Regulamentada
a Lei nº 11.265, de 2006, que ficou
conhecida como "Lei da Amamentação", tem por objeto promover e
proteger a amamentação, visando proteger a saúde pelo combate à desnutrição. Visa
assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e
orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus
filhos.
Cerca
de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas
de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas.
Lei da amamentação: o que
muda
Leites
artificiais, produtos farináceos, fórmulas, papinhas, mamadeiras, bicos e
chupetas não poderão ter ações promocionais, como publicidade, descontos,
brindes e exposições especiais no supermercado, por exemplo. Além disso, a
distribuição de amostras grátis só poderá acontecer 18 meses depois do registro
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As
embalagens também precisarão ser modificadas, já que o decreto veta o uso de
fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como
"baby", "kids" e "ideal para o seu bebê". A
aplicação de personagens de filmes, desenhos animados e símbolos infantis
também fica proibida. Os rótulos deverão trazer um aviso sobre a idade correta
para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde.
Chupetas, mamadeiras e bicos precisarão vir um com uma advertência informando
sobre o prejuízo que a utilização pode causar ao aleitamento materno.
Prazo
para empresas
As
empresas terão um ano para se adaptarem à nova regulamentação, a partir da data
de publicação no Diário Oficial (4 de novembro de 2016). O descumprimento da
lei pode levar à interdição e multa de até R$ 1,5 milhão. As secretarias
estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão
responsáveis pela fiscalização.
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