Por Luiz Flavio Gomes
De acordo com o relatório
Global Status Report On Road Safety 2015, da Organização Mundial da Saúde
(OMS), houve 1,25 milhões de mortes no trânsito rodoviário em nível mundial em
2013 (maior patamar desde 2007). Quase 50 mil ocorreram no Brasil (23,4 mortes
para cada 100 mil habitantes), onde 80% das pessoas acham que é muito fácil
descumprir as leis (pesquisa da FGV).
Ao
contrário de muitos países com altas taxas de mortalidade no trânsito, o Brasil
é respaldado por uma legislação adequada a quase todos os quesitos recomendados
pela OMS, se assemelhando, em termos de legislação, com os países de renda alta
e que apresentam uma taxa de mortalidade no trânsito baixa. O Brasil é o único
país dentre os dez maiores do mundo que segue quatro das cinco boas práticas
propostas pela OMS para reduzir o número de mortes no trânsito.
Abaixo uma comparação entre o Brasil e um dos países com
melhores taxa no que tange a mortalidade no trânsito (Cingapura, na Ásia) e
outro, com registros altíssimos de mortalidade no trânsito (Congo, na África): http://migre.me/s1Lnp
Cingapura,
uma cidade-estado com cerca de 5 milhões de habitantes e uma legislação
bastante dura com relação à posse de automóveis de passeio registrou, em 2013,
uma taxa estimada pela OMS de 3,6 mortes a cada 100 mil habitantes (contra 23,4
do Brasil). Conhecido pela execução de suas duras leis, se comparado com o
Brasil possui leis ainda mais leves, como a quantidade de álcool permitida na
direção, a não restrição de crianças no banco da frente e o uso da mão livre ao
se falar no telefone enquanto está no volante. Contudo, em todas as leis
aplicadas teve nota maior no cumprimento das leis, além de uma menor velocidade
permitida, tanto no meio urbano como nas rodovias.
O problema do Brasil não é elaborar leis, sim, a execução delas.
A Lei Seca, por exemplo, foi
endurecida duas vezes desde sua criação, e o que vimos foi uma queda momentânea
do número de mortes no trânsito logo após ser reformada, seguida de aumento no
ano seguinte, por falta de acompanhamento e cumprimento dos procedimentos
necessários para que a lei fosse efetiva. O descumprimento da lei decore de
dois polos: da falta de fiscalização efetiva por parte do poder público e da
carência de predisposição dos motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas.
A crise do império da lei é muito grave nesses países de baixa formação ética e
de cidadania.
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