tag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post971487941389303776..comments2023-07-24T11:37:33.625-03:00Comments on Blog da Ana Maria: Ex-governador de Alagoas é condenado à prisão por calunia, difamaçao e injuria contra juizAna Mariahttp://www.blogger.com/profile/11746152146526953538noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post-72606151715795705882011-02-15T15:33:31.599-03:002011-02-15T15:33:31.599-03:00Por outro lado, vale lembrar que "professor&q...Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio de a ele assim se referir.<br /><br />O empregado que se refere ao autor por "você" pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semiculta", que sequer se importa com isso.<br /><br />Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou<br />"dona", e isso é tratamento formal.<br /><br />Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo, Record, 1999).<br /><br />Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido Por isso que se diz<br />que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sóciolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.<br /><br />Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.<br /><br />Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.<br />Niterói, 2 de maio de 2005.<br /><br />ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO<br />/Juiz de Direito/Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4005792867030446094.post-49757847641651789902011-02-15T15:33:12.192-03:002011-02-15T15:33:12.192-03:00Há juizes e juizes. lembram do juiz que se ofendeu...Há juizes e juizes. lembram do juiz que se ofendeu porque queria ser tratado de doutor? <br /><br />Processo distribuido em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niteroi - RJ<br /><br />PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL<br /><br />Processo n° 2005.002.003424- 4<br /><br />S E N T E N Ç A<br /><br />Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer, manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".<br /><br />Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele, autor, e suas visitas o tratamento de "Doutor, senhor" "Doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)<br /><br />DECIDO:<br />"O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).<br /><br />Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas<br />as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.<br /><br />Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.<br /><br />Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.<br /><br />"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.<br /><br />Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.Anonymousnoreply@blogger.com