De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a quantidade de dias trabalhados é um critério usado para definir o vínculo de trabalho do empregado doméstico. Assim, para ser enquadrado como empregado doméstico, e não como diarista, o trabalhador tem que trabalhar na residência por mais de dois dias na semana.
DIREITO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS - veja algumas alterações para ampliar o direito
domingo, 7 de junho de 2015
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (01.06), a Lei Complementar 150/2015
alterou a legislação trabalhista para ampliar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas.
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a quantidade de dias trabalhados é um critério usado para definir o vínculo de trabalho do empregado doméstico. Assim, para ser enquadrado como empregado doméstico, e não como diarista, o trabalhador tem que trabalhar na residência por mais de dois dias na semana.
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a quantidade de dias trabalhados é um critério usado para definir o vínculo de trabalho do empregado doméstico. Assim, para ser enquadrado como empregado doméstico, e não como diarista, o trabalhador tem que trabalhar na residência por mais de dois dias na semana.
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