O que é (e o que não é) sustentabilidade

domingo, 12 de maio de 2013

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 Autor(a): Oded Grajew
Embora em voga, o conceito de sustentabilidade ainda é pouco compreendido tanto por quem fala sobre ele quanto por quem o ouve.
Nos últimos anos, intensificou-se a discussão a respeito do aquecimento global e do esgotamento dos recursos naturais. São preocupações legítimas e inquestionáveis, mas que geraram distorção no significado de sustentabilidade, restringindo-o às questões ambientais. Não é só isso. A sustentabilidade está diretamente associada aos processos que podem se manter e melhorar ao longo do tempo. A insustentabilidade comanda processos que se esgotam. E isso depende não apenas das questões ambientais. São igualmente fundamentais os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais.
A sustentabilidade e a insustentabilidade se tornam claras quando traduzidas em situações práticas:
Esgotar recursos naturais não é sustentável. Reciclar e evitar desperdícios é sustentável.
Corrupção é insustentável. Ética é sustentável.
Violência é insustentável. Paz é sustentável.
Desigualdade é insustentável. Justiça social é sustentável.
Baixos indicadores educacionais são insustentáveis. Educação de qualidade para todos é sustentável.
Ditadura e autoritarismo são insustentáveis. Democracia é sustentável.
Trabalho escravo e desemprego são insustentáveis. Trabalho decente para todos é sustentável.
Poluição é insustentável. Ar e águas limpos são sustentáveis.
Encher as cidades de carros é insustentável. Transporte coletivo e de bicicletas é sustentável.
Solidariedade é sustentável. Individualismo é insustentável.
Cidade comandada pela especulação imobiliária é insustentável. Cidade planejada para que cada habitante tenha moradia digna, trabalho, serviços e equipamentos públicos por perto é sustentável.
Sociedade que maltrata crianças, idosos e deficientes não é sustentável. Sociedade que cuida de todos é sustentável.
Dados científicos mostram que o atual modelo de desenvolvimento é insustentável e ameaça a sobrevivência inclusive da espécie humana. Provas não faltam. Destruímos quase a metade das grandes florestas do planeta, que são os pulmões do mundo. Liberamos imensa quantidade de dióxido de carbono e outros gases causadores de efeito estufa, num ciclo de aquecimento global e instabilidades climáticas.
Temos solapado a fertilidade do solo e sua capacidade de sustentar a vida: 65% da terra cultivada foram perdidos e 15% estão em processo de desertificação
Cerca de 50 mil espécies de plantas e animais desaparecem todos os anos e, em sua maior parte, em decorrência de atividades humanas
Produzimos uma sociedade planetária escandalosa e crescentemente desigual: 1.195 bilionários valem, juntos, US$ 4,4 trilhões --ou seja, quase o dobro da renda anual dos 50% mais pobres. O 1% de mais ricos da humanidade recebe o mesmo que os 57% mais pobres
Os gastos militares anuais passam de US$ 1,5 trilhão, o equivalente a 66% da renda anual dos 50% mais pobres.
Esse cenário pouco animador mostra a necessidade de um modelo de desenvolvimento sustentável. Cabe a nós torná-lo possível e viável.
 
Fonte: Folha de São Paulo, 07 de maio de 2013
7/5/2013

 

O autor é empresário, coordenador da secretaria executiva da Rede Nossa São Paulo e presidente emérito do Instituto Ethos. É idealizador do Fórum Social Mundial.

TJ SP autoriza venda de carros apreendidos

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, anunciou a autorização para e remoção e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios da capital paulista. A autorização consta do provimento nº 206/213 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), publicado hoje no DJE Diário da Justiça Eletrônico. A solicitação partiu da Secretaria da Segurança Pública e foi aprovada pelo Conselho e pela Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com os números oficiais, existem atualmente 45.131 veículos depositados nos 45 pátios do Estado.

O CSM autorizou o leilão de todos os veículos apreendidos na capital. Aqueles não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassi serão compactados e leiloados como sucata; os em melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e todo o dinheiro arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à disposição do Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual indenização dos interessados. Agora, nenhum processo poderá ser arquivado sem que o magistrado responsável delibere sobre o destino dos bens apreendidos. No caso de apreensão de veículos decorrente do tráfico de entorpecentes ou lavagem de dinheiro, o juiz deve promover a venda antecipada do veículo.

De acordo com a decisão do Conselho, será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados serão intimados por edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao interesse na restituição; nesse mesmo prazo os juízes poderão se manifestar contrários ou favoráveis à venda ou compactação de algum veículo. Caso não ocorra manifestação do juiz ou do interessado os veículos serão destinados à compactação ou à venda.

Pastor evangélico acusado de estuprar duas fiés continuará preso

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) indeferiu liminarmente dois pedidos de habeas corpus ajuizados na quarta-feira, 8, pela defesa do pastor evangélico Marcos Pereira da Silva, de 56 anos, líder da Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD).

A pedido da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), ele teve duas prisões preventivas decretadas na semana passada, acusado de estuprar mediante violência duas fiéis de sua igreja. Marcos Pereira foi preso pela Polícia Civil na noite de terça-feira, quando passava pela Rodovia Presidente Dutra, na altura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, cidade onde fica a sede de sua igreja. Ele havia acabado de sair do templo e seguia para um apartamento em Copacabana, na Zona Sul do Rio, que está em nome da ADUD. Segundo a polícia, o imóvel está avaliado em R$ 8 milhões. Em seu despacho, o desembargador relator da 8ª Câmara Criminal alegou que a prisão de Marcos Pereira é necessária para a manutenção da ordem pública. Agora, os habeas corpus serão encaminhados ao Ministério Público, que dará seu parecer.

 

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor dentro de meses

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Desde 2005, a Constituição Federal (art. 201 § 1ª) prevê um benefício diferenciado para os deficientes, que estava aguardando a regulamentação por Lei Complementar.

Segundo a nova lei, o benefício depende do grau de deficiência do segurado:
  • Deficiência grave - aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada - tempo de contribuição = 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada, inclusive acerca da definição das deficiências grave, moderada e leve.

Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Batom: produto perigoso, especialmente para crianças

sábado, 11 de maio de 2013

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Por em 6.05.2013 as 22:00

latest-makeup-trendsEstudo realizado por pesquisadores da Universidade da Califórnia em Berkeley (EUA) analisaram diversas amostras de batons e glos e neles encontraram níveis perigosos de chumbo, cádmio, alumínio e outros metais que podem fazer mal à saúde.
“Apenas encontrar esses metais não é o problema; o que importam são os níveis”, explica a professora S. Katharine Hammond, líder da equipe. “Alguns dos metais tóxicos estão presentes em níveis que podem ter efeitos a longo prazo”.
 
Uma vez nos lábios, batom e gloss são pouco a pouco absorvidos através da pele ou ingeridos sem a pessoa se dar conta. Mesmo usados em quantidades considerados aceitáveis (24 mg/dia), esses cosméticos podem expor a pessoa a níveis perigosos de cromo (que pode causar câncer de estômago) e manganês (que pode atacar o sistema nervoso), entre outros.
Os pesquisadores detectaram chumbo em 24 das 32 marcas analisadas e, embora os níveis estejam abaixo do mínimo “seguro” para adultos, é recomendável deixar maquiagem longe de crianças, já que não há nível de exposição seguro para elas.

Não é o caso, de acordo com os autores, de jogar fora batons e embalagens de gloss, mas de manter cautela em relação a esses produtos e evitar o uso excessivo.[ScienceDaily, Medical Xpress, Environmental Health Perspectives]

ESTARÍAMOS EM INVOLUÇÃO?

terça-feira, 7 de maio de 2013

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POR WALMARI PRATA CARVALHO
 
 
Um programa de televisão veicula matéria intitulada ‘’O MUNDO SEM AS MULHERES’’. Nele apresentam as dificuldades masculinas no enfrentamento das atividades familiares caseiras comumente enfrentadas pelas mulheres. Não resta duvida que a imperícia masculina se agigante nas telas neste enfrentamento. Independente do objetivado foco de fundo, que busca levar a sociedade pela empresa de televisão, outros questionamentos mesmo no campo das suposições emergem da cabeça de cada um.
1-Será que buscam mostrar que a família para constituir-se equilibrada necessita obrigatoriamente de macho/fêmea biológicos, onde as peculiaridades educacionais, emocionais sejam pré-requisito ao conjunto para que encontrem o equilíbrio harmônico na formação da família numa pactuada parceria de ajuda, orientação, apoio setoriais permitindo assim a geração de novos seres dentro de um equilíbrio natural, e, harmonioso?
2-Será que procuram mostrar que uma família sempre terá maior dificuldade na criação de seus filhos sem a presença das mulheres, questionando assim de maneira sublimada os avanços sociais aprovados por nossos legisladores quando ao casamento gay?
Provavelmente ao final do programa, cada um se permitira uma interpretação, convergente ou divergente ao objetivado pela empresa. Enquanto isto, mesmo permeado pela obscuridade do conhecimento do surgimento da vida, e, ainda mais pela pouca acuidade das teorias do surgimento humano na face da terra, e, por ser aposentado procurando pensar para evitar o Alzheimer,ou ainda para dinamizar o contraditório. Como um neófito pensando, me pergunto; primeiro se fez o homem,para que então se fazer a mulher, se o poder ou a genética poderiam tê-lo feito hermafrodita?Não seria porque o poder ou a genética desejaram a existência de um ser diferenciado pela inteligência, pela necessidade natural de viver em sociedade, em comunhão sentimental, e, para tanto separou sua condição hermafrodita em duas partes (macho/fêmea) que se completam em tudo a começar pela reprodução equilibrada, e, eternamente afetiva. Pergunto ainda se pela teoria da evolução começamos unicelular nos transformando ao longo dos milênios em macho, e, fêmea, então qual o motivo de não termos permanecidos hermafroditas, como bem poucos seres da face da terra, teria a natureza errado na evolução humana?O comportamento social agora pactuado oficialmente pela sociedade caracterizaria um erro no processo evolutivo, ou do processo criativo, ou será que os sintomas sexuais atuais já aceitáveis; as barbáries cometidas diariamente divergentes as normas sociais, e, as leis pactuadas, onde o homem se transforma em lobo do próprio homem; o desrespeito generalizado pela natureza onde estamos inseridos ou através de onde fomos evoluindo; O desapego pelos valores éticos adquiridos, e, aprimorados ao longo dos tempos; não seriam os sintomas de que pela razão cíclica das coisas, e, da natureza estaríamos retornando a condição primeira do começo de tudo transformando-nos em uma única célula ou ao barro.

Belém,06 de maio de 2013.
 
WALMARI PRATA CARVALHO

Trânsito: mais de 270.000 pedestres morrem todos os anos, diz OMS

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Por em 5.05.2013 as 12:00                           


pedestrians
A cada ano, cerca de 1,24 milhões de pessoas morrem por causa de acidentes de trânsito. Destas, mais de 270 mil (22%) são pedestres, segundo dados divulgados essa semana pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Mais de 5 mil pedestres no mundo são mortos no trânsito por semana”, alerta Etienne Krug, líder do departamento de prevenção de ferimentos da OMS. “Isso ocorre porque suas necessidades são negligenciadas há décadas, normalmente em favor de transporte motorizado”.
 
O mesmo estudo aponta que, em países desenvolvidos, os pedestres que correm maior risco são os idosos e, nos demais países, crianças e jovens adultos – seja qual for o caso, a maioria das vítimas é do sexo masculino, independentemente da idade. A maior porcentagem de pedestres entre vítimas de trânsito é do continente africano (38%) e a menor é do sudeste asiático (12%).
A OMS faz um apelo a governos do mundo todo para que tomem atitudes para tornar o trânsito mais seguro, seja reforçando leis e melhorando estruturas (calçadas, passarelas etc.), seja educando motoristas, pedestres e outros usuários para se deslocar com mais cuidado.[Medical Xpress, OMS]

Sistema BacenJud pode ser acionado com a finalidade de rastrear dados cadastrais e endereço dos executados

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O BacenJud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias. Por meio dele, os magistrados protocolam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, as quais são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta. Mas, além dessas finalidades, o sistema BacenJud também pode ser acionado para rastrear dados cadastrais e endereço dos executados nas ações, especialmente quando a execução se arrasta há anos e já foram esgotados todos os meios para a satisfação do crédito do trabalhador. Esse foi o teor da decisão da 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que vem tentando executar o crédito que lhe foi reconhecido pela Justiça Trabalhista.
 
No caso analisado, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do empregado de que fosse acionado novamente o sistema BacenJud para rastrear os dados cadastrais, inclusive os endereços dos sócios executados. O fundamento foi a ausência de amparo legal de utilização desta ferramenta jurídica para a finalidade pretendida.
 
Inconformado, o credor recorreu e a 3ª Turma do TRT-MG lhe deu razão. Para o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, relator do recurso, não há qualquer impedimento legal ao acolhimento do pedido, sobretudo porque o sistema BanceJud permite a pesquisa do endereço do executado. Ora, cumpre oferecer ao exequente os meios disponíveis à localização dos executados e de seus bens, quando ele não possui poderes para oficiar órgãos públicos, mormente no caso dos autos, em que a execução perdura há anos, sendo que já foram exauridos todos os meios executórios para a satisfação do crédito exequendo, além do que os sócios executados encontram em lugar incerto e não sabido, ponderou o magistrado.
 
Por essas razões, o juiz determinou que seja acionado novamente o sistema BacenJud para obter acesso às informações cadastrais e endereços dos sócios executados constantes dos cadastros das instituições bancárias financeiras que indicou. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
 
( 0099800-16.1996.5.03.0007 AP )
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Publicada lei que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).

domingo, 5 de maio de 2013

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Foi publicada em 30/04 a Lei 12.805, DE 29 DE ABRIL DE 2013. que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).
A ILPF é uma estratégia de produção sustentável que integra atividades agrícolas, pecuárias e florestais, realizadas na mesma área, em cultivo consorciado, em sucessão ou rotacionado, buscando efeitos sinérgicos entre os componentes do agroecossistema, com vistas à recuperação de áreas degradadas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental.
 
A estratégia da ILPF abrange quatro modalidades de sistemas, assim caracterizados:
  • Integração Lavoura-Pecuária ou Agropastoril: sistema que integra os componentes agrícola e pecuário, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área, em um mesmo ano agrícola ou por múltiplos anos;
  • Integração Lavoura-Pecuária-Floresta ou Agrossilvopastoril: sistema que integra os componentes agrícola, pecuário e florestal, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área;
  • Integração Pecuária-Floresta ou Silvopastoril: sistema que integra os componentes pecuário e florestal em consórcio; e
  • Integração Lavoura-Floresta ou Silvoagrícola: sistema que integra os componentes florestal e agrícola, pela consorciação de espécies arbóreas com cultivos agrícolas, anuais ou perenes.
 
 
Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem por objetivo:
  • melhorar, de forma sustentável, a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais;
  • mitigar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em áreas de pastagens ou de lavouras, contribuindo, assim, para a manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal;
  • estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assim como atividades de transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento de sistemas de produção que integrem, entre si, ecológica e economicamente, a pecuária, a agricultura e a floresta;
  • estimular e promover a educação ambiental, por meio de ensino de diferentes disciplinas, em todos os níveis escolares, assim como para os diversos agentes das cadeias produtivas do agronegócio, tais como fornecedores de insumos e matérias-primas, produtores rurais, agentes financeiros, e para a sociedade em geral;
  • promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente da Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - ILPF;
  • apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que promovam a melhoria e a manutenção dos teores de matéria orgânica no solo e a redução da emissão de gases de efeito estufa;
  • diversificar a renda do produtor rural e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental;
  • difundir e estimular práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária, com vistas a mitigar seus impactos negativos nas propriedades químicas, físicas e biológicas do solo e, com isso, reduzir seus danos sobre a flora e a fauna e a emissão de gases de efeito estufa;
  • fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais, visando à exploração comercial de produtos madeireiros e não madeireiros por meio da atividade florestal, a reconstituição de corredores de vegetação para a fauna e a proteção de matas ciliares e de reservas florestais, ampliando a capacidade de geração de renda do produtor;
  • estimular e difundir sistemas agrossilvopastoris aliados às práticas conservacionistas e ao bem-estar animal.
 
Os princípios da Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta:
 
  • preservação e melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo;
  • sustentabilidade economica dos empreendimentos rurais, por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais, pela diversificação das fontes de renda e melhoria do retorno financeiro das atividades;
  • investigação científica e tecnológica voltada ao desenvolvimento de sistemas integrados envolvendo agricultura, pecuária e floresta de forma sequencial ou simultânea na mesma área;
  • integração do conhecimento tradicional sobre uso sustentável dos recursos naturais;
  • sinergia entre ações locais, regionais e nacionais, com vistas a otimizar os esforços e a aplicação dos recursos financeiros;
  • cooperação entre os setores público e privado e as organizações não governamentais;
  • estímulo à diversificação das atividades economicas;
  • observância do zoneamento ecológico-economico do Brasil e respeito às áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
  • observância aos princípios e às leis de proteção ambiental;
  • incentivo ao plantio direto na palha como prática de manejo conservacionista do solo.
A Lei da PN de ILPF entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, que foi 30 de abril de 2013. 

Mãe de jovem viciado ganha o direito de internação compulsória

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TJGO - Mãe de jovem viciado ganha o direito de internação compulsória

Acompanhando o voto do relator, desembargador Norival Santomé, a turma julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu a internação compulsória de Marcos Frederico Silva Lima, na cidade de Cocalzinho de Goiás.
 
A pedido de sua mãe, Adália Aguiar e Silva, o Ministério Público (MP) recorreu da sentença proferida em 1º grau na comarca, quando o juiz negou a internação por afirmar que não havia condições especiais para a ação. O magistrado de Cocalzinho afirma que a internação compulsória de um indivíduo é “pedido juridicamente impossível, na medida em que afronta o direito de todo cidadão de ser livre”. No entanto, o MP justifica que “a restrição ao direito de ir e vir pretende garantir o direito à saúde de Marcos Frederico e, consequentemente, o seu próprio direito à vida, que está em risco pelo uso das substâncias tóxicas”.
 
Além disso, MP argumenta que a clínica não se opôs em receber o novo paciente e que a internação compulsória tem amparo na Lei Federal nº 10.216/2001 e nos artigos 227, 127 e 196 da Constituição Federal, que autorizam a internação involuntária por ordem judicial ou requisição de autoridade pública ou ainda pela solicitação de seu cônjuge, pai, filho ou parente de até 4º grau.
 
De acordo com o relator do voto, a internação de Marcos em uma clínica especializada para tratamento de dependência em drogas é legal e o Estado tem de zelar pela saúde psíquica do doente. Segundo a mãe do rapaz, Adália Aguiar, o filho tem apresentado comportamento agressivo e colocado em risco a sua própria vida, além daqueles que convivem com ele. Diante disso, o relator observou que “a busca pelo tratamento de um filho que se torna agressivo em ambiente familiar por conta das drogas, deve ter o apoio do Poder Público, com o objetivo de restaurar a saúde do filho e velar pela sua integridade física”.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Internação Compulsória De Dependente Químico Em Clínica Especializada. Extinção Sem Julgamento Do Mérito Por Ausência De Condições Da Ação Na Modalidade De Pedido Juridicamente Impossível. Desacerto Da Sentença Singela. Inteligência Da Lei Federal 12.216.2001. I - A Lei nº. 10.216/01 e o Decreto nº 24.559/34, admitem a internação compulsória dos toxicômanos ou ébrios habituais por ordem judicial ou requisição de autoridade pública ou a pedido do próprio paciente ou solicitação de seu cônjuge, pai, filho ou parente até 4º, ou outro interessado. II - Igualmente, o Decreto nº 891/38, art. 29, prevê a internação obrigatória ou facultativa dos toxicômanos e intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas. III - Portanto, a providência requerida ao Poder Judiciário para a internação compulsória do apelado em clínica especializada no tratamento da dependência em drogas e em álcool encontra previsão legal, sendo dever do Estado zelar pela saúde psíquica do doente, mantendo sua internação para o adequado tratamento. IV - Possibilidade de, em segundo grau, enfrentar o mérito da demanda, por se tratar de matéria de direito e o feito estar apto para o julgamento, conforme art. 515, § 3º, do CPC. IV - Havendo comprovação da necessidade da internação compulsória para tratamento da dependência química, impõe-se o julgamento de procedência do pedido. Apelação Provida”.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

TRF1 - Saque de valores com cartão clonado gera indenização por danos morais

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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que cabe indenização por danos morais a serem pagos por instituição financeira no caso de correntista que teve cartão clonado e valores sacados de sua conta.

 
A controvérsia começou quando a autora da ação procurou a Justiça Federal em Minas Gerais, alegando ter sofrido danos morais ao tentar fazer um saque de R$ 200,00 em sua conta poupança e descobrir que não havia dinheiro e que seu cartão havia sido clonado. Na ação, alegou negligência da Caixa Econômica Federal e demora em devolver os valores sacados indevidamente.
 
O Juízo de 1.ª instância considerou improcedente o pedido, e a autora recorreu ao TRF da 1.ª Região, alegando que o Banco lhe devia R$ 6.973.18.
 
A Caixa Econômica Federal (CEF) argumentou que solucionou o problema em 19 dias, não havendo que reparar danos morais, “visto que não houve nenhum ato danoso à imagem, honra ou reputação profissional da autora”.
 
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, reformou a sentença. Segundo a magistrada, o dano moral está configurado pelo tempo em que a autora esteve privada do numerário sacado fraudulentamente de sua conta poupança, sendo tal circunstância suficiente para ensejar transtornos em sua vida pessoal. “Nota-se, ademais, que a autora ficou impossibilitada de arcar com seus compromissos e despesas, pois sua conta foi praticamente zerada, não sendo razoável a demora da instituição financeira para a solução do problema em situações como a que ora se apresenta”, destacou.
 
A juíza ainda observou que a jurisprudência do TRF da 1.ª Região é no sentido de que a instituição financeira deve responder por danos morais causados ao consumidor por saques indevidos em sua conta bancária, ainda que realizados em caixa eletrônico, pois a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, bastando para isso a demonstração do dano causado.
 
“Considerando os fatos alegados nos autos, em especial, o valor retirado de forma fraudulenta na conta da autora, o que se reconhece como ato objetivamente capaz de causar prejuízo moral, pelo sentimento de angústia, constrangimento que possa ter causado à cliente do banco, considero razoável o valor da indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
 
Os demais magistrados da 6.ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora.
 
Nº do Processo: 0000823-15.2006.4.01.3810
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Condenada empresa que violou correspondências eletrônicas de ex-empregada

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Acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas. Para a Turma de julgadores, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
 
A empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que objetiva a anulação de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), em razão de determinados vícios legalmente estabelecidos. Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré defendeu a licitude da conduta, alegando que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
 
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
 
O desembargador equipara o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Também entende aplicável a Lei 9.296/96, que explicita os casos de cabimento da interceptação telefônica, concluindo que: a interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial.
 
Nesse contexto, foi reconhecida a obrigação de indenizar, uma vez que presente o ato ilícito, o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre ambos. Na visão do desembargador, o caso seria de manter até mesmo o valor da condenação fixada em 1º Grau, o que, no entanto, não contou com a concordância da maioria da Turma de julgadores. Isto porque a reclamante já havia conseguido obter a condenação da reclamada por danos morais em outra ação, prevalecendo o entendimento de que o valor fixado em 1º Grau implicaria enriquecimento ilícito, ainda que as indenizações tivessem fundamentos diferentes. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos.
 
( 0002195-93.2012.5.03.0012 RO )
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acusados de matar PC FARIAS e SUZANA MARCOLINO vao a julgamento popular

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O julgamento dos quatro homens denunciados por envolvimento na morte do ex-empresário Paulo César Farias e a namorada dele, Suzana Marcolino, crimes ocorridos em junho de 1996, vai acontecer na próxima segunda-feira (07),
no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, exatamente 17 anos depois do crime que ganhou repercussão nacional. O Ministério Público Estadual pedirá a condenação dos réus pela prática de homicídio qualificado. O promotor de Justiça criminal Marcos Mousinho, que atuará no julgamento, alega que os militares praticaram os crimes em  coautoria. 
 
Para o Ministério Público, que aguarda pelo julgamento há 17 anos, Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, todos policiais militares, eram os responsáveis pela segurança particular de PC Farias (como era conhecido o empresário) e, por este motivo, tinham a obrigação de zelar pela vida dele. Então, se eles tinham a missão de salvaguardar a integridade física do PC Farias e não o fizeram, ou é porque sabiam que o crime seria cometido e não se movimentaram para impedi-lo ou, talvez, tenham tido participação direta nas mortes.
Os PMs alegaram que Suzana teria assassinado o próprio namorado, todavia, os laudos periciais que estão acostados aos autos comprovaram que a tese de homicídio seguido de suicídio está descartada,  explicou o promotor Marcos Mousinho.
 
O Caso
Paulo César Farias e Suzana Marcolino foram assassinados na madrugada do dia 26 de junho de 1996, numa casa de praia em Guaxuma, em Alagoas. À época, o empresário respondia a vários processos por sonegação de impostos, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. Sua morte chegou a ser investigada como queima de arquivo, haja vista que a polícia chegou a suspeitar que o ex-tesoureiro poderia revelar nomes de outras pessoas que teriam participação nos mesmos ilícitos.
 
A primeira versão do caso, apresentada pelo delegado Cícero Torres e pelo legista Badan Palhares, apontou para crime passional. Ou seja, Suzana Marcolino teria assassinado o namorado e, na sequência, cometido suicídio. Contudo, essa versão foi contestada pelo médico George Sanguinetti, que descartou tal possibilidade  e, mais tarde, novamente questionada por uma equipe de peritos convocados para atuar no caso. Os profissionais forneceram à polícia um contralaudo que comprovaria a impossibilidade, de acordo com a posição dos projéteis, da tese de homicídio seguido de suicídio.
As mortes ocorreram numa casa de veraneio na Praia  de Guaxuma, em Maceió. PC Farias ganhou notoriedade após assumir a função de tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Por conta dos inúmeros recursos apresentados pela defesa dos acusados, o julgamento foi send adiado, até que finalmente acontecerá 17 anos após as mortes. Um autor intelectual nunca foi apontado nas investigações.
 
O julgamento
O MPE vai sustentar a acusação de homicídio qualificado por omissão. Nos autos constam provas que mostram que, se os acusados não foram os autores materiais dos dois assassinatos, deveriam, no mínimo, ter evitado as mortes.
Na presidência do Júri estará o magistrado Maurício Brêda, que foi designado para responder pela 8ª Vara Criminal da Capital, haja vista que o seu titular se averbou suspeito para funcionar no processo.
 
 
 
 
Fonte: Ministério Público do Alagoas

STF confirma a possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

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Publicado em 3 de Maio de 2013 às 09h22

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

Ministra Rosa Weber  - a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.

Relator

Ministro Luiz Fux - é “inviável” a desistência da ação quando já houver decisão de mérito, sendo possível apenas renunciar ao direito no qual se funda a ação. “A parte não pode ter o domínio de, depois que o Estado se desincumbiu da prestação judicial, desistir de tudo aquilo quanto induzira o Estado”, afirmou. Essa medida seria necessária para impedir que empresas desistam de ações com o intuito de prejudicar o Poder Público. Ele citou casos em que a parte obtinha o benefício almejado para a liberação de uma mercadoria, por exemplo, e depois desistia da ação. Segundo ele, essa medida caracterizava um artifício contra o Poder Público.

O relator ainda citou o artigo 267 do Código de Processo Civil segundo o qual “a desistência, depois de decorrido o prazo da resposta, tem que ter anuência do réu, mas desde que seja antes do saneamento, porque a partir dali o processo é do Estado, que tem interesse em pacificar a ordem social e definir o litígio”. Para ele, na ação de mandado de segurança deve-se aplicar analogicamente esse dispositivo. “O que não parece razoável é que se possa assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança como regra geral e isso possa ser utilizado para obter benefícios contra o Poder Público”, afirmou.

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.

 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Advogado com anuidades em atraso pode sofrer pena de suspensão?

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Advogado com anuidades em atraso pode sofrer pena de suspensão? Esse foi o debate da AC 0004594-66.2003.4.03.6100 interposta no TRF da 3ª Região.
O caso

Um advogado logrou êxito em mandado de segurança contra a OAB-SP, tendo a sentença que concedeu a segurança determinado que a OAB-SP se abstivesse de suspender o exercício da função do impetrante e não impusesse nenhuma outra sanção ético-disciplinar, em virtude de eventuais dívidas que tivesse. O impetrante, advogado atuante, inscrito na OAB-SP, sustentou que é proibido que o legislador condicione o exercício de qualquer profissão regulamentada ao fato de estar o profissional adimplente com o órgão fiscalizador.

A OAB recorreu.

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma manteve a sentença, concluindo que existem meios próprios de cobrança de anuidades, e a restrição de atividades profissionais do advogado inadimplente viola o princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho.

Projeto destina royalties do petróleo para educação

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A presidente Dilma Rousseff encaminhou na quinta-feira, 02/05,  ao Congresso Nacional projeto de lei que trata da destinação de royalties do petróleo para a área de educação. O despacho foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União de quinta-feira, dois dias depois de o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), ter se antecipado e sancionado lei estadual que direciona os recursos pernambucanos dos royalties para educação. Campos é visto dentro do Palácio do Planalto como um potencial concorrente de Dilma nas eleições do ano que vem.
Em pronunciamento na rede nacional de TV e rádio, feito na quarta-feira, 1º, em comemoração ao Dia do Trabalhador, a presidente disse que a mais decisiva das medidas que está tomando na área de educação é a que determina que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal sejam usados, exclusivamente, na educação.

Idoso é acusado de ter tentato abusar de uma crianca de apenas 3 anos, em Sao Domingos do Capim

sexta-feira, 26 de abril de 2013

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IDOLINO CORREA GABRIEL, 75 anos, está sendo acusado pela mae da menor K.M.G, 3 anos, de ter tentado abusar sexualmente da infante.

Segundo a mae da vítima, no dia 21 de abril de 2013, por volta das 15 horas, ela deixou a filha na casa da avó, que fica próximo à casa de IDOLINO. Por volta das 16:30 horas, ela foi em busca de sua filha, mas sua mãe disse que a menina não estava mais lá. Desesperada com o sumiço da criança, a mãe lembrou-se que o idoso mora próximo a casa de sua mae e tem fama de ter estuprado uma criança. Assim, a mulher correu para a casa dele, situada na Rua São Sebastião, s/n, invasão da Portelinha, São Domingos do Capim,  e, segundo afirmou à Policia, pela fresta da tábua, avistou o acusado sobre a cama com a criança, sendo que ele estava com a calça abaixada e a criança estava com a calcinha na altura do joelho. No momento em que a mae da menor viu a cena, o ofensor estava beijando a criança e passando as mãos pelo corpinho dela. A menina estava bastante assustada.
Ao vir a cena, a mãe invadiu a casa e socorreu sua filha que, ao vir a mae, correu em direção a ela. Diante do flagrante, Idolino levantou-se da cama, vestiu suas calças e disse que não tinha feito nada com a criança, mas a mãe da menina procurou a Polícia, e, de imediato, ele foi preso em flagrante.

Hoje, na delegacia de Policia, ele afirmou que esta doente, com problema de próstata e que deve ser operado.

Execução de cheque exige a sua apresentação no prazo legal

domingo, 21 de abril de 2013

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Ao julgar o REsp 1315080, o STJ asseverou que, para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da 4ª Turma.
 
Fundamento: a falta de comprovação do não pagamento do título retira a sua exigibilidade. Por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o cheque tem o seu momento natural de realização na apresentação, quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação.
 
No caso analisado, porém, a Turma permitiu a execução, já que as instâncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil a sua apresentação prévia ao banco sacado.

Americanos comemoram o Dia da Maconha

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Após legalização do uso recreativo da maconha no Colorado, em novembro de 2012, evento a favor da droga se populariza ainda mais e reúne 80 mil pessoas nas ruas de Denver.

Dia da Maconha, comemorado em 20/04, nos Estados Unidos.

 
Dia da Maconha

MINISTERIO PUBLICO SE MOBILIZA CONTRA A PEC DA IMPUNIDADE

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Integrantes do Ministério Público de todo o país estarão em Brasília, dia 24, no 1º Simpósio Brasileiro Contra a Impunidade. O evento, que ocorrerá no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), será um ato público contra a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 - apelidada de "PEC da impunidade" - pois pretende retirar os poderes de investigação do MP e de outras instituições, como os tribunais de Contas, a Receita Federal, o Banco Central e o Ibama.
Durante o evento ocorrerão palestras no período da manhã e, à tarde, uma mobilização no Congresso Nacional para a entrega ao presidente da Câmara Federal de um abaixo-assinado ("Carta de Brasília"), de um balanço das mobilizações realizadas pelos Ministérios Públicos em todo o país e, ainda, de uma publicação contendo as experiências investigativas exitosas que foram conduzidas pelos promotores de Justiça.
A PEC já foi aprovada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora será submetida ao Plenário da Casa antes de seguir para o Senado. Segundo avaliação de lideranças do MP, a aprovação da medida poderá dificultar a investigação de casos de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros.
O Ministério Público e diversas entidades da sociedade civil estão se mobilizando contra a aprovação da PEC 37, com campanha de comunicação e diversas ações. Para a mobilização nacional -que ocorrerá durante o Simpósio, no dia 24 -estão previstas mais de 500 pessoas, entre membros do MP, autoridades dos três poderes da República e representantes de entidades e de instituições.
Veja abaixo a programação das atividades.
PROGRAMAÇAO:
9h - Mesa de debates: em defesa do poder investigatório criminal do MP e outras instituições
Ministro Ayres Brito
Prof. Lênio Streck
Deputado Alessandro Molon e
Senador Randolfe Rodrigues
Jornalista Heraldo Pereira
10h - Mesa de discussões político-institucionais
CNPG, CNMP, CONAMP, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM e demais parceiros institucionais
Local: Auditório do MPDFT
15h - Mobilização Nacional Contra a Impunidade:
concentração próximo às bandeiras, em frente ao Congresso Nacional
Local: em frente ao Congresso Nacional
A campanha "Brasil contra a Impunidade" é coordenada pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM). A ação conta com o apoio de diversas instituições, entre elas o CNMP.
Fonte: Coordenação da Campanha Brasil Contra a Impunidade
Conselho Nacional do Ministério Público

Idoso: critério para concessão de benefício assistencial é inconstitucinal, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (18) a inconstitucionalidade as seguintes inconstitucionalidades referentes  Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993):

Parágrafo 3º do artigo 20 - prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.

Motivo: esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.

Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

Recursos Extraordinários
A decisão de ontem ocorreu na Reclamação (RCL) 4374
Antes, a Corte já julgara inconstitucionais os dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Porém, o Plenário não pronunciou a nulidade das regras.
 
Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário-mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.
Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.
 
Voto
Em seu voto, o relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a possibilidade de o Tribunal "exercer um novo juízo" sobre aquela ADI, considerando que nos dias atuais o STF não tomaria a mesma decisão. O ministro observou que ao longo dos últimos anos houve uma "proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais". Nesse sentido, ele citou diversas normas:
  • Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família;
  • Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação;
  • Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola.
 
Essas leis abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais passaram a estabelecer o valor de meio salário-mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita.
"É fácil perceber que a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda", afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais se tornando "mais generosos" e apontando para meio salário-mínimo o valor padrão de renda familiar per capita. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário-mínimo utilizado pela Loas está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com o artigo 203, parágrafo 5º, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial.
 

executores da morte do casal de extrativistas no Pará sao condenados. Acusado de ser mandante é absolvido

sábado, 6 de abril de 2013

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Terminou na noite da quinta-feira (4) o julgamento dos três acusados de assassinar o casal de trabalhadores rurais José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo. Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento foram considerados culpados pelos jurados. Lindonjonson foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão. Já Alberto a 45 anos de prisão. Sua pena foi maior devido ao entendimento dos jurados de que ele foi o responsável por cortar a orelha de José Cláudio. José Rodrigues Moreira, acusado de planejar, financiar e organizar os assassinatos, foi inocentado.
Ana Maria Magalhães de Carvalho, promotora no caso, afirmou que já recorreu da decisão favorável a José Rodrigues. Segundo ela, as provas contra ele seriam suficientes para uma condenação. “Várias testemunhas mostraram que ele perdeu 100 mil reais porque queria expulsar posseiros da terra, de uma área grilada, que ele comprou de uma forma ilegal.”

Segundo Ana Maria, José Rodrigues tinha comprado a terra de uns grileiros e, no entanto, lá havia trabalhadores rurais, colocados justamente pelo casal de extrativistas. Os dois eram líderes na região. Rodrigues, conforme disse a promotora, tentou a todo custo expulsar os posseiros que estavam na área e, como não conseguiu, decidiu matar os dois. De acordo com Ana Maria, a defesa também recorreu da decisão, em virtude da condenação dos outros dois réus.

No total, foram ouvidas 16 testemunhas, entre defesa e acusação, além dos próprios acusados. Algumas testemunhas foram dispensadas.
O segundo dia de julgamento teve início às 8h30. Ainda pela manhã, defesa e acusação tiveram duas horas e 30 minutos para expor suas argumentações. 

José Cláudio e Maria foram assassinados a tiros em maio de 2011 em um assentamento aagroextrativista em Nova Ipixuna, no sudeste do Pará. Os dois denunciavam a extração ilegal de madeira na região em que viviam e afirmavam receber constantes ameaças de morte.

O julgamento durou dois dias e foi acompanhado de perto por cerca de 500 militantes de organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que montaram um acampamento em frente ao fórum.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, já havia pedido “punição firme e efetiva” aos acusados.
 

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