtil Império do Forro de Bolso

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

0 comentários
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou em R$ 6 milhões a Império do Forro de Bolso, empresa têxtil pernambucana responsável por importar toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos. 
Os dois contêineres com lixo hospitalar foram apreendidos no Porto de Suape nos dias 11 e 13 de outubro. 
A companhia marítima Hamburg Süd será multada em R$ 2 milhões, mas ela justifia que nao tem autorização legal para violar o lacre das cargas e nao sabia que se tratava de lixo hospitalar, sendo que foiu declarado que eram retalhos de tecidos.

O órgão ambiental aplicou multa de R$ 2 milhões a cada um dos três estabelecimentos da Império do Forro de Bolso interditados nas últimas semanas: dois galpões e uma loja localizados nas cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama. Em nota, o Ibama informou que as multas se devem a danos causados ao meio ambiente pelo material irregular, classificado como potencialmente infectante pela legislação sanitária brasileira.

Os dois contêineres, com aproximadamente 46 toneladas de tecido com a logomarca de hospitais norte-americanos e manchas que o Instituto de Criminalística de Pernambuco analisa para saber se são de sangue, devem ser devolvidos aos Estados Unidos. Já as 25 toneladas encontradas na loja e nos galpões da Império do Forro não podem, segundo o Ibama, ser devolvidos e devem ser incinerados por uma empresa especializada. O material encontrado nos estabelecimentos é, provavelmente, proveniente de seis contêineres que a Império do Forro recebeu este ano da mesma exportadora norte-americana e que não foram inspecionados pela alfândega.
Fonte: http://www.abrampa.org.br/noticias_listar.php?idNoticia=3192

Terceiro Setor e o Produto Nacional Bruto da Corrupção (PNBC)

1 comentários
Resumo com adaptações do artigo "O PNBC do Terceiro Setor", de Gualdêncio Torquato. 
Disponível em:http://www.academus.pro.br/site/pg.asp?pagina=detalhe_artigo&titulo=Artigos&codigo=2064


Terceiro Setor:
  • iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil; ou.
  • organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Público, o Estado) e o Segundo Setor (Privado, o Mercado); ou
  • conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não-lucrativas
O espaço desse setor é ocupado por associações, movimentos, fundações, entre outras modalidades, que atuam nas áreas da educação, saúde, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia, suplementando tarefas e funções que o Estado (Primeiro Setor) não consegue realizar a contento e sem ter como objetivo auferir ganhos financeiros, como é a praxe do mercado (Segundo Setor).

Corrupção: Nos últimos tempos, esse segmento passou a ser usado para desviar recursos públicos. Casos escabrosos de corrupção envolvendo o terceiro setor o estão desgastando de tal forma que pode afetar o desenvolvimento de programas voltados para o bem-estar de comunidades carentes.

O que é o Produto Nacional Bruto da Corrupção (PNBC)? 
É o somatório das contas da rapinagem e dos conluios tais como as licitações "batizadas", comissões pagas a intermediários, superfaturamento de obras e produtos, emendas em projetos de parlamentares para regiões e convênios com ONGs criadas com finalidades espúreas. 


Dados:
O País abriga cerca de 350 mil entidades de assistência social, que empregam 2,5 milhões de pessoas e 15 milhões de voluntários; 
entre 2004 e 2010 esse conglomerado recebeu dos cofres públicos R$ 23,3 bilhões (evolução de 180% em seis anos). 

Parcela ponderável desses recursos entra na composição do Produto Nacional Bruto da Corrupção (PNBC).
Explicação para os desvios nessas entidades que originalmente foram criadas para trilhar o caminho do bem
1o. cultura da pilantragem. "Espertocratas" juntam-se a burocratas para agir nas entranhas do Estado e tecer a teia da corrupção.
2o. o parentesco entre instituições privadas com fins públicos e estruturas estatais. As duas bandas fazem convergir seus interesses sob o escopo da cidadania: são associações desfraldando bandeiras de combate à pobreza, violência, discriminação, poluição, ao analfabetismo, racismo. Ganham a confiança da sociedade, apoio político e, como não poderia deixar de ser, volumosos recursos.

Como surgiu o T
erceiro Setor?
Ele construiu sua credibilidade na esteira da crise que, há quatro décadas, corrói os contornos do Estado de bem-estar. Incapaz de prover plenamente as demandas das áreas da educação, saúde, cultura e lazer, entre outras, o Estado passou a ter a colaboração de movimentos da sociedade civil. A degradação da assistência social expandiu-se ao fluxo de outros eventos que impactaram a força do Estado, como a crise do petróleo nos anos 70, a recessão dos anos 80, a crise global do meio ambiente e a débâcle do socialismo na Europa.A partir das décadas de 80-90, o Estado passou a repartir com parceiros a execução de serviços sociais básicos. No Brasil, a criação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no final dos anos 90, deu força ao Terceiro Setor, agrupando no mesmo espaço as áreas filantrópicas, de caridade, de voluntários, independentes, de cultura e lazer, desenvolvimento educacional de jovens e sua integração ao mercado de trabalho. 

Certas instituições continuaram a desempenhar sua missão distantes dos recursos do Estado, como o Centro de Integração Empresa-Escola, a maior ONG do País, criada há quase meio século, mas a grande maioria estendeu as mãos aos cofres estatais, pedindo ajuda a atores políticos (representantes e partidos), os quais, por sua vez, usam as entidades como aríete para ampliar domínios. Portanto, muitos núcleos do território da intermediação assistencialista de cunho privado, respaldando a competitividade política, passaram a abrigar feudos partidários. Hoje, sua força é capilar, saindo da União, atravessando os Estados e chegando aos municípios.
 
O que precisa ser feito para resgatar o Terceiro Setor?
Expurgar entidades com interesses espúrios ou ligações suspeitas com parceiros alheios a compromissos sociais mediante investigação acurada em associações privadas que recebem recursos do Estado. 
Parcerias e convênios com organismos estatais precisam obedecer a regras inflexíveis. 

IDEC reprova sites de compras coletivas.

1 comentários

Pesquisa reprova os grandes: Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano

Segundo a pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), publicada neste mês, há sérios problemas com os sites famosos de compras coletivas. As quatro grandes empresas pesquisadas (Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano) apresentaram problemas nos quesitos avaliados.

Falhas graves verificadas pelo IDEC
  • cadastro obrigatório de e-mail sem acesso ao contrato; 
  • utilização indevida de dados pessoais; 
  • isenção da responsabilidade; 
  • desconto maquiado; 
  • ausência de SAC; 
  • falta de explicação sobre o direito de arrependimento e 
  • falta de informações que identifiquem os fornecedores.
Para Guilherme Varella, advogado do IDEC, os problemas mais graves são os descontos maquiados e a isenção de responsabilidade dos sites.
Com relação aos descontos, os sites ofertariam produtos ou serviços inflacionando os preços originais para atrair os clientes, induzindo o consumidor ao erro.  Exemplo:O site coloca que o produto vale R$ 1 mil e está sendo ofertado por R$ 500, mas a empresa divulga no seu site que o valor é R$ 700”.

Isenção de responsabilidade: os sites de compras coletivas não querem resolver nenhum problema com relação aos produtos/ serviços que ofertam. Eles participam de todo o processo: fazem a publicidade, anunciam os preços e as características, fazem as transações financeiras e finalizam o pedido. Eles esgotam a cadeia de fornecimento mas querem se eximir de qualquer responsabilidade.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/idec-avalia-quatro-empresas-de-compras-coletivas-e-reprova-todas/

Meus comentários: embora o consumidor possa ingressar com ação, a verdade é que a dor de cabeça por uma compra coletiva que dá errado é grande.  O Ta SAfo até hoje não repassou para a minha esteticista mais de cinquenta mil reais que arrecadou com uma promoção. O caso do estelionato está na Justiça.

Ministério Público luta na justiça pela paralisação de Belo Monte

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

0 comentários
Nesta quarta-feira (26), as populações impactadas pela Usina de Belo Monte viram o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Fagundes de Deus, votar contra a Ação Civil Pública que pede a paralisação das obras de Belo Monte.
 
O Ministério Público Federal (MPF) pede o cancelamento do licenciamento ambiental e que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto 788/2005 do Congresso Nacional – que libera a obra sem a realização da consulta de boa fé aos povos indígenas do Xingu e populações tradicionais, tal como diz a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, terceira a votar a matéria durante a sessão desta quarta-feira do TRF-1, em Brasília (DF), pediu vistas da Ação Civil Pública e interrompeu o julgamento – programado para entrar em pauta no dia 9 de novembro.  

A ocupação do canteiro de obras pelas ´populações impactadas é também uma resposta à postura da Justiça que, apesar de todas as irregularidades, com 11 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte em tramitação, além de pareceres contrários à obra trabalhados por um painel de especialistas e pelo MPF, não interrompe as obras. 

A Justiça não reconhece e nao leva em conta a opinião das comunidades que agora ocupam o canteiro de obras
 
Primeiro voto: a favor da ação
O primeiro voto dos desembargadores do TRF-1, no último dia 17, declarou inválidas a autorização e licença ambiental para Belo Monte.  
“É de nenhuma eficácia a autorização emitida pelo parlamento”. Com essas palavras a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida desqualificou o Decreto Legislativo nº 788/2005 do Congresso Nacional que autorizou a construção da usina de Belo Monte. Ela considerou igualmente inválido o licenciamento ambiental de Belo Monte.
Num voto elaborado e denso, a desembargadora acatou a maioria dos pontos apresentados pelo MPF/PA, sendo o argumento mais importante o fato de as comunidades indígenas afetadas pela usina de Belo Monte não terem sido consultadas a respeito, conforme mandam a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2004 (Decreto nº 5.051/2004).
Ela não deixou dúvidas sobre a necessidade das oitivas: “A Constituinte prescreve que sejam ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Para protegê-las”. Em seu voto, Selene reafirmou o posicionamento já adotado pelo TRF-1 quando da primeira avaliação da matéria, em 2006.

STJ admite casamento entre duas mulheres gaúchas

1 comentários
STJ autorizou a celebração do matrimônio civil entre K. e L, que desde março de 2009 buscavam habilitar-se para o casamento.
Foi a primeira vez que o STJ enfrentou esse tipo de controvérsia, que culminou com o provimento na data de 25 de outubro do recurso das duas mulheres gaúchas que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a 4a. Turma concluiu que
  • "a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade", 
  • "a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento".
O caso
No final de 2008 o titular do cartório de registro civil de Porto Alegre negou-se a formalizar o casamento entre as duas mulheres, as quais foram a Juízo em 2009, sustentando que o casamento seria  a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos e resguardarem seus direitos patrimoniais e hereditários.

Juiz de primeiro grau da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre negou o pedido. Fundamento: a diversidade de sexos é condição essencial e pressuposto material do casamento.
A sentença foi mantida pelo  TJRS. Fundamento: "ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento".

Eles interpuseram um recurso especial, que foi julgado na sessão de terça-feira (25), quando foi reconhecida a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil.
Fundamento: o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento.

Voto-vista do ministro Março Buzzi: a união homoafetiva é reconhecida como família. "Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos".

Divergência
Ministro Raul Araújo - o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, é de competência do STF". Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de Direito Privado, a fim de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no tribunal. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
(REsp nº 1183378).

Ocupado canteiro de obras da usina de Belo Monte

3 comentários
Foto: exame.com
O canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), está ocupado por mais de 600 indígenas, pescadores, ribeirinhos e populações ameaçadas pelos impactos sociais e ambientais do grande empreendimento. A ocupação começou na madrugada desta quinta-feira (27).
 
O movimento ocupou e interditou a Rodovia Transamazônica (BR-230), a partir de trecho em frente ao canteiro, na altura da Vila de Santo Antônio. Só passam veículos que estão transportando pessoas enfermas. 
 
Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira, o movimento definiu como principal reivindicação que o governo federal envie autoridades para negociar com os as populações tradicionais o fim das obras de Belo Monte.
 
O movimento também decidiu que:
  • o acampamento no canteiro de obras será permanente 
  • convocar outras entidades e movimentos a cerrarem fileiras nessa luta
Todo o processo de ocupação ocorreu de forma pacífica e é fruto das discussões entre os povos tradicionais durante o seminário “Territórios, ambiente e desenvolvimento na Amazônia: a luta contra os grandes projetos hidrelétricos na bacia do Xingu”.
 
Com o encontro, se pretendia analisar a conjuntura em torno de Belo Monte e discutir respostas às situações de risco e impactos geradas pela usina. As mesas de debate foram suspensas em vista da ação de ocupação do canteiro de obras.
 
São 21 povos indígenas envolvidos na mobilização. 
Davi Gavião - “Sou filho de quem foi impactado por uma usina. Faz 35 anos que nosso povo foi retirado da sua área e até agora estamos lutando por uma indenização.
 
Raimundo Braga Nunes, pescador: “Tenho certeza que depois de Belo Monte vou ser obrigado a mudar de trabalho, porque peixe não vai ter. Vai morrer, ou vai migrar. Eu não me calo, estou pronto para brigar, preparado. Convido nossos amigos indígenas para somar forças para proteger nosso rio. O Xingu é nosso pai e mãe”.




Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/brasil/noticias/justica-obriga-indios-a-desocuparem-obras-da-belo-monte--2

Lei estadual proibe discriminação em virtude de raça, sexo, cor, idade , etc, mas não prevê sanção

0 comentários
A LEI Nº 7.567, 26 DE OUTUBRO DE 2011, que proíbe a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação traz conceiros diversos, define o que é ato de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual , mas não prevê sanções para quem descumprir o preceito primário da norma. Seu artigo 3º  simplesmente diz que a inobservância ou descumprimento consciente ao disposto na Lei sujeitará a sanções a serem regulamentadas.


Definições 
Liberdade de raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual - diz a lei que é o direito que o cidadão possui de expressar-se e relacionar-se abertamente em sociedade.


Discriminação - qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preferimento no atendimento.


Ato de discriminação em virtude de raça, sexo, cor idade, religião, orientação sexual:
  • impedir ou dificultar o atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimento público ou particular;
  • recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso do aluno(a), em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;
  • impedir o acesso às entradas sociais, em edifícios públicos ou residenciais e elevados ou escadas de acesso aos mesmos;
  • impedir acesso ou uso de transportes público tais como ônibus, trens, metrô, carros de aluguéis, aeronaves, barcos ou outro meio de transporte de concessão pública;
  • negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar ambaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário bem como, seus familiares e amigos;
  • recusar, dificultar ou preterir a doação de sangue, em bancos de sangue da rede pública ou privada;
  • recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinado a este fim;
  • praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação;
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular  símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação;
  • negar emprego, demitir sem justa causa impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada;
  • impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta do Estado, bem como, das concessionárias de serviços públicos estaduais;
  • exigir a realização de teste anti-HIV com o pré-requisito a participação em concursos público e/ou seleção de recursos humanos por empresa privada.


Fonte: Diário Oficial Nº. 32027 de 27/10/2011

Lei estadual (Pará) obriga as Unidades de Saúde do Estado a afixarem diariamente a Escala de Plantão com o nome dos médicos, identificados pela sua especialidade,

0 comentários

Foi publicada a LEI N° 7.566, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, que obriga as Unidades de Saúde do Estado do Pará afixarem diariamente a Escala de Plantão com o nome dos médicos, identificados pela sua especialidade.
A lei obriga, ainda, que a escala dos médicos de plantão seja assinada pelo responsável da unidade de saúde, e afixada em local de fácil visualização, preferencialmente na recepção das unidades de saúde e para o conhecimento dos usuários e do público em geral.

Fonte: Diário Oficial Nº. 32027 de 27/10/2011


Meus comentários - essa determinação é de suma importância por diversos aspectos. Um deles, é o fato de existirem médidos que supostamente trabalham mais de 100 horas semanais, como em Barcarena, onde o MP abriu procedimento para investigar uma médica que, pela sua carga horária (107 horas semanais em 3 municípios diferentes - Belém, Barcarena e Igarapé-Miri)  provavelmente é uma super mulher: não dorme, não come e tem poderes especiais para se teletransportar de um município para outro, sem enfrentar os terríveis buracos da Alça Viária. Outro aspecto diz respeito às denúncias de omissões: o usuário não é atendido e não se sabe quem seria o médico qu deveria estar no plantao, além de outros, que os usuários poderiam elencar com mais propriedade do que eu.
 

Músicas brasileiras de todos os tempos e para todos os gostos

1 comentários

Recebi de um amigo e resolvi socializar...
Clique no nome da música e aguarde por uns instantes enquanto o disco é posto para tocar. Você ouve a música, lê a letra e toda a historia da música,compositor e intérprete. 

A Banda (1965)
A canção tocou na hora errada (1999)
A Deusa da Minha Rua (1940)
A Deusa dos Orixás (1975)
A Flor e o Espinho (1964)
A Loba (2001)
A Miragem (2001)
A Noite Do Meu Bem (1959)
A paz do meu amor (1974)
A Praça (1967)
Adeus Cinco Letras que choram (1947)
Agonia (1980)
Águas de Março (1972)
Ainda lembro (1994)
Alegria Alegria (1967)
Alguém como tu (1952)
Alma (1982)
Alma Gêmea (1995)
Alvorada no Morro (1973)
Amélia (1941)
Amor e Sexo (2003)
Andança (1968)
Anos Dourados (1986)
Ao que vai chegar (1984)
Apelo (1967)
Apesar de Você?? (1972)
Argumento (1975)
Arrastão (1965)
As Loucuras de uma Paixão (1997)
Atire a Primeira Pedra (1944)
Atrás da Porta (1972)
Ave Maria no Morro (1942)
Baila Comigo (1980)
Balada do Louco (1982)
Bandolins (1979)
Beija eu (1991)
Bem Querer (1998)
Bilhete (1980)
Brasil (1988)
Brasileirinho (1949)
Brigas (1966)
Caça e Caçador (1997)
Caçador de mim (1980)
Café da Manhã (1978)
Cama e Mesa (1984)
Caminhando (1968)
Caminhemos (1947)
Canta Canta minha gente (1974)
Cantiga por Luciana (1969)
Canto das Três Raças (1974)
Carolina (1967)
Castigo (1958)
Chama da Paixão (1994)
Chega de Saudade (1958)
Chove Chuva (1963)
Chuvas de Verão (1949)
Cio da Terra (1976)
Codinome Beija Flor (1985)
Coisinha do Pai (1979)
Começar de Novo (1978)
Começaria Tudo Outra Vez (1976)
Como Uma Onda (1983)
Conceição (1956)
Conselho (1986)
Conto de Areia (1974)
Copacabana (1947)
Coração de Estudante (1983)
Dança da Solidão (1972)
Dandara (2005)
De volta pro meu aconchego (1985)
Desabafo (1979) 
Desafinado (1958)
Desenho de Deus (2006)
Deslizes (1989)
Detalhes (1970)
Devagar... Devagarinho (1995)
Dez a Um (1997)
Dindi (1959)
Disparada (1965)
Dois (1997)
E daí (1959)
Encontro das águas (1993)
Encontros e Despedidas (1985)
Epitáfio (2001)
Espanhola (1999)
Esse seu olhar (1959)
Estão voltando as flores (1961)
Estranha Loucura (1987)
Estrela do Mar (1952)
Eu não existo sem você (1958)
Eu Sei (2004)
Eu Sei Que Vou Te Amar (1958)
Eu sonhei que tu estavas tão linda (1942)
Evocação nº 2 (1958)
Evocação nº 1 (1957)
Faz parte do meu show (1988)
Festa de Arromba (1964)
Foi Assim (1977)
Foi um Rio que passou em minha vida (1970)
Folhas Secas (1973)
Fonte da Saudade (1980)
Fotografia (1967)
Gabriela (1975)
Garota de Ipanema (1962)
Gente Humilde (1969)
Gostava Tanto de Você (1973)
Gota D'Água (1976)
Grito de Alerta (1979)
Hoje (1966)
Iracema (1956)
Judia de Mim (1986)
Juí­zo Final (1976)
Lábios de Mel (1955)
Lança Perfume (1980)
Laranja Madura (1966)
Lenha (1999)
Loucura (1979)
Madalena (1970)
Mal Acostumado (1998)
Marina (1947)
Mas que nada (1963)
Matriz ou Filial (1964)
Me dê Motivo (1983)
Mel na Boca (1985)
Menino do Rio (1980)
Mensagem (1946)
Meu Bem Meu Mal (1981)
Meu Bem Querer (1980)
Meu ébano (2005)
Meu mundo e nada mais (1976)
Minha Namorada (1962)
Modinha (1968)
Molambo (1953)
Momentos (1983)
Mulher de Trinta (1960)
Mulher Ideal (2002)
Mulheres (1998)
Namoradinha de um amigo meu (1965)
Não deixe o samba morrer (1975)
Naquela Mesa (1970)
Negue (1960)
Ninguém Me Ama (1952)
Nobre Vagabundo (1996)
Noite dos Mascarados (1967)
Nos bailes da vida (1981)
Nuvens (1995)
O Barquinho (1961)
O Bêbado e a Equilibrista (1979)
O Caderno (1983)
O Canto da Cidade (1992)
O Mar Serenou (1975)
O que é o que é (1982)
O Surdo (1975)
O Último romântico (1984)
Oceano (1989)
Olho por Olho (1977)
Ontem (1988)
Os Amantes (1977)
Ouça (1957)
Outra Vez (1977)
País Tropical (1969)
Paixão (1981)
Papel Machê (1984)
Paratodos (1993)
Partituras (1995)
Passarela no ar (2006)
Pedacinhos (1983)
Pedaço de Mim (1979)
Pela Luz dos Olhos Teus (1977)
Poema do Adeus (1961)
Por mais que eu tente (2005)
Pra Você (1972)
Preciso aprender a ser só (1965)
Prova de Fogo (1967)
Purpurina (1982)
Quando eu me chamar Saudade (1974)
Quarto de Hotel (1980)
Quem é Você (1995)
Recado (1990)
Regra Três (1973)
Resposta ao Tempo (1998)
Retalhos de cetim (1973)
Roda Viva (1967)
Ronda (1953)
Rosa de Hiroshima (1973)
Saigon (1989)
Samba de Orly (1971)
Samba de uma Nota Só (1960)
Samba do Avião (1967)
Samba do crioulo doido (1968)
Samba em prelúdio (1962)
Samba pra Vinicius (1980)
Samurai (1982)
Saudosa Maloca (1955)
SE (1992)
Se eu quiser falar com DEUS (1980)
Se não é amor (2005)
Se quer saber (2002)
Se queres saber (1977)
Se Todos Fossem Iguais a Você (1957)
Sem Fantasia (1967)
Seu Corpo (1975)
Só Louco (1976)
Só Pra Contrariar (1986)
Sol de Primavera (1994)
Sonhos (1994)
Sozinho (1999)
Sufoco (1978)
Ta na Cara (1998)
Tem coisas que a gente não tira do coração (1996)
Tereza da praia (1954)
Tigresa (1977)
Tiro ao Álvaro (1980)
To Voltando (1979)
Toada (1979) 
Todo o Sentimento (1987)
Travessia (1967)
Trem das Onze (1965) 
Tristeza pé no chão (1972)
Tudo com você (1983)
Última Inspiração (1940)
Um certo alguém (1983)
Um Dia de Domingo (1985)
Um Homem também chora (1983)
Upa Neguinho (1967) 
Vai Passar (1984)
Valsinha (1971)
Vê se me erra (1992)
Velho Realejo (1940)
Verde (1985)
Viagem (1973)
Viajante (1989)
Viola Enluarada (1967)
Você (1974)
Você abusou (1971)
Você é Linda (1983)
Você passa eu acho graça (1968)
Volta por cima (1962)
Wave (1977)

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB