Investigação já sinaliza várias irregularidades na boite Kiss

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

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O delegado Marcelo Arigony, responsável pelo inquérito policial que apura os acontecimentos que levaram ao incêndio e à morte de 235 pessoas na madrugada de domingo, disse, durante entrevista coletiva nesta terça-feira, 29, que já foram encontradas várias irregularidades, as quais somaram-se para a tragédia:
1. O sinalizador que causou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, era de uso externo e custou R$ 2,50. A policia conseguiu provas de que os integrantes da banda que se apresentava na casa optaram pelo artefato mais barato ao invés do fabricado para interiores, que custa R$ 70.
2. extintores de incêndio falsificados ou vencidos;
3. o não funcionamento da iluminação de emergência
4. o tamanho pequeno da única porta de saída;
5. alvarás vencidos;
 
Sobre o sinalizador, o delegado disse que diversas testemunhas já ouvidas confirmaram que ele foi aceso por um dos músicos, que, inclusive, usava uma luva para proteger a mão.

Ainda há a hipótese de haver, naquela madrugada, mais de 1.000 pessoas, no local, enquanto a lotação era de 690 indivíduos.

A Brigada Militar do RS apontou, nesta terça-feira, por meio de nota assinada pelo comandante Sergio Abreu, outras situações de ilegalidades envolvndo a boite:
1. o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss, informava que a casa noturna tinha duas saídas de emergência. Na prática, as pessoas que estavam no local tiveram apenas uma porta para sair durante o incêndio.
2. a capacidade do local, de acordo com o mesmo plano de incêndio, era para 691 pessoas. O ingresso de pessoas acima dessa capacidade é de responsabilidade dos proprietários e exigiria revisão das saídas de emergência.
3. a hipótese de uso de efeitos pirotécnicos não foi solicitada ao Corpo de Bombeiros. Caso tivessem feito tal pedido, ele teria sido negado para o ambiente da boate Kiss..


Inaugurada a primeira unidade prisional do País em regime de PPP

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Foi Inaugurada na última segunda-feira (28/01) a primeira penitenciária do Brasil que funcionará no sistema de Parceria Público-Privada (PPP). Trata-se da Unidade I do Complexo Prisional Público-Privado (CPPP), situada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O modelo é inovador em gestão penitenciária no sistema prisional do País. A pretensao do sistema  é conciliar as questões formais, próprias do processo de execução penal, com aquilo que há de mais moderno em gestão privada, especialmente nas questões relativas ao cerne dessa PPP, que é a reinserção da pessoa na sociedade, dando a ela trabalho e educação.

No modelo adotado em Minas, inspirado na experiência inglesa, o consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA), vencedor da licitação, é o responsável por construir e administrar o complexo, obedecendo a 380 indicadores de desempenho definidos pelo Governo, por meio de um contrato de concessão, com prazo de 27 anos.

O grupo será responsável pela manutenção do complexo e gestão dos serviços exigidos pelo Estado, que incluem atividades educativas e de formação profissional, fornecimento de refeições e uniformes, tratamento de saúde, atendimento psicológico e assistência jurídica.

ALCANCE SOCIAL - o objetivo é otimizar os recursos públicos para que a eficiência, a efetividade e a eficácia sejam vocacionados para o sistema prisional.

ESTRUTURA - O complexo será composto por cinco unidades - três de regime fechado e duas semiabertos -, com 3.040 vagas para presos do sexo masculino. Exceto em casos especiais, será ocupado por preso apto a trabalhar e a estudar e que já cumpre pena na RMBH. Cada unidade do regime semiaberto contará com oito salas de aula, seis galpões de trabalho e um centro de atendimento de saúde. As unidades do regime fechado terão também um centro de convivência para os familiares dos presos.

Já foram transferidos 75 presos, que estavam nos presídios Antônio Dutra Ladeira (Ribeirão de Neves) e São Joaquim de Bicas I. Até o final da primeira semana de fevereiro serão transferidos mais 300 detentos.

O projeto integra o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional e também se insere no esforço do Governo de Minas em gerir melhor a infraestrutura do Estado.

Secretários estaduais tem prisão decretada por descumprimento de ordem judicial para pagar reajuste de servidores

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O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.

A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº , em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Elder Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.

Decisão

De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional.

Fonte: Jusbrasil

Clube do Remo: uma história de amor e tradição

sábado, 26 de janeiro de 2013

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Parabéns ao Clube do Remo, filho da glória e do triunfo!

Advogados nao são obrigados a prestar informações de seus clientes ao COAF

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

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Uma alteração na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9613), no ano passado, inquietou os advogados, pois surgiu a dúvida se eles estavam obrigados a prestar informações confidenciais de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, com a publicação da Resolução 24 do Coaf, que endurece o cerco à lavagem, a questão foi definitivamente superada, pois os advogados foram expressamente excluídos da obrigação  de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes.
A nova regra entra em vigor dia 1º de março. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por pessoas físicas ou jurídicas "não submetidas à regulação de órgão próprio regulador", que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Como os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil, torna-se evidente que a norma do Coaf os excluiu. 

A regra do Coaf tem vasto alcance. Exige comunicação de todos os dados sobre operações comerciais, imobiliárias, industriais, financeiras, gestão de sociedades de qualquer natureza, fundos e aquisição de direitos sobre contratos.

Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais

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A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.

O caso
O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.

Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.

No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.

Jurisprudência

A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.

A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.

Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.

Fonte:STJ

Sarney admite que deve prestar informações ao STF

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O presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o prazo de cinco dias para o presidente do Congresso, José SArney, prestar explicações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelos governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais em matéria envolvendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na terça-feira, Sarney respondeu em tom duro, afirmando que, não havendo inércia do Legislativo, não se justifica qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas. No entanto, ele decidiu baixar o tom nesta quarta-feira, ao afirmar que o Senado procura cumprir as decisões da Corte e jamais contestá-las. Ele negou estar chateado com Lewandowski e ressaltou que o ministro está apenas cumprindo o seu papel, já que a lei manda que ele peça informações ao Congresso. Foi uma coisa normal. Não houve contestação ao Supremo, disse Sarney.

As novas regras do FPE deveriam ter sido votadas pelo Congresso até dezembro de 2012, prazo que o Supremo deu ao considerar a lei vigente ultrapassada. No entanto, o Congresso não cumpriu a determinação.

No PARÁ: Justiça determina fim das "Operações Patrulhão" para Policiais Civis.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

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Republicação do Blog do Carlos Baía

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo fim à chamada "operação patrulhão", instituída pelo diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida.
No mandado de segurança, o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm ficado desguarnecidas de escrivães e investigadores desde que eles passaram a ser convocados diariamente a participar dos patrulhões nas ruas, em operações denominadas "Mão Amiga". O Sindipol afirma que esse trabalho não é atribuição dos policiais civis, mas dos policiais militares, e que a sobrecarga de trabalho tem prejudicado o rendimento da categoria.
A decisão foi exarada na última sexta-feira.
"Devido à falta de policiais nas delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente prejudicada, porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados pelos cidadãos que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera falsas estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório que sintetiza a versão dos autores do processo.
No despacho, Ana Cardoso concluiu que os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis, principalmente dos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94 estabelece que a categoria deve participar da formação de inquéritos policiais e administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, responder pela guarda de objetos apreendidos e controlar o inventário dos bens patrimoniais da unidade policial.
O mesmo dispositivo estabelece como atribuições dos investigadores fazer diligências e investigações policiais, efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento de comunicação e executar determinações emanadas da chefia competente.

Com a decisão, o diretor Robertro Teixeira de Almeida está proibido de convocar os policiais civis para participar dos patrulhões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

OAB-PA irá ampliar o apoio ao trabalho de advogados que militam no interior

domingo, 20 de janeiro de 2013

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Membros da Comissão de Apoio ao Advogado do Interior, da OAB-PA, reuniram-se no dia 17 de janeiro do ano em curso com advogados que militam em municípios do interior do Pará a fim de discutir as estratégias que devem ser adotadas pela Ordem visando fortalecer a advocacia do interior, principalmente no que diz respeito à defesa das prerrogativas, honorários, mercado de trabalho e capacitação.

A reunião ocorreu na sala de comissões da OAB-PA, que fica na sede da instituição e fo presidida pelo advogado Edivaldo Nazareno Dias Lima, presidente da comissao.
Também participaram do evento a vice-presidente da Comissão, Roberta Nylander Ohashi, e o presidente da subseção de Parauapebas, Jackson de Souza e Silva, o qual se fez acompanhar de vários advogados do município. O diretor geral da Escola Superior de Advocacia (ESA), Jeferson Bacelar, e o advogado e professor Stael Sena, também prestigiaram a reunião.
 
Dentre as diversas pautas discutidas para o triênio2013-2015, os integrantes da comissão prometeram aprofundar o debate sobre as perspectivas de mercado de trabalho para os advogados do interior, bem como a ampliação da assistência e formação continuada.
 

Homem aponta arma e aciona o gatilho duas vezes contra a cabeça de líder partidário da Bulgária mas a arma falha

sábado, 19 de janeiro de 2013

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Na data de ontem, na cidade de SOFIA, Bulgária, durante uma conferência televisionada, um homem apontou uma arma para a cabeça do líder do partido Movimento pelos Direitos e Liberdades,  Ahmed Dogan, e acionou o gatilho por duas vezes mas a arma nao funcionou. Em seguida, ele foi contido à força por seguranças.
Arma falha e político escapa de assassinato
Reuters

A vítima escapou ilesa e o motivo da tentativa de homicídio nao ficou imediatamente claro.
A polícia disse que prendeu o agressor, um homem de 25 anos da cidade de Burgas, no Mar Negro, que também carregava duas facas.
O ministro do Interior, Tsvetan Tsvetanov, disse que o agressor tentou disparar duas vezes, mas "provavelmente a arma falhou".
O partido liberal MRF representa turcos e outros muçulmanos, que representam cerca de 12 por cento da população de sete milhões de pessoas na Bulgária.
"A sociedade búlgara é tradicionalmente conhecida por sua tolerância, aceitação e respeito mútuo entre diferentes grupos étnicos e religiosos", disse o presidente Rosen Plevneliev em comunicado. "Tal ato é inaceitável em um Estado democrático".
Dogan, de 58 anos, que lidera o partido há quase 25 anos, voltou à convenção e foi ovacionado pelos delegados.

Paulo Maluf terá que devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo.

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Paulo Maluf foi condenado por desviar dinheiro público das obras da Avenida Águas Espraiadas.e, pela decisão da corte, suas empresas terão de devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo. O dinheiro teria sido desviado
Em resposta, a assessoria de imprensa de Maluf repetiu a frase que já entrará, em breve, para o Livro dos Recordes na categoria "declarações mais repetidas da história": Maluf não tem, nunca teve contas no exterior.
Para o juiz Howard Page, que redigiu a sentença, Maluf foi o "fraudador" e também o "arquiteto" do esquema. "O fraudador original não era apenas um fiduciário, mas também o arquiteto e beneficiário principal das estruturas que receberam e mantiveram os fundos em questão".
Ele também afirma que Maluf "sabia desde o começo que os fundos que recebia eram resultado de fraude e não precisa de ninguém para dizer que ele não tinha qualquer direito de retê-lo". Segundo a própria decisão, "eles (Maluf e seu filho Flávio) foram receptores de fundos que sabiam perfeitamente que eram resultado de fraude".

Finalmente, ele diz que "A verdade é que a ação exigiu que um órgão público fosse obrigado a gastar um volume enorme de tempo, dinheiro e recursos humanos para recuperar fundos que lhe foi fraudado de alguém que recebeu e reteve os fundos sabendo perfeitamente bem de sua origem".

O caso nao está encerrado porque há um recurso que tramita em Jersey.

Waldir Macieira integrará grupo de estudo voltado a analisar projeto de lei de interese de deficientes

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

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O promotor de justiça do Ministério Público paraense Waldir Macieira da Costa Filho foi convidado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para integrar o Grupo de Trabalho que analisa o Projeto de Lei Nº 7699/2006, que visa instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O GT é formado por juristas e especialistas na área. É coordenado pelo deputado federal Eduardo Barbosa e pelo jurista Luis Alberto David Araújo.
 
O projeto tramita atualmente na câmara dos deputados, sendo que a primeira reunião do grupo de estudos será no dia 24 de janeiro, em Brasília.
Fonte: assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Pará

20 soldados americamos que participaram da caçada a Bin Laden estão mortos

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

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Um mistério ronda o destino dos homens envolvidos na caçada ao terrorista mais procurado pelos EUA. Mais de 20 soldados dos SEAL (unidade de operações especiais da Marinha dos EUA) que participaram da missão se suicidaram ou morreram em combate em outras missões no Afeganistão.
As mortes cobrem mais da metade da equipe que encontrou e matou o terrorista saudita em Abbottabad, no Paquistão, em 2 de maio de 2011. Entre os mortos está Job Price (foto), de 42 anos, comandante da missão. Ele teria cometido suicídio em 22 de dezembro de 2012.
Antes disso, em 6 de agosto de 2011, um acidente de helicóptero matou 20 dos soldados participantes da missão. O portal MSNBC trocou o texto da notícia sobre o acidente, negando que os soldados tenham participado da captura e morte de Bin Laden.
O jornal britânico Guardian e alguns blogs americanos noticiaram as mortes e notaram que elas aconteceram justamente com os soldados da unidade 6 dos SEAL. As Forças Armadas americanas abriram uma investigação para apurar a circunstância das mortes. Será apenas acidente ou queima de arquivo?
Fonte:http://br.noticias.yahoo.com/blogs/vi-na-internet/20-seal-que-participaram-da-ca%C3%A7ada-bin-laden-172628920.html

Chineses saem às ruas usando máscara para protegerem-se contra a poluição

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Moradores de Pequim saíram às ruas com máscaras nesta segunda-feira para tentar amenizar os efeitos da poluição. O ar carregado na região virou notícia nos jornais do país, que é o primeiro emissor mundial de gases do efeito estufa.

Lei proíbe homenagear pessoas condenadas por trabalho escravo

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

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Por Ana Maria
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, A Lei nº 12.781, de 10.1.2013, que veda atribuir nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.  
 
A mencionada lei alterou o art.1o da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Antes, a vedação alcançava somente pessoas vivas. 
 

O autor do projeto de lei PL 377/05, senador Marcelo Crivella, entende que a proibição tem um plano simbólico, que visa demonstrar qua sociedade brasileira não aceita mais conviver com essas práticas contrárias aos direitos humanos fundamentais. 
 
Outras medidas de combate ao trabalho escravo:
  • Ministério do Trabalho - mantém um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Na última atualização da lista, realizada em 28/12/12, 410 pessoas físicas e jurídicas foram flagradas cometendo infrações contra trabalhadores. 
  • A OIT - Organização Internacional do Trabalho trata do tema nas convenções 29/30 e 105/57 e o CP criminaliza, em seu artigo 149, a conduta de "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
 
 

Suspeito de matar grávida com tiro na cabeça é transferido para delegacia com carceragem

domingo, 13 de janeiro de 2013

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Polícia prende suspeito de assassinar mulher grávida baleada com um tiro na cabeça
Polícia prende suspeito de assassinar mulher grávida baleada com um tiro na cabeça


O suspeito de matar a secretária Daniela Nogueira Oliveira, 25, grávida de nove meses, foi  transferido 37º DP (Campo Limpo) para o 91º DP (Ceasa), onde há carceragem para a prisão temporária.

Trata-se de Alex Alcântara de Arruda, 22, que é foragido da Justiça. Ele foi reconhecido por uma testemunha presencial do crime como sendo o homem que executou a jovem grávida.
O suspeito cumpria pena em regime semiaberto por roubo, mas não havia voltado à cadeia. Agora, ele está com prisão temporária decretada.

 

MP ingressa com mais uma ação de improbidade contra Domingos JUvenil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

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O promotor de justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação civil pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB).

O caso
Segundo o procedimento administrativo que apurou o caso de acumulação ilegal de cargos, iniciado em 2011 a partir de denúncias, a servidora Madalena Maria de Castro Ribeiro ingressou como concursada do Eatado no quadro de servidores da Alepa em 1988 e, desde entao, recebe seu salário como técnica legislativa. No entanto, em 1990, ela passou a atuar como fiscal de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mas nao se desvinculou da Alepa, ou seja, passou a  acumular dois cargos ilegalmente.
O procedimento descobriu que Madalena recebia da Alepa mas nao executava nenhuma tarefa para o orgao, isto é, recebia sem trabalhar.

A ação incluiu Domingos Juvenil por conta da omissão.
O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa, pois até hoje ela ainda continua recebendo do Legislativo apaense. Foi pedida, ainda, a indisponibilidade de bens de ambos os réus.

Na Sefa, ela ocupa o cargo de fiscal de receitas estaduais, com data de nomeação de 24 de maio de 1990. 'Há mais de 23 anos Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao arrepio da Lei e da moralidade administrativa', diz o promotor na ação. Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 37.

De posse de tais informações, os técnicos do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE comprovaram, através de nota técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao erário no valor de R$1.115.157,87. O MPE pede que os rpeus sejam condenados a  ressarcir integralmente  o valor percebido idnevidamente. ejam condenados. 'O recebimento de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho no legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e eficiência administrativa', observa Medrado, na ação.

A inclusão de Juvenil na ação é justificada pelo promotor pela 'omissão deliberada' do ex-presidente no ato de improbidade. 'Na qualidade de presidente da Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como administrador público, não fiscalizando a frequência e a licitude da folha de pagamento', frisa Medrado.
Fonte; Portal ORM 10/01/2013

Retrato falado de um dos assassinos da jovem grávida Daniela

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Testemunha descreveu acusado do assalto
Retrato falado de um dos latrocidas, feito por uma testemunha presencial

Caso da grávida morta por bandidos está muito estranho e precisa ser melhor esclarecido

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Por Ana Maria

O caso da jovem grávida, Daniela Nogueira de Oliveira, de 25 anos, que foi baleada na cabeça no dia 08 de janeiro de 2013, por volta das 20 horas, por dois bandidos que a abordaram no Campo Limpo, zona sul de São Paulo, quando chegava em sua casa, no Condomínio Horto do Ypê apresenta um quadro muito estranho, que deve ser explicado para a sociedade brasileira, haja vista que todos ficamos consternados com hediondo crime. 

Explico: segundo tem sido divulgado pela imprensa nacional, imagens de câmera de segurança de um prédio perto do local do crime mostram Daniela passando pela Rua Osíris de Camargo, onde costumava estacionar o carro porque ela e o marido, o gerente Josemar Araújo de Oliveira, de 26 anos, tinham apenas uma vaga de garagem para os dois veículos da família. Enquanto passava pelo local, Daniela era seguida de perto por dois homens em uma moto Twister. O lugar exato onde a assistente administrativa estacionou fica fora do alcance das câmeras. Mas logo em seguida as imagens gravadas pelo sistema de segurança do prédio mostram um jovem correndo pela rua. O que causa estranheza é o fato de que, segundo o noticiário, os bandidos balearam Daniela mas não levaram nada, haja vista que ela foi encontrada do lado de fora do carro, ainda com a bolsa, com um tiro na cabeça.
Segundo reportagens, o marido dela já estava em casa na hora em que ela chegou e ouviu o tiro, mas pensou que era uma descarga de moto. De fato, essas descargas soam como tiros de revolver.

As perguntas que nao querem calar são:
1. Se havia uma vaga de garagem para dois carros, por que a vaga nao era destinada a ela, que estava grávida? Que falta de cortesia é essa para com uma mulher grávida? Olha, nós nos igualamos em quase tudo aos homens. Quase, pois em uma coisa ainda somos diferentes: carregamos o filho do casal dentro do nosso ventre. E isso nao é nada fácil, acreditem os que nunca passaram por isso. Então, é natural que nos últimos meses, a mulher se sinta cansada e precise de alguns privilégios.
2. Se ele já estava em casa, por que nao foi buscar a esposa que chegava?
3. Bandidos também avaliam os riscos e nao querem ser presos, não querem todo corpo policial no encalço deles por conta de assalto, que, para eles, é coisa corriqueira, fazem vários por dia. Eles sabem, muito bem, que uma coisa é roubar, outra é matar para roubar ou roubar e depois matar. Se eles estavam seguindo a moça há algum tempo, porque ficaram tao nervosos que acabaram atirando em uma vítima que, por estar grávida, nao tinha a menor chance de se defender do assalto?
4. Por que eles esperaram ela sair do carro? Normalmente, bandidos abordam a vítima ainda dentro do carro. Nao lhe dão chance de sair.

Embora as respostas a estas perguntas nao tragam a pobre vítima de volta, acho que merecemos ter tudo bem esclarecido.
 

Novos delitos cometidos por meio da informática tem pena que os enquadram como "de menor potencial ofensivo"

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Por Ana Maria

A Lei 12.737, de 20 de novembro de 2012, criou um tipo penal relativo a condutas praticadas por meio da informática, que ela denominoui de Invasão de dispositivo informático". A conduta tipo desse crime está, agora, definida no art. 154-A, que foi acrescentado ao Código Penal: 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.  
 
Também passa a ser crime a conduta de produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida como crime de invasao de dispositivo informátivo.

A pena para essas condutas criminosas é pequena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Significa que enquandram-se na definição de crime de menor potencial ofensivo.
Porém, se a invasao resultar algum prejuízo econômico para o lesado, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Ainda assim, permanece dentro do conceito de crimes de menor potencial ofensivo
A gravidade da conduta aumenta se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, caso em que a pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Mesma situação: a pena máxima de dois anos engloba o tipo penal em crime de menor potencial ofensivo. Os crimes d invasao de dispositivo informático só extrapola o limite do juizado especial criminal se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, pois a pena, para essa hipótese, é aumentada de um a dois terços.

A previsao de aumento de pena mais alta para o delito cometido por meio da informática ocorre dependendo de quem é a vítima: se for o chefe do executivo (Uniao, estados ou municípios), o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou o dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, sobre a pena de seis meses a dois anos deve haver um aumento que pode ser de um terço à metade.

A mesma lei trouxe duas equiparações. A primeira refere-se à conduta de interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impedir ou dificulta-lhe o restabelecimento passou a ser correlata ao crime de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública",  previsto no  artigo 266 do Código Penal. A segunda, foi a equiparação do  cartão de crédito ou débito a um documento particular quando ocorrer a falsificação de cartão. Ou seja, agora, para fins do crime de Falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, um cartão de crédito ou de débito equipara-se a documento particular.

Essa lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, que foi 30 de novembro de 2012.

 

 

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