Mulher foi linchada após oferecer fruta a criança

quinta-feira, 8 de maio de 2014

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A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, linchada por moradores do bairro Morrinhos, em Guarujá (litoral de São Paulo), morreu depois de brincar com um menino que ela não conhecia e oferecer uma fruta para ele. É o que sustentam parentes da vítima, que colheram relatos com testemunhas do crime. Primo da vítima, o ajudante-geral Fabiano Santos das Neves, de 32 anos, conta que, no sábado passado, enquanto caminhava pelo bairro, Fabiane viu uma criança sozinha na rua. Além de brincar com a criança, ela teria chegado a dar uma banana para o menino. Fabiane havia feito compras instantes antes. A mãe da criança teria visto a cena e achado a desconhecida seria a tal "bruxa" que assombrava a região, boato que havia sido espalhado pelo perfil do Facebook chamado "Guarujá Alerta".
Possivelmente, as pessoas acharam que ela iria roubar aquela criança e começaram a agredi-la por causa disso. Logo depois do primeiro golpe, ela já não conseguiu mais falar, segundo algumas testemunhas que falaram à família. 
A família da mulher diz que ela gostava muito de crianças, tanto que cuidava dos filhos dela e de outras três crianças durante o dia, que são filhos de uma sobrinha dela. 
A fúria das pessoas que participaram do linchamento fez com que a Bíblia que Fabiane carregava fosse vista como "um livro satânico". "Eles falaram que era um 'livro satânico' e tentaram rasgar. Não viram que era uma Bíblia. Fui eu quem tirou o livro do chão", conta a dona de casa Carla Rosane Cunha Viana, de 47 anos, que testemunhou toda a ação. Ela aparece em um dos vídeos publicados na internet sobre o caso pedindo para as pessoas pararem com as agressões, mas sendo ignorada.
Bruxa a solta
"A bruxa estava famosa no bairro. Ela e essas histórias de sequestro de crianças. Tanto que, quando pegaram a Fabiane, todo mundo começou a espalhar isso por mensagens. Veio gente de moto, de outros bairros, todo mundo veio ver a mulher. E demorou muito, ela apanhou, foi arrastada, jogada, demorou umas duas horas. Queriam colocar fogo nela, mas a Polícia chegou antes", diz Carla Rosane.
A Polícia Civil estima que até mil pessoas tenham ido até o bairro ver o linchamento. O único homem preso até o momento, o eletricista Valmir Dias Barbosa, de 47 anos, afirmou que pelo menos 100 participaram diretamente das agressões.
O delegado Luiz Ricardo Lara Dias Júnior, do 1º Distrito Policial do Guarujá, ouviu duas testemunhas do crime na terça-feira, 6. Outras duas pessoas foram ouvidas na manhã da quarta na Delegacia Seccional da cidade. A expectativa é que novas prisões sejam feitas ainda hoje. 

Dias Júnior, no entanto, afirmou que ainda não tem informações suficientes para dizer como que as agressões começaram.
Um absurdo!!

porque o gado, a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente...

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Com esse trecho da música "Disparada", de composição de Geraldo Vandré, interpretada por Jair Rodrigues em 1966 no Festival de Música, este blog homenageia o cantor e compositor Jair Rodrigues,  que morreu nesta quinta-feira, 8, em São Paulo. 
Jair Rodrigues tinha 75 anos e foi encontrado sem vida nesta quinta-feira, 8, na sauna de sua casa, em Cotia-SP, às 9h30. 
O velório está ocorrendo na Assembleia Legislativa, em São Paulo. O enterro está marcado para amanhã as onze horas. no Cemitério Gethsemani. 
 A notícia surpreendeu amigos, artistas e políticos, que lamentaram a perda em seus perfis nas redes sociais. 


Violência doméstica: ex-namorada de Kadu Moliterno diz ter sido agredida por ele

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O namoro de Kadu Moliterno, 61, com Brisa Ramos, 29, terminou com uma revelação polêmica. Em um desabafo no Facebook, a jovem acusou o ator de tê-la agredido três vezes e afirmou que já foi à polícia fazer sua denúncia. 

"É com grande indignação e revolta que declaro que fui mais uma vítima da violência contra a mulher. Com 5 meses de namoro, fui agredida 3 vezes pelo ator Kadu Moliterno, um homem de 61 anos, que imaginei ser maduro, responsável e sincero. Hoje me arrependo imensamente de não ter ido a uma delegacia desde a primeira agressão, uma vez que acreditei que ele poderia ser uma pessoa melhor. Triste situação, principalmente por eu ter que expor minha vida de forma tão cruel. Mas que sirva de exemplo para todas as mulheres, não merecemos ser agredidas, nunca!", escreveu Brisa.

No ano de 2006, a então esposa de Kadu , Ingrid Saldanha, com quem ele teve três filhos  conviveu durante 15 anos, foi à delegacia de polícia e registrou um boletim por espancamento. Ela apontou o global como sendo o autor do crime e afirmou que ele, comumente, a submetia a violência doméstica. Disse que suportou durante tanto tempo para não desagregar a família e não prejudicar a carreira dele. 
É incrível como , nós mulheres, atuamos sempre na defesa dos homens, mesmo quando eles são os agressores. Imagina, o marido a espancava e ela tinha receio de prejudicar a carreira dele e sua relação com os filhos. 
Outro ponto que comumente vemos é o fato de a mulher sempre acreditar que foi a última vez que o marido a espancou. Eles pedem perdao, dizem que não  irão mais cometer o abuso e elas acreditam. E essa situação perdura por anos a fio. 

Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook

quarta-feira, 7 de maio de 2014

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Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.
Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. 
O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviços diferenciados. Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".
De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor.
Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".

Fonte: jusbrasil

Tribunal do Júri de Belém condena o fazendeiro Delsão, mandante da morte do sindicalista José Dutra

segunda-feira, 5 de maio de 2014

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por meio do promotor de Justiça
Franklin Lobato Prado atuou na acusação durante o julgamento de Delsão.


O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, do 2ª Tribunal do Júri da Capital decretou, nesta terça-feira, 29, a sentença do acusado Décio José Barroso Nunes, o “Delsão”, mandante da morte do agricultor José Dutra da Costa (conhecido como “Dezinho”). 

Ele foi condenado a doze anos de reclusão inicialmente em regime fechado, a ser cumprido no presídio Estadual Metropolitano de Marituba ou nos Centros de Recuperação de Americano.

Décio Nunes foi acusado de matar José Dutra da Costa, líder do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, em novembro de 2000. 

O crime teria sido motivado por disputa de terras na região. 
O conselho de sentença, por maioria de votos, rejeitou a tese apresentada pela 
defesa de insuficiência de provas e manteve a qualificadora do uso de recurso 
que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. 

Antecedentes – Antes desse julgamento, outros três aconteceram: 
O pistoleiro Wellington de Jesus, condenado a 29 anos em regime fechado. 
Em 2006, ele foi beneficiado por uma saída temporária, mas jamais retornou à prisão; 
o fazendeiro Lourival Costa e o capataz Raul foram absolvidos da 
acusação de envolvimento no assassinato de “Dezinho”, em 2013.

Proteção – A esposa de Dezinho, Maria Joel Dias da Costa, assumiu a direção
do sindicato após a morte do marido e também passou a ser ameaçada.
Ela sofreu dois atentados de morte e hoje conta com a proteção policial em 
tempo integral. Maria é uma das testemunhas oculares do crime.

OEA - O caso Dezinho foi analisado pela Organização dos Estados Americanos
(OEA) e foi acompanhado por organizações nacionais de direitos humanos 
e pela Coordenação do Programa Nacional de Proteção do Defensores de 
Direitos Humanos da Presidência da República.

Fonte:  http://www.mppa.mp.br/

Falha em execução de condenado à morte nos EUA será investigada

sábado, 3 de maio de 2014

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Governo de Oklahoma pediu investigação do caso. Veia do preso estourou ao receber injeção, diz departamento prisional.


Clayton Lockett em foto de arquivo do sistema prisional de Oklahoma Foto AP PhotoOklahoma Department of Corrections File
Clayton Lockett em foto de arquivo do sistema prisional de Oklahoma (Foto: AP Photo/Oklahoma Department of 
A governadora de Oklahoma, Mary Fallin, pediu nesta quarta- feira (30) que a falha no procedimento de execução do prisioneiro Clayton Lockett, de 38 anos, seja investigada. Lockett morreu nesta terça (29) de ataque cardíaco depois que a sua execução, em prisão do estado de Oklahoma, fracassou. "Pedi ao departamento prisional que realize uma investigação completa dos procedimentos de execuções de Oklahoma para determinar o que aconteceu durante a execução de Lockett', afirmou Fallin em comunicado. A Casa Branca também se pronunciou sobre o caso nesta quarta, dizendo que a execução de Lockett ficou aquém dos padrões humanos necessários quando a pena de morte é executada.
O porta-voz da Casa Branca, Jay Carney, disse que o presidente Barack Obama acredita que as evidências mostram que a pena de morte não impede crimes. Mas, segundo ele, Obama acredita que alguns crimes são tão hediondos que a pena de morte é merecida, informa a agência Associated Press.

Falha

Segundo o departamento prisional, os agentes penitenciários usaram nova combinação de drogas em injeções letais, que estouraram uma das veias do prisioneiro. Clayton Lockett começou a respirar com dificuldade, contorcendo-se e tentando levantar a cabeça do travesseiro, depois de três minutos de receber a primeira das três injeções que tomaria segundo a AP. Após 10 minutos ele foi declarado inconsciente. Segundo Robert Patton, diretor do departamento, a segunda e a terceira drogas – uma paralítica e outra para parar o coração - estavam sendo administradas quando o problema foi percebido. Não ficou claro a quantidade de drogas que foi absorvida pelo preso. O prisioneiro movia os braços, pernas e cabeça e também balbuciava," como se tentasse falar ", disse à BBC Courtney Francisco, uma jornalista local presente no momento da execução.
Os funcionários então fecharam as cortinas da sala onde estavam, para que as testemunhas não continuassem assistindo. O alto funcionário da prisão chegou a declarar a suspensão do processo de execução, mas Lockett foi declarado morto minutos depois.
" Acreditamos que uma veia estorou e as drogas não funcionaram da forma esperada ", afirmou o porta-voz do departamento prisional, Jerry Massie, segundo a BBC.
O advogado do condenado, David Autry, questionou a afirmação do porta-voz e disse que seu cliente tinha" braços grandes e veias muito salientes ", segundo a Associated Press.

Padrões humanos

Esta foi a primeira vez que Oklahoma usou o sedativo Midazolam como o primeiro elemento da combinação de drogas para execuções, mas outros estados já o haviam usado. A Flórida administra 500 ml de Midazolam em sua combinação de três drogas; enquanto Oklahoma usou 100 ml. “Eles deveriam ter antecipado possíveis problemas com o protocolo de execução”, disse Autry.
Lockett foi condenado por atirar com uma espingarda em uma menina de 19 anos na casa em que assaltava e por assistir dois cúmplices enterrá-la viva, em 1999.
Outra execução que estava marcada para ocorrer duas horas depois foi cancelada. Os Estados Unidos devem atender a uma exigência da constituição de que a aplicação de injeções letais não podem ser cruéis nem provocar sofrimento incomum."Há sérias preocupações sobre a injeção letal com a revelação cada vez mais de incompetentes execuções realizadas com fármacos questionáveis de fontes questionáveis", assinalou o diretor legal da União Americana de Liberdades Civis em Oklahoma, Brady Henderson, em declarações enviadas à Agência Efe. Vários estados buscam novas fontes de drogas de execução, uma vez que as farmacêuticas, muitas delas com sede na Europa e que se opõem à pena de morte, pararam de vender as drogas letais convencionais para prisões.

Fonte:http://vinicius94.jusbrasil.com.br/noticias/118211597/falha-em-execucao-de-condenado-a-morte-nos-eua-sera-investigada?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Marco Civil da Iternet: cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet

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Dicas do Idec

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade

Um dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos. Permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.

3. Marketing dirigido

Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
4. Sigilo de dados
A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário

O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

Fonte:http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/118204132/cinco-pontos-importantes-da-legislacao-para-os-usuarios-da-internet?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Afogando a Amazônia

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Por Sérgio Leitão e Tica Minami 
Afogar a Amazônia
Diante da desastrosa gestão do setor elétrico que faz o Brasil enfrentar mais uma crise de fornecimento de energia, setores do governo e da indústria têm sugerido o retorno das hidrelétricas com grandes reservatórios. Estas seriam capazes de garantir mais energia e segurança para o país. Mas isso não passa de pura ilusão. Não é mais possível construir hidrelétricas com reservatórios na Amazônia devido a limitações técnicas e naturais. O próprio Ministério de Minas e Energia reconheceu que a ausência de quedas d’água forçaria o alagamento de imensas áreas. Isso sem contar o extenso histórico de falhas e erros que marcam o processo de licenciamento dessas grandes obras, com graves impactos socioambientais.
Historicamente, os direitos dos povos indígenas e ribeirinhos vem sendo desrespeitados. E hidrelétricas como as de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, foram construídas sem planos de contingência para lidar com cheias anormais que tendem a ser mais comuns com o agravamento das mudanças climáticas. O caso de Jirau é ainda mais complicado uma vez que deveria estar pronta em 2013 e cujo custo previsto em R$9 bi sairá por nada menos que R$17,4 bi e, talvez, comece a gerar energia em 2016. A ilusão se intensifica ao lembrarmos do anúncio da redução da conta de luz em 2012. O populismo tarifário praticado pela presidenta Dilma terá o efeito contrário e as tarifas de energia ficarão mais caras a partir de 2015. As distribuidoras, sufocadas diante do alto custo do acionamento das termelétricas, lidam com um rombo de R$12 bi que pesará no bolso dos consumidores. Claro, apenas após as eleições. Não há mágica que resolva as contas do governo e não há solução ‘simples’ como a das hidrelétricas com grandes reservatórios. Para alcançar uma matriz elétrica confiável e econômica, o país precisa de planejamento sério para diversificar suas fontes e assegurar o abastecimento de energia. É necessário investir em renováveis, como eólica e solar, que dispensam obras caras e demoradas e evitam custos com linhas de transmissão já que estão mais próximas aos centros consumidores. Em 2013, o valor mais alto para essas fontes foi de R$228/MWh para energia solar, ainda assim quase quatro vezes mais barata do que os R$822/ MWh alcançados em razão do acionamento das termelétricas. E a energia eólica contratou 4.700 MW no ano passado, valor capaz de atender quase 70% do que a matriz elétrica brasileira precisa crescer anualmente. Enquanto não houver planejamento nem diversificação do setor elétrico, o Brasil vai continuar patinando em busca de soluções não apenas caras a curto prazo, mas também tecnicamente inviáveis. Não será transformando a Amazônia em um imenso lago onde serão afogados todos aqueles que ousam mostrar caminhos novos para a condução do planejamento do setor elétrico que iremos resolver o problema.
Sérgio Leitão é diretor de políticas públicas do Greenpeace Brasil.
Tica Minami é coordenadora da campanha da Amazônia do Greenpeace Brasil

Genoino se entrega e vai cumprir pena na Penitenciária da Papuda no DF

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O ex-deputado José Genoino (PT) se apresentou na tarde de 1º de maio no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, em cumprimento à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. 
Genoino deixou o Condomínio Quintas do Sol, no Lago Sul, por volta das 15h, acompanhado por dois agentes penitenciários, pelo advogado Claudio Alencar e por assessores.
No dia 30 de abril, Barbosa determinou o prazo de 24 horas para que Genoino voltasse à prisão para cumprir a pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, processo do mensalão. Desde novembro do ano passado o ex-deputado estava em prisão domiciliar temporária.
A decisão de Barbosa foi tomada após o resultado de um novo laudo, elaborado por uma junta médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB), que concluíu que o estado de saúde do ex-parlamentar não apresenta a gravidade alegada. Na decisão, Barbosa também destacou que o ex-deputado poderá ser acompanhado pelos médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento médico, se precisar.
Na defesa apresentada antes da decisão do presidente do Supremo, o advogado Luiz Fernando Pacheco alegou que Genoino deveria cumprir prisão domiciliar definitiva. De acordo com o advogado, Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio, por ser “paciente idoso, vítima de dissecção da aorta”. Segundo Pacheco, o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado.
Pela manhã, Genoino recebeu a visita do irmão, o deputado federal José Guimarães (PT-CE), que saiu há pouco, depois que o comboio partiu em direção à Papuda. Um grupo de cinco militantes petistas esperava Genoino na entrada da penitenciária, carregando bandeiras do partido e gritando palavras de apoio.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=115016

Participação Popular discute os direitos dos amantes

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No Brasil, bigamia é crime. Apesar disso, os amantes são figuras comuns na sociedade brasileira, mas sempre são omitidos, tratados em segredo, sejam mulheres ou homens. Muitas vezes, quando o caso extraconjugal vem à tona, o caso vai parar nos tribunais.
O Supremo Tribunal Federal analisa o caso de um homem, do Espírito Santo, que manteve, por mais de 20 anos, duas famílias. Depois da morte, as duas mulheres entraram com ação junto ao INSS para requerer pensão. As duas também reivindicam os bens do falecido. Mas, afinal, quem tem direito neste caso? E o que diz a lei? E se o caso for ao contrário: a mulher que tem um amante? Esse foi o tema discutido pelo Participação Popular no dia 25 de abril pela população do Rio Grande do Sul.
Fonte: Jusbrasil.com.br

Itália julgará pedido de extradição de Pizzolato no dia 5 de junho

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A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, marcou para o dia 5 de junho o julgamento do pedido do governo brasileiro de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. 
Pizzolato estava foragido desde novembro de 2013 e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália.
Os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Eduardo Pelella irão à Itália para acompanhar o julgamento e reunir-se com autoridades italianas. Para defender a extradição no tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) contratou um escritório de advocacia na Itália. A missão contará com apoio da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.
O pedido de extradição foi elaborado pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores, em fevereiro. No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil. “O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a PGR.

Uma banana para o racismo

terça-feira, 29 de abril de 2014

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A inesperada reação do jogador Daniel Alves diante de mais uma inescrupulosa ofensa racista no mundo futebolístico surpreendeu e repercutiu no mundo todo. Todo racismo constitui uma imbecilidade porque, desde logo, traz consigo um deplorável fundamentalismo, ancorado na suposição de uma superioridade individual sobre o seu semelhante. Nosso genial Lima Barreto (1881-1922), filho de escravos, escreveu: “A capacidade mental dos negros é discutida a priori e a dos brancos, a posteriori” (Contos Completos, Companhia das Letras, 2010, p. 602).
Só existe racismo porque algumas condutas irracionais contam com solidariedade grupal. Nada que um bom ensino de ética não possa mudar. Educação (disse o próprio Daniel Alves). O racismo nada mais é que uma manifestação de um preconceito, que é uma valoração desfavorável frente a alguma pessoa, que se caracteriza pela emocionalidade baseada em crenças, julgamentos ou generalizações sobre indivíduos ou grupos (veja Luís Mir, Guerra civil). Do preconceito se passa para a discriminação (ato que exterioriza um preconceito) e essa discriminação muitas vezes possui motivo racista.
O racista é um alienado porque ostensivamente discrimina outra pessoa, julgando-a gratuitamente uma inimiga, não por razões racionais, sim, em virtude de uma dinâmica social incivilizada. O racismo, tanto quanto o bullying, desapareceria da face da terra, se não tivesse o apoio social de setores da sociedade. O mais deplorável nele é o fato de o racista desumanizar a sua vítima, ou seja, julgá-la desumana ou sub-humana. Quando alguém é desumanizado por um indivíduo ou um grupo, a aberrante ofensa se torna absurdamente palatável no meio em que ele vive, ficando muitas vezes imune às repreensões morais, porque (consoante as convicções racistas) não se sancionam os ataques contra os inválidos, os inferiores, contra os desprezados, os discriminados.

Enquanto uma parcela das sociedades continuar aceitando a animalização ou desumanização dos semelhantes, não vamos nunca sair do grande meio-dia de Nietzsche, ou seja, não vamos nunca evoluir e aceitar que todas as populações saíram da África (e que a pelé branca não tem mais do que 10 ou 15 mil anos, que não são nada nesse transcurso do processo evolutivo darwiniano, que já conta com mais de 7 milhões de anos). Os discriminadores e xenófobos são, assim, bípedes ignorantes e incultos, que perambulam pela terra sem nenhuma noção do que é a ciência e a história. Sua estupidez somente não é maior que sua ignorância e sua irresponsabilidade intelectual e social. Uma banana, portanto, para o racismo e para os racistas!

Daniel Alves responde a racismo comendo banana - a cena é forte e emociona. Jovens do Brasil todo apoiam o jogador

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Por Ana Maria

É uma cena que causa impacto e emoção fortes. O jogador de futebol Daniel Alves, ao ter contra si atirada uma banana no momento em se prepara para cobrar um escanteio durante uma partida na Espanha, abaixa-se, junta a fruta atirada no gramado e a come. Sem solução de continuidade, mostrando que o gesto do espectador racista não o abalou psicologicamente em absoluto, o atleta retoma o curso da partida e chuta a bola. 

A cena - que vale a pena ser vista - foi postada no you tube:

https://www.youtube.com/watch?v=OzsizYOczP4

O gesto ousado e altivo do lateral direito do Barcelona repercutiu positivamente e ele ganhou apoio de celebridades e de jovens em todo o Brasil, em especial porque, poucas horas depois, Neymar, companheiro de Barcelona de Daniel, lançou uma campanha nas redes sociais chamada "Somos todos macacos", publicando um vídeo e uma foto ao lado do filho Davi Lucca, também comendo uma banana. Rapidamente, jogadores, famosos e jovens em geral aderiram ao movimento, postando fotos em que aparecem comendo banana. 
Até a presidente Dilma Roussef se manifestou em apoio à forma como o jogador reagiu ao racismo. Para ela, ele teve uma atitude forte que desafiou o preconceito racial que vem sendo observado em partidas de futebol na Europa. 




  




STJ reconhece prescrição em caso de construção irregular em APP

domingo, 27 de abril de 2014

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de crime contra Área de Preservação Permanente (APP), praticado por cidadão que construiu imóvel em local protegido. O colegiado, seguindo o entendimento do ministro Moura Ribeiro, relator do caso, considerou que esse tipo de delito é instantâneo de efeito permanente. Assim, o termo inicial do prazo prescricional se dá com a edificação irregular.

O cidadão foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, por ter feito construção em APP, sem a devida autorização ambiental.
O início da construção se deu em 1997 e até o ano de 2008 procedeu, ainda, à edificação de calçamento, canil, rampa, muro de arrimo, píer, alambrado e aterro. Segundo a defesa, ele não tinha conhecimento de que precisava da autorização ambiental.
Permanente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao julgar a apelação, manteve a sentença, afastando a prescrição da pretensão punitiva do estado, ao fundamento de que se trata de crime permanente.
"O crime de dano ambiental do artigo 40 da Lei 9.605/98 constitui crime permanente. Assim, só começará a correr o prazo prescricional de quatro anos, do artigo 109, inciso V, do Código Penal, no dia em que cessar a permanência do crime, nos termos do artigo 111, inciso III, do CP", afirmou o TJDF.
E concluiu: "Se o juiz condenou o réu com base na prova dos autos, demonstrando que ele praticou a conduta proibida descrita na denúncia, de forma livre e consciente, ao construir em área pública non aedificandi e em Área de Preservação Permanente, existente atrás de seu lote, sem a devida autorização ambiental, ocasionando dano direto e indireto à unidade de conservação, não há falar em violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição."
No STJ, o réu sustentou que se trataria de crime instantâneo de efeitos permanentes, e não de crime permanente, e alegou que o tribunal deixou de analisar a prescrição retroativa.
Consequências duradouras
Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro afirmou que o STJ já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que causar dano direto ou indireto às APPs é crime instantâneo de efeitos permanentes. "Não se pode confundir crime permanente, em que a consumação se protrai no tempo, com delito instantâneo de efeitos permanentes, em que as consequências são duradouras", disse ele.
Assim, segundo o ministro, sendo o crime do artigo 40 da Lei 9.605 instantâneo de efeito permanente, pois se consumou no momento em que o réu ergueu a primeira edificação de forma irregular, deve-se considerar a possibilidade de incidência da prescrição.
"Extrai-se dos autos que o recorrente iniciou as edificações consideradas ofensivas ao meio ambiente no ano de 1997, e, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 18 de março de 2011, de fato, transcorreu o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal de quatro anos, nos termos do artigo 110, parágrafo 1º, do CP. Assim sendo, está caracterizada a prescrição", concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sport Club Recife é o único campeão brasileiro de 1987, decide o STJ

segunda-feira, 14 de abril de 2014

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FINALMENTE, O STJ bate o martelo: Sport é o único campeão brasileiro de 1987. Embora eu seja torcedora do Náutico, fiquei muito feliz com esse resultado. Já não era sem tempo. 



Superior Tribunal de Justiça concluiu julgamento na tarde desta terça-feira, frustrando pedido do Flamengo. Votação dos ministros teve placar de 4 a 1 a favor dos pernambucanos


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STJ bate o martelo Sport o nico campeo brasileiro de 1987
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento, na tarde desta terça-feira, declarando o Sport o único campeão brasileiro de 1987. A votação frustrou o pedido do Flamengo, que também queria o reconhecimento da conquista da competição daquele ano. O placar da votação dos ministros foi favorável ao time pernambucano em 4 a 1. A decisão impede que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também declare o Flamengo como campeão da competição de 1987. Cabe recurso do Rubro-Negro.
A decisão foi tomada nesta terça-feira e temos que aguardar ainda a publicação no Diário Oficial. Após isto iremos analisar o recurso. Dependendo pode ser que haja recurso no STJ ou no STF (Supremo Tribunal Federal). O Flamengo foi declarado pela CBF campeão junto com o Sport, então vamos atrás dos nossos diretos - afirmou o vice-presidente jurídico do Flamengo, Flávio Willeman.
Na semana passada, o julgamento teve início com os votos por parte dos ministros, mas a sessão acabou sendo paralisada com a decisão favorável ao Sport por 2 a 1 devido ausência de quórum. Na ocasião, a ministra relatora Nancy Andrighi votou pela divisão do título entre Sport e Flamengo, com os ministros Sidnei Beneti e João Otavio de Noronha divergindo da opinião da relatora. Já nesta terça-feira os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva também foram favoráveis ao Sport, terminando assim o julgamento.

STF - Suspensa decisão que admitiu regra de Juizados Especiais em crime de violência doméstica

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 17460 para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou aplicável a crime cometido com violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra acórdão do TJ-RJ que declarou nula sentença condenatória proferida no âmbito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de Abreu, por crime lesão corporal, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Após recurso da defesa, por unanimidade, o TJ-RJ anulou a sentença sob o argumento de que, mesmo em caso de violência doméstica, o réu teria direito a receber proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

O entendimento da corte estadual foi o de que o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mesmo nos casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, acarretaria nulidade insanável da condenação. O TJ-RJ considerou que a vedação de aplicação dos benefícios desta lei aplica-se apenas aos dispositivos do procedimento sumaríssimo, próprio dos juizados especiais criminais, ao passo que a suspensão condicional do processo deveria incidir sobre todos os procedimentos.

No STF, o Ministério Público fluminense argumentou que a decisão do TJ-RJ teria se baseado em uma premissa equivocada: a de que o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha não impediria a aplicação do princípio previsto no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais.

Em análise preliminar do caso, o ministro observou que a decisão questionada está em desacordo o entendimento do STF que, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, validou o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que veda a aplicação da Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica.

O ministro Barroso destacou que, conforme decidido pelo Supremo, a norma especial seria decorrente da incidência do princípio de proteção insuficiente dos direitos fundamentais, assegurando às mulheres agredidas o acesso efetivo à justiça. Citou, ainda, precedente da Corte (Habeas Corpus 110113) em que se indeferiu pedido para que fosse aplicado a crime de violência contra a mulher o benefício previsto na Lei dos Juizados Especiais.

“Uma das conclusões que se pode extrair da constitucionalidade da vedação da aplicação da Lei 9.099/1995 seria a não admissão do benefício da suspensão condicional do processo”, assentou o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

SEGURO DPVAT - QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?

domingo, 13 de abril de 2014

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O SEGURO DPVAT (DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTES) destina-se a custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Ou seja, ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), pois é destinado somente a segurar pessoas
Esse seguro é pago pelos proprietários de veículos automotores, no momento da legalização do veículo, bem como todos os anos, na renovação, quando também é recolhido o IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES).  
Que pode receber a indenização do DPVAT
Qualquer lesado (um pedestre, um passageiro de um ônibus) em um acidente de trânsito poderá receber o vlor do seguro DPVAT, independente de culpa. Mas, para ter direito, o interessado deve fazer o registro do acidente na delegacia de Policia (BO), além de apresentar os documentos exigidos pela seguradora, tais como RG, CPF e comprovante de residência, extrato bancário ou cartão do banco em que possui conta para comprovar o número e a titularidade.
Caso o lesado tenha gasto com médicos e remédios, ele deve apresentar os comprovantes dessas despesas, tais como recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
Caso a pessoa tenha ficado impedida de trabalhar em razão do acidente, ela deve apresentar o boletim do primeiro atendimento após o acidente, que é dado pelo hospital que atendeu a pessoa, bem como os laudos médicos e todos os documentos médicos gerados pelo acidente. 
No caso de óbito, o herdeiro de vítima que faleceu deve apresentar a certidão de óbito e o documento que comprove a relação de parentesco entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. 
Valor da indenização: varia de acordo com o tipo de cobertura:
  • Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão,.
  • Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
Prazo: a indenização pelo seguro DPVAT deve ser pedida em até 3 anos contados da data do acidente. 

Juízes querem escolher presidentes de tribunais

terça-feira, 1 de abril de 2014

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Juízes estaduais, federais e do Trabalho querem escolher por meio do voto os presidentes e vice-presidentes dos tribunais. Eles protocolaram no dia 31/03 no Rio requerimento com o pedido de mudança no processo. Com a participação no pleito, no qual votam apenas desembargadores, os juizes desejam fortalecer a democracia interna e transparência.
De acordo com o juiz Paulo Périssé, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, a participação dos juízes nas eleições aumenta a legitimidade da presidência para fazer mudanças que melhorem o atendimento, principalmente na primeira instância.
“Muitas vezes nos perguntamos: por que constroem um tribunal suntuoso, enquanto as varas estão sem equipamento de trabalho?”. Para ele, com a participação dos juizes nas eleições, será possível “ampliar o compromisso de quem dirige em relação à base”. Com os juízes elegendo, o dirigente vai ter que investir.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Eduardo André Fernandes, concorda. Para ele, ao votar, os juizes têm mais chances de ter seus pedidos atendidos. “A dificuldade de participar da gestão influencia nas desigualdade de distribuição de funcionários, de investimentos. A democracia ajuda na gestão”, disse.
“Queremos a democratização interna. Não decidir sobre o destino da própria carreira e não poder escolher o melhor para o conjunto dos juízes é um prejuízo”, acrescentou o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Rossidélio Lopes.
Procuradas, as assessorias dos tribunais não retornaram as ligações da Agência Brasil.

Fonte-http://www.ambito-juridico.com.br/site/
 

PRAZOS NO PROCESSO PENAL

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AtoPrazoArtigo
Aceitação do perdão na queixa03 diasArt. 58 do CPP
Aditamento da queixa03 diasArt. 46, § 2º, do CPP
Decadência do direito de queixa ou de representação06 mesesArt. 38 do CPP
Decisão05 diasArt. 61, § único, do CPP
Denúncia com dispensa do inquérito policial15 diasArt. 39, § 5º, do CPP
Denúncia de réu preso05 diasArt. 46 do CPP
Denúncia de réu solto ou afiançado15 diasArt. 46 do CPP
Extinção da punibilidadede ofícioArt. 61 do CPP
Perempção por abandono do processo30 diasArt. 60, I, do CPP
Perempção por falecimento ou incapacidade do querelante60 diasArt. 60, II, do CPP
Prova05 diasArt. 61, § único, do CPP
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer se aceita o perdão (sob pena de aceitação tácita)03 diasArt. 58 do CPP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se a pena máxima é inferior a 01 ano)02 anosArt. 109, VI, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é igual a 01 ano e não excede a 02 anos)04 anosArt. 109, V, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a 04 anos)08 anosArt. 109, IV, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 04 anos e não excede a 08 anos)12 anosArt. 109, III, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 08 anos e não excede 12 anos)16 anosArt. 109, II, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 12)20 anosArt. 109, I, do CP
Extinção de punibilidade da multa alternativa ou cumulativa cominada ou cumulativa aplicadamesmo da pena privativa de liberdadeArt. 114, II, do CP
Extinção de punibilidade da multa quando a multa for a única cominada ou aplicada02 anosArt. 114, I, do CP
Redução dos prazos de prescrição da pena privativa de liberdade do réu menor de 21 anos ou maior de 70 anosredução do prazo pela metadeArt. 115 do CP
Pena privativa de liberdade do réu maior de 70 anos com extinção de punibilidade e redução dos prazos de prescrição.Reduzidos de metade os prazos de prescriArt. 115, "in fine" do CP

Contagem de prazo nos processos penais

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Regra Geral para Contagem de Prazo

  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação.
  • Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subseqüente a este.
  • Se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.
  • Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil.
 

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