Sport Club Recife é o único campeão brasileiro de 1987, decide o STJ

segunda-feira, 14 de abril de 2014

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FINALMENTE, O STJ bate o martelo: Sport é o único campeão brasileiro de 1987. Embora eu seja torcedora do Náutico, fiquei muito feliz com esse resultado. Já não era sem tempo. 



Superior Tribunal de Justiça concluiu julgamento na tarde desta terça-feira, frustrando pedido do Flamengo. Votação dos ministros teve placar de 4 a 1 a favor dos pernambucanos


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STJ bate o martelo Sport o nico campeo brasileiro de 1987
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento, na tarde desta terça-feira, declarando o Sport o único campeão brasileiro de 1987. A votação frustrou o pedido do Flamengo, que também queria o reconhecimento da conquista da competição daquele ano. O placar da votação dos ministros foi favorável ao time pernambucano em 4 a 1. A decisão impede que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também declare o Flamengo como campeão da competição de 1987. Cabe recurso do Rubro-Negro.
A decisão foi tomada nesta terça-feira e temos que aguardar ainda a publicação no Diário Oficial. Após isto iremos analisar o recurso. Dependendo pode ser que haja recurso no STJ ou no STF (Supremo Tribunal Federal). O Flamengo foi declarado pela CBF campeão junto com o Sport, então vamos atrás dos nossos diretos - afirmou o vice-presidente jurídico do Flamengo, Flávio Willeman.
Na semana passada, o julgamento teve início com os votos por parte dos ministros, mas a sessão acabou sendo paralisada com a decisão favorável ao Sport por 2 a 1 devido ausência de quórum. Na ocasião, a ministra relatora Nancy Andrighi votou pela divisão do título entre Sport e Flamengo, com os ministros Sidnei Beneti e João Otavio de Noronha divergindo da opinião da relatora. Já nesta terça-feira os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva também foram favoráveis ao Sport, terminando assim o julgamento.

STF - Suspensa decisão que admitiu regra de Juizados Especiais em crime de violência doméstica

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 17460 para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou aplicável a crime cometido com violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra acórdão do TJ-RJ que declarou nula sentença condenatória proferida no âmbito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de Abreu, por crime lesão corporal, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Após recurso da defesa, por unanimidade, o TJ-RJ anulou a sentença sob o argumento de que, mesmo em caso de violência doméstica, o réu teria direito a receber proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

O entendimento da corte estadual foi o de que o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mesmo nos casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, acarretaria nulidade insanável da condenação. O TJ-RJ considerou que a vedação de aplicação dos benefícios desta lei aplica-se apenas aos dispositivos do procedimento sumaríssimo, próprio dos juizados especiais criminais, ao passo que a suspensão condicional do processo deveria incidir sobre todos os procedimentos.

No STF, o Ministério Público fluminense argumentou que a decisão do TJ-RJ teria se baseado em uma premissa equivocada: a de que o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha não impediria a aplicação do princípio previsto no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais.

Em análise preliminar do caso, o ministro observou que a decisão questionada está em desacordo o entendimento do STF que, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, validou o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que veda a aplicação da Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica.

O ministro Barroso destacou que, conforme decidido pelo Supremo, a norma especial seria decorrente da incidência do princípio de proteção insuficiente dos direitos fundamentais, assegurando às mulheres agredidas o acesso efetivo à justiça. Citou, ainda, precedente da Corte (Habeas Corpus 110113) em que se indeferiu pedido para que fosse aplicado a crime de violência contra a mulher o benefício previsto na Lei dos Juizados Especiais.

“Uma das conclusões que se pode extrair da constitucionalidade da vedação da aplicação da Lei 9.099/1995 seria a não admissão do benefício da suspensão condicional do processo”, assentou o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

SEGURO DPVAT - QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?

domingo, 13 de abril de 2014

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O SEGURO DPVAT (DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTES) destina-se a custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Ou seja, ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), pois é destinado somente a segurar pessoas
Esse seguro é pago pelos proprietários de veículos automotores, no momento da legalização do veículo, bem como todos os anos, na renovação, quando também é recolhido o IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES).  
Que pode receber a indenização do DPVAT
Qualquer lesado (um pedestre, um passageiro de um ônibus) em um acidente de trânsito poderá receber o vlor do seguro DPVAT, independente de culpa. Mas, para ter direito, o interessado deve fazer o registro do acidente na delegacia de Policia (BO), além de apresentar os documentos exigidos pela seguradora, tais como RG, CPF e comprovante de residência, extrato bancário ou cartão do banco em que possui conta para comprovar o número e a titularidade.
Caso o lesado tenha gasto com médicos e remédios, ele deve apresentar os comprovantes dessas despesas, tais como recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
Caso a pessoa tenha ficado impedida de trabalhar em razão do acidente, ela deve apresentar o boletim do primeiro atendimento após o acidente, que é dado pelo hospital que atendeu a pessoa, bem como os laudos médicos e todos os documentos médicos gerados pelo acidente. 
No caso de óbito, o herdeiro de vítima que faleceu deve apresentar a certidão de óbito e o documento que comprove a relação de parentesco entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. 
Valor da indenização: varia de acordo com o tipo de cobertura:
  • Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão,.
  • Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
Prazo: a indenização pelo seguro DPVAT deve ser pedida em até 3 anos contados da data do acidente. 

Juízes querem escolher presidentes de tribunais

terça-feira, 1 de abril de 2014

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Juízes estaduais, federais e do Trabalho querem escolher por meio do voto os presidentes e vice-presidentes dos tribunais. Eles protocolaram no dia 31/03 no Rio requerimento com o pedido de mudança no processo. Com a participação no pleito, no qual votam apenas desembargadores, os juizes desejam fortalecer a democracia interna e transparência.
De acordo com o juiz Paulo Périssé, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, a participação dos juízes nas eleições aumenta a legitimidade da presidência para fazer mudanças que melhorem o atendimento, principalmente na primeira instância.
“Muitas vezes nos perguntamos: por que constroem um tribunal suntuoso, enquanto as varas estão sem equipamento de trabalho?”. Para ele, com a participação dos juizes nas eleições, será possível “ampliar o compromisso de quem dirige em relação à base”. Com os juízes elegendo, o dirigente vai ter que investir.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Eduardo André Fernandes, concorda. Para ele, ao votar, os juizes têm mais chances de ter seus pedidos atendidos. “A dificuldade de participar da gestão influencia nas desigualdade de distribuição de funcionários, de investimentos. A democracia ajuda na gestão”, disse.
“Queremos a democratização interna. Não decidir sobre o destino da própria carreira e não poder escolher o melhor para o conjunto dos juízes é um prejuízo”, acrescentou o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Rossidélio Lopes.
Procuradas, as assessorias dos tribunais não retornaram as ligações da Agência Brasil.

Fonte-http://www.ambito-juridico.com.br/site/
 

PRAZOS NO PROCESSO PENAL

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AtoPrazoArtigo
Aceitação do perdão na queixa03 diasArt. 58 do CPP
Aditamento da queixa03 diasArt. 46, § 2º, do CPP
Decadência do direito de queixa ou de representação06 mesesArt. 38 do CPP
Decisão05 diasArt. 61, § único, do CPP
Denúncia com dispensa do inquérito policial15 diasArt. 39, § 5º, do CPP
Denúncia de réu preso05 diasArt. 46 do CPP
Denúncia de réu solto ou afiançado15 diasArt. 46 do CPP
Extinção da punibilidadede ofícioArt. 61 do CPP
Perempção por abandono do processo30 diasArt. 60, I, do CPP
Perempção por falecimento ou incapacidade do querelante60 diasArt. 60, II, do CPP
Prova05 diasArt. 61, § único, do CPP
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer se aceita o perdão (sob pena de aceitação tácita)03 diasArt. 58 do CPP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se a pena máxima é inferior a 01 ano)02 anosArt. 109, VI, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é igual a 01 ano e não excede a 02 anos)04 anosArt. 109, V, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a 04 anos)08 anosArt. 109, IV, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 04 anos e não excede a 08 anos)12 anosArt. 109, III, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 08 anos e não excede 12 anos)16 anosArt. 109, II, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 12)20 anosArt. 109, I, do CP
Extinção de punibilidade da multa alternativa ou cumulativa cominada ou cumulativa aplicadamesmo da pena privativa de liberdadeArt. 114, II, do CP
Extinção de punibilidade da multa quando a multa for a única cominada ou aplicada02 anosArt. 114, I, do CP
Redução dos prazos de prescrição da pena privativa de liberdade do réu menor de 21 anos ou maior de 70 anosredução do prazo pela metadeArt. 115 do CP
Pena privativa de liberdade do réu maior de 70 anos com extinção de punibilidade e redução dos prazos de prescrição.Reduzidos de metade os prazos de prescriArt. 115, "in fine" do CP

Contagem de prazo nos processos penais

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Regra Geral para Contagem de Prazo

  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação.
  • Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.
  • Se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.
  • Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.

Ponte sobre o rio Moju: empresa proprietária da balsa que a derrubou é responsável pelo dano e deve ser compelida a indenizar

domingo, 30 de março de 2014

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Por Ana Maria 

No domingo passado, à noite, uma balsa que carregava 900 toneladas de dendê para a empresa Agropalma atingiu  a quina de um dos pilares da ponte sobre o rio Moju, situada na Alça Viária, causando o desabamento de parte dela e um incomensurável prejuízo econômico para  nosso sofrido Estado.

Foto: Agencia Pará
A imprensa deu ampla cobertura ao evento, mas centralizou sua preocupação na responsabilidade criminal dos que causaram o sinistro. A parte da responsabilidade civil ficou meio que esquecida ou negligenciada. 
Ocorre que, no caso em comento, a parte penal é a de menor importância, haja visa que nenhuma pessoa foi atingida diretamente, em sua integridade física. Por isso, o que importa mesmo para a nossa sociedade é: quem tem o dever de indenizar pelo imenso prejuízo econômico? Os cofres públicos? Não: quem tem que pagar são as duas empresas responsáveis pelo evento, a Agropalma e a empresa dona da balsa. Ambas tem que ser compelidas a reparar os imensos danos que causaram à população do nosso Estado e a Procuradoria Geral do Estado tem que ingressar com essa ação o quanto antes. Ora,  parece de clareza solar (como costumam dizer os advogados) que a responsabilidade, tanto da Agropalma (como contratadora do serviço) quanto da dona da balsa, é objetiva. Significa que o dever de indenizar independe de dolo ou culpa. Basta provar o nexo causal entre ação e resultado danoso, independentemente do elemento subjetivo (dolo ou culpa). 
Então, no presente caso, o processo civil que visa a indenização do dano não se vai perquirir se o comandante da balsa quis bater no pilar da ponte ou adotou procedimentos que o levaram a correr o risco de abalroar a estrutura. O que se deve provar é, tao somente, que a ponte foi abalroada pela dita balsa e que, de tal choque, decorreu o imenso sinistro consistente na queda de parte da estrutura da ponte. 
Na apuração de eventual crime é que se vai verificar se o comandante agiu com dolo ou culpa. O crime, portanto, no presente caso, é a parte menos relevante assunto. 
Então, vamos colocar menos enfoque no crime e abrir os olhos para a atuação da PGE, que deve cuidar de promover a ação de responsabilidade civil contra a Agropalma (que é responsável porque contratou a empresa para transportar sua carga), e a proprietária da balsa, que tem responsabilidade objetivo dos danos decorrentes de atos de seus empregados ou contratados. 

Caso parecido 
No final de janeiro do ano em curso, uma caçamba bateu na passarela na Linha Amarela, no Rio de Janeiro. A colisão provocou o desabamento de toda a estrutura da passarela e - pior - a morte de quatro pessoas. A empresa proprietária da caçamba ou a que locava o veículo tem responsabilidade objetiva sobre o evento danoso e deverá ser compelida a reparar os danos, independentemente da apuração de culpa ou dolo do motorista da caçamba. A parte criminal, o motorista irá responder, claro. E também pelo eventual pagamento, em ação regressiva da dona da caçamba contra ele. Mas quem deve responder pelos danos, desde logo, é a dona do negócio. Essa é a teoria que tem levado o Estado a indenizar milhões e milhões de reais quando seus agentes causam danos. E ela se aplica, também, para as empresas.  

A opinião dos brasileiros sobre a violência contra as muheres

sábado, 29 de março de 2014

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Para a maioria dos brasileiros, marido que bate em mulher deve ir para a cadeia, mas há ambiguidade no discurso

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A maioria dos brasileiros concorda com a ideia de que marido que bate na esposa deve ir para a cadeia, revela pesquisa divulgada na quinta-feira, 27, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Batizado de Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS). O trabalho se baseou na entrevista de 3.810 pessoas, residentes em 212 municípios no período entre maio e junho do ano passado.

A pesquisa mostra que 91% dos entrevistados concordam total ou parcialmente com a prisão dos maridos que batem em suas esposas. O estudo alerta, no entanto, que é prematuro concluir, com bases nesses dados, que a sociedade brasileira tem pouca tolerância à violência contra a mulher. “Há uma ambiguidade do discurso”, afirmam os autores. Dos entrevistados, 63% disseram concordar com a ideia de que “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre membros da família”.

Para 65% dos brasileiros, mulher de roupa curta merece ser atacada, revela Ipea

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Pesquisa divulgada na quinta-feira, 27, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), batizado de Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), que se baseou na entrevista de 3.810 pessoas, residentes em 212 municípios no período entre maio e junho do ano passado, revela que 63% concordam com a frase “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”. 

Essa postura indica que, lamentavelmente, ainda persiste entre nós a ideia de que a mulher é a culpada pela violência sexual da qual é vítima. 


Um grande número de pessoas (58,5%) diz concordar com a frase: se mulheres soubessem se comportar, haveria menos estupros. depreende-se que essas pessoas parecem considerar a violência contra a mulher como uma forma de correção.  A vítima teria responsabilidade, seja por usar roupas provocantes, seja por não se comportarem “adequadamente.

A resposta a essa pergunta apresenta variações significativas de acordo com algumas características.
Residentes das regiões Sul e Sudeste e os jovens têm menores chances de concordar com a culpabilização do comportamento feminino pela violência sexual. A pesquisa não identifica características populacionais que determinem uma postura mais tolerante à violência, de forma geral.
Os primeiros resultados, no entanto, indicam que morar em metrópoles, nas regiões mais ricas do País, ter escolaridade mais alta e ser mais jovem aumentam a probabilidade de valores mais igualitários e de intolerância à violência contra mulheres.
Os autores da pesquisa avaliam, porém, que tais características têm peso menos importante do que a adesão a certos valores como acreditar que o homem deve ser cabeça do lar, por exemplo. 

A 3a. idade agora tem um novo símbolo

quinta-feira, 27 de março de 2014

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MPF/RJ denuncia jornalista Ricardo Noblat por racismo contra Joaquim Barbosa

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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou o jornalista Ricardo Noblat por racismo, difamação e injúria praticados contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Na denúncia, o MPF pede ainda que a Justiça determine que a Infoglobo Telecomunicações, proprietária do site Globo, retire o artigo da internet, preservando o conteúdo como prova até o fim do processo.
Clique aqui e leia a íntegra da denúncia
Para o MPF, o artigo publicado no jornal O Globo e no Blog do Noblat, na internet, sob o título "Joaquim Barbosa: Fora do Eixo, é altamente ofensivo e injurioso" não é apenas uma injúria qualificada racial, por visar não somente a desqualificação e depreciação da honra objetiva e subjetiva do ofendido, como é também racismo, pois atribuiu as características negativas que entende ser portador o ministro somente pelo fato de ser negro, destaca a procuradora da República Lilian Dore, responsável pela denúncia.
Em seu texto, Ricardo Noblat segregou os negros em duas categorias de indivíduos, os que padecem do complexo de inferioridade e os autoritários. O ministro Joaquim Barbosa, de acordo com o repórter, estaria no segundo grupo. O jornalista incitou a discriminação das pessoas de cor negra ao atribuir a essas pessoas características negativas de personalidade que seriam inerentes às pessoas de cor negra, independente da formação que recebessem, explica a procuradora na denúncia.
O fato de o artigo ter sido publicado em um veículo de circulação nacional (O Globo, página 2, 19/08/13) e de ser mantido na internet agrava ainda mais o crime cometido pelo repórter, potencializando a conduta lesiva criminosa contra a honra do presidente do STF. Tal postura, inclusive, prejudica a imagem do Poder Judiciário dentro da nossa democracia, arremata a procuradora.
A denúncia do MPF é resultado de uma representação criminal oferecida pelo próprio ministro Joaquim Barbosa. A acusação foi feita no Rio de Janeiro por ser a sede da empresa de comunicação responsável pela publicação.
Penas - Se condenado, as penas previstas para os crimes cometidos pelo acusado podem chegar a 10 anos de prisão. Ricardo Noblat deve responder na Justiça pelos crimes previstos nos artigos 139140 e 141 do Código Penal e artigo 20 da Lei nº7.716/1989, que é a lei contra o racismo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Tels.: (21) 3971-9488/9460. 

Animaçõesque explicam orçamento público fazem sucesso nas redes sociais

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O material pedagógico desenvolvido pelo Senado com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem faz sucesso na rede. Treze meses após o seu lançamento, ele superou a marca das 200 mil visualizações nas redes sociais e pelo site do Senado.
Ele está disponível na página www.senado.leg.br/orcamentofacil.
Trata-se de uma série de animações para explicar de um jeito simples o orçamento público. Por enquanto, são 12 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia. Conhecê-las permite ao cidadão participar não só da elaboração, mas também da execução. Isso se chama controle social do orçamento público.

Embora focado nos alunos do ensino médio, o que a divulgação nas redes sociais tem demonstrado é que o alcance se estende de jovens com idade superior a 13 anos até idosos com mais de 65 anos. O maior número de acessos está entre os que têm entre 35 e 54 anos. Outra avaliação possível é a expressiva participação, entre os seguidores do canal, dos que estudam para concurso público. Há, inclusive, quem tem deficiência auditiva. Os vídeos são legendados, ­garantindo essa acessibilidade.

Brasil tem 16 das 50 cidades mais violentas do mundo. E Belém é uma delas

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  • Maceió, 
  • Fortaleza, 
  • João Pessoa, 
  • Natal, Salvador, 
  • Vitória, 
  • São Luís, 
  • Belém, 
  • Campina Grande, 
  • Goiânia, 
  • Cuiabá, 
  • Manaus, 
  • Recife, 
  • Macapá, 
  • Belo Horizonte e 
  • Aracaju) 



(O Globo 23/3/14, p. 7). 

Carros rebaixados são liberados pelo Contran

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que dispõe sobre as regras para regularização de alterações na suspensão de veículos. Em outras palavras, agora você já pode rebaixar seu carro, levantar seu jipe ou empinar a traseira do seu caminhão e regularizar as modificações.
A nova resolução recebeu o número 479/2014 e altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo.
A nova resolução libera o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toque em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.

Garoto de seis anos morre após ser espancado por dois coleguinhas

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A criança J S N, de apenas 6 anos de idade morreu na manhã da terça-feira (25), em Maceió, vítima de espancamento. 
De acordo com os pais do menino, ele brincava com outros dois amigos, um menino e uma menina, que acabaram espancando-o após um desentendimento. "Ele brincava com dois amigos de chimbra (bola de gude), quando colocou o pé na frente e os outros dois ficaram irritados e começaram a brigar. A menina segurou meu filho e o irmão dela, que deve ter uns 9 ou 10 anos, bateu muito nele com chutes e socos", disse Josival Francisco Ferreira, pai do garoto, ao G1. Após o espancamento, o menino sentiu dores no estômago e foi levado a um posto de saúde no dia seguinte à agressão. A médica que prestou atendimento liberou o garoto para voltar para casa depois de constatar sintomas de uma gripe. Na segunda-feira (24), o infante foi levado novamente, por sua mãe, a um posto de saúde. Como não encontrou um pediatra, a mãe da criança foi orientada a levar o garoto até o Hospital Geral do Estado de Alagoas, onde ele ficou internado até a manhã da terça-feira. quando veio a óbito. 
O Instituto Médico Legal, ao fazer o exame no cadáver, constatou que ele teve hemorragia interna decorrente do espancamento. 
A pobre criança iria completar sete anos no próximo dia 31 de março.
O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.

Câmara aprova marco civil da Internet

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet e define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como, por exemplo, pacotes só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.
Neutralidade da rede
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.
De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.
A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não tratados pelo projeto.
Data centers
Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.
Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.
Agência Câmara de Notícias


Criador da web apoia aprovação do marco civil da Internet no Brasil

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O criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, apoiou o marco civil da internet no Brasil divulgando uma carta na qual pediu a aprovação da lei. Segundo o cientista, o projeto reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada. Ele defende que a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo.

Juiza aplica Lei Maria da Penha a homem vítima de violencia doméstica

domingo, 23 de março de 2014

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Editada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nr. 11.340/06) visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. Mas... e quando 
os papéis se invertem, ou seja, quando a mulher é a agressora e o homem 
a vítima da violência doméstica?
O caso
Um homem, morador de Bataguassu-MT, buscou a Justiça para ver-se protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais.
A juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Para da citada comarca, concedeu medidas protetivas de urgencia ao homem, fundamentando sua decisão na Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, caput, dispõe: 
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e 
à propriedade", e no inciso I garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.
Apesar de a vítima ser homem, a magistrada entendeu ser necessário 
aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Esta norma caracteriza como formas de violência doméstica e familiar, entre outras: 
"a violência física; a violência psicológica, entendida como qualquer 
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou 
que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise 
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, 
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, 
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir 
ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação e a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
 de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a 
satisfazer suas necessidades.
Ante os fatos, a juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou: "Assim, com 
fundamento nos artigos 798 do CPC, artigo 44 do Estatuto do Idoso, artigo 
5º, XXXV, da CF e artigo 22 da Lei Maria da Penha, aplico as seguintes medidas que obrigam a autora dos fatos: proibição de dirigir-se à 
residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, devendo observar a distância mínima de 100 metros; 
proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva".
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Marco civil da Internet - histórico da discussão

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Fonte: diversos sites da Internet
A ideia do Marco Civil da Internet, descrito pelo Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto como "a Constituição da Internet", surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007.
Em 29 de outubro de 2009, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, lançou  a primeira fase do processo colaborativo visando para a construção de um marco regulatório da Internet no Brasil. Foram propostos à sociedade vários eixos de discussão que abrangeram as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão, bem como o papel do Poder Público com relação à Internet.
Durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, a Secretaria recebeu mais de oitocentas contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites, que embasaram a formulação da minuta do anteprojeto.  
Entre 8 de Abril e 30 de maio de 2010, a questão voltou a ser debatida em uma segunda fase do processo de construção colaborativo com participação da sociedade. O site Techdirt descreveu o Marco Civil como um uma lei “anti-ACTA”, em referência ao Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na internet e que acabou rejeitado pela União Européia.
Mais de um ano depois, em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado pela Presidente Dilma Rousseff à Câmara, onde foi recebido originalmente sob o número 2.126/2011, mas em 12 de abril de 2012, foi deferido o requerimento para que o projeto fosse apensado ao PL 5.403/2001.
Registre-se que, antes disso, vários projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já haviam sido apresentados à Câmara dos Deputados, tanto por deputados da própria casa, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Contudo, ao tramitarem apensados na Câmara, uma Comissão Especial formada para apreciá-los rejeitou trinta e oito projetos, após sete audiências públicas, sob a relatoria do deputado Alessandro Molon. Na ocasião, o deputado concluiu pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e pugnou pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este de autoria do Poder Executivo.
Desde que chegou ao Congresso Nacional, em 2011, o Marco Civil nunca foi votado. No âmbito da comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados, por diversos motivos e justificativas formais, a votação do projeto já foi adiada ou simplesmente não aconteceu por mais de vinte cinco vezes.
No dia 08 de julho de 2013, quando veio a público que as comunicações no Brasil eram alvo de espionagem eletrônica pelos EUA, a Presidente Dilma Rousseff e a Ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti encontraram um motivo perfeito para justificar a urgencia na aprovação do Marco Civil da Internet. Assim, no dia 11 de setembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União a mensagem de urgência assinada pela Presidente Dilma Rousseff. Com a publicação desse ato no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, começou a contagem do prazo de 45 dias para que o Marco Civil fosse apreciado pelos deputados. No entanto, tal não ocorreu. A partir do dia 29 de outubro de 2013, a pauta da Câmara dos Deputados entrou em suspensão.

Após a aprovação pelos deputados, o projeto ainda será enviado ao Senado, também com prazo de 45 dias para votação. 

Marco Civil da Intenet - entenda do que se trata e por que a matéria irá afetá-lo

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O Marco Civil da Internet, como o próprio nome diz, refere-se à criação de princípios básicos, uma espécie de constituição de direitos e deveres fundamentais a serem seguidos no mundo digital. Trata-se de uma matéria que envolve interesses complexos e difíceis de serem equacionados. Algo técnico e complexo e que repercutirá diretamente na vida dos 100 milhões de brasileiros conectados ao mundo virtual e dos que ainda irão se conectar. A regulação civil da Internet também afetará as próprias empresas de Telecomunicação, como Oi, Telefônica ou Tim; os provedores de conteúdo, entre eles Google, Facebook; a sociedade civil organizada; as instituições do Estado, como a Polícia Federal e o Ministério Público; e até mesmo as relações internacionais do governo Dilma Rousseff. 

Marco Civil da Internet, portanto, é uma proposta legislativa que surgiu no final de 2009 e tem como objetivos precípuos regulamentar a Internet no Brasil. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate caracterizado como "aberto" por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011 (atualmente apensado ao PL 5403/2001). O texto do projeto trata de temas como neutralidade da redeprivacidade, retenção de dados, função social da web e responsabilidade civil dos usuários e provedores da Internet.

MENSALEIROS CONDENADOS AINDA PODEM RECORRER?

sexta-feira, 14 de março de 2014

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O julgamento dos réus do mensalão encerrou-se, ou seja, ocorreu o chamado trânsito em julgado final. Muitas pessoas perguntam se cabe ainda algum recurso para eles, se a condenação deles é passível de ser revista, reapreciada, revalorada. 

Como resposta, pode-se dizer que, teoricamente sim, pois o ordenamento jurídico pátrio em vigor prevê duas possibilidades teóricas de revisão da matéria que poderiam caber aos mensaleiros: (a) revisão criminal para o próprio STF e (b) reclamação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que está sediada em Washington (EUA).

 

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