tag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post5322987846595189283..comments2023-07-24T11:37:33.625-03:00Comments on Blog da Ana Maria: STF decide que aborto de feto anencéfalo não é crimeAna Mariahttp://www.blogger.com/profile/11746152146526953538noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post-86311138447153933672012-04-24T17:43:36.153-03:002012-04-24T17:43:36.153-03:00Não se trata de ativismo, mas de protagonismo. O J...Não se trata de ativismo, mas de protagonismo. O Judiciário não pode se furtar a apresentar uma solução aos casos a ele submetidos. No caso em questão, como não há norma específica a tratar do assunto, a lei penal deve ser interpretada à luz das normas e princípios constitucionais, detre eles, o da dignidade da pessoa humana. Não é minha intenção posicionar-me contra ou a favor da decisão do STF, mas sustentar que, diante da pífia produção legislativa em nosso país, questões de tamanha relevância não podem permanecer sem solução. Não há, nesses casos, usurpação de poder do Legislativo pelo Judiciário, pois este somente se manifestou após provocação por entidade constitucionalmente legitimada, e na lacuna da atuação daquele. Ainda assim, foram oito anos de ponderação, para que se preferisse uma decisão colegiada e tecnicamente fundamentada. Além do mais, o assunto não está encerrado. O Legislativo pode, a qualquer tempo, editar norma disciplinando a questão.PAULO MACHADOhttps://www.blogger.com/profile/12454849111730343268noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post-28361443463668954192012-04-24T17:43:27.441-03:002012-04-24T17:43:27.441-03:00Não se trata de ativismo, mas de protagonismo. O J...Não se trata de ativismo, mas de protagonismo. O Judiciário não pode se furtar a apresentar uma solução aos casos a ele submetidos. No caso em questão, como não há norma específica a tratar do assunto, a lei penal deve ser interpretada à luz das normas e princípios constitucionais, detre eles, o da dignidade da pessoa humana. Não é minha intenção posicionar-me contra ou a favor da decisão do STF, mas sustentar que, diante da pífia produção legislativa em nosso país, questões de tamanha relevância não podem permanecer sem solução. Não há, nesses casos, usurpação de poder do Legislativo pelo Judiciário, pois este somente se manifestou após provocação por entidade constitucionalmente legitimada, e na lacuna da atuação daquele. Ainda assim, foram oito anos de ponderação, para que se preferisse uma decisão colegiada e tecnicamente fundamentada. Além do mais, o assunto não está encerrado. O Legislativo pode, a qualquer tempo, editar norma disciplinando a questão.PAULO MACHADOhttps://www.blogger.com/profile/12454849111730343268noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post-68560839745095974192012-04-24T17:42:51.136-03:002012-04-24T17:42:51.136-03:00Não se trata de ativismo, mas de protagonismo. O J...Não se trata de ativismo, mas de protagonismo. O Judiciário não pode se furtar a apresentar uma solução aos casos a ele submetidos. No caso em questão, como não há norma específica a tratar do assunto, a lei penal deve ser interpretada à luz das normas e princípios constitucionais, detre eles, o da dignidade da pessoa humana. Não é minha intenção posicionar-me contra ou a favor da decisão do STF, mas sustentar que, diante da pífia produção legislativa em nosso país, questões de tamanha relevância não podem permanecer sem solução. Não há, nesses casos, usurpação de poder do Legislativo pelo Judiciário, pois este somente se manifestou após provocação por entidade constitucionalmente legitimada, e na lacuna da atuação daquele. Ainda assim, foram oito anos de ponderação, para que se preferisse uma decisão colegiada e tecnicamente fundamentada. Além do mais, o assunto não está encerrado. O Legislativo pode, a qualquer tempo, editar norma disciplinando a questão.PAULO MACHADOhttps://www.blogger.com/profile/12454849111730343268noreply@blogger.com