Tricolores,

terça-feira, 28 de agosto de 2012

0 comentários

Centenário de Nelson Rodrigues, o Profeta Tricolor. 
Nelson Falcão Rodrigues nasceu em Recife (PE), em 23 de agosto de 1912. A crônica esportiva surgiu em sua vida profissional na segunda metade da década de 1950, já consagrado como dramaturgo e escritor, quando começou a redigir textos semanais para a revista Manchete Esportiva.
A partir de 1960, iniciou sua participação na Grande Resenha Esportiva Facit, um programa dominical da TV Rio. Em 1966, se mudou para a TV Globo e, no programa Noite de Gala, apresentava o quadro “A Cabra Vadia”, no qual entrevistava personalidades diversas, inclusive do universo do futebol. Nessa época, a TV Globo era a última colocada em audiência, o cenário do terreno baldio era tão precário quanto o próprio, a voz lenta e a dicção de Nelson não atendiam às necessidades da televisão. Pois a repercussão foi imensa: “nas esquinas e nos botecos”, citavam-se com familiaridade seus deliciosos personagens, bordões e frases de efeito. No final de 1967, ele voltou a escrever no jornal O Globo e passou a publicar as crônicas “À Sombra das Chuteiras Imortais”, que lhe ajudaram a consolidar a obra futebolística.

Musa rodrigueana
Autorizados pelo ilustre antecedente da entrevista imaginária - já conversamos aqui com nosso herói fundador, Oscar Cox -, surgiu o desejo de também entrevistarmos o Nelson, herói fundador da dimensão mítica do Fluminense. Tão logo a decisão foi tomada, intensificaram-se os preparativos, mas esbarramos em dificuldades inesperadas. O Adionson - além de se munir da rolley flex emprestada pelo Antonio Carlos -, nos alertou para a necessidade de “mantermos absoluta fidelidade à obra rodrigueana”, isto é, cismou que deveríamos providenciar uma cabra vadia para participar da entrevista. Mesmo em sua infinita paciência e santidade, o João Paulo aborreceu-se com o que considerou uma falta de respeito ao ambiente celestial. Após inúmeras peripécias, realizamos o encontro hipotético, cujos trechos principais transcrevo abaixo.
ooOOOoo

“A morte não exime ninguém dos seus deveres clubísticos”
J.T.: Nelson, antes de mais nada, em meu nome e no dos tricolores do Mundo (de todos os mundos): feliz aniversário! Este grupo de amigos tem um regulamento do qual consta um único artigo, escrito por você: “A morte não exime ninguém dos seus deveres clubísticos”. Seriam necessárias inúmeras entrevistas imaginárias para colher um amplo depoimento seu sobre todos os aspectos da vida brasileira. Então, resolvemos nos concentrar apenas no futebol ou, mais exatamente, no Fluminense…
N.R. (interrompendo): Se ainda usássemos chapéu, teríamos de tirá-lo toda vez que fôssemos falar do Fluminense. Não se dá um passo em Álvaro Chaves sem tropeçar numa glória.
Antonio Carlos (aparteando): Nelson, só um detalhe. Não lhe parece meio imaturo que passemos uma vida – e até mais de uma – a falar de futebol. Esta paixão desmesurada pelo Fluminense não é um pouco infantil?
N.R.: Amigos, o adulto não existe. O homem é um menino perene.

“Ser tricolor é um acontecimento de fundo metafísico”
J.T. (retomando): Antes de começar propriamente a entrevista, uma curiosidade. Você nasceu em 1912, junto com o Fla-Flu, quando o Fluminense tinha apenas dez anos de idade. A partir de quando se tornou tricolor?
N.R.: Sempre fui tricolor. Eu diria que já era Fluminense em vidas passadas. Ser tricolor não é uma questão de gosto ou opção, mas um acontecimento de fundo metafísico, um arranjo cósmico ao qual não se pode – e nem se deseja – fugir.
Angenor: Então, a vida toda, você só torceu pelo Fluminense?
N.R.: Sim, mas eu tenho dois Fluminenses. O próprio e a seleção brasileira – a pátria de chuteiras.
Stanislaw: Muitos de nós aprenderam a gostar de futebol, a compreendê-lo para além das questões puramente técnicas e táticas, lendo você…
N.R. (interrompendo): No futebol, o pior cego é o que só vê a bola. Não há clássico, não há pelada sem uma orla de espanto. Por tudo que o futebol tem de misterioso e de patético, a mais sórdida pelada de subúrbio é de uma complexidade shakespeareana. Às vezes, num córner mal ou bem batido, há um toque evidentíssimo do sobrenatural.
Stanislaw (retomando): … então, seria um imenso prazer para todos os tricolores se ainda pudéssemos desfrutar de seus textos. Conhecer suas opiniões sobre os jogadores atuais. Por exemplo, o que você acha do Deco?
N.R.: A bola o segue como uma cadelinha amestrada. Ela tem um instinto clarividente e infalível que a faz encontrar e acompanhar o verdadeiro craque. Mas o futebol não vive de iluminações pessoais. Um time tem que ser, como tal, um conjunto harmônico e potente.

“A obra-prima tem de ser imperfeita”
Angenor: Até hoje, persiste uma velha polêmica entre pragmatismo e técnica; entre o resultado e a arte. Como você vê esta questão?
N.R.: Eis a grande verdade: a obra-prima no futebol e na arte tem de ser imperfeita. Muitas vezes, o Fluminense é perfeito e não faz gol nenhum. A partir do momento em que o Fluminense deixa de ser tão elitista, tão Flaubert, os gols começam a jorrar aos borbotões.
Interrompemos a conversa para o Nelson trocar de lugar porque, onde estava, havia um vento encanado.
Antonio Carlos: Nelson, estamos bem colocados no atual Campeonato Brasileiro, mas ainda não somos líderes e há times, abaixo de nós, com grande potencial. Como você analisa esta situação?
N.R.: Amigos, eu vos digo que o melhor time é o Fluminense. E se me disserem que os fatos provam o contrário, eu vos respondo: pior para os fatos. Muita gente poderá objetar que estou exagerando. E daí? Só os imbecis não exageram. Ai de nós, se não fossem os exageros libertadores!
J.T.: Vamos falar um pouco da nossa torcida…
N.R. (interrompendo): Pode-se identificar um tricolor entre milhares, entre milhões. Ele se distingue dos demais por uma irradiação específica e deslumbradora.
J.T.: (retomando): … é verdade, mas volta e meia pesquisas um tanto obscuras – cuja metodologia nunca é bem explicada – pretendem que a nossa torcida não é numericamente relevante…
N.R. (interrompendo): Uma torcida não vale apenas pela sua expressão numérica. Ela vive e influi no destino das batalhas pela força do sentimento. E a torcida tricolor leva um imperecível estandarte de paixão.
João Paulo: Sobretudo considerando a boa fase do time, muitos atribuem às inconveniências do Engenhão o pouco comparecimento da nossa torcida. O que você acha?
N.R.: Nas situações de rotina, um ‘pó-de-arroz’ pode ficar em casa abanando-se com a Revista do Rádio. Mas quando o Fluminense precisa de número, acontece o suave milagre: os tricolores vivos, doentes e mortos aparecem. Os vivos saem de suas casas, os doentes de suas camas e os mortos de suas tumbas.
Antonio Carlos: Esta aversão ao Engenho de Dentro seria um sintoma do tão falado ‘elitismo tricolor’? O Fluminense é mesmo um clube de elite?
N.R.: Amigos, o Fluminense, com toda a sua aristocracia, tem uma plebe que eu chamaria de épica. Nada é tão impressionante quanto o pé-rapado tricolor.

“O cinismo escorre como a água das paredes infiltradas”
J.T.: Nossa torcida tem evidentes motivos para se sentir insatisfeita com o estado atual da crônica esportiva. Você acha que seus ex-colegas entendem alguma coisa de futebol? E, principalmente, acha que são mesmo imparciais?
N.R.: Nenhum cronista esportivo sabe bater escanteio. O ser humano é capaz de tudo, até de uma boa ação. Não é, porém, capaz de imparcialidade. Só acredito na isenção do sujeito que declarar que a própria mãe é vigarista.
Adionson: Então, a imparcialidade é só uma pose. Cada um age de acordo com a preferência clubística ou os interesses comerciais?
N.R.: O cinismo escorre por toda a parte, como a água das paredes infiltradas.
Adionson: Mas como é possível um único campo de trabalho reunir tanta gente desqualificada?
N.R.: Outrora, os melhores pensavam pelos idiotas; hoje, os idiotas pensam pelos melhores. Criou-se uma situação realmente trágica: ou o sujeito se submete ao idiota ou o idiota o extermina. A verdade é que, hoje, se o sujeito não se fingir de imbecil, não arranja emprego.

“A misericórdia também corrompe”
João Paulo: Coitados, então, deveríamos até ter piedade…
N.R.: Não se apresse em perdoar. A misericórdia também corrompe.
Adionson: Nelson, como você vê o momento atual da torcida rubro-negra?
N.R.: O torcedor rubro-negro sangra como um César apunhalado.
J.T.: Muito menos conhecido do que o querido Gravatinha e do que o tenebroso Sobrenatural de Almeida, você também teve um personagem rubro-negro, não é?
N.R.: Trata-se do Paralelepípedo de Albuquerque, um flamenguista que certa vez me deu carona no seu fusca. É morador de Boca do Mato, onde está cercado de vizinhos paralelepípedos como ele, e tem uma simplicidade pétrea.

“Sossega a periquita!”"
Adionson: A presidente rubro-negra tem se destacado por certa presença escandalosa na mídia. Na chegada do Ronaldinho Gaúcho, quando contratamos o Thiago Neves…
N.R. (antecipando-se ao final da pergunta): Primeiro, a mulher dava gargalhadas de bruxa de disco infantil; depois, dava arrancos de cachorro atropelado… Sossega a periquita!
Risos.       Inaudível.
Aproveitando a interrupção, Nelson aceitou um cafezinho hipotético, acendeu um cigarro imaginário e completou:
N.R.: Desconfio muito dos veementes. Via de regra, o sujeito que esbraveja está a um milímetro do erro e da obtusidade.
Adionson: E quanto ao protético que preside o Botafogo?
N.R.: Nunca um idiota da objetividade prospera no futebol.
Antonio Carlos: Você teve muitos amigos botafoguenses. O que acha do torcedor do Botafogo?
N.R.: Ponham uma barba postiça num torcedor do Botafogo, dêem-lhe óculos escuros, raspem-lhe as impressões digitais e, ainda assim, ele será inconfundível. Por que? Porque há, no alvinegro, a emanação específica de um pessimismo imortal. O patético parece ser a virtude mais pessoal e intransferível do botafoguense autêntico. Ele é um ser que sofre e, mais do que isso, gosta de sofrer e paga para sofrer.
Stanislaw: Nelson, em épocas recentes, nosso clube viveu fases muito difíceis, sobretudo nos anos 1990. Como você vê certas situações inéditas para o Fluminense, como a série C?
N.R.: O bom guerreiro conhece tudo, menos a capitulação. Aprende-se com uma vitória, um empate, uma derrota. Só a ociosidade não ensina coisa nenhuma.
J.T.: Como todos sabem, nosso clube tem problemas de infra-estrutura, além de uma dívida milionária. Para encerrar esta entrevista imaginária, gostaríamos de saber como o Profeta Tricolor antevê o futuro do Fluminense?
N.R.: Só os profetas enxergam o óbvio. Se quereis saber o futuro do Fluminense, olhai para o seu passado. A história tricolor traduz a predestinação para a glória. O Fluminense nasceu com a vocação da eternidade. Tudo pode passar, mas o Tricolor não passará, jamais. Quem o diz é o óbvio ululante!
Diante destas palavras inspiradoras, encerramos o encontro com um entusiasmado “Parabéns pra você”, seguido do Hino do Fluminense.
Saudações Tricolores.

Belo Monte de injustiças volta à atividade por ordem liminar do Ministro Ayres Brito

0 comentários
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, deferiu hoje (27) pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer ato de licenciamento da usina. O ministro considerou evidente a plausibilidade jurídica do pedido da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a liminar.
Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Ele explicou que, na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal: se a audiência das comunidades afetadas deveria preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125 não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, em homenagem à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra, não obstante continuar existindo a pendência judicial.
No julgamento de embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama para fins de imediato cumprimento, o acórdão do TRF violou, neste juízo provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125, concluiu.
A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito.
Leia a íntegra da decisão . CF/AD

Promotores pedem que Demóstenes deixe o MP

0 comentários
Integrantes do Ministério Público querem o afastamento do ex-senador do cargo de procurador de Justiça do estado até que seja concluída sindicância que apura a conduta dele

Um grupo de 82 membros do Ministério Público de Goiás e da União pediu ontem o afastamento do senador cassado Demóstenes Torres da função de procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás (MP-GO). O pedido de afastamento liminar foi protocolado no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), com sede em Brasília (DF).
"Não temos expectativa sobre qual será a decisão do CNPM ou quando vai ocorrer. Mas temos a certeza de que essa angústia, criada pelo retorno do Demóstenes ao Ministério Público, vai ter de acabar", disse o promotor Reuder Cavalcante Motta, da 3.ª Promotoria de Justiça em Itumbiara (GO), e porta-voz do grupo dos 82.

Reuder Motta explicou que a iniciativa deve-se ao constrangimento pela presença do ex-senador, cassado no mês de julho por quebra de decoro parlamentar, e que é manifestada pela maioria dos membros do MP-GO. Demóstenes foi acolhido pelo MP goiano após 13 anos de afastamento. No período, foi secretário de Segurança Pública em Goiás e depois eleito e reeleito para o Senado Federal.
Ao oficializar o retorno do ex-senador, no dia 20 de julho, a Corregedoria abriu sindicância para apurar possíveis irregularidades de conduta.
Procurado em seu gabinete no Ministério Público, um funcionário informou que Demós tenes está, desde a semana passada, em licença médica de 30 dias, para tratamento de sinusite. O advogado dele, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, não respondeu às ligações.
Demóstenes perdeu o cargo no Senado devido a denúncias de seu envolvimento com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Gravações feitas pela Polícia Federal durante a Operação Monte Carlo flagraram Demóstenes em conversas com Cachoeira que levantam suspeitas sobre a conduta do ex-senador. Demóstenes chegou a ser apontado com o principal operador político do bicheiro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

SP: advogado é preso por facilitar entrada de celulares em penitenciária

0 comentários
Em Araraquara, interior de São Paulo, o ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB foi preso durante uma audiência. Ele é suspeito de facilitar a entrada de celulares em uma penitenciária. Os policiais militares do Fórum flagraram o advogado entregando uma muleta para um preso. Dentro dela, encontraram seis celulares e carregadores.

Governo deixará de arrecadar ao menos R$ 36,4 bilhões com corte de tributos

0 comentários
A diminuição de impostos, anunciada desde o início do ano para estimular setores da economia e conter aumentos de preços, fará o governo deixar de arrecadar pelo menos R$ 36,4 bilhões até o fim de 2013 -R$ 12,5 bilhões em 2012 e R$ 23,9 bilhões no próximo ano. Os números foram divulgados nesta segunda-feira (27/8) pela Receita Federal. O impacto total sobre os cofres públicos, no entanto, deverá ser maior porque o levantamento é apenas parcial.

De acordo com a Receita, as medidas com maior impacto sobre o caixa do governo são:
  1. redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre a gasolina e o diesel. Somente essa desoneração fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,7 bilhões neste ano e R$ 11,4 bilhões em 2013. A Cide foi zerada no fim de junho como forma de impedir o repasse do aumento de preços nas refinarias para as bombas.
  2. desoneração da contribuição para a Previdência Social para setores da indústria e de serviços. As empresas desses setores deixaram de contribuir sobre a folha de salários e passaram a pagar alíquotas fixas sobre o faturamento. O novo modelo terá impacto de R$ 1,8 bilhão sobre a Previdência Social neste ano e R$ 5,2 bilhões em 2013, em um total de R$ 7 bilhões.
  3. redução de 2,5% para 1,5% ao ano do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o crédito à pessoa física. No fim de maio, o governo anunciou a diminuição da alíquota para destravar a concessão de crédito e aquecer a economia. A medida custará R$ 2,1 bilhões em 2012 e R$ 3,6 bilhões no próximo ano, totalizando R$ 5,7 bilhões.

O Fisco, no entanto, não soube estimar a perda de recursos com as medidas tomadas para conter a volatilidade do câmbio. De acordo com a Receita, o impacto não pode ser previsto porque essas ações têm como objetivo conter a alta do dólar e, em tese, não trazem efeito sobre a arrecadação. Dessa forma, ao diminuir a taxação para a entrada de moeda estrangeira, recursos que não ingressavam no país passam a entrar sem pagar imposto.
As estimativas não incluem eventuais prorrogações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para automóveis e produtos da linha branca. Em relação aos veículos, o Fisco prevê que deixará de arrecadar R$ 1,650 bilhão até o fim deste mês. Para os produtos da linha branca (fogões, geladeiras, tanquinhos e máquinas de lavar), a Receita projeta impacto de R$ 181 milhões até o próximo dia 31.
A Receita informou não ter como calcular a perda fiscal com outras ações, como desonerações para empréstimos destinados à compra de equipamentos por pessoas com deficiência e a prorrogação, até o fim de 2015, da diminuição do IPI sobre equipamentos esportivos. Desonerações de impostos terão impacto de pelo menos R$ 36,4 bilhões até o fim de 2013.

Medidas de segurança

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

0 comentários
Medidas de segurança: 
  • são conseqüências jurídicas do delito, de caráter penal, orientadas por razões de prevenção especial (Luis Regis Prado)
  •  são conseqüências jurídicas da infração penal cometida por um inimputável, todavia, não em razão da culpabilidade, mas em razão da sua periculosidade. 
  • diferem da pena essencialmente no seu pressuposto de aplicação. Enquanto a pena elenca como requisito para sua aplicação a culpabilidade; as Medidas de Segurança tomam por exigência a periculosidade do agente, ou seja, não pelo que fez e suas circunstâncias, mas o que potencialmente poderá causar a sociedade se não lhe for imposta tal medida. Dessa forma, para a aplicação da medida de segurança leva-se em conta o que futuramente, mesmo que incerto, o agente possa vir a causar, enquanto a pena baseia-se em fatos já ocorridos e passiveis de considerações e subsunção ao tipo penal, e é, pois, estes fatos e circunstancias que se levará em conta na aplicação e dosimetria da pena.
  • é aplicável exclusivamente aos inimputáveis por insanidade mental, que têm sua periculosidade ex vi legis estabelecida (periculosidade presumida – de forma absoluta – n. 18.11), e alternativamente aos semi-imputáveis, como forma subsptitutiva da pena (pela qual validamente poderá optar o julgador), quando tenha sido reconhecida validamente a sua periculosidade (periculosidade real ou  judicial). 
  • Aos imputáveis a resposta penal adequada sempre será a pena, jamais havendo espaço para qualquer medida de segurança, revogada a possibilidade desta medida profilática nos casos em que anteriormente era cabível em sede de crime ou co-autoria frustrada. 
  • são dirigidas somente aos inimputáveis portadores de insanidade mental, aos imputáveis ainda que constatada sua periculosidade, a sanção penal será a pena, pois o seu pressuposto de aplicação é inquestionavelmente a culpabilidade.

DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA
A pena é conseqüência da culpabilidade do autor, ao passo que a medida de segurança é imposta unicamente pela periculosidade; 
A pena é determinada e a medida é sempre indeterminada; 
a medida de segurança é sanção penal de natureza preventiva , ao passo que a pena privativa de liberdade tem caráter preventivo repressivo. 
As medidas de segurança previstas no Código vigente, referem-se tão-somente aos inimputáveis (art.26, caput) e às pessoas que se encontram numa situação de culpabilidade diminuída, prevista no parágrafo único art.26. 


Natureza das medidas de segurança: não é propriamente penal, por não possuírem um conteúdo punitivo, mas o são formalmente penais, e , em razão disso, são elas impostas e controladas pelos juízes penais.
  
As medidas de segurança SAÕ uma resposta PENAL compatível tão somente a aplicação aos inimputáveis ou os de culpabilidade diminuída, pois estes tem a sua capacidade volitiva, perceptiva e intelectiva afetadas pelo distúrbio mental. Tal sanção Penal visa afastar o agente do convívio social, impossibilitando-o de praticar condutas delituosas danosas a sociedade. 
A natureza materialmente administrativa dessas medidas não pode levar-nos a ignorar que, na prática, elas podem ser sentidas como penas, dada a gravíssima limitação à liberdade que implicam. 

A medida de segurança representa precaução tomada no interesse do acusado e da própria coletividade, preservando a estabilidade social.[
Embora se sustente que as medidas de segurança não possuem caráter punitivo, as leis penais impõem um controle formalmente penal,  e limitam as possibilidades de liberdade da pessoa (ZAFFARONI e PIERANGELI (2004, p.809). 

A indeterminação temporal das medidas de segurança e a vedação constitucional a penas de caráter perpétuo 
ZAFFARONI e PIRANGELI: 

De acordo com as regras legais expressas, as medidas de segurança não teriam limite máximo, ou seja, poderiam, por hipótese, perdurar durante toda a vida  da pessoa a elas submetidas, sempre que não  advenha  uma perícia indicativa  da cessação da periculosidade do submetido. Esta conseqüência deve chamar a interpretação dos intérpretes de qualquer lei penal, por menos que reflexionem sobre uma medida de segurança significar limitações de liberdade e restrições de direitos, talvez mais graves do que os dotados de conteúdo autenticamente punitivo. Se a Constituição Federal dispõe que não há penas perpétuas (art.5º,  XLVII, b), muito menos se pode aceitara existência de perdas perpétuas de direitos formalmente penais.  (grifo nosso)

REALE JÚNIOR (2004, p.177) diz que o princípio da legalidade impõe que se fixe limite máximo de tempo de aplicação da medida de  segurança, o que se procurou remediar no projeto em andamento no Congresso Nacional, que prevê no art.98 que o tempo da medida de segurança não será superior á pena máxima cominada ao tipo legal de crime.
Findo o prazo, se não cessada a doença, segundo o propósito do Projeto, deve ser declarada extinta a medida e o internado deve ser transferido para hospital da rede pública, se não for suficiente o tratamento ambulatorial. Passa o Internado, sujeito a medida de segurança determinada por juízo criminal, a receber, vencido prazo da pena máxima cominada ao crime correspondente ao fato praticado, tratamento comum, em hospital comum.

PEDROSO (2008, p.763): a medida de segurança não pode exceder o período máximo de trinta anos previstos para o cumprimento das penas restritivas de liberdade. Do contrário, instituiria por vias transversas, a perpetuidade do estado de segregação, que é constitucionalmente vedada.
Luis Regis Prado: o caráter indeterminado é inerente a própria finalidade da medida de segurança, cuja duração não pode ser fixada. A medida de segurança deve, por conseguinte, ser indeterminada no tempo, não excluída a hipótese de se prolongar por toda a vida do condenado.[8]

Sobre o tema intensamente discutido, já houve diversos posicionamentos dos Tribunais inclusive o STF:
Ementa: MEDIDA DE SEGURANÇA – PROJEÇÃO NO TEMPO – LIMITE. A interpretação sistemática e teleológica dos artigos 75, 97 e 183, os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções Penais, deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período máximo de trinta anos"[9],


Prédio da Receita Federal em chamas

0 comentários
O Corpo de Bombeiros luta para debelar incêndio que consome o prédio do Ministério da Fazenda, na rua Gaspar Viana, esquina com a avenida Presidente Vargas, no bairro da Campina, em Belém, que abriga, além da Receita Federal, a CGU, Abin e Gerência de Administração da União. 
O fogo começou no 7º andar e já passou para o sexto. 
O entorno está interditado e muitas viaturas prestam socorro. 
Ninguém foi ferido.

É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha

0 comentários
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia). 

A disputa pela posse da Fazenda do Céu, situada na Prainha de Mambucaba, em Paraty (RJ), remonta a 1983. Segundo a ministra Isabel Gallotti, o fato de a ação possessória ser fundada em posse velha impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário, previsto no artigo 924, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), e não pelo rito especial, reservado às ações intentadas com menos de ano e dia. 

Embora a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede - acrescentou a ministra - que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão. 

Provas inequívocas 
Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada de reintegração de posse em favor de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Embora usasse a expressão liminar, o juiz considerou presentes no caso os pressupostos da antecipação de tutela, entendendo que eram inequívocas as provas da aquisição da área pelos antecessores da empresa e do esbulho praticado pela parte contrária, decorrente de invasão do imóvel e parcelamento irregular. 

Além disso, o juiz levou em conta provas de que o imóvel pertence à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, necessitando de imediatas providências do estado de modo a impedir ainda mais a degradação ambiental já lá constatada. 

A outra parte recorreu com agravo de instrumento para o TJRJ, que cassou a antecipação de tutela ao argumento de que a liminar de cunho satisfativo só poderia ser concedida se a ação possessória tivesse sido iniciada no prazo de ano e dia, de acordo com o artigo 924 do CPC. Contra essa decisão, a Kallas Engenharia entrou com recurso especial no STJ. 

Fundamento central 
Seguindo o voto da relatora, Isabel Gallotti, a Quarta Turma deu provimento ao recurso e anulou o acórdão do TJRJ no agravo de instrumento, determinando à corte estadual que avalie os pressupostos da antecipação de tutela questionada, afastado o argumento de que a medida seria impossível por se tratar de posse velha. Para a relatora, o acórdão do tribunal estadual não foi devidamente fundamentado. 

Segundo a ministra, a decisão do TJRJ não analisou o fundamento central da decisão de primeiro grau, que era a legitimidade da posse do imóvel pelos antecessores da empresa. Não foi apreciada ainda, segundo ela, a alegação da Kallas de que seu representante legal está sofrendo medidas de ordem penal por causa da degradação ambiental promovida pelos esbulhadores. 

O acórdão do TJRJ, segundo a ministra, entende que a tutela antecipada em favor do proprietário do imóvel não pode ter como um de seus fundamentos a degradação ambiental causada pelos invasores. No entanto, acrescentou ela, o acórdão não esclarece como pode ser evitado pelo proprietário o dano cuja responsabilidade lhe é imputada pelas autoridades administrativas, se não obtém ele a reintegração de posse buscada perante o Judiciário. 

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos: 



Prescrição de ação indenizatória não pode ser suspensa sem ação penal em curso

0 comentários

A suspensão da prescrição de pretensão indenizatória só ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal. Para tanto, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial.  

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (CC), em julgamento de recurso especial.

O CASO
Em agosto de 2002, na cidade de Várzea Grande (MT), uma carreta pertencente à Transportadora Solasol colidiu com um motociclista. Em fevereiro de 2006, o condutor da motocicleta ajuizou ação de indenização para a reparação dos danos morais e estéticos sofridos.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a ocorrência da prescrição prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC de 2002. De acordo com o dispositivo, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. A contagem do prazo trienal começou a correr a partir da entrada em vigor do CC/02 (11 de janeiro de 2003), visto que o acidente aconteceu em data anterior.

Reforma
A vítima do acidente apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que deu provimento ao recurso para afastar o reconhecimento da prescrição.

O tribunal se baseou no artigo 200 do CC, segundo o qual, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Em seu entendimento, o prazo prescricional da pretensão indenizatória não havia sequer iniciado, já que não havia ação penal no caso.

A Sul América Companhia Nacional de Seguros, seguradora contratada pela transportadora, interpôs recurso especial no STJ, pretendendo que a decisão de segunda instância fosse reformada.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, o tribunal de segundo grau não deveria ter aplicado a regra prevista no artigo 200 do CC ao caso, em razão da inexistência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, pois não foi instaurado inquérito policial ou iniciada ação penal.

Independência relativa

O relator explicou que o enunciado deve ser interpretado de acordo com o princípio da independência relativa entre os juízos cível e criminal, consagrado pelo artigo 935 do CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

A independência entre os juízos cível e criminal, afirmada pelo artigo 935 do CC, é apenas relativa, pois existem situações em que a decisão proferida na esfera criminal pode interferir diretamente na decisão proferida no juízo cível, fazendo neste, aliás, coisa julgada, afirmou Sanseverino.

Ele mencionou que o principal efeito civil de uma sentença penal é produzido pela condenação criminal, pois a sentença penal condenatória vincula a decisão da Justiça civil, ou seja, torna certa a obrigação de reparação dos danos.

O próprio Código Penal, em seu artigo 91, I, diz que são efeitos extrapenais da condenação criminal tornar certa a obrigação de reparação de danos, afirmou.

Sanseverino citou também a regra do artigo 63 do Código de Processo Penal (CPP), que segue a mesma linha. De acordo com o dispositivo, caso haja sentença condenatória transitada em julgado, o ofendido, seu representante ou os herdeiros poderão promover a execução, na Justiça civil, da reparação do dano sofrido.

Ele lembrou que esse entendimento, de que a independência dos juízos cível e criminal é relativa, também vale para algumas situações de absolvição criminal, como nas hipóteses do artigo 65 do CPP: se o ato ilícito é praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.

Representação

A regra do artigo 200 do CC tem por finalidade evitar a possibilidade de soluções contraditórias entre os juízos cível e criminal, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do processo cível, explicou o relator.

Ele observou a lesão corporal culposa - produzida pelo acidente de que trata o processo - constitui infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos, e depende de representação do ofendido para abertura de ação penal.

Essa representação tem prazo decadencial de seis meses, conforme prevê o artigo 38 do CPP. Consequentemente, não havendo qualquer notícia no processo dessa representação, cujo prazo decadencial já transcorreu, não se mostra possível a aplicação da regra do artigo 200 do CC, explicou o relator.

Como a verificação das circunstâncias fáticas não era prejudicial à ação indenizatória e, além disso, não houve representação do ofendido, o relator entendeu que não ocorreu a suspensão da prescrição prevista no artigo 200. A Terceira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença integralmente. 

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos: 

O MOLEIRO DE SANS-SOUCI

domingo, 26 de agosto de 2012

0 comentários
POR Walmari Prata de Carvalho


O Brasil todo volta sua atenção para o julgamento do” Mensalão”.Não resta duvida que a vontade do povo consiste na condenação de todos os envolvidos.Vontades a parte,ate mesmo por segurança republicana de todo cidadão devemos esperar que a justiça seja feita baseada no estabelecido em lei,e,no restrito conteúdo das peças processuais,jamais ao desejo midiático ou popular.
Na última sessão onde o revisor proferiu seu voto, as expectativas de todos pela estrita condição jurídica do feito ficou abalada, quando o relator pediu a replica,e, o revisor manifestou-se pela treplica. Pareceu a todos tratar-se de um embate entre a promotoria e o advogado de defesa de um júri comum, onde um acusa e o outro defende o réu.
Podem com tais condutas, ate mesmo buscarem uma visibilidade de melhores entendimentos de seus argumentos para os demais pares, entretanto, a primeira sensação que fica é o da divisão de interesses pessoais, um querendo a todo custo condenar, e, o outro a todo custo inocentar. A principio a emoção do desejo pessoal suplantou o dever de oficio do juiz.Para a segurança de todos será necessário dissipar esta impressão pública dissolvendo os sentimentos pessoais em arrazoados eminentemente jurídicos,que ainda assim devera serem robustecidos pela centralização na frieza das provas e na consistência das leis por ocasião da fala em sentença dos demais membros da casa.
O povo não pode perder o entendimento de que a mais alta corte do país realmente defende nossa constituição, e, de terem a certeza de que todo e qualquer recurso será julgado com base única e exclusivamente com base nas provas colhidas, e, em leis a serem aplicadas, jamais em desejos pessoais, partidários, ou pressões midiáticas ou mesmo popular.
A isto tudo lembro uma passagem histórica que os livros contam sobre o rei Frederico II, ”O Grande”, rei da Prússia, que resolveu construir um palácio de verão em Potsdam, próximo a Berlim. Ao precisar aumentar sua construção tentou comprar o moinho de um moleiro que, se negou a vendê-lo. O rei disse-lhe que se o desejasse poderia tomá-lo tendo o moleiro lhe respondido “AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM”.
Esperemos que, aqui também, assim seja.

58º. Aniversário da morte de Getúlio Vargas.

0 comentários

Na última sexta-feira (24), foi o 58º. Anoversário da morte de Getúlio Vargas.
 
Em 24 de agosto de 1954, terminava o mandato do presidente que mais tempo governou o Brasil. Getúlio Vargas suicidou-se com um tiro no coração, em seu quarto, no Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal.

Vargas foi o mais controvertido político brasileiro do século XX. Sua influência se estende até hoje. Gaúcho, ele foi presidente do Brasil entre os anos de 1930 a 1945 e de 1951 a 1954. Entre 1937 e 1945 instalou uma ditadura que chamou de Estado Novo.

Em 1950, Vargas voltou ao poder através de eleições democráticas, mas continuou a governar nos moldes da política nacionalista.
Criou a campanha ”O Petróleo é Nosso”, que resultou a criação da Petrobras.

O “pai dos pobres”, como era chamado por seus simpatizantes, criou a Justiça do Trabalho, instituiu o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT. Os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas.

Durante o governo Vargas foram criadas a Companhia Siderúrgica Nacional, a Vale do Rio Doce, a Hidrelétrica do Vale do São Francisco, e o IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Vida antes da presidência
Vargas nasceu em 19 de abril de 1882, no município de São Borja (fronteira com a Argentina), interior do Rio Grande do Sul.
Na juventude, alterou documentos para fazer constar o ano de nascimento como 1883. Este fato somente foi descoberto nas comemorações de seu centenário de nascimento, quando, verificando-se os livros de registros de batismos da Paróquia de São Francisco de Borja, descobriu-se que Getúlio nasceu em 1882, constando, no seu assento de batismo.

A Revista do Globo que fez uma série de entrevistas com Getúlio, em 1950, antes da campanha eleitoral, contou que Getúlio corrigiu os repórteres dizendo que nasceu em 1883.

Getúlio Vargas proveio de uma tradicional família da zona rural da fronteira com a Argentina. Os Vargas são originários do Arquipélago dos Açores, como a maioria das famílias povoadoras do Rio Grande do Sul que emigraram para o Brasil em busca de melhores condições de vida. Uma genealogia detalhada de Getúlio Vargas foi escrita pelo genealogista Aurélio Porto. “Getúlio Vargas à luz da Genealogia” foi publicada pelo Instituto Genealógico Brasileiro, em 1943.

Pelo lado paterno, seu pai descendia de família paulista tradicional: era descendente, por exemplo, de Amador Bueno, personagem de destaque na história de São Paulo e patriarca de muitas famílias não apenas de São Paulo, mas também Minas Gerais, Goiás e Sul do Brasil.

Getúlio manteve-se sempre ligado à principal atividade econômica dos pampas, a pecuária, e assim iniciou o seu discurso, em Uberaba, durante a campanha presidencial de 1950:
A passagem de Getulio pelo exército e a origem militar (o seu pai lutou na guerra do Paraguai), seriam decisivos na formação de sua compreensão dos problemas das forças armadas, e no seu empenho em modernizá-las, reequipá-las, mantê-las disciplinadas e afastá-las da política, quando chegou à presidência da república.

Matriculou-se, em 1904, na Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre, atual da UFRGS. Bacharelou-se em direito em 1907. Trabalhou inicialmente como promotor público junto ao fórum de Porto Alegre, mas decidiu retornar à sua cidade natal para exercer a advocacia. A orientação filosófica, como muitos de seu estado e de sua época, era o positivismo e o castilhismo, a doutrina e o estilo político de Júlio Prates de Castilhos.
 

Getúlio vê a vida pública como missão, e assim sintetizou o seu governo em 1950: a missão social e política de meu governo não foi ideada pelo arbítrio de um homem, nem por interesses de um grupo; foi-me imposta, a mim e aos que comigo colaboram, pelos interesses da vida nacional, e pelos próprios anseios da consciência coletiva!

Casou-se, em São Borja, em 4 de março de 1910, com Darcy Lima Sarmanho, com quem teve cinco filhos: Lutero Vargas, Getulinho, que morreu cedo, Alzira Vargas, Jandira e Manuel Sarmanho Vargas, (o Maneco) que cometeu suicidio.

Este casamento foi um ato de conciliação, pois as famílias dos noivos eram apoiadoras de partidos políticos rivais na Revolução Federalista de 1893. A família de Darcy Sarmanho era maragato (do Partido Federalista do Rio Grande do Sul) e a de Getúlio ximango (do Partido Republicano Rio-grandense).

Em relação a quem seria a muito comentada amante secreta de Getúlio na década de 1930, Juracy Magalhães, no livro-entrevista autobiográfico “Juraci, o último tenente”, da editora Record,1996, na página 144, dá indicação segura de se tratar de Aimée Sotto Maior, que depois seria “a senhora De Heeren de fama internacional”;


Religião - Getúlio se declarava agnóstico e fora influenciado em sua formação pelo positivismo.
A ascensão de Getúlio à presidência em 1930, representa tanto sua ruptura com as diretrizes positivistas, ideologia que influenciou o Brasil durante a República Velha, quanto a volta da influência do catolicismo no estado laico. Por volta de 1930 o segundo cardeal do Brasil, Sebastião Leme pressionou Getúlio Vargas a reinserir o catolicismo na esfera pública brasileira, como evidencia a carta do cardeal a Getúlio “ou o Estado [...] reconhece o deus do povo ou o povo não reconhecerá o Estado” [14]. Tal atitude levou a Getúlio decretar a introdução do ensino religioso na educação pública.

Sobre a religiosidade de Getúlio, o jornal O Globo de 25 de fevereiro de 1996, seção "O País", página 3, na reportagem "Os segredos de Alzira Vargas" informa: "Embora se declarasse agnóstico, alguns santinhos que deixou numa carteira gasta de dinheiro, antes de cometer suicídio e que foram recolhidos para o acervo de Alzira revelam que Getúlio tinha fé. Há santinhos de Nossa Senhora e de São Francisco de Assis. Ele guardou com carinho, também, uma cruz de ouro que lhe foi presenteada em seu segundo governo pelo então presidente do Abrigo Cristo Redentor Levy Miranda."

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB