Decisão = termo genérico que abrange alguns atos jurisdicionais.
Despacho - ato processual que não é, em si, uma decisão.
Atos decisórios:
· Proferidos pelo juízo monocrático - sentença
e decisão interlocutória.
· Proferidas pelo juízo colegiado (que se dividem em câmaras, turmas ou sessões). Essas decisões são tidas como subjetivamente plúrimas, por isso são submetidas a uma ratificação dos demais membros da sessão ou turma, porque a regra é de que a decisão seja proferida por um colegiado. O acórdão é uma decisão definitiva dos Tribunais. Devem participar, no mínimo, para a validade de um acórdão, 3 desembargadores.
·
Tribunal do Júri – Alguns consideram as decisões proferidas no Júri como subjetivamente complexas (porque a decisão
em termos finais é composta de mais de um órgão julgador; participam o juiz
togado e os jurados. As decisões são denominadas vereditos (decisões dos
jurados); em face do veredito o juiz lavrará a sentença e estabelecerá a pena.
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