CAÇA NIQUES OFICIAIS DISFARÇADOS.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

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Ontem, no inicio da noite, a BR 316, na direção da saída da cidade, apresentava um engarrafamento quilométrico assemelhado aos das sextas feiras do período de férias e dos feriados prolongados. Passei a imaginar qual a motivação para esta condição atípica neste período do ano. Percebi que, as causas provocadoras foram os inúmeros redutores de velocidade, e, seus radares.
Confirmei novamente o que já havia ratificado em relação ao comportamento do governo em relação a nós, seus munícipes. O governo, em alarido, diz que diminuiu o preço da energia elétrica a seus consumidores, logo em seguida recebemos um aumento do combustível, e, ao observarmos melhor percebemos que, nossa energia, se diminuir não será por dádiva do governo, mas, em decorrência de uma ação por bitributação que o governo sofre, onde será condenado a qualquer momento, e, ao perceber esta perda jurídica resolveu tirar proveitos políticos, antecipando uma decisão que chegaria a qualquer momento.
Agora em nome da segurança da sociedade, em vez de prover a todos a utilização de estradas seguras em pavimentação, espalha no território nacional milhares de radares sem o estudo de um fluxo razoável, e, satisfatório nas rodovias; provocando assim o estresse de muitos motoristas, o consumo de combustível, área onde o governo é o grande acionista, e, assim como sempre; aparece midiaticamente aos desavisados como preocupado com a segurança nas estradas, quando, na realidade, seus paliativos buscam é continuar abarrotando seus cofres com o dinheiro do cidadão, que paga uma gasolina extremamente mais cara do que, a que é exportada pelo próprio governo, e, ainda se locupletara pela fabrica de multas espalhadas em seus caça-níqueis ao longo de nossas estradas.
Salvo engano, nossas Leis de Transito disciplinam que a velocidade máxima permitida aos carros de passeio em rodovias é de 110 km/H, e, se não me falha a memória aos coletivos de passageiros é de 90 KM/H. Se nossas leis dizem isso, e, mesmo assim percebem a necessidade de ser adotado novo parâmetro de velocidade, como adotaram na BR 316 de 40 km ou algo assim, porque não determinar as fabricas de veículos que produzam os mesmos com esta limitação. De que adianta maquinas que desenvolvem ate 220 km/h, se, não é este o desejo disciplinador social. Será que o poder econômico das fabricas se impõem as necessidades da sociedade, ou é porque, o governo prefere aquiescer ao poder econômico, e, assim arrecadar ainda mais em ICM, e, IPVA pela potencia dos carros produzidos, e, que ao circularem serão pegos pela fiscalização do mesmo governo que, os permitiu serem fabricados nesta condição; com seus radares coletores.

Belém, 02 de fevereiro de 2013.

WALMARI PRATA CARVALHO.

Inicio de incendio no shopping Boulevard, em Belém

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

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Por Ana Maria
A Promotora de Justiça do Pará, Ana Carolina Gonçalves acaba de narrar que, há poucos minutos  teve que deixar às pressas o shopping Boulevard, situado nesta capital, porque, no segundo andar,  na liga ao lado da loja da Contém 1grama, iniciou um curto circuito e havia muito cheiro de fumaça. Alguns funcionários do shopping estavam em pânico, correndo em busca de extintores  para apagar o fogo. Ela saiu imediatamente do shopping pois o pânico estava se instalando.
Ela afirma que, na semana passada, sábado, também iniciou-se um incêndio lá e a administração do shopping somente divulgou depois que as pessoas divulgarem no facebook.

Caso Henrica de Nazaré expõe como ocorre a violência contra a mulher no âmbito doméstico

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Sob a presidência do juiz Flavio Sanches Leão, os jurados da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da capital acolheram a totalidade da tese acusatória sustentada pelas promotoras de justiça Lucinery Helena Rezende Ferreira e Ana Maria Magalhães de Carvalho e condenaram Odenei Ferreira Araújo, 33 anos, pelo assassinato de sua ex-companheira, Henrica de Nazaré Poça Menezes e pela tentativa de assassinato do filho dela, Danilo Menezes, assim, como pelo cárcere privado a que submeteu ambas as vítimas. 

A sentença condenatória foi proferida com quase quinze horas de julgamento, tendo o réu sido condenado a 42 anos e 07 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Por ter respondido ao processo em regime de prisão no Centro de Recuperação de Abaetetuba, cidade vizinha a Barcarena, o juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo-o preso em razão da condenação. 

O caso

O crime ocorreu por volta das 11hóras do dia 14 de maio de 2009, em Barcarena, município pertencente à mesoregião metropolitana de Belém, na casa de propriedade da vítima e de onde ela havia fugido 15 dias antes para livrar-se das constantes agressoes físicas que lhes eram impingidas pelo companheiro Odenei.

Antecedentes do crime

Consta que a vítima era viúva e tinha quatro filhos quando, no ano de 2004, se envolveu com o acusado, o qual era um desocupado que passou a viver às custas da mulher. Artesã delicada e conceituada em Barcarena, de família tradicional da cidade, Henrica tinha rendas da pensão deixada pelo falecido esposo e da venda das peças preciosas que confeccionava em pintura, tricô, crochê, assim como ensinava sua arte para pessoas interessadas. Formada em contabilidade e organizada financeiramente, ela possuía dois imóveis na zona urbana e um sítio pequeno na zona rural de Barcarena.

Quando se envolveu com o réu - que era oito anos mais jovem do que ela - seu pai  prognosticou que o relacionamento não daria certo. Segundo ele, o fato de estarem em momentos diferentes de suas vidas, em especial pelo fato de ele não ser, ainda, pai, enquanto ela já tinha quatro filhos e era operada para não mais conceber, resultaria em problemas mais tarde. Mas Henrica, já apaixonada por Odenei, preferiu ignorar o prognóstico paterno e assumir o relacionamento. 

Durante cerca de seis meses a um ano, a vida do casal seguiu normal, até que ele a convenceu a vender a casa onde moravam, que era próxima à residencia dos pais dela, e a adquirir outra mais distante. Na nova casa, longe da família, iniciou-se o calvário de Henrica de Nazaré.

Ao ser ouvida na Promotoria de Justiça de Barcarena pela Promotora Vylllya Barra, poucos dias antes de ser morta, a artesã forneceu a data exata da primeira surra que Odenei lhe aplicou: dia 30 de maio de 2005. Antes disso, já tinha começado a agredi-la verbalmente, com ofensas e injúrias. Com o tempo, as agressões leves - tapas, empurrões - ampliaram-se para verdadeiras sessões de tortura. Ela relatou à autoridade ministerial que, certo dia, ele vedou-lhe a boca e os olhos com fita isolante, atirou-a à cama e postou-se de joelhos sobre o corpo dela. Ato contínuo, passou a espancá-la violentamente. Quando ela desmaiou, ele a levou para o banheiro e a fez recuperar os sentidos, ordenando que tomasse banho e se refizesse imediatamente, sob pena de levar outra surra. Outra situação muito grave ocorreu quando ela comprou um celular para seu filho Danilo que fazia aniversário. Odenei enfureceu-se porque queria trocar o aparelho dele e, por isso, aplicou uma violenta sova na mulher tão logo chegaram em casa. 

Odenei mantinha Henrica presa a ele sob ameaças de morte aos filhos e pai dela. Constantemente ele afirmava que iria amarrá-la e matar Danilo na frente dela, porque queria que ela visse o filho sendo assassinado, assim como também ia assassinar o pai dela, quando ele estivesse sozinho em um sítio de sua propriedade, para onde o idoso de 69 anos ia quase todos os dias, pela manhã.

Assim, a vítima foi enfática ao relatar à Promotoria que tudo e nada eram motivos para Odenei maltratá-la física e psicologicamente. Ele exigia roupas de marca e, ainda, todos os dias queria dinheiro para beber e jogar bilhar. Também tinha ciúmes dos filhos dela, em especial dos menores por parecerem com o pai deles.

Para que os familiares dela não soubessem da vida infernal que levara, a artesã foi afastada de todos, de forma que, raramente, ia à casa de seus pais. Quando, no final de abril de 2009, finalmente procurou ajuda de uma cunhada e revelou seu suplício, Henrica era uma mulher psicologicamente fragilizada pelos anos de sofrimento. Nem de longe parecia aquela pessoa alegre, de sorriso amplo, vaidosa e bonita que fora no passado. Insegura, com medo, desesperançosa, falava em suicídio. Saiu de casa fugida para evitar o pior e procurou abrigo na casa de seus pais, para quem, finalmente, revelou em parte a situação. 

Acolhida pelos familiares, estes a convenceram a buscar proteção estatal. Na Polícia, o delegado tombou um mero TCO de ameaça, sendo que, à época, a Lei Maria da Penha já estava em pleno vigor e, portanto, seria caso de inquérito policial. Diante da fragilidade do procedimento policial, os familiares insistiram que ela deveria procurar o Ministério Público. ao tomar conhecimento da gravidade da história de Henrica, a Promotora Vylia Barra imediatamente ingressou com pedido de prisão preventiva do agressor, mas o juiz de Barcarena entendeu que não era caso de prisão, tendo aplicado apenas medidas protetivas. Assim, o Juiz determinou que Odenei não poderia se aproximar 400 metros da vítima e de seus familiares. 

Odenei foi intimado da decisão judicial de afastamento mas, em vez de pensar em obedecer, enfureceu-se ainda mais e passou a articular o plano macabro de ceifar a vida da mulher. Assim, durante os quinze dias que Henrica viveu na casa dos pais dela, sofreu assédio dele, dos pais dele e até de uma cunhada dele. O objetivo de todos era que ela voltasse para o agressor ou que o indenizasse no valor de oito mil reais para sair da casa que ela comprou com o dinheiro dela.

O pai da vítima presenciou quando Odenei foi em busca de convence-la a voltar com ele. Diante da recusa da mulher, ele disse que não sairia de "mãos abanando" da relação e exigiu oito mil. Ela, chorando, respondeu que não tinha esse dinheiro. Consternado, o patriarca dos Poça determinou que Odenei saísse de sua casa imediatamente, tendo este mandado o ex-sogro calar a boca afirmando que o  caso dizia respeito apenas a ele e Henrica. 


Poucos dias depois, os pais de Odenei foram até Henrica e exigiram dois mil reais para tirá-lo da casa pois também comungavam da ideia de que ele deveria ser indenizado pelos anos de convivência. A vítima, novamente, disse que não tinha dinheiro naquele momento. 

Na antevéspera do assassinato, uma cunhada de Odenei procurou Henrica para cobrar uma dívida que ele tinha contraído, decorrente de um serviço de limpeza que ela teria feito na casa onde ele permanecia. Henrica não pagou.   

O crime

Na véspera do crime, o agressor telefonou à vítima fingindo-se de arrependido, dizendo que iria sair da casa, que tinha entendido que o imóvel era dela e que lá a esperava para entregar-lhe as chaves. A artesã acreditou e, na manhã do fatídico dia, por volta das 9 horas, dirigiu-se até sua casa para encontrar-se com o ex-marido, fazendo-se acompanhar de seu filho Danilo, então com 17 anos.  O pai dela, no alto de sua experiência, suplicou "Minha filha, não vá. É perigoso. Lembre-se que a cobra se enrosca antes de dar o bote". Henrica - na esperança de resolver o relacionamento de forma definitiva - não ouviu o conselho paterno e partiu ao encontro da morte.

Tão logo mãe e filho entraram na casa, deixando um táxi esperando lá fora pois acreditavam que ficariam ali por apenas alguns minutos, Odenei cuidou de trancar com cadeado o portão que dá acesso à rua. Assim, ficou mantendo mãe e filho em cárcere privado por quase duas horas, exigindo coisas para liberá-los. A tensão ampliou-se a tal ponto que o adolescente começou a sentir falta de ar e a mãe tentou socorre-lo, abraçando-o e abanando-o, sentados no chão. Foi nesse momento que o assassino investiu contra eles de faca em punho e logo aplicou o primeiro golpe nas costas de Danilo. Em seguida, atacou Henrica, que conseguiu levantar-se rapidamente e, no afã de evitar a morte, tentou segurar a faca com a mão direita, em atitude de defesa, mas sofreu um extenso golpe de mais de seis centímetros. Sem solução de continuidade, o homicida impingiu a primeira facada no coração de Henrica diante do olhar de Danilo, que viu o sangue da mãe jorrar de dentro do peito. Desesperado e também ferido, o adolescente partiu para cima do agressor enquanto gritava por socorro, mas Odenei era bem mais forte e o afastou com uma facada no braço.

Sem perda de tempo, em uma ágil sequencia, o assassino aplicou mais três golpes na mulher - todos no coração. Nos dois últimos, a vítima já estava caída ao chão. Ato contínuo, ele feriu-se na barriga para simular uma legítima defesa e direcionou-se ao pátio da casa, atirando as chaves ao irmão dele que se encontrava do lado de fora, assim como dezenas de populares que para ali acorreram quando ouviram os gritos de Danilo, suplicando por socorro.

Enquanto Henrica dava os últimos suspiros diante do próprio filho, o agressor foi logo levado ao hospital de Barcarena pelo irmão dele, o qual deixou para trás os verdadeiros feridos, os quais foram socorridos pelo taxista, que ainda esperava do lado de fora para finalizar a corrida. Uma vizinha, que entrou na casa  tão logo o portão foi aberto, também acudiu as vítimas, mas, ao vir Henrica no meio de uma poça de sangue que saía do coração, teve certeza que ela não tinha nenhuma chance de sobreviver.

Henrica de Nazaré chegou morta ao hospital, deixando consternados seus quatro filhos, mãe, pai, irmãos, sobrinhos, amigos e toda a sociedade barcarenense. Danilo, por seu turno, foi conduzido para Belém, onde foi operado e sobreviveu. Com o tempo, o jovem sarou dos golpes físicos, mas relatou diante do Tribunal do Juri da capital que a ferida emocional permanece aberta e sangra todos os dias, com a lembrança do momento tétrico em que sua mãe estava sendo assassinada, o sangue jorrando de seu peito, depois suspirando e morrendo nos seus braços, enquanto ele gritava por socorro.

Danilo, a poster deste blog deseja-lhe que, superada a espera pela condenação do assassino de sua mãe, você possa refazer-se do trauma e construir uma vida feliz, como Henrica, certamente, espera que seja, do lugar onde - finalmente - descansa em paz.

 

 

 

 

Vereador é condenado a indenizar promotor de justiça por danos morais

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TJGO - Ex-vereador terá que pagar 15 mil reais a promotor de Justiça

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aumentou de R$ 8 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que o ex-vereador de São Miguel do Araguaia José DAparecido Ribeiro terá de pagar ao promotor de Justiça Cristhiano Menezes da Silva.
O caso
O Ministério Público, por meio do promotor Cristhiano Menezes da Silva, ajuizou ação contra o entao vereador José DAparecido Ribeiro axigindo que ele ressarcisse integralmente os valores recebidos a título de pagamento de 13º salário de 2007. O Poder Judiciário acolheu a açao ministerial e, devido ao fato, o ex-vereador concedeu entrevista a jornal impresso, afirmando que o promotor Cristhiano Menezes, responsável pelo ajuizamento da ação, seria despreparado e teria induzido o magistrado à compreensão equivocada dos fatos. O promotor, entao, entrou com ação de danos morais contra o vereador e saiu vitorioso em primeiro grau, mas recorreu pleiteando o aumento do valor atribuído a título de danos morais.
O tribunal de Goiás entendeu que o conteúdo das declarações do vereador causou, sim, ofensa ao promotor, desmoralizando sua reputação inclusive como membro do MP, instituição tida como necessária ao alcance da Justiça. Para o TJ?GO, o requerido, inconformado com a sentença condenatória prolatada nos autos da ação civil pública, atacou de forma direta e individual o promotor responsável pela deflagração da demanda, afirmando de forma clara que ele seria um despreparado. 
Deve-se compreender que, uma coisa é manifestar pensamento crítico quanto ao acolhimento do pleito ministerial e outra, bem mais grave, diferente e ofensiva, é partir para a ofensa pessoal daquele responsável pela proposição do processo judicial. Em princípio, não há prejuízo moral na divulgação de existência de demanda judicial em face de determinada pessoa, desde que não haja excesso. Prevalece o fim precípuo de informar, possibilitando a ampla defesa. Mas o direito de reposta não pode atacar pessoalmente a pessoa do promotor. 
Ementa do caso
Apelações Cíveis. Ação de Indenização por Danos Morais. Declarações Firmadas em Entrevista Jornalística. Lesão à Honra do Autor. Potencialidade Ofensiva dos Fatos. Dano Moral Configurado. Dever de Indenizar. Majoração da Verba Indenizatória. Juros de Mora (Súmula 54 do STJ). Correção Monetária (Súmula 362 do STJ). I- O abuso de direito perpetrado em entrevista concedida pelo requerido à imprensa local, denegrindo a honra e a imagem de Promotor de Justiça, responsável pelo ajuizamento de ação civil pública por ato improbidade administrativa, com o intuito de justificar a condenação que lhe foi imposta nos autos da referida demanda, extrapola os lindes da liberdade de manifestação de pensamento, tornando irretorquível o dever de indenizar. II- A ofensa à honra por meio da imprensa (mídia impressa e internet), por sua maior divulgação, acaba repercutindo mais largamente na coletividade, máxime quando se considera que o veículo de comunicação é de grande circulação na região, disponibilizado inclusive na internet. III- O arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais deve amparar-se no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, observada a moderação e a equidade a fim de atender às circunstâncias de cada caso. Assim, consoante critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, bem como em virtude das circunstâncias relativas à hipótese em apreço, não se esquecendo do efeito pedagógico, o montante indenizatório deve ser majorado ao importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), porquanto não leva ao empobrecimento do causador do dano, tampouco o enriquecimento da vítima. IV- Os juros de mora, nos casos de responsabilidade extracontratual, incidem da data do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do STJ. Enquanto a correção monetária ocorre a partir da data do arbitramento da respectiva quantia, ou seja, no caso, a partir deste acórdão, ex vi da Súmula 362 do STJ. Primeiro Apelo Desprovido. Segundo Apelo Provido. (Processo 201193819709).

Investigação já sinaliza várias irregularidades na boite Kiss

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

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O delegado Marcelo Arigony, responsável pelo inquérito policial que apura os acontecimentos que levaram ao incêndio e à morte de 235 pessoas na madrugada de domingo, disse, durante entrevista coletiva nesta terça-feira, 29, que já foram encontradas várias irregularidades, as quais somaram-se para a tragédia:
1. O sinalizador que causou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, era de uso externo e custou R$ 2,50. A policia conseguiu provas de que os integrantes da banda que se apresentava na casa optaram pelo artefato mais barato ao invés do fabricado para interiores, que custa R$ 70.
2. extintores de incêndio falsificados ou vencidos;
3. o não funcionamento da iluminação de emergência
4. o tamanho pequeno da única porta de saída;
5. alvarás vencidos;
 
Sobre o sinalizador, o delegado disse que diversas testemunhas já ouvidas confirmaram que ele foi aceso por um dos músicos, que, inclusive, usava uma luva para proteger a mão.

Ainda há a hipótese de haver, naquela madrugada, mais de 1.000 pessoas, no local, enquanto a lotação era de 690 indivíduos.

A Brigada Militar do RS apontou, nesta terça-feira, por meio de nota assinada pelo comandante Sergio Abreu, outras situações de ilegalidades envolvndo a boite:
1. o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss, informava que a casa noturna tinha duas saídas de emergência. Na prática, as pessoas que estavam no local tiveram apenas uma porta para sair durante o incêndio.
2. a capacidade do local, de acordo com o mesmo plano de incêndio, era para 691 pessoas. O ingresso de pessoas acima dessa capacidade é de responsabilidade dos proprietários e exigiria revisão das saídas de emergência.
3. a hipótese de uso de efeitos pirotécnicos não foi solicitada ao Corpo de Bombeiros. Caso tivessem feito tal pedido, ele teria sido negado para o ambiente da boate Kiss..


Inaugurada a primeira unidade prisional do País em regime de PPP

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Foi Inaugurada na última segunda-feira (28/01) a primeira penitenciária do Brasil que funcionará no sistema de Parceria Público-Privada (PPP). Trata-se da Unidade I do Complexo Prisional Público-Privado (CPPP), situada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O modelo é inovador em gestão penitenciária no sistema prisional do País. A pretensao do sistema  é conciliar as questões formais, próprias do processo de execução penal, com aquilo que há de mais moderno em gestão privada, especialmente nas questões relativas ao cerne dessa PPP, que é a reinserção da pessoa na sociedade, dando a ela trabalho e educação.

No modelo adotado em Minas, inspirado na experiência inglesa, o consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA), vencedor da licitação, é o responsável por construir e administrar o complexo, obedecendo a 380 indicadores de desempenho definidos pelo Governo, por meio de um contrato de concessão, com prazo de 27 anos.

O grupo será responsável pela manutenção do complexo e gestão dos serviços exigidos pelo Estado, que incluem atividades educativas e de formação profissional, fornecimento de refeições e uniformes, tratamento de saúde, atendimento psicológico e assistência jurídica.

ALCANCE SOCIAL - o objetivo é otimizar os recursos públicos para que a eficiência, a efetividade e a eficácia sejam vocacionados para o sistema prisional.

ESTRUTURA - O complexo será composto por cinco unidades - três de regime fechado e duas semiabertos -, com 3.040 vagas para presos do sexo masculino. Exceto em casos especiais, será ocupado por preso apto a trabalhar e a estudar e que já cumpre pena na RMBH. Cada unidade do regime semiaberto contará com oito salas de aula, seis galpões de trabalho e um centro de atendimento de saúde. As unidades do regime fechado terão também um centro de convivência para os familiares dos presos.

Já foram transferidos 75 presos, que estavam nos presídios Antônio Dutra Ladeira (Ribeirão de Neves) e São Joaquim de Bicas I. Até o final da primeira semana de fevereiro serão transferidos mais 300 detentos.

O projeto integra o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional e também se insere no esforço do Governo de Minas em gerir melhor a infraestrutura do Estado.

Secretários estaduais tem prisão decretada por descumprimento de ordem judicial para pagar reajuste de servidores

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O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.

A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº , em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Elder Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.

Decisão

De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional.

Fonte: Jusbrasil

Clube do Remo: uma história de amor e tradição

sábado, 26 de janeiro de 2013

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Parabéns ao Clube do Remo, filho da glória e do triunfo!

Advogados nao são obrigados a prestar informações de seus clientes ao COAF

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

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Uma alteração na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9613), no ano passado, inquietou os advogados, pois surgiu a dúvida se eles estavam obrigados a prestar informações confidenciais de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, com a publicação da Resolução 24 do Coaf, que endurece o cerco à lavagem, a questão foi definitivamente superada, pois os advogados foram expressamente excluídos da obrigação  de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes.
A nova regra entra em vigor dia 1º de março. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por pessoas físicas ou jurídicas "não submetidas à regulação de órgão próprio regulador", que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Como os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil, torna-se evidente que a norma do Coaf os excluiu. 

A regra do Coaf tem vasto alcance. Exige comunicação de todos os dados sobre operações comerciais, imobiliárias, industriais, financeiras, gestão de sociedades de qualquer natureza, fundos e aquisição de direitos sobre contratos.

Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais

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A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.

O caso
O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.

Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.

No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.

Jurisprudência

A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.

A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.

Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.

Fonte:STJ

Sarney admite que deve prestar informações ao STF

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O presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o prazo de cinco dias para o presidente do Congresso, José SArney, prestar explicações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelos governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais em matéria envolvendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na terça-feira, Sarney respondeu em tom duro, afirmando que, não havendo inércia do Legislativo, não se justifica qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas. No entanto, ele decidiu baixar o tom nesta quarta-feira, ao afirmar que o Senado procura cumprir as decisões da Corte e jamais contestá-las. Ele negou estar chateado com Lewandowski e ressaltou que o ministro está apenas cumprindo o seu papel, já que a lei manda que ele peça informações ao Congresso. Foi uma coisa normal. Não houve contestação ao Supremo, disse Sarney.

As novas regras do FPE deveriam ter sido votadas pelo Congresso até dezembro de 2012, prazo que o Supremo deu ao considerar a lei vigente ultrapassada. No entanto, o Congresso não cumpriu a determinação.

No PARÁ: Justiça determina fim das "Operações Patrulhão" para Policiais Civis.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

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Republicação do Blog do Carlos Baía

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo fim à chamada "operação patrulhão", instituída pelo diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida.
No mandado de segurança, o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm ficado desguarnecidas de escrivães e investigadores desde que eles passaram a ser convocados diariamente a participar dos patrulhões nas ruas, em operações denominadas "Mão Amiga". O Sindipol afirma que esse trabalho não é atribuição dos policiais civis, mas dos policiais militares, e que a sobrecarga de trabalho tem prejudicado o rendimento da categoria.
A decisão foi exarada na última sexta-feira.
"Devido à falta de policiais nas delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente prejudicada, porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados pelos cidadãos que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera falsas estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório que sintetiza a versão dos autores do processo.
No despacho, Ana Cardoso concluiu que os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis, principalmente dos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94 estabelece que a categoria deve participar da formação de inquéritos policiais e administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, responder pela guarda de objetos apreendidos e controlar o inventário dos bens patrimoniais da unidade policial.
O mesmo dispositivo estabelece como atribuições dos investigadores fazer diligências e investigações policiais, efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento de comunicação e executar determinações emanadas da chefia competente.

Com a decisão, o diretor Robertro Teixeira de Almeida está proibido de convocar os policiais civis para participar dos patrulhões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

OAB-PA irá ampliar o apoio ao trabalho de advogados que militam no interior

domingo, 20 de janeiro de 2013

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Membros da Comissão de Apoio ao Advogado do Interior, da OAB-PA, reuniram-se no dia 17 de janeiro do ano em curso com advogados que militam em municípios do interior do Pará a fim de discutir as estratégias que devem ser adotadas pela Ordem visando fortalecer a advocacia do interior, principalmente no que diz respeito à defesa das prerrogativas, honorários, mercado de trabalho e capacitação.

A reunião ocorreu na sala de comissões da OAB-PA, que fica na sede da instituição e fo presidida pelo advogado Edivaldo Nazareno Dias Lima, presidente da comissao.
Também participaram do evento a vice-presidente da Comissão, Roberta Nylander Ohashi, e o presidente da subseção de Parauapebas, Jackson de Souza e Silva, o qual se fez acompanhar de vários advogados do município. O diretor geral da Escola Superior de Advocacia (ESA), Jeferson Bacelar, e o advogado e professor Stael Sena, também prestigiaram a reunião.
 
Dentre as diversas pautas discutidas para o triênio2013-2015, os integrantes da comissão prometeram aprofundar o debate sobre as perspectivas de mercado de trabalho para os advogados do interior, bem como a ampliação da assistência e formação continuada.
 

Homem aponta arma e aciona o gatilho duas vezes contra a cabeça de líder partidário da Bulgária mas a arma falha

sábado, 19 de janeiro de 2013

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Na data de ontem, na cidade de SOFIA, Bulgária, durante uma conferência televisionada, um homem apontou uma arma para a cabeça do líder do partido Movimento pelos Direitos e Liberdades,  Ahmed Dogan, e acionou o gatilho por duas vezes mas a arma nao funcionou. Em seguida, ele foi contido à força por seguranças.
Arma falha e político escapa de assassinato
Reuters

A vítima escapou ilesa e o motivo da tentativa de homicídio nao ficou imediatamente claro.
A polícia disse que prendeu o agressor, um homem de 25 anos da cidade de Burgas, no Mar Negro, que também carregava duas facas.
O ministro do Interior, Tsvetan Tsvetanov, disse que o agressor tentou disparar duas vezes, mas "provavelmente a arma falhou".
O partido liberal MRF representa turcos e outros muçulmanos, que representam cerca de 12 por cento da população de sete milhões de pessoas na Bulgária.
"A sociedade búlgara é tradicionalmente conhecida por sua tolerância, aceitação e respeito mútuo entre diferentes grupos étnicos e religiosos", disse o presidente Rosen Plevneliev em comunicado. "Tal ato é inaceitável em um Estado democrático".
Dogan, de 58 anos, que lidera o partido há quase 25 anos, voltou à convenção e foi ovacionado pelos delegados.

Paulo Maluf terá que devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo.

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Paulo Maluf foi condenado por desviar dinheiro público das obras da Avenida Águas Espraiadas.e, pela decisão da corte, suas empresas terão de devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo. O dinheiro teria sido desviado
Em resposta, a assessoria de imprensa de Maluf repetiu a frase que já entrará, em breve, para o Livro dos Recordes na categoria "declarações mais repetidas da história": Maluf não tem, nunca teve contas no exterior.
Para o juiz Howard Page, que redigiu a sentença, Maluf foi o "fraudador" e também o "arquiteto" do esquema. "O fraudador original não era apenas um fiduciário, mas também o arquiteto e beneficiário principal das estruturas que receberam e mantiveram os fundos em questão".
Ele também afirma que Maluf "sabia desde o começo que os fundos que recebia eram resultado de fraude e não precisa de ninguém para dizer que ele não tinha qualquer direito de retê-lo". Segundo a própria decisão, "eles (Maluf e seu filho Flávio) foram receptores de fundos que sabiam perfeitamente que eram resultado de fraude".

Finalmente, ele diz que "A verdade é que a ação exigiu que um órgão público fosse obrigado a gastar um volume enorme de tempo, dinheiro e recursos humanos para recuperar fundos que lhe foi fraudado de alguém que recebeu e reteve os fundos sabendo perfeitamente bem de sua origem".

O caso nao está encerrado porque há um recurso que tramita em Jersey.

Waldir Macieira integrará grupo de estudo voltado a analisar projeto de lei de interese de deficientes

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

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O promotor de justiça do Ministério Público paraense Waldir Macieira da Costa Filho foi convidado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para integrar o Grupo de Trabalho que analisa o Projeto de Lei Nº 7699/2006, que visa instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O GT é formado por juristas e especialistas na área. É coordenado pelo deputado federal Eduardo Barbosa e pelo jurista Luis Alberto David Araújo.
 
O projeto tramita atualmente na câmara dos deputados, sendo que a primeira reunião do grupo de estudos será no dia 24 de janeiro, em Brasília.
Fonte: assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Pará

20 soldados americamos que participaram da caçada a Bin Laden estão mortos

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

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Um mistério ronda o destino dos homens envolvidos na caçada ao terrorista mais procurado pelos EUA. Mais de 20 soldados dos SEAL (unidade de operações especiais da Marinha dos EUA) que participaram da missão se suicidaram ou morreram em combate em outras missões no Afeganistão.
As mortes cobrem mais da metade da equipe que encontrou e matou o terrorista saudita em Abbottabad, no Paquistão, em 2 de maio de 2011. Entre os mortos está Job Price (foto), de 42 anos, comandante da missão. Ele teria cometido suicídio em 22 de dezembro de 2012.
Antes disso, em 6 de agosto de 2011, um acidente de helicóptero matou 20 dos soldados participantes da missão. O portal MSNBC trocou o texto da notícia sobre o acidente, negando que os soldados tenham participado da captura e morte de Bin Laden.
O jornal britânico Guardian e alguns blogs americanos noticiaram as mortes e notaram que elas aconteceram justamente com os soldados da unidade 6 dos SEAL. As Forças Armadas americanas abriram uma investigação para apurar a circunstância das mortes. Será apenas acidente ou queima de arquivo?
Fonte:http://br.noticias.yahoo.com/blogs/vi-na-internet/20-seal-que-participaram-da-ca%C3%A7ada-bin-laden-172628920.html

Chineses saem às ruas usando máscara para protegerem-se contra a poluição

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Moradores de Pequim saíram às ruas com máscaras nesta segunda-feira para tentar amenizar os efeitos da poluição. O ar carregado na região virou notícia nos jornais do país, que é o primeiro emissor mundial de gases do efeito estufa.

Lei proíbe homenagear pessoas condenadas por trabalho escravo

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

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Por Ana Maria
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, A Lei nº 12.781, de 10.1.2013, que veda atribuir nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.  
 
A mencionada lei alterou o art.1o da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Antes, a vedação alcançava somente pessoas vivas. 
 

O autor do projeto de lei PL 377/05, senador Marcelo Crivella, entende que a proibição tem um plano simbólico, que visa demonstrar qua sociedade brasileira não aceita mais conviver com essas práticas contrárias aos direitos humanos fundamentais. 
 
Outras medidas de combate ao trabalho escravo:
  • Ministério do Trabalho - mantém um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Na última atualização da lista, realizada em 28/12/12, 410 pessoas físicas e jurídicas foram flagradas cometendo infrações contra trabalhadores. 
  • A OIT - Organização Internacional do Trabalho trata do tema nas convenções 29/30 e 105/57 e o CP criminaliza, em seu artigo 149, a conduta de "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
 
 

Suspeito de matar grávida com tiro na cabeça é transferido para delegacia com carceragem

domingo, 13 de janeiro de 2013

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Polícia prende suspeito de assassinar mulher grávida baleada com um tiro na cabeça
Polícia prende suspeito de assassinar mulher grávida baleada com um tiro na cabeça


O suspeito de matar a secretária Daniela Nogueira Oliveira, 25, grávida de nove meses, foi  transferido 37º DP (Campo Limpo) para o 91º DP (Ceasa), onde há carceragem para a prisão temporária.

Trata-se de Alex Alcântara de Arruda, 22, que é foragido da Justiça. Ele foi reconhecido por uma testemunha presencial do crime como sendo o homem que executou a jovem grávida.
O suspeito cumpria pena em regime semiaberto por roubo, mas não havia voltado à cadeia. Agora, ele está com prisão temporária decretada.

 

MP ingressa com mais uma ação de improbidade contra Domingos JUvenil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

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O promotor de justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação civil pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB).

O caso
Segundo o procedimento administrativo que apurou o caso de acumulação ilegal de cargos, iniciado em 2011 a partir de denúncias, a servidora Madalena Maria de Castro Ribeiro ingressou como concursada do Eatado no quadro de servidores da Alepa em 1988 e, desde entao, recebe seu salário como técnica legislativa. No entanto, em 1990, ela passou a atuar como fiscal de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mas nao se desvinculou da Alepa, ou seja, passou a  acumular dois cargos ilegalmente.
O procedimento descobriu que Madalena recebia da Alepa mas nao executava nenhuma tarefa para o orgao, isto é, recebia sem trabalhar.

A ação incluiu Domingos Juvenil por conta da omissão.
O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa, pois até hoje ela ainda continua recebendo do Legislativo apaense. Foi pedida, ainda, a indisponibilidade de bens de ambos os réus.

Na Sefa, ela ocupa o cargo de fiscal de receitas estaduais, com data de nomeação de 24 de maio de 1990. 'Há mais de 23 anos Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao arrepio da Lei e da moralidade administrativa', diz o promotor na ação. Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 37.

De posse de tais informações, os técnicos do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE comprovaram, através de nota técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao erário no valor de R$1.115.157,87. O MPE pede que os rpeus sejam condenados a  ressarcir integralmente  o valor percebido idnevidamente. ejam condenados. 'O recebimento de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho no legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e eficiência administrativa', observa Medrado, na ação.

A inclusão de Juvenil na ação é justificada pelo promotor pela 'omissão deliberada' do ex-presidente no ato de improbidade. 'Na qualidade de presidente da Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como administrador público, não fiscalizando a frequência e a licitude da folha de pagamento', frisa Medrado.
Fonte; Portal ORM 10/01/2013

Retrato falado de um dos assassinos da jovem grávida Daniela

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Testemunha descreveu acusado do assalto
Retrato falado de um dos latrocidas, feito por uma testemunha presencial

Caso da grávida morta por bandidos está muito estranho e precisa ser melhor esclarecido

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Por Ana Maria

O caso da jovem grávida, Daniela Nogueira de Oliveira, de 25 anos, que foi baleada na cabeça no dia 08 de janeiro de 2013, por volta das 20 horas, por dois bandidos que a abordaram no Campo Limpo, zona sul de São Paulo, quando chegava em sua casa, no Condomínio Horto do Ypê apresenta um quadro muito estranho, que deve ser explicado para a sociedade brasileira, haja vista que todos ficamos consternados com hediondo crime. 

Explico: segundo tem sido divulgado pela imprensa nacional, imagens de câmera de segurança de um prédio perto do local do crime mostram Daniela passando pela Rua Osíris de Camargo, onde costumava estacionar o carro porque ela e o marido, o gerente Josemar Araújo de Oliveira, de 26 anos, tinham apenas uma vaga de garagem para os dois veículos da família. Enquanto passava pelo local, Daniela era seguida de perto por dois homens em uma moto Twister. O lugar exato onde a assistente administrativa estacionou fica fora do alcance das câmeras. Mas logo em seguida as imagens gravadas pelo sistema de segurança do prédio mostram um jovem correndo pela rua. O que causa estranheza é o fato de que, segundo o noticiário, os bandidos balearam Daniela mas não levaram nada, haja vista que ela foi encontrada do lado de fora do carro, ainda com a bolsa, com um tiro na cabeça.
Segundo reportagens, o marido dela já estava em casa na hora em que ela chegou e ouviu o tiro, mas pensou que era uma descarga de moto. De fato, essas descargas soam como tiros de revolver.

As perguntas que nao querem calar são:
1. Se havia uma vaga de garagem para dois carros, por que a vaga nao era destinada a ela, que estava grávida? Que falta de cortesia é essa para com uma mulher grávida? Olha, nós nos igualamos em quase tudo aos homens. Quase, pois em uma coisa ainda somos diferentes: carregamos o filho do casal dentro do nosso ventre. E isso nao é nada fácil, acreditem os que nunca passaram por isso. Então, é natural que nos últimos meses, a mulher se sinta cansada e precise de alguns privilégios.
2. Se ele já estava em casa, por que nao foi buscar a esposa que chegava?
3. Bandidos também avaliam os riscos e nao querem ser presos, não querem todo corpo policial no encalço deles por conta de assalto, que, para eles, é coisa corriqueira, fazem vários por dia. Eles sabem, muito bem, que uma coisa é roubar, outra é matar para roubar ou roubar e depois matar. Se eles estavam seguindo a moça há algum tempo, porque ficaram tao nervosos que acabaram atirando em uma vítima que, por estar grávida, nao tinha a menor chance de se defender do assalto?
4. Por que eles esperaram ela sair do carro? Normalmente, bandidos abordam a vítima ainda dentro do carro. Nao lhe dão chance de sair.

Embora as respostas a estas perguntas nao tragam a pobre vítima de volta, acho que merecemos ter tudo bem esclarecido.
 

Novos delitos cometidos por meio da informática tem pena que os enquadram como "de menor potencial ofensivo"

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Por Ana Maria

A Lei 12.737, de 20 de novembro de 2012, criou um tipo penal relativo a condutas praticadas por meio da informática, que ela denominoui de Invasão de dispositivo informático". A conduta tipo desse crime está, agora, definida no art. 154-A, que foi acrescentado ao Código Penal: 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.  
 
Também passa a ser crime a conduta de produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida como crime de invasao de dispositivo informátivo.

A pena para essas condutas criminosas é pequena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Significa que enquandram-se na definição de crime de menor potencial ofensivo.
Porém, se a invasao resultar algum prejuízo econômico para o lesado, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Ainda assim, permanece dentro do conceito de crimes de menor potencial ofensivo
A gravidade da conduta aumenta se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, caso em que a pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Mesma situação: a pena máxima de dois anos engloba o tipo penal em crime de menor potencial ofensivo. Os crimes d invasao de dispositivo informático só extrapola o limite do juizado especial criminal se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, pois a pena, para essa hipótese, é aumentada de um a dois terços.

A previsao de aumento de pena mais alta para o delito cometido por meio da informática ocorre dependendo de quem é a vítima: se for o chefe do executivo (Uniao, estados ou municípios), o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou o dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, sobre a pena de seis meses a dois anos deve haver um aumento que pode ser de um terço à metade.

A mesma lei trouxe duas equiparações. A primeira refere-se à conduta de interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impedir ou dificulta-lhe o restabelecimento passou a ser correlata ao crime de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública",  previsto no  artigo 266 do Código Penal. A segunda, foi a equiparação do  cartão de crédito ou débito a um documento particular quando ocorrer a falsificação de cartão. Ou seja, agora, para fins do crime de Falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, um cartão de crédito ou de débito equipara-se a documento particular.

Essa lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, que foi 30 de novembro de 2012.

 

Nova eleição para Procurador-geral de Justiça do Ministério Público paraense

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

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Por maioria, o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) decidiu pela realização de nova eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. A deliberação foi realizada durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (9), no plenário Octávio Proença de Moraes, e presidida pelo procurador-geral de justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida.

Vinte quatro procuradores foram a favor do novo pleito, que deverá seguir os prazos determinados pela Lei Orgânica do Ministério Público. Os candidatos terão até 60 dias para desemcompatibilização dos cargos, processo que já pode ser realizado a partir do próximo dia 14. A data da votação é 15 de março deste ano.
A realização de novo pleito foi o posicionamento pugnado pela Ampep por meio de nota técnica emitida dia 7 de janeiro. (Leia aqui a nota na íntegra) Por determinação do presidente do CPJ, Eduardo Barleta, o documento foi distribuído aos procuradores presentes.
 
O debate realizado na sessão foi motivado pelo brusco falecimento da procuradora de justiça e ex-presidente da Ampep Maria da Graça Azevedo da Silva, em 28 de dezembro de 2012, na estrada para o município de Salinópolis. Graça Azevedo foi nomeada pelo governador Simão Jatene para chefiar o Ministério Público no biênio 2013-2015 e tomaria posse em março deste ano.

STF - Julgamento de prefeitos por atos de improbidade tem repercussão geral

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A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 é tema de repercussão geral. Esta questão constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235. A repercussão geral foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 [Lei da Improbidade Administrativa].

No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.

Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação (Rcl) 2138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “c”, da CF.

No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes [para todos], ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs].

Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.

Processos relacionados: ARE 683235

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça determina restrição sobre veículos de empresas para garantir eventual reparação por acidente de trânsito

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Um acidente ocorrido na serra gaúcha e que vitimou fatalmente três pessoas, foi a causa da restrição judicial determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo contra duas empresas de transporte de Canoas.

Caso

O autor da ação trafegava pela BR 386, na localidade de Pouso Novo, juntamente com familiares quando foi atingido pelo veículo da empresa Transportes LRA Ltda. que rebocava outro veículo da Transportes Arni Ltda. O fato aconteceu em uma curva da estrada, quando o motorista do caminhão-reboque perdeu o controle, invadiu a pista contrária e atingiu o carro da família.

O acidente ocasionou a morte de três familiares do autor. Na Justiça, ele ingressou com pedido de danos morais, além de pensionamento e indenizações pelo carro sinistrado e despesas com funeral.

Decisão

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, concedeu liminar determinando restrição judicial dos veículos de propriedade das empresas LRA e Arni, com a finalidade de satisfazer futura e óbvia indenização.

Na decisão, o magistrado julgou assinalou o relatório policial, que refere que o condutor do caminhão-reboque descia a serra quando perdeu o controle do veículo ao fazer a curva, invadindo a faixa contrária, colidindo com o carro do autor e com outros veículos, até tombar sobre a rodovia.

Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça nos casos de indenizações por dano morte, o valor, em média, é fixado em 400 salários mínimos. No caso em questão, o autor perdeu sua companheira, sua filha e um irmão.

Somando as indenizações por dano moral e pensionamento, considerando o padrão de julgamento do STJ, foi estimado o valor de cerca de R$ 1,2 milhão. Dessa forma, o magistrado determinou a restrição judicial de transferência de veículos das duas transportadoras.

Processo nº 11200224636

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJCE - Comerciante acusado de porte ilegal de arma tem habeas corpus negado durante plantão judiciário

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O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para o comerciante Gilberto de Oliveira, acusado de portar ilegalmente arma de fogo e de adulterar placa de veículo. A decisão foi proferida durante plantão judiciário no último sábado (05/01).

O comerciante foi preso em 14 de agosto de 2012, no Município de Icó, a 358 km de Fortaleza, quando conduzia motocicleta com placa adulterada levando um primo na garupa. No ato da abordagem, ambos portavam revólver calibre 38.
 Durante interrogatório, Gilberto  afirmou que havia adulterado a placa, mas não sabia dos revólveres. O primo, no entanto, confessou que os dois estavam com as armas.

A defesa de Gilberto de Oliveira ingressou com habeas corpus (nº 70356-61.2012.8.06.0000/0) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis, tais como profissão definida e endereço fixo.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite indeferiu o pedido, por não encontrar nos autos subsídios suficientes para a concessão da medida pleiteada. “Denota-se pela documentação carreada que o paciente [acusado], além de responder a outros processos criminais, inclusive com condenação por roubo, não responde no momento tão somente pelo porte de arma como faz crer o causídico subscritor, mas também, por trafegar juntamente com outro indivíduo em uma motocicleta com placa adulterada”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou sentença da Justiça goiana que havia condenado o ex-procurador-geral de Justiça de Goiás Saulo de Castro Bezerra ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira. A decisão do STJ seguiu voto do relator da matéria, ministro Castro Meira. O julgamento foi realizado na terça-feira (11/12).
O STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.163 -GO (2012/0063776-7) entendeu que
"A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere".

A sentença cassada pelo STJ foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Fausto Moreira Diniz, em setembro de 2009. O magistrado condenou o ex-procurador-geral por danos morais, acatando argumentação sustentada por Avenir Passo. A ação proposta por ele questionava a divulgação por Saulo Bezerra, como chefe do Ministério Público de Goiás em 2005, de investigação em curso na instituição visando apurar suspeita de venda de sentença por parte do magistrado em benefício da empresa Gerplan, pertencente ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira, salientou que em momento algum o ex-procurador-geral de Justiça ofendeu a honra do magistrado. Sobre a entrevista concedida por Saulo Bezerra sobre o assunto, o ministro observou que, nela, o ex-procurador-geral não imputou ao juiz a acusação de venda de sentença, tendo apenas apontado a necessidade de apuração do caso. No entendimento de Castro Meira, Saulo Bezerra cumpriu seu dever de homem público na entrevista, dando a devida satisfação à opinião pública. Atualmente, o ex-procurador-geral é titular da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Polícia de São Paulo nao poderá mais prestar socorro a vitimas de crimes ou que tenham entrado em confronto com a Polícia

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SÃO PAULO - A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo publicou nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial do Estado (DOE) uma Resoluçao pela qual somente os serviços médicos de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), irão socorrer vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia. Ou seja, a partir de hoje, a polícia não poderá mais prestar esse tipo de assistência.

A medida, assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, visa, segundo a pasta, "salvaguardar a saúde das vítimas", como já ocorre nos acidentes de trânsito, e "garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigação". De acordo a secretaria, o SAMU possui um protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime para preservar evidências periciais.
Outra mudança prevista pela resolução diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Resistência. Além das mudanças no atendimento, a resolução publicada nesta terça-feira altera o registro de ocorrências nas quais há confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não terão mais os termos "resistência seguida de morte" ou "auto de resistência". Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências passarão a ser registradas como "morte decorrente de intervenção policial" ou "lesão corporal decorrente de intervenção policial".

A resolução também estabelece medidas para aumentar a integração das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos com feridos, os policiais que atenderem as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro da vítima. Em seguida, deverão comunicar o seu centro de comunicações - no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil). Uma polícia deverá repassar a informação à outra e acionar a Polícia Técnico-Científica. Esta, por sua vez, poderá encaminhar equipes para o local da ocorrência de maneira independente, assim que tomar conhecimento do fato, e começar os trabalhos com a presença do delegado responsável. O objetivo, segundo a secretaria, é tornar mais ágil a chegada da perícia.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/sp-pro%C3%ADbe-pol%C3%ADcia-de-socorrer-v%C3%Adtimas-de-crimes-ou-suspeitos-em-confrontos

12 mensaleiros poderão entrar com embargos infringentes

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

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Em 2013, dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do mensalão, doze réus poderão entrar com o embargo infringente. Trata-se de um recurso previsto pelo regimento interno do tribunal, somente possível àqueles que tiveram pelo menos quatro votos a favor da inocência. Questionam aspectos específicos e, uma vez aceitos, podem reverter uma decisão.
Os réus que podem usar o recurso são: Breno Fischberg, João Cláudio Genú e João Paulo Cunha, condenados por lavagem de dinheiro; e Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, condenados por formação de quadrilha.

No entanto, não há consenso entre os juristas sobre o uso dos embargos. O ministro Luiz Fux, por exemplo, já chegou a manifestar ao portal G1 que não cabem. Já Marco Aurélio Mello acredita que não são inconstitucionais.

De uma forma ou de outra, as defesas devem pelo menos tentar. Se o relator, que deverá ser um ministro diferente de Joaquim Barbosa, considerar constitucional, o pedido vai a plenário. José Genoino irá tentar. Se o agora deputado federal tiver sua solicitação aceita, poderá reverter a condenação por formação de quadrilha e sua pena iria de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. Uma vez julgados os embargos, não haverá mais recurso

Lua de mel de Cachoeira em resort de luxo revolta internautas

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A lua de mel do bicheiro Carlinhos Cachoeira, condenado por formação de quadrilha e tráfico de influência na Operação Saint Michel e réu em outros três processos, ganhou as redes sociais ontem. Internautas interpretaram como um “escárnio” os momentos de diversão do contraventor, flagrado em fotos no sábado e publicadas na edição de domingo de diversos jornais , ao lado da mulher, Andressa Mendonça.

Na Península de Maraú, no sul da Bahia, Cachoeira chegou a ser tratado como celebridade por turistas, que pediram para fotografar o protagonista da CPI frustrada no Congresso. Ele está proibido de deixar o país, mas pode se deslocar em território nacional, desde que comunique a Justiça.

Hospedado em um dos resorts mais luxuosos do país, o Kiaroa, ele visitou amigos, no sábado, em outra pousada da região. Por lá, tomou alguns drinques com os conhecidos e atendeu pedidos de fotos com Andressa. No resort, o casal está acomodado em um dos bangalôs, com direito a piscina privativa. As diárias custam entre R$ 1.250 e R$ 3.150. A administração do estabelecimento não informou a quantidade de diárias reservadas por Cachoeira.

Fonte: http://www.dnonline.com.br/app/noticia/politica/2013/01/07/interna_politica,114923/lua-de-mel-de-carlinhos-cachoeira-em-resort-baiano-mobiliza-os-internautas.shtml
 

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