A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o candidato Rhuan
Xavier de Oliveira seja classificado para as próximas etapas do concurso público para
o provimento de Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve).
Após obter média satisfatória de pontos na fase objetiva e de aptidão física no concurso,
Rhuan foi considerado inapto na fase de avaliação médica e psicológica por ter uma
tatuagem no braço esquerdo, na região compreendida entre o cotovelo e o ombro.
Inconformado com a medida tomada pelo Estado de Goiás, Rhuan interpôs mandado de
segurança com pedido de liminar, que foi concedido pela magistrada.
Segundo a desembargadora, a exigência imposta ao candidato se mostrou excessiva,
principalmente pelo fato de não representar qualquer impedimento à viabilização do
regular exercício do cargo almejado. Apesar do Estado de Goiás ter alegado que no
edital havia a previsão em relação à tatuagem, o que comprovaria a legalidade do ato
de exclusão do candidato, a magistrada ressaltou que este dispositivo não merece
prosperar, exatamente pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescento
que a tatuagem do impetrante não o impede de exercer suas funções de maneira
adequada e nem compromete a sua honra, pois se encontra no terço distal do braço
esquerdo, parte do corpo coberta pela farda, enfatizou.
Caso
Impedido de continuar no concurso público, Rhuan reforçou que a avaliação médica
desconsiderou o fato de que a tatuagem é passível de cobertura pelas vestimentas, seja
no uso do fardamento ou do uniforme de educação física. Sustentou também que, no
caso de concursos para o preenchimento de cargos públicos, é preciso obedecer os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem justificar a exclusão do candidato
apto fisicamente para o exercício regular da função por causa de tatuagem no braço.
(Processo de nº201492981176)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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