Setor Público é obrigado a nomear aprovados em concurso quando tiver nomeado pessoal não concursado

quinta-feira, 31 de maio de 2012

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
O entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos.
Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa.
Aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.
A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.

Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=4712&origem=Default


Canibalismo: homem devora rosto de morador de rua de Miami

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Foto: http://www.aimdigital.com.ar
A polícia de Miami identificou imagens de Rudy Eugene, o homem que cometeu um crime de canibalismo no sábado ao comer quase todo o rosto do morador de rua Ronald Poppo, de 65 anos, e que permanece em estado grave em um hospital Jackson Memorial.

Um novo vídeo de uma câmera de segurança divulgado nesta quarta-feira (30) pelo jornal Miami Herald mostra detalhes do terrível ataque de um homem que comeu o rosto de um sem-teto em Miami, no último sábado. O ataque ocorreu próximo ao prédio do jornal (clique para ver o novo vídeo).

Eugene, de 31 anos, foi reconhecido como o homem nu que devorou 75% do rosto de outro homem aparentemente moribundo no sábado na ponte da autopista MacArthur, - uma conhecida via que une Miami Beach ao centro da cidade, na qual transitam muitos veículos e ciclistas que se dirigem às praias -, revelou o jornal The Miami Herald e uma fonte policial à AFP. A região sob a ponte costuma servir de abrigo para sem-teto e viciados em drogas.

Eugene, que supostamente estava sob efeitos de drogas - uma combinação de LSD e cocaína -, comeu praticamente todo o rosto de sua vítima, incluindo olhos e nariz, segundo as informações que citam fontes da investigação em Miami. Médicos do hospital Jackson Memorial disseram que notaram o acontecimento de mais incidentes relacionados a droga, conhecida como "novo LSD".

"O indivíduo estava desfigurando o outro com a boca, e gritei para que parasse, mas ele continuou", disse a testemunha que denunciou o fato à polícia, Larry Vega, em entrevista ao Canal 7, da rede Fox News. "Foi uma das coisas mais horrendas que eu já vi", completou.

Vega passeava com sua bicicleta por uma ciclovia na autopista quando viu a cena e avisou a polícia, que teve que atirar no canibal para fazê-lo parar.
Amigo e ex-colegas de colégio do agressor foram contatados pela imprensa local nas últimas horas e expressaram sua surpresa pelo crime ao lembrar de Eugene como um bom amigo, tranquilo, de "lindo sorriso", e ao assegurar que não sabiam se ele sofria de problemas mentais ou era viciado em drogas.

"Não era um monstro zumbi devorador de rostos", disse Victoria Forte, ex-colega do agressor no colégio secundário North Miami Beach High.

Fonte:http://br.noticias.yahoo.com/vitima-canibal-miami-continua-estado-grave.html

POLICIA COMUNITARIA---SER OU NÃO SER?

quarta-feira, 30 de maio de 2012

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Por WALMARIPRATA CARVALHO

A concepção filosófica carrega em si a abrangência de tudo que permeia qualquerespaço COMUNITARIO, e, conseqüentemente a necessidade sim de serem indistintasentre os órgãos estatais gerenciadores dos serviços públicos harmonizadoresdesta comunidade.
 Aludida filosofia repousa primeiramente nanecessidade do Estado, através dos gestores de suas secretarias admitirem emaceitação e exercício, a visão de que Segurança Pública, não é exclusividade doaparato policial é constituída por todas as ações de serviços atinentes aossetores específicos de serviços públicos, incluído ai logicamente o de segurança.
Quando considerarmos esta condição preenchida em sua excelência, o estado comoum todo estará praticando a filosofia comunitária. A policia, mesmo nãogerenciando, apenas se fazendo presente estará automaticamente inserido nosistema.
Imaginemos a composição de uma família harmoniosa, onde nada falte desde a moradia,saúde, educação, alimentação, e, a orientação social, cristã, de base dosfilhos. Dificilmente os gestores desta família necessitarão corrigircoercitivamente seus adolescentes. As orientações podem ser administradas com osimples olhar de reprovação, e, ate mesmo sem a necessidade de uma presençadiuturna. O acatamento será tácito aos valores, aos limites em decorrência dosexemplos, e, da presença de tudo que se fez, e, se faz necessário para odesenvolvimento dos membros em formação.

Poranalogia creditemos esta especial condição a ser propiciada pelo estado aosmembros da comunidade. Estará estabelecida a Policia Comunitária sem anecessidade gerenciadora do agente de segurança publica que também nela estaráinserido.
A aceitação desta filosofia gerenciada pelo aparato policial, e, seusestimuladores resultados decorrem em razão do preenchimento de um espaço que,não havia sido ocupado por quem deveria fazê-lo (as diversas secretariasestatais). A policia esta preenchendo lacunas deixadas por outros. Asespecificas atribuições constitucionais do aparato policial já são suficientespara sua empregabilidade.

Devidamentecompartimentado nestas atribuições, e, maximizando seus resultados, o sistemade segurança já estará dando a resposta que a sociedade necessita, e,correspondendo em excelência como célula estatal de um conjunto harmonioso deserviço público de objetivos homogêneos comuns finais.
Agora, enquanto esta concepção não se tornar una pelo aparato estatal, nãoresta duvida que seja uma boa opção, mesmo não sendo obrigação, nem possuirembasamento legal, logo, mais uma improvisação, que se fez necessário em nomedo estado, entretanto, assim que este comportamento seja arraigado em todos, e,efetivamente administrado com equidade pelo gestor maior precisamos voltarnossa visão, e ter em mente que a policia é o braço armado da justiça e doestado, e, como tal necessita da condição de respeito, mas também do temor naefetiva e legal empregabilidade nas ações efetivas de coercitividadesestabelecidas ou determinadas com embasamento legal, e, somente conseguiremosesta condição exercitando, e, dando conhecimento a sociedade, das efetivasatribuições pelas quais somos delimitados em decorrência dos ditames constitucionais.Intervir em negociação numa rebelião prisional é tática policial, intervir emnegociação em seqüestro com refém é tática policial, agora intervir emmanifestação de grupos sociais que reivindicam água, luz ou estrada asfaltada éintervenção e tática dos órgãos específicos que, se impotentes ficarem emdecorrência da incoerência ou balburdia dos reivindicadores, somente ai osistema de segurança interviria, mas, não para negociar, e, sim com o imediatopoder de policia. Caso em contrario continuará o sistema de segurança sendo opara-raio eterno de todos os desmandos estatais, que sofre uma sociedadedesassistida.


Belém 30de maio de 2012

Goleiro Bruno responde a dois processos. Em um deles já foi condenado

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O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, responde a dois processos, sendo um em Minas Gerais e outro no Rio de Janeiro.
No processo do Rio de Janeiro Bruno foi acusado de  lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, mãe de seu filho Bruno. Sua condenação, proferida em dezembro de 2010, foi de quatro anos e seis meses de prisão. O cúmplice, Luiz Henrique Ferreira Romão, o "Macarrão", também foi condenado a três anos de reclusão no mesmo processo. A Justiça entendeu que ele foi co-autor do crime de cárcere privado de Eliza. A condenação ocorreu mais de um ano depois de a própria Eliza ter denunciado a dupla na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na capital fluminense, em outubro de 2009.
Na ocasião, ela alegou que foi agredida para que tomasse remédios para abortar o bebê. O caso só andou depois que a jovem desapareceu e a agressão ganhou repercussão.
O segundo processo, que traz as acusações de sequestro, cárcere privado e assassinato da jovem, desaparecida desde junho de 2010, o mantém encarcerado na Penitenciária Nelson Hungria, em BH, face ao mandado de prisão preventiva. Bruno e Macarrão devem ser levados a júri popular neste segundo caso, mas o julgamento não tem data prevista para acontecer. Além deles, também serão julgados o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o "Bola", e Sérgio Rosa Sales, único réu que aguarda em liberdade.

A permanência do goleiro na prisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisa pedido de liberdade  referente ao processo de Minas, haja vista que no do Rio de Janeiro ele gahou liberdade condicional.

Gurgel encaminha representação contra Lula para 1a instância

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   Na segunda-feira, partidos da oposição pediram ao Ministério Público que investigue se Lula cometeu crimes de tráfico de influência, coação em processo em andamento e corrupção ativa.
O pedido se deu em razão da reportagem publicada no fim de semana pela revista Veja, na qual cita relato do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que Lula teria pressionado o magistrado a apoiar o adiamento do julgamento do mensalão em troca de proteção na CPI que investiga as relações do empresário Carlinhos Cachoeira com empresas e políticos.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, repassou na terça-feira a representação contra Lula para a Procuradoria da República no Distrito Federal, que atua na primeira instância do Judiciário, haja vista que Lula não possui mais foro privilegiado.

Segundo as matérias publicadas durante esta semana em diversos jornais, Lula teria insinuado que Mendes precisaria de ajuda para ser "blindado" na CPI de Cachoeira pelo fato de ter se encontrado com o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) durante uma viagem a Berlim. Demóstenes responde a processo no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro por conta de suas relações com Cachoeira, preso desde fevereiro acusado de comandar uma rede de jogos ilegais.
      
Na segunda-feira, Lula declarou-se "indignado" ao negar ter pressionado Mendes em nota divulgada por seu instituto. Ele confirmou ter se encontrado com Mendes, mas disse que o conteúdo da conversa relatado pela revista é "inverídico". No entanto, Mendes deu novas declarações afirmando que, de fato, percebeu em Lula o claro propósito de convence-lo a adiar o julgamento do processo do Mensalão par ao ano que vem.

Bancos terão que cobrir cheques sem fundos emitidos por clientes

terça-feira, 29 de maio de 2012

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Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, segundo o TJ de Santa Catarina, que condenou Banco do Brasil e Bradesco.

Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas.

A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni. Os ônus das duas condenações cíveis recaem sobre o Banco do Brasil e o Banco Bradesco.

A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade, analisa o magistrado, em seu acórdão.

Carioni baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.

Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam - na entrega de produtos e serviços - cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes.

Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, os comerciantes lesados terminaram também prejudicados pelas instituições financeiras - é a linha dos dois julgados.

Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente, explica o relator.

Os dois acórdãos ressalvaram o direito de os bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas.

Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. As decisões foram unânimes.

Cabem recursos especiais ao STJ
 (Procs. nºs 2012017315-9 )

MPF pede suspensão de projeto de níquel da Vale no PA

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RIO DE JANEIRO, 28 Mai (Reuters) - O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de atividades de mineração de níquel da Vale no Pará sob argumento de que a mineradora falhou em atender a obrigações para mitigar impacto da mina de Onça Puma sobre povos indígenas na região.

A ação judicial, que tramita na Vara Única Federal de Redenção, pede ainda que a mineradora pague "todos os danos materiais e morais causados aos índios" nos últimos dois anos em que o empreendimento estaria em operação sem cumprir as medidas compensatórias, informou o MPF nesta segunda-feira.

Procurada, a Vale afirmou que não foi citada na ação civil pública e que, portanto, aguardará a citação para conhecer os argumentos da ação e preparar sua defesa judicial.

"A Vale esclarece que o empreendimento Onça Puma está regularmente licenciado e vem cumprindo com as condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes, não havendo qualquer comunicação oficial de descumprimento ou suspensão da Licença de Operação", afirmou a assessoria de imprensa da companhia por meio de nota.

Em 2011, a Vale produziu 242 mil toneladas de níquel.

De acordo com o MPF, o procurador da República André Casagrande Raupp, responsável pelo caso, sustenta que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sema) impôs condicionantes ao empreendimento, mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento destes pré-requisitos, que haviam sido impostos com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó.

A Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) também foi ajuizada na ação.

"Ainda hoje o empreendedor opera normalmente sem atender as condicionantes previstas nas licenças ambientais, otimizando os lucros em detrimento dos interesses indígenas. Só a Mineração Onça-Puma-Vale ganha", diz a ação judicial.

A Funai também é ré no processo "porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para dar andamento aos programas de compensação ambiental", segundo o MPF em nota.

Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem ao lado da Terra Xikrin, afirmou o órgão.

"As comunidades devem ser ressarcidas pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência do descaso dos réus na adoção destas medidas, posto que tratam-se de quase 4 anos de expedição da licença de operação sem que houvesse sequer a definição de tais medidas em decorrência dos impactos gerados pelo empreendimento", diz a ação do MPF.

Autor: (Reportagem de Sabrina Lorenzi e Jeb Blount)
Fonte: Jusbrasil

Mulher é condenada a indenizar ex por trai-lo e ainda fazer piadas sobre o desempenho sexual dele

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Uma mulher de Nanuque, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar o ex-companheiro porque, além de traí-lo, fez piadas sobre o desempenho sexual do homem para os colegas da empresa onde ambos trabalham. A servente industrial terá que pagar R$ 8 mil por danos morais por expor o homem a "situações vexatórias".

O caso 
O casal se conheceu no trabalho e viveu junto por dez anos, mas a mulher começou a trair publicamente o companheiro com um instrutor de autoescola. A traição levou o casal a se separar.
Depois disso, a mulher ainda passou a fazer "comentários negativos e depreciativos" sobre o ex-companheiro, dizendo para os cerca de 60 a 70 pessoas do setor onde trabalham que ele tinha "pênis mole", "não dava mais nada na cama" e "deitava e dormia".

A "humilhação" foi confirmada por pelo menos duas testemunhas ouvidas em Juízo, na 2ª Vara de Nanuque.
A sentença de 1o. grau condenou a mulher a pagar R$ 5 mil ao ex por entender que o homem foi "lesado em sua honra" pela traição pública e pelos comentários "absolutamente depreciativos" que "naturalmente causaram inegável dor e constrangimento" ao autor da ação.

O homem recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização, enquanto a mulher requereu que anulasse a sentença de primeira instância alegando que, apesar de ter traído o companheiro, causou apenas "meros dissabores" pelo "relacionamento fracassado".

O TJMG entendeu que a própria traição é um "escárnio" e "vilipêndio ao companheiro", além de uma "ofensa às instituições e até mesmo ao dogma religioso" e caracteriza uma "ofensa", agravada pelos comentários que causaram "angústia, decepção, sofrimento e constrangimento" ao rapaz.
O valor da indenização foi aumentado.

Fonte: Juzbnrasil

Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a garantia passou a ser crime

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A Lei 12653, de 28 de maio de 2012, criminaliza a conduta de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. 

Ela acresceu o art. 135-A ao Código Penal, com o seguinte tipo penal: 

"Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."

Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."


A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de maio de 2012.

O valor da aplicação social dos tributos

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“É preciso disseminar a informação sobre quais são os tributos, que políticas públicas são financiadas por eles, como se arrecada, aplica e fiscaliza sua alocação” (Roberto Kupski, Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite. Auditor Fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul).

Em artigo publicado no Congresso em Foco, Roberto Kupski menciona que "enfrenta-se no Brasil um questionamento traduzido nas mensagens midiáticas que levam ao descrédito os tributos e sua função social. Diariamente são veiculadas reportagens sobre corrupção, carga tributária alta, malversação de recursos públicos e campanhas como “Um Dia Sem Impostos”, além do acompanhamento semanal do “impostômetro” pelas grandes emissoras. Tal campanha massiva não veicula um contraponto explicitando que corrupção é um fenômeno mundial, que o controle dos recursos públicos pode ser realizado pela sociedade, não temos o “sonegômetro” (expressão utilizada em artigo de opinião pela articulista Maria Regina Duarte) não divulgado por razões óbvias e tampouco a campanha “Um dia sem Estado”.

O auditor explica que "uma das muitas possibilidades de resgate da função social do tributo e equilíbrio nesse debate é disseminar a informação sobre quais são os tributos, que políticas públicas são financiadas por eles, como se arrecada, aplica e fiscaliza sua alocação". Para ele, "a escola se constitui em espaço privilegiado para disseminação do conhecimento e valores, portanto é o local ideal para tratar de temas, ligados de forma visceral: Educação Fiscal e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

"Se a educação fiscal fosse incluída num conteúdo mais genérico, como noções de cidadania ou de economia, por exemplo, e pudéssemos ajudar a inserir tal disciplina no contraturno das escolas que já trabalham com educação integral, daríamos um grande passo rumo a uma visão mais ampliada de nossos alunos do mundo ao redor, cheio de conquistas e possibilidades. Enxergar o valor da aplicação social dos tributos é um belo desafio e um grande passo a ser dado".

Fonte: Congresso em Foco

Ex-agente da ditadura mostra onde matou torturado

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FOTO: CONGRESSO EM FOCO
Em vídeo inédito numa mata próxima a Belo Horizonte (MG), o ex-delegado da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) Cláudio Antônio Guerra mostra onde e como matou o líder do PCB Nestor Vera em 1975.

O corpo do militante já havia sido torturado e Guerra tinha ordem para escondê-lo. Levou a uma mata perto da capital mineira. “O corpo não podia aparecer. Aí, dei um tiro de misericórdia, porque ele estava morrendo mesmo”, afirmou o hoje pastor evangélico Cláudio Guerra, de 72 anos. As imagens foram ao ar na tarde de domingo (27).

Em outros vídeos, publicados na sexta-feira (25), Omene Vera Martins, sobrinho do militante comunista desaparecido, apela às autoridades de direitos humanos e à Polícia Federal que recuperem os restos mortais de Nestor Vera para que ele tenha um enterro. Em resposta, o ex-delegado Cláudio Guerra se dispõe a ajudar nas buscas. “Eu tenho muita esperança em achar este corpo porque fui eu que fiz”.

“Muito quebrado”
Era abril de 1975. De acordo com o relato de Claudio Guerra a Marcello Netto e Rogério Medeiros, o líder do PCB tinha sido torturado na Delegacia de Roubos e Furtos de Belo Horizonte. “O cara tava muito quebrado. O braço tinha fratura exposta”, contou. A ordem recebida era que o corpo tinha que desaparecer. Por isso, Guerra e mais dois agentes da repressão levaram o corpo para uma mata a 30 minutos de Belo Horizonte, no caminho para Itabira.
De acordo com Guerra, outros perseguidos políticos foram assassinados nessa mesma região. Ali, o ex-delegado deu um tiro na cabeça de Vera. O corpo do militante rolou para um vale próximo.

Marcelo Netto disse ao Congresso em Foco que o depoimento em vídeo de Guerra foi feito este ano, com a escolta de policiais federais.

FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/ex-agente-da-ditadura-mostra-onde-matou-torturado/

A nova Lei de Defesa da Concorrência entra em vigor

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Hoje entra e vigor a nova Lei de Defesa da Concorrência - Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que reflete as exigências da economia globalizada.

A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que será formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).

Estrutura organizacional do Cade (autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional):
  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
  • Superintendência-Geral; e
  • Departamento de Estudos Econômicos.

Seae: tem a atribuição de promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.

O SBDC concentra em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, conforme recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que, por meio do documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67) considerou que o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil deve se dar a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.

Ministério Público Federal - atuará junto ao CADE, emitindo parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica.

Procuradoria federal especializada: prestará consultoria e representará o Cade judicialmente.

Focos de atuação da lei: prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).

Atos de concentração: 
  • quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;
  • quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas;
  • quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas;
  • ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

Não são considerados atos de concentração: os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

Concentrações econômicas: deverão de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade.

Casos mais complexos: a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias.

Valores utilizados para submissão de atos de concentração - critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.

Cade terá autonomia administrativa para decidir. Suas decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

Referências: Vicente Bagnoli, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.

Nota fiscal Cidadã - governo paraense recompensará os que exigirem nota fiscal de compras e serviços

domingo, 27 de maio de 2012

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A Lei 7.632, DE 22 DE MAIO DE 2012,  institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, pelo qual os consumidores que exigirem nota fiscal com identificação de seu CPF serão recompensados  com prêmios.
Peça a sua!


Lula propôs ajuda em CPI para adiar mensalão, diz Gilmar Mendes

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O ex-presidente Lula procurou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes para tentar adiar o julgamento do mensalão. Em troca da ajuda, Lula ofereceu ao ministro, segundo reportagem da revista "Veja" publicada neste fim de semana, blindagem na CPI que investiga as relações do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários.

Mendes confirmou hoje (26) à Folha o encontro com Lula e o teor da conversa revelada pela revista, mas não quis dar detalhes. "Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula", afirmou o ministro.
O encontro aconteceu em 26 de abril no escritório de Nelson Jobim, ex-ministro do governo Lula e ex-integrante do Supremo.

Lula disse ao ministro, segundo a revista, que é "inconveniente" julgar o processo agora e chegou a fazer referências a uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira.

A assessoria de Lula disse que não iria comentar.
Na conversa, Gilmar ficou irritado com as insinuações de Lula e disse que ele poderia "ir fundo na CPI".
De acordo com a reportagem da "Veja", o próximo passo de Lula seria procurar o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, também com o intuito de adiar o julgamento do mensalão.
Em recente almoço no Palácio do Alvorada, na ocasião da instalação da Comissão da Verdade, Lula convidou Ayres Britto para tomar um vinho com ele e o amigo comum Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos responsáveis pela indicação do atual presidente do Supremo.
À Folha Britto também confirmou o convite, mas disse que não percebeu qualquer malícia em Lula e que o encontro não ocorreu.
"Estive com Lula umas quatro vezes nos últimos nove anos e ele sempre fala de Bandeirinha. Ele nunca me pediu nada e não tenho motivos para acreditar que havia malícia no convite", disse. Ele diz que a "luz amarela" só acendeu quando Gilmar Mendes contou sobre o encontro, "mas eu imediatamente apaguei, pois Lula sabe que eu não faria algo do tipo".
Na última sexta-feira (25), em Salvador, Ayres Britto disse que os ministros do STF "estão vacinados contra todo tipo de pressão". "Ainda está para aparecer alguém que ponha uma faca no pescoço dos ministros do STF."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1096205-lula-propos-ajuda-em-cpi-para-adiar-mensalao-diz-gilmar-mendes.shtml

Meus comentários: ainda fico de queixo caído diante da podridão dos políticos. Lula... que enganação!
A minha preocupação é com a democracia, que corre risco diante da cafajestice dos nossos representantes eleitos. Democracia representativa ... esse conceito já era. Temos que inventar outra forma de fazer o governo do povo.   

Integra da Carta contra a Impunidade

sábado, 26 de maio de 2012

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Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos dias 24 e 25 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das ações policiais, e orientar suas ações, após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:
1 – O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:
a- pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;
b- pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, à melhoria da sua eficiência;
c- por exigir o absoluto e completo respeito às garantias individuais, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de crimes, corrupção, violência e omissões;
d- por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;
e- pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;
f- pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público.
2 – Expressam, assim, sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais, a qual deve ser imediatamente registrada e notificada ao Ministério Público.
3 – Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, COAF, Corregedorias e Auditorias, dentre outros.
4 – O dever de investigar é decorrência lógica do dever de proteção da sociedade, o qual compete expressamente ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal (É função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”).
5 – A investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade e dos cidadãos, sendo ainda mais essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais,
6 – A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas.
Os membros do Ministério Público aqui reunidos reafirmam seu compromisso de proteger a sociedade, certos de que o Congresso Nacional, atendendo os anseios e interesses da sociedade, rejeitará a Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC da Impunidade), a qual somente aumenta a insegurança social e a impunidade dos criminosos, não interessando ao cidadão.

Carta contra a impunidade e a insegurança

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Membros do Ministério Público reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovaram a 'Carta contra a Impunidade e a Insegurança'.
O documento defende que a investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais. “A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório exercidos pelo Ministério Público implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas”, afirma.
A carta destaca o prejuízo à sociedade com a possível aprovação da PEC 37, em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os participantes do evento, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, que torna a investigação exclusiva das polícias, vai aumentar a insegurança social e a impunidade dos criminosos, contrariando o interesse da sociedade.
“Isso não interessa ao cidadão, que busca no Estado a segurança que lhe é garantida pela Constituição”, afirma presidente da Comissão de Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, conselheiro Mario Bonsaglia. “Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, Coaf, Corregedorias e Auditorias, dentre outras”, diz a Carta.
O documento ressalta ainda como a atuação dos promotores e procuradores no controle externo da atividade policial, baseada no diálogo com o cidadão e com a sociedade civil organizada, contribui para a garantia dos direitos humanos nas ações policiais, para a identificação de irregularidades, desvios e abuso no poder da polícia, e para o aumento da eficiência policial.
Os participantes salientam sua “absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais”.
A carta expressa a opinião de membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Federal e Ministério Público Militar reunidos nessa quinta e sexta-feira, 24 e 25 de maio, em Brasília. O encontro, que teve como tema principal a letalidade em ações policiais, foi aberto pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel e contou também com a participação de especialistas em segurança pública.

Juiz rejeita denúncia contra dois acusados por crime praticado na ditadura

sexta-feira, 25 de maio de 2012

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O juiz federal Márcio Rached Millani, substituto da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo /SP, rejeitou a denúncia contra o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina, acusados de prática de sequestro qualificado de Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, durante o regime militar, em 1971.
Ha provas de que Aluízio realmente foi vítima de sequestro na época, pois as últimas notícias que se têm dele são do mês de maio de 1971. O Ministério Público Federal afirma que como seu corpo até hoje não foi encontrado, não se cogita de crime de homicídio, mas não afasta a hipótese de que a vítima permaneça sequestrada.
Se Aluízio ainda estivesse vivo teria hoje cerca de noventa anos. Para o juiz, ele não atingiria essa idade caso ainda estivesse em cativeiro, ainda mais levando em conta que, de acordo com o IBGE, a expectativa de vida no país é de 73 anos.
Em dezembro de 1995 foi promulgada a Lei n.º 9.140/95, que reconheceu como mortas as pessoas que, em razão de participação em atividades políticas entre 2/9/61 e 5/10/88, foram detidas por agentes públicos, achando-se, desde então, desaparecidas. Sendo assim, o juiz entendeu que “ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data em que foi sancionada a Lei n.º 9.140, não se podendo falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de então, em razão de ter sido reconhecido a sua morte”. Como a prescrição máxima do crime de sequestro é de 12 anos, na pior das hipóteses, ou seja, com o crime sendo cometido até dezembro de 1995, o delito já estaria prescrito, segundo o juiz.

Outro argumento utilizado pelo MPF para denunciar os acusados foi a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, na qual declarou que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos”.
Na opinião do MPF, o Brasil poderá receber sanções face ao nao recebimento da denúncia.
Para Márcio Millani, é nítida a intenção do Ministério Público Federal em reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia. No entanto, o juiz entende que não é possível acolher o argumento sem desconsiderar a decisão do Supremo Tribunal Federal, decisão esta que tem eficácia e efeito vinculante.
“O recebimento ou não da inicial é irrelevante para tal prevenção, pois, independentemente do resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de homicídio, tortura etc. [...]. Constata-se a total incompatibilidade entre o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o decidido pela Corte Interamericana e, seja qual for o caminho escolhido, haverá o desrespeito ao julgado de uma delas”.

Como somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para rever sua própria decisão, deve a questão ser novamente submetida à sua apreciação. Enquanto isso não ocorrer, está mantida sua aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico. (FRC)
Representação Criminal n.º 0004204-32.2012.403.6108 – íntegra da decisão

Vítima de clonagem de cartão será indenizada

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Um cliente da BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento ganhou uma ação que lhe garante uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, mais juros e correção monetária por ter seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito em virtude de compras indevidas feitas em seu cartão de crédito no exterior, mesmo sem nunca ter saído do país nem tampouco ter perdido ou extraviado seu cartão. A sentença é do juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal.
O autor afirmou ser titular de cartão de crédito da BV Financeira S/A. desde o ano de 2007 e que em 20.06.2010 tentou fazer compras em um supermercado, sendo impedido de realizá-las em razão do cancelamento do seu cartão de crédito, administrado por aquela empresa.
Ele alegou ter sido informado em tal oportunidade que seu cartão não possuía limite disponível, face à realização de diversas compras internacionais que fizeram exceder o respectivo limite de crédito. Destacou que jamais viajou para fora do país, desconhecendo completamente a origem de tais compras.
O autor registrou também sempre ter pago, pontualmente, as faturas do seu cartão de crédito e que foi submetido a grande constrangimento, porque passou suas compras pelo caixa e não pode pagá-las em razão da operação não ter sido autorizada pela empresa, tendo que deixar os produtos no supermercado. Mais adiante, informou que seu nome foi incluído nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência da cobrança indevida perpetrada pela BV Financeira.
Por sua vez, o Banco relatou ocorrência de furto do cartão de crédito do autor em janeiro de 2008, cujo comunicado teria chegado ao banco após a concretização das compras feitas em 26.01.2008. Apontou que foi o próprio autor quem realizou ditas compras, utilizando-se do limite de crédito disponível em seu cartão.
O Banco destacou que o autor não faz prova do furto do cartão em foco, cujas compras remarca terem sido feitas antes do comunicado de furto. Defende que o próprio autor deu azo aos danos apontados. Juntou farta jurisprudência nesse sentido para, ao final, requer a improcedência do pedido.
Para o juiz, as faturas anexadas aos autos apontam que o cartão do autor foi utilizado no exterior, quando, na verdade, ficou provado que o autor jamais viajou para fora do país, conforme atesta certidão que registra a inexistência de passaporte emitido em nome do autor.
“Logo, considerando que o autor nunca saiu do Brasil, e que nunca perdeu nem teve furtado o seu cartão; considerando, ainda, que o prefalado cartão foi utilizado em países estrangeiros, advém a conclusão que dita tarjeta magnética foi objeto de clonagem, sendo utilizada por pessoas que agiam ardilosa e indevidamente em nome do autor”, observou o magistrado.
O juiz verificou que a financeira, enquanto fornecedora de produtos e serviço, não observou as cautelas necessárias ao desempenho da atividade que lhe é pertinente, visto que os fatos e elementos anexados ao processo sugerem que o banco oportunizou a realização de compras amparadas em documentos adulterados e informações fraudulentas.
“Tais circunstâncias, conduzem à conclusão de que a ré não adotou os cuidados imprescindíveis a garantir a lisura da atividade por ela explorada e a segurança de seus clientes, estando, portanto, caracterizado o defeito na prestação do serviço respectivo”, concluiu. (Processo nº 0408236-89.2010.8.20.0001 (001.10.408236-5))

Pai viúvo obtém licença paternidade de 120 dias

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Foto: bahianoticias.com.br
A Justiça Federal concedeu ao pai de uma criança de seis meses, cuja mãe morreu uma semana depois do nascimento, o direito à licença paternidade pelo mesmo período da licença maternidade, que é de 120 dias. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença. "Os princípios da proteção à infância e da igualdade permitem suplantar (...) a licença paternidade de apenas cinco dias, quando o pai terá que assumir também as vezes da mãe", afirmou Peron.

O caso

A criança nasceu em 19 de novembro de 2011 e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai, que é servidor público, requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta. Segundo o juiz, como o requerimento ainda não foi analisado, o servidor "não pode ser prejudicado no direito que possui de ser licenciado do trabalho ainda nessa fase mais tenra e delicada da idade da filha que tem o dever de proteger". O pai terá direito ao restante do período de eventual licença já concedida à mãe.

O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição, "assegurada mediante a convivência da criança no meio familiar, onde terá, notadamente, no princípio da vida, as melhores condições de proteção". Para o juiz, apesar da "omissão normativa específica e expressa para a concessão de licença paternidade, nos moldes da licença maternidade, quando da perda da mãe, ou seja, ao pai-viúvo, a interpretação que se impõe é de que o direito está assegurado".

Os advogados do servidor citaram, no pedido, liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida em fevereiro deste ano. A decisão de Florianópolis foi proferida quarta-feira, 23/5/2012, em um mandado de segurança contra a administração do órgão onde o servidor trabalha.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Banco é condenado a pagar cheques sem fundo emitidos por empresa

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A juíza Rosane Portella Wolff, da 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis-SC, condenou o Bradesco a pagar cheques sem provisão de fundo emitidos por THS Fomento Mercantil, do investidor Samuel Pinheiro da Costa, o “Samuca”, em favor de 11 ex-clientes daquela empresa.

A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Teoria do Risco para enquadrar o serviço prestado pela instituição financeira como “defeituoso”, ao negligenciar em sua responsabilidade de controle da conta corrente e, principalmente, no fornecimento desmedido de talões de cheques para a empresa.

Segundo os autos, em pouco mais de quatro meses após a abertura da conta, a THS Fomento Mercantil recebeu mais de 3 mil folhas de cheques do Bradesco. Os cheques sem fundo apresentados totalizaram R$ 676 mil. A magistrada, contudo, condenou o banco ao pagamento de metade deste valor – cerca de R$ 338 mil.

Ela interpretou que os clientes da THS, ao buscarem auferir lucros muito acima daqueles praticados pelo mercado, abdicaram das cautelas necessárias aos negócios e também contribuíram para o posterior prejuízo registrado. A magistrada, em sua sentença, trata também de contextualizar a situação em que as instituições bancárias podem vir a ser condenadas ao pagamento de cheques sem provisão de fundos.

“A análise deve ser casuística, observando-se as peculiaridades do caso concreto, somente autorizando a condenação do Banco quando ficar demonstrada sua prestação de serviço defeituosa, sua violação ao dever de segurança do serviço, em que desvele total menoscabo aos consumidores, como é o caso vertente”, ponderou. (Autos 02309081521-4 e 02311001373-8).


O Bradesco recorreu ao TJ/SC.
Fonte: Ambito Jurídico - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=83991

Fraudes nas licitações no Novo CP: normas mais rigorosas

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Licitações A comissão aprovou a inclusão no texto do novo Código Penal de diversas condutas criminosas previstas na Lei 8.666/93. Os juristas aumentaram algumas penas para a conduta de quem dispensa ou inexige licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena atual prevista é de três a cinco anos de detenção. Com a inclusão do tipo no Código Penal, a pena será de prisão de três a seis anos.

A ideia da proposta é dar ao juiz uma margem maior de pena para que seja adequada conforme o caso concreto. Outra hipótese contemplada nas alterações é “deixar de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação quando cabíveis”. A pena será de prisão de um a quatro anos. No entanto, nos casos em que não houver prejuízo concreto à administração pública, o juiz poderá, examinando a culpabilidade do agente, deixar de aplicar a pena por ser desnecessária.

Houve consenso entre os juristas quanto à possibilidade de aumento de pena quando a fraude for cometida à licitação da área da saúde, educação e segurança. A proposta, apresentada pelo ministro Gilson Dipp, deverá ser apreciada na última reunião da comissão, prevista para 28 de maio, segunda-feira. “Saúde, educação e segurança são bens essenciais e merecem uma proteção um pouco maior do que outras áreas”, defendeu.

A mudança pode repercutir na suspensão condicional do processo, já que agravaria a pena para essas hipóteses, podendo inviabilizar a suspensão.

Falência

A comissão praticamente manteve a legislação atual sobre falência, que foi objeto de um grande debate no Congresso Nacional. Crime de fraude contra falência ou recuperação judicial terá pena prevista de dois a cinco anos. Favorecimento de credores também renderá a mesma pena – dois a cinco anos.

Crimes contra a comunidade indigena ganharão tipos próprios no novo CP

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global.org.br
Crimes contra indígenas Dois crimes praticados contra a comunidade indígena ganharão tipos próprios, de acordo com a proposta dos juristas para o novo Código Penal. Num dos casos, renderá pena de prisão de dois a quatro anos, o ato de propiciar, por qualquer meio a aquisição, o uso e a disseminação de bebida alcoólica, ou similar, em comunidades indígenas.

O relator do anteprojeto classificou a conduta como de extrema gravidade e disse que ela colabora com a quase dizimação de comunidades indígenas. “Os efeitos são deletérios. Os indígenas não estão preparados para lidar com isso”, afirmou o procurador Gonçalves.

Já o escarnecimento de cerimônia, rito ou tradição indígena será penalizado com seis meses a dois anos de prisão. Esta prática, porém relacionada a qualquer religião, já está criminalizada, no entanto a comissão entendeu necessária a ampliação e explicação para a situação indígena. Na semana passada os juristas já haviam aprovado norma protetivas quando o indígena é autor do crime.

Propriedade intelectual e Novo Código Penal: penas mais duras para violação

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A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a propriedade imaterial, dentre os quais, a violação de direito autoral. O plágio de obra ou de trabalho intelectual também foi criminalizado e poderá acarretar em prisão de até dois anos.

“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.

O tipo básico (caput) foi definido como “violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente. A pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou multa.

Plágio

O plágio intelectual, novo tipo penal, foi definido como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte”. Pena prisão será de seis meses a dois anos e multa.

A ideia da comissão não é reprimir condutas interpessoais, mas penalizar a utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar ganhos. “O direito autoral estará melhor protegido hoje com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou Dipp.

Violação qualificada

Sendo a hipótese de ofensa em um meio de comunicação amplo, a pena será de um a quatro anos. É o caso de o agente “oferecer a público mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado”.

Sendo o caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos. Nesse tipo se enquadraria quem divulga, distribui, vende, expõe a venda, aluga, introduz, adquire, oculta ou tem em depósito o material pirata.

Atentos a uma adequação social, os juristas tiveram o cuidado de não criminalizar a conduta do estudante que faz cópia de livros, por exemplo, para fugir do alto custo dos livros. Quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime. “É uma tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira”, explicou o ministro Dipp.

Patentes ou marcas

A proposta prevê, também, crimes contra as patentes. Nesse caso, a pena aumentou de três meses a um ano para um a quatro anos e multa. Incorre na pena quem fabricar, importar, exportar ou comercializar produto que seja objeto de patente de invenção sem autorização.

Os crimes contra marcas consistirão em “reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imitá-la de modo que possa induzir a erro”. A violação de direito de marca renderá pena de um a quatro anos (atualmente é de três meses a um ano).

Conforme a proposta, na mesma pena incorre quem importar, exportar, fabricar ou comercializar produto com marca registrada sem autorização do titular, ou se utilizar, sem autorização, de vasilhame, recipiente ou embalagem que ostente marca legítima de outrem, com intensão de induzir a erro.

Noutro ponto, a comissão equiparou às marcas o uso de armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, quando utilizados sem autorização e com a intenção de induzir a erro e obter vantagem indevida.

Alcool e drogas: quanto mais cedo o vício, menor a escolaridade

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Um novo estudo realizado na Escola de Medicina da Universidade de Washington (EUA) aponta que quanto mais cedo a pessoa começa a abusar das drogas e do álcool, menores são suas chances de avançar na escolaridade. Ela pode nem chegar a fazer uma faculdade ou mesmo completar o ensino médio, por exemplo.
• Ser exposto ao vício pode ajudar a esquecê-lo
No estudo, foram analisados os históricos de mais de seis mil homens gêmeos que prestaram serviço militar aos Estados Unidos na época da Guerra do Vietnã. Os homens que se tornaram dependentes de nicotina, maconha, álcool ou outros tipos de drogas antes dos 14 anos se mostraram menos propensos a se formarem em uma faculdade ou colégio do que as pessoas que começaram a utilizar essas substâncias mais tarde, ou que nunca as usaram.
O uso excessivo de drogas e álcool é comumente ligado a problemas familiares, de relacionamento e trabalho. Com educação não tem se mostrado diferente – é prejudicial ao desempenho da mesma maneira. Por isso, nada de abusar de drogas e álcool antes de se formar! E nem depois, claro… [LiveScience/The News Tribe/Drug Free]

Estadão coloca acervo histórico na internet

quarta-feira, 23 de maio de 2012

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Café história
Um dos maiores e mais importantes jornais da história da imprensa brasileira disponibiliza todo o seu acervo, desde 1875, na íntegra, na internet.
O lançamento ocorreu hoje, dia 23 de maio de 2012.

A digitalização do acervo histórico do “Estado de S.Paulo” é uma excelente notícia para os historiadores, que encontram atualmente vários obstáculos à pesquisa de periódicos no Brasil. Com exceção da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, poucos estados da federação possuem as coleções completas de grandes jornais brasileiros, mesmo que parcialmente. Com a digitalização do material do jornal paulista, os pesquisadores conseguem romper com barreiras geográficas e econômicas, além de aumentar otimizar o tempo da pesquisa e precisar melhor o processo de busca.
No Brasil, a digitalização vem se consolidando como uma tendência entre as empresas de comunicação. Além do Estadão, a Folha de S.Paulo e o Jornal do Brasil também digitalizaram seus acervos e os disponibilizaram na internet. No caso do Estado de S.Paulo, o acervo é o mais antigo de todos. As primeiras páginas do jornal – quanto o jornal ainda se chama “A Província de São Paulo”, datam de 4 de janeiro de 1875. Nestes 137 anos de existência, os jornalistas do Estadão registraram e analisaram alguns dos momentos mais relevantes da história brasileira e do mundo, da abolição da escravidão aos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, nos EUA.
No total, o material ultrapassa os 50 bilhões de caracteres, conteúdo suficiente para encher 2 mil DVDs. De seu computador, o leitor poderá fazer pesquisas por data ou por palavras-chave.

Duas inovações ausentes em outros acervos digitalizados:
Primeiro, um dicionário de grafia antiga embutido permite que o internauta localize matérias com a palavra farmácia, por exemplo, incluindo os textos do tempo em que se grafava ‘pharmacia’. Além disso, uma calculadora no portal permitirá converter valores de produtos citados em textos ou anúncios antigos para saber quanto custariam atualmente em reais. No que tange aos temas, o jornal inova ao disponibilizar reportagens que foram censuradas durante a ditadura militar brasileira.

PAÍS RICO É PAÍS SEM POBREZA

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Cena comum na nossa cidade, que no passado - quando aqui havia políticos que pensavam, planejavam a cidade, seu crescimento e ocupação ordenada - era a "Metrópole da Amazônia. O registro abaixo foi feito na manhã desta quarta-feira 23/05/2012, pelo repórter fotográfico Jorge Nascimento e enviada para mim pelo repórter e radialista Carlos Baía, que também postou em seu Facebook. 

Foto: reporter fotográfico Jorge Nascimento

A miséria, a falta de moradia, a violência, o avanço da criminalidade, em especial do tráfico de drogas, do roubo e do assassinato de jovens - todas essas mazelas são fruto de nossas esolhas políticas erradas. Parece-me que não temos a representação dessa verdade, pois anos após anos reiteramos os mesmos corruptos no poder.

A PEC DA IMPUNIDADE - PRESIDENTE DA CONAMP FALA À VEJA SOBRE O ASSUNTO

terça-feira, 22 de maio de 2012

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O site da Veja (veja.com) publicou ontem (21) matéria sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, conhecida como PEC da IMPUNIDADE, que trata da investigação criminal, na qual o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr. questiona a quem interessa que o Ministério Público não investigue, como proposto na PEC.

A PEC da IMPUNIDADE, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

A matéria da Veja:
CPI do Cachoeira: poder de investigação do MP na mira
PEC em tramitação no Congresso diz que cabe à polícia a tarefa de apurar infrações penais. No Supremo Tribunal Federal, pelo menos seis recursos discutem a questão - um deles, pedido pela defesa de Sombra, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, quer anular processo
O imbróglio criado com os depoimentos de delegados da Polícia Federal (PF) à CPI do Cachoeira esquentou ainda mais uma discussão que vem sendo travada há anos no Congresso Nacional e na mais alta corte da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF): quais devem ser os limites para a atuação do Ministério Público?

As falas dos responsáveis pelas operações Vegas e Monte Carlo - que revelaram o esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira - acirraram os ânimos e levaram parlamentares a questionar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e de sua mulher, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio. A PF acusa o MP de "segurar" as investigações, em 2009. O Ministério Público nega.
Funções - O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do MP, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

Pois é justamente o poder investigatório do MP que está em jogo na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PT do B), e por pelo menos seis recursos que tramitam no STF. Entre eles, há um habeas corpus pedido pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra - apontado pelo Ministério Público de São Paulo como o mandante da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.
O autor da PEC é delegado de polícia por formação e pretende inserir no artigo 144 da Constituição a determinação de que a incumbência de apurar infrações penais é da polícia. A proposta está em discussão em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

"Veja que a PEC não toca no artigo que trata das atribuições do Ministério Público", diz o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcus Leôncio. Segundo ele, o MP não pode realizar investigação porque é agente fiscalizador dela. "O Ministério Público não tem ferramentas, tempo, nem vontade de investigar sem a participação de policiais".
Segundo Leôncio, a PEC apenas reafirma o que está escrito na Constituição. Ele minimiza as rusgas entre a polícia e o MP.

Mordaça
Já o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr. reage contra as investidas de restrição à atuação do MP. "A quem interessa que o Ministério Público não investigue?", questiona.
Para ele, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar. Neste grupo estariam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). "A PEC 37 é contrária aos interesses da Constituição", afirma. "Os demais poderes ficarão amordaçados".

Na avaliação de Mattar, a aprovação da proposta pode macular investigações de órgãos fiscalizadores em curso e até de CPIs. "Quem fiscalizará a investigação de delitos policiais? Não é inoportuno lembrar que o Brasil já foi réu em tribunais internacionais por causa desse tipo de crime".
O caso Sombra
A discussão sobre o caso de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, chegou ao Supremo há oito anos. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado com base em investigações feitas pelo MP. A defesa pede no HC que a ação penal seja arquivada ou que, ao menos, todos os atos de investigação do MP sobre o caso sejam anulados.
Sombra foi libertado após uma liminar concedida pelo então ministro do STF Nelson Jobim em julho de 2004. Em julho de 2007, o Supremo passou, então, a discutir o mérito da questão. O caso está com o ministro Cezar Peluso desde então.
O ex-presidente da Suprema Corte deve apresentar seu voto-vista antes de se aposentar - ele completará 70 anos em setembro. Já votaram até agora o relator, Marco Aurélio Mello, que defendeu a anulação do processo, e o então ministro Sepúlveda Pertence, que se posicionou de forma contrária.
'Perdido' de vista - A demora em decidir o caso tem uma explicação clara: o Supremo está dividido. "De uns tempos para cá, o Ministério Público passou a ter uma atuação mais ostensiva, a buscar elementos. Isso, a rigor, cabe à Polícia Civil e à Polícia Federal", disse.
Sempre irônico, o ministro tachou de "perdido" de vista a demora de Peluso em apresentar seu voto e defendeu celeridade no julgamento "para que se tenha o real alcance da atuação do Ministério Público". Marco Aurélio tem razão em um ponto: está mais do que na hora de terminar com o impasse.

FONTE: COMANP

Suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental

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O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da 4ª Turma do STJ, que rejeitou entendimento da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) que considerava dever indenização por morte natural (cifra menor, 50% de diferença).

O caso
A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial.

A sentença negou a pretensão, mas o TJ de São Paulo concedeu a diferença de indenização. Daí o recurso da seguradora, para quem o fato de ter pago a garantia básica não acarretaria dever de indenizar, em face da apólice e dos limites legais e contratuais ao risco.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afastou o caráter natural da morte por suicídio. Segundo o ministro, "a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas". Já a morte acidental, afirmou o relator, atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser.
Nessa linha de intelecção, forçoso concluir que o suicídio não pode ser encartado como espécie de morte natural, uma vez que configura a provocação ou o desencadeamento do fenômeno mortal fora de condições mórbidas eficientes, ou seja, advém de comportamento humano inesperado e contrário à ordem natural das coisas, concluiu.

Com esse entendimento, o relator manteve a decisão local quanto ao valor devido pelo sinistro. O ministro alterou apenas a data de início da incidência de juros pela mora contratual. Conforme a jurisprudência do STJ, os juros devem contar a partir da citação e não do pagamento parcial da indenização.

O ministro descartou também a análise da existência ou não de premeditação do suicídio. Como a seguradora pagou administrativamente pelo sinistro, tendo-o como indenizável, reconheceu indiretamente a ausência de premeditação.

O recurso especial chegou ao STJ em julho de 2007 - a demora até o julgamento foi de quatro anos e dez meses. (REsp nº 968307).

Banco e empresa coligada sao condenados por dumping social a pagar cinquenta mil ao FAT

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21/05/2012
O juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte identificou um caso de terceirização ilícita, no qual ficou comprovado que um banco e uma empresa promotora de vendas, do mesmo grupo econômico, sonegaram direitos trabalhistas básicos de um trabalhador.
A fraude trabalhista gerou prejuízos e exploração do empregado, levando o julgador a condenar os reclamados ao pagamento de uma indenização por dumping social, no valor de R$50.000,00, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dumping social é a circunstância em que o empregador burla a legislação trabalhista para obter vantagens, tais como redução do custo da produção, que acarreta maior lucro nas vendas e concorrência desleal.

Esse tipo de conduta fraudulenta visa a obter lucro fácil, a partir da exploração, da injustiça e do desrespeito à dignidade do trabalhador.

O caso
Houve contratação de empresa interposta para prestação de serviços referentes à atividade fim da contratante caracterizando terceirização ilícita. A fraude gera a responsabilização solidária pelas verbas trabalhistas.
Na situação em foco, por causa da fraude, o trabalhador deixou de receber parcelas a que tinha direito, como, por exemplo, auxílio alimentação, 13º, participação nos lucros, cesta alimentação, etc.

A decisão
Explicando o fenômeno da subordinação estrutural, o magistrado frisou que, atualmente, a figura do empregador é cada vez menos personificada, em virtude da diversificação de setores e departamentos. Hoje não é mais essencial a existência de um preposto que submeta o empregado a ordens diretas e imediatas. Isso porque a integração do trabalhador à organização e funcionamento da empresa é suficiente para caracterizar sua subordinação ao desenvolvimento do negócio.

O juiz alerta para o fato de que, o pensamento jurídico constitucionalista, pautado pelos princípios fundamentais da ordem jurídica, contraditoriamente acabou por criar alguns instrumentos que amparam situações como esta. Mas ele defende que a isonomia, enquanto direito fundamental, se sobrepõe a qualquer interpretação excludente: "Nesse sentido, a despeito de a perversidade capitalista ter fragmentado atividades econômicas com o fito de ludibriar operadores jurídicos de boa-fé, importa para o direito do trabalho a relação entre a atividade do trabalhador e a dinâmica empresarial".
E foi justamente o que ocorreu no caso em questão: analisando a prova produzida, o julgador declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo do trabalhador diretamente com o banco, anulando a relação de emprego com a empresa prestadora de serviços.
"Basta! não podemos deixar que a injustiça social apodreça entre nós; que a democracia continue ameaçada pela força do capital; que a gananciosa guerra produtivista continue matando silenciosamente o povo e se escondendo através de leis comprometidas com o admirável mundo novo teatralizado pelo capital", finalizou o juiz sentenciante, ao condenar o banco e a empresa, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização por dumping social, fixada em R$50.000,00.
Ao trabalhador foi reconhecido o direito ao enquadramento na categoria dos bancários, com deferimento de todos os benefícios previstos nas convenções coletivas respectivas, como a jornada de 6 horas, além de diferenças salariais pelo exercício da função de caixa bancário.
Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.

Fonte: Jusbrasil
 

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