Foi publicada nesta data a LEI ESTADUAL Nº 10.313, DE 3 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a proibição e a sanção de trotes em telefones de emergência no Estado do Pará.
A lei proíbe passar trote em telefones de emergência, entendido como a comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.
O infrator está sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
O órgão responsável por aplicar a multa será o órgão público responsável pelo atendimento de emergência que receber o trote, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao infrator.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), criado pela Lei Estadual nº 8.905, de 6 de novembro de 2019.
Eu espero que os órgãos, efetivamente, adotem as providências contra infratores dessa natureza. O prejuízo é enorme pois enquanto os veículos se destinam ao local do trote, outras pessoas podem estar precisando efetivamente do serviço. Trote não é brincadeira.