Um dos mais destacados membros do Grupo de Combate ao Lixo em Belém, Sr. Augusto Rodrigues, residente no Ed. Manoel Pinto da Silva, foi ameaçado por um dos camelôs que faziam da calçada do referido prédio uma feira ilegal e suja. A animosidade do sujão com o membro do GCLB iniciou depois que Augusto ingressou no grupo e, com atuação contundente, logrou que a Secon realizasse algumas ações no entorno do famoso prédio de nossa cidade que culminaram com soluções pontuais, notadamente na retirada dos camelôs que comprometiam a beleza, a estética e a segurança daquela área.
A Secon obrigou que fossem retirados todos os tabuleiros e também um enorme carro onde eram oferecidos produtos diversos, inclusive alguns de origem de legalidade duvidosa. Depois da ação, um dos camelôs conhecido pela alcunha de "GORDO" chegou a abordar Augusto com rispidez, afirmando que ele tinha conseguido o que queria. Augusto replicou ao inconformado camelô que ele deveria entender-se com a SECON, que foi a responsável pela operação.
A partir daí, todas as vezes que "Gordo" avistava Augusto, imediatamente o encarava de forma ameaçadora, provavelmente tentando intimidá-lo para que parasse de exigir que a SECON fiscalizasse a área, que nada mais é do que seu dever. Entretanto, Augusto continuou sua militância contra o lixo, em especial, em relação à ocupação desordenada de nossas calçadas (alías, ato considerado como grave poluição pela Lei 6938, passível de Ação Civil Pública, Ação Popular e responsabilização na esfera civil) até que da data de ontem, domingo, foi alertado pelo proprietário do restaurante Caiano, localizado na Serzedêlo Corrêa próximo a Braz de Aguiar, que no sábado último tinha ouvido um homem afirmar que iria 'acertar' Augusto. O empresário ficou com receio que algo ocorresse ao atuante cidadão belenense e o aconselhou a tomar cuidado.
Hoje, segunda feira, 31/10/2011, Augusto procurou o Cel. Paulo e o informou do fato. O oficial o orientou a registrar o fato na Polícia Civil a fim de que GORDO seja chamado para prestar esclarecimentos sobre a ameaça.
Augusto comunicou aos demais integrantes do GCLB do risco que está correndo e da intimidação que esses sujões pretendem fazer com as pessoas que se encorajam a lutar por uma cidade sustentável para todos nós. Embora receoso, nosso valoroso cidadão afirma que continuará "agindo na busca de uma sociedade mais limpa em todos os sentidos".
Meus comentários: A Lei 6938/81 prevê, entre outras situações, a ocupação desordenada de calçadas. Essa atividade é considerda como POLUIÇÃO e, portanto, passível de seus agentes serem responsabilizos civilmente. Essa responsabilidade é objetiva e se estende ao servidor público responsável e a correspondente secretaria que tem o dever legal de realizar a fiscalização e controle, impedindo que essas pessoas se implantem com seus carros e barracas em espaços públicos que não sao destinados para tal atividade de mercancia.
A Lei 6938/81, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, art. 3o. e alíneas prescreve que poluição é toda degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população
Ora, o bloqueio na calçada pela ocupação de ambulantes prejudica a saúde pois atrai ratos e outros animais.
Também gera insegurança pois obriga os transeuntes a andarem na pista, em meio aos carros;
Essa situação também impede o bem estar: não poder andar na calçada é terrivel, em especial para as senhoras - como eu - que nao abrem mão de seus saltos altos.
Ora, o bloqueio na calçada pela ocupação de ambulantes prejudica a saúde pois atrai ratos e outros animais.
Também gera insegurança pois obriga os transeuntes a andarem na pista, em meio aos carros;
Essa situação também impede o bem estar: não poder andar na calçada é terrivel, em especial para as senhoras - como eu - que nao abrem mão de seus saltos altos.
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
A permanência de camelôs nas calçadas impede o bom funcionamento das atividades regulares;
A permanência de camelôs nas calçadas impede o bom funcionamento das atividades regulares;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
A rua fica feia, suja, nojenta. É obvio que prejudicada a estética de nossa cidade.
As frutas chamam ratos e outros animais indesejáveis, de forma que afeta as condições sanitárias;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos
Os restos de frutas sao lançados na rua, obviamente em desacorpo com os padroes ambientais estabelecidos.
Os restos de frutas sao lançados na rua, obviamente em desacorpo com os padroes ambientais estabelecidos.
Por fim, a lei considera como poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Portanto, a secretaria e seu titular que nao façam a sua parte podem ser responsabilizados.