Lei paraense dispensa cobrança judicial de créditos tributários iguais ou inferiores a 2.000 UPF

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

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Em 23 de Dezembro de 2013, o Governador Simão Jatene sancionou a Lei Estadual n°7.772, que autoriza a Procuradoria geral do Estado do Pará -PGE a deixar de ajuizar a Ação de Execução Fiscal, sem prejuízo da cobrança administrativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, quando se tratar de crédito tributário e não tributário, inscrito na Dívida Ativa, no valor atualizado igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
Exceções:
·        quando se tratar de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores - IPVA, o valor da dispensa é diminuído para 600 (seiscentas) UPF-PA;
·        a autorização de dispensa de ajuizamento de ação fiscal não se aplica aos créditos tributários e não tributários de um mesmo devedor que, em valores atualizados à época da inscrição na Dívida Ativa, ultrapassem os limites definidos pela lei.
·        As disposições da lei não se aplicam aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer bens ou Direitos - ItCD, cobrados 
nos autos de processos de inventário ou arrolamento.

A lei também autoriza a PgE a não interpor recursos ou desistir dos já interpostos, assim como requerer a extinção das ações de execução fiscal em curso relativo aos créditos tributários e não tributários mencionados que sejam iguais ou inferiores aos valores de dispensa de ajuizamento de ação fiscal, estejam ou não registrados no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.

A lei deixa bem claro que não haverá restituição ou compensação de quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à sua vigência.

Cidades do Pará são maioria no ‘Mapa da Morte’

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou no último dia 20 a lista das 20 cidades com maior índice de homicídios, baseado em um estudo feito comparativo entre os anos 2000 e 2010.
O estudo mostra que a taxa de homicídios nas cidades pequenas (com até 100 mil habitantes) cresceu 52,2% entre os anos 2000 e 2010, no país.
No ranking das 20 cidades mais violentas do país, seis são do Pará: Ananindeua, Marabá, Tucumã, Marituba, Paragominas e Novo Progresso.

Fatores que fizeram a criminalidade mudar das grandes cidades para as pequenas e médias

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As mudanças na geografia da criminalidade, ocorridas no decorrer da década de 2000, foram provocadas por diversos fatores – alguns de alcance nacional e outros com especificidade regional.
Fatores de alcance global:
·        o impacto do I Plano Nacional de Segurança, que aumentou o repasse de verbas da União para a expansão do sistema prisional federal e estadual
·        o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em 2003.
·        as mudanças ocorridas no mercado de drogas, que acompanhou a expansão econômica das cidades situadas fora dos eixos metropolitanos. “Essas localidades passaram a se tornar mais atrativas para o tráfico porque, com mais renda, o consumo de drogas tende a aumentar. Esse mercado ilegal é acompanhado da violência. O crescimento fica comprovado com o aumento no número de mortes por overdose em oito vezes no País, no período de 2000 a 2010″, afirma Daniel Cerqueira.

Fatores de caráter local e regional
·        a associação entre crescimento econômico e atividades criminosas em áreas de fronteira, desmatamento e extração ilegal de madeira.

·        a formulação de novos padrões de política pública em matéria de segurança e assistência social, como a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nas favelas dominadas pelo narcotráfico na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 2008, e a estratégia adotada pelo Estado de São Paulo, que intensificou operações e investigações com base na expansão dos serviços de inteligência e na utilização de estatísticas para planejar as ações preventivas e repressivas das Polícias Civil e Militar.

Estas conclusoes estao no Tese de doutorado do economista Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou sobre as causas e as consequências do crime no Brasil. 

Polícia equipada e melhoria de serviços públicos = menos criminalidade, diz estudo

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Tese de doutorado do economista Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou sobre as causas e as consequências do crime no Brasil e foi vencedora da última edição do Prêmio BNDES de Economia conclui que a combinação entre mais eficiência dos órgãos policiais com melhoria de serviços públicos é decisiva para a redução da violência.

A geografia da criminalidade

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Tese de doutorado do economista Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou sobre as causas e as consequências do crime no Brasil e foi vencedora da última edição do Prêmio BNDES de Economia conclui que, com a redistribuição da renda nacional e da atividade econômica, ocorrida no período de 2000 a 2010, mudou também a geografia da criminalidade no País, levando a violência urbana a migrar do Sudeste para as Regiões Norte e Nordeste. O trabalho foi elaborado com base na análise das estatísticas do Ministério da Saúde.
Segundo o estudo, Estados que historicamente lideravam as estatísticas de homicídios, como São Paulo e Rio de Janeiro, registraram na década de 2000 queda de 66,6% e de 35,4% no número de assassinatos por 100 mil habitantes, respectivamente. Por  outro lado, no mesmo período, o índice de homicídios cresceu no Norte e no Nordeste:
·        Estado do Pará registrou uma elevação de 258,4%,
·        Estado da Bahia, cresceu 339,5%;
·        Estado do Maranhão, o aumento foi de 373%.
Além da migração da violência de Estados mais ricos para áreas mais pobres dos Estados menos desenvolvidos, o estudo aponta a tendência de interiorização da violência, com quedas em mortes nas capitais e elevação em municípios menores. O ranking das cidades com maior número de assassinatos é liderado por Simões Filho, uma cidade de 130 mil habitantes, vizinha a Salvador, e Ananindeua, situada na região metropolitana de Belém.
Ìndice de homicídios nos municípios pequenos, médios e grandes:
·        taxas de homicídios nos municípios considerados pequenos pelo Ipea – com menos de 100 mil habitantes – tiveram um crescimento médio de 52,2%, entre 2000 e 2010.
·        Já as cidades consideradas grandes – com mais de 500 mil habitantes – registraram uma queda de 26,9% no mesmo período.
·        Nas cidades de porte médio – com população entre 100 mil e 500 mil habitantes – a taxa de homicídios aumentou 7,6%.

As 20 cidades com maior índice de mortes violentas:
·        10 são pequenas,
·        9 são de porte médio e
·        apenas 1 – Maceió, na sexta posição – é considerada grande.

As mudanças na geografia da criminalidade, ocorridas no decorrer da década de 2000, foram provocadas por diversos fatores – alguns de alcance nacional e outros com especificidade regional.
Fatores de alcance global:
·        o impacto do I Plano Nacional de Segurança, que aumentou o repasse de verbas da União para a expansão do sistema prisional federal e estadual
·        o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em 2003.
·        as mudanças ocorridas no mercado de drogas, que acompanhou a expansão econômica das cidades situadas fora dos eixos metropolitanos. “Essas localidades passaram a se tornar mais atrativas para o tráfico porque, com mais renda, o consumo de drogas tende a aumentar. Esse mercado ilegal é acompanhado da violência. O crescimento fica comprovado com o aumento no número de mortes por overdose em oito vezes no País, no período de 2000 a 2010″, afirma Daniel Cerqueira.

Fatores de caráter local e regional
·        a associação entre crescimento econômico e atividades criminosas em áreas de fronteira, desmatamento e extração ilegal de madeira.
·        a formulação de novos padrões de política pública em matéria de segurança e assistência social, como a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nas favelas dominadas pelo narcotráfico na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 2008, e a estratégia adotada pelo Estado de São Paulo, que intensificou operações e investigações com base na expansão dos serviços de inteligência e na utilização de estatísticas para planejar as ações preventivas e repressivas das Polícias Civil e Militar.
O estudo do Ipea fornece informações valiosas, mostrando como a combinação entre mais eficiência dos órgãos policiais com melhoria de serviços públicos pode ser decisiva para a redução da violência.
Fonte: O Estado de S. Paulo


Brasil e EUA serão potências energéticas, diz estudo da AIE

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Segundo o economista-chefe da Agência Internacional de Energia, Fatih Birol, o mercado de energia global passa por uma transição que fará os Estados Unidos e o Brasil emergirem como grandes potências.
Os EUA estão prestes a se tornar um exportador de energia excedente e o Brasil está aumentando a produção nos campos de petróleo de águas profundas.
Apesar desses novos recursos, Birol diz que o petróleo de baixo custo do Oriente Médio continuará tendo papel central no futuro próximo: alguns países que têm sido importadores de energia por muitos anos estão virando exportadores, como os Estados Unidos, em termos de gás natural. E o Brasil, em 2015, será um exportador de petróleo significativo.
De acordo com o “World Energy Outlook”, em 2035 a produção de petróleo no Brasil vai triplicar, chegando a seis milhões de barris por dia.
Apesar da estimativa, Birol, critica o governo brasileiro: “Nossos números são menores do que os do governo porque os investidores terão de se alinhar às regulamentações governamentais. Acho que botaram um peso enorme nas costas da Petrobras. O Brasil terá de investir cerca de US$ 1,6 trilhão em 20 anos. Para comparar, o Oriente Médio precisa de US$ 1,1 trilhão”.
Birol cita fatos preocupantes:
·        as emissões de dióxido de carbono continuam crescendo e dois terços destas emissões vêm do setor de energia.
·        hoje, 1,3 bilhão de pessoas, um quinto da população mundial, não têm eletricidade, em África subsaariana, Índia, Paquistão, Bangladesh. Estudos dizem que, sem maiores intervenções, ainda teremos em 20 anos ao menos um bilhão de pessoas sem acesso à eletricidade.
Fonte: DefesaNet


TST - COMPOSIÇÃO

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

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  • O TST possui oito Turmas julgadoras
  • cada turma é composta por três ministros
  • Atribuição das turmas - analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. 
  • Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Estudo aponta que falta de sono pode causar danos sérios ao cérebro

sábado, 4 de janeiro de 2014

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Falta de sono - risco de neurodegeneração.
Boa noite de sono - ajuda na manutenção da saúde cerebral.

Cientistas suecos em neurologia da Universidade de Uppsala apresentaram na terça-feira (31/12/13) um estudo que esclarece um pouco melhor os danos cerebrais de uma noite sem dormir.
Os pesquisadores analisaram amostras de sangue colhidas de 15 homens jovens e de boa saúde divididos em dois grupos: os que dormiram oito horas e os que não dormiram.
Entre os que não dormiram, os cientistas constataram um aumento de cerca de 20% de duas moléculas, a enolase específica dos neurônios e a proteína S-100B. "O número de moléculas do cérebro normalmente aumenta no sangue quando ocorrem lesões cerebrais", indicou em um comunicado o coordenador do estudo, Christian Benedict.
"A falta de sono pode promover processos de neurodegeneração", enquanto que, pelo contrário, "uma boa noite de sono poderia ter uma grande importância para a manutenção da saúde do cérebro", acrescentou.
O estudo, que será publicado na revista "Sleep", segue a linha de outro estudo publicado em outubro na revista "Science", que concluiu que o sono acelera a limpeza de toxinas do cérebro.
Entre essas toxinas estão a beta-amilóide que, cumulativamente, promove a doença de Alzheimer, de acordo com pesquisadores da Universidade de Rochester (EUA), que trabalharam com ratos.

Fonte: G1


Uso de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores não configura danos morais, diz TST

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O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou passível de indenização por danos morais o uso, por um grupo de empregados da Rocha Magazine Loja de Departamentos Ltda. (rede Leolar), de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa.
A ação
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas – Sintracar ingressou com ação civil pública questionando a prática da Leolar de utilizar seus empregados para divulgar, por meio de camisetas e uniformes, produtos e serviços de seus fornecedores comerciais, além da imagem da própria empresa. Os uniformes ostentavam, além de mensagens personalizadas de produtos, os dizeres "Eu amo a Leolar", o que, no entender do sindicato, não correspondia necessariamente ao sentimento dos empregados, ofendendo sua moral e honra.
A defesa
Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca teria obrigado os empregados a usar a camiseta, distribuída gratuitamente durante o encontro anual de empregados das lojas. Segundo a Leolar, o uso era facultativo aos sábados, sem qualquer obrigatoriedade ou punição caso não fosse usada.
A decisão de 1º. Grau
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu que não houve qualquer violação aos direitos de personalidade dos empregados pelo simples fato de terem que usar, em raras oportunidades, a camiseta. Entendeu que o ato de carregar estampados no uniforme dizeres relativos ao amor pela empresa gerou apenas desconforto ou mero aborrecimento a alguns, mas não violação moral, vexame, humilhação ou perturbações psíquicas.
A decisão do Tribunal Regional
O Regional manteve a sentença de primeiro grau. Para o TRT, não seria razoável entender que o simples fato dos empregados terem usado, em festa promocional, camiseta com frase e logomarca dos produtos comercializados, ou mesmo que a tivessem utilizado por alguns dias, teria lesado sua honra ou intimidade, na medida em que ficou comprovado, nos depoimentos, que houve autorização expressa de uso por parte dos empregados.
A decisão do TST
A ação chegou ao TST como agravo de instrumento, interposto pelo sindicato contra decisão do Regional que havia negado seguimento a seu recurso de revista, trancando a análise do caso pelo TST.
A Turma decidiu manter a decisão regional seguindo, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro.
O voto
Não houve violação aos artigos , incisos V e X, da Constituição Federal, que prevê a indenização por dano moral nos casos de violação à intimidade, à honra e à imagem da pessoa, e do artigo20 do Código Civil, que trata da autorização para a exposição da imagem, na medida em que os empregados consentiram em usar a camiseta promocional.
Falta de prequescionamento - O relator observou, ainda, que o provimento do recurso não seria possível diante da ausência de prequestionamento acerca do tema e da inespecificidade dos acórdãos apresentados pela defesa para confronto de teses.
Processo: AIRR-1011-83.2011.5.08.0114

Registro de paternidade só pode ser anulado se houver vício de consentimento

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

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Decisão
Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de criança sabendo que não é o pai biológico não tem o direito subjetivo de propor posteriormente ação de anulação de registro de nascimento, a não ser que demonstre a ocorrência de vício de consentimento.  Essa foi a decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, acatou os recursos especiais interpostos pela representante da criança e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O caso
Um homem ajuizou uma ação anulatória de registro de paternidade, argumentando que registrou a criança, nascida em 2003, sob enorme pressão psicológica e coação irresistível imposta pela mãe, embora soubesse que a criança não era seu filho. Ele sustentou que não se trata de negatória de paternidade, mas de mera anulação de registro. Seu objetivo era a declaração da inexistência da relação jurídica de parentesco entre ele e a criança.
Na contestação, a representante da criança afirma que, ao saber da gravidez, o homem não levantou dúvidas a respeito da paternidade que lhe foi atribuída, tendo, inclusive, sugerido a realização do aborto. Diante da decisão da genitora de manter a gravidez, o homem prestou todo auxílio necessário durante a gestação. A mãe afastou qualquer possibilidade de coação, afirmando que ele registrou a criança sem vício de vontade.

Exame de DNA - o laudo do exame de DNA realizado excluiu a paternidade biológica.

Sentença
O pedido formulado pelo homem foi julgado improcedente sob o fundamento de que “as alegações e provas trazidas nos autos pelo autor são insuficientes a amparar a desconstituição e/ou invalidação de seu ato”.

Recurso
O autor recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acatou sua apelação sob o fundamento de que, “sendo negativa a prova pericial consistente no exame de DNA, o estado de filiação deve ser desconstituído coercitivamente”.

Recurso especial interposto pelo representante do menor e pelo MPDFT –
Fundamento - divergência jurisprudencial e ofensa ao artigo 1.604 doCódigo Civil de 2002.

Principais pontos do voto da ministra Nancy Andrighi
·        diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade.
·        o julgamento deve ser pautado pela duradoura prevalência dos interesses da criança, sentimento que deve nortear a condução do processo em que se discute, de um lado, o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação.
·        o ato só pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento. Isto é, para que haja efetiva possibilidade de anulação do registro de nascimento do menor, é necessária prova robusta no sentido de que o relutante pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido.
·        não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade em que o próprio recorrido manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho.
·        o simples receio de ter contra si ajuizada uma ação, possivelmente uma investigatória de paternidade, não pode, jamais, ser considerado como “coação irresistível”, conforme alegado pelo pai, que, por sua vez, ajuizou ação para anular o ato de reconhecimento de filho que praticou espontaneamente.
·        o julgador deve ter em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, porque a ambivalência presente nas recusas de paternidade é particularmente mutilante para a identidade das crianças, no sentido de tornar, o quanto for possível, contínuos os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento. 

Crime passional pode passar a ser considerado como hediondo

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos.
Os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90 -  a chamada Lei de Crimes Hediondos. 
A importância de um crime constar nesse rol é o mair rigor na punição, quando do cumprimento da pena. Por exemplo, não pode ser concedida anistia para o condenado por crime hediondo e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação. O autor lembra que, até recentemente, a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena.
Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.
Atualmente, o Judiciário tem considerado o crime passional como homicídio privilegiado assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos.

Tramitação
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça obriga morador a estacionar longe do vizinho

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

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A briga entre dois vizinhos que se desentendem sobre o lugar onde estacionam seus carros não gera dano moral, mas cabe à Justiça resolver o impasse. Esse foi o entendimento da juíza Jaci Cavalcanti Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para determinar que um homem passe a deixar seu carro a 50 metros de distância do portão do autor do processo. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Ambos moram na capital amazonense e começaram a se desentender porque um deles possui uma caminhonete, que ocupa um espaço significativo na garagem. Ele reclamou à Justiça que, de todo o espaço disponível na rua, o ponto próximo a sua garagem era sempre escolhido pelo vizinho. A insistência exigia que ele fizesse diversas manobras para colocar o carro dentro da sua residência.
O autor do processo disse que por várias vezes tentou argumentar com o vizinho, mas este só debochava e mantinha o carro no mesmo local. A outra parte não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça, segundo a juíza. Ela negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor, mas, além de conceder a multa, permitiu que ele solicite um guincho para remover o veículo do vizinho se houver descumprimento. Mesmo assim, a tranquilidade do homem não será imediata. O vizinho só será obrigado a cumprir a decisão 15 dias depois que houver trânsito em julgado. 
Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ-AM.


Abençoada chuva que cai em Belém, a metrópole da Amazônia

domingo, 22 de dezembro de 2013

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Domingo chuvoso nesta capital, metrópole da Amazônia.

Por Ana Maria

Muitas pessoas não gostam de chuva. Não é o meu caso. Adoro chuva, olhar para a chuva, curtir a chuva, tomar banho de chuva. Tenho até peso na consciência de tanto que gosto de chuva (por conta dos desabrigados, claro). Fico apreciando a chuva da sacada do meu apartamento, querendo que não pare de chover, que a água fique caindo... Às vezes vou para Mosqueiro só para pegar horas de chuva grossa e lembrar do passado - época em que chovia três dias sem parar em Belém. Enquanto meus irmãos se entediavam por não poderem sair de casa, eu ficava na janela olhando, hipnotizada e emocionada, para os pingos grossos de chuva torrencial que caía. Depois, inspirada na beleza daquela cena chuvosa, dedicava-me a escrever cartas e poesias para mim mesma, até que, em um dia qualquer do passado, minha irmã (menina terrível, que tanto me fez chorar na infância e na adolescência praticando bullying contra minha, então, inocente pessoa) conseguiu se apoderar dos escritos e fez questão de ler todos eles em voz alta e rindo-se muito de cada frase que lia, nas quais estavam expressos meus sonhos de menina que ingenuamente acreditava que o futuro seria menos desigual, mais justo e que eu iria contribuir para isso com meu grãozinho de areia. O mundo ficou mais desigual, mais injusto e eu nada fiz para que algo melhorasse neste mundo maluco. De bom, posso dizer que não me importo mais quando minha irmã pratica bullying contra mim (ela continua terrível) e não perdi a emoção de ver a chuva caindo na minha cidade. 

http://olhares.uol.com.br/hora_da_chuva_em_belem__pa_foto1816013.html
Mas, amor e bullying à parte (adoro minha irmãzinha), a verdade é que as chuvas são fundamentais para o nosso planeta, pois contribuem para o desenvolvimento das diversas formas de vida.

9 livros que mudaram o mundo

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Fonte:http://hypescience.com/10-livros-que-mudaram-o-mundo/
Desde o nascimento da civilização, os seres humanos têm registrado seus pensamentos em paredes, pedras, papiros e, finalmente, em livros. Destes, alguns causaram abalos nas leis sociais reinantes, modificando o pensamento de muitos. 
1 – A República, de Platão -  Platão sublinhou conceitos morais e sociais apenas com diálogos entre seus contemporâneos. E as ideias dele estão por aí até hoje.

2 – O Kama Sutra, de Vatsyayana

O texto Hindi foi um dos primeiros guias para os casais atingirem o prazer máximo. O livro descreve 64 práticas sexuais diferentes (as fotos só foram inseridas depois, infelizmente). Dizem que o autor, Vatsyayana, seguia a castidade, mas através de muita meditação atingiu um conhecimento profundo da natureza humana. 

3 – Princípios Matemáticos da Filosofia Natural, por Sir Isaac Newton
Com esse livro, um tanto complexo para aqueles sem bases nesse tipo de conhecimento, Newton revolucionou completamente todas as ciências da época. Nele estão os três princípios básicos da mecânica, que todos estudamos no ensino médio: o da inércia, da dinâmica e da ação e reação.

4 – Senso Comum, de Thomas Paine
Livro muito famoso nos Estados Unidos. Na época dos reis e da colonização britânica, Paine começou a falar abertamente sobre liberdade e tirania. Junto com outros autores rebeldes, como Henry David Thoreau (não necessariamente envolvido nesse caso, mas por semelhança de ideal), convenceu o “João” comum da sociedade de que a Independência é uma boa ideia, dando espaço para a Revolução Americana.

5 – Folhas de Relva, de Walt Whitman
Considerado um dos expoentes da poesia, Whitman foi importantíssimo para quebrar barreiras desse estilo: ele tirou a poesia da academia, trazendo uma linguagem mais próxima de todos. Ele também uniu o romantismo e o realismo, gerando uma poesia livre. Influenciou muita gente, desde os Beatnicks até os poetas atuais.

6 – A Guerra dos Mundos, de H.G. Wells
Escrito há mais de um século, esse livro deu origem ao que hoje chamamos de ficção científica. Wells influenciou uma geração inteira, contaminando a mente de crianças que passaram a sonhar em serem cientistas, astronautas e coisas do gênero. 

7 – A Reivindicação dos Direitos da Mulher, de Mary Wollstonecraft
Essa obra, lançada no fim do século 18, num muito período turbulento da Revolução Francesa e dos ideais de liberdade do ser humano, formou a base do começo do feminismo. Nela, Wollstonecraft afirma que a mulher precisa ter direito a educação para sair de sua condição inferior, e condena o casamento como escravidão disfarçada. Foi marcante porque deu ideias para acabar com a sociedade patriarcal.

8 – A Origem das Espécies, de Charles Darwin
Na época de Darwin todas as religiões eram criacionistas por isso o livro dele foi considerado um de seus mais terríveis ‘inimigos’ já que deu base inequívoca sobre como os organismos evoluem para se transformarem em outros. Termos tão usados atualmente, como Seleção Natural, devem muito ao barbudo Darwin. Com certeza, um dos maiores livros científicos da história.

9 – Pé na Estrada, de Jack Kerouac
Saindo um pouco da ciência, e voltando à literatura, esse é um clássico marcador de uma geração. Ainda lido por muitos “alternativos”, “On The Road”, no original, foi o livro base da geração Beatnick, das décadas de 50 e 60 dos Estados Unidos. Essa geração marcou o começo de uma contra cultura que lança suas ideias até hoje. Além de toda a importância histórica, o livro ainda foi escrito de uma maneira completamente radical, em apenas três dias.

Com base no texto de Bernardo Staut, estudante de jornalismo e interessado por povos, culturas e artes.





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Escola condenada a indenizar criança que foi mordida por colega

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

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O Centro de Educação Infantil Mérito, localizado em Contagem, foi condenado a indenizar o menino A.L.C.S. em R$ 18 mil por danos morais. A criança foi mordida por um colega, quando frequentava a escola. A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, em processo que tramita na comarca de Contagem. Na sentença, a magistrada destacou ser inequívoca a ocorrência do dano moral, em virtude da grave ofensa física causada ao pequeno A., que, à época dos fatos, tinha menos de 2 anos de vida e foi vítima de 42 mordidas dentro da sua Escola. 

Em março de 2008, C.C.S. matriculou seu filho na referida escola. Em 11 de junho do mesmo ano, o avô do menino notou que havia uma mordida no corpo da criança. A mãe afirmou que não foi informada desse fato e que, no dia seguinte, a avó materna alertou a professora sobre o ocorrido. Em 13 de junho, a mãe recebeu um telefonema da escola, e soube que havia acontecido um probleminha. Ao chegar à escola, deparou-se com o filho em prantos no colo da professora, completamente desfigurado e com o rosto muito inchado e vermelho. Contou que havia mordidas nas costas, na barriga, nos braços e no rosto da criança.
A mãe ajuizou ação contra a escola, que se defendeu alegando que prestou toda a assistência necessária à criança e aos seus familiares. Alegou ainda que é comum crianças nessa idade morderem umas às outras e que, no dia dos fatos, A. dormia em uma sala com o aluno que o mordeu. Afirmou que eles dormiam em camas distintas, e de tempos em tempos a professora conferia o sono das crianças. Acrescentou que, durante a última verificação, a professora constatou que o colega de A. estava de pé ao lado dele, aplicando-lhe as últimas mordidas. Informou que A. estava deitado de bruços e apenas choramingava, de modo que não poderia ser ouvido. A escola ainda disse que a mãe deu caráter sensacionalista ao episódio, que os seus prepostos não agiram com culpa e que os fatos não configuram danos morais.
Negligência
A sentença - a magistrada destacou que não se pode admitir que crianças tão pequenas sejam colocadas para dormir sozinhas em uma sala da escola, sem qualquer vigilância direta, sujeita a riscos de toda espécie. A fotografia anexada aos autos demonstrou que as caminhas são baixas e que as crianças podem, perfeitamente, descer sozinhas e se deslocar para outros locais. O exame de corpo de delito mostra que A. foi vítima de lesões múltiplas no corpo, provocadas por mordidas dadas pela mesma criança. A responsabilidade pelo ocorrido foi única e exclusiva da escola, porque permitiu de forma negligente e irresponsável que duas crianças, de tenra idade, permanecessem dormindo sozinhas numa sala, mesmo ciente do episódio recente de mordida envolvendo as mesmas crianças. 
Diante dos fatos, continuou a magistrada, não há dúvida de que houve grave falha na prestação do serviço educacional prestado. Dessa forma, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, quais sejam, falha na prestação do serviço, danos morais e nexo de causalidade entre um e outro, dúvida não há acerca do dever da parte ré [escola] de indenizar, concluiu. O valor da indenização deverá ser mantido em depósito judicial de caderneta de poupança em nome da criança, até que complete a maioridade civil.
Acompanhe a movimentação processual e veja a íntegra da decisão.  Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Processo nº 0079099355970
 

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