Meninos, meninas: eu vi!! O monstro de concreto desmoronando a menos de 50 metros de mim

domingo, 30 de janeiro de 2011

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Apesar de o blog nao ser direcionado para experiências pessoais, nao posso deixar de fazer o relato do momento crucial em que vi um monstro de concreto de 34 andares caindo, desmoronando como ocorre nos filmes, mas era real e estava a menos de 50 metros de meus olhos. Foi impressionante. Inacreditável. Não consigo esquecer.
Eu estava no 8o. andar do prédio ao lado do Real Class, em meu gabinete, quando escutei um trovão e logo em seguida senti a terra tremer. Rapidamente me passou pela mente que se tratava de um terremoto mas, antes de compreender realmente qualquer coisa, ouvi um barulho estrondoso, de uma coisa inacreditavelmente volumosa e pesada vindo abaixo.
Instintivamente virei para a janela, na direção do som. Foi aí que me deparei com um volume fenomenal de concreto desmoronando, caindo, caindo, numa queda que me pareceu, contraditoriamente, ao mesmo tempo, rápida e lenta.
Fiquei paralisada por alguns segundos porque meus olhos nao conseguiam se desviar daquela cena surpreendente, que jamais acreditei ser possível assistir: um gigante cinza caindo sobre si mesmo como se fosse de areia, de uma areia pesada, que fazia muito barulho. E estava a menos de 50 metros de meus olhos. Eu nao acreditava, nao queria acreditar no que via, queria pensar que estava delirando. Mas nao estava. Lamentavelmente, nao era um pesadelo, mas um sinistro terrível e real.

Quando finalmente pensei em fazer alguma coisa, acreditei que meu prédio iria cair logo em seguida.Vamos todos morrer, pensei, e sai do gabinete gritando pelos nomes dos meus filhos, ordenando que saissem de seus quartos, que descessem pela escada para tentar salvar suas vidas. A secretária, que antes almoçava na cozinha e também viu a cena estarrecedora, veio em minha direção transtornada, perguntando o que fazer. Desce, tenta fugir, gritei para ela. Ela obedeceu. Meu filho mais novo finalmente me escutou e surgiu de roupas íntimas. Ao ouvir meu comando: foge!, nem pergutou do que deveria fugir. Saiu para a escada chorando e suplicando, vem, mãe!. Mas eu nao podia sair porque o outro filho ainda estava no quarto. Vai, estou esperando teu irmão. Fui até o outro e gritei, te apressa, filho. Vamos logo, sai de qualquer jeito. Mas ele estava calmo: vestiu-se, calçou-se, pegou um calçado para mim porque me viu descalça e, finalmente, me seguiu. Para mim, pareceram horas até que começamos a descer as escadas.
Todos os vizinhos desciam também, apavorados. Ofereci ajuda a uma senhora com uma criança no colo, mas ela nao quis se afastar do filhinho. Compreendi e dei razão. Eu também nao queria me afastar dos meus. Na verdade, queria colocá-los de volta ao ventre, como se, dessa forma, me fosse possível protegê-los de qualquer mal.
Finalmente, a rua. E a sensação de que nos salvamos. Mas a cena do edificio de 34 andares caído diante dos meus olhos ainda nao era de todo compreendida. Como até agora nao compreendemos nada. Sao muitas as dúvidas. E muita tristeza também.
Hoje voltei lá para pegar alguns pertences. A cena de destruição real é impactante. Mas bem pior é que, diante de meus olhos, a imagem que ainda persiste é a dos trabalhadores de uniforme azul, trabalhando no andar que fica à altura do meu. Estão lá, reparando, concretando, construindo uma coisa que logo, logo, vai cair. Para mim, parece que ainda estão lá. Mas nao estão e, alguns deles, nunca mais poderão estar porque ficaram permanentemente debaixo de 34 pisos de toneladas de concreto.


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CELULAR:: 20 ANOS NO BRASIL - PRINCIPAIS DECISOES DO STJ

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

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Celular está completando 20 anos no Brasil. 

Extraído de: Decisões  -  26 de Janeiro de 2011

O celular está comemorando 20 anos no Brasil. Vilão para alguns, mocinho para a maioria, o celular chegou com preços exorbitantes, mas hoje, a tecnologia tornou-se tão barata que ele virou brinde, dependendo do tipo de linha que o consumidor escolher. Está em todas as classes sociais e circula nas mãos de usuários de qualquer idade, até de crianças.

Junto com a evolução das tecnologias e das novas modalidades de prestação de serviços surgiram os problemas. Sao milhares de reclamaçoes que chegaram ao PROCON só nos últimos dez anos: não reconhecimento de certas ligações; cobrança indevida; serviços não solicitados; consumidor sem vínculo com a operadora, porém recebendo faturas; planos diferentes do contratado por telefone.

Uma comissão presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está instaurada no âmbito do Senado Federal para propor a revisão do Código do Consumidor.

PRINCIPAIS DECISOES DO STJ SOBRE TELEFONIA CELULAR
  • ICMS Algumas empresas de telefonia cobravam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da habilitação da linha adquirida pelo consumidor. Em 2008, a Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 350 com o seguinte verbete: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
A Lei n. 87/96 fez incidir o ICMS apenas sobre os serviços de comunicação (e de telecomunicações), o que não permite, pela tipicidade fechada de direito tributário, estendê-lo a serviços de preparação, como é o serviço de habilitação (Resp 710.774).

  • Furto ou perda - Em 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que, sendo comprovada a perda do celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, a empresa telefônica deve fornecer ao cliente, de forma gratuita, outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato.
No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que é possível a revisão de contrato, já que a operadora vendeu o aparelho para o consumidor na expectativa de que ele usasse os serviços durante um tempo, e o consumidor se vê em condição de prejuízo por não poder utilizar o serviço. Neste caso, sendo fornecido outro aparelho ao cliente, ele deverá cumprir o contrato, sob pena de pagar a multa rescisória em seu valor integral. (Resp 1087783).

  • VALIDADE DOS CRÉDITOS - Em 2009, os ministros da Primeira Turma do STJ rejeitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF), que discutia a restrição do prazo de validade de 90 dias para o uso dos créditos adquiridos por cartões pré-pagos. Para o MPF, a cobrança ofenderia o princípio da retribuição/contraprestação.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, entende que a ação civil não poderia ser reconhecida como uma ação referente a direitos disponíveis por tratar de interesses pessoais homogêneos. Ele afirmou que a admissão do recurso especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que se assemelham aos casos confrontados. (Resp 806304).

  • Uso por presidiários - A partir de março de 2007, o porte de aparelho celular ou dos seus componentes dentro da cadeia passou a ser considerado falta grave, de acordo com a Lei n. 11.466/07, que alterou o artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP).
Essa foi a decisão da Quinta Turma do STJ quando concedeu habeas corpus para anular a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anotou o porte de celular como falta grave na folha de antecedentes de um preso, em 2005, após uma revista.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Lei n. 11.466/07 deve ser aplicada corretamente, por tratar de pena mais gravosa, e não pode retroagir em prejuízo do preso (HC 101262).
Em outro precedente, a ministra da Quinta Turma, Laurita Vaz, determinou que o presidiário que cumpria regime semi-aberto voltasse ao regime fechado após ser flagrado com dois chips de celular dentro da prisão. Para a relatora, ter um chip no presídio, acessório essencial ao funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto ter celular caracteriza falta grave. Segundo a ministra, permitir a entrada fracionada do celular seria estimular tentativas contrárias às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal.

  • Clonagem - Em 2010, a empresa de telefonia móvel Vivo S.A. viu confirmada a condenação para indenizar um consumidor do estado do Amazonas em R$ 7 mil. Ele teve clonado o número por falha na segurança da empresa. Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma, que corrigiu o valor da reparação a partir do julgamento no STJ, ocorrido em junho.

  • Transferência indevida - A empresa Telepisa Celular S/A teve de pagar indenização por dano moral e material a Geraldo dos Santos, do Piauí, por ter transferido linha telefônica e inscrito o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fato ocorrido em 2005 (Resp 696101).

CNJ adia decisão sobre gravar conversa entre preso e advogado

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Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento do pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) delimite e oriente a atuação de juízes em relação às gravações de conversas de presos com advogados em visitas em presídios federais.

O CASO: 
O governo federal instalou equipamentos de gravação de áudio e vídeo nos parlatórios, as salas reservadas para a conversa entre advogados e presos nas quatro penitenciárias federais do país: Campo Grande (MS); Catanduvas (PR); Mossoró (RN); e Porto Velho (RO).
Os advogados sustentam que a medida é inconstitucional, pois essas conversas sao invioláveis.
O Ministério da Justiça alegou, em carta encaminhada em 2010 à OAB, que os equipamentos são voltados para segurança e inteligência, mas o uso não faz parte da rotina da penitenciária. Só são usados em caráter excepcional e com autorização judicial. A existência do equipamento veio à tona após sete agentes penitenciários de Campo Grande denunciarem à OAB de Mato Grosso do Sul a ocorrência de crimes e faltas disciplinares graves. O Ministério Público Federal investiga o caso.
Ao responder a um questionamento sobre a possível violação dos direitos dos presos nesse presídio, a Coordenadora-Geral de Informações e Inteligência Penitenciária, Luciane Cristina de Souza, admitiu os aparelhos por conta de Plataformas de Inteligência, um serviço de investigação interno dos presídios.O presídio já abrigou os traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar. 

A OAB ingressou com um pedido junto ao CNJ para que o orgao delimite e oriente a atuação de juízes em relação às gravações de conversas de presos com advogados em visitas em presídios federais, mas o julgamento do pedido foi interrompido com o pedido de vistas do conselheiro Jorge Hélio depois do voto do relator Paulo Tamburini, no qual sustentou que o CNJ não tem competência para analisar a decisão de instalar escutas e nem editar uma regra sobre o tema. Para Tamburini, as autorizações para as escutas precisam ser analisadas caso a caso porque tanto há risco de prejudicar a privacidade dos presos como a necessidade de o Estado investigar o crime organizado. Qualquer restrição administrativa que venha a ser imposta de modo a assumi-la ou restringi-la padecerá de ilegalidade, afirmou.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn discordou do relator e defendeu que deve haver limites para essas gravações. 

Fonte: Extraído de: JurisWay  -  26 de Janeiro de 2011

ATITUDE: moradores da rua Liberato de Castro retiram lixo do canal

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O canal da rua Liberato de Castro, no Guamá estava repleto de lixo, em especial, depois da chuva de anteontem. Moradores, entao, tomam atitude e fazem mutirão de limpeza, visando diminuir o problema de alagamento.
No canal havia garrafas de plástico, latas e até sandálias.
Os moradores assumem que a população é culpada pela sujeira e entupimento dos bueiros e canais em Belém, embora avaliem que é dever do poder público cuidar para que os problemas de alagamento sejam resolvidos.
Essas pessoas finalmente compreenderam que o lixo que é atirado nas ruas pela população volta para dentro de suas casas quando chove. Com a chuva de terça-feira, a rua Liberato de Castro ficou alagada. Quando secou, todo o lixo foi empurrado para dentro do canal. Para evitar que na próxima chuva a rua volte a alagar, os moradores decidiram fazer o mutirão de limpeza. 



PARABENS AOS MORADORES DA RUA LIBERATO DE CASTRO. CADA UM TEM QUE FAZER A SUA PARTE PARA MELHORAR OS ESPAÇOS QUE SAO DE TODOS. 
SE CADA UM ADOTASSE A SUA CALÇADA, TERÍAMOS UMA CIDADE BEM MAIS LIMPA, COM MENOR INCIDÊNCIA DE BUEIROS ENTUPIDOS, MENOS ALAGAMENTOS, MAIS BONITA E BEM MAIS SALDÁVEL: SÓ TEMOS A GANHAR ASSUMINDO UMA POSTURA DE CIDADAOS EDUCADOS AMBIENTALMENTE. 
LEMBREMO QUE O LIXO RETORNA SE NAO TEM O TRATAMENTO ADEQUADO. DEVEMOS APRENDER COM EXEMPLOS COMO ESSE DOS MORADORES DA RUA LIBERATO DE CASTRO.  


A Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) informa que até o final de fevereiro fará a limpeza total do canal Caraparu, localizado entre as ruas São Marcos e Samarino. A ação está na lista da "Operação Inverno", que começou em setembro do ano passado. Segundo a secretaria, mais de 24 mil toneladas de lixo e entulho já foram retiradas dos canais.

POLÊMICA: A NOVA IDENTIDADE CIVIL (RIC) É TIDA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DA VIDA DOS BRASILEIROS

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

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BBB na vida real: nova Identidade Civil brasileira terá chip localizador por radiofrequencia

Edição do Alerta Total – http://www.alertatotal.net/


Por Jorge Serrão

O controle da vida dos cidadãos, uma das principais obsessões da Nova Ordem Mundial, ganha um instrumento avançadíssimo no Brasil. O novo cartão do Registro de Identidade Civil (RIC), que começa a ser implantado no próximo dia 17 de janeiro, terá um chip com padrão RFID, para leitura de dados por radiofrequência, apenas por aproximação, como fazem algumas chaves de carros mais modernos. Um outro chip da carteira de identidade em policarbonato terá um certificado digital e poderá ser inserido em máquinas de leitura.

O chip localizador será uma das grandes ferramentas de controle do novo documento que começa a ser testado com habitantes pré-selecionados de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador. O cidadão portador do documento poderá ser localizado e identificado onde estiver por um sistema parecido com o que hoje aplica multas a veículos em grandes centros urbanos. O “Big Brother” poderá se transformar em realidade onde houver radares e câmeras.


O Ministério da Justiça prevê que, este ano, 2 milhões de brasileiros farão a substituição da velha identidade pelo RIC. O investimento no primeiro ano de implantação do sistema chega a R$ 90 milhões. Como o projeto só deve ser finalizado em 10 anos, dá para sentir o quando será importante e estratégico o investimento. Com impressão digital e chip eletrônico, o novo documento trará informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados.

Os brasileiros serão a cobaia do sistema de numeração unificada sonhado pelas Nações Unidas. Assim vamos colaborando para a consolidação da Nova Ordem Mundial. Resta esperar pelas consequências do BBB na vida real de cada um de nós.


POR MIM:
O estado pode me encontrar a hora que quiser. Nao devo nada para ele. Nem impostos. Ele é quem me deve: DEVE a implementaçao de um sistema de igualdade e liberdade para todos os brasileiros que prometeu desde a redemocratizaçao do país, há 22 anos.

UFA!!!!! Viola não vem mais para a Tuna Luso

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Os dirigentes da Tuna Luso Brasileira informaram nesta quarta-feira (26) que não vão mais contratar o atacante Viola, de 42 anos. 

O alto custo dos salários do jogador e as críticas da imprensa foram essenciais para que o negócio não fosse à diante.

 

Conforme divulgado ontem no DIÁRIO, o atacante Viola, 42 anos, tetracampeão, estava próximo a assinar um acordo com a Tuna Luso Brasileira.
Na tarde da terça (25), teria ocorrido uma reunião entre os dirigentes cruzmaltinos e os empresários do atleta.
O presidente da Tuna, Fabiano Bastos, chegou a declarar para o Diário que “O Viola está 90% acertado conosco".
O acordo deveria ser sacramentado hoje, mas, felizmente, a razáo falou mais alto.
Fala sério: 42 anos, barrigudo, pegando na bola só para umas brincadeirinhas ... ninguém do Pará merece!!! 

Ocupação do solo: Instrumentos criados pelo Estatuto da Cidade há 10 anos ainda não são utilizados

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A maioria dos municípios do país ignora os instrumentos criados há dez anos pelo Estatuto da Cidade para regular a ocupação do solo, isto é,ignora dispositivos que podem viabilizar moradia em área segura. 

A conclusão é dos urbanistas que coordenaram estudo encomendado pelo Ministério das Cidades para avaliar 526 planos diretores no país. 


Muitos imóveis atingidos pelos deslizamentos e cheias na região serrana do Rio ficavam em áreas de risco.
 

No papel, até houve avanços, com a inclusão desses dispositivos nos planos diretores, mas menos de 20% deles preveem prazos para aprovar leis complementares que permitam a aplicação. Na maioria dos casos, essas leis não foram aprovadas.

Instrumentos:
  • ESTATUTO DA CIDADE - O QUE É? É uma Lei federal que cria dispositivos para regular o uso do solo. Obriga cidades com mais de 20 mil habitantes a ter um plano diretor para organizar o crescimento urbano

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS
  • ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social garantem casas populares em área urbana estruturada. Evita moradias em áreas de risco e o aumento das periferias
  • PEUC - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios obriga donos de imóveis urbanos a dar-lhes utilização sob pena de perdê-los.
  • IPTU-PT - IPTU Progressivo no Tempo prevê taxações maiores com o passar dos anos de imóveis urbanos mal utilizados.


MINHA CASA, MINHA VIDA - PROGRAMA AGRAVOU A SITUAÇÃO

O aquecimento imobiliário advindo do aumento do crédito e do programa Minha Casa, Minha Vida agravou a situação. Nas regiões metropolitanas, terras para moradias de famílias com renda de até três salários mínimos são raras e, em geral, na periferia.

Segundo Raquel Rolnik, relatora especial da ONU para o Direito à Moradia, prefeituras e Câmaras Municipais acabam não utilizando os dispositivos porque eles causam muito conflito com donos de imóveis e representantes do setor imobiliário.


Premiado, plano de Nova Friburgo ficou no papel

Nova Friburgo, que teve o maior número de vítimas das chuvas no Estado do Rio, exemplifica a dificuldade dos municípios de tirar do papel os instrumentos de regulação do uso do solo.

Aprovado em dezembro de 2007, o plano diretor da cidade é um dos melhores do Estado, segundo o Ministério das Cidades. Em 2008, o plano ganhou um prêmio de “melhores práticas” municipais da Caixa Econômica Federal, devido ao “caráter participativo” de sua elaboração.  No entanto, parte da legislação para regulamentar o plano ainda não foi aprovada pela Câmara Municipal.

O que falta: uma lei de parcelamento e uso do solo, que permita a notificação de construção obrigatória e a cobrança do IPTU progressivo, isto é, que aumenta a cada ano em que imóveis e terrenos deixam de ser usados de modo adequado.
A cidade continua regida por lei municipal de 1988, que não incorpora o princípio da função social da propriedade contido no Estatuto da Cidade.

CNJ mantém suspensa decisão da Justiça do Pará

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (25), em sua 119ª sessão plenária, manter liminar da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon: diante de suspeita de fraude contra o Banco do Brasil, a corregedora suspendeu decisão da 5ª Vara Cível de Belém (PA) de bloquear R$ 2,3 bilhões e manter essa quantia na conta bancária de Francisco Nunes Pereira, que alega ser dono do dinheiro.
Francisco Pereira é autor de uma ação junto à Justiça do Pará em que afirma ser dono do dinheiro, depositado há cinco anos em sua conta, e de origem desconhecida. A Justiça do Pará entendeu que, mesmo sem o conhecimento da procedência da quantia, ela pertence ao autor da ação, estando caracterizado o usocapião.
Diante disso, o Banco do Brasil recorreu ao CNJ alertando sobre o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. Segundo o banco, a juíza titular da 5ª Vara teria desconsiderado laudos e decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude.
Na sessão plenária desta terça-feira, destinada a apreciar a liminar da corregedora, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vistas do processo, diante da informação de que Francisco Pereira desistira da ação judicial e de que um outro interessado passou a reivindicar a quantia judicialmente.
 
Fonte: Conselho Nacional de Justiça  -  12 horas atrás

LICC se transformou em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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A Lei 12.376/10, publicada em dezembro último, ampliou a Lei de Introdução ao Código Civil, transformando-a em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Veja a lei na integra
 

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

MP denuncia assaltante que roubou e assassinou prático de 66 anos no Jurunas. Ação dos bandidos foi filmada

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O assaltante que roubou e assassinou o prático Carlos Alberto Santa Brígida do Nascimento, 66 anos, no dia 23.09.2010, por volta das 11:30 horas, foi filmado pelo circuito interno de TV do residencial onde ocorreu o crime  e, pelas imagens obtidas pela Polícia, foi reconhecido pelas testemunhas presenciais como sendo EDER GUTERRES PEREIRA.    
Segundo apurado, o prático sacou o valor de nove mil reais em uma agência bancária, comprou um frango para almoçar com sua companheira, mandou seu motorista buscar seus enteados de táxi e se dirigiu para o condomínio onde, minutos depois, foi morto a tiros pelo cruel assaltante. 
Quando a vítima ingressou no residencial, os dois meliantes que a seguiam estacionaram a moto em frente à guarita, renderam os porteiros com emprego de arma de fogo e, enquanto o co-autor não identificado permaneceu na portaria, pronto para dar fuga ao parceiro na moto,  EDER GUTERREZ ingressou no prédio onde a vítima já se encontrava e foi ao encontro dela. Ás proximidades do bloco I, alcançou-a e, apontontando-lhe um revolver, exigiu  lhe fosse entregue o dinheiro. 
De posse do  valor, o assaltante desferiu um tiro no abdômen da vítima, que foi a óbito antes de chegar ao Pronto Socorro Municipal de Belém.

Depois de praticar o latrocínio, o meliante saiu em desabalada para fora do prédio, subiu na moto dirigida por seu comparsa e ambos tomaram rumo ignorado. Estão  soltos, portanto. Mas espera-se que logo sejam capturados pela Polícia.  

STJ: cabe sursis processual aos casos de violência contra a mulher. Em outras palavras: mais uma baita deformaçao da lei

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou entendimento anterior que proibia a suspensão condicional do processo para os casos de violência doméstica. Em uma decisao de dezembro/2010 (divulgada em 18 de janeiro/2011), o referido tribunal passou a entender que os processos criminais capitulados na Lei Maria da Penha são passíveis de receber o benefício da suspensáo condicional do processo, como ocorre em todos os crimes em que a pena mínima é igual ou inferior a um ano.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis (Juizados especiais e Lei Maria da Penha) estão no mesmo patamar de hierarquia.Portanto, a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a possibilidade de o Ministério Público oferecer ao acusado a suspensão condicional do processo.
Para o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.
Fonte: Agência Brasil 
Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros  -  19/01/11

Penso que, pouco a pouco, os Tribunais vao modificando a interpretaçao dessa lei até chegar um momento - como agora - em que a interpretaçao é totalmente díspare do texto legal.
Ora, a Lei Maria da Penha menciona claramente que a suspensão do processo não pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher. No entanto, agora o STJ afirma que devemos ignorar o que está escrito na Lei Maria da Penha porque o comando que vale, realmente, é o contido na Lei dos Juizados Especiais. 
Antes, o mesmo tribunal já tinha inventado que é necessário que a mulher represente duas vezes contra seu agressor: a primeira vez, na Polícia; a segunda, perante o Juiz. Só que a lei nao faz essa exigência. 
Por um erro de interpretaçao, um grande contingente de mulheres perde a coragem de processar seu ofensor só porque tem que, mais uma fez, afirmar que quer o processo. 
Já é dificil para as vítimas ter que ir até a Polícia noticiar a agressao. Ratificar a representaçao, entao, é tarefa impensável para quem vive ameaçada de morte ou de espancamento. 

Etiópia exporta sapatos de pneu reciclado

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

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O segundo país mais populoso da África reaproveita pneus velhos na confecção de chinelos e sandálias. 
Há décadas uma empresária uniu o know-how dos artesãos locais ao potencial de vendas da internet e hoje essa atividade é responsável pela geração de dezenas de empregos em Addis Ababa, capital da Etiópia.
Veja fotos das lindas e criativas sandálias e leia a matéria na integra em 

"Cotão" dos deputados federais paraenses: mais de cinco milhoes gastos. Retorno social: um grande ponto de interrogação

domingo, 23 de janeiro de 2011

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O Congresso Nacional tem como principais atribuiçoes: 
a) elaborar as leis; 
b) proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.
Para darem conta de suas atribuiçoes, os deputados federais recebem uma verba extra, apelidada de "cotão". 
No ano de 2010, a bancada paraense gastou mais de cinco milhoes dessa verba; no entanto, apresentou apenas 30 projetos de lei, sendo que muitos nao apresentaram nenhum projeto, nao fizeram discursos e ainda sao campoes de faltas ao trabalho.

E a fiscalização? Essa, então ...

Pará: época chuvosa é verão - e não inverno, como costuma dizer a populaçao de Belém

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Embora estejamos acostumados a ouvir a populaçao de Belém dizer que estamos na época de inverno, por conta das chuvas fortes que caem neste período, tal informaçao nao condiz com a realidade. O período chuvoso da região amazônica ocorre nos meses de verao e de outono, com exceção de Roraima e da parte norte do Amazonas, onde o máximo pluviométrico se dá no inverno, por influência do regime do hemisfério Norte.(FONTE: IBGE).



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Mangueirão: todo ano a mesma história - o Colosso do Benguí sob risco de interdição

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O torcedor do futebol paraense é vítima do descaso governamental para com o nosso magnífico estádio: infiltrações e furtos de materiais colocam em risco o primeiro REXPA

Como se fossem poucos os problemas do futebol paraense decorrentes da situaçao financeira precária das principais agremiaçoes e da agressividade de alguns torcedores, ainda temos que suportar, todo ano, a mesma história: o estádio Olímpico Edgard Proença, o Mangueirão, sob risco de interdiçao em razao de infiltraçoes e até furto de materiais importantes. 
Se a interdiçao ocorrer, o primeiro clássico entre Clube do Remo e Paysandu, marcado para o dia 13 de fevereiro, poderá ser adiado. 
No ano de 2010, o primeiro Re-Pa da temporada também sofreu o risco de ser adiado pelo mesmo motivo.
Segundo noticiado na grande imprensa paraense, a praça esportiva mais importante do nosso estado tem problemas estruturais e de manutenção, em especial, por inúmeros  pontos de infiltração. Além disso, ocorreu o furto de alguns materiais do estádio. 
O subsecretário da Secretaria de Esporte e Lazer (Seel), Christian Costa, em entrevista à Radio Clube, informou que  foram encomendados estudos de engenharia estrutural para aferir a estabilidade do Mangueirão, mas a conclusão está prevista somente para o dia 28 de fevereiro.
No entanto, Costa sinalizou que a situaçáo poderá ser contornada interditando apenas as áreas de risco, que seria em torno de 20%. do Mangueirao, de forma que o Re-Pa poderia ser realizado normalmente. 
O Mangueirão tem capacidade para 42 mil pessoas. Se 20% ficar interditado, a praça esportiva será  liberada para 33.600 expectadores. 
O que eu acho estranho nessa história toda é que, durante a época em que estávamos concorrendo para subsede da copa 2014, a propaganda do governo afirmava que o Mangueirao era o 5º melhor e mais seguro estádio do Brasil e que estava  pronto para ser usado no mundial. Agora, descobre-se que ele sequer pode funcionar  nos jogos domésticos. 

TIM: PROIBIDA DE COMERCIALIZAR NOVAS ASSINATURAS

sábado, 22 de janeiro de 2011

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MANTIDA DECISAO DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE QUE PROIBIU A TIM de COMERCIALIZAR NOVAS ASSINATURAS.
Publicado em 21 de Janeiro de 2011 às 11h29
O Ministério Público Federal ingressou com açao civil pública contra a TIM em face da deficiência do serviço que a operadora presta no Estado do Rio Grande do Norte. 
O  juiz da 1ª Vara Federal do referido estado deferiu a liminar, proibindo a empresa de comercializar novas linhas e fazer portabilidade. 
A TIM Nordeste S/A interpôs agravo de instrumento visando a suspensáo da decisão até que a ação seja julgada pela Quarta Turma do TRF5,mas  o recurso nao foi provido, 
A decisão: a operadora de telefonia móvel deve se abster  de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em razão da má prestação do serviço.

Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região

SERÁ QUE AQUI NAO ESTAMOS PASSANDO PELA MESMA SITUAÇAO?

Atuação do MP como "custos legis" em segunda instância não enseja contraditório

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A decisão foi adotada pelo STJ, durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.
O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.

Belém e o lixo: encontrei esta frase em um blog africano. O que me impressionou foi constatar que é a nossa cara!! "O lixo é, talvez, um dos principais símbolos do nosso subdesenvolvimento. Nele está patente a nossa incapacidade de gerir a modernidade, de usar os meios modernos de administração de homens e coisas". Location: Maputo, Mozambique disponível em http://ideiasdebate.blogspot.com/2005/01/eliminar-o-lixo.html acesso em 26/10/2010

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Quem será o novo ministro do STF? A sociedade quer indicar um nome

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

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O escolhido pelo Movimento foi Marlon Reis, juiz de direito do Maranhão, que se destacou na defesa de duas leis de iniciativa popular: a que pune compra de votos (aprovada em 1999), e a Lei da Ficha Limpa, do ano passado. Na primeira delas, Reis formou grupos de juízes e promotores, em seu Estado, para fiscalizar a compra de votos. Ele preside a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).

A 11a. vaga está acéfala desde a aposentadoria, em agosto do ano passado, do ministro Eros Grau. 
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, vem sendo apontado como "o grande favorito" para a indicação. No entanto, o  MCCE acredita que a confirmação de Adams no posto, por Dilma Rousseff, deixou no ar uma incerteza, por conta do que, o movimento aproveitou o momento para puxar a discussão acerca da participaçao da sociedade na escolha de ministros da mais alta corte nacional.

Mais uma vez: STJ decide que potencial lesivo de arma de fogo independe de perícia

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 2, que não são necessárias a apreensão e perícia para comprovação do potencial leviso de arma de fogo utilizada em roubo. De acordo com a decisão, a arma em si já traz potencial de lesividade.
O entendimento do ministro Gilson Dipp prevaleceu no julgamento de recurso de um condenado por roubo com arma de fogo, cuja defesa pediu que não fosse considerada a causa de aumento de pena uma vez que a arma não foi periciada. A defesa invocou divergência de entendimento entre a 5ª e a 6ª Turmas, que integram a 3ª Seção e julgam matéria de Direito Penal no STJ. De acordo com o voto do ministro Dipp, deve ser mantido o aumento da pena pelo uso de arma de fogo, mesmo não havendo apreensão da arma e perícia, se for possível por outros meios, como testemunho ou confissão, provar que o objeto foi utilizado.
O ministro destacou que a divergência entre as turmas é quanto à lesividade da arma e não ao seu uso efetivo. A 5ª e a 6ª Turmas reconhecem a possibilidade de incidência da majorante quando o uso é demonstrado por outros meios, mas a 6ª Turma exigia a prova de potencial lesivo do objeto.
Com a decisão, a 3ª Seção firma a tese de que o conceito de arma já traz em si potencial de lesividade.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia definido no julgamento do Habeas Corpus nº 96.099 que o potencial lesivo integra a própria natureza da arma.
"A eventual hipótese de não se constituir a arma de instrumento de potencial lesivo deve ser demonstrada pelo agente: assim na arma de brinquedo, na arma defeituosa ou na arma incapaz de produzir a lesão ameaçada", destacou o ministro Gilson Dipp.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

Pensão vitalícia para ex-governadores. É inconstitucional? A OAB tem legitimidade para ingressar com a ADin contra as constituiçoes que conferem esse direito?

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A propósito da polêmica acerca do pedido de pensao vitalícia feito pela ex-governadora Ana Júlia Carepa (e outros) e a declaraçao do presidente da OAB de que postulará em Juízo pelo reconhecimento da inconstitucionalidade desse direito, o filósofo Wolgrand fez a seguinte crítica à OAB, mas, em especial, ao MP: 

O professor, filósofo e major aposentado Walber Wolgrand publicou um artigo em seu blog com o título "a OAB nao é o MP (ou é)" no qual comprende que a "Ordem dos Advogados do Brasil é (ou era) uma mera entidade representativa de uma determinada classe de profissionais, a dos advogados. Mas, com a redemocratização brasileira e não tendo muito que (ou quem) defender, resolveu imiscuir-se nos fatos significativos que assolam a sociedade civil (ou incivil) brasileira". O filósofo aponta que o presidente da ordem nao perde a oportunidade de manifestar-se acerca de  "como as coisas deveriam e devem ser e, para não perder a viagem, assegura, como um ar de guardião dos bons costumes e da ordem jurídica vigente, que postulará em juízo em prol do bem geral (ou do próprio bem)". Em suma, Wolgrand conclui que "de defensor dos seus associados, o presidente da OAB galgou a condição de guardião de toda a sociedade (ou daquela que lhe interessa) ... " e tal fato, para ele, configura "uma sutil (ou descarada) usurpação de poder sem precedentes na história nacional".


Ele entende que as pessoas (incautas, em seu avaliaçáo) por desconhecerem os fundamentos da República ou mesmo da coisa privada pátria, acham que a intervenção da OAB nas questões mais emblemáticas da vida coletiva é oportuna pois, para essas pessoas, não importa quem é o órgão competente para atuar  e sim que alguém - nao importa quem - se incumba do serviço.
Ele diz que a situaçao se assemelha a defender que o Exército ou a Guarda Municipal  passem a  combater o crime urbano quando sabemos que suas funçoes nao sao voltadas para essa  missao. Ele atribui essa confusao da populaçao à falta de compreensão sistemática dos problemas sociais  - fato que, para ele, nos tornaria dependentes dos heróis.
Para Wolgrand, tal situaçao decorre da ignorância quanto ao pacto federativo, isto é,  o "acordo de como o poder deve ser exercido num Estado republicano (ou oligárquico) como o Brasil" , isto é,  sendo uno, o poder é exercido de forma tripartida (Executivo, Executivo e Executivo);, assim como o "Estado também é uno, porém multi(ou mono)facetado para fins administrativos. Cada órgão, entidade ou Poder possui suas atribuições precípuas e secundárias segundo a lei (ou vontade das autoridades)".
Em vista dessa ignorancia, afirma o fiósofo, é que as pessoas nao questionam a quem, de fato, cabe agir nesta ou naquela situação, sendo que a explicaçao para esse fenômeno seria psicológica., no sentido de que, " de tantas advertências e “nãos” que recebemos ao longo da vida, passamos a compreender como um bem as ações que evitam o mal, em detrimento das que, efetivamente, visam o bem. Se não formos prejudicados (ou se os outros o forem) estará tudo bem".


"É nesse ambiente confuso e de total ausência de autoridade que a OAB (ou fiscal da lei) emerge como defensora dos fracos e oprimidos", como agora, que anunciou que requererá ao Supremo Tribunal Federal a decretação de inconstitucionalidade das aposentadorias dos ex-governadores dos Estados Membros, ob o fundamento de que as aposentadorias precoces, concedidas após 4 ou 8 anos de trabalho, atentam contra a moralidade pública.


O cerne da argumentaçao de Wolgrand é que essa funçao cabe ao Ministério Público,  pois, se assiste razao à OAB, entao seria o fiscal da lei quem deveria defender a ordem jurídica e exigir que essas pensoes sejam consideradas inconstitucionais, pois, inclusive, é quem tem mais respaldo para falar sobre as ilegalidades praticadas na seara pública.
A questao a discutir é:
a) as pensoes vitalícias dos ex-governadores sao inconstitucionais?
b) a OAB está usurpando as funçoes do MP? O MP está se omitindo, neste caso?

Poste seu comentário. Participe da discussao. Não se omita. O mundo é feito de ideias.


Origem da violëncia em Belém: omissoes dos governos passados para com os munícipes do interior

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A violência em Belém está adoecendo a população.  Segundo a psicóloga Niamey Granhen, muitas vítimas de assaltos, sequestros, homicídios e estupros desenvolvem transtornos de ansiedade que dificultam o convívio social, impedindo-as de saírem para trabalhar, para estudar, para passear, pelo temor de serem mortas na rua.
É o medo, originado pela violência cada vez mais presente no cotidiano da sociedade contemporânea que vem se transformado em um sentimento pernicioso, doentio, muito diferente daquele que nos protege e garante a nossa integridade física e psíquica.
No entanto, devemos compreender que o conceito de violência não pode ser resumido às ações consideradas como crime pela lei penal. Na verdade, não existe uma definição consensual ou incontroversa de violência, de forma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) a define como “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”.
Então, violência vai além do assassinato, do roubo, das lesões corporais, da tortura, pois nela também se inserem as ações de corrupção, a fome, o preconceito, a poluição sonora, a falta de saneamento, os lixões a céu aberto, as omissões de quem tem o dever de agir, haja vista que todas essas situações geram dor e sofrimento evitáveis.
Por conseguinte, a violência deve ser compreendida como todas as violações dos direitos:
·             - civis (vida, propriedade, liberdade de ir e vir, de consciência e de culto);
·             - políticos (direito a votar e a ser votado, ter participação política);
·             - sociais (habitação, saúde, educação, segurança);
·             - econômicos (emprego e salário) e
·             - culturais (direito de manter e manifestar sua própria cultura).


Para conhecermos a raiz da violência encontrada em Belém, o livro "Crescimento, Pobreza e Violência em Belém”, do Dr. Henrique Rodrigues de Miranda et all, publicado em 2008 pela UFPA, nos revela que o salto quantitativo da violência em Belém (e hoje, em todos os municípios da Região Metropolitana) é conseqüência do crescimento demográfico ocorrido entre as décadas de 60 e 80, quando a população em Belém saltou de 300 mil para um milhão de habitantes.
Esse crescimento populacional, por sua vez, foi determinado pela ausência de políticas públicas voltadas para a educação e a geração de emprego e renda nos municípios do interior paraense.  Em outras palavras, crianças e jovens nascidos no interior tinham que se deslocar para a capital para avançar além da antiga “4a. série primária”.
Igualmente, a falta de política pública destinada a gerar emprego e renda naquelas cidades também inviabilizou a permanência de milhares de adultos, os quais foram obrigados a migrar para a capital em busca de condições de sobrevivência.
Ocorre que Belém não estava preparada para receber toda essa mão de obra (desqualificada, por sinal), de forma que um dos primeiros problemas acarretados pelo crescimento demográfico foi a informalização do trabalho e o aumento de ocupações irregulares na periferia.
Desta forma, estudantes e adultos que saíram de suas cidades em decorrência de ausência de escolas e postos de trabalho, deram inicio à nossa história de cidade populosa, violenta, que cresce desordenadamente, sem controle do estado, sem sustentabilidade.
No entanto, até o momento em que a cidade recebia somente paraenses interioranos, a formação moral e religiosa dos migrantes possibilitava ao Estado o exercício regular do controle social e um convívio gregário sem grandes embates. O problema realmente se agrava quando a nossa metrópole começa a acolher brasileiros de outros estados da federação. É a partir daí que a violência realmente explode e o Estado se vê sem condições de garantir o monopólio do uso de força.
Portanto, nas omissoes dos governos passados para com os munícipes do interior encontramos a origem da atual violência. 


A pergunta é: como vamos reverer ou pelo menos minorar essa guerra civil que se trava silenciosamente na periferia de Belém?

  


Boas Vindas

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

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Seja bem-vindo ao meu blog. Em breve teremos conteúdo exclusivo. Espero que goste!
 

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