A Lei da Copa matou 29 artigos do Estatuto do Torcedor

sexta-feira, 30 de maio de 2014

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Por Jorge Béja
O tema deste artigo-notícia o povão desconhece. É possível que alguém da mídia dele tenha ouvido falar, mas não divulga, não comenta, não debate, nem alerta. O silêncio é absoluto. É o nosso blog, sem mordaça e sob o signo da liberdade, que o torna público, para o conhecimento de todos, principalmente do torcedor brasileiro, maior lesado nessa capciosa trama urdida para atingi-lo.

Como tudo começou

Em 2011, a FIFA pediu à presidência da República que suspendesse, durante a Copa do Mundo, a vigência do CODECON (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90), do EI (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) e do ET ( Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003). O pedido era tão velhaco, mas tão velhaco, que o governo, dessa vez, não pode atender, embora entenda de velhacaria. O Executivo não pode anular, suspender, revogar ou, minimamente, alterar lei que o Legislativo votou e aprovou. Então, obediente às determinações da FIFA e ao documento denominado “Garantia Máster“, que Lula e o ministro do Esporte, Orlando Silva, assinaram em Junho de 2007 e entregaram a Joseph Blatter, no qual o Governo Federal se curva às imposições da FIFA, foi aprovada pelo Congresso Nacional a LGC (Lei Geral da Copa, nº 12.663/2012), que o STF, por 9 a 2, considerou constitucional, em julgamento recente.

Brevíssima explicação

O Direito Brasileiro não admite o fenômeno implícito da Repristinação, que vem a ser o restabelecimento, a restauração, a ressurreição da lei revogada pela extinção da lei que a revogou. Se a lei “B“, revogou a lei “A“, esta não volta a vigorar quando a lei “B” deixar de existir. “A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência“, dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (artigo 2º, § 3º). Para que a lei revogada repristine, ou seja, volte a vigorar com o término da vigência da lei que a revogou, é necessário que esta determinação conste, expressamente, na lei revogadora.

A morte de 29 artigos do Estatuto do Torcedor

A LGC soma 71 artigos. Ardiloso e fatal é o artigo 68. Isto porque, expressamente, suspende as disposições dos capítulos II, III, VII, IX e X da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). A ordem jurídica nacional não autoriza que as leis vigentes deixem de ser aplicadas em determinadas circunstâncias, salvo as previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, o Estado de Sítio. A lei que ordena a perda da vigência de uma lei, revoga-a. Logo, 29 dos 45 artigos que compõem o Estatuto do Torcedor foram revogados pelo artigo 68 da Lei Geral da Copa. E para que voltem a ter vigência será preciso a edição de nova lei restabelecendo os artigos que foram revogados por colidirem diretamente com as disposições da Lei da Copa.

As perdas para o torcedor

Os prejuízos para os torcedores brasileiros são de grande monta, notadamente (apenas para citar alguns), o que diz respeito à não mais vigente proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios; a não-responsabilização pela segurança do torcedor, que a lei revogada atribuía à entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes; à obrigatoriedade de policiamento público dentro e fora dos estádios; à dispensa da obrigação de proporcionar transporte e higiene para os torcedores; limite máximo de torcedores nas partidas; contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do torcedor; disponibilização de um médico e dois enfermeiros e ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; estacionamento, meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e portadores de deficiência física aos estádios; proibição de impor preços excessivos ou aumentar, sem justa causa, os preços dos produtos alimentícios comercializados nos locais dos jogo; sorteio público dos árbitros, com prévia e ampla divulgação, etc., etc., etc.. Tudo isso — e muito e muitos mais –, antes previstos no Estatuto do Torcedor, tudo resta revogado pela Lei Geral da Copa. E para voltar a valer dependerá de nova lei.

Lei institui a semana estadual dos portadores de fissura orofacial

domingo, 25 de maio de 2014

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O Estado do Pará instituiu, por meio da Lei N° 7.909, DE 19 DE MAIO DE 2014, publicada no dia 19 de maio, a semana estadual dos Portadores de Fissura Orofacial (Lábio Leporino), que será realizada, anualmente, em setembro.

PRÉDIOS HISTÓRICOS DESTRUÍDOS PELA GUERRA

sábado, 24 de maio de 2014

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1. Mesquita Ferhat Pasha (Bósnia)

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Durante a Guerra da Bósnia dos anos 1990, Banja Luka, a segunda maior cidade da Bósnia, foi palco de combates pesados. Uma das estruturas mais notáveis ​​da cidade era a Mesquita Pasha Ferhat, um exemplo excepcional da arquitetura islâmica e otomana do século XVI.
Na madrugada de 7 de maio de 1993, as forças sérvias da Republika Srpska instalaram na Mesquita Ferhat e nas estruturas adjacentes grandes quantidades de explosivos. A mesquita foi destruída e os detritos foram levados embora e utilizados para aterro. Depois da guerra, o ex-líder sérvio Radoslav Brdjanin foi condenado a 32 anos de prisão por sua participação na demolição do complexo, juntamente com crimes de guerra mais graves.

Liberdade de expressão x garantia da ordem pública

quinta-feira, 22 de maio de 2014

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Por Luis Flavio Gomes e Alice Biancini

Liberdade de expressão x garantia da ordem pública
1. Nossa Constituição garante o direito de expressar o pensamento assim como o direito de reunião, inclusive em vias públicas. Por sua vez. ao Estado compete garantir a ordem pública, fazendo com que as pessoas não participantes das manifestações tenham o menor transtorno possível. Trata-se de um direito fundamental e de um dever, ambos conciliáveis. Enquanto as manifestações são pacíficas, não se exige uma intervenção mais efetiva do Estado. O problema reside quando há violência (pessoal ou danos materiais, a bens públicos ou privados). Neste momento não há como impedir o Estado e seus agentes de restabelecer a ordem pública, impedindo atos de vandalismo ou de violência pessoal. Para a própria segurança dos que manifestam pacificamente, é fundamental que o Estado intervenha, fazendo uso inclusive da força. Porém, tal uso deve ser de acordo com o direito. O uso da força não significa uma carta em branco a ser utilizada pelo agente público indiscriminadamente. 

Legalidade da intervenção do Estado nas manifestações sociais
2. A força não é incompatível com o direito, quando utilizada de forma moderada e de acordo com o estritamente necessário. O que passa da necessidade é tirania (Montesquieu). O que está dentro da necessidade é força legítima. O desafio que se coloca ao agente público é este: agir dentro da legalidade. Pois, do contrário, perde legitimidade, dando ensejo a críticas (assim como à suspeita de que está atuando contra o direito constitucional de reunião e de manifestação). Por força da velha ficção do “contrato social” (fundado na doutrina de John Locke, Hobbes e Rousseau), as pessoas abriram mão de parte da sua liberdade e a entregaram ao Estado para que, em troca, ele cuidasse da segurança pública. O Estado, portanto, quando atua preventivamente para evitar excessos, o faz no cumprimento do seu dever “contratual” e “constitucional”. E é isso que a população espera da atuação estatal: prevenção, que está coligada à governança de riscos para a preservação dos bens públicos e privados.

Colega Delano, uma singela homenagem de Eduardo Sales

quarta-feira, 21 de maio de 2014

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Uma singela homenagem. 

Por Edvaldo Sales 


Delano, amigo-irmão (Provérbios 18,24)

Foste tão abruptamente
Sem provocar risos com uma piada
Ou com uma imitação engraçada.
Saíste em silêncio e de repente.

Agora em meio às lágrimas,
Ficou a imagem do amigo querido
Do promotor aguerrido
E uma saudade que grassa.

Deixaste-nos num instante.
A mulher querida, filhos nascidos
E pela dor, dilacerados amigos
Envoltos num sentimento cortante.

Como fazes falta, amigo!
Integraste minha vida
E com a maior alegria
Sempre te levarei comigo.

Edvaldo Sales

Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

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Por Ronaldo Lemos*
Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada, ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".
Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.
Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.
Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.
Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.
Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico. 
Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.
Publicado na Folha de São Paulo



*Ronaldo Lemos é diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e do Creative Commons no Brasil. É professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da UERJ e pesquisador do MIT Media Lab. Foi professor visitante da Universidade de Princeton. Mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela USP, é autor de livros como 'Tecnobrega: o Pará Reiventando o Negócio da Música' (Aeroplano) e 'Futuros Possíveis' (Ed. Sulina). Escreve às segundas.

Comércio digital e os deveres dos sites de compra com o advento do Decreto nº 7.962 de 2013, a qual regulamenta o Código de Defesa do Consumidor

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O número de reclamações dos consumidores do comércio eletrônico é crescente e recorrente, seja de sites fraudulentos, seja por descumprimento contratual das empresas comerciantes.
O decreto nº 7.962 de 2013, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, regulamenta o comércio eletrônico, ou seja, ela expõe a forma como os sites de comércio devem se apresentar, bem como, os requisitos que devem preencher.
Este decreto regula, basicamente, três aspectos:
·        informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
·        atendimento facilitado ao consumidor; e
·        respeito ao direito de arrependimento.”
Muitos empresários abrem suas lojas virtuais sem o conhecimento básico destas obrigações. 
Estas medidas não acrescem custos ao empresário, e tem o mero caráter protetivo ao consumidor, contudo, sua não obediência, pode acarretar ao empresário muita dor de cabeça.

Portanto, deve o empresário ficar atento as mudanças da legislação, para que não descumpra as normas vigentes, sempre consultando especialistas na área, a fim de se precaver de eventuais danos, seja à ele seja ao consumidor.

Caso Pesseghini: Polícia conclui que menino matou a família em SP, mas a família contesta

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Após mais de nove meses da morte de cinco pessoas da família Pesseghini, a Polícia Civil de São Paulo concluiu o inquérito sobre os crimes ocorridos em 5 de agosto de 2013, na Brasilândia, na zona norte da capital.
O relatório final da investigação aponta o menino Marcelo Pesseghini, 13, como autor dos assassinatos do pai, Luís Marcelo Pesseghini, 40, sargento da Rota (tropa de elite da Polícia Militar); a mãe, Andréia Bovo Pesseghini, 36, cabo da PM; a avó Benedita Bovo, 67; e a tia-avó Bernadete Bovo, 55.
Laudos da Polícia mostraram que, após matar os pais, a avó e a tia-avó, Marcelo foi até a escola dirigindo o carro da mãe, levando uma mochila com papel higiênico, peças de roupas, uma faca, um revólver e R$ 350 em dinheiro. Depois de assistir às aulas, o adolescente teria voltado para casa de carona e cometido suicídio.
Um laudo elaborado pelo psiquiatra forense Guido Palomba apontou como motivação para o crime a "psicopatologia" (transtorno mental) que o adolescente possuía e indicou que o adolescente planejava havia ao menos cinco meses matar os pais.

Desde o dia seguinte ao dos crimes, a polícia já apresentava como principal linha de investigação a possibilidade de o menino ter matado a tiros a família e se suicidado em seguida. Parentes, porém, questionam essa hipótese.
De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a investigação só foi encerrada agora porque a polícia estava à espera de esclarecimentos do IC (Instituto de Criminalística) sobre parecer médico-legal independente que contesta a tese da polícia. Esse parecer foi enviado em fevereiro ao Tribunal de Justiça e ao MP e é assinado pelo médico-legista George Sanguinetti, que ficou conhecido após causar reviravolta ao defender a tese de duplo assassinato do ex-tesoureiro Paulo César Farias e sua namorada, Suzana Marcolino, ocorrido em 1996, em Maceió.
O parecer cita que marcas na mão e no braço do menino seriam "lesões de defesa, indicativas que a criança, antes de ser executada, tentou defender-se". O documento afirma também que, pela posição que o corpo de Marcelo foi encontrado, é improvável que ele tenha se matado.
A advogada dos avós paternos do estudante, Roselle Soglio, classificou a conclusão da Polícia como "aberração". "Não foram investigadas todas as linhas de possibilidades de quem teria praticado o crime. A única linha que foi investigada foi a de que Marcelo é culpado", afirmou a advogada.
Soglio informou que vai esperar o posicionamento do MP para avaliar se pede que seja realizada uma nova investigação. "Acredito que o Ministério Público não vai se satisfazer porque há muitas contradições no inquérito", disse.
O inquérito, com nove volumes e mais de 2000 páginas, foi enviado na última sexta-feira (16) ao Ministério Público. O promotor de Justiça Daniel Tosta, do 2º Tribunal do Júri de Santana, terá 15 dias para analisar o inquérito e decidir se requisita novas diligência à Polícia ou pede arquivamento do caso.

Caso controverso
Em agosto do ano passado, o médico legista Sanguinetti afirmou, em entrevista ao UOL, que o filho do casal de policiais foi assassinado junto com os pais.
Na época do crime, Wagner Dimas Alves Pereira, comandante do 18º Batalhão da PM (onde trabalhava a mãe do adolescente), afirmou que a policial fez parte de um grupo que denunciou o envolvimento de colegas no roubo de bancos. Pereira recuou logo em seguida dessa afirmação.

Em depoimento à corregedoria da PM, o comandante disse que não houve nenhuma investigação no batalhão sobre esquema de roubo de caixas eletrônicos envolvendo integrantes da corporação. Cerca de uma semana depois, Pereira foi afastado das suas funções na chefia do batalhão para tratamento de saúde.

Cotas para negros e pardos ingressarem em concurso público foi aprovada pelo Congresso Nacional

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Os concursos públicos federais passarão a ter reserva de 20% das vagas para candidatos negros ou pardos pelos próximos dez anos. Um projeto de lei originário do Poder Executivo e já aprovado na Câmara foi aprovado sem alterações na última terça-feira (20/5), pelo Senado. Ele seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas. A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Reservar vagas para negros em concursos públicos significa reconhecer que é necessário  tomar as medidas que reduzam os processos de exclusão sofridos pelos afrodescendentes, os quis foram historicamente excluídos no Brasil.
As cotas, como qualquer medida nesse sentido, é uma busca de correção de uma realidade trágica no Brasil, que foi a marginalização e a exclusão dos afrodescendentes por séculos. 
Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público, anulada.

Operação lava a jato - entenda do que se trata

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Trata-se de uma investigação promovida pela Polícia Federal deflagrada em março deste ano que investiga um esquema de lavagem de dinheiro.

Os principais investigados:
Paulo Roberto costa, ex-diretor da Petrobras. Ele é suspeito de intermediar pagamento de propinas por parte de grandes fornecedores da Petrobras para alguns políticos.
Alberto Youssef um doleiro cuja função no esquema seria de "lavar" o dinheiro das propinas.
Deputados como André Vargas e Luis Argolo são suspeitos de envolvimento com o bando.  

Ministro do STF reconsidera decisão e investigados da Lava a Jato ficam na prisão

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Na terça-feira, 20, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki reconsiderou a decisão que proferiu na segunda-feira e manteve presos 11 investigados da Operação Lava a Jato que mandara soltar.
Com a mudança, segue preso o doleiro Alberto Youssef, acusado pela Polícia Federal de comandar um esquema de lavagem que movimentou R$ 10 bilhões.
O único preso que foi liberado pelo ministro foi o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele deixou a superintendência da PF em Curitiba na tarde da segunda-feira (19).
detalhes no link
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1457068-ministro-do-stf-reconsidera-decisao-e-investigados-da-lava-jato-ficam-prisao.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. 

Mulher foi linchada após oferecer fruta a criança

quinta-feira, 8 de maio de 2014

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A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, linchada por moradores do bairro Morrinhos, em Guarujá (litoral de São Paulo), morreu depois de brincar com um menino que ela não conhecia e oferecer uma fruta para ele. É o que sustentam parentes da vítima, que colheram relatos com testemunhas do crime. Primo da vítima, o ajudante-geral Fabiano Santos das Neves, de 32 anos, conta que, no sábado passado, enquanto caminhava pelo bairro, Fabiane viu uma criança sozinha na rua. Além de brincar com a criança, ela teria chegado a dar uma banana para o menino. Fabiane havia feito compras instantes antes. A mãe da criança teria visto a cena e achado a desconhecida seria a tal "bruxa" que assombrava a região, boato que havia sido espalhado pelo perfil do Facebook chamado "Guarujá Alerta".
Possivelmente, as pessoas acharam que ela iria roubar aquela criança e começaram a agredi-la por causa disso. Logo depois do primeiro golpe, ela já não conseguiu mais falar, segundo algumas testemunhas que falaram à família. 
A família da mulher diz que ela gostava muito de crianças, tanto que cuidava dos filhos dela e de outras três crianças durante o dia, que são filhos de uma sobrinha dela. 
A fúria das pessoas que participaram do linchamento fez com que a Bíblia que Fabiane carregava fosse vista como "um livro satânico". "Eles falaram que era um 'livro satânico' e tentaram rasgar. Não viram que era uma Bíblia. Fui eu quem tirou o livro do chão", conta a dona de casa Carla Rosane Cunha Viana, de 47 anos, que testemunhou toda a ação. Ela aparece em um dos vídeos publicados na internet sobre o caso pedindo para as pessoas pararem com as agressões, mas sendo ignorada.
Bruxa a solta
"A bruxa estava famosa no bairro. Ela e essas histórias de sequestro de crianças. Tanto que, quando pegaram a Fabiane, todo mundo começou a espalhar isso por mensagens. Veio gente de moto, de outros bairros, todo mundo veio ver a mulher. E demorou muito, ela apanhou, foi arrastada, jogada, demorou umas duas horas. Queriam colocar fogo nela, mas a Polícia chegou antes", diz Carla Rosane.
A Polícia Civil estima que até mil pessoas tenham ido até o bairro ver o linchamento. O único homem preso até o momento, o eletricista Valmir Dias Barbosa, de 47 anos, afirmou que pelo menos 100 participaram diretamente das agressões.
O delegado Luiz Ricardo Lara Dias Júnior, do 1º Distrito Policial do Guarujá, ouviu duas testemunhas do crime na terça-feira, 6. Outras duas pessoas foram ouvidas na manhã da quarta na Delegacia Seccional da cidade. A expectativa é que novas prisões sejam feitas ainda hoje. 

Dias Júnior, no entanto, afirmou que ainda não tem informações suficientes para dizer como que as agressões começaram.
Um absurdo!!

porque o gado, a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente...

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Com esse trecho da música "Disparada", de composição de Geraldo Vandré, interpretada por Jair Rodrigues em 1966 no Festival de Música, este blog homenageia o cantor e compositor Jair Rodrigues,  que morreu nesta quinta-feira, 8, em São Paulo. 
Jair Rodrigues tinha 75 anos e foi encontrado sem vida nesta quinta-feira, 8, na sauna de sua casa, em Cotia-SP, às 9h30. 
O velório está ocorrendo na Assembleia Legislativa, em São Paulo. O enterro está marcado para amanhã as onze horas. no Cemitério Gethsemani. 
 A notícia surpreendeu amigos, artistas e políticos, que lamentaram a perda em seus perfis nas redes sociais. 


Violência doméstica: ex-namorada de Kadu Moliterno diz ter sido agredida por ele

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O namoro de Kadu Moliterno, 61, com Brisa Ramos, 29, terminou com uma revelação polêmica. Em um desabafo no Facebook, a jovem acusou o ator de tê-la agredido três vezes e afirmou que já foi à polícia fazer sua denúncia. 

"É com grande indignação e revolta que declaro que fui mais uma vítima da violência contra a mulher. Com 5 meses de namoro, fui agredida 3 vezes pelo ator Kadu Moliterno, um homem de 61 anos, que imaginei ser maduro, responsável e sincero. Hoje me arrependo imensamente de não ter ido a uma delegacia desde a primeira agressão, uma vez que acreditei que ele poderia ser uma pessoa melhor. Triste situação, principalmente por eu ter que expor minha vida de forma tão cruel. Mas que sirva de exemplo para todas as mulheres, não merecemos ser agredidas, nunca!", escreveu Brisa.

No ano de 2006, a então esposa de Kadu , Ingrid Saldanha, com quem ele teve três filhos  conviveu durante 15 anos, foi à delegacia de polícia e registrou um boletim por espancamento. Ela apontou o global como sendo o autor do crime e afirmou que ele, comumente, a submetia a violência doméstica. Disse que suportou durante tanto tempo para não desagregar a família e não prejudicar a carreira dele. 
É incrível como , nós mulheres, atuamos sempre na defesa dos homens, mesmo quando eles são os agressores. Imagina, o marido a espancava e ela tinha receio de prejudicar a carreira dele e sua relação com os filhos. 
Outro ponto que comumente vemos é o fato de a mulher sempre acreditar que foi a última vez que o marido a espancou. Eles pedem perdao, dizem que não  irão mais cometer o abuso e elas acreditam. E essa situação perdura por anos a fio. 

Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook

quarta-feira, 7 de maio de 2014

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Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.
Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. 
O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviços diferenciados. Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".
De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor.
Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".

Fonte: jusbrasil

Tribunal do Júri de Belém condena o fazendeiro Delsão, mandante da morte do sindicalista José Dutra

segunda-feira, 5 de maio de 2014

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por meio do promotor de Justiça
Franklin Lobato Prado atuou na acusação durante o julgamento de Delsão.


O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, do 2ª Tribunal do Júri da Capital decretou, nesta terça-feira, 29, a sentença do acusado Décio José Barroso Nunes, o “Delsão”, mandante da morte do agricultor José Dutra da Costa (conhecido como “Dezinho”). 

Ele foi condenado a doze anos de reclusão inicialmente em regime fechado, a ser cumprido no presídio Estadual Metropolitano de Marituba ou nos Centros de Recuperação de Americano.

Décio Nunes foi acusado de matar José Dutra da Costa, líder do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, em novembro de 2000. 

O crime teria sido motivado por disputa de terras na região. 
O conselho de sentença, por maioria de votos, rejeitou a tese apresentada pela 
defesa de insuficiência de provas e manteve a qualificadora do uso de recurso 
que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. 

Antecedentes – Antes desse julgamento, outros três aconteceram: 
O pistoleiro Wellington de Jesus, condenado a 29 anos em regime fechado. 
Em 2006, ele foi beneficiado por uma saída temporária, mas jamais retornou à prisão; 
o fazendeiro Lourival Costa e o capataz Raul foram absolvidos da 
acusação de envolvimento no assassinato de “Dezinho”, em 2013.

Proteção – A esposa de Dezinho, Maria Joel Dias da Costa, assumiu a direção
do sindicato após a morte do marido e também passou a ser ameaçada.
Ela sofreu dois atentados de morte e hoje conta com a proteção policial em 
tempo integral. Maria é uma das testemunhas oculares do crime.

OEA - O caso Dezinho foi analisado pela Organização dos Estados Americanos
(OEA) e foi acompanhado por organizações nacionais de direitos humanos 
e pela Coordenação do Programa Nacional de Proteção do Defensores de 
Direitos Humanos da Presidência da República.

Fonte:  http://www.mppa.mp.br/

Falha em execução de condenado à morte nos EUA será investigada

sábado, 3 de maio de 2014

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Governo de Oklahoma pediu investigação do caso. Veia do preso estourou ao receber injeção, diz departamento prisional.


Clayton Lockett em foto de arquivo do sistema prisional de Oklahoma Foto AP PhotoOklahoma Department of Corrections File
Clayton Lockett em foto de arquivo do sistema prisional de Oklahoma (Foto: AP Photo/Oklahoma Department of 
A governadora de Oklahoma, Mary Fallin, pediu nesta quarta- feira (30) que a falha no procedimento de execução do prisioneiro Clayton Lockett, de 38 anos, seja investigada. Lockett morreu nesta terça (29) de ataque cardíaco depois que a sua execução, em prisão do estado de Oklahoma, fracassou. "Pedi ao departamento prisional que realize uma investigação completa dos procedimentos de execuções de Oklahoma para determinar o que aconteceu durante a execução de Lockett', afirmou Fallin em comunicado. A Casa Branca também se pronunciou sobre o caso nesta quarta, dizendo que a execução de Lockett ficou aquém dos padrões humanos necessários quando a pena de morte é executada.
O porta-voz da Casa Branca, Jay Carney, disse que o presidente Barack Obama acredita que as evidências mostram que a pena de morte não impede crimes. Mas, segundo ele, Obama acredita que alguns crimes são tão hediondos que a pena de morte é merecida, informa a agência Associated Press.

Falha

Segundo o departamento prisional, os agentes penitenciários usaram nova combinação de drogas em injeções letais, que estouraram uma das veias do prisioneiro. Clayton Lockett começou a respirar com dificuldade, contorcendo-se e tentando levantar a cabeça do travesseiro, depois de três minutos de receber a primeira das três injeções que tomaria segundo a AP. Após 10 minutos ele foi declarado inconsciente. Segundo Robert Patton, diretor do departamento, a segunda e a terceira drogas – uma paralítica e outra para parar o coração - estavam sendo administradas quando o problema foi percebido. Não ficou claro a quantidade de drogas que foi absorvida pelo preso. O prisioneiro movia os braços, pernas e cabeça e também balbuciava," como se tentasse falar ", disse à BBC Courtney Francisco, uma jornalista local presente no momento da execução.
Os funcionários então fecharam as cortinas da sala onde estavam, para que as testemunhas não continuassem assistindo. O alto funcionário da prisão chegou a declarar a suspensão do processo de execução, mas Lockett foi declarado morto minutos depois.
" Acreditamos que uma veia estorou e as drogas não funcionaram da forma esperada ", afirmou o porta-voz do departamento prisional, Jerry Massie, segundo a BBC.
O advogado do condenado, David Autry, questionou a afirmação do porta-voz e disse que seu cliente tinha" braços grandes e veias muito salientes ", segundo a Associated Press.

Padrões humanos

Esta foi a primeira vez que Oklahoma usou o sedativo Midazolam como o primeiro elemento da combinação de drogas para execuções, mas outros estados já o haviam usado. A Flórida administra 500 ml de Midazolam em sua combinação de três drogas; enquanto Oklahoma usou 100 ml. “Eles deveriam ter antecipado possíveis problemas com o protocolo de execução”, disse Autry.
Lockett foi condenado por atirar com uma espingarda em uma menina de 19 anos na casa em que assaltava e por assistir dois cúmplices enterrá-la viva, em 1999.
Outra execução que estava marcada para ocorrer duas horas depois foi cancelada. Os Estados Unidos devem atender a uma exigência da constituição de que a aplicação de injeções letais não podem ser cruéis nem provocar sofrimento incomum."Há sérias preocupações sobre a injeção letal com a revelação cada vez mais de incompetentes execuções realizadas com fármacos questionáveis de fontes questionáveis", assinalou o diretor legal da União Americana de Liberdades Civis em Oklahoma, Brady Henderson, em declarações enviadas à Agência Efe. Vários estados buscam novas fontes de drogas de execução, uma vez que as farmacêuticas, muitas delas com sede na Europa e que se opõem à pena de morte, pararam de vender as drogas letais convencionais para prisões.

Fonte:http://vinicius94.jusbrasil.com.br/noticias/118211597/falha-em-execucao-de-condenado-a-morte-nos-eua-sera-investigada?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Marco Civil da Iternet: cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet

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Dicas do Idec

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade

Um dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos. Permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.

3. Marketing dirigido

Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
4. Sigilo de dados
A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário

O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

Fonte:http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/118204132/cinco-pontos-importantes-da-legislacao-para-os-usuarios-da-internet?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Afogando a Amazônia

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Por Sérgio Leitão e Tica Minami 
Afogar a Amazônia
Diante da desastrosa gestão do setor elétrico que faz o Brasil enfrentar mais uma crise de fornecimento de energia, setores do governo e da indústria têm sugerido o retorno das hidrelétricas com grandes reservatórios. Estas seriam capazes de garantir mais energia e segurança para o país. Mas isso não passa de pura ilusão. Não é mais possível construir hidrelétricas com reservatórios na Amazônia devido a limitações técnicas e naturais. O próprio Ministério de Minas e Energia reconheceu que a ausência de quedas d’água forçaria o alagamento de imensas áreas. Isso sem contar o extenso histórico de falhas e erros que marcam o processo de licenciamento dessas grandes obras, com graves impactos socioambientais.
Historicamente, os direitos dos povos indígenas e ribeirinhos vem sendo desrespeitados. E hidrelétricas como as de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, foram construídas sem planos de contingência para lidar com cheias anormais que tendem a ser mais comuns com o agravamento das mudanças climáticas. O caso de Jirau é ainda mais complicado uma vez que deveria estar pronta em 2013 e cujo custo previsto em R$9 bi sairá por nada menos que R$17,4 bi e, talvez, comece a gerar energia em 2016. A ilusão se intensifica ao lembrarmos do anúncio da redução da conta de luz em 2012. O populismo tarifário praticado pela presidenta Dilma terá o efeito contrário e as tarifas de energia ficarão mais caras a partir de 2015. As distribuidoras, sufocadas diante do alto custo do acionamento das termelétricas, lidam com um rombo de R$12 bi que pesará no bolso dos consumidores. Claro, apenas após as eleições. Não há mágica que resolva as contas do governo e não há solução ‘simples’ como a das hidrelétricas com grandes reservatórios. Para alcançar uma matriz elétrica confiável e econômica, o país precisa de planejamento sério para diversificar suas fontes e assegurar o abastecimento de energia. É necessário investir em renováveis, como eólica e solar, que dispensam obras caras e demoradas e evitam custos com linhas de transmissão já que estão mais próximas aos centros consumidores. Em 2013, o valor mais alto para essas fontes foi de R$228/MWh para energia solar, ainda assim quase quatro vezes mais barata do que os R$822/ MWh alcançados em razão do acionamento das termelétricas. E a energia eólica contratou 4.700 MW no ano passado, valor capaz de atender quase 70% do que a matriz elétrica brasileira precisa crescer anualmente. Enquanto não houver planejamento nem diversificação do setor elétrico, o Brasil vai continuar patinando em busca de soluções não apenas caras a curto prazo, mas também tecnicamente inviáveis. Não será transformando a Amazônia em um imenso lago onde serão afogados todos aqueles que ousam mostrar caminhos novos para a condução do planejamento do setor elétrico que iremos resolver o problema.
Sérgio Leitão é diretor de políticas públicas do Greenpeace Brasil.
Tica Minami é coordenadora da campanha da Amazônia do Greenpeace Brasil

Genoino se entrega e vai cumprir pena na Penitenciária da Papuda no DF

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O ex-deputado José Genoino (PT) se apresentou na tarde de 1º de maio no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, em cumprimento à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. 
Genoino deixou o Condomínio Quintas do Sol, no Lago Sul, por volta das 15h, acompanhado por dois agentes penitenciários, pelo advogado Claudio Alencar e por assessores.
No dia 30 de abril, Barbosa determinou o prazo de 24 horas para que Genoino voltasse à prisão para cumprir a pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, processo do mensalão. Desde novembro do ano passado o ex-deputado estava em prisão domiciliar temporária.
A decisão de Barbosa foi tomada após o resultado de um novo laudo, elaborado por uma junta médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB), que concluíu que o estado de saúde do ex-parlamentar não apresenta a gravidade alegada. Na decisão, Barbosa também destacou que o ex-deputado poderá ser acompanhado pelos médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento médico, se precisar.
Na defesa apresentada antes da decisão do presidente do Supremo, o advogado Luiz Fernando Pacheco alegou que Genoino deveria cumprir prisão domiciliar definitiva. De acordo com o advogado, Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio, por ser “paciente idoso, vítima de dissecção da aorta”. Segundo Pacheco, o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado.
Pela manhã, Genoino recebeu a visita do irmão, o deputado federal José Guimarães (PT-CE), que saiu há pouco, depois que o comboio partiu em direção à Papuda. Um grupo de cinco militantes petistas esperava Genoino na entrada da penitenciária, carregando bandeiras do partido e gritando palavras de apoio.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=115016

Participação Popular discute os direitos dos amantes

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No Brasil, bigamia é crime. Apesar disso, os amantes são figuras comuns na sociedade brasileira, mas sempre são omitidos, tratados em segredo, sejam mulheres ou homens. Muitas vezes, quando o caso extraconjugal vem à tona, o caso vai parar nos tribunais.
O Supremo Tribunal Federal analisa o caso de um homem, do Espírito Santo, que manteve, por mais de 20 anos, duas famílias. Depois da morte, as duas mulheres entraram com ação junto ao INSS para requerer pensão. As duas também reivindicam os bens do falecido. Mas, afinal, quem tem direito neste caso? E o que diz a lei? E se o caso for ao contrário: a mulher que tem um amante? Esse foi o tema discutido pelo Participação Popular no dia 25 de abril pela população do Rio Grande do Sul.
Fonte: Jusbrasil.com.br

 

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