Ziraldo, condenado por improbidade, deve devolver 65 mil aos cofres públicos

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

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O escritor e cartunista Ziraldo e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Paulo Mac Donald Ghisi devem pagar, solidariamente, R$ 65 mil por improbidade administrativa. A sentença original tinha fixado o valor de R$ 200 mil, em ação ajuizada pelo MPF para denunciar irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005. A reforma para diminuir o valor foi da 3ª turma do TRF da 4ª região.
O caso
A prefeitura da cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda., sem licitação ou contrato formal firmado, para participar do Festival. O cartunista fixou, no projeto inicial, o valor de R$ 135 mil para a realização das atividades a serem desenvolvidas. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 200 mil, sem justificativa. Por fim, o festival, que custou ao todo R$ 221.500, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas R$ 21.500 a cargo do município.
Em 1ª instância, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil por dano ao erário. Ziraldo, Ghisi e o ex-presidente da Fundação Cultural do Município Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Reforma parcial da decisão
Ao analisar a ação, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, deu parcial provimento ao recurso e votou pela diminuição do valor fixado pela sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. "Não se pode olvidar, contudo, que o 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu realizou-se com a prestação de serviços do réu Ziraldo Alves Pinto, através da empresa The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda. E, considerando que o Direito pátrio alberga o princípio que veda o enriquecimento sem causa, afigura-se questionável mesmo a admissão dessa prestação de serviços à Administração Pública a modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves Pinto através de The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.", afirmou.
A decisão também revogou a suspensão dos direitos políticos de Ziraldo e de Rogério Romano Bonato, por entender que a conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, o que torna tal pena inaplicável.
·         Processo5005586-75.2010.404.7002

Confira a decisão na íntegra.

Danadão

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Segundo Publicação no http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100681470/noticias-de-casos-judiciais-13092013  deputado federal (condenado pelo STF, mas não cassado pela Câmara) Natan Donadon já ganhou um apelido, entre seus convivas de cárcere. É chamado de "Danadão".

FIM DAS MASCARAS NAS MANIFESTAÇOES

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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10/09) o Projeto de Lei 2.405/13, dos deputados Domingos Brazão e Paulo Melo, ambos do PMDB, que tem como principal objetivo impedir o uso de recursos comumente utilizados em atos de vandalismo. A partir da publicação da lei ficou proibido o uso de máscaras e demais artifícios que ocultem o rosto em manifestações no estado carioca.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), afirmou hoje que o objetivo do projeto de lei que proíbe o uso de máscaras e demais artifícios nos protestos de rua é garantir o preceito constitucional da livre manifestação e da liberdade de expressão.
O projeto 2.405/2013 quer o fim do anonimato nos protestos de rua, que muitas vezes terminam em depredações do patrimônio público e privado. Queremos regulamentar o que já é proibido. A Constituição, em seus artigos quinto e 220, que falam da liberdade de expressão, veda o anonimato. 
Meus comentários: concordo com a lei, pois, de fato, a Constituição garante a liberdade de pensamento e manifestação, as veda o anonimato. Cobrir o rosto não é atitude de quem quer protestar. É de quem quer anarquizar, de quem quer levar a sociedade ao caos. O Poder Legislativo e a própria sociedade não podem deixar que a prática seja vista como algo normal, que se institucionalize. 
Quem quer se manifestar não se preocupa em ser identificado. Aqueles que já saem de casa mascarados, com roupa preta e coturno têm cometido delitos, têm ido para as ruas com o único propósito de destruir, de depredar. é um perigo para todos permitir que a coisa se institucionalize. 

Água para todos

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

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O governo anunciou nesta terça-feira investimentos de R$ 135 milhões no programa Água para Todos, coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. Os recursos irão beneficiar 41 mil famílias de comunidades rurais, em 336 cidades do semiárido brasileiro para instalação de sistemas de abastecimento de água.

Com os recursos, serão instalados 1.042 sistemas simplificados de abastecimento de água nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Cada sistema custa em média R$ 130 mil. A previsão é que o projeto seja concluído no prazo de seis meses.
O programa Água para Todos também disponibiliza recursos para a instalação de cisternas, pequenas barragens e kits de irrigação. Ao todo, o programa prevê investimentos de cerca de R$ 5 bilhões. Mas a compra de cisternas sob coordenação do Ministério da Integração Nacional esteve na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma licitação para a compra de 187,5 mil cisternas de plástico a um custo de quase R$ 600 milhões foi questionada pelo tribunal, e o governo cancelou a concorrência.
O pregão para a compra das cisternas em seis estados era conduzido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A suspeita era de que a concorrência poderia ter favorecido uma multinacional que abriu fábrica em Petrolina (PE), cidade do ministro.

Brasil pode levar caso de espionagem à ONU

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

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O governo brasileiro não está satisfeito com os esclarecimentos prestados em relação às denúncias de espionagem pelo governo dos Estados Unidos e pode levar o caso à Organização das Nações Unidas (ONU), disse nesta quarta-feira o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em audiência pública na Câmara dos Deputados.
"Minha previsão é de que a presidenta Dilma (Rousseff) deve levar o assunto à ONU", disse o ministro a jornalistas, acrescentando que as conversas sobre este assunto devem "extrapolar a discussão bilateral".
A declaração de Bernardo acontece um dia depois da visita do secretário de Estados dos EUA, John Kerry, ao Brasil e antes de uma visita de Estado de Dilma a Washington, marcada para outubro.
"Nós estamos convencidos de que não há só coleta de metadados" e sim que “eles fazem um monitoramento muito mais profundo. Tanto que as notícias que saíram de escuta na Oi, escuta na cúpula das Américas, isso não tem nada a ver com metadado", afirmou o ministro. Metadados(dados que descrevem dados) são informações úteis para identificar, localizar, compreender e gerenciar os dados. "Se não é espionagem é uma espécie de bisbilhotice", acrescentou.
Na véspera, em visita a Brasília, Kerry afirmou que o "Brasil merece respostas e irá recebê-las". Ele ouviu do chanceler Antonio Patriota que o Brasil precisa de mais do que explicações sobre as recém-reveladas atividades de vigilância da Agência de Segurança Nacional dos EUA (NSA, na sigla em inglês) sobre comunicações telefônicas e digitais no mundo todo.
O chanceler disse que é preciso "descontinuar práticas atentatórias à soberania, à relação de confiança entre os Estados" e de violação de liberdades individuais.
A parlamentares, Paulo Bernardo disse ainda que, apesar de o Brasil ter aceitado convite feito pelo vice-presidente dos EUA, Joe Biden, ao governo brasileiro para enviar uma comissão técnica aos Estados Unidos, está sob avaliação do governo brasileiro mandar uma missão mais política, "provavelmente chefiada por um ministro".
Segundo Bernardo, a comissão de técnicos brasileiros recebeu uma série de informações genéricas do grupo de representantes norte-americanos chefiado pelo presidente da NSA, sem explicações sobre a metodologia nem a técnica utilizada, embora tenham negado que houvesse "qualquer operação no Brasil".
Satélite
Ainda preocupado com o a vulnerabilidade das comunicações via Internet, o ministro disse que está sendo finalizado o processo de seleção para a empresa que vai fornecer o satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas do governo federal.
"O Brasil, hoje, se utiliza de equipamentos privados para fazer essa conversão. Tanto da parte civil, quanto da parte de Defesa." A previsão é que o processo seja lançado em 2015, mas não forneceu mais detalhes sobre o assunto.
Paulo Bernardo acrescentou que o problema não é o armazenamento de dados públicos e sim o acesso de comunicações privadas e defendeu a presença de central de processamento de dados (data centers) no Brasil, para não depender da jurisdição norte-americana, caso o país precise de informações.

Publicada lei que define novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais

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Foi publicada nesta quinta-feira (15/8) no Diário Oficial da União a Lei 12.853, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais. Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.

A lei altera a maneira como o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.

GOL deve reservar duas poltronas por aeronave para portadores de deficiência e comprovadamente carentes

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A 5.ª Turma determinou que a GOL Transportes Aéreos S/A assegure aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o direito ao passe livre e gratuito, mediante a reserva mínima de duas poltronas, por aeronave, em todos os voos realizados em território nacional. A companhia aérea também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal e contra a empresa GOL requerendo a concessão de tutela antecipada para assegurar aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o direito ao passe livre e gratuito em todos os voos realizados pela companhia dentro do território nacional. O Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia negou o pedido do MPF sob o fundamento de ausência de regulamentação da Lei 8.899/94, no tocante ao transporte aéreo. Entendeu, também, o Juízo, que a concessão da medida postulada implicaria em desequilíbrio do contrato de concessão firmado pela União e pela empresa aérea concessionária do serviço.
O MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região destacando que seu pedido “limita-se a ordenar-se a fiel observância do quanto restou estabelecido no art. 1º da Lei 8.894/94”. Sustentou, ainda, que eventual desequilíbrio financeiro do contrato de concessão em referência “haveria de ser resolvido em outras instâncias, não se podendo admitir que sirva de suporte para negar-se o exercício do direito legalmente assegurado aos portadores de deficiência”.
A União sustentou, em sua defesa, a inadequação da via eleita, ao argumento de que a presente ação estaria sendo utilizada “como substitutiva de ação direta de inconstitucionalidade por omissão do poder público”.
O relator do recurso, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que não há inadequação da via eleita, dizendo que, por intermédio daquela ação, busca-se o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual”, ponderou.
Ainda de acordo com o magistrado, o art.  da Lei 8.894/94 e o art.  do Decreto3.691/2000 “em momento nenhum fazem qualquer ressalva quanto aos serviços de transportes interestaduais, na sua modalidade aérea, afigurando-se desinfluente a circunstância de que a Portaria Interministerial 03/2001 tenha disciplinado, apenas, a forma em que se operaria a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária”.
O desembargador Souza Prudente ainda destacou em seu voto que todas as demais companhias aéreas que operam no aeroporto de Uberlândia (MG) estão cumprindo as determinações da legislação mediante a concessão de passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, “não se podendo admitir que apenas a empresa promovida – GOL Transportes Aéreos S/A – permita-se ao seu descumprimento”.
Por fim, o relator salientou que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF da 1.ª Região é no sentido de que “eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado pela empresa concessionária do serviço de transporte interestadual de passageiro deverá ser submetido ao exame da Administração, não servindo de óbice à concessão do benefício em referência, sob pena de inviabilizar-se um dos objetivos fundamentais inseridos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no sentido de se construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
A decisão foi unânime.
JC
0003120-16.2006.4.01.3803
Decisão: 12/08/2013
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da


Indeferimento de perguntas em audiência

domingo, 11 de agosto de 2013

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Resenha do artigo de Alexandre de Moraes Saldanha

Comumente se vê em audiências o protesto de umas das partes contra a pergunta formulada pela outra, sob a singela motivação de se tratar de “juízo de probabilidade” ou de “juízo de valor”. É verdade que as testemunhas devem relatar fatos, mas essa diretriz no depoimento testemunhal não pode ser colocada de modo absoluto pois em tudo o que fazemos, seja em nossa vida pessoal, seja profissional, há algum juízo de valor ou juízo de probabilidade. No instante em que lemos um texto ou quando tomamos conhecimento de um fato, de forma autômata, nosso cérebro processa as informações que estamos colhendo, confrontando e/ou agregando com as prévias informações, conhecimentos e valores que já possuímos, frutos de nossa vivência e de nosso estudo, transformando aquilo que acabamos de ler e saber em mais um juízo de valor nosso. Aquela visão ou conclusão do que vimos é unicamente nossa, nenhuma outra pessoa no mundo terá exatamente a mesma visão, pois somos seres humanos iguais e, ao mesmo tempo, intensamente diferentes.
No entanto, a lei só proíbe os seguintes tipos de perguntas: 

1) que induza a testemunha a responder de determinada forma, ou seja, pergunta indutiva; 

2) que não tenha relação com a causa, ou seja, pergunta completamente desconexa do contexto; 

3) repetitiva.

É o que determinam os arts. 212 e 213 do CPP de 1941:

Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

O que o legislador tentou regrar com esses artigos foi proibir perguntas: 1) que induzam a testemunha a responder de determinada forma, ou seja, pergunta indutiva; 2) que não tenha relação com a causa, ou seja, pergunta completamente desconexa do contexto; 3) pergunta repetitiva. Somente essas perguntas deverão ser indeferidas e quando realmente ficar patente o prejuízo da busca da verdade real ou a má-fé da acusação ou defesa, sempre primando pelo princípio da ampla defesa e da razoabilidade.

A impressão pessoal da testemunha não é o objeto direto e principal de um depoimento, mas, já prevendo o legislador que quase sempre colocamos nossas impressões e opiniões no que dizemos e fazemos, inseriu a ressalva do final do art. 213, para não inviabilizar os depoimentos, como se pode averiguar na transcrição do artigo acima.

Se tal preceito fosse utilizado “ao pé da letra”, as próprias investigações policiais e ministeriais restariam sobremodo prejudicadas, pois as testemunhas e vítimas não poderiam indicar quem, por algum motivo de probabilidade, acham que é suspeito.

Na dúvida, o magistrado deve respeitar o direito da defesa, e também da acusação, em fazer as perguntas, pois, só se saberá da relevância daquela pergunta, após devidamente colhida a resposta. Se aquela se mostrar uma pergunta descabida ou houver um juízo de valor ou probabilidade feito por quem não tem competência para tal, basta ao magistrado desconsiderar no momento de julgar. Simplesmente indeferir a pergunta e cassar a palavra de uma das partes que tenta chegar à verdade real do processo criminal é uma prática temerária, propensa a tornar os processos criminais nulos por claro cerceamento de defesa ou chegar a resultado diverso do querido pelo legislador e por toda a sociedade, que é a condenação de quem realmente praticou o delito.


SALDANHA, Alexandre de Moraes. Indeferimento de perguntas em audiência e o juízo de valor ou de probabilidade das testemunhas. Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 36897 ago. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25071>. Acesso em: 11 ago. 2013.



Incra é obrigado a reduzir devastação em assentamentos na Amazônia

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinou ontem, um termo de compromisso com o Ministério Público Federal para reduzir desmatamento em assentamentos na Amazônia Legal em até 80% até 2020, levando em conta os índices verificados em 2005. O acordo abrange a região formada por Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A contrapartida será a extinção de sete ações ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal que requerem a condenação por danos ambientais, algumas das quais com decisões desfavoráveis a autarquia, casos do Acre, Mato Grosso e Pará.
No ano passado, com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia. O estudo mostrou que as derrubadas ilegais nos assentamentos passaram de 18% de todo o desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010. Os dados foram fornecidos por três instituições distintas: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia.
Até 2010, o Incra havia sido responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existiam na Amazônia Legal. “Para se ter uma ideia do prejuízo, a área desmatada era de aproximadamente 100 vezes o tamanho da cidade de São Paulo”, diz o MPF.
Pelo acordo firmado, o Incra se compromete, entre outras ações, a apresentar dentro de 120 dias a base de dados georreferenciada com a exata localização de todos os assentamentos na Amazônia Legal, promover o monitoramento do desmatamento nos assentamentos, apresentando relatório trimestral ao MPF, requerer o Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos de forma individual, por assentado, e o Licenciamento Ambiental dos assentamentos, apresentar, dentro de 180 dias, um plano de regularização ambiental de todos os assentamentos, criar uma equipe de fiscalização especial para atuar na Amazônia Legal, identificar os causadores do dano, notificá-los administrativamente e aplicar as sanções devidas.

TST ordena a reintegração de empregada do BANCO ITAU que é portadora de lúpus

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A 3º Turma do TST determinou, em julgamento realizado na quarta-feira (7), a reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus. O entendimento foi o de que se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato.
A Turma considerou que a dispensa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos , inciso III, e , inciso IV, da CF).
Ao pedir a reintegração, a bancária alegou que, na data de sua demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social".
O TRT da 2ª Região (SP) havia mantido a sentença que negara o pedido. (RR nº 4408-09.2010.5.02.0000).

Sem ética

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Sem ética
O senador Edson Lobão Filho mandou retirar a palavra 'ética' do juramento de posse previsto na proposta do novo Código de Conduta do Senado. 

Razoável duração do processo - norma para fazer de conta

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Faz de conta !
A Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Faz de conta!
Começaram a ser ouvidas só esta semana, pela Justiça Federal de São Paulo, as testemunhas da ação que julgará os acusados pelo acidente do voo 3054 da Tam, ocorrido no aeroporto de Congonhas em 2007.
Os acusados de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo na forma culposa (quando não há intenção) são Denise Abreu (ex-diretora da Anac) e dois ex-diretores da Tam: Alberto Fajerman e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro.
Especula-se que o resultado do julgamento em primeira instância seja proferido em 2014. Depois vêm os recursos etc.

O parentesco nos tribunais

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O parentesco nos tribunais
Autor(a): Joaquim Falcão
Mestre em direito pela Universidade Harvard e doutor em educação pela Universidade de Genebra, é diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.

Parente de ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou de desembargador pode se candidatar a desembargador em tribunal estadual ou federal? Na vaga indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, não. A Constituição proíbe. Basta uma analogia com o Poder Executivo. 


A Constituição torna inelegíveis no território de jurisdição do titular cônjuge, parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou por adoção do presidente da República, governador ou prefeito. Por simples razão. Trata-se de impedir que a autoridade então no poder caia na tentação do afeto e desequilibre o processo eleitoral em favor do parente candidato. 

Assim como esses parentes são inelegíveis como proteção à competição eleitoral, parente de ministro ou desembargador é também inelegível como proteção à impessoalidade e independência do Judiciário. 

Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou com o nepotismo, com o apoio do Supremo, usou critério simples para moralizar a administração judicial. Qual? 

Se a nomeação para cargo é feita por critérios objetivos, por concursos, parente pode ocupar cargo. Pois o fator parentesco não influencia o concurso. Mas se é feita por critérios subjetivos, como confiança, parente não pode ocupar cargo. Pois parentesco pode sim influenciar na nomeação. Ou seja, sempre que parentesco é fator que pode influenciar na nomeação, a Constituição exige que seja ele neutralizado. Simples assim. 

Na democracia, proibir todas as formas de nepotismo na escolha dos desembargadores dos tribunais é política de prevenção dos riscos advindos do patrimonialismo familiar. 

A influência do parentesco pode ocorrer de diversas formas. A mais óbvia e direta é quando o candidato a desembargador é filho ou irmão, parente até segundo grau, de quem decide diretamente: do governador que nomeia ou do desembargador que seleciona os candidatos. O risco de influência é grande, donde a proibição. 

A menos óbvia e indireta é quando alguma autoridade judicial pode influenciar quem participa da escolha. Quando por exemplo, o candidato a desembargador é parente de um ministro do STF, de tribunal superior ou mesmo de outro desembargador do próprio tribunal. 

O governador pode ficar constrangido por não nomear parente do ministro que algum dia julgará causas de seu Estado ou de sua pessoa. O desembargador pode ficar constrangido por não incluir na lista de candidatos parente do ministro do STJ que um dia votará sobre sua ascensão profissional. 

Não se trata de afirmar que governadores e magistrados que participam de nomeações cuja subjetividade é grande são influenciáveis. Submeter-se a influências nepóticas não é destino. 

Trata-se de evitar que, sempre que os critérios da escolha não forem auferíveis objetivamente ou o voto não for público e fundamentado, o Judiciário fique desprotegido. É melhor prevenir do que remediar. 

A tentação da influência muita vez é gentil e velada. A moralidade e impessoalidade constitucionais não se dão bem com candidaturas afetivas. 

Proibir essas candidaturas não discrimina negativamente ou ofende direito individual do parente, tem afirmado o STF. Ao contrário. É discriminação democraticamente positiva, necessária para blindar a administração pública de interesses patrimonialistas. 

Não se diminui o ministro ou o parente. Eles não estão em julgamento. É apenas opção institucional democrática. Válida para todos. 

Melhor seria que os parentes de até segundo grau nem sequer expusessem seus familiares autoridades judiciais a essa situação. 

Se querem entrar para a magistratura, entrem por meio do concurso público para juiz.




Fonte: Folha de São Paulo, 06 de agosto de 2013
7/8/2013

Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

terça-feira, 16 de julho de 2013

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A 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.

O caso
No dia 26 de maio de 2012,  idoso e seu acompanhante estavam estacionando no hipermercado Extra, em uma vaga de idoso, próxima à entrada do hipermercado quando foram vítimas de um roubo com sequestro relâmpago.
O crime foi praticado por um menor de idade que, portando um revólver calibre 38, rendeu as vítimas, as quais foram mantidas reféns no interior do veículo.
O fato ocorreu em um sábado à tarde, sem que houvesse qualquer segurança ou vigilância pelo hipermercado, cujo estacionamento não possui controle de entrada ou saída, apenas câmeras.
Foi roubado o veículo Honda Civic, da esposa de um dos sequestrados, um celular e uma carteira contendo dinheiro e documentos. As vítimas foram deixados em um matagal, sendo que o idoso foi vítima de agressões físicas, comprovadas por laudo de lesão corporal.
No dia 30 de maio, o veículo foi encontrado pela Polícia com diversos danos: rodas e pneus foram substituídos por outros, em péssimo estado; chaves furtadas; e suspensão danificada.

O Extra defendeu-se alegando que não há nada nos autos que seja capaz de comprovar cabalmente a versão trazida pelos autores. Considerou que o boletim de ocorrência é prova unilateral e que não seria possível a inversão do ônus da prova porque não lhe poderia ser imputada a produção de prova impossível. Questionou a existência de danos materiais e morais, assim como seus respectivos valores. Requereu a total improcedência dos pedidos.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Os autores se manifestaram com réplica reiterando os termos do pedido inicial.

A juíza de Direito entendeu que a responsabilidade por roubo dentro de estacionamento mantido e oferecido pelo réu aos seus clientes é de índole objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a falha na prestação do serviço. Na sentença, ela declarou que (...) Considerando o dever do réu de ofertar segurança pelo serviço prestado a seus clientes, somado à existência de câmeras no local cujas imagens foram negadas ao autor e não foram apresentadas em sede de contestação, entendo como incontestável que o veículo roubado estava no estacionamento do réu no momento da ocorrência do crime. Nessa esteira, os documentos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a existência do roubo, bem como que ocorreu nas dependências pertencentes ao réu. ...”

Processo: 2012.01.1.176258-0


Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJSC - Filho fora do casamento não implica dano moral

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A motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com este raciocínio, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele teve com outra mulher na vigência do matrimônio.


Organização criminosa: Senado aprova definição

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O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11.07), um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece a definição para a atividade de organização criminosa. De acordo com a proposta, a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais passa a ser reconhecida como organização criminosa. A pena será de três a oito anos, além de multa para quem participar, promover ou financiar a organização criminosa.

A proposta passa a reconhecer como meios de obtenção de prova durante a investigação desse tipo de crime:
·        a colaboração premiada;
·        a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
·        a intercepção telefônica;
·        a quebra dos sigilos ficais e bancários;
·        a infiltração policial e
·        a cooperação entre órgão de investigação.


A matéria seguiu para sanção presidencial.

Ministério Público responsabiliza bombeiros pela concessão indevida do alvará da Boite Kiss

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou ontem (15) o resultado do inquérito civil sobre o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) em janeiro deste ano. Quatro bombeiros responderão por improbidade administrativa, enquanto o prefeito e os servidores municipais foram isentos.
Figuram na ação o coronel Altair de Freitas Cunha e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, que chefiaram o 4º Comando Regional de Bombeiros entre 2008 e 2013 e o major da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo, que comandaram a Seção de Prevenção de Incêndio durante o mesmo período. Eles podem, entre outras penalidades, perder o cargo público e pagar multa.
"As condutas de todos os quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, bem como, relativamente à sociedade santamariense, ao princípio da moralidade e ao dever da honestidade", destacaram os promotores Maurício Trevisan e Ivanise de Jesus, responsáveis pelas investigações.
Os promotores entenderam que os oficiais usaram, de forma equivocada, um programa de computador que deveria gerir e prevenir os incêndios. Segundo as investigações, esse uso deturpado resultou no descumprimento da legislação estadual e municipal sobre o assunto não só em relação à Boate Kiss, mas também em todos os prédios que solicitaram alvará de funcionamento ao Corpo de Bombeiros desde 2007.
O Ministério Público inocentou os servidores municipais e o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, por concluir que eles emitiram alvarás presumindo a legalidade do documento expedido anteriormente pelo Corpo de Bombeiros. Quanto à divergência entre dois alvarás de setores diferentes da prefeitura - um que autorizava o funcionamento da Boate Kiss e outro que proibia -, os promotores entenderam que a legislação local não obrigava as secretarias a trocar informações entre si.
Autor: Agência Brasil

Promotoria de Castanhal agradece ao povo brasileiro

quinta-feira, 27 de junho de 2013

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A Promotoria de Justiça de Castanhal expressa todo o seu agradecimento à 
população castanhalense que foi às ruas em manifestações contrárias a 
impunidade no país, demonstrando a força que o povo tem quando 
não se cala e denúncia abusos, crimes e outras mazelas sociais.
A promotora de justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho diz que “o não
 à PEC 37 foi uma vitória da sociedade contra a impunidade.”

Texto? assessoria de imprensa do MP-pa

Todos contra a PEC DA IMPUNIDADE

sexta-feira, 7 de junho de 2013

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Procuradores e promotores de justiça do Ministério Público paraense farão uma grande atividade de mobilização nas feiras e praças de Belém neste final de semana contra a aprovação da PEC 37, proposta de emenda constitucional que será votada pelo Câmara dos Deputados no dia 26 de junho e que, se aprovada, limita os poderes de investigação criminal do Ministério Público e outras instituições.
Terminais de computadores serão disponibilizados à população, que poderá assinar a petição eletrônica e votar na enquete da Câmara dos Deputados. A mobilização é promovida pela Associação do Ministério Público do Estado (Ampep).
No sábado serão duas equipes de membros e servidores do Ministério Público do Estado e de funcionários da Ampep. Uma ficará na feira do Ver-o-Peso, a outra na Feira da 25 de setembro. No domingo, as equipes se deslocarão para as praças Batista Campos e da República. Os eventos iniciam às 9h nos dois dias.
O procurador-geral de justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e o presidente da Ampep, Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge, irão participar das duas mobilizações.

De autoria do deputado federal Lourival Mendes, a PEC 37/2011, mais conhecida como PEC da Impunidade, visa limitar o poder de investigação criminal apenas às Polícias Federal e Civil. A proposta está em tramitação na Câmara e o texto, se aprovado em plenário, em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados segue para votação no Senado.

Morre dentista queimado por assaltantes em São José dos Campos

terça-feira, 4 de junho de 2013

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STF Cassa decisão que determinou ao MP-SP adiantamento de honorários periciais

sábado, 1 de junho de 2013

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia julgou procedente a Reclamação (RCL) 15424, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e cassou decisão da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou ao MP a antecipação de honorários periciais em ação civil pública.
De acordo com a Reclamação, o TJ-SP, ao determinar ao Ministério Público o adiantamento de honorários periciais, afastou a aplicação do artigo 18 da Lei7.347/1985, o qual estabelece que nas ações de que trata a lei, não haverá o adiantamento desses encargos. Para o reclamante, a decisão proferida por aquele órgão fracionário do TJ-SP descumpriu a Súmula Vinculante 10, do STF, que prevê que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte".
Em sua decisão, a ministra-relatora destacou que a contrariedade à súmula vinculante do STF ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial "possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular o ato ou cassar a decisão e determinar outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".
Ela destacou que a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do TJ-SP, determinou o adiantamento dos honorários com o fundamento de que "a isenção ao adiantamento dos honorários periciais conferida ao MP pelo artigo 18 da Lei 7.347 /1985 obrigaria a realização de trabalho gratuito e transferiria ao réu o encargo de financiar ações contra ele ajuizadas". Para a relatora, esse entendimento fixado por aquele órgão fracionário afastou a incidência do dispositivo legal sem a observância do procedimento estabelecido no artigo97 da Constituição Federal , em contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF.
A ministra, reportando-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado nos autos, ainda destacou jurisprudência da Corte que considera "declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente extraídos da Constituição".
Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia julgou procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pelo TJ-SP e determinar que outra decisão seja proferida.
Autor: Supremo Tribunal Federal

Racismo em charges

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A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou sentença absolutória para condenar o  chargista Mauro Martinelli Maciel e o editor-chefe de jornal da cidade de Lages (SC) Carlos Alberto Costa Amorim pela prática de racismo. 
O fato consistiu na publicação de charge, em edição do jornal Correio Lageano, em 16 de fevereiro de 2007, que, a pretexto de discutir a menoridade penal, apresentava uma mulher afrodescendente em sala de parto e quatro bebês da mesma etnia, com tarjas nos olhos, em retirada do local. Para completar, a ilustração mostrava um médico que, ao telefone, bradava Segurança!!! É uma fuga em massa!!!
Após considerar que o direito à liberdade de expressão não pode sobrepujar o direito à dignidade e à igualdade, o relator assentou em seu acórdão que pelo título, maneira como as crianças descem pelo lençol, bem como pelos dizeres do personagem, depreende-se que há nítida intenção de fazer uma analogia da situação com a fuga de um estabelecimento prisional, tratando-se de verdadeiro racismo velado.
Segundo o magistrado, ficou nítida no material a relação entre crianças de etnia negra e criminalidade. A charge publicada induz à discriminação racial, incutindo sentimento de desprezo e preconceito contra os indivíduos afrodescendentes, concluiu o desembargador.
O chargista Carlos Amorim foi condenado à pena de dois anos de reclusão. O editor-chefe Mauro Maciel, por ter sua atuação considerada como de menor importância no ato ilícito (simples anuência à veiculação da charge), recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ambos foram beneficiados com o regime aberto e a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos.
Da decisão cabe recurso aos tribunais superiores. 
É preceito constitucional que antes do trânsito em julgado não há reconhecimento definitivo da culpa. (Proc. nº 2012.016841-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Empresa é condenada a indenizar empregado por uso de sua imagem. A proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação

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Um empregado que teve a sua imagem exibida na internet, sem autorização expressa, receberá indenização de R$ 10 mil da empresa Intel PartnerAssistance S/A Segundo o trabalhador, a companhia instalou diversas webcams que exibiam pela internet todas as imagens de seus funcionários Afirmou ainda que teria sido coagido a assinar uma comunicação interna sobre a exposição de sua imagem, sob pena de demissão A decisão foi da 3ª Turma do TST
Na ação trabalhista, o assistente afirmou que o objetivo da empresa era aumentar o lucro e a clientela e valorizar seus serviços, uma vez que a comunicação interna afirmava explicitamente que o objetivo era o de "melhor atender os clientes" Considerando a conduta abusiva, pediu indenização pelo uso indevido da sua imagem
O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, que não considerou que a empresa tivesse prejudicado a reputação profissional do trabalhador, ofendido sua estima, personalidade e dignidade ou causado sérios prejuízos, porque não foi demonstrada no processo nenhuma das hipóteses.
Empregado recorreu ao TRT2
A empresa alegou que as imagens somente eram acessadas pelos clientes e mostravam todo o salão de atendimento. Ao analisar o recurso, TRT2 afirmou que a exibição do trabalho dos empregados para acompanhamento pelos clientes na internet não está entre as atividades a que o empregado normalmente se obriga quando é contratado, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT Considerou, portanto, devida a indenização, com base no artigo 20 do Código Civil, e arbitrou-a em R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Inter Partner insistiu nos argumentos usados nas instâncias inferiores para ser absolvida da condenação Mas, para o relator, sua conduta "ultrapassou, de forma clara, os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo, assim, a liberdade do empregado em permitir ou não o uso de sua imagem e, por conseguinte, a sua própria dignidade"
Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que a empresa, somente após a instalação das webcams, expediu comunicado interno aos empregados sobre a implantação das câmeras e sua finalidade A assinatura do empregado nesse documento, para o ministro, apenas comprovou a sua ciência a posteriori quanto ao procedimento, e não propriamente uma autorização de uso de imagem Ele ressaltou ainda que, segundo a doutrina civilista, a proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação
Processo: RR-2484008720005020064
Comunicação Social OAB/RS
 

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