Lei que regula publicidade de produtos que interferem na amamentação

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Regulamentada a Lei nº 11.265, de 2006, que ficou conhecida como "Lei da Amamentação", tem por objeto promover e proteger a amamentação, visando proteger a saúde pelo combate à desnutrição. Visa assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos.
Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas.
Lei da amamentação: o que muda
Leites artificiais, produtos farináceos, fórmulas, papinhas, mamadeiras, bicos e chupetas não poderão ter ações promocionais, como publicidade, descontos, brindes e exposições especiais no supermercado, por exemplo. Além disso, a distribuição de amostras grátis só poderá acontecer 18 meses depois do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As embalagens também precisarão ser modificadas, já que o decreto veta o uso de fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como "baby", "kids" e "ideal para o seu bebê". A aplicação de personagens de filmes, desenhos animados e símbolos infantis também fica proibida. Os rótulos deverão trazer um aviso sobre a idade correta para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde. Chupetas, mamadeiras e bicos precisarão vir um com uma advertência informando sobre o prejuízo que a utilização pode causar ao aleitamento materno.
Prazo para empresas

As empresas terão um ano para se adaptarem à nova regulamentação, a partir da data de publicação no Diário Oficial (4 de novembro de 2016). O descumprimento da lei pode levar à interdição e multa de até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.

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