Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

terça-feira, 16 de julho de 2013

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A 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.

O caso
No dia 26 de maio de 2012,  idoso e seu acompanhante estavam estacionando no hipermercado Extra, em uma vaga de idoso, próxima à entrada do hipermercado quando foram vítimas de um roubo com sequestro relâmpago.
O crime foi praticado por um menor de idade que, portando um revólver calibre 38, rendeu as vítimas, as quais foram mantidas reféns no interior do veículo.
O fato ocorreu em um sábado à tarde, sem que houvesse qualquer segurança ou vigilância pelo hipermercado, cujo estacionamento não possui controle de entrada ou saída, apenas câmeras.
Foi roubado o veículo Honda Civic, da esposa de um dos sequestrados, um celular e uma carteira contendo dinheiro e documentos. As vítimas foram deixados em um matagal, sendo que o idoso foi vítima de agressões físicas, comprovadas por laudo de lesão corporal.
No dia 30 de maio, o veículo foi encontrado pela Polícia com diversos danos: rodas e pneus foram substituídos por outros, em péssimo estado; chaves furtadas; e suspensão danificada.

O Extra defendeu-se alegando que não há nada nos autos que seja capaz de comprovar cabalmente a versão trazida pelos autores. Considerou que o boletim de ocorrência é prova unilateral e que não seria possível a inversão do ônus da prova porque não lhe poderia ser imputada a produção de prova impossível. Questionou a existência de danos materiais e morais, assim como seus respectivos valores. Requereu a total improcedência dos pedidos.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Os autores se manifestaram com réplica reiterando os termos do pedido inicial.

A juíza de Direito entendeu que a responsabilidade por roubo dentro de estacionamento mantido e oferecido pelo réu aos seus clientes é de índole objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a falha na prestação do serviço. Na sentença, ela declarou que (...) Considerando o dever do réu de ofertar segurança pelo serviço prestado a seus clientes, somado à existência de câmeras no local cujas imagens foram negadas ao autor e não foram apresentadas em sede de contestação, entendo como incontestável que o veículo roubado estava no estacionamento do réu no momento da ocorrência do crime. Nessa esteira, os documentos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a existência do roubo, bem como que ocorreu nas dependências pertencentes ao réu. ...”

Processo: 2012.01.1.176258-0


Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJSC - Filho fora do casamento não implica dano moral

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A motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com este raciocínio, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele teve com outra mulher na vigência do matrimônio.


Organização criminosa: Senado aprova definição

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O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11.07), um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece a definição para a atividade de organização criminosa. De acordo com a proposta, a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais passa a ser reconhecida como organização criminosa. A pena será de três a oito anos, além de multa para quem participar, promover ou financiar a organização criminosa.

A proposta passa a reconhecer como meios de obtenção de prova durante a investigação desse tipo de crime:
·        a colaboração premiada;
·        a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
·        a intercepção telefônica;
·        a quebra dos sigilos ficais e bancários;
·        a infiltração policial e
·        a cooperação entre órgão de investigação.


A matéria seguiu para sanção presidencial.

Ministério Público responsabiliza bombeiros pela concessão indevida do alvará da Boite Kiss

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou ontem (15) o resultado do inquérito civil sobre o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) em janeiro deste ano. Quatro bombeiros responderão por improbidade administrativa, enquanto o prefeito e os servidores municipais foram isentos.
Figuram na ação o coronel Altair de Freitas Cunha e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, que chefiaram o 4º Comando Regional de Bombeiros entre 2008 e 2013 e o major da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo, que comandaram a Seção de Prevenção de Incêndio durante o mesmo período. Eles podem, entre outras penalidades, perder o cargo público e pagar multa.
"As condutas de todos os quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, bem como, relativamente à sociedade santamariense, ao princípio da moralidade e ao dever da honestidade", destacaram os promotores Maurício Trevisan e Ivanise de Jesus, responsáveis pelas investigações.
Os promotores entenderam que os oficiais usaram, de forma equivocada, um programa de computador que deveria gerir e prevenir os incêndios. Segundo as investigações, esse uso deturpado resultou no descumprimento da legislação estadual e municipal sobre o assunto não só em relação à Boate Kiss, mas também em todos os prédios que solicitaram alvará de funcionamento ao Corpo de Bombeiros desde 2007.
O Ministério Público inocentou os servidores municipais e o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, por concluir que eles emitiram alvarás presumindo a legalidade do documento expedido anteriormente pelo Corpo de Bombeiros. Quanto à divergência entre dois alvarás de setores diferentes da prefeitura - um que autorizava o funcionamento da Boate Kiss e outro que proibia -, os promotores entenderam que a legislação local não obrigava as secretarias a trocar informações entre si.
Autor: Agência Brasil
 

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