Proprietários de casarões históricos demolidos podem ser proibidos de realizar obras nos locais e ainda condenados a pagar danos morais coletivos

sábado, 30 de abril de 2011

0 comentários

Proprietários de casarões históricos demolidos podem ser proibidos de realizar obras nos locais e ainda obrigados a indenizar a coletividade, a exemplo do que ocorreu em LUZ-MG.

Os proprietários de dois casarões históricos demolidos na cidade de Luz-MG foram proibidos por decisao judicial de iniciar ou dar prosseguimento a qualquer obra ou atividade nas áreas dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
A decisão judicial atendeu pedido de liminar feito na ACP.

Um dos imóveis era um casarão com um sobrado de dois andares com alpendre em piso hidráulico na lateral direita e sacada central ladeada por duas elegantes colunas que sustentavam charmoso frontispício, construido e ocupado na década de 1920 por um fazendeiro e industrial.
Esse imóvel abrigou diversos empreendimentos da cidade, tais como a "alfaiataria cultural", tendo ainda servido de residência para diversas personalidades ilustres locais.

De acordo com historiador Iacónes Vargas, "o imponente sobrado constituía verdadeiro Patrimônio Histórico e Cultural da cidade, um dos últimos e raros resquícios da bela arquitetura aterrado-luzense do início do século XX, cuja história não pode ceder espaço a um vazio apenas, tal qual aquele que se abre junto aos entulhos amontoados no chão da rua Coronel José Thomaz".

Nos últimos anos, o imóvel citado não havia recebido os cuidados necessários para sua preservação. Mesmo assim, não corria risco de desabamento e preservava suas características originais, possuindo assoalho feito de madeira de Lei e forro interno de madeira trabalhada, disse o promotor que ingressou com a açao. Mesmo assim, as proprietárias, desconsiderando o valor histórico e cultural, demoliram o imóvel.

Uma demolição como essas suprimem parte considerável da história de um lugar, por isso a reconstrução dos imóveis demolidos é uma foma de se preservar o patrimônio cultural locais, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e turística de uma cidade.

Na ACP o promotor de Justiça André Máximo pediu, ainda, a reconstrução total ou parcial dos imóveis demolidos, o pagamento pelos proprietários de indenização por dano moral coletivo, entre outros.

Prisão em sala especial só é devida a advogado que exercia a profissão

0 comentários
Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após a sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia, conforme entendimento, unânime, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 
Fundamento: mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da profissão é condição necessária para a prisão em sala especial.

Caso
O entendimento acima foi manifestado durante o julgamento de um recurso em habeas corpus (RHC 27152). O réu foi acusado de atentado violento ao pudor por nove vezes - teria praticado atos libidinosos com alunas de sua escola de informática. Preso, ele entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás, alegando ter direito ao benefício da Sala de Estado Maior, previsto no inciso V do art. 7º da Lei nº 8.906/1994. Mas o TJGO negou o pedido, porque ele nao comprovou exercer advocacia na época dos fatos. 
No recurso ao STJ, o acusado insistiu que teria direito à sala especial ou, na falta desta, à prisão domiciliar. De acordo com as informações do processo, o advogado já foi condenado à pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo, por isso, mantida a sua prisão. 
Contra a condenação, já confirmada pelo TJGO, há um agravo de instrumento pendente de julgamento no STJ. 
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Og Fernandes afirmou que o réu não teria direito ao benefício, pois não comprovou o exercício da advocacia à época dos delitos, sendo que - mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - o exercício da profissão seria condição necessária para a prisão em sala especial.
 

Como enfrentar o assédio moral no ambiente de trabalho

0 comentários
Saiba como enfrentar o assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral é caracterizado por acontecer repetidas vezes,dentro da jornada de trabalho, quando a pessoa está exercendo a sua função. A vítima se sente desestabilizada e muitas vezes tem vontade de pedir demissão.
Saiba que a empresa pode responder pelos danos que o assédio morral vier a causar.
Sugestões de especialistas para se proteger do assédio:
- Anote detalhes das agressões: hora, local, nomes.
- Mostre evidências aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evidências aos colegas, por exemplo.
- Só converse com agressor na presença de testemunhas
- demonstre que nao está gostando do assédio, que a está incomodando
- Exija por escrito uma explicação do agressor.
- Guarde uma cópia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos.


Denúncia ao MT
A vítima deve denunciar para o Ministério do Trabalho, que levará o caso à chefia de quem pratica o assédio. Uma segunda etapa é a mediação. 
Se ainda assim a questão não for resolvida, a empresa poderá ser fiscalizada e a denúncia encaminhada ao Ministério público do Trabalho.

Caso de assédio que foi à justiça e ganhou a indenizaçao
Estoquista tinham que entrar numa sala junto com o revistador e ficar totalmente nu, sendo que as revistas eram feitas três ou quatro vezes por dia.

As vítimas foram à Justiça e ganharam indenização de sete mil reais.. 
É importante entrar com açao por danos morais para evitar que a situaçao se prolongue e atinja outros.

Fonte: Globo notícias

Os sem rio da hidrelétrica de Tucurui

0 comentários
A Amazônia que morre

Lúcio Flávio Pinto
 
Fui um crítico constante da hidrelétrica de Tucuruí durante sua construção, de 1975 a 1984, ano em que a usina, instalada sobre o leito do rio Tocantins, foi inaugurada, como a quarta maior do mundo. Mas não era um crítico à distância: estava sempre na obra. E, por incrível que pareça, conversando com os “barrageiros”, que me atendiam. O diálogo parecia então mais fácil do que agora, talvez porque tinha um tom mais marcadamente técnico.

Certa vez, um deles, para me demonstrar que todos ganhariam com a hidrelétrica, me levou para percorrer as novas cidades. Elas estavam sendo preparadas para receber a população que seria remanejada da beira do rio para a formação do reservatório. O futuro lago artificial, o segundo maior do Brasil, alagaria uma área de três mil quilômetros quadrados (mais de duas vezes o tamanho de Belém, com seus 1,4 milhão de habitantes).

O engenheiro tinha todos os motivos – mas os seus motivos – para achar que os ribeirinhos viveriam muito melhor nas novas cidades. Lá eles teriam casas de alvenaria, ruas pavimentadas, água, luz e todos os serviços básicos, que não existiam na margem do rio. Mas eu não tinha dúvida de que os remanejados não iam partilhar a convicção do técnico.

É claro que eles estariam em melhores condições materiais num núcleo urbano planejado. Mas lhes faltaria no novo domicílio algo que todas essas vantagens não seriam capazes de compensar: o próprio rio.

O Tocantins era sua rua, sua fonte de água, de alimento, de trabalho, de vida. Depois de tantas gerações se sucedendo na margem do vasto curso d’água, tirar dele as vantagens, minimizando os prejuízos eventuais, era o grande patrimônio dessa população. Um aprendizado de séculos. Conhecimento experimental, empírico, sofrido, valioso, único.

Subitamente, são remanejados rigorosamente manu militari (o primeiro presidente da Eletronorte, subsidiária da Eletrobrás responsável pela hidrelétrica, foi um coronel-engenheiro do Exército, Raul Garcia Llano). O legado de séculos no trato com o ciclo das águas, subindo e descendo por turnos semestrais, se tornou inútil na terra firme, longe do rio, em ambiente pouco conhecido.

Pelos critérios quantitativos, o engenheiro podia provar matematicamente que a mudança foi positiva. Por essa régua, também é superavitário o balanço da transformação que ocorreu na Amazônia no último meio século, principalmente em função de “grandes projetos”, como o de Tucuruí, que representou investimento superior a 10 bilhões de dólares.

Mas o triunfalismo da história oficial se vale da ausência de um índice capaz de medir e traduzir numericamente a felicidade. Se houvesse esse indicador de satisfação, ele revelaria a tristeza do homem obrigado a trocar o rio à sua porta pela casa de alvenaria no meio da mata – que, aliás, desapareceu.

O homem da Amazônia é detalhe ou enfeite no “modelo” (que nada tem de modelar) de integração forçada da região ao país e ao mundo. Modelo definido a partir de fora para fazer a vontade do migrante, seja ele pessoa física ou empresa, João da Silva ou Vale do Rio Doce, nascido no país ou vindo do exterior (quanto mais distante, mais poderoso).

Para a “modernização” compulsória pouco importa que o nativo esteja ou não feliz. Seu mundo está condenado a desaparecer. Tudo que é considerado primitivo, atrasado e isolado será progressivamente esmagado pela máquina que produz mercadoria, à medida que ela vai avançando sobre as novas áreas. Seu rótulo é a única fonte válida de valor, do que interessa ao mercado. O mais é descartável, inútil.

NASA: polos estão derretendo em ritmo acelerado

0 comentários
Segundo o estudo, o aumento do nível do mar pode chegar a 32 centímetros. l Imagem: NASA
Segundo estudo divulgado pela NASA no mes de março/2011, as camadas de gelo da Groenlândia e da Antártida estão perdendo sua massa em ritmo acelerado.
As descobertas do estudo – o mais longo sobre o assunto feito até hoje – revela que a perda de massa nas camadas de gelo dos polos, superam a perda de gelo em glaciais de montanhas e das calotas polares, passando a se tornar o principal fator para o aumento do nível do mar, previsto para muito mais cedo do que mostravam estudos anteriores.
Os quase 20 anos de estudo revelam que, em 2006, a camada de gelo da Groenlândia e da Antártida perderam, em média, a massa combinada de 475 gigatoneladas por ano. Isso é suficiente para elevar o nível global do mar em uma média de 1,3 milímetros por ano (uma gigatonelada equivale a um bilhão de toneladas métricas).

O ritmo de perda de massa nas calotas de gelo polares está acelerando rapidamente. A cada ano, ao longo do estudo, notou-se que as duas camadas de gelo perderam uma média combinada de 36,3 gigatoneladas a mais do que no ano anterior. Em comparação, com o estudo de 2006 sobre as geleiras e calotas polares, a perda estimada era de 402 gigatoneladas por ano, em média, com uma taxa de aceleração de ano-sobre-ano, três vezes menor do que a dos mantos de gelo.
Os autores concluem que, se as taxas atuais de derretimento de camadas de gelo se manterem nos próximos 40 anos, a perda acumulada pode elevar o nível do mar em 15 centímetros até 2050. Se adicionada as contribuições das perdas de calotas de gelo glacial, cerca de oito centímetros, e a expansão térmica dos oceanos, nove centímetros, o aumento do nível do mar total pode chegar a 32 centímetros.  
Com informações da NASA.
Redação CicloVivo
Integra em  : http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/2146

Empreendimento imobiliário: é permitido averbar a existência de ação civil pública questionando o empreendimento, diz STJ

0 comentários
MAIS UMA ARMA EM DEFESA DO CONSUMIDOR

STJ permite averbação da existência de ação civil pública contra empreendimento: protege as relaçoes de consumo.

Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e as relações de consumo.

O caso

A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA., que está construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). 
O prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em decisão liminar, mas com algumas condições: 
  • reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento para eventual compensação ambiental 
  • que os compradores fossem informados da existência da ação - permitindo, assim, a averbação da demanda no registro de imóveis.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamim, observou que a construtora não tem interesse jurídico a ser protegido porque a averbação em si não lhe impõe restrição alguma, servindo apenas para informar aos pretensos compradores da existência da ação que questiona a legalidade do empreendimento.

O ministro entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma “negativa ao direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”.

O relator ressaltou que o direito à informação sobre produto comercializado está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a averbação encontra respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos. Além disso, lembrou que o poder geral de cautela do julgador lhe permite adotar medidas para evitar danos de difícil reparação, como prevê o artigo 798 do Código de Processo Civil. 


Fonte: observatorioeco.com.br

Ignorar requisições do MP caracteriza improbidade, diz STJ

1 comentários
Por Rodrigo Haidar

O agente público que deixa de responder, sem justificativa e em tempo hábil, os pedidos de informações feitos pelo Ministério Público comete ato de improbidade administrativa e deve ser processado por isso. 

A decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o andamento de ação de improbidade contra a ex-diretora do Conselho de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia, Maria Lúcia Cardoso de Souza.

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, o fato de a diretora ter deixado de responder a oito ofícios enviados pelo MP para instruir Ação Civil Pública, ao longo de três anos, "manifesta uma falta de razoabilidade sem tamanho", mesmo levando em consideração eventual falta de aparelhamento adequado das unidades administrativas naquele estado.

Consta do processo que o Ministério Público Federal requisitou informações da então diretora do CRA baiano, em julho de 2003, sobre o cumprimento de Plano de Recuperação da Área Degradada por parte da empresa Impacto-Indústria de Pedras e Artefatos de Cimento. A resposta foi dada mais de três anos depois do primeiro pedido de informações e somente após o Ministério Público Federal ter expedido outros sete ofícios reforçando o pedido.

Por conta da demora para obter a resposta, o MP entrou com ação de improbidade administrativa contra diretora. A defesa de Maria Lúcia alegou que não houve desídia de sua parte. De acordo com seus advogados, a demora deveu-se ao fato de a empresa sobre a qual foram solicitadas informações ficar a 350 quilômetros de Salvador, onde está sediado o Conselho de Recursos Ambientais. A defesa atribuiu a demora a essa circunstância e ao fato de o CRA ter uma estrutura aquém de suas necessidades.

Os argumentos da defesa foram acolhidos pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Para o tribunal, a lentidão foi causada "mais por incompetência e por falta de estrutura funcional e menos por má-fé". Assim, não teria ficado caracterizado o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade.

A decisão do TRF-1 que livrou a ex-diretora da ação, contudo, foi derrubada no recurso apresentado pelo Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça. Para o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, "o dolo é abstratamente caracterizável, uma vez que, pelo menos a partir do primeiro ofício de reiteração, a parte recorrida [a ex-diretora] já sabia estar em mora, e, além disto, já sabia que sua conduta omissiva estava impedindo a instrução de inquérito civil e a posterior propositura da Ação Civil Pública de contenção de lesão ambiental".

Em seu voto, o ministro ressaltou que os argumentos da defesa em relação à distância entre a empresa e o CRA e a falta de estrutura do órgão público são relevantes. Mas, para o relator, "em razão das peculiaridades do caso concreto, nenhum deles é suficiente para afastar o elemento subjetivo doloso presente nas condutas externadas".

De acordo com Mauro Campbell, não há o que justifique uma demora de mais de três anos para responder aos pedidos de informações do Ministério Público. "Não custa pontuar que, na seara ambiental, o aspecto temporal ganha contornos de maior importância, pois, como se sabe, a potencialidade das condutas lesivas aumenta com a submissão do meio ambiente aos agentes degradadores", registrou o ministro.

Na mesma decisão, os ministros da 2ª Turma fixaram que não se aplica a Súmula 7 do tribunal, que veda o reexame de provas, em questões de improbidade administrativa quando o acórdão do tribunal de segunda instância traz com detalhes suficientes os fatos do processo. "A prestação jurisdicional pelo Superior Tribunal de Justiça no que tange à caracterização do elemento subjetivo não é matéria que envolva a reapreciação do conjunto probatória e muito menos incursão na seara fática, tratando-se de mera qualificação jurídica dos mesmos o que não encontra óbice na referida súmula", esclareceu o relator do processo.

Com a decisão, a ex-diretora do CRA da Bahia responderá, em primeira instância, a ação por improbidade administrativa.

Resp 1.116.964

Autoridade sem Responsabilidade. Privilégios e Impunidades

0 comentários

Baseado no artigo de Carlos Aurélio Mota de Souza publicado no Boletim Academus

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)


A Lei 10.628/2002, que dispõe sobre Responsabilidade administrativa, estabelece que os crimes contra a Administração Pública, praticados por autoridades, são processados diretamente pelo STF e pelo STJ.
O chamado “foro privilegiado” é assegurado a alguns altos cargos de autoridades públicas e objetiva garantir a ampla defesa e o julgamento isento de influências políticas. As pessoas que ocupam cargos para os quais a lei prevê foro privilegiado são submetidas a julgamento nas instâncias especiais, de grau superior, ao contrário do simples cidadão, que são processados e julgados pelo Juízo de 1a instância da comarca onde o crime foi praticado (as comarcas pequenas, em regra, só têm um juiz, que julga os crimes e os processos civis).
Ocorre que os tribunais superiores, encontram-se superlotados de recursos que já vêm dos tribunais inferiores. Apenas no ano de 2006 o Supremo Tribunal Federal recebeu 127.500 processos, ou 12.000 para cada um dos 11 Ministros; e no Supremo Tribunal de Justiça ingressaram 251.000 recursos, para 33 Ministros, ou 8.400 processos a cada um.
Tais números demonstram ser impraticável haver julgamentos rápidos e justos nesses tribunais, de forma que o “foro privilegiado”, em virtude das regras processuais de prescrição e outras causas, acaba se tornando foro da impunidade penal e da irresponsabilidade.
Bem por isso, ao menos quatro projetos de lei foram apresentados à Câmara e ao Senado visando eliminar ou reduzir tais privilégios ou garantir um julgamento prioritário. São os Projetos nºs. 268/07, 1191/07, 1192/07 e 1277/07.

O foro privilegiado não deveria se converter, como ocorre hoje, em foro de uma aristocracia corrupta, que lesa o patrimônio público, enriquece ilicitamente e rouba o povo em suas necessidades de saúde, educação, segurança pública, previdência social.

A sociedade é sensível aos graves desmandos das autoridades e vem cobrando respostas satisfatórias do Poder Judiciário por seus vários órgãos, estaduais e federais, das primeiras às últimas instâncias.
A impunidade gera o desânimo cívico e social, abre as portas para uma ideologia contrária às virtudes e valores cívicos e cristãos.
Tudo isto gera comportamentos irracionais de permissividade e relativismo morais, que sufocam os autênticos valores éticos de honestidade na vida pessoal e pública, retidão no trabalho e nos estudos, respeito ao próximo acima de tudo (“faz aos outros o que gostaria que fizessem a si próprio”), solidariedade entre familiares, vizinhos, colegas de trabalho e profissão, e sobretudo o amor à Pátria, conceito esquecido e espezinhado, mas que constituem o alicerce de uma sociedade sustentável.
Estes valores devem ser resgatados e cultivados com urgência, desde o interior das famílias brasileiras, de todas as classes sociais. Instituições públicas sérias e competentes, instituições religiosas, movimentos acadêmicos e culturais, sindicatos e organizações profissionais devem lutar por sua preservação.


Este esforço construtivo principia no íntimo de cada cidadão. Lutar pela construção de uma nova sociedade, fundada nos valores fundamentais do homem, que afastam toda violência e corrupção pública.
Eleitores conscientes devem cobrar dos senadores e deputados, federais e estaduais, e também das autoridades de seus municípios, medidas enérgicas para aprovação de leis que eliminem a corrupção e evitem a impunidade dos maus dirigentes públicos.
Necessitamos de um choque de cidadania ativa e destemida, junto às instituições e às autoridades responsáveis.

Fonte: Cedido pelo autor
28/4/2011

A presidenta foi estudanta?

0 comentários
A presidenta foi estudanta?
Recebi este e-mail e achei interessante para acabar com a polêmica de "Presidente ou Presidenta"
Existe a palavra: PRESIDENTA?
Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná.
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionarem à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha.
Diz-se: capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta.
Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".

Crime de difamação no Orkut deve ser julgado pela Justiça Federal

sexta-feira, 29 de abril de 2011

0 comentários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal.

Transnacionalidade: 
Os ministros da 3ª Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do juízo federal.

O caso
Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela menor. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do juízo Federal. O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro.


Meus comentários
Nos últimos meses tenho recebido muitas ocorrências de jovens (e até de mulheres adultas) que se deixam fotografar na intimidade com seus namorados e depois sao surpreendidas com a divulgação de suas fotos nao só na web, mas principalmente para os celulares.

Cheques: novas regras para fornecimento e sustação

2 comentários
Quinta-feira 28/4/2011, às 12:51
SÃO PAULO - O CMN (Conselho Monetário Nacional) do Banco Central aprovou nesta quinta-feira (28) resolução que muda algumas regras de fornecimento, devolução e oposição ao pagamento de  folhas de cheques.
A nova resolução determina que as instituições financeiras adotem procedimentos próprios para o fornecimento de cheques aos correntistas e criem mecanismos para inibir práticas como cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas.
“O objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade desse instrumento de pagamento”, disse o CMN, em nota.
Medidas
Entre as medidas estabelecidas pela resolução, os bancos passam a ser obrigados a deixar claro para seus clientes quais são os critérios para o fornecimento e uso do cheque, além de manterem os correntistas orientados sobre as medidas necessárias, no caso de descumprimento do contrato.

As regras para o fornecimento de folhas de cheques devem fazer parte dos contratos e se basear, entre outros aspectos, em restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.

Impressão da data de confecçao da folha no próprio cheque
O CMN também tornou obrigatória a impressão da data de confecção nas folhas de cheque, o que, segundo o conselho, criará mais um parâmetro de avaliação para aqueles que recebem o cheque.
Para o CMN, a medida contribuirá para o aperfeiçoamento do controle do estoque de folhas de cheque mantido pelo correntista, evitando as folhas com data muito antiga.

Boletim de ocorrência
Nos casos de sustação por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, será exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial, assim como já ocorre com os cheques preenchidos pelo correntista.

Com as novas medidas, não poderão ser anuladas a sustação e a revogação de cheques furtados, roubados ou extraviados, devolvidos pelo sistema de compensação.

Informações sobre ocorrências
A nova resolução também torna obrigatório que os bancos disponibilizem informações sobre diversas ocorrências relativas a um determinado cheque, “visando aumentar a segurança no momento do recebimento do cheque, notadamente pelos estabelecimentos comerciais”. Essas informações vão permitir que o recebedor saiba, no ato da apresentação para o pagamento, se o cheque está bloqueado por falta de confirmação de recebimento pelo correntista, ou se o documento está vinculado a conta de depósitos encerrada, entre outras ocorrências.

Fornecimento de dados do depositante
Por fim, a resolução obriga que, em caso de inclusão do emissor do cheque no CCF (cadastro de cheques sem fundos), os bancos forneçam o nome completo e o endereço residencial e comercial do beneficiário-depositante ao emissor de cheque, mediante apresentação do cheque e autorização do beneficiário.
“Essa medida permite que os correntistas incluídos no CCF localizem o beneficiário do título e regularizem o débito, sem necessidade de aguardar cinco anos para a exclusão automática da ocorrência”, diz a nota do CMN.

Prazo
O Banco Central estipulou um prazo de seis meses para que os bancos comecem a imprimir a data de confecção da folha de cheque e de 12 meses para as alterações contratuais com os correntistas e para a disponibilização das informações sobre cheques.

Prisão por descumprimento de pensão alimentícia - entenda como funciona

quinta-feira, 28 de abril de 2011

204 comentários
Por Ana Maria
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante (pai) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

Este é o teor da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda do que se trata: 

1. Prisao por falta de pagamento de pensao alimentícia é prisao civil, isto é, quem decreta nao é o juiz criminal (como  de regra) e sim o juiz da execuçao da pensao alimentícia, que é um juiz de uma vara civil. 
2.  O juiz pode decretar a prisao na execuçao das tres parcelas mais recentes. Exemplo: estamos em abril. O devedor nao pagou janeiro/fevereiro e março/2011 - esta dívida de alimentos pode custar-lhe a liberdade se ele nao pagar quando devidamente citado pelo juiz para faze-lo ou justificar por que nao cumpriu a obrigaçao. 
3.  Se o devedor nao pagou novembro e dezembro/2010 (ou outros meses anteriores), mas pagou janeiro, fevereiro e março, o juiz nao pode decretar a prisao, porque nao se tratam das últimas tres parcelas. A açao de execuçao dessas parcelas mais antigas vai correr por outro rito, que nao permite decretaçao de prisao. 
4. As prestações que vencerem durante o curso do processo de execuçao pelo rito que cabe prisao  ingressarao neste mesmo rito, nesta mesma açao de execuçao. Nao é necessário ajuizar outra açao. 
5. Súmula é a decisão de um colegiado de ministros que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
6.  Súmula vinculante é a jurisprudência votada pelo Supremo Tribunal Federal que se torna um entendimento obrigatório a ser seguido por todos os demais tribunais e juízes, bem como pela Administração Pública, Direta e Indireta. 
Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes (para todos).

Quem nao se vincula à súmula vinculante: o Poder Legislativo e o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

Princípio da insignificância não se aplica a pequena apreensão de droga

0 comentários
Princípio da insignificância não se aplica a pequena apreensão de droga

O STJ negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A decisão dos ministros foi unânime.

O adolescente foi apreendido em flagrante e informou uso constante de drogas. A sentença determinou uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período inicial de quatro meses, com carga horária de quatro horas semanais, podendo ser cumprida aos sábados. Ele também responde a outro processo no Juízo da Infância, em que lhe foi aplicada medida de liberdade assistida.

O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi de que a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade vai permitir o monitoramento do menor, que não vive com os pais, além do desenvolvimento do senso de responsabilidade e aproveitamento da sua força de trabalho para o bem.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a pequena quantidade de droga apreendida não revelaria lesão jurídica expressiva. Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o princípio da insignificância não pode ser aceito. Ela lembrou que o ato cometido pelo menor é equiparado por lei ao delito de uso de entorpecentes. Para a ministra, “a pequena quantidade de droga apreendida é da própria natureza do crime”.

A relatora reitera jurisprudência da Corte, que afirma que é necessário, para a configuração do crime de posse de entorpecente, que a quantidade de substância apreendida seja pequena, senão caracterizaria outros crimes previstos na Lei de Tóxicos.

A segunda pretensão da defesa era substituir a medida socioeducativa por advertência, pois o adolescente trabalha e possui renda média de R$ 20 por dia. A relatora negou, destacando que não há ilegalidade na medida imposta pela sentença, e confirmou a necessidade de ressocialização do menor.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça
14/4/2011

Causos do Mestre Paragua - sempre bom de ler: "Adeus às armas"

0 comentários
ADEUS ÀS ARMAS
Paraguassú Éleres     

       Recorro ao romance de Hemingwai (1898-1961) para falar dos imediatos efeitos da Lei 10.826, de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) cujo prazo entrou em vigor com a Medida Provisória 174, de março de 2004.
Houve plena aceitação pública e a mídia noticia diariamente a ida de pessoas à Polícia Federal para devolver armas de todos os tipos. Muitas engavetadas e cada uma guardando sua estória. As que entreguei têm as suas.
A 1a é do final do séc. XIX e foi usada pelo exército do Brasil (fuzil modelo 1908) tendo sido reformada para arma de caça em Itajubá (MG), mudando o cano raiado para munição 36 (três cartuchos) e projétil 44. É comum vê-la em documentários da guerra civil espanhola (1936-39).
A 2a e a 3a, metade do séc. XIX, são os famosos Winchester 44 “papo amarelo”. Pupilos do general Custer bem podem tê-las usado contra peles-vermelha, crentes de que “índio bom é índio morto” frase “i(morta)lizada” pelo general americano Phil Sheridan.
A 4a é uma carabina Chapina 32/20, brasileira (1971). Um dia, sem nada para fazer num acampamento, demarcando castanhal no rio Vermelho (Marabá) esculpi em mogno, com meu canivete, uma empunhadura e uma cabeça de águia na coronha... Pintada em laca negra e partes em aço niquelado, parecia um totem. Em 1972 um major do serviço secreto do exército que ficara meses na minha “cola”, caçando o rumo do meu pé esquerdo, e que depois virou companheiro de papo, disse a Cecília, minha mulher, para não usá-la mais : de longe, no mato, na visão dos milicos eu pareceria um guerrilheiro (e isso lá no Araguaia, onde demarcava terras à época) e para os guerrilheiros do PC, eu pareceria um milico. Segui o conselho, mas antes passei o maior susto no dia em que ia fazer um sobrevôo no Xingu. Acompanhava-me o agrônomo Campos, da SAGRI. O acesso para Val-de-Cans estava coalhado de soldados e não passavam veículos. Contornamos a Pedro Álvares Cabral, também cheia de soldados. Eis que de repente (“não mais que de repente”, como disse o poeta), rasante, um helicóptero sobrevoa a Maracangalha (atual Júlio César) e nele vi o general João Figueiredo, as mãos postas numa metralhadora ponto 50 (à moda general Mac Arthur) e atrás, em carreata oficial, com batedores de motocicletas, o general-Presidente Emílio Garrastazu Médice em visita a Belém. E nós ali, temendo que um soldado abrisse o porta-malas e encontrasse, acondicionada num estojo de madeira, forrado de curvim, aquela “terrível” arma, no exato momento em que a menos de 30 metros passava o magano da ditadura militar no Brasil... Até provar que não tinha intenção de “Kenedizar” o general Médice e eu teria levado muita porrada...
A 5a e a 6a são revólveres. Um Taurus 38 duplo comprado em Boa Vista (RR, 1962) quando, topógrafo do Ministério da Aeronáutica, demarcava a pista na margem do Uraricoera, próxima à aldeia Waicá  (hoje chamados Yanomami). Com porte federal (Roraima era Território Federal do Rio Branco), sempre foi legalizado. Certa feita, na rodovia Tucuruí-Cametá, um PM conferiu o documento mas reteve a munição, que “deveria estar guardada fora da arma...”. Era 1996, época do incidente Eldorado do Carajás, e eu usei da minha condição de diretor técnico do ITERPA e acionei a mente. Isto é, disse uma mentira : “tudo bem, mas quero um recibo, porque estas balas me foram dadas pelo Secretário de Segurança”.  “Ah, sim. Pode ir, doutor”.
O outro é um surrado Smith & Wesson 38 duplo, e nos 30 anos que o tive nunca dei um tiro.
A 7a é uma garrucha 22, cano duplo, velha e enferrujada. Colega do CESEP convenceu-me a comprá-la, “para minha segurança”...
A 8a e última arma do “adeus” é o modelo usado na cena da escaramuça no campo cigano, no filme “007 contra Moscou”. Para proteger James Bond, o agente do “Spektro” alveja o agente russo. É uma pistola “Parabellum”, 9 mm, alemã, final do séc. XIX, alça de mira para mil metros e o coldre de madeira transmuda em coronha. Certa feita (anos 50) o deputado Cléo Bernardo cobriu-se com a bandeira do Brasil e saiu em passeata pela Presidente Vargas para chegar à estátua da praça da República. O comandante da PM encarregado da repressão era um coronel (Raposo, parece) que sacou o “parabellum” e atirou p´ro alto. Desavisado da cena, o cavalo saltou de lado e o cavaleiro foi ao chão. A plebe vibrou em vaia, mas Cléo não chegou a estátua. A cavalaria da PM baixou o pau, um canhão d´água da FAB desfez a estudantada e eu estreei a vida na mini-subversão...
Voltando às armas: arrumei-as enfileiradas, expostas no chão de ladrilhos brancos, fotografei a coleção, chamei os agentes federais e as entreguei. Meu tempo de mudar o rumo da sociedade pela mira de um fuzil cessou no dia em que perdi o navio que levaria a mim e mais 4 companheiros, de Belém a Cancun (México), de onde iríamos à Sierra Maestra, para lutar ao lado de Fidel Castro e Che Guevara. No vigor dos meus 19 anos fora fisgado por um mago da palavra, com quem reforcei minhas noções de independência política. Mas no Ano Novo de 1958 (sem esperar que eu chegasse), Fidel tomou Havana... Anos depois, em Oriximiná, após o golpe de 64, um político local espalhou que eu ali estava para instalar um foco guerrilheiro na Serra do Tumucumaque. Que eu subiria o Trombetas enquanto Benedicto Monteiro, saindo da nossa Alenquer, subiria o Curuá... Mas agora que entreguei as armas, Che assassinou-se na Bolívia, Castro não mais fuma charutos e Bené está na Academia - agora mesmo é que não vou à guerra. The end. Adeus às armas.

(O Liberal, 2006)

Lixo cresce seis vezes mais que o aumento da população no País

0 comentários
O Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2010, quantia 6,8% superior ao registrado em 2009 e seis vezes superior ao índice de crescimento populacional urbano apurado no mesmo período.

Os dados são do Panorama dos Resíduos Sólidos, estudo feito pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). O levantamento divulgado, nesta terça-feira (26/04), aponta que a média de lixo gerado por pessoa no país foi de 378 quilos (kg), montante 5,3% superior ao de 2009 (359 kg).

Mesmo com o aumento da geração de resíduos, o crescimento da coleta de lixo apresentou crescimento expressivo, superior à geração. Em 2010, das 60,8 milhões de toneladas geradas, 54,1 milhões de toneladas foram coletadas, quantidade 7,7% superior à de 2009.
O levantamento identifica ainda uma melhora na destinação final dos resíduos sólidos urbanos: 57,6% do total coletado tiveram destinação adequada, sendo encaminhados a aterros sanitários, ante um índice de 56,8% no ano de 2009.

Lixao
Mesmo assim, a quantidade de resíduos encaminhados a lixões ainda permanece alta. “Quase 23 milhões de toneladas de resíduos seguiram para os lixões, em comparação a 21 milhões de toneladas em 2009”, afirmou o diretor executivo da Abrelpe, Carlos Silva Filho.

Reciclagem
Em relação à reciclagem, o estudo mostra tendência de crescimento, mas em ritmo menor ao da geração de lixo. Em 2010, 57,6% dos municípios brasileiros afirmaram ter iniciativas de coleta seletiva, ante 56,6% em 2009. “É importante considerar que, em muitos casos, as iniciativas resumem-se à disponibilização de pontos de entrega voluntária”, ressaltou o diretor.  
Com informações da Agência Brasil.

Fonte:
http://www.observatorioeco.com.br/lixo-cresce-seis-vezes-mais-que-o-aumento-da-populacao-no-pais/

Pará pode perder toda sua história documentada

quarta-feira, 27 de abril de 2011

3 comentários
O mestre dos doutores, Paraguassu Eleres, me repassou um e-mail  escrito por ROSANA PINHEIRO, sócia FUNDADORA da ARQPEP e Funcionária da SECULT/APEP no qual ela informa que  cada vez mais o Arquivo Público está sob risco iminente de sofrer um sinistro.

Segundo Rosana, "é sabido que a área onde está guardado o seu acervo, que para NÓS e toda a comunidade acadêmica ou não,está sobre um imenso "barril" de pólvora".
"Não nos assustemos, portanto, se um dia o PARÁ amanhecer sem sua HISTÓRIA, pois um incêndio naquele prédio do APEP, em poucos minutos, a perderemos para SEMPRE.
 
De quem será a responsabilidade? Dos gestores governamentais? dos funcionários? DOS amigos do APEP? Eu diria, DE TODOS!!

Precisamos de ações, precisamos de MOBILIZAÇÕES para informar o quanto é de suma importância para o PARÁ, o TESOURO que é guardado e preservado naquela instituição de governo.
Amanhã poderá passar a ser "UM PASSADO" com lamentável perda irrecuperável". 


Meus comentários:
Depois que postei, Rosana me mandou um comentário (publicado abaixo, no item "comentários), no qual explica que sua maior preocupaçao é com o fato de o prédio da APAP localizar-se em pleno centro comercial de Belém, onde há grande movimentaçao de carros e pessoas desde as primeiras horas do dia. Também preocupa a zeloza servidora o fato de que o entorno é repleto de ambulantes que vendem as mais variadas mercadorias, (podendo, eventualmente, alguma ser perigosa, deduzo).
Ela esclarece que temos preservado nos espaços do ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ "GRANDE E SIGNIFICATIVA PARTE DA HISTÓRIA DO PARÁ E DA AMAZÔNIA".
Imaginem, leitores, que a imensa riqueza histórica e cultura que temos: sao aproximadamente "4 MILHÕES DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS,  EM GRANDE PARTE MANUSCRITOS, QUE DATAM A PARTIR DO SÉC. XVII".
 
Rosana nos conta que estao realizando várias açoes importantes para preservaçao do fabuloso acervo, muitas mediante projetos firmados "ENTRE SECULT-APEP, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO APEP e OUTRAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS". Por exemplo, estao sendo feitos restauros e digitalizaçao de parte da documentaçao. 
No entanto, é necessário salvaguardar os originais, pois eles sao o "TESOURO DA NOSSA HISTÓRIA". 

Parabens, Rosana, pelo exemplo de pessoa consciente da importancia do nosso acervo histórico.  

BLOGS SAO ALTERNATIVA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES.

1 comentários
A INTERNET COMO ALTERNATIVA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES.
Em 1997, com a popularização da internet, surgiram os blogs que são uma espécie de sites com estrutura para atualização rápida e simples, organizados de forma cronológica inversa, podendo ser escrito por uma ou mais pessoas. 
Os blogs dominaram a internet. No ano de 2007 já eram mais de 112 milhões de blogs por todo o mundo, tratando dos mais variados assuntos e, por isso, a palavra blog assumiu o significado de mídia onde o indivíduo expresse sua opinião.
Os servidores do setor da segurança pública viram a nova idéia como forma de discutir os assuntos relacionados às suas atividades, tecendo críticas e propondo inovações ou simplesmente repassando as notícias de interesse às categorias.
A participação dos servidores da Segurança Pública no Brasil em blogs ainda é pequena, mas vem crescendo rapidamente. De acordo com informações extraídas blog Diário de um policial Militar, em 2006 havia 7 (sete) blogs relacionados à segurança pública e polícia, todos do Rio de Janeiro. No início do ano de 2008 essa lista contava com 37 (trinta e sete) blogs distribuídos em nove Estados brasileiros, no final de 2008 esta lista já ultrapassava 60 (sessenta) blogs distribuído em 14 (quatorze) Unidades Federativas, conforme tabela 1 e 3  anexas.
Durante os meses de abril e maio de 2009, tentou-se, de forma simplória, analisar a atuação destes 60 (sessenta) blogs relacionados à segurança pública com intuito de verificar sua relação com a liberdade de expressão dos servidores da segurança pública.
O primeiro tópico analisado nos blogs foi a territoriedade. A Unidade da Federação que mais possui blogs relacionados com a segurança pública é o Estado do Rio de Janeiro, tendo catalogado 27 (vinte sete) blogs, em segundo lugar vem o Estado de São Paulo com 8 (oito) blogs, depois vem Bahia e Distrito Federal com 4 (quatro) blogs, em seguida aparece o Estados do Rio Grande do Sul com 3 (três) blogs, depois contando com (02) dois blogs aparecem os Estados do  Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Sergipe. Os Estados de Amapá, Goiás, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte contam com apenas 01 (um) blog. Não foram observados a existência de blogs nos demais Estados brasileiros. (Ver Tabelas 1 e 2 anexas).
O fato de os servidores da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro serem os pioneiros e os que mais aderiram ao novo sistema de mídia digital, os blogs, como meio de exercer a liberdade de expressão, é facilmente explicado pelas péssimas condições de trabalho, pela falta de garantia de direitos, entre os quais destaco que são os servidores da segurança pública pior remunerados do Brasil, bem como por serem os que mais morrem e matam em combate ao crime.
Outro fato observado, foi crescimento expressivo dos blogs entre os servidores da segurança pública, acumulando o crescimento de aproximadamente 1000% (mil por cento) em dois anos, fato que tornou objeto de estudo das Nações Unida para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em parceria com o centro de Estudo de soluções para a segurança pública (CESeC) da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro conforme noticiou-se a Agencia do Estado em artigo escrito por Mário Sergio Lima[4] . (Ver tabelas 1 e 3 anexas)
Assevera ainda Mário Sergio Lima que além do exercício do direito à liberdade de expressão exercida pelos servidores da segurança pública por meio dos blogs, essa tendência trouxe mais motivação à categoria que vem ampliando a discussão e trocando informações entre eles. Aponta ainda que a explicação para o fenômeno crescente dos blogs dá-se devido ao choque entre os novos policiais que vem entrando na corporação.
Estão em voga nos blogs dois temas principais. A melhoria da condição de trabalho e salários e por outro lado a censura, inclusive, com notícias de punições disciplinares decorrente de crítica ao governo e ao sistema de segurança pública entre os quais destaco os blogs do Maj Wanderby[5] e o Jusmilitar[6] cujo blog é de minha autoria.  .
Acessando a cada um dos 60 (sessenta) blogs, pôde-se observar, também,  que cerca de 30% (trinta por cento) deles são de autores anônimos, bem como uma a maioria dos comentários de leitores são postados por anônimos. (ver tabelas 1 e 4 anexas)
Com efeito, ao criarmos blog Jusmilitar- site em defesa dos militares em julho de 2007, foi possível observar que cerca 90% (noventa por cento) dos comentários e acessos vêm de servidores da segurança pública e entre esses comentários pelo menos 80% (oitenta por cento) são postados anonimamente ou são identificados através de pseudônimos.
O anonimato entre os servidores da segurança pública advém, em regra, não por força de normativa, visto que quando a declaração não vai de encontro ao interesse do governo ou do comandante o militar não é repreendido, todavia quando o militar se expressa de forma contrária ao interesses dos detentores do poder a punição ou perseguição é certa. A título de exemplo, dos meus cinco anos de trabalho no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso eu nunca havia sido convidado a participar de uma reunião deliberativa na Instituição. A primeira, da qual participei foi justamente a Conferência Municipal do CONSEG (Conferência Nacional de Segurança Pública) em Cuiabá-MT e quando se teve a oportunidade de se expressar, comentando das dificuldades encontradas e da necessidade da melhoria da condição de trabalho,  este autor foi repreendido com a seguinte frase: “Lopes, se você está achando ruim, pede baixa”. Absurdo!
Tais fatos nos demonstram que o cerceamento da liberdade de expressão, o medo e a injustiça pairam sobre os servidores da segurança pública de baixa patente. Desta forma, a alternativa encontrada para minimizar a censura foi a internet por meio dos blogs, local propício à discussão em prol da melhoria da segurança publica no Brasil.
Fonte: site www.jurisway.org.br
Autor: Julio Cesar Lopes Da Silva 


 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB