Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

terça-feira, 16 de julho de 2013

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A 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.

O caso
No dia 26 de maio de 2012,  idoso e seu acompanhante estavam estacionando no hipermercado Extra, em uma vaga de idoso, próxima à entrada do hipermercado quando foram vítimas de um roubo com sequestro relâmpago.
O crime foi praticado por um menor de idade que, portando um revólver calibre 38, rendeu as vítimas, as quais foram mantidas reféns no interior do veículo.
O fato ocorreu em um sábado à tarde, sem que houvesse qualquer segurança ou vigilância pelo hipermercado, cujo estacionamento não possui controle de entrada ou saída, apenas câmeras.
Foi roubado o veículo Honda Civic, da esposa de um dos sequestrados, um celular e uma carteira contendo dinheiro e documentos. As vítimas foram deixados em um matagal, sendo que o idoso foi vítima de agressões físicas, comprovadas por laudo de lesão corporal.
No dia 30 de maio, o veículo foi encontrado pela Polícia com diversos danos: rodas e pneus foram substituídos por outros, em péssimo estado; chaves furtadas; e suspensão danificada.

O Extra defendeu-se alegando que não há nada nos autos que seja capaz de comprovar cabalmente a versão trazida pelos autores. Considerou que o boletim de ocorrência é prova unilateral e que não seria possível a inversão do ônus da prova porque não lhe poderia ser imputada a produção de prova impossível. Questionou a existência de danos materiais e morais, assim como seus respectivos valores. Requereu a total improcedência dos pedidos.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Os autores se manifestaram com réplica reiterando os termos do pedido inicial.

A juíza de Direito entendeu que a responsabilidade por roubo dentro de estacionamento mantido e oferecido pelo réu aos seus clientes é de índole objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a falha na prestação do serviço. Na sentença, ela declarou que (...) Considerando o dever do réu de ofertar segurança pelo serviço prestado a seus clientes, somado à existência de câmeras no local cujas imagens foram negadas ao autor e não foram apresentadas em sede de contestação, entendo como incontestável que o veículo roubado estava no estacionamento do réu no momento da ocorrência do crime. Nessa esteira, os documentos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a existência do roubo, bem como que ocorreu nas dependências pertencentes ao réu. ...”

Processo: 2012.01.1.176258-0


Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJSC - Filho fora do casamento não implica dano moral

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A motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com este raciocínio, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele teve com outra mulher na vigência do matrimônio.


Organização criminosa: Senado aprova definição

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O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11.07), um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece a definição para a atividade de organização criminosa. De acordo com a proposta, a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais passa a ser reconhecida como organização criminosa. A pena será de três a oito anos, além de multa para quem participar, promover ou financiar a organização criminosa.

A proposta passa a reconhecer como meios de obtenção de prova durante a investigação desse tipo de crime:
·        a colaboração premiada;
·        a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
·        a intercepção telefônica;
·        a quebra dos sigilos ficais e bancários;
·        a infiltração policial e
·        a cooperação entre órgão de investigação.


A matéria seguiu para sanção presidencial.

Ministério Público responsabiliza bombeiros pela concessão indevida do alvará da Boite Kiss

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou ontem (15) o resultado do inquérito civil sobre o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) em janeiro deste ano. Quatro bombeiros responderão por improbidade administrativa, enquanto o prefeito e os servidores municipais foram isentos.
Figuram na ação o coronel Altair de Freitas Cunha e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, que chefiaram o 4º Comando Regional de Bombeiros entre 2008 e 2013 e o major da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo, que comandaram a Seção de Prevenção de Incêndio durante o mesmo período. Eles podem, entre outras penalidades, perder o cargo público e pagar multa.
"As condutas de todos os quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, bem como, relativamente à sociedade santamariense, ao princípio da moralidade e ao dever da honestidade", destacaram os promotores Maurício Trevisan e Ivanise de Jesus, responsáveis pelas investigações.
Os promotores entenderam que os oficiais usaram, de forma equivocada, um programa de computador que deveria gerir e prevenir os incêndios. Segundo as investigações, esse uso deturpado resultou no descumprimento da legislação estadual e municipal sobre o assunto não só em relação à Boate Kiss, mas também em todos os prédios que solicitaram alvará de funcionamento ao Corpo de Bombeiros desde 2007.
O Ministério Público inocentou os servidores municipais e o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, por concluir que eles emitiram alvarás presumindo a legalidade do documento expedido anteriormente pelo Corpo de Bombeiros. Quanto à divergência entre dois alvarás de setores diferentes da prefeitura - um que autorizava o funcionamento da Boate Kiss e outro que proibia -, os promotores entenderam que a legislação local não obrigava as secretarias a trocar informações entre si.
Autor: Agência Brasil

Promotoria de Castanhal agradece ao povo brasileiro

quinta-feira, 27 de junho de 2013

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A Promotoria de Justiça de Castanhal expressa todo o seu agradecimento à 
população castanhalense que foi às ruas em manifestações contrárias a 
impunidade no país, demonstrando a força que o povo tem quando 
não se cala e denúncia abusos, crimes e outras mazelas sociais.
A promotora de justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho diz que “o não
 à PEC 37 foi uma vitória da sociedade contra a impunidade.”

Texto? assessoria de imprensa do MP-pa

Todos contra a PEC DA IMPUNIDADE

sexta-feira, 7 de junho de 2013

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Procuradores e promotores de justiça do Ministério Público paraense farão uma grande atividade de mobilização nas feiras e praças de Belém neste final de semana contra a aprovação da PEC 37, proposta de emenda constitucional que será votada pelo Câmara dos Deputados no dia 26 de junho e que, se aprovada, limita os poderes de investigação criminal do Ministério Público e outras instituições.
Terminais de computadores serão disponibilizados à população, que poderá assinar a petição eletrônica e votar na enquete da Câmara dos Deputados. A mobilização é promovida pela Associação do Ministério Público do Estado (Ampep).
No sábado serão duas equipes de membros e servidores do Ministério Público do Estado e de funcionários da Ampep. Uma ficará na feira do Ver-o-Peso, a outra na Feira da 25 de setembro. No domingo, as equipes se deslocarão para as praças Batista Campos e da República. Os eventos iniciam às 9h nos dois dias.
O procurador-geral de justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e o presidente da Ampep, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, irão participar das duas mobilizações.

De autoria do deputado federal Lourival Mendes, a PEC 37/2011, mais conhecida como PEC da Impunidade, visa limitar o poder de investigação criminal apenas às Polícias Federal e Civil. A proposta está em tramitação na Câmara e o texto, se aprovado em plenário, em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados segue para votação no Senado.

Morre dentista queimado por assaltantes em São José dos Campos

terça-feira, 4 de junho de 2013

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STF Cassa decisão que determinou ao MP-SP adiantamento de honorários periciais

sábado, 1 de junho de 2013

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia julgou procedente a Reclamação (RCL) 15424, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e cassou decisão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou ao MP a antecipação de honorários periciais em ação civil pública.
De acordo com a Reclamação, o TJ-SP, ao determinar ao Ministério Público o adiantamento de honorários periciais, afastou a aplicação do artigo 18 da Lei7.347/1985, o qual estabelece que nas ações de que trata a lei, não haverá o adiantamento desses encargos. Para o reclamante, a decisão proferida por aquele órgão fracionário do TJ-SP descumpriu a Súmula Vinculante 10, do STF, que prevê que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte".
Em sua decisão, a ministra-relatora destacou que a contrariedade à súmula vinculante do STF ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial "possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular o ato ou cassar a decisão e determinar outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".
Ela destacou que a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do TJ-SP, determinou o adiantamento dos honorários com o fundamento de que "a isenção ao adiantamento dos honorários periciais conferida ao MP pelo artigo 18 da Lei 7.347 /1985 obrigaria a realização de trabalho gratuito e transferiria ao réu o encargo de financiar ações contra ele ajuizadas". Para a relatora, esse entendimento fixado por aquele órgão fracionário afastou a incidência do dispositivo legal sem a observância do procedimento estabelecido no artigo97 da Constituição Federal , em contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF.
A ministra, reportando-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado nos autos, ainda destacou jurisprudência da Corte que considera "declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente extraídos da Constituição".
Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia julgou procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pelo TJ-SP e determinar que outra decisão seja proferida.
Autor: Supremo Tribunal Federal

Racismo em charges

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A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou sentença absolutória para condenar o  chargista Mauro Martinelli Maciel e o editor-chefe de jornal da cidade de Lages (SC) Carlos Alberto Costa Amorim pela prática de racismo. 
O fato consistiu na publicação de charge, em edição do jornal Correio Lageano, em 16 de fevereiro de 2007, que, a pretexto de discutir a menoridade penal, apresentava uma mulher afrodescendente em sala de parto e quatro bebês da mesma etnia, com tarjas nos olhos, em retirada do local. Para completar, a ilustração mostrava um médico que, ao telefone, bradava Segurança!!! É uma fuga em massa!!!
Após considerar que o direito à liberdade de expressão não pode sobrepujar o direito à dignidade e à igualdade, o relator assentou em seu acórdão que pelo título, maneira como as crianças descem pelo lençol, bem como pelos dizeres do personagem, depreende-se que há nítida intenção de fazer uma analogia da situação com a fuga de um estabelecimento prisional, tratando-se de verdadeiro racismo velado.
Segundo o magistrado, ficou nítida no material a relação entre crianças de etnia negra e criminalidade. A charge publicada induz à discriminação racial, incutindo sentimento de desprezo e preconceito contra os indivíduos afrodescendentes, concluiu o desembargador.
O chargista Carlos Amorim foi condenado à pena de dois anos de reclusão. O editor-chefe Mauro Maciel, por ter sua atuação considerada como de menor importância no ato ilícito (simples anuência à veiculação da charge), recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ambos foram beneficiados com o regime aberto e a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos.
Da decisão cabe recurso aos tribunais superiores. 
É preceito constitucional que antes do trânsito em julgado não há reconhecimento definitivo da culpa. (Proc. nº 2012.016841-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Empresa é condenada a indenizar empregado por uso de sua imagem. A proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação

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Um empregado que teve a sua imagem exibida na internet, sem autorização expressa, receberá indenização de R$ 10 mil da empresa Intel PartnerAssistance S/A Segundo o trabalhador, a companhia instalou diversas webcams que exibiam pela internet todas as imagens de seus funcionários Afirmou ainda que teria sido coagido a assinar uma comunicação interna sobre a exposição de sua imagem, sob pena de demissão A decisão foi da 3ª Turma do TST
Na ação trabalhista, o assistente afirmou que o objetivo da empresa era aumentar o lucro e a clientela e valorizar seus serviços, uma vez que a comunicação interna afirmava explicitamente que o objetivo era o de "melhor atender os clientes" Considerando a conduta abusiva, pediu indenização pelo uso indevido da sua imagem
O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, que não considerou que a empresa tivesse prejudicado a reputação profissional do trabalhador, ofendido sua estima, personalidade e dignidade ou causado sérios prejuízos, porque não foi demonstrada no processo nenhuma das hipóteses.
Empregado recorreu ao TRT2
A empresa alegou que as imagens somente eram acessadas pelos clientes e mostravam todo o salão de atendimento. Ao analisar o recurso, TRT2 afirmou que a exibição do trabalho dos empregados para acompanhamento pelos clientes na internet não está entre as atividades a que o empregado normalmente se obriga quando é contratado, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT Considerou, portanto, devida a indenização, com base no artigo 20 do Código Civil, e arbitrou-a em R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Inter Partner insistiu nos argumentos usados nas instâncias inferiores para ser absolvida da condenação Mas, para o relator, sua conduta "ultrapassou, de forma clara, os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo, assim, a liberdade do empregado em permitir ou não o uso de sua imagem e, por conseguinte, a sua própria dignidade"
Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que a empresa, somente após a instalação das webcams, expediu comunicado interno aos empregados sobre a implantação das câmeras e sua finalidade A assinatura do empregado nesse documento, para o ministro, apenas comprovou a sua ciência a posteriori quanto ao procedimento, e não propriamente uma autorização de uso de imagem Ele ressaltou ainda que, segundo a doutrina civilista, a proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação
Processo: RR-2484008720005020064
Comunicação Social OAB/RS

USO DE ANIMAIS COMO COBAIAS EM AULAS É PROIBIDO

sexta-feira, 31 de maio de 2013

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A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou nesta quarta-feira que não deve recorrer e que irá acatar a decisão da Justiça Federal, que determinou a proibição do uso de animais como cobais em aulas.
De acordo com o professor Sérgio Fernando Torres de Freitas, diretor do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, o uso de animais vem sendo gradativamente reduzido. Há três anos, eram utilizados 70 cães e 300 ratos, por semestre, para aulas práticas e teóricas. "Abolimos o uso de cães há dois anos e reduzimos a utilização de ratos de trezentos por período para 80 ao ano", afirmou.
O professor ainda explicou que a UFSC vai buscar o uso de tecnologias para as aulas. O curso de medicina é o que requer maior atenção. Não estão descartadas as compras de robôs ou bonecos para utilizar em aulas do curso.
"A universidade compreende o problema e irá buscar substituir o uso de animais pela tecnologia. Alguns pontos são mais fáceis, mas para atender outras necessidades, principalmente no curso de medicina, iremos abrir uma licitação", disse. "Já vínhamos reduzindo essa prática gradativamenre e a decisão da Justiça acelera esse processo", completou.
A decisão da Justiça Federal impõe um prazo de 30 dias e multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. "Vamos adiantar esse prazo e a partir da segunda-feira não usaremos mais animais em aulas", afirmou.
Decisão da Justiça
De acordo com a sentença do juiz Marcelo Krás Borges, tomada na segunda-feira, a universidade deve buscar "meios alternativos" para preparar os alunos. O magistrado condenou a "crueldade" às quais os animais seriam submetidos no campus da UFSC. "A universidade economiza recursos e em contrapartida oferece um tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas", assinalou na sentença.
Borges ainda comparou o uso de animais às práticas ilegais como as rinhas de galo. A ação foi movida por uma ONG, o Instituto Abolicionista Animal.
Autor: Terra

Ford é condenada a pagar R$ 162 milhões ao Rio Grande do Sul

quinta-feira, 30 de maio de 2013

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A Ford deverá ressarcir o governo do Rio Grande do sul em R$ 162 milhões pelos gastos que a administração estadual teve com a construção de uma fábrica da empresa na cidade de Guaíba, lesta do Rio Grande do Sul, no ano de 1998. A Ford desistiu do negócio alegando não ter recebido o dinheiro necessário do governo que assumiu o mandato em 1999. No entanto, no entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre a montadora já havia recebido recursos para iniciar as obras. No contrato assinado com o Banrisul ficou acordado que a Ford receberia R$ 210 milhões da entidade financeira. O montante seria liberado em etapas,mediante prestação de contas. Entretanto, após o pagamento da primeira parcela a companhia abandonou o negócio e disse que o governo atrasou a segunda parcela e teria problemas políticos com o novo governo. A juíza Lílian Cristiane Siman determinou a rescisão do contrato e condenou a empresa a devolver o valor da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões.  De acordo com reportagem do G1 a Ford disse que só irá se manifestar após o resultado final do processo, já que a ação está sub judice.

Ford é condenada a pagar R$ 162 milhões ao Rio Grande do Sul
Foto: Reprodução

Tombamento provisório evita descaracterização de imóvel

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O tombamento provisório de imóvel, ocorrido em data anterior à reforma da casa, tem o mesmo efeito de proteção que a restrição cabível ao tombamento definitivo. Este foi o entendimento da 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar o proprietário de um edifício localizado no centro de Cuiabá a demolir três pavimentos, mantendo somente o térreo, e a restaurar a fachada segundo as características do centro histórico da cidade.
Na 1ª instância, o juiz entendeu que o tombamento do edifício só ocorreu após a reconstrução do imóvel. O casebre de um andar que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) buscava preservar como característico já não existia mais, motivo pelo qual a sentença não impôs o tombamento retroativo de um bem já inexistente.
O Iphan recorreu ao TRF-1. O Relator, Rodrigo Navarro, observou que a então Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) notificou os proprietários ou interessados no tombamento do conjunto arquitetônico de Cuiabá de que todos os projetos de alteração dos imóveis tombados deveriam ser submetidos à análise e aprovação do órgão em outubro de 1987.
Embora à época o réu já possuísse alvará para demolição do imóvel objeto de tombamento, emitido pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar, pelas notificações recebidas a partir de 20 de outubro 1989, que em 1º de outubro de 1987 (data do tombamento provisório) o réu havia apenas iniciado as obras no imóvel em questão. “Contudo, em total desrespeito ao Edital de Notificação de Tombamento, bem como às notificações para paralisação da obra e, principalmente, em desrespeito às decisões judiciais proferidas nos presentes autos, o réu prosseguiu a reforma do prédio, sem qualquer compromisso com a preservação do patrimônio histórico e artístico nacional”, disse o juiz. 
O relator ainda explicou que há precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tombamento provisório. “Esta fase investigativa e técnica é lenta e complexa, podendo a sua conclusão demorar meses, porquanto não está sujeita a prazo legal. Sucede, todavia, que, durante esse lapso temporal, o proprietário do bem pode danificá-lo ou descaracterizá-lo, no intuito de impedir o seu tombamento (...). Trata-se, portanto, de medida precária e acautelatória de preservação de bem até a conclusão dos pareces técnicos e da inscrição deste no livro de tombo”.
“Dessa forma, como bem colocado pela relatora do citado precedente, o tombamento provisório se equipara ao definitivo, conferindo-se-lhe eficácia quanto aos efeitos de restrição e proteção ao bem tutelado, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei nº 25/37, norma que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, argumentou o magistrado.
Assim, o relator Rodrigo Navarro condenou o proprietário do edifício a demolir os pavimentos construídos, mantendo o térreo, e a restaurar a fachada de acordo com a original. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 4ª Turma Suplementar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1, Processo: 0000103-76.1999.4.01.0000 

IPTU sobre imóveis invadidos por terceiros

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Leonardo Akira Kano* BDI nº 11 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina) - resenha


O fato jurídico tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) consiste na riqueza revelada pelo direito de propriedade, pelo domínio útil ou pela posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, quando localizado na zona urbana do Município.

O direito de o Fisco cobrar um tributo está atrelado à formação integral da hipótese de incidência tributária. Em outras palavras, para o Município ter o direito de exigir o IPTU, é necessário que a norma padrão de incidência esteja constituída em todos os seus aspectos (material, pessoal, temporal e quantitativo).
A questão é: a relação jurídico tributária relativa ao IPTU, quando a propriedade é retirada “manu militari” por terceiros que sequer detinham condição jurídica sobre o imóvel é considerada desfeita? O cerne da questão cinge-se na constatação do aspecto material e pessoal do fato gerador do IPTU, na hipótese em que a propriedade foi objeto de incursão.
Fundamentalmente, o direito de propriedade representa a exteriorização nuclear da hipótese de incidência do IPTU (aspecto material), sendo a indicação de proprietário do imóvel, o aspecto pessoal da exação. Assim, em termos kelsianos, “ter propriedade” e “ser proprietário” é suposto a que o ordenamento jurídico imputa como predicado axiomático para o nascimento do vínculo obrigacional tributário. Em relação ao direito de propriedade, nota-se que o seu conceito não está expresso na legislação tributária, socorrendo-se, necessariamente, de preceito advindo do artigo 1.228 do Código Civil, até porque ainda é aplicável, no direito tributário, a teoria que veda o abuso de formas (artigo 110 do Código Tributário Nacional).

Segundo o Código Civil, é proprietário ou possui direito de propriedade aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o poder de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.Logo, é feliz e precisa a conceituação do imposto por AIRES F. BARRETO (2009:180), ao prelecionar que “o imposto predial e territorial urbano grava, pois, a propriedade, ou seja, recai sobre esse gozo jurídico de uso, fruição e disposição do bem imóvel”. Portanto, verifica-se que aquele de quem é retirado o seu imóvel, parcial ou integralmente, perde a qualidade de proprietário, pois, consoante o já visitado Código Civil, reveste-se na qualidade de proprietário tão somente àquele que tem a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e o poder de reavê-la. Isso porque o proprietário do imóvel que assiste a utilização de seu bem contra a vontade, não podendo utilizar-se das faculdades previstas no artigo 1.228 do Código Civil, em hipótese alguma poderá ter a exação gravada em seu nome, menos ainda ter contra si a cobrança do imposto pelo Fisco Municipal.

Esclarecimentos sobre a nova lei que garante a aposentadoria especial a pessoa com deficiência

terça-feira, 28 de maio de 2013

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Por Waldir Macieira
Com o advento da Lei Complementar 142/2013 (link abaixo) que Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e que, após a vacatio legis, valerá a partir de novembro 2013, entendo que tal benefício dado aos trabalhadores deverá se estender aos servidores públicos. Para tanto, os regimes únicos terão que se adequar a esse novo modelo de aposentadoria. 
Para as aposentadoria especiais do RGPS (atividade privada) bastará o pedido administrativo junto ao INSS, mas não para o RPPS (serviço público), cuja regulamentação ainda não aconteceu, para os efeitos do art. 40, §4º, inc. I, da Constituição Federal. 
Registre-se que já existem várias decisões judiciais, inclusive do STF, garantindo aos servidores com deficiência ou doença grave a garantia da aposentadoria especial, por Mandado de Injunção (ver abaixo o link do MI 1967 STF). 
A Lei Complementar 142/2013, já referida, diz que serão aposentados com 25 anos de contribuição os homens com deficiência grave e 20 às mulheres. No caso de deficiência moderada, homens deverão contribuir por 29 anos e mulheres por 24. Para quem tem deficiência leve, homens precisarão de 33 anos de contribuição; mulheres, 28. Com 100% do salário também poderão as PcD se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que contribua por, pelo menos, 15 anos e comprove existência da deficiência pelo mesmo período. Neste caso, se aposenta com 70% do salário ou vencimento.
O grau de deficiência para fins da aposentadoria será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamentará esse procedimento antes da vigência da lei.




link da lei 142/2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
link do MI 1967: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI1967.pdf
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Ação controlada e entrega vigiada = instrumentos de investigação policial no combate a organizações criminosas: entenda como funcionam, suas diferenças, abrangência e aplicação

domingo, 26 de maio de 2013

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Por Ana Maria
O art. 301 do CPP determina que os agentes policiais têm o dever de prender imediatamente quem for encontrado em flagrante delito, sob pena de cometerem falta grave ou incorrerem em crime, como o de prevaricação. Significa que, pelo texto desse artigo, não existe possibilidade legal de retardamento ou prorrogação do flagrante. No entanto, diante da necessidade de obter maiores provas contra organizações criminosas, a Lei nº 9.034/95 criou o instituto da ação controlada, pelo qual conferiu ao Delegado de Polícia a faculdade de retardar ou prorrogar a efetuação da prisão em flagrante, com a finalidade de monitorar por mais tempo as atividades de organizações criminosas, como, por exemplo, através de infiltração de policiais, interceptação ambiental ou telefônica, quebra de sigilo fiscal, bancário etc. e, desta forma, conferir maior eficácia à coleta de provas, com a consequente responsabilização criminal de uma quantidade maior de envolvidos com a organização criminosa, em especial, os componentes de maior hierarquia dentro da organização.

Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e ENTREGA VIGIADA
Ação controlada e entrega vigiada são terminologias diversas, embora usadas indistintamente. Ambas tem idêntico objetivo: obter maior eficácia probatória e repressiva no combate a quadrilhas e organizações criminosas

Ação controlada é a possibilidade, dada por lei, de se retardar a intervenção policial, diferindo-se a efetuação da prisão em flagrante, para que, exercendo-se um monitoramento e uma vigilância sobre a atividade delituosa, se consiga obter maiores elementos de provas, melhorando a eficácia policial.

Entrega vigiada é possibilidade, também dada por lei, de se retardar a atuação policial, prolatando-se o momento da efetuação da prisão em flagrante, para que a autoridade policial possa estabelecer uma vigilância sobre a circulação de drogas no território nacional, com o escopo de “identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível“ (art. 53, II, in fine, da Lei 11.343/06). Em outras palavras, a entrega vigiada é a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas de entorpecentes ou outras substâncias proibidas circulem pelo território nacional, bem como dele saiam ou nele ingressem, sem interferência impeditiva da autoridade ou seus agentes, mas sob sua vigilância. A finalidade de tal dilação é descobrir ou identificar pessoas envolvidas no cometimento de tráfico de entorpecentes, bem como prestar auxílio a autoridades estrangeiras nesses mesmos fins. 

Quadro comparativo
Ação controlada
Entrega vigiada
Prevista na Lei 9.034/95.
Prevista na Lei 11.343/06
É utilizada para a investigação de todo e qualquer crime praticado por organizações criminosas.
É usada no combate ao crime de tráfico internacional de entorpecentes e de outras substâncias proscritas.
Objetivo: maior eficácia probatória e repressiva a quadrilhas e organizações criminosas de qualquer modalidade de crime.
Objetivo: maior eficácia probatória e repressiva no combate ao tráfico de entorpecentes e de outras substâncias proscritas.
Conceito mais amplo. Permite o controle e a vigilância (observação e acompanhamento, conforme o texto legal) de qualquer ação criminosa e não apenas daquela que envolve entorpecentes e armas.
Conceito mais restrito. É ato investigatório destinado, precipuamente, a auxiliar a autoridade policial no combate ao narcotráfico.
Foi contemplada nas legislações da Espanha, Itália, Alemanha, Argentina e do Brasil.

É ato investigatório mais amplo, que compreende a entrega vigiada.
É uma das modalidades de ação controlada.
Por outro lado, é ação controlada stricto sensu porque sua aplicação é restrita às organizações criminosas.
Sua aplicação é restrita a tráfico de entorpecentes ou outras substâncias proscritas.
Não exige autorização judicial
Exige autorização judicial, ouvido o Ministério Público
Sem eficácia jurídica em vista da inexistência, até o momento, do conceito legal do que pode ser considerado como organização criminosa.
Juridicamente eficaz, mas praticamente ineficaz, face à burocracia legal.



Promotores e procuradores de justiça divulgam carta de defesa da sociedade - todos contra a PEC 37

sábado, 25 de maio de 2013

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Membros do Ministério Público Federal, Militar, dos estados e do Distrito Federal divulgaram na sexta-feira, 24/5, a Carta de Defesa da Sociedade e da Cidadania . O documento é resultado do III Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 23 e 24 de maio, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.
No texto, promotores e procuradores afirmam que o controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e defendem que a investigação de crimes não deve ser atribuição exclusiva de uma única instituição, tal como proposto pela Proposta de Emenda Constitucional 37.
Entende-se que é incompatível com a Democracia e a República que os braços policiais armados exerçam o poder de decidir com exclusividade sobre o que e quem investigar. A investigação conduzida pelo Ministério Público é uma realidade no Brasil e uma prática valorizada em quase todos os países do mundo, pois atende os interesses da sociedade e dos cidadãos.
Salienta-se que o Ministério Público não pretende substituir a atividade policial, da qual exerce o controle externo, mas seguir investigando, sempre que o interesse público assim o exigir.
Para os promotores e procuradores, a supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, afetam a independência e a autonomia do MP asseguradas na Constituição.
O documento reafirma o compromisso dos membros do Ministério Público de proteger a cidadania, confiantes de que o Congresso Nacional rejeitará a PEC 37, pois ela somente prejudica a defesa da sociedade, ao aumentar a insegurança e a impunidade dos criminosos. Na interessa ao cidadão, essa emenda, por violar legítimas aspirações e conquistas da população brasileira.

Conselho Nacional do Ministério Público
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TSE divulga calendário para eleições 2014

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Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado). 
Já está no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Calendário que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito.
O Calendário Eleitoral é uma resolução aprovada pelo Plenário do TSE. 
As eleições são regidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4747/1965) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes). No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que esta competência é infralegal. "Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte", disse a ministra.
O Calendário foi a primeira resolução aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda vai debater e aprovar regulamentações sobre: escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha; arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.
Confira as principais datas das Eleições 2014:
Um ano antes
Um ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a obedecer. Até o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estar filiados ao partido um ano antes do pleito.
Eleições
Primeiro turno - 5 de outubro de 2014
Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haverá segundo turno em 26 de outubro.
Pesquisa
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
Convenções
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho/2014. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Registro e propaganda
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Prestação de contas
De 28 de julho a 2 de agosto, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos quem tiverem realizado.
Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará este primeiro relatório na internet.
Entre 28 de agosto e 2 de setembro os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos têm de enviar o segundo relatório, que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral em 6 de setembro.
Até 4 de novembro, os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos têm de encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
A exceção é para os candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições. Estes devem prestar contas até 25 de novembro.
Diplomação
Os candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2014. O TSE diploma o presidente da República e os Tribunais Regionais Eleitorais são os responsáveis pela diplomação dos governadores, deputados e senadores do seu respectivo Estado.

Presidente Dilma Rousseff é processada por propaganda eleitoral antecipada

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A vice-procuradora geral eleitoral Sandra Cureau ajuizou representação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo multa à presidente Dilma Rousseff e ao Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada que teria ocorrido durante três inserções da legenda veiculadas na TV nos dias 27 e 30 de abril e 2 de maio. As propagandas mostram um diálogo entre Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentando as mudanças no país nos últimos anos, durante os governos petistas. Citam, entre outros temas, o combate à miséria, o desenvolvimento econômico e a ampliação do programa Bolsa Família.
Tais inserções consistem, na verdade, em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada, ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de Dilma Rousseff, diz a vice-procuradora na ação, acrescentando que a presidente é notória pré-candidata à reeleição e Lula, um dos seus principais incentivadores.
A representação que pede ao TSE multa no grau máximo e a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco, a que tem direito o partido representado no próximo semestre fala, ainda, em verdadeiro discurso de campanha, lembrando que as inserções também mostram a trajetória política da presidente. O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rousseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral. 
O PT disse que só irá se pronunciar após ser comunicado oficialmente pelo TSE.

Luis Roberto Barroso é indicado ao STF

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O Senado recebeu a mensagem da presidente da República, Dilma Rousseff, com a indicação do jurista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi lido na sessão ordinária de Plenário na manhã desta sexta-feira (24).
Constitucionalista, Barroso foi indicado para a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que deixou o STF em novembro do ano passado, após ter completado 70 anos.
A indicação será analisada pela Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para depois ir a Plenário. Segundo a Constituição de 1988, cabe privativamente ao Senado a aprovar a escolha de ministros para o STF. A escolha tem que ser feita por voto secreto, depois de arguição pública.
Luís Roberto Barroso, 55 anos, é advogado, professor e especialista em direito constitucional. Ele é o quarto indicado por Dilma Rousseff à mais alta corte do país, que conta com 11 ministros. Antes dele, a presidente havia indicado os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.

Vítimas de sequestro e mantidas em cárcere por dez anos recebem doações

sexta-feira, 24 de maio de 2013

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Vítimas de sequestro em Cleveland agradecem apoio e pedem privacidade

CLEVELAND, 12 Mai (Reuters) - As três mulheres que foram mantidas em cativeiro em uma casa em Cleveland pela última década agradeceram o apoio recebido em um comunicado neste domingo e pediram por privacidade, já que assim poderiam se reconectar com suas famílias depois de seu impressionante sequestro e resgate.
As vítimas poderão decidir contar suas histórias à imprensa após conclusão dos procedimentos legais contra o suspeito Ariel Castro, disse o advogado James Wooley, que leu o comunicado em Cleveland.
Castro, de 52 anos, foi preso acusado de quatro crimes de sequestro e três de estupro. Promotores disseram que eles pretendem seguir com uma série de acusações adicionais que poderiam resultar em pena de morte.
"Amanda Berry, Gina DeJesus e Michelle Knight estão extremamente gratas pelo generoso e amoroso apoio de suas famílias, amigos e comunidade. Elas também estão muito gratas pelos esforços incansáveis de diversos funcionários responsáveis pela aplicação das leis", segundo o comunicado.
Doações chegavam de Cleveland e ao redor do mundo com ofertas em dinheiro, móveis e uso de residências de férias para ajudá-las a reconstruírem suas vidas.
Um fundo estabelecido por três membros do conselho municipal de Cleveland e administrado por um grupo sem fins lucrativos levantou mais de 50 mil dólares para as vítimas até sábado.
As três mulheres e a filha de seis anos de Amanda Berry, nascida em cativeiro, foram resgatadas na segunda-feira após terem desaparecido entre 2002 e 2004 e presas na casa de Castro.
Michelle Knight foi sequestrada em 2002, com 20 anos, Amanda Berry em 2003, um dia antes de seu aniversário de 17 anos, e Gina DeJesus foi sequestrada em 2004, quando tinha 14 anos.
Dois dos irmãos de Castro também foram presos, mas soltos quando os investigadores determinaram que eles não sabia que seu irmão havia mantido três mulheres em cativeiro em sua casa por anos.
 

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