De acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14026 de 2020, o prazo para o encerramento dos lixões são os seguintes:
Prazo para o encerramento de lixões
Até 02/08/2021 - Capitais, Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento
Até 02/08/2022 - Cidades com população superior a 100 mil habitantes ou cidades fronteiriças
Até 02/08/2023 - Cidades com população inferior a 100 mil habitantes e superior a 50 mil habitantes
Até 02/08/2024 - Cidades com população inferior a 50 mil habitantes
A pergunta que não quer calar: a lei será respeitada?
Importante lembrar que esses prazos também incluem os espaços que recebem resíduos da construção.
Ninguém ignora que o lixo causa grande impacto negativo ao meio ambiente, tais como: contaminação das águas superficiais e subterrâneas, rios e lagos, solo, ar e animais.
O Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14026, é o terceiro prazo dado pelo Governo Federal para o encerramento dos aterros clandestinos de lixo e entulho.
Os municípios se negam a responder pela questão e atrasam o cumprimento da lei em mais de 20 anos.