O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição e atribui a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais.
A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170. A CONAMP participou dos debates como amicus curiae e defendeu as normas estaduais do MPRJ e a Constituição Federal.
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e trazia dois argumentos principais: sustentava a inconstitucionalidade de se atribuir ao Ministério Público a função de investigação criminal, que seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal e que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.
Mas a relatora, ministra Cármen Lúcia, mostrou em seu voto que a norma não dispõe especificamente sobre a tramitação de inquéritos policiais ou de ações penais, ou seja, não trata de direito penal ou processual. Ela apenas estabelece a estruturação de um órgão administrativo interno destinado a auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional para identificação, prevenção e repressão de crimes complexos, sem criar novas atribuições e competências.
Poder de investigação
Em relação à condução de investigações criminais, a Ministra lembrou que a Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, assegurou ao MP a competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias do investigado e sem prejuízo da possibilidade de controle judicial dos atos praticados.
Fonte: Conamp
https://www.conamp.org.br/imprensa/noticias/9073-stf-valida-reestruturacao-do-gaeco-do-mp-rj-e-seu-poder-investigatorio.html