Pensão alimentícia para grávida durante a gestação: veja como funciona

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

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Alimentos gravíticos sao aqueles devidos pelo pai ao nascituro e percebidos pela gestante ao longo da gravidez. Esse direito é contemplado na Lei nº 11.804, de 05 de novembro de 2008.

O fundamento do direito a alimentos gravídicos é a responsabilidade parental a partir da concepção. Como a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, dos quais o principal é o direito à vida, tal direito ficaria comprometido caso fossem negados à mãe necessitada os recursos primários à sobrevivência do ser em formação em seu ventre.

Valor dos alimentos gavidicos: 
O valor dos alimentos gravídicos deve ser suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Porem, deve-se observar que as despesas com a gravidez devem ser custeadas tanto pela gestante quanto pelo futuro pai, proporcionalmente aos recursos de ambos. Assim, mantém-se afastada a ideia de que apenas o genitor se responsabilizaria pela totalidade das despesas com o nascituro.

Prazo dos alimentos gravídicos: 
Perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Comprovação de vínculo entre o requerido e o nascituro: índícios de paternidade
Para deferir os alimentos gravídicos, o juiz deverá se convencer da existência de indícios da paternidade, ou seja, a lei permite a fixação de alimentos com base apenas em indícios de paternidade, não sendo exigido documento que comprove o vínculo jurídico de filiação.

Como comprovar os indícios de paternidade
Fotos, testemunhas, cartas, ou qualquer outro meio lícito que comprove, ao menos, uma relação de companheirismo entre a gestante e o alimentante devem ser juntados à petição inicial.
Evidentemente, o magistrado deve ter muita cautela e responsabilidade ao analisar esses indícios, afinal, como o próprio termo denota, não são provas, mas apenas presunções de paternidade.

Conversão a pensao alimentícia depois do nascimento 
Os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor após o nascimento com vida, até que uma das partes solicite a sua revisão. Logo, nascendo a criança com vida, a revisão dos alimentos deverá ser feita cumulada com a investigação de paternidade, se esta não for reconhecida.

Valores pagos sao irrepetíveis, mesmo se nao for comprovada a filiaçao
Após o nascimento, o resultado do Exame de DNA (Ácido Desoxirribonucléico) comprova a existência de dívida alimentar ou não. Se comprovado que aquele obrigado pelos alimentos gravídicos não é o pai, ou em caso de aborto, haverá a extinção dos alimentos.Mas, em um e outro caso, os valores  pagos são irrepetíveis.

Revisao dos alimentos
Independentemente do reconhecimento da paternidade, não sendo os alimentos suficientes ou sendo eles demasiados, surgirá a necessidade de revisá-los, da mesma forma que estabelece o art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Nada impede também que esta revisão seja feita durante a gestação, embora devido à morosidade processual dificilmente seja visto o fecho desta demanda antes do nascimento da criança.

Procedimento da ação de alimentos gravídicos é próprio
O art. 7º da lei estabelece que o réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias. Portanto, o procedimento é próprio, diferente daqueles preconizados no Código de Processo Civil e  na Lei Especial de Alimentos, embora ambas as legislações se apliquem subsidiariamente.
O prazo exíguo de cinco dias para defesa do réu tem a intenção de imprimir eficácia e celeridade ao processo de alimentos gravídicos, evitando prejuízos na qualidade gestacional do nascituro caso deferido após o nascimento.
Na resposta, o réu deverá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão. Ressalte-se que nestas ações não são aplicados os efeitos da revelia, obrigando-se o juiz a instruir o processo de maneira célere.

Responsabilidade civil da gestante pela ausência de vínculo jurídico entre alimentando e alimentante
O direito a alimentos apresenta como uma de suas características a irrepetibilidade. Assim, mesmo que reste demonstrado que os alimentos foram pagos indevidamente, não incidirá como conseqüência a obrigação de restituir o indevido. É o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida que orientam tal entendimento. Por conseguinte, a gestante nao tem responsabilidade civil objetiva, caso a paternidade alegada nao se confirme.

E a responsabilidade subjetiva: existe possibilidade de obrigação de indenização quando constatado que a gestante age com dolo, isto é, postula em juízo os alimentos gravídicos conhecendo plenamente que o demandado não é o genitor da criança? Entende-se que, em casos que tais, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos deve ser flexibilizado, sob pena de enriquecimento ilícito. Admitir a aplicação irrestrita da regra da irrepetibilidade dos alimentos significaria admitir que o sistema jurídico brasileiro tolera o enriquecimento sem causa no Direito de Família. Ora, o Código Civil e o direito em geral não toleram a má-fé, reprimem o abuso de direito e punem a postura desleal. Em verdade, as condutas humanas devem revestir-se, sempre, de princípios éticos e do dever de probidade. O fato de alguém se beneficiar dos rendimentos do trabalho do outro sem justa causa, constitui enriquecimento ilícito, impondo-se a restituição, ainda que se trate de relações familiares, pois nestas também emerge a necessidade de justiça, licitude e bom senso.
Assim, caso fique demonstrado o dolo, a má-fé ou o exercício abusivo do direito por parte da gestante na ação de alimentos gravídicos, pode o réu, considerando a ausência do vínculo de paternidade e a existência de dano por ele sofrido, pleitear indenização contra a mãe da criança.

STF - APOSENTADORIAS E ESTATÍSTICAS

domingo, 6 de janeiro de 2013

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Estatística
Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais.
Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários - 13.086 mil autuações.
Foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos.
Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam decisões monocráticas (despachos) e decisões colegiadas (acórdãos).

Aposentadorias - dois ministros se aposentaram: em setembro, o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto, que estava no exercício da Presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.

Vaga do ministro Peluso - foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vaga do ministro Ayres Britto - ainda será indicado pela presidenta da República, conforme o artigo 101 da Constituição Federal.

STF-grandes julgamentos no ano de 2012

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

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O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira: houve aposentadorias, posses e três gestões diferentes na sua presidência. Também oc orreram vários julgamentos de grande repercussão social, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal: o da Ação Penal 470 - o chamado Mensalão.

Grandes julgados do ano de 2012 no STF
Mensalão: demandou 53 sessões de julgamento, 38 réus, 234 volumes, 495 apensos, total de 50.199 páginas. Julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro.

Além do julgamento da Ação Penal 470, outros temas relevantes foram debatidos no Plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:

CNJ Em fevereiro de 2012, os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Lei Maria da Penha O Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, quando o caso se cuidar de violencia doméstica - Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas são condicionadas à representação da ofendida, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos que envolvem violência doméstica.

Ficha Limpa No dia 16 de fevereiro de 2012 os ministros iniciaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, relacionadas à Lei Complementar 135/2010. A chamada Lei da Ficha Limpa deu nova redação à chamada Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.

Mais antigo Foi julgado, em 15 de março de 2012, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a Ação Cível Originária (ACO) 79, que chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.

Anencefalia No dia 12 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.

Quilombos Em 18 de abril de 2012, o Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Cotas O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros as chamadas cotas raciais. Em 26 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

Reserva indígena Em 2 de maio de 2012, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da Bahia. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na Bahia.

ProUni Na sessão do dia 3 de maio de 2012, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas Ainda no início de maio de 2012, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial Em 16 de maio de 2012, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/2002 e 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.

Transparência Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio de 2012, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.

Improbidade Em 23 de maio de 2012, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o exdeputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.

FGTS Em 13 de junho de 2012, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIs 2556 e 2568 questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.

Horário eleitoral Em 29 de junho de 2012, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Lixo acumulado nas ruas ampliou tragédia no RJ

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Lixo acumulado nas ruas ampliou tragédia no RJ
RIO DE JANEIRO - O acúmulo de lixo em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, provocado pela falta de coleta regular nos últimos três meses, agravou os estragos causados pelo temporal da última quinta-feira, 3.
O prefeito Alexandre Cardoso (PSB), recém-empossado, disse que a administração anterior, de José Camilo Zito dos Santos (PP), deixou 50 toneladas de lixo acumuladas nas ruas. Dez toneladas foram retiradas nos dois primeiros dias do ano, mas as 40 restantes, com a força das chuvas da madrugada de quinta-feira, 3, se misturaram à lama e ao entulho que desceu dos morros e das casas destruídas, o que dificultou ainda mais a vazão das águas dos rios.
O lixo, segundo Cardoso, prejudicou a dragagem, especialmente do rio Capivari, que inundou e causou grandes danos no distrito de Xerém. "Todo o sistema de drenagem está assoreado, pois entrou lixo nas galerias", afirmou o prefeito. A previsão da prefeitura é de que em 48horas todo o entulho seja retirado das ruas e "em no máximo cinco dias" toda a cidade esteja sem lama, para recomeçar o trabalho de drenagem. Para o prefeito, "o que aconteceu foi um alerta, poderíamos ter tido muito mais mortes."


Dados da tragédia em Duque de Caxias:
um morto, mil pessoas estão desalojadas (temporariamente fora de suas casas) e 276 estão desabrigadas (tiveram as casas destruídas).
A força das águas destruiu 45 casas e outras 200 foram danificadas, segundo a Defesa Civil do Estado.

Prefeito anterior
Derrotado na tentativa de reeleição em outubro passado, o prefeito anterior de Duque de Caxias, Zito dos Santos,  não tem sido encontrado em sua casa, no bairro Doutor Laureano. No dia 20 de dezembro, agentes da Polícia Federal recolheram documentos e computadores na residência do político, investigado por suspeitas de desvio de verbas da saúde.

Na tarde desta sexta-feira havia montanhas de detritos, inclusive móveis e eletrodomésticos danificados, espalhadas em ruas próximas à mansão do ex-prefeito, inclusive na praça situada em frente à dita residência, onde há uma escola municipal.
Em Xerém, os moradores relataram que, pela falta de coleta, muitos jogavam lixo nos rios.

Providências
O acúmulo de lixo preocupa moradores e autoridades em função das doenças, que são potencializadas pelas chuvas. Agentes de saúde percorreram as casas orientando os moradores sobre as doenças. Nos postos de saúde e abrigos, a prefeitura distribuiu vacinas contra o tétano e difteria e produtos contra a proliferação de ratos, em alerta para um possível surto de leptospirose.

Belford Roxo
Embora sem a gravidade de Duque de Caxias, situação semelhante de coleta irregular repetiu-se na cidade vizinha de Belford Roxo. No dia 2 de janeiro, o novo prefeito, Dennis Dauttmann (PC do B), iniciou um mutirão para recolher 30 toneladas de lixo acumuladas nos últimos meses de 2012, ao final da gestão do prefeito Alcides Rolim (PT), que tentou a reeleição, mas nem chegou ao segundo turno.
Segundo a Defesa Civil do Estado, a força das águas de Duque de Caixas chegou a Belford Roxo e provocou a inundação de rios e o alagamento de várias ruas, deixando mais de 500 desalojados e oito desabrigados. A assessoria de imprensa da prefeitura disse que os danos foram causados pela chuva e o volume excessivo de água, mas que não havia lixo acumulado nos rios.

Mesma empresa e falta de pagamento
Duque de Caxias e Belford Roxo tinham contrato de limpeza urbana com a mesma empresa, a Locanty, a quem acusaram de ter interrompido o serviço. A Locanty, por sua vez, reclamava de falta de pagamento. Nenhum representante da Locanty foi localizado para explicar a falta de coleta regular nos dois municípios.

Moradores fazem a limpesa
Nesta sexta-feira, por toda a cidade os moradores limpavam casas e fachadas na tentativa de recuperar algum pertence e minimizar os estragos causados pela chuva. A comerciante Roseli Inácio, de 42 anos, e outros 11 comerciantes se uniram para limpar a rua e reabrir seus comércios. "A gente tem de se ajudar muito para tentar voltar à vida normal. Um depende do outro. As mulheres estão empenhadas nas igrejas, fazendo almoço e coletando donativos, enquanto os homens participam do mutirão de limpeza", afirmou.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/lixo-acumulado-nas-ruas-ampliou-trag%C3%A9dia-no-rj

Aumento na venda de armas nos Estados Unidos

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O número de pedidos de antecedentes criminais ao FBI, que serve como termômetro para a venda de armas nos Estados Unidos, disparou em dezembro, mês em que uma chacina que matou 20 crianças de 6 e 7 anos de idade chocou o país.
Em dezembro foram registrados 2.783.765 pedidos de antecedentes criminais
Recorde anterior de novembro era de de 2.006.119 pedidos.
O salto em relação ao ano anterior foi bastante alto --49% a mais que em dezembro de 2011.

Os números de pedidos de antecedentes criminais não representam necessariamente o número de armas vendido, estatística que o FBI não monitora. Nem as transações feitas por pessoas físicas e colecionadores, apenas entre estabelecimentos com licença federal. Alguém com a certidão aprovada pode comprar várias armas.
Analistas sugerem que a alta pode estar relacionada ao temor de que surjam novas leis que dificultem a compra de armas no país. Haveria, assim, uma corrida de compras de armas para uso pessoal às vésperas de novas restrições.

As chacinas ocorridas em julho, dentro de um cinema em Aurora, no Colorado, e em dezembro, na escola primária Sandy Hook, em Newtown (Connecticut), aumentaram a pressão por mudanças na lei e mais restrições à venda de armas no país.

Em 2012, os pedidos de antecedentes chegaram a 19.592.303, o maior número desde novembro de 1998, quando a exigência foi instituída, em um programa anterior para dificultar a venda de armas. O número foi 19% superior ao de 2011.

Críticos dizem que o sistema não funcionou. Apenas 0,006% das compras de armas foram negadas a partir das certidões, e só 0,00008% dos compradores foram processados por mentir no formulário, que pergunta se a pessoa que compra a arma é fugitiva da Justiça, se foi considerada mentalmente incapaz por instituição médica ou se tem pena a cumprir.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1209819-dado-sugere-maior-venda-de-armas-nos-eua.shtml

Igreja Anglicana decide permitir a ordenação de bispos homossexuais

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A Igreja Anglicana concordou em permitir que clérigos homossexuais, e mesmo em uniões civis estáveis, se tornem bispos, contanto que permaneçam celibatários.
A reunião da Câmara dos Bispos, na qual foi adotada a nova orientação, aconteceu em meados de dezembro e um resumo das decisões dela decorrentes foi publicado no site da Igreja Anglicana no último dia 20, mas a mudança de orientação, contida no meio do texto, passou despercebida da imprensa britânica até esta sexta (4).

CLÉRIGOS, MAS NÃO BISPOS
A Igreja Anglicana já permitia que homossexuais assumidos se tornassem clérigos, desde que jurassem permanecer celibatários e se arrependessem dos atos homossexuais realizados no passado. Em julho de 2012, porém, a Câmara dos Bispos afirmou que iria rever sua posição para que, possivelmente, abrangesse também os bispos da instituição.

Os bispos afirmaram que não vão emitir mais orientações até a publicação de um relatório final acerca das visões da Igreja sobre a sexualidade, mas indicaram que as uniões civis não serão mais uma barreira nas nomeações de novos bispos.
"[A Câmara dos Bispos] confirmou que os requisitos nas declarações de 2005 no que concerne à elegibilidade para ordenação daqueles em uniões civis cujos relacionamentos são coerentes com os ensinamentos da Igreja Anglicana se aplicam igualmente em relação ao episcopado", diz a súmula da assembleia.
O documento de 2005 afirmava que a Câmara dos Bispos não via as uniões civis homossexuais como "intrinsecamente incompatíveis com as ordenações sagradas", desde que fossem dadas garantias de que a relação não era sexualmente ativa.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1210131-igreja-anglicana-passa-a-permitir-a-ordenacao-de-bispos-homossexuais.shtml

Tribunal do RS mantém condenação de réu que foi flagrado dirigindo embriagado

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que condenou um motorista flagrado dirigindo na contramão, sob efeito de bebida alcoólica. Ele foi incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei 9.503/1997 — dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Em sua defesa, o réu disse que o bafômetro apresentava defeito. Mas para a corte, a afirmação deve ser provada e não apenas presumida.

O caso
O fato aconteceu em 2010, no município de Roca Sales. Foi julgado, em primeiro grau, na comarca de Encantado pela juíza Juliane Pereira Lopes.
O acórdão do TJ foi proferido à unanimidade, na sessão de julgamento ocorrida dia 8 de novembro.
De acordo com a acusação, os policiais militares avistaram o automóvel do réu trafegando na contramão numa via da cidade. Eles afirmaram em juízo que o condutor andou por mais duas quadras e voltou para a sua mão de direção, estacionando o veículo.
Quando fizeram a abordagem, policiais e testemunhas verificaram que o motorista estava embriagado. O teste do bafômetro apontou concentração de álcool por litro de sangue superior a 26,2 decigramas. O limite legal, à época, era de 6dg.

No primeiro grau, o réu foi condenado a oito meses de detenção, a ser cumprida em regime semi-aberto, substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de 10 dias-multa, com valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo. A juíza determinou, ainda, a suspensão da sua habilitação pelo prazo de dois meses.

O RecursoO acusado apelou, sustentando que não foi comprovada a materialidade delitiva, por falta de exame adequado para a comprovação da embriaguez.
Ao relatar a Apelação, a juíza-convocada ao TJ-RS, Rosane Ramos de Oliveira Michels, disse que ficou constatado que o motorista dirigia em condições impróprias, com base no teste de bafômetro.
‘‘No que se refere à aferição do aparelho, observo que não há nenhuma prova nos autos de que ele estivesse desregulado ou irregular, o que não pode ser presumido’’, afirmou a magistrada. ‘‘Ainda, deve ser observado que o réu submeteu-se a dois testes com o aparelho, com intervalo de poucos minutos entre eles, sendo que ambos demonstraram quantia de álcool superior ao permitido em lei.’’
A julgadora lembrou que o próprio réu mencionou que, ‘‘ao discutir com a esposa, ingeriu grande dose de bebida alcoólica e saiu dirigindo seu veículo’’. Assim, votou por manter a pena, considerada ‘‘necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime’’.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

Advogados se recusam a defender os cinco homens acusados de estuprar e matar uma jovem na ìndia

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Advogados que atuam no tribunal de Nova Délhi, na Índia, se recusaram a defender os cinco adultos e um adolescente acusados de cometer estupro coletivo contra uma estudante indiana de 23 anos. 

A jovem estudante, estuprada em um ônibus da capital, faleceu no último sábado (29) devido aos ferimentos decorrentes da violência. Ela foi estuprada e depois atirada nua para fora do ônibus. Os criminosos ainda tentaram atropelá-la com o ônibus, mas o namorado dela, que também foi atirado para fora do coletivo, a salvou.  

Sanjay Kumar, advogado membro da Ordem dos Advogados do distrito de Saket afirmou que 2,5 mil advogados registrados no tribunal decidiram "permanecer à margem" para garantir uma "justiça rápida", o que significa que advogados de ofício representarão os suspeitos. Outro advogado ligado ao tribunal confirmou o boicote.

Cinco homens sao formalmente acusados de estuprar e matar uma jovem em Nova Délhi, India

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O Tribunal de Justiça do distrito de Saket, na Índia, acusou formalmente cinco homens por participação no estupro coletivo seguido de morte de uma estudante de 23 anos, ocorrido em Nova Délhi, no dia 16 de dezembro.
As acusações foram apresentadas em audiência nesta quinta-feira (3), mas, por motivo de segurança, os acusados não deverão comparecer ao tribunal.  Se procedente a ação, eles podem ser condenados à pena de morte. 

Um sexto homem envolvido no crime alegou ter 17 anos e, por isso, está  sendo submetido a exame para comprovar a idade. Se realmente for menor, ele deverá ser julgado pelo tribunal de menores. 


O crime gerou comoção nacional e muitas manifestações no mundo todo foram realizadas.
 
A vítima, cujo nome não foi revelado, morreu no dia 28, em Cingapura, em decorrência dos ferimentos causados pelo ataque. A estudante foi atacada enquanto estava em um ônibus em Nova Delhi acompanhada de seu namorado.

Segundo informações do relatório do processo, após o ataque, a jovem e seu namorado foram lançados do veículo em movimento e, em seguida, os estupradores tentaram atropelar a estudante, mas ela foi salva pelo namorado que já tinha sido agredido com uma barra de ferro antes de ser jogado do ônibus. 

Nos protestos que ocorreram em várias cidades indianas, Nova Delhi foi apontada como a capital nacional do estupro. As autoridades indianas foram cobradas e segmentos da sociedade civil exigiram mudanças na legislação. O pai da vítima pede que a nova lei leve o nome de sua filha.

CONVITE PARA A CAMINHADA DO DIA ESTADUAL DE LUTA PELA VIDA E PAZ - 10.01.2013​.

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Ministério Público - uma das instituições que goza de maior prestígio quanto à confiabilidade

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A Fundação Getúlio Vargas publicou em 17/12/12 uma pesquisa que revela as instituições de justiça  mais confiáveis do país - é o ICJ Brasil - Índice de Confiança na Justiça Brasileira.
Segundo os responsáveis, "retratar a confiança do cidadão em uma instituição significa identificar se o cidadão acredita que essa instituição cumpre a sua função com qualidade, se faz isso de forma em que benefícios de sua atuação sejam maiores que os seus custos e se essa instituição é levada em conta no dia-a-dia do cidadão comum."
O Ministério Público aparece em 3º lugar, atrás das Forças Armadas e da Igreja Católica.



A notícia foi repassada pelo Promotor de Justiça José Maria Costa Lima Junior - um valoroso colega que honra, com seu trabalho à frente do CAO Criminal e das comarcas por onde atuou, a confiança que a população tem no Ministério Público. Ele aproveitou para parabenizar a todos os que integram o Ministério Público pelo honroso 3º lugar, mencionando que, na verdade, o MP ocupa o 1º lugar, se considerarmos apenas as instituições que atuam no sistema de justiça e defesa social.


O Dr. José Maria repassou o link da íntegra do relatório da pesquisa: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10282/Relat%C3%B3rio%20ICJBrasil%202%C2%BA%20e%20%203%C2%BA%20Trimestre%20-%202012.pdf?sequence=1

E que a Informação foi divulgada no link: http://janiceascari.blogspot.com.br/2012/12/instituicoes-confiaveis-ministerio.html




Graça Azevedo, procuradora geral do MP recém eleita, morre em acidente em Nova Timboteua

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

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Há poucas horas aconteceu uma tragédia que abalou o Parquet paraense: a procuradora de justiça Graça Azevedo, recém eleita procuradora geral, morreu no final da tarde de hoje em decorrência de um acidente automobilístico na PA-324 - rodovia que dá acesso a Salinópolis, no trecho entre Nova Timboteua e Peixe-boi. 
Segundo as primeiras informações levantadas, ocorreu uma colisão frontal entre o Honda Fit dirigido pela procuradora e uma Nissan Grand Livina, dirigida por Samuel Santiago Rodrigues, 52 anos, que foi socorrido com vida e conduzido para um hospital em Belém.
No carro de Graça Azevedo viajava também sua secretária, Rita de Andrade Ribeiro Portal, que também foi a óbito em face da colisão. Na Nissan, o carona era o servidor público do Tribunal de Contas dos Municípios Alan Marcelo Pereira Ribeiro, que foi a terceira vítima fatal do sinistro.





Familiares de Alan informaram ao blog que ele saíra de Salinas com destino a Santa Maria para buscar sua irmã que veio de Tocantins para a festa de aniversário dele, que iria ocorrer no dia 29 de dezembro, caso o acidente nao tivesse interrompido sua jovem vida.



O delegado Galendi, que preside o inquérito tombado para investigar o caso, informou ao blog que amanhã mesmo, por volta das 10 horas, dará início à oitiva de algumas testemunhas presenciais, que poderão esclarecer como ocorreu a tragédia. 
Será feita uma apuração rigorosa de todos os detalhes do acidente.

Os membros do Ministério Público estao consternados. Parece um grande pesadelo.

A carreira da procuradora
A procuradora de Justiça Maria da Graça Azevedo da Silva foi a mais votada nas eleiçõs para procuradoria geral, ocorrida no último dia 07 de dezembro. Seguindo a tradição de escolher o candidato mais votado, o Governador do Pará, Simão Jatene, a nomeou para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado. A portaria com a nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 20. Ela assumiria o cargo no dia 19 de março 2013 e nele permaneceria durante dois anos. 

Maria da Graça Azevedo ingressou no Ministério Público por meio de concurso público no dia 12 de junho de 1985. Atuou como promotora de justiça em diversos municípios do interior do Estado até chegar à capital, onde se destacou na Promotoria de Justiça de Meio-Ambiente. Ainda como promotora, foi eleita presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP). Promovida ao cargo de Procuradora, Graça Azevedo continuou seu trabalho em prol do meio ambiente, tanto que o atual Procuragor Geral de Justiça, Eduardo Barleta, a designou para coordenar o Centro de Apoio Operacional do Meio-Ambiente. Em outubro de 2012, atendendo a vários pedidos da classe ministerial, a procuradora Graça Azevedo lançou sua canditadura para concorer ao cargo de procuradora geral de justiça. Mesmo com uma campanha solitária (em geral, formam-se chapas de três candidatos), obteve a vitória, pois foi a mais votada por seus pares, dentre os quatro concorrentes.
Agora, uma tragédia ceifa-lhe a vida e, com ela se vão projetos de trabalho, sonhos e esperanças.

Graça Azevedo, morta. É terrivel demais

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Graça Azevedo, a Procuradora Geral de Justiça recém eleita, está morta. Tenho dificuldade para acreditar nessa notícia tão terrível, tão trágica. Nem sei o que dizer, o que sentir. Uma perda gigante.... Meu Deus, que abalo tremendo para nós, seus amigos. Não consigo acreditar. Queria que fosse mentira.







MP ingressa com ação contra Duciomar Costa para impedir manobra de repase do shopping João Alfredo para Associação de Ambulantes

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Ação cautelar impetrada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Sávio Brabo de Araújo, conseguiu obter liminar da justiça, concedida pelo juiz Paulo Jussara, impedindo o prefeito Duciomar Costa de repassar a administração do shopping João Alfredo para a Associação dos Ambulantes ou qualquer outra entidade. Se isso ocorresse, a manobra da prefeitura engessaria o campo de ação da nova administração municipal que assume em janeiro, pois o novo prefeito perderia o controle daquele espaço público. Com isso, apenas a inauguração do novo shopping popular ocorreu, na data de ontem, (27).

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Pará

comentário: temos que viver alertas.

Mais de 8.000 apenados usarão tornozeleira eletrônica nas festas de final de ano

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

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Mais de 8.000 presos beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo, ou que cumprem pena em regimes aberto ou semiaberto, serão monitorados eletronicamente neste final de ano. 
Estados brasileiros que estão utilizando a tornozeleira eletrônica no sistema carcerário: Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Rondônia. 
A tecnologia possibilita o controle da movimentação dos detentos que saem do presídio, assegurando a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas impostas ao preso pelo juiz.
Previsão legal:  o monitoramento eletrônico está previsto na Lei de Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011), como medida diversa da prisão. 
Números de presos que serão monitorados nas festas de fim de ano
São Paulo - dos cerca de 20.000 detentos paulistas que receberam o indulto natalino este ano, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 6.000 usarão a tornozeleira eletrônica. 
Rio de Janeiro - 1.440 presos que cumprem pena em regime domiciliar também são controlados por meio do sistema. A Vara de Execução Penal do Estado concedeu saída temporária a 292 apenados.
Minas Gerais - a expectativa é, com a nova tecnologia, serão monitorados 50 presos do regime aberto ou domiciliar da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte já agora nas festas de 2012. 
Pernambuco - 301 presos que saíram da prisão na última quarta-feira (19/12), para passar as festas com a família, serão monitorados pelas tornozeleiras eletrônicas .
Rondônia - 400 detentos que cumprem prisão domiciliar são controlados eletronicamente.
Pará - terão direito à saída temporária de fim de ano 1.071 presos do regime aberto e semiaberto - 620 deles da Região Metropolitana de Belém e outros 451 do interior do estado. No Estado, a maioria dos presos sairá nesta segunda-feira (24/12) e retornará no dia 1º.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Salário mínimo: R$ 678 a partir de janeiro

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O valor do salário mínimo será R$ 678 a partir do dia 1° de janeiro de 2013. 


O decreto será publicado no Diário Oficial da União amanhã, quarta-feira (26/12). Atualmente, o salário mínimo é R$ 622.


De acordo com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que fez o anúncio a pedido da presidenta Dilma Rousseff, o reajuste, de cerca de 9%, considerou a variação real do crescimento e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Poder público é herdeiro de empresário sem sucessores

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

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o artigo 1.844 do Código Civil determina que O poder público é o herdeiro DE bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária DOS empresárioS sem sucessores. por isso, aquele que nÃO teM herdeiro MAS nÃO quer deixar seu patrimonio para o estado, deve fazer um testamento destinando seus bens para PESSOAS CERTAS, QUE PODEM SER ATÉ MESMO SEUS EMPREGADOS. 

o testamento deve apontar pessoas certas, específicas. Por exemplo, se o empresário quiser deixar a empresa para os funcionários, deve indicá-los nominalmente, ou seja, nao pode ser genérico, tipo "todos os funcionários da empresa". 
É POSSÍVEL IMPOR CONDIÇÕES, TAL COMO SÓ TER DIREITO SE, na DATA DA morte do sócio, O BENEFICIÁRIO estiver efetivamente trabalhando nA EMPRESA. 

Nota do GNMP sobre a PEC 37

sábado, 22 de dezembro de 2012

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GNMP e a Proposta de Emenda Constitucional 37

O Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (GNMP), associação não personificada existente desde 2006, composta por mais de 800 membros do Ministério Público brasileiro de todas as unidades da federação, contemplando representantes de Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, em consideração à deliberação aprovada durante a III Reunião Presencial de Brasília-DF (acompanhamento permanente de processo legislativo em áreas relacionadas à atuação do Ministério Público na defesa da sociedade), a respeito do Projeto de Emenda Constitucional n. 37 (PEC 37/2011) em trâmite no Congresso Nacional desde 26 de junho de 2011, que, dentre outras coisas, pretende acrescentar o "§ 10 ao art. 144 da Constituição Federal", a pretexto de "definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal", pronuncia-se nos termos seguintes:

1. A Constituição da República de 1988 conferiu ao Ministério Público, instituição essencial à justiça encarregada da defesa do povo e dos interesses sociais, a titularidade da ação penal, na forma do artigo 129, I, assegurando-lhe, também, o controle externo da atividade policial, conforme artigo 129, VII, bem como desempenho de todas as funções compatíveis com a sua finalidade. São, portanto, funções instituições expressas do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial;
2. Por mais que, ordinariamente, a ação penal seja oferecida tendo por base produtos de investigação preliminar oriundos da Polícia Judiciária (Polícia Civil dos Estados ou Federal), obviamente que existem casos excepcionais e diferenciados justificadores da possibilidade de os membros do Ministério Público poderem desenvolver investigação autônoma e independentemente, tendo por base a presidência e instrução de "Procedimentos Investigatórios Criminais", especialmente em casos envolvendo macrocriminalidade, crimes contra a administração pública, tráfico de entorpecentes e, inclusive, delitos praticados por agentes policiais.
3. Dentre as inúmeras justificativas para sustentar-se a necessidade do poder investigatório do Ministério Público, há de se considerar não apenas a estrutura do sistema acusatório, segundo a qual cabe à instituição ministerial formar convencimento-jurídico penal e definir qual o encaminhamento a ser dado em relação a uma dada notícia-crime, arquivando-a, requisitando (determinando) diligências à Polícia ou oferecendo denúncia, mas também a suspeição e problemas que por vezes derivam da vinculação administrativa que os órgãos policiais possuem com o Poder Executivo, o que inclui pressão política, falta de prioridade e/ou estruturação adequada humana e material para apuração de determinados fatos de gravidade ou importância diferenciada, quando não suspeita de inércia ou envolvimento da estrutura de segurança pública com práticas criminosas (ex: milícias, grupos de extermínio, etc);
4. O Supremo Tribunal Federal (STF), a propósito, já reconheceu, em inúmeros precedentes, a legitimidade do poder investigatório do Ministério Público;
5. O Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução n. 13/2006, inclusive, de modo nacional e unificado, já disciplinou no âmbito do Ministério Público a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, prerrogativa que pode ser adotada por todo e qualquer órgão de execução do Ministério Público (Promotoria/Procuradoria) com atribuições criminais em caso de comprovada motivação e necessidade, estabelecendo forma, mecanismos de controle e prazo. Não há que se falar, portanto, em informalidade ou ausência de regulamentação dos procedimentos investigatórios instaurados no âmbito do Ministério Público;
6. No âmbito investigatório, importante frisar que esta não se dá de modo isolado, mas integrado com órgãos de segurança pública, podendo incluir não apenas pura e simples substituição, mas também acompanhamento e supervisão sobre atuação de agentes policiais administrativamente vinculados ao Ministério Público, o que, por exemplo, de modo geral, se faz de modo nacional e regional mediante os chamados Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), com indiscutíveis resultados e reconhecimento dos serviços prestados de parte da sociedade.
7. Se a percepção e os índices de impunidade no Brasil já são elevados numa estrutura que não obriga que toda e qualquer denúncia deva estar amparada em produto de investigação preliminar de origem policial (inquérito policial/termo circunstanciado), imagine-se o quanto não será prejudicial à democracia e ao sistema penal nacional se houver monopólio ou obrigação formal de denúncia somente ser oferecida após existência de investigação policial;
8. Mais do que isso, monopolizar a investigação junto à Polícia Judiciária, criando requisito desnecessário para oferecimento da ação penal, é enfraquecer a possibilidade de que o cidadão, os meios de imprensa, os movimentos sociais, a sociedade de modo geral e, inclusive, o próprio Poder Legislativo, sejam tolhidos da possibilidade de apurarem dados e provocarem o Ministério Público para tomada de providências criminais, iniciativa que já gerou ótimos resultados em diversos casos, evitando a perpetuação da impunidade; A propósito, note-se que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público foi coerente e razoável ao prever expressamente que o procedimento investigatório criminal que tramita junto ao Ministério Público "não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública" (artigo 1o, parágrafo único, da Resolução n. 13/2006).
9. Eventual e indesejado monopólio da investigação pelas Polícias Judiciárias, pretensão da PEC 37, trará significativo prejuízo às investigações levadas a termo por instituições (Poder Legislativo e suas CPIs, Conselhos Nacionais da Magistratura e Ministério Público, órgãos como COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, BACEN - Banco Central, Receita Federal e Receitas Estaduais, Tribunais de Conta dos Estados e da União, IBAMA e órgãos de fiscalização ambiental estaduais, dentre outros órgãos, postura incompativel com o Estado Democrático de Direito que pressupõe amplitude e pluralidade de instâncias fiscalizatórias para apuração e responsabilizaçõ criminal de irregularidades.

10. Importante lembrar que a normativa internacional, especialmente a Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário (Decreto 5.015/2004), estabelece que "cada Estado parte tomará medidas no sentido de se assegurar que as suas autoridades atuam eficazmente em material de prevenção, detecção e repressão da corrupção de agentes públicos, inclusive conferindo a essas autoridades independência suficiente para impedir qualquer influência indevida sobre sua atuação".
11.Diferentemente do que sugere a ementa, dando conta de que a pretensão do referido projeto é "acrescentar o § 10 ao Art. 144 da Constituicão Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal", as atribuições das Polícias Judiciárias já estão constitucionalmente definidas desde 1988, sem que que sobre isso paire qualquer dúvida ou problema.
12.Por conta de todo o exposto, a posição deste coletivo é no sentido de que a PEC 37/2011, na sua pretensão de estabelecer que a investigação de crimes incumbe "privativamente" às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, ao excluir competência investigativa lícita atribuída pela mesma constituição a outros órgãos, inclusive ao Ministério Público, carece de juridicidade, é manifestamente inconstitucional tanto sob ponto de vista formal como material, violando cláusulas pétreas e direitos e garantias fundamentais, malferindo o próprio princípio da eficiência (artigo 37 da Constituição), não possuindo amparo legal, nem mesmo justificativa empírico-fática para justificar a sua aprovação como algo que interesse ao sistema de segurança pública, à justiça criminal e ao próprio Estado Democrático de Direito, o que se espera seja reconhecido de plano pelo Poder Legislativo, sucessivamente pelo Poder Executivo ou, em último grau, pelo próprio Poder Judiciário, que tem a missão de guardar a Constituição.

Lei dos Motoristas (Lei nº 12.619/2012) e o tempo de espera à disposição do empregador

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

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Duração, jornada e horário de trabalho

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Duração do trabalho: lapso temporal de labor ou disponibilidade do empregado perante seu empregador em virtude do contrato, considerados distintos parâmetros de mensuração: dia (duração diária, ou jornada), semana (duração semanal), mês (duração mensal), e até mesmo o ano (duração anual)".

Jornada de trabalho é "o tempo diário em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato".

Horário de trabalho é "o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa".

Jornada de trabalho: efetivo trabalho e tempo à disposição do empregador

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A jornada de trabalho pode ser definida a partir de dois critérios:

a) horas de efetivo trabalho;

b) tempo que o empregado está à disposição do empregador, trabalhando ou não.

Este critério é adotado no Brasil, com amparo no art. 4º da CLT, que prevê:

Art. 4º CLT. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente do trabalho.

Limitação da jornada de trabalho: finalidades

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A limitação da jornada de trabalho possui três finalidades:

a) fisiológica: limita-se a jornada de trabalho para proteger a saúde do trabalhador, evitar a fadiga, evitar que a vida útil de trabalho seja curta.
b) moral e social: é necessário que haja um intervalo na jornada de trabalho para que o trabalhador possa ter tempo para lazer, convívio familiar, convívio social, oportunidade de fazer cursos profissionalizantes, realizar atividades culturais, religiosas e esportivas.
c) econômica: o sistema produtivo capitalista exige organização da mão de obra. O fato de haver uma limitação da jornada de trabalho permite que as empresas organizem sua atividade produtiva dentro da jornada limitada pela lei.

STF arquiva HC de condenado que questionava realização de exame criminológico

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

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Condenado por tráfico de drogas pela Justiça paulista, Alexandre Campos dos Santos teve Habeas Corpus (HC 111830) extinto pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Em seu pedido, alegava ter direito à progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Por unanimidade, foi julgada inadequada a via do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso ordinário em HC, com base na jurisprudência da própria Turma. Contudo, os demais ministros rejeitaram proposta defendida pelo ministro Marco Aurélio para a concessão da ordem de ofício. 

Segundo a relatora do processo, ministra Rosa Weber, o juiz da execução penal tem o direito de impor a realização do exame criminológico. "Trata-se de habeas corpus substitutivo do recurso constitucional, proponho a extinção sem solução do mérito. Não proponho a concessão da ordem de ofício, porque a insurgência do impetrante diz com o fato de o juízo da execução penal ter imposto a realização do exame criminológico para a progressão do regime. É uma faculdade, como revela a Súmula Vinculante 26, que o juiz tem, se estiver convencido da sua necessidade", afirmou em seu voto.

A realização do exame criminológico foi omitida da redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), a partir da edição da Lei 10.792/2003. A Súmula Vinculante 26 do STF, de dezembro de 2009, estabelece que o juízo da execução poderá determinar, de modo fundamentado, a realização do exame.

Segundo a divergência proposta pelo ministro Marco Aurélio, o efeito da edição da Lei 10.792/2003 foi a impossibilidade da realização do exame criminológico para a progressão de regime: "O legislador, quer queiramos ou não, afastou da lei de execução a exigibilidade desse exame. Concedo de ofício a ordem.", afirmou.

Senado aprova uso de imagens e testemunhos como prova de embriaguez ao volante

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O Senado aprovou o projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas. 
Na coluna Panorama Político, de O GLOBO, foi informado que a presidente Dilma queria a aprovação das novas regras da Lei Seca antes dos feriados de Natal e Ano Novo, com blitzes pelo país inteiro para reduzir o número de mortes no trânsito por embriaguez. O projeto foi aprovado, sem discussão, em pouco mais de um minuto.
Pela lei que será derrogada, apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O novo texto aprovado - e que vai à sanção presidencial - permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos.
Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). A multa administrativa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se houver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, indo para R$ 3,9 mil.
O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.
- O consumo de álcool aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal - afirmou Braga.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo.
- No processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção, já para a configuração do crime tem que haver prova - afirmou Leal.
Fonte: Folha de S. Paulo

Condenados pelo mensalão tem direitos políticos suspensos

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

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A Constituição declara, em seu Art. 15, que é vedada a cassação de direitos políticos, salvo nos casos elencados nos incisos do referido artigo, dentre os quais, figura a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Foi com base nesse artigo e respectivo inciso III que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão dos direitos políticos dos réus condenados na AP 470 (mensalão).
Vejamos o artigo referido:
CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


Mensalão: deputados condenados perderão mandato. Entenda o cerne da discussão levantada pelo presidente da Câmara dos Deputados

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Por maioria de votos (5x4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os três deputados condenados na Ação Penal 470 (mensalão) que ainda detêm mandato (Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) perderão seus mandatos com o trânsito em julgado do acórdão (decisão colegiada) condenatório. 
Caberá à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato.

Fundamento da decisão:  parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal
Votos vencidos: revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia  = votaram pela aplicação do parágrafo 2º do artigo 55, dando à Câmara o direito de deliberar sobre a perda ou não dos mandatos.

Entenda por que houve a discussão acerca de que Poder declara a perda do mandato

Existem duas disposições na CF que, aparentemente, são antinômicas e acabaram gerando a discussão.

  • O artigos 15, inciso III da CF prevê a perda dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos.
  • O artigo 55, em seus parágrafos 2º e 3º, prevê a interveniência da respectiva Casa Legislativa, em caso de condenação criminal de seus membros.
Então, perde o mandado com a condenação criminal, independentemente da intervenção da casa legislativa (nos termos do art. 15, III da CF) ou só perde se a casa legislativa assim o decidir (consoante o art. 55  e seus parágrafos 2o. e 3o)?

Tese defendida pelos ministros que votaram pela perda de mandado
A harmonização desse conflito veio pela tese defendida pelo ministro Gilmar Mendes, pela qual se deve considerar a Constituição como um todo e, fiel às técnicas interpretativas adotadas pelo STF para superar antinomias existentes na CF, prestigiar valores que se expressam nas ideias da ética pública e da moralidade administrativa, preservando, assim, a integridade de valores de fundamental importância, como os postulados da isonomia, forma republicana de governo, moralidade pública e probidade.


E se a Câmara se insurgir contra a decisão do STF?
O próprio ministro Celso de Mello advertiu para o risco à força normativa da Constituição Federal caso a Câmara venha a descumprir a decisão do STF na AP 470, relativamente à perda de mandatos de parlamentares. Segundo ele, seria uma violação ao monopólio da última palavra sobre a interpretação da Constituição, que o constituinte de 1988 conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de guarda maior da CF.
O ministro declarou que reações corporativas ante decisões desfavoráveis são intoleráveis e inadmissíveis e lembrou que a autoridade investida em cargo público se sujeita, no caso de descumprimento de decisão da Suprema Corte, à responsabilização por improbidade administrativa, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal
Celso de Mello ainda enfatizou que é preciso reafirmar a soberania da Constituição Federal e destacar a intervenção do STF, por expressa delegação do constituinte, de ter o monopólio da última palavra da interpretação da Constituição Federal. Uma decisão desfavorável não pode ser considerada como violação do princípio da separação dos poderes. O Legislativo não pode invocar monopólio de interpretações constitucionais, ajustadas a uma visão de conveniência, observou. Seria a subversão da vontade do constituinte inscrita no texto constitucional.
Fonte: Jusbrasil 

Problemas socioambientais urbanos

domingo, 2 de dezembro de 2012

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A lógica que guia a produção das grandes cidades, em sua maioria, sempre foi perversa para a maior parte da população e também para o meio ambiente urbano. São inúmeros os problemas que podemos abordar com este tema, mas todos eles seguem um ponto em comum: é impossível dissociar os problemas ambientais urbanos dos problemas sociais de sua população – especialmente a pobre, que sofre mais – e vice-versa.
 
1. Falta de saneamento básico, dificuldade de acesso à água limpa
Cotidiano de milhões de pessoas ao redor do mundo

Alguns problemas são bem típicos: a falta de saneamento básico é marcante nas áreas pobres. Rios, utilizados como esgoto, correndo a céu aberto em locais de alta densidade demográfica, é um problema que envolve várias esferas vida, desde a ambiental à saúde.
 
 
2. Crescimento da frota de carros particulares. Transporte coletivo de péssima qualidade
 
O crescimento da frota de automóveis nas cidades brasileiras – das pequenas às metrópoles – é sensível nos últimos anos e isso acarreta problemas gravíssimos ao ambiente urbano. Esse aumento se deve a toda uma influência da publicidade e da propaganda, com sua perversa lógica de criação de novas necessidades e desejos nesta fase do capitalismo avançado, onde o “ter” um carro é um dos pontos centrais pois atende, assim, aos interesses da indústria automobilística. Em nosso país, essa indústria é tão forte que acaba ditando as regras do jogo tributário. A consequencia dessa política é terrível: incentivo ao uso do transporte individual, que é caro, custoso e danoso neste âmbito socioambiental em detrimento do transporte público, que deveria ser de qualidade para incentivar as pessoas a deixarem seus carros em casa.
Cotidiano de todas grandes cidades


3. Classe média e média/alta optam por morar longe, mas fica dependente de mais veículos
 
Morar cada vez mais longe se torna um atrativo, pelo fato, principalmente, de se dormir, só dormir, afastado de um cotidiano caótico das grandes cidades. Sempre, esses novos locais de moradias escolhidos são perto da natureza (natural ou artificial), mas o uso do carro, para essas pessoas se torna indispensável. É uma lógica perversa para a cidade e seus moradores.
 
 
Essas são somente três facetas de problemas que ocorrem nas cidades e que não se resumem somente ao ambiental, já que os elementos da vida social não são fragmentados, e sim estão em total integração o tempo todo.
 
 
 
Soluções;
Os governos precisam investir nos modais de transporte público coletivo, como ônibus, metrô, trem, barcos. Precisam melhorar qualidade de calçadas para pedestres, criar toda uma rede articulada de ciclovias, entre outras coisas que induzam a menos veículos nas ruas. É necessário que as prefeituras invistam em um planejamento urbano descentralizado, abrangente e justo socioambientalmente.

Bandidos ordenam a morte de 2 PM´s do 15o. Batalhão de São Paulo

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Um grupo de policiais trabalha contra o relógio. São os homens da inteligência da polícia. Eles têm de prender um bando de assaltantes do Primeiro do Comando da Capital (PCC) de qualquer jeito. Essa é a única forma de impedir que mais dois policiais militares sejam assassinados na Grande São Paulo. A ordem para matá-los foi dada pela cúpula da facção criminosa há uma semana. O prazo para ela ser cumprida acaba em 23 dias.

"É pra matar dois (PMs) do 15.º Batalhão". A guerra não declarada entre PCC e policiais militares criou essa situação dramática, a dos policiais que acompanham em tempo real as interceptações telefônicas dos diálogos de integrantes do crime organizado. "Começa a cair as conversas deles (dos bandidos) preparando o ataque. Olha, você não tem ideia da aflição que é ouvir eles se preparando para matar um PM. E o tamanho do esforço que a gente faz para impedir", disse um delegado de um dos setores de inteligência da polícia.

A primeira coisa que esses homens tentam fazer é identificar e avisar o policial marcado para morrer. É esse drama que está em andamento em São Paulo. Na segunda-feira, uma mensagem vinda de Presidente Venceslau - cidade onde está presa a cúpula da facção - foi interceptada pela inteligência policial. O delegado-geral, Luiz Maurício Blazek, informou ao secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, que o plano era matar dois PMs do 15.º Batalhão - servia qualquer um da unidade. A ação era uma vingança em razão da morte de dois de seus integrantes em uma das mais violentas perseguições do ano.

Trata-se do assalto a uma agência do Banco do Brasil na zona norte de São Paulo. O crime ocorreu em outubro. O bando com cerca de dez bandidos disparou tiros de fuzil em direção a um carro da PM, acertando 15 deles em uma viatura do 9.º Batalhão. Seguida por outros carros do 9.º e do 15.º Batalhões, parte do grupo foi interceptada por PMs - eles atiraram em um ônibus na tentativa de provocar ferimentos em passageiros, criar confusão e garantir a fuga.

Dois deles foram mortos e três fuzis, apreendidos. Eles tinham mais de 400 cartuchos, coletes à prova de bala e uma dúzia de carregadores. Grella e Blazeck repassaram a informação ao comandante-geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, que teve de tomar uma decisão difícil: avisar a tropa ameaçada pelo PCC. Enquanto isso, continua correndo o prazo de 30 dias - sete já se foram - para que os PMs sejam mortos. E o desafio dos homens da inteligência fica a cada instante mais agudo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

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