No Brasil, o tratamento brando e compreensivo dado a assassinos faz do homicídio um crime que compensa (para os malfeitores, é claro)

domingo, 24 de fevereiro de 2013

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"Vale a pena praticar crimes", lamentou promotor de justiça Rogério Zagallo após condenação de Gil Rugai

O promotor de justiça do Ministério Público paulista, Rogério Zagallo, responsável pela acusação contra Gil Rugai, lamentou que o reú, apesar de condenado a quase 33 anos e 9 meses de prisão, tenha cumprido apenas pouco mais de dois anos de prisão, pois lhe foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Para o Promotor, o legado que fica é: "'Matei meu pai, matei minha madrasta, mas vou ficar preso dois anos e meio. Esse é o atual estágio da Justiça Criminal brasileira. Vale a pena praticar crimes", lamentou.


Alice Vergueiro / Futura Press

Quem também lamentou a decisão do juiz, foi o assistente da acusação e advogado da família de Alessandra de Fátima Troitiño, Ubirajara Mangini. Segundo ele, a família desaprovou o fato de Gil Rugai não ser preso hoje. "Eles estão satisfeitos com a condenação, mas muito tristes por ele não sair preso. Eles não têm a filha com eles, mas a dona Maria Estela (mãe do Gil Rugai) vai estar com o seu filho em casa hoje."

O ex-seminarista foi condenado a 33 anos e 9 meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Triotino, em 2004. Apesar da condenação, ele saiu livre do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, nesta sexta-feira.
Réu primário, ele já aguardava o julgamento em liberdade.

Movimento "Fora Renan" chega ao Senado

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

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Senado recebe 1,6 mi de assinaturas colhidas via internet pela saída do peemedebista da Presidência

Iniciado na internet, o movimento pela destituição de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado bateu, nessa quarta-feira, na porta do Congresso Nacional. Trinta manifestantes apresentaram a um grupo de sete parlamentares os resultados de duas petições on-line que, juntas, reúnem 2 milhões de assinaturas. A primeira, anterior à eleição da mesa diretora, pedia aos senadores para não votarem em Renan. A segunda, posterior à escolha, foi ratificada por 1,6 milhão de pessoas. Os manifestantes protocolaram ainda carta no Supremo Tribunal Federal (STF) endereçada ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pedindo que a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra Renan seja analisada rapidamente.

O documento entregue no STF foi assinado pelos movimentos Rio de Paz, 31 de Julho e por todos os parlamentares presentes à reunião com os manifestantes os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Randolfe Rodrigues (PSol-AP), Cristovam Buarque (PDT-DF), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Pedro Taques (PDT-MT) e João Capiberibe (PSB-AP), além do deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ).

Apesar da mobilização, o valor prático da petição se limita à manifestação de uma insatisfação popular. Por essa razão, a esperança dos grupos sociais que apoiam a destituição de Renan Calheiros da Presidência do Senado é o STF. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, se a Suprema Corte acatar a denúncia, nova representação contra Renan será apresentada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.

Em 2007, Renan Calheiros renunciou ao cargo de presidente do Senado após denúncias de que teria despesas pessoais pagas por um lobista. Naquele ano, o Conselho de Ética aprovou o relatório pela cassação do peemedebista, mas o plenário o absolveu após ele renunciar ao comando da Casa.

Antes do encontro no Senado, os manifestantes estenderam no gramado do Congresso Nacional uma bandeira do Brasil com a frase: 1,6 milhão dizem: Fora, Renan! Será que o Senado vai ouvir?. (UAI)

Médicos que matavam pacientes para vender seus órgaos sao condenados por tráfico ilegal de órgãos e tecidos - caso tenebroso

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A Justiça mineira condenou ontem quatro médicos do sul do Estado envolvidos em um esquema de tráfico ilegal de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1.ª Vara Criminal de Poços de Caldas, acredita que os acusados tenham cometido ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas. Há a suspeita de que outras mortes estejam relacionadas à quadrilha.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) partiu de investigações que deram origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Tráfico de Órgãos, que tramitou na Câmara dos Deputados em 2004.

O tenebroso caso 

Segundo o processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina chamada MG-Sul Transplantes, que operava uma lista própria de receptores de órgãos e tecidos.
O Juízo reconheceu que um dos médicos "praticou homicídio doloso" contra um paciente do SUS, outros dois retiraram os órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um quinto acusado. Os acusados ainda teriam cobrado por transplantes custeados pelo SUS.

Outras mortes.
Castro relatou que auditorias feitas em instituições de saúde da cidade revelaram outros problemas graves. Há a suspeitas de que outras mortes tenham sido praticadas para a retirada de tecidos e órgãos.

Segundo o magistrado, os mortos eram de pacientes "jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores". Eles ficavam dias sem tratamento ou com terapia incorreta e eram mantidos sedados "para que os familiares, na maior parte semianalfabetos, não desconfiassem de nada".

O juiz salientou o caso de um paciente que foi atendido inicialmente em "bom estado neurológico e consciente", mas que, após ficar sem assistência ou monitoração por vários dias - quando deveria ter sido levado para o Centro de Terapia Intensiva -, teve a morte confirmada.

O mesmo médico que atendeu e "não assistiu adequadamente o paciente" foi o que declarou sua morte encefálica, procedimento vedado pela lei.

Os condenados:
Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão;
os urologistas Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi e o nefrologista João Alberto Goes Brandão foram condenados a 8 anos de prisão, todos em regime fechado.

Os médicos poderão recorrer da sentença em liberdade, mas o magistrado ordenou a apreensão dos passaportes e o descredenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPE denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da punibilidade dos acusados, pois eles já completaram 70 anos, idade em que a prescrição ocorre na metade do tempo. O magistrado determinou que o caso seja encaminhado aos Conselhos Federal e Regional de Medicina para apuração administrativa que pode resultar até na cassação dos registros desses dois profissionais.


Ato pode virar crime

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou em abril de 2012 uma proposta para criar o crime de tráfico de órgãos. Hoje, por falta de lei específica, a retirada de órgãos é enquadrada como lesão corporal, com penas consideradas baixas. O texto prevê quatro tipificações para o crime. A maior pena, de até 10 anos, ocorreria no caso de remoção que tenha causado "debilidade permanente" à vítima. Atualmente, a maior pena é de oito anos.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Transposição do Rio Sao Francisco: atraso na obra

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

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A obra de transposição do Rio São Francisco é uma das prioridades do governo e deveria ter sido concluída no final do ano passado. Mas os atrasos no cronograma acabaram por justificar  as revisões do orçamento da obra. O projeto que prevê a distribuição de água para quase 12 milhões de pessoas em 390 municípios do Nordeste do país custaria, inicialmente, quase R$ 4 bilhões. Hoje o valor estimado supera R$ 8 bilhões.

Uma das paralisações da obra foi determinada pela suspeita de inconformidade em cinco dos 14 trechos do projeto de integração da bacia. Fernando Bezerra explicou que as empresas responsáveis pelos trechos ainda têm prazo para explicar o que estava sendo feito nesses locais da obra.
 Depois de ouvir as explicações das empresas, o governo e a Justiça vão avaliar quais punições devem ser aplicadas ou se é possível fazer ajustes para que as obras tenham continuidade.
Se as empresas não concluírem o contrato, total ou parcialmente, a Lei 8.666/93 prevê penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de firmar contratos com a administração pública por até dois anos.

A situação mais grave é a emissão de uma declaração que considera a empresa inidônea para participar de processos de licitação ou firmar outros contratos com o Poder Público, o que equivaleria a uma sentença de negócio não confiável que só deixaria de valer quando todos os motivos para a interrupção das obras fossem solucionados.

Foram encontradas inconsistências em medições nos contratos de obras e serviços nos trechos 1, 2, 9, 10 e 11. De acordo com representantes do órgão, os processos referentes a quatro desses lotes, todos iniciados em maio de 2012, estão em fase de conclusão. Um deles já foi concluído e encaminhado para a análise do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os indícios de irregularidades foram identificados durante levantamento feito pelas empresas supervisoras, que fizeram uma análise das medições dos trabalhos nos anos anteriores e apresentaram as retificações dessas ações em setembro de 2011.

Fonte: Agencia Brasil

STF: áudios de grampos devem ser transcritos na íntegra

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Decisão abre espaço para mudança no procedimento do Ministério Público e da Polícia Federal, que até hoje transcreviam apenas os trechos relevantes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode obrigar órgãos de todo o país a transcrever integralmente gravações obtidas em investigações criminais. A corte definiu posição sobre o tema ao analisar o caso do deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que obteve o direto à gravação integral de conversas interceptadas durante uma investigação em que ele figura como suspeito de corrupção e formação de quadrilha. Bala Rocha é suspeito de envolvimento em fraudes em obras no Amapá.

A lei dá prazo de 15 dias, renováveis por mais 15, para que os órgãos de investigação disponibilizem aos investigados a transcrição do material obtido em interceptações telefônicas. O Ministério Público Federal argumentava, no caso de Bala Rocha, que a transcrição integral dos aúdios não era necessária e que apenas os trechos relevantes para a investigação deveriam ser destacados - tese que prevalecia até o julgamento do Supremo, na semana passada.

Votos - A maioria dos ministros do STF, entretanto, acompanhou a posição do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. "A formalidade é essencial à valia como prova do que é contido na interceptação telefônica", disse ele. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux Gilmar Mendes foram voto vencido. Zavascki disse que o STF já havia firmado uma jurisprudência diferente, quando analisou o inquérito resultante da operação Furacão, deflagrada em 2007. "Não há necessidade de degravar justamente aquilo que não interessa, nada impedindo que se dê acesso amplo aos interessados à totalidade da mídia eletrônica", disse o ministro.

Apesar da decisão, a corte debateu as dificuldades práticas do cumprimento da medida quando houver uma grande quantidade de gravações a transcrever: "Nós sabemos que há situações em que, se for fazer toda a degravação, paralisa-se na prática a ação", afirmou o ministor Joaquim Barbosa, presidente da corte.

Marco Aurélio também citou a operação Furacão para lembrar que pode haver "peculiaridades" que tornem necessária, em vez da transcrição completa, apenas a entrega dos CDs com as gravações: "Não se observou o prazo peremptório alusivo à interceptação e tivemos mais de 40 mil horas de gravação. Aí o tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega da mídia", afirmou.


Pesquisa: 10 práticas de corrupção do brasileiro

sábado, 16 de fevereiro de 2013

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Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto (de acordo com uma pesquisa feita pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e o Instituto Vox Populi).
Esse índice nos leva a inferir que algumas atitudes ilícitas estão assaz enraizadas em parte da sociedade brasileira, que acabam sendo encaradas como normais.Não raro, percebem-se pessoas que não enxergam o desvio privado como corrupção, isto é, acham que só conta a corrupção se formno ambiente público.
O promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, coordenador nacional da campanha do Ministério Público contra a corrupção, ajudou a BBC Brasil a elaborar uma lista de dez atitudes ilícitas que muitos brasileiros adotam sem aceitar que se trata de corrupção ou outro tipo de crime. Veja quais são elas:
- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o guarda para evitar multas
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Roubar TV a cabo
- Furar fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega
- Falsificar assinaturas

Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2012

Morre Ronald Dworkin - o mundo perde um gênio do Direito

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Por Ana Maria


Ronald Dworkin - um dos mais renomados jusfillósofos da atualidade - faleceu anteontem, dia 14 de fevereiro de 2013, em decorrência de complicações provocadas por leucemia.

Consumidor que não segue instruções do produto não tem direito à indenização

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

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O entendimento é de que, como a mercadoria vinha com um guia de aplicação, que recomendava a realização de testes antes da aplicação integral, não há como falar em falha no dever de segurança.

Uma consumidora, que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado. A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.

A autora conta que adquiriu um produto fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da fabricante, sendo informada de que havia utilizado o produto de forma errada. Ela ingressou na Justiça requerendo indenização de R$ 144,52, a título de danos materiais, e de R$ 16,6 mil, por danos morais.

A ré defendeu que suas mercadorias são submetidas a testes de qualidade e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde, seguindo rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, atribuiu a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.

A juíza Lizandra CericatoVillarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente as instruções indicadas pela fabricante. A autora recorreu, alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas farmácias, pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se não devidamente administrada.

A relatora, desembargadora Marilene Bonzanini, seguiu o entendimento da 1ª instância, afirmando que o "Guia de Aplicação", fornecido junto com o Amacihair, recomendava realização de testes antes da aplicação integral. "Não há como falar, portanto, em falha no dever de segurança", concluiu.

Processo nº: 7005177912

Fonte: TJRS

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

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O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), por meio de um acordo assinado hoje (7) entre os ministérios da Justiça e da Educação, ofertará 90 mil vagas até 2014 em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional aos presos e aos que já cumpriram a pena privativa de liberdade.
Em 2013 serão ofertadas 35 mil vagas com a possibilidade de chegar a 42 mil. Terão prioridade aqueles que estão no regime semiaberto, os quais serão integrados a turmas formadas também por quem não cumpre pena de restrição de liberdade.
Atualmente há no país 75 mil pessoas no regime semiaberto.
Posteriormente, a iniciativa será estendida aos que cumprem pena nos regimes fechado, aos que estão em em prisões provisórias e, ainda, aos que já cumpriram suas penas privativas de liberdade. Para os apenados, a cada 12 horas de estudo, será abatido um dia da pena.

Os cursos serão ofertados pelas escolas técnicas e pelos institutos federais, secretarias estaduais parceiras do Pronatec e entidades do Sistema S, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Todos os estados terão cursos disponíveis e será levado em conta o perfil de atividade econômica local. A estimativa é que a inciativa custará R$ 180 milhões.
O ensino técnico profissionalizante é o que receberá maior ênfase porque é o que abre mais perspectiva de ressocialização, ou seja, o fato de o detento ter uma profissão, uma qualificação, lhe possibilita maior chance de ressocializar-se, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Dados apresentados pelo ministro apontam que a população carcerária brasileira soma cerca de 500 mil pessoas. Desse total, 10% estão estudando na alfabetização e nos ensinos fundamental e médio. Os dados apontam que 63% não têm o ensino fundamental completo e apenas 7% concluíram o ensino médio.

Fonte: Agência Brasil

Mundo cão: Menina de nove anos dá à luz no oeste do México

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Uma criança de nove anos deu à luz um bebê de quase três quilos no oeste do México, informaram na terça-feira seus familiares e autoridades do estado de Jalisco, onde nasceu o bebê.

"A menina tinha oito anos e meses quando ficou grávida. O pai é um jovem de 17 anos, mas não o encontramos porque fugiu", comentou a mãe da menor, que informou que as autoridades já foram notificadas e iniciaram uma investigação para localizar o responsável pelo ato.
"Queremos localizar o jovem que foi responsável para saber sua versão, porque ela não reconhece a transcendência de seus atos. Estamos com um pressuposto de estupro ou de abuso sexual infantil", explicou Jorge Villaseñor, agente do Ministério Público da promotoria local.
O nascimento ocorreu no dia 27 de janeiro no hospital de Zoquipan da capital de Jalisco, Guadalajara. Dafne, como foi identificada a jovem mãe, deu à luz uma menina de 2,7 kg e 50 cm.
Ambas receberam alta no fim de semana, aparentemente em boas condições de saúde, mas o hospital informou que acompanhará de perto o desenvolvimento do bebê devido a pouca idade de sua mãe.
Fonte:http://br.noticias.yahoo.com/menina-nove-anos-d%C3%A1-%C3%A0-luz-oeste-m%C3%A9xico-125859550.html

CAÇA NIQUES OFICIAIS DISFARÇADOS.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

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Ontem, no inicio da noite, a BR 316, na direção da saída da cidade, apresentava um engarrafamento quilométrico assemelhado aos das sextas feiras do período de férias e dos feriados prolongados. Passei a imaginar qual a motivação para esta condição atípica neste período do ano. Percebi que, as causas provocadoras foram os inúmeros redutores de velocidade, e, seus radares.
Confirmei novamente o que já havia ratificado em relação ao comportamento do governo em relação a nós, seus munícipes. O governo, em alarido, diz que diminuiu o preço da energia elétrica a seus consumidores, logo em seguida recebemos um aumento do combustível, e, ao observarmos melhor percebemos que, nossa energia, se diminuir não será por dádiva do governo, mas, em decorrência de uma ação por bitributação que o governo sofre, onde será condenado a qualquer momento, e, ao perceber esta perda jurídica resolveu tirar proveitos políticos, antecipando uma decisão que chegaria a qualquer momento.
Agora em nome da segurança da sociedade, em vez de prover a todos a utilização de estradas seguras em pavimentação, espalha no território nacional milhares de radares sem o estudo de um fluxo razoável, e, satisfatório nas rodovias; provocando assim o estresse de muitos motoristas, o consumo de combustível, área onde o governo é o grande acionista, e, assim como sempre; aparece midiaticamente aos desavisados como preocupado com a segurança nas estradas, quando, na realidade, seus paliativos buscam é continuar abarrotando seus cofres com o dinheiro do cidadão, que paga uma gasolina extremamente mais cara do que, a que é exportada pelo próprio governo, e, ainda se locupletara pela fabrica de multas espalhadas em seus caça-níqueis ao longo de nossas estradas.
Salvo engano, nossas Leis de Transito disciplinam que a velocidade máxima permitida aos carros de passeio em rodovias é de 110 km/H, e, se não me falha a memória aos coletivos de passageiros é de 90 KM/H. Se nossas leis dizem isso, e, mesmo assim percebem a necessidade de ser adotado novo parâmetro de velocidade, como adotaram na BR 316 de 40 km ou algo assim, porque não determinar as fabricas de veículos que produzam os mesmos com esta limitação. De que adianta maquinas que desenvolvem ate 220 km/h, se, não é este o desejo disciplinador social. Será que o poder econômico das fabricas se impõem as necessidades da sociedade, ou é porque, o governo prefere aquiescer ao poder econômico, e, assim arrecadar ainda mais em ICM, e, IPVA pela potencia dos carros produzidos, e, que ao circularem serão pegos pela fiscalização do mesmo governo que, os permitiu serem fabricados nesta condição; com seus radares coletores.

Belém, 02 de fevereiro de 2013.

WALMARI PRATA CARVALHO.

Inicio de incendio no shopping Boulevard, em Belém

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

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Por Ana Maria
A Promotora de Justiça do Pará, Ana Carolina Gonçalves acaba de narrar que, há poucos minutos  teve que deixar às pressas o shopping Boulevard, situado nesta capital, porque, no segundo andar,  na liga ao lado da loja da Contém 1grama, iniciou um curto circuito e havia muito cheiro de fumaça. Alguns funcionários do shopping estavam em pânico, correndo em busca de extintores  para apagar o fogo. Ela saiu imediatamente do shopping pois o pânico estava se instalando.
Ela afirma que, na semana passada, sábado, também iniciou-se um incêndio lá e a administração do shopping somente divulgou depois que as pessoas divulgarem no facebook.

Caso Henrica de Nazaré expõe como ocorre a violência contra a mulher no âmbito doméstico

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Sob a presidência do juiz Flavio Sanches Leão, os jurados da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da capital acolheram a totalidade da tese acusatória sustentada pelas promotoras de justiça Lucinery Helena Rezende Ferreira e Ana Maria Magalhães de Carvalho e condenaram Odenei Ferreira Araújo, 33 anos, pelo assassinato de sua ex-companheira, Henrica de Nazaré Poça Menezes e pela tentativa de assassinato do filho dela, Danilo Menezes, assim, como pelo cárcere privado a que submeteu ambas as vítimas. 

A sentença condenatória foi proferida com quase quinze horas de julgamento, tendo o réu sido condenado a 42 anos e 07 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Por ter respondido ao processo em regime de prisão no Centro de Recuperação de Abaetetuba, cidade vizinha a Barcarena, o juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo-o preso em razão da condenação. 

O caso

O crime ocorreu por volta das 11hóras do dia 14 de maio de 2009, em Barcarena, município pertencente à mesoregião metropolitana de Belém, na casa de propriedade da vítima e de onde ela havia fugido 15 dias antes para livrar-se das constantes agressoes físicas que lhes eram impingidas pelo companheiro Odenei.

Antecedentes do crime

Consta que a vítima era viúva e tinha quatro filhos quando, no ano de 2004, se envolveu com o acusado, o qual era um desocupado que passou a viver às custas da mulher. Artesã delicada e conceituada em Barcarena, de família tradicional da cidade, Henrica tinha rendas da pensão deixada pelo falecido esposo e da venda das peças preciosas que confeccionava em pintura, tricô, crochê, assim como ensinava sua arte para pessoas interessadas. Formada em contabilidade e organizada financeiramente, ela possuía dois imóveis na zona urbana e um sítio pequeno na zona rural de Barcarena.

Quando se envolveu com o réu - que era oito anos mais jovem do que ela - seu pai  prognosticou que o relacionamento não daria certo. Segundo ele, o fato de estarem em momentos diferentes de suas vidas, em especial pelo fato de ele não ser, ainda, pai, enquanto ela já tinha quatro filhos e era operada para não mais conceber, resultaria em problemas mais tarde. Mas Henrica, já apaixonada por Odenei, preferiu ignorar o prognóstico paterno e assumir o relacionamento. 

Durante cerca de seis meses a um ano, a vida do casal seguiu normal, até que ele a convenceu a vender a casa onde moravam, que era próxima à residencia dos pais dela, e a adquirir outra mais distante. Na nova casa, longe da família, iniciou-se o calvário de Henrica de Nazaré.

Ao ser ouvida na Promotoria de Justiça de Barcarena pela Promotora Vylllya Barra, poucos dias antes de ser morta, a artesã forneceu a data exata da primeira surra que Odenei lhe aplicou: dia 30 de maio de 2005. Antes disso, já tinha começado a agredi-la verbalmente, com ofensas e injúrias. Com o tempo, as agressões leves - tapas, empurrões - ampliaram-se para verdadeiras sessões de tortura. Ela relatou à autoridade ministerial que, certo dia, ele vedou-lhe a boca e os olhos com fita isolante, atirou-a à cama e postou-se de joelhos sobre o corpo dela. Ato contínuo, passou a espancá-la violentamente. Quando ela desmaiou, ele a levou para o banheiro e a fez recuperar os sentidos, ordenando que tomasse banho e se refizesse imediatamente, sob pena de levar outra surra. Outra situação muito grave ocorreu quando ela comprou um celular para seu filho Danilo que fazia aniversário. Odenei enfureceu-se porque queria trocar o aparelho dele e, por isso, aplicou uma violenta sova na mulher tão logo chegaram em casa. 

Odenei mantinha Henrica presa a ele sob ameaças de morte aos filhos e pai dela. Constantemente ele afirmava que iria amarrá-la e matar Danilo na frente dela, porque queria que ela visse o filho sendo assassinado, assim como também ia assassinar o pai dela, quando ele estivesse sozinho em um sítio de sua propriedade, para onde o idoso de 69 anos ia quase todos os dias, pela manhã.

Assim, a vítima foi enfática ao relatar à Promotoria que tudo e nada eram motivos para Odenei maltratá-la física e psicologicamente. Ele exigia roupas de marca e, ainda, todos os dias queria dinheiro para beber e jogar bilhar. Também tinha ciúmes dos filhos dela, em especial dos menores por parecerem com o pai deles.

Para que os familiares dela não soubessem da vida infernal que levara, a artesã foi afastada de todos, de forma que, raramente, ia à casa de seus pais. Quando, no final de abril de 2009, finalmente procurou ajuda de uma cunhada e revelou seu suplício, Henrica era uma mulher psicologicamente fragilizada pelos anos de sofrimento. Nem de longe parecia aquela pessoa alegre, de sorriso amplo, vaidosa e bonita que fora no passado. Insegura, com medo, desesperançosa, falava em suicídio. Saiu de casa fugida para evitar o pior e procurou abrigo na casa de seus pais, para quem, finalmente, revelou em parte a situação. 

Acolhida pelos familiares, estes a convenceram a buscar proteção estatal. Na Polícia, o delegado tombou um mero TCO de ameaça, sendo que, à época, a Lei Maria da Penha já estava em pleno vigor e, portanto, seria caso de inquérito policial. Diante da fragilidade do procedimento policial, os familiares insistiram que ela deveria procurar o Ministério Público. ao tomar conhecimento da gravidade da história de Henrica, a Promotora Vylia Barra imediatamente ingressou com pedido de prisão preventiva do agressor, mas o juiz de Barcarena entendeu que não era caso de prisão, tendo aplicado apenas medidas protetivas. Assim, o Juiz determinou que Odenei não poderia se aproximar 400 metros da vítima e de seus familiares. 

Odenei foi intimado da decisão judicial de afastamento mas, em vez de pensar em obedecer, enfureceu-se ainda mais e passou a articular o plano macabro de ceifar a vida da mulher. Assim, durante os quinze dias que Henrica viveu na casa dos pais dela, sofreu assédio dele, dos pais dele e até de uma cunhada dele. O objetivo de todos era que ela voltasse para o agressor ou que o indenizasse no valor de oito mil reais para sair da casa que ela comprou com o dinheiro dela.

O pai da vítima presenciou quando Odenei foi em busca de convence-la a voltar com ele. Diante da recusa da mulher, ele disse que não sairia de "mãos abanando" da relação e exigiu oito mil. Ela, chorando, respondeu que não tinha esse dinheiro. Consternado, o patriarca dos Poça determinou que Odenei saísse de sua casa imediatamente, tendo este mandado o ex-sogro calar a boca afirmando que o  caso dizia respeito apenas a ele e Henrica. 


Poucos dias depois, os pais de Odenei foram até Henrica e exigiram dois mil reais para tirá-lo da casa pois também comungavam da ideia de que ele deveria ser indenizado pelos anos de convivência. A vítima, novamente, disse que não tinha dinheiro naquele momento. 

Na antevéspera do assassinato, uma cunhada de Odenei procurou Henrica para cobrar uma dívida que ele tinha contraído, decorrente de um serviço de limpeza que ela teria feito na casa onde ele permanecia. Henrica não pagou.   

O crime

Na véspera do crime, o agressor telefonou à vítima fingindo-se de arrependido, dizendo que iria sair da casa, que tinha entendido que o imóvel era dela e que lá a esperava para entregar-lhe as chaves. A artesã acreditou e, na manhã do fatídico dia, por volta das 9 horas, dirigiu-se até sua casa para encontrar-se com o ex-marido, fazendo-se acompanhar de seu filho Danilo, então com 17 anos.  O pai dela, no alto de sua experiência, suplicou "Minha filha, não vá. É perigoso. Lembre-se que a cobra se enrosca antes de dar o bote". Henrica - na esperança de resolver o relacionamento de forma definitiva - não ouviu o conselho paterno e partiu ao encontro da morte.

Tão logo mãe e filho entraram na casa, deixando um táxi esperando lá fora pois acreditavam que ficariam ali por apenas alguns minutos, Odenei cuidou de trancar com cadeado o portão que dá acesso à rua. Assim, ficou mantendo mãe e filho em cárcere privado por quase duas horas, exigindo coisas para liberá-los. A tensão ampliou-se a tal ponto que o adolescente começou a sentir falta de ar e a mãe tentou socorre-lo, abraçando-o e abanando-o, sentados no chão. Foi nesse momento que o assassino investiu contra eles de faca em punho e logo aplicou o primeiro golpe nas costas de Danilo. Em seguida, atacou Henrica, que conseguiu levantar-se rapidamente e, no afã de evitar a morte, tentou segurar a faca com a mão direita, em atitude de defesa, mas sofreu um extenso golpe de mais de seis centímetros. Sem solução de continuidade, o homicida impingiu a primeira facada no coração de Henrica diante do olhar de Danilo, que viu o sangue da mãe jorrar de dentro do peito. Desesperado e também ferido, o adolescente partiu para cima do agressor enquanto gritava por socorro, mas Odenei era bem mais forte e o afastou com uma facada no braço.

Sem perda de tempo, em uma ágil sequencia, o assassino aplicou mais três golpes na mulher - todos no coração. Nos dois últimos, a vítima já estava caída ao chão. Ato contínuo, ele feriu-se na barriga para simular uma legítima defesa e direcionou-se ao pátio da casa, atirando as chaves ao irmão dele que se encontrava do lado de fora, assim como dezenas de populares que para ali acorreram quando ouviram os gritos de Danilo, suplicando por socorro.

Enquanto Henrica dava os últimos suspiros diante do próprio filho, o agressor foi logo levado ao hospital de Barcarena pelo irmão dele, o qual deixou para trás os verdadeiros feridos, os quais foram socorridos pelo taxista, que ainda esperava do lado de fora para finalizar a corrida. Uma vizinha, que entrou na casa  tão logo o portão foi aberto, também acudiu as vítimas, mas, ao vir Henrica no meio de uma poça de sangue que saía do coração, teve certeza que ela não tinha nenhuma chance de sobreviver.

Henrica de Nazaré chegou morta ao hospital, deixando consternados seus quatro filhos, mãe, pai, irmãos, sobrinhos, amigos e toda a sociedade barcarenense. Danilo, por seu turno, foi conduzido para Belém, onde foi operado e sobreviveu. Com o tempo, o jovem sarou dos golpes físicos, mas relatou diante do Tribunal do Juri da capital que a ferida emocional permanece aberta e sangra todos os dias, com a lembrança do momento tétrico em que sua mãe estava sendo assassinada, o sangue jorrando de seu peito, depois suspirando e morrendo nos seus braços, enquanto ele gritava por socorro.

Danilo, a poster deste blog deseja-lhe que, superada a espera pela condenação do assassino de sua mãe, você possa refazer-se do trauma e construir uma vida feliz, como Henrica, certamente, espera que seja, do lugar onde - finalmente - descansa em paz.

 

 

 

 

Vereador é condenado a indenizar promotor de justiça por danos morais

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TJGO - Ex-vereador terá que pagar 15 mil reais a promotor de Justiça

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aumentou de R$ 8 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que o ex-vereador de São Miguel do Araguaia José DAparecido Ribeiro terá de pagar ao promotor de Justiça Cristhiano Menezes da Silva.
O caso
O Ministério Público, por meio do promotor Cristhiano Menezes da Silva, ajuizou ação contra o entao vereador José DAparecido Ribeiro axigindo que ele ressarcisse integralmente os valores recebidos a título de pagamento de 13º salário de 2007. O Poder Judiciário acolheu a açao ministerial e, devido ao fato, o ex-vereador concedeu entrevista a jornal impresso, afirmando que o promotor Cristhiano Menezes, responsável pelo ajuizamento da ação, seria despreparado e teria induzido o magistrado à compreensão equivocada dos fatos. O promotor, entao, entrou com ação de danos morais contra o vereador e saiu vitorioso em primeiro grau, mas recorreu pleiteando o aumento do valor atribuído a título de danos morais.
O tribunal de Goiás entendeu que o conteúdo das declarações do vereador causou, sim, ofensa ao promotor, desmoralizando sua reputação inclusive como membro do MP, instituição tida como necessária ao alcance da Justiça. Para o TJ?GO, o requerido, inconformado com a sentença condenatória prolatada nos autos da ação civil pública, atacou de forma direta e individual o promotor responsável pela deflagração da demanda, afirmando de forma clara que ele seria um despreparado. 
Deve-se compreender que, uma coisa é manifestar pensamento crítico quanto ao acolhimento do pleito ministerial e outra, bem mais grave, diferente e ofensiva, é partir para a ofensa pessoal daquele responsável pela proposição do processo judicial. Em princípio, não há prejuízo moral na divulgação de existência de demanda judicial em face de determinada pessoa, desde que não haja excesso. Prevalece o fim precípuo de informar, possibilitando a ampla defesa. Mas o direito de reposta não pode atacar pessoalmente a pessoa do promotor. 
Ementa do caso
Apelações Cíveis. Ação de Indenização por Danos Morais. Declarações Firmadas em Entrevista Jornalística. Lesão à Honra do Autor. Potencialidade Ofensiva dos Fatos. Dano Moral Configurado. Dever de Indenizar. Majoração da Verba Indenizatória. Juros de Mora (Súmula 54 do STJ). Correção Monetária (Súmula 362 do STJ). I- O abuso de direito perpetrado em entrevista concedida pelo requerido à imprensa local, denegrindo a honra e a imagem de Promotor de Justiça, responsável pelo ajuizamento de ação civil pública por ato improbidade administrativa, com o intuito de justificar a condenação que lhe foi imposta nos autos da referida demanda, extrapola os lindes da liberdade de manifestação de pensamento, tornando irretorquível o dever de indenizar. II- A ofensa à honra por meio da imprensa (mídia impressa e internet), por sua maior divulgação, acaba repercutindo mais largamente na coletividade, máxime quando se considera que o veículo de comunicação é de grande circulação na região, disponibilizado inclusive na internet. III- O arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais deve amparar-se no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, observada a moderação e a equidade a fim de atender às circunstâncias de cada caso. Assim, consoante critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, bem como em virtude das circunstâncias relativas à hipótese em apreço, não se esquecendo do efeito pedagógico, o montante indenizatório deve ser majorado ao importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), porquanto não leva ao empobrecimento do causador do dano, tampouco o enriquecimento da vítima. IV- Os juros de mora, nos casos de responsabilidade extracontratual, incidem da data do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do STJ. Enquanto a correção monetária ocorre a partir da data do arbitramento da respectiva quantia, ou seja, no caso, a partir deste acórdão, ex vi da Súmula 362 do STJ. Primeiro Apelo Desprovido. Segundo Apelo Provido. (Processo 201193819709).
 

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