A Lei 12.694 de 24/06/2012 Criou a possibilidade de julgamento
colegiado na área de processo penal em primeiro grau nos crimes
praticados por organizações criminosas.
Art. 1º - em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes
praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela firmação de
colegiado, para a prática de qualquer ato processual especialmente.
Essa lei
permite ao juiz compartilhar a decisão para dar-lhe maior segurança, proteção
quando tiver que julgar membros que estejam ligados a organizações criminosas.
Esse não é o caso do juiz sem rosto, mas de compartilhar as decisões de modo a
não saber quem foi “o cabeça”.
Defesa - o defensor pode alegar que quem colheu a prova foi só um juiz e não pode
ser julgado por um colegiado. Esse tipo de questão pode chegar até o STF.
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