Cãmera em banheiro masculino é invasão de intimidade

domingo, 30 de setembro de 2012

0 comentários
Por Ana Maria
 
A gente vê cada absurdo neste mundo de Deus... Veja esta, prezado leitor: uma empresa de Divinópolis teve a infeliz e ultrajante ideia de instalar uma câmera dentro do banheiro masculino usado por seus empregados.

É claro que tal fato incomodou demais, tanto que um dos empregados procurou a Justiça do Trabalho mineira pedindo indenização por danos morais pelo fato de ter sido submetido a tal constrangimento e invasão de sua privacidade.
A empresa, especializada em pneus, explicou que o objetivo era fiscalizar os escaninhos existentes dentro do recinto, mas é claro que a juíza do caso, Andréa Buttler, não engoliu a desculpa. Em sua decisão, ela assinalou que a medida adotada pela empresa invadiu a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, gerando dano moral a indenizar, especialmente porque os empregados tiveram ciência do equipamento pela faxineira da empresa.
 
"Dano moral é todo sofrimento humano que atinge o patrimônio ideal da pessoa natural, em contraposição ao patrimônio material, infligindo-lhe, injustamente, dor, mágoa, tristeza, à vítima" , explicou na sentença. No modo de entender da julgadora, os prejuízos de ordem moral no caso não dependem de prova efetiva por parte do trabalhador. Até porque a questão envolve valores íntimos da pessoa. A simples constatação de prejuízo decorrente da conduta culposa do patrão é suficiente para se reconhecer o direito à reparação.
 
Considerando o caráter pedagógico e, ainda, levando em conta a razoabilidade e a proporcionalidade, a juíza sentenciante decidiu condenar a empresa ré a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Além disso, determinou que ela desinstale a câmera no banheiro masculino, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária em prol do reclamante. As partes firmaram um acordo após a sentença.
( nº 01174-2010-057-03-00-4 )

Privilégios podem ser aplicados a casos de furto qualificado

0 comentários

Terceira Seção define aplicação de privilégios a casos de furto qualificado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos criminais, fixou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal (CP) pode ser aplicado em casos de furto qualificado.
 
O dispositivo estabelece que, "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".
Muitos magistrados entendem que esse privilégio não pode ser concedido em caso de furto qualificado, seja pelo concurso de agentes, abuso de confiança, rompimento de obstáculo ou nas outras hipóteses previstas no parágrafo 4º, também do artigo 155 do CP. Outros entendem que sim, desde que cumpridos os requisitos do parágrafo 2º.
 
Essa discordância também existia no STJ. Em agosto de 2011, no julgamento de embargos de divergência (EREsp 842.425), a Terceira Seção, de forma unânime, decidiu pacificar o entendimento de permitir a aplicação do privilégio diante de circunstâncias objetivas de qualificação no crime de furto.
 
Para consolidar essa tese, a Seção julgou quatro recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
A decisão tomada nesses processos será adotada em todos os casos idênticos que chegarem ao STJ. É também uma orientação para todo o Judiciário brasileiro porque, nos casos em que a tese for aplicada pelas instâncias ordinárias, não será admitido recurso para a Corte Superior.
 
REsp 1193194,REsp 1193554,REsp 1193558 e REsp 1193932

STJ - MP não pode pedir reconsideração em habeas corpus que colocou preso em liberdade

0 comentários
Publicado em 28 de Setembro de 2012 às 09h06
Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma o entendimento de que é incabível pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público em habeas corpus, com a finalidade de restabelecer prisão pois isso significaria desvirtuamento da finalidade do habeas corpus de proteger somente os interesses relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.
A posição foi firmada num habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Sapé (PB), João Clemente Neto. Durante o recesso forense, em julho passado, o então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para colocá-lo em liberdade. Ele estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de verbas públicas em vários municípios.
O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão, agora à relatora do habeas corpus.
A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que “o habeas corpus é remédio constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente há previsão de manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.
 
Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o relator da causa revogar liminar antes do julgamento do habeas corpus, com a juntada de elementos de instrução, como informações de autoridades. Entretanto, disse a ministra, não é cabível o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, que oficia na qualidade de acusador (dominus litis), contra decisão que concedeu liminar, por não ser legítima a formulação, em habeas corpus, de pretensão contrária aos interesses do paciente.
Processo relacionado: HC 246690
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Conselho Nacional do MP publica resolução que regulamenta aLei de Acesso à Informação

0 comentários
Foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 24/9, a Resolução nº 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos estados.
Cada Ministério Público deverá contar com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível eletrônica e pessoalmente. Instalados em locais apropriados, os SICs terão a função de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações.
Ainda segundo a Resolução, deverão estar disponíveis no site dos MPs informações como a estrutura organizacional do órgão, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; contratos e licitações, inclusive editais e resultados, procedimentos de dispensa e inexigibilidade; além da relação de servidores efetivos, cedidos e comissionados.
Deverão constar na página eletrônica a remuneração e os proventos recebidos por membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo as indenizações e descontos legais, com identificação individual do beneficiário e da unidade na qual ele presta os serviços.
Os dados deverão ser publicados mensalmente, até o ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da remuneração.
Prazo para resposta
Após o recebimento, o pedido de acesso à informação deve ser autorizado ou concedido imediatamente. Se não for possível, a Resolução determina que, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, a instituição responda ao interessado. Poderá comunicar data, local e modo para se realizar a consulta da informação, efetuar a reprodução solicitada ou emitir a certidão. Em caso de recusa, deverá indicar as razões do não atendimento total ou parcial do pedido.
As solicitações não atendidas estarão sujeitas a recurso no prazo de dez dias. Negado o acesso à informação, o requerente poderá se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, onde será instaurado um procedimento de controle administrativo. Em caso de urgência, o relator deverá colocar o processo em votação na sessão plenária seguinte do órgão.
CNMP
A portaria que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução CNMP nº 89/2012 no próprio Conselho determina a publicação mensal, no site, da remuneração e dos proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos, bem como os descontos legais. Os beneficiários serão identificados pelo nome e pela unidade onde trabalham. Os dados já estão disponíveis na internet.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Alpino presta sua homenagem a Hebe Camargo

0 comentários





Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/blogs/alpino/apresentadora-hebe-camargo-morre-aos-83-anos-191950666.html

Pesquisa aponta 13 itens que logo vão desaparecer dos escritórios

0 comentários
Pesquisa do LinkedIn Estudo feita com mais de 7,2 mil profissionais do mundo apontou 13 itens que, da mesma forma que os disquetes e a internet discada, deverão “sumir” dos escritórios nos próximos anos.
Confira a lista:
  1. Gravador de fita;
  2. Fax;
  3. Arquivos com fichas de papel;
  4. Horário de trabalho padrão;
  5. Telefone de mesa;
  6. Computadores de mesa;
  7. Roupa de trabalho formal (terno, gravata etc);
  8. Escritório especial para gerentes/executivos;
  9. Cubículos;
  10. Pen-drive;
  11. Escritórios com porta;
  12. Cartão de visita;
  13. Máquinas de xerox (em tempo: o termo mais preciso é “fotocopiadora”; “xerox” é uma marca).
Sem se limitar a apontar itens que estão rumo à extinção, os entrevistados listaram tecnologias e hábitos que, acreditam, vão se tornar cada vez mais comuns nos próximos anos:
  • Tablets;
  • Armazenamento “em nuvem”;
  • Horário de trabalho flexível;
  • Home-office (trabalho em casa);
  • Vídeo-conferência;
  • Documentos baseados na web (ex.: Google Docs);
  • Uso de redes sociais para trabalho;
  • Roupas casuais.
Tirando um pouco os pés do chão, os entrevistados imaginaram recursos que, para eles, bem que poderiam existir:
  • Um assistente clone, para ajudar durante o dia;
  • Um local do escritório com luz natural;
  • Um lugar separado para tirar um cochilo;
  • Um botão de “mudo” para usar nos colegas.
Fonte: http://hypescience.com/13-itens-que-logo-vao-desaparecer-dos-escritorios/

Ministério Público Estadual afirma que a licitação para recuperar o lixão do Aurá é ilegal

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

1 comentários
A Prefeitura de Belém descumpriu determinação judicial ao realizar a concorrência pública nº 17/2012, na última terça-feira (25), e agora é alvo do Ministério Público do Estado (MPE) por atos de improbidade administrativa e pelo crime de desobediência à decisão judicial.

A licitação, que contratará empresa para recuperar o lixão do Aurá e criar um aterro sanitário, está orçada em R$ 850 milhões, mas foi suspensa, no último dia 19, pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1º Vara da Fazenda de Belém.

A decisão foi motivada por ação da empresa Revita Engenharia S.A., em razão de irregularidades na condução do certame. Embora notificada pela Justiça, a prefeitura de Belém deu prosseguimento à concorrência pública. Um grupo de entidades da capital paraense, como a ONG No Olhar e o Observatório Social de Belém (OSBel), enviou documento alertando a prefeitura e ainda iniciou um abaixo-assinado para tentar barrar a licitação.

O certame tem como objeto, descrito no edital, a 'implantação e operação de centro de tratamento de resíduos sólidos do município de Belém, em caráter de exclusividade, incluindo os serviços de encerramento e recuperação ambiental do atual local de destinação final dos resíduos sólidos do município, aterro do Aurá'. Isto significa a recuperação da área do lixão do Aurá, que hoje opera sem licenciamento ambiental, seguida da instalação de um aterro dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que extinguirá os lixões a céu aberto, como o Aurá, até 2014.

Segundo o promotor Nelson Medrado, do MPE, que cuida do caso junto ao promotor Arnaldo Azevedo, ontem foi encaminhada uma recomendação de suspensão da licitação a vários órgãos, dentre os quais a prefeitura de Belém e a Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil.

A recomendação é embasada pela liminar do juiz Elder Lisboa, por um exame técnico do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PA) e da avaliação feita pelo Observatório Social de Belém, além das conclusões do MPE.

'Nossa linha de trabalho é embasada nos atos de improbidade administrativa e pelo viés criminal, já que a Prefeitura descumpriu ordem judicial', declarou Nelson Medrado.

Caso não haja suspensão da concorrência, o grupo de entidades pretende informar outros órgãos reguladores, como Câmara Municipal e Tribunal de Contas dos Municípios.

A presidente da CPL, Suely Costa, apenas informou não ser de sua responsabilidade a questão jurídica envolta às licitações. A assessoria jurídica do Executivo Municipal, por sua vez, não justificou, até o fechamento desta edição, o descumprimento da medida judicial.
Por O Liberal em 27/09/2012

Edmilson Rodrigues continua bem na frente, lutando contra campanhas milionárias de outros candidatos

domingo, 23 de setembro de 2012

0 comentários
O candidato do PSol, Edmilson Rodrigues continua liderando a corrida para a Prefeitura de Belém. Ele tem 41% das intenções de voto, segundo dados levantados pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) entre os dias 19 e 21 de setembro.

Empatados em segundo lugar:

Zenaldo Coutinho (PSDB) e José Priante (PMDB) com 12% das intenções de voto.
Empate no terceiro lugar:
Anivaldo Vale (PR) e Jefferson Lima (PP) aprecem com 8% da preferência do eleitorado.
Arnaldo Jordy (PPS) vem em seguida, com 6% o que significa que está tecnicamente empatado com Vale e Lima.

Alfredo Costa (PT) tem 2% das intenções de votos.


branco ou nulo são 4%

ainda não decidiram em quem votarão chegaram a 8%.

Leny Campelo (PPL), Sérgio Pimentel (PSL) e Marcos Rêgo (PRTB) não foram citados na pesquisa ou têm percentuais próximos de zero.

Esses dados são da pesquisa estimulada - aquela em que os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores.

Na pesquisa espontânea (quando os eleitores precisam lembrar do nome do candidato), o quadro se mantém com pequenas alterações. Edmilson Rodrigues tem 37% das intenções de voto, seguido por Zenaldo (11%) e Priante (9%).

Ainda na pesquisa espontânea Anivaldo Vale e Jefferson Lima estão empatados com 6% e Jordy aparece com 4%. Alfredo Costa foi citado por apenas 1% dos eleitores. Os brancos e nulos somam 5% e, sem ter os nomes dos candidatos apresentados pelos pesquisadores, 21% dos eleitores disseram ainda estar indecisos.

O Ipespe ouviu 800 eleitores e a margem de erro da pesquisa é de 4,5 pontos para mais e 4,5 pontos para menos. Os percentuais que não totalizam 100% são decorrentes de arredondamento de frações ou de múltiplas alternativas de resposta. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (protocolo PA. 00142/ 2012).

O Ipespe fez também simulações sobre um possível segundo turno. Se os concorrentes fossem Edmilson e Zenaldo, o candidato do Psol venceria com 54% dos votos, contra 34% dos votos no tucano. Por essa simulação, os brancos e nulos somariam 9% e apenas 2% disseram não saber ou preferiram não responder.

Se o segundo turno fosse entre Edmilson e Priante, os números se repetiriam: 54% dos eleitores dizem que votariam no candidato do Psol e 34% optariam pelo candidato do PMDB.Segundo o Ipespe, Anivaldo Vale (PR) e Edmilson Rodrigues (Psol) lideram a taxa de rejeição. Entre os entrevistados, 21% disseram não votar de jeito nenhum em Vale e 20% não votariam no candidato do Psol. A terceira maior taxa de rejeição é do candidato do PPS, Arnaldo Jordy.

Dos entrevistados, 17% disseram que não votariam nele de jeito nenhum. Sérgio Pimentel tem rejeição de 13%, enquanto Priante, Marcos Rêgo e Jefferson Lima aparecem empatados com 12% de rejeição. Alfredo Costa e Leny Campelo são rejeitados por 11% dos eleitores e Zenaldo Coutinho tem a menor taxa: 9%. Dos entrevistados, 5% disseram que poderiam votar em qualquer um dos dez candidatos; 3% disseram rejeitar todos os nomes e 6% não souberam ou não responderam à questão.

Para esta pergunta, os eleitores puderam dar mais de uma resposta.Indagados sobre quem acha que vencerá as eleições em Belém, a maioria dos eleitores ( 56%) disse acreditar que o vencedor será Edmilson Rodrigues. Para 13% o vencedor será Zenaldo Coutinho e 9% acham que quem vencerá será José Priante. Apenas 5% acham que Anivaldo Vale vencerá as eleições e 3% acham que o próximo prefeito de Belém será Jeferson Lima. Para 2% , o próximo prefeito de Belém será Arnaldo Jordy.

Nenhum eleitor acredita que o petista Alfredo Costa será o vencedor. Ao avaliarem a atual administração municipal, apenas 4% disseram que a gestão de Duciomar Costa é ótima. Para 17% ela é boa. Os que consideram a administração regular somam 40%. Para 13% ela é ruim e 25% acham a atual administração de Belém péssima. A administração do governador Simão Jatene é considerada ótima para 6% dos eleitores de Belém.

Os que consideram o governo bom somam 33% e para 40% ele é apenas regular. Os que consideram o governo ruim e péssimo somam 7% e 11%, respectivamente. A administração da presidente Dilma Rousseff é considerada boa ou ótima para 47% dos entrevistados. Para 27% é regular e 14% consideram o governo ruim ou péssimo.

IPESPE - Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) foi fundado em 1986, em Recife. Possui uma equipe técnica multidisciplinar, com diversos profissionais de várias áreas do conhecimento. O Ipespe dispõe de um Conselho Científico presidido por Antonio Lavareda, Mestre em Sociologia e Doutor em Ciência Política. É também o maior instituto de pesquisas fora da região Sudeste.

Saúde é maior problema de Belém, dizem entrevistados

O maior problema da cidade, segundo a pesquisa do Ipespe é a saúde: foi citado por 84% dos entrevistados. Em seguida vêm segurança pública (51%), educação (40%), emprego (18%) e limpeza pública e transporte coletivo, empatados (17%). A pesquisa do Ipespe mediu também o grau de satisfação dos eleitores com a vida atual. Entre os entrevistados, 57% disseram estar satisfeitos e 9% se dizem muito satisfeitos. Os insatisfeitos somaram 31% e os muito insatisfeitos 3%.

COMPARAÇÃO

Esta é a segunda pesquisa Ipespe divulgada pelo DIÁRIO. A primeira teve os dados coletados entre 11 e 12 de setembro e foi divulgada no último domingo, 16. São pequenas as diferenças entre os dois cenários. Na primeira pesquisa estimulada, Edmilson (Psol) aparecia com 42% das intenções de voto. Caiu um ponto. Zenaldo (PSDB) e Priante (PMDB) ficaram tecnicamente empatados no segundo lugar (11%).

Subiram um ponto (agora ambos têm 12%). Jefferson Lima (PP) aparecia em terceiro lugar (7%), seguido por Anivaldo Vale (6%). Agora, os dois têm 8%. Jordy tinha 4% e agora tem 6%. Alfredo Costa (PT) se manteve com 2%. Os eleitores que disseram votar em branco ou que anulariam o voto somavam 6% na primeira pesquisa e agora somam 4%. Os que antes ainda não sabiam em que votariam (10%) agora são 8%.
Fonte: Diário do Pará em 23/09/2012

Indigenas em isolamento voluntário poderão sofrer todo tipo de violencia, inclusive de grileiros, diz o estudo

sábado, 22 de setembro de 2012

0 comentários
Os impactos ambientais do projeto da Belo Sun Mining sobre a biodiversidade vão atingir principalmente a qualidade das águas superficiais e subterrâneas - assoreamento dos cursos d'água -, o que acrescenta à região mais um agravante para aumentar o prejuízo das comunidades indígenas da Volta Grande e do rio Bacajá, já às voltas com impactos semelhantes decorrentes das obras de Belo Monte.
Sem contar o precedente que vai escancarar as portas para exploração de outras jazidas.

Os índios isolados na área do projeto da Belo Sun Mining

A presença de indígenas em isolamento voluntário na região dos rios Xingu e Bacajá está descrita desde a década de 1970 (4). Há estudos e testemunhos que comprovam sua presença nas cabeceiras do Igarapé Ipiaçava e de um grupo isolado (ou grupos isolados) na Terra Indígena (TI) Koatinemo. Testemunhos colhidos em 2008 confirmaram a presença de indígenas em isolamento voluntário. Os Asurini relataram seu encontro com isolados, depois de uma expedição de caça na cabeceira do Igarapé Ipiaçava.

O projeto Volta Grande da Belo Sun Mining Corp está em parte nas áreas de perambulação desses grupos em isolamento voluntário. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de Belo Monte, Componente Indígena, reconheceu a presença de indígenas em isolamento voluntário na cabeceira do córrego Igarapé Ipiaçava e na Terra Indígena Koatinemo dos Asurini (5).
Em Parecer Técnico, a Funai (6) fez referência aos impactos (7) que poderiam afetar os indígenas em isolamento voluntário, observando que a ação de grileiros e invasores vai ameaçar sua integridade física e cultural.

O parecer da Funai ainda alerta para o fato de que o desvio das águas e a redução da vazão do rio Xingu no trecho da Volta Grande pode gerar efeitos em cadeia sobre a ictiofauna nas florestas marginais ou inundáveis; o movimento migratório vai criar aumento populacional na região e provocar pressão sobre os recursos naturais; essa pressão levará às invasões das terras indígenas onde perambulam os grupos de indígenas em isolamento voluntário (8).

A Funai também propôs que antes do leilão de compra de energia de Belo Monte, ocorrido em 20 de abril de 2010, o poder público deveria coordenar e articular ações para a proteção dos indígenas em isolamento voluntário. Para isso era preciso publicar uma Portaria de Restrição (9) de Uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo.

Em 11 de janeiro de 2011, finalmente, a Funai conseguiu publicar a Portaria de Restrição nº 38, que estabeleceu restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área descrita, pelo prazo de dois (02) anos a contar de sua publicação. A área descrita na Portaria, Terra Indígena Ituna/ Itatá, está localizada nos municípios de Altamira, Senador José Porfírio e Anapu, estado do Pará, tem superfície aproximada de 137.765 hectares (ha) e perímetro aproximado de 207,2 km. (Ver mapa)

Belo MOnte de injustiças vai possibilitar mineração nas terras indígenas

0 comentários
No Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Belo Monte, no capítulo que fala dos direitos minerários na região da Volta Grande do Xingu, consta que existem:
  • 18 empresas, entre elas a Companhia Vale do Rio Doce (requerimento para mineração de ouro), com requerimento para pesquisa,
  • 7 empresas com autorização de pesquisa e
  • uma empresa com concessão de lavra (CVRD, concessão para extração de estanho) na região onde estão construindo Belo Monte.

As terras indígenas têm 773.000 hectares delimitados, dos quais 496.373 hectares são alvo de interesses para extração de minério, representando 63% do território indígena.
Empresas como a Companhia Vale do Rio Doce, Samaúma Exportação e Importação Ltda., Joel de Souza Pinto, Mineração Capoeirana, Mineração Guariba e Mineração Nayara têm títulos minerários incidentes na Terra Indígena Apyterewa.

Na época de realização dos estudos ambientais existiam 70 processos incidentes sobre essas áreas.

O governo pretende autorizar a extração de minérios — ouro e diamantes, principalmente — em terras indígenas.
Nos últimos anos houve uma seqüência de descobertas de jazidas de bauxita, caulim, manganês, ouro, cassiterita, cobre, níquel, nióbio, urânio, entre outros minerais mais nobres, em toda essa região do rio Xingu. Essa informação evidencia-se quando se olha para os mapas de direitos minerários apresentados nos estudos dos projetos Belo Monte, Complexo Teles Pires e Complexo Tapajós.

Estrategistas militares defendem há décadas o domínio do Brasil sobre as jazidas e sua exploração para evitar que Terras Indígenas se tornem territórios fechados e inacessíveis, o que impediria a exploração, a exemplo do que acontece hoje com a Reserva Ianomami (2). Nas terras indígenas da região do Xingu próximas aos canteiros de obras da UHE Belo Monte estão concentrados pedidos de autorizações de pesquisa e lavra de minerais nobres, como ouro, diamante, nióbio, cobre, fósforo, fosfato.

Belo Monte é a forma de viabilizar definitivamente a mineração em terras indígenas

0 comentários
Postagem baseada no artigo da pesquisdora Telma Monteiro publicado no sítio Correio da Cidadania, 11-09-2012.
Ela afirma que “a pretensão de apresentar uma visão de futuro calcada no desenvolvimento do setor mineral brasileiro com objetivo estratégico de sustentabilidade é, no mínimo, ofensiva”. 

Vou publicar algumas partes do artigo divididas em diversas postagens, haja vista que é muito longo para um blog.

Segundo o artigo:

A implantação do projeto da hidrelétrica Belo Monte é a forma de viabilizar definitivamente a mineração em terras indígenas e em áreas que as circundam, em particular na Volta Grande, trecho de mais de 100 quilômetros que vai praticamente secar com o desvio das águas do Xingu.
E é justamente nas proximidades do barramento principal, no sítio Pimental, que está sendo montado o maior projeto de exploração de ouro do Brasil, que vai aproveitar o fato de que a Volta Grande ficará seca por meses a fio com o desvio das águas do rio Xingu.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do projeto Volta Grande da empresa canadense Belo Sun Mining Corp., de junho de 2012  defende as vantagens de se fazer uma operação de lavra a céu aberto para beneficiamento de minério de ouro com "tecnologia e equipamentos de ponta, similares a outros projetos no estado do Pará".

Algumas pérolas podem ser encontradas no RIMA do Projeto Volta Grande como: "os Planos de Desenvolvimento do Governo Federal e do Governo do Pará, para a região do Projeto Volta Grande, apontam a necessidade de investimentos em infraestrutura, educação básica, saúde e outros aspectos que permitam melhorar os indicadores de desenvolvimento social e econômico da região, e promover a melhoria da qualidade de vida de suas populações, de forma mais igualitária e sustentável".

Incrível como, além das hidrelétricas, os projetos de mineração, na visão do governo federal e do governo do Pará, também se tornaram a panacéia para solucionar todos os problemas não resolvidos de desenvolvimento social. Papel que seria obrigação do Estado, com o dinheiro dos impostos pago pelos cidadãos de bem.

Ainda, segundo o estudo apresentado pela Belo Sun Mining Corp., o investimento total no projeto de mineração de ouro da Volta Grande será de US$ 1.076.724.000,00, que pretende, como "brinde", propiciar controle e monitoramento ambiental e social e colaboração para a realização do desenvolvimento social, econômico e ambiental daquela região. A vida útil do projeto foi estimada em 12 anos de acordo com as pesquisas já efetuadas.

Não é uma maravilha?
Mas no RIMA faltaram alguns esclarecimentos: não há menção aos índígenas da região, nem ao fato de que as obras de Belo Monte facilitarão o projeto Volta Grande e nem por que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Pará está licenciando o empreendimento, quando deveria ser o Ibama. São 106 processos de licenciamento de mineração – ouro, bauxita, diamante, cassiterita, manganês, ferro, cobre, areia, granito – no site do Ibama, dos quais 30 são no estado do Pará. Então, por que esse licenciamento escapou da análise dos técnicos do Ibama?

STF decide que município não pode ter terceirizados na saúde

0 comentários
Os profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município do Rio de Janeiro contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.

A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

É ilegal o ato de a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem por concurso, prefira fazer contratos temporários.
- A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados.

 

STJ altera jurisprudência e aceita comprovação posterior de tempestividade de recurso

0 comentários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a comprovação posterior de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem que implique prorrogação do prazo para interposição do recurso especial. A decisão, unânime, altera a jurisprudência do STJ, que passa a acompanhar entendimento firmado em março último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 626.358.

"Uma vez alterado o posicionamento do Supremo quanto à possibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal, não há como se manter nesta Corte entendimento conflitante, em homenagem ao ideal de uniformização da jurisprudência, que confere maior segurança jurídica ao jurisdicionado", afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da matéria.
O tema foi levado a julgamento da Corte Especial em agravo regimental afetado pela Quarta Turma, por proposta do relator. No caso julgado, o prazo de 15 dias para interposição de recurso especial encerrou-se em uma quarta-feira de cinzas, data em que havia sido decretado ponto facultativo.
O recurso não foi admitido na origem por outras razões, e a parte entrou com agravo da decisão denegatória, pedindo que o STJ admitisse o recurso especial. Ao analisar o pedido, o relator verificou que o recurso especial havia sido protocolado no dia seguinte ao vencimento do prazo, sem a comprovação da falta de expediente forense na quarta-feira de cinzas.
Realinhamento
O ministro Antonio Carlos Ferreira inicialmente aplicou a jurisprudência até então dominante e, considerando intempestivo o recurso especial, negou provimento ao agravo, em decisão monocrática. Isso porque a comprovação do feriado posteriormente à apresentação do recurso não era permitida.
O STJ havia consolidado a posição de que a quarta-feira de cinzas era dia útil para fins de contagem de prazo recursal, salvo se houvesse comprovação pela parte de ausência de expediente forense no tribunal de segunda instância onde o recurso foi interposto. Essa demonstração da tempestividade do recurso deveria ser feita no momento de sua interposição, não sendo admitida a juntada posterior do documento comprobatório.
Diante de novo recurso da parte interessada, e tendo em vista a mudança de entendimento do STF sobre o tema, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs que o caso fosse levado à decisão da Corte Especial.
Segundo ele, embora a decisão do STF não tenha caráter vinculante, o ideal de uniformização da jurisprudência recomenda o realinhamento da posição do STJ, até mesmo para prevenir divergências entre os órgãos fracionários do Tribunal e para evitar "surpresas e prejuízo à parte". Para o ministro, a mudança na jurisprudência prestigia a boa-fé do recorrente, que deve ser presumida, e privilegia os princípios do devido processo legal e da instrumentalidade das formas.
Certidão
Antonio Carlos Ferreira disse que a rediscussão do tema se tornou ainda mais importante após a Lei 12.322/10, que substituiu o agravo de instrumento pelo agravo nos próprios autos como forma de impugnação da decisão que nega a subida do recurso especial para o STJ.
"Atualmente, diante da desnecessidade de formação de instrumento, a subida do agravo ocorre nos próprios autos do processo. Sendo assim, poder-se-ia cogitar de certidão cartorária quanto à suspensão do prazo por especificidade do tribunal intermediário, de modo a comprovar a tempestividade do recurso interposto após feriado local ou ausência de expediente forense", sugeriu o ministro.
Como, no caso, o tribunal local não certificou no processo que não houve expediente no último dia do prazo recursal, e a decisão que não admitiu o recurso na origem não apontou intempestividade, cabe permitir que a comprovação seja feita posteriormente, em agravo regimental.
AREsp 137141

Frase famosa do LULA

0 comentários
"Eu sou filho de uma mulher que nasceu analfabeta."
 
Falando no Dia Internacional da Mulher, em
8 de março de 2004.

[ Lula ]

Comentários: a minha mãe também nasceu analfabeta.
Mas, aos sete anos de idade, ela
se alfabetizou e até hoje, aos 78 anos,
continua a ler livros e livros, jornais
e revistas. Pergunto aos leitores
se vossas mães nasceram alfabetizadas.
Caso sim, por favor, gostaria do contato para
propor um estudo sobre como gerar filhos que
já nascem alfabetizados.

 
                                                                          

Mantida prisão preventiva de empresário que sonegou quase R$ 20 milhões

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

0 comentários

MPRS - Mantida prisão preventiva de empresário que sonegou quase R$ 20 milhões

A 4.ª Câmara Criminal indeferiu pedido de liminar da defesa e manteve a prisão preventiva de um denunciado pelo Ministério Público pela sonegação fiscal de ICMS de quase R$ 20 milhões. O acusado atua no ramo de laticínios na cidade de Casca e está recolhido no Presídio de Guaporé. A decisão é do Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Relator do Habeas Corpus n.º 70050827989.
A prática criminosa consistia na utilização de “notas fiscais calçadas”, omissões de vendas e na existência de “Caixa 2”. Além disso, a identificação de “laranjas” e do conluio criminoso caracterizou, respectivamente, os delitos de falsidade ideológica e quadrilha.
De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, em busca do ressarcimento ao erário, juntamente com o processo-crime foi postulado e deferido o sequestro do maquinário, das quotas-sociais, e dos imóveis que estão sendo identificados, bem como da marca do produto junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Os trabalhos tiveram início com a realização de auditoria e a lavratura de autos de lançamento pela Receita Estadual gaúcha, culminando com a investigação e o oferecimento de denúncia pelas Promotorias de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e de Casca, esta pela ação do Promotor de Justiça Damasio Sobiesiak.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

STJ - Destrancada ação penal contra advogado de réu no assalto ao Bacen de Fortaleza

0 comentários
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para destrancar ação penal contra o advogado de um dos envolvidos no assalto ao Banco Central (Bacen) de Fortaleza, ocorrido em agosto de 2005. O advogado é acusado de lavagem de parte do dinheiro furtado. A Turma, de forma unânime, acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz.
Considerado um dos maiores ataques a banco da história, o assalto ao Bacen de Fortaleza gerou prejuízo de quase R$ 165 milhões. Uma quadrilha escavou um túnel por cerca de três meses e furtou o dinheiro em apenas um fim de semana. O peso total das cédulas levadas chegava a três toneladas e meia.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em habeas corpus, trancou a ação penal por considerar não haver fundamento nas acusações contra o réu, mas apenas suposições. Segundo o TRF5, o que ocorreu no caso seria nada mais que o relacionamento normal entre um advogado da área criminal e seu cliente, sem evidências de que o primeiro estivesse envolvido em atividades criminosas. Também apontou já ter sido concedida liberdade provisória ao acusado em primeira instância.
O Ministério Público Federal recorreu ao STJ, afirmando não ser possível analisar em habeas corpus se a conduta imputada ao advogado poderia ser tipificada como crime, de modo a ensejar o trancamento da ação por falta de justa causa.
Medida excepcional
O trancamento da ação é medida excepcional, apontou a ministra Laurita Vaz em seu voto. Só é admissível quando a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade são claras e inequívocas. Para a ministra, é necessária uma “razoável certeza” para impedir o estado de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de levantar os elementos de prova.
Laurita Vaz apontou que, no caso, a denúncia tinha indícios suficientes da autoria do crime e da materialidade do delito. “O acórdão impugnado, ao decidir pelo trancamento do feito, acabou por apreciar o próprio mérito da ação penal, devendo, por isso, ser cassado para ser dado prosseguimento à persecutio criminis”, afirmou.
Segundo a relatora, os diálogos entre o réu e os envolvidos no assalto ao Bacen, apontados nos autos do processo, permitem concluir pela existência de “interesses que ultrapassam os meramente profissionais”. Ela afirmou que não haveria como considerar a conduta do advogado atípica, nos limites estreitos do habeas corpus, e determinou o prosseguimento da ação na primeira instância.
Processo relacionado: REsp 1046892
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

0 comentários
Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.
Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial para permitir que uma menor, representada por seu pai, altere o registro de nascimento. Ela quer retirar de seu nome a partícula "de" e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno).
O pedido foi atendido pelo juiz de primeiro grau, ao fundamento de que "o acréscimo pretendido pela interessada não trará prejuízo à sua estirpe familiar". Em recurso de apelação, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais argumentou que a Lei de Registros Públicos prevê o princípio da imutabilidade do nome, possibilitando a sua mudança somente em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante. Segundo o MP, não havia justo motivo para a retificação do registro civil no caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, deu provimento ao recurso do MP. O tribunal considerou que, não havendo defeito algum no registro de nascimento da menor, o pedido de retificação deve ser indeferido, pois não há o que retificar.
 
MP x MP
Contra decisão do TJMG, um procurador de Justiça do próprio MP mineiro interpôs recurso especial. Sustentou que o pedido da menina "está longe de prejudicar os apelidos de sua família, mas absolutamente pelo contrário, a pretensão irá apenas reforçar a reafirmar sua ancestralidade".
 
O relator, ministro Massami Uyeda, admitiu a possibilidade de manejo do recurso pelo procurador, mesmo que o recurso de apelação tenha sido interposto também pelo MP. Isso devido ao princípio da autonomia funcional, que consta no artigo 127 da Constituição Federal.
 
Analisando o mérito, o ministro afirmou que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração do nome deve preservar os apelidos de família, situação que ocorre no caso. Para ele, a menor, ao pretender acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, está respeitando sua estirpe familiar.
Massami concluiu que o pedido da menor tem amparo legal nos termos do artigo 56 da Lei 6.015/73, o qual diz que o interessado poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
FONTE: STJ

STJ - Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão

0 comentários
Publicado em 20 de Setembro de 2012 às 09h19

O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa).
A Turma concluiu que não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum. “O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento”, acrescentou a relatora.
Equívoco
O banco recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) não conhecer do seu agravo de instrumento. O TJTO entendeu que a interposição de um único recurso de agravo de instrumento com o intuito de buscar a reforma de duas decisões distintas implica violação do princípio de unicidade ou singularidade recursal, que admite apenas um recurso específico para cada decisão judicial.
Segundo o banco, o tribunal estadual equivocou-se ao invocar o princípio da unirrecorribilidade para fundamentar o não conhecimento do seu agravo, pois esse princípio trata apenas da impossibilidade de interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.
A instituição bancária sustentou também que não há dispositivo legal que impeça a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão e que essa situação, além de não trazer prejuízo à parte contrária, ainda representa medida de economia, já que, se interpostos dois recursos de agravo distintos, eles acabariam sendo reunidos por conexão e julgados conjuntamente.
Por fim, afirmou o banco que tem o direito de recorrer das decisões interlocutórias proferidas por meio de agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil (CPC), e que seu recurso deve ser conhecido também pela adoção do princípio da instrumentalidade das formas, que privilegia a finalidade dos atos processuais em detrimento do formalismo excessivo.
Decisões conflitantes
Ao analisar a questão, a relatora destacou que, mesmo que o esperado fosse a interposição de dois recursos distintos, porque duas eram as decisões combatidas, o fato de o recorrente ter utilizado um único recurso não lhe pode tirar o direito de ter seus argumentos apreciados pelo tribunal competente.
Dessa forma, o não conhecimento do agravo pelo TJTO contrariou o artigo 522 do CPC, segundo o qual, “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.
A ministra concluiu ainda que, considerando as particularidades do caso, a interposição do agravo por meio de duas petições separadas e o consequente julgamento separado dos recursos poderia gerar decisões conflitantes. Segundo ela, isso aconteceria porque a segunda decisão, que autorizou o levantamento do valor penhorado, é dependente da primeira, que extinguiu a exceção da pré-executividade oposta pelo executado e autorizou a penhora.
“Importante ressaltar que não se está afirmando tratar-se de uma prática recomendável a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Apenas se reconhece que, de acordo com as peculiaridades da hipótese, o não conhecimento do agravo viola o artigo 522 do CPC, pois o Banco da Amazônia S/A tinha o direito de recorrer das decisões interlocutórias e utilizou-se do recurso previsto na legislação processual para tanto”, acrescentou.
Ao prover o recurso especial do banco, a ministra Nancy Andrighi anulou o acórdão e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de instrumento.
Processo relacionado: REsp 1112599
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cõnjuge pode adotar o nome do outro mesmo depois do momentro do casamento

0 comentários
A 4ª Turma do STJ resolveu que uma mulher poderia adotar o sobrenome do marido mesmo depois do momento do casamento. 
A decisão favorável ao uso do nome do marido pela mulher levou em conta o fato de que a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento.
A decisao foi publicada no dia 13 de setembro de 2012.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar,que é tabelião em Curitiba (PR), diz que a decisão do STJ é positiva porque as mudanças autorizadas não prejudicam a identificação das pessoas. O pedido à Justiça trata de valores sentimentais e sociais.

Bacellar lembra que desde a promulgação da Constituição, em1988, as mulheres são livres para adotar ou não o nome de casada. O Código Civil de 2002 (Art. 1.565, &1º) estendeu ao marido o direito de adotar o sobrenome da esposa.

O tabelião conta que, na prática, as mudanças da legislação alteraram muito pouco os hábitos. "A maioria das mulheres continua inserindo o nome do marido ao casar, assim como são poucos os homens que adotam o nome da mulher". As exceções às duas regras são: para as mulheres, quando possuem independência financeira e/ou curso superior e então ficam com o nome de solteira e para os homens: quando a esposa possui um nome muito tradicional que os leva a acrescentá-lo ao deles.

Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, as decisões do STF relativas ao nome refletem mais flexibilidade da Justiça para acompanhar a dinâmica da sociedade e os direitos pessoais. "Para o Direito de Família, significa o que o IBDFAM sempre defendeu que é a repersonalização", conclui.

FONTE: IBDFAM

Ações pseudocoletivas

0 comentários
Ações pseudocoletivas
Os vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, ou vícios sociais, como simulação e fraude contra credores ) autorizam a modificação ou até mesmo a extinção de uma relação jurídica contratual. São defeitos da autonomia da vontade do indivíduo contratante, seja ele proponente ou aceitante, que maculam o negócio bilateral (=contrato) no que tange à sua validade. Assim, cada sujeito deve, acaso venha se sentir lesado, propor a correspondente ação individual, para que nela se prove (ainda que com a inversão do ônus da prova) o vício de validade do negócio jurídico, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Vale dizer, como não se pode presumir que todos os contratos firmados teriam o mesmíssimo vício do consentimento, não se pode caracterizar o aludido interesse como coletivo, na categoria de individual homogêneo, razão pela qual conclui-se que as ações civis públicas que veiculam a matéria devem ser extintas sem exame de mérito, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC.
 

Justiça paraense suspende licitação para continuar a explorar o lixao do Aurá

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

0 comentários
O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, determinou que a Prefeitura de Belém suspenda, imediatamente, a licitação na modalidade de concorrência pública, destinada a contratação de empresa para a recuperação ambiental do aterro do Aurá e execução de serviços de implantação e operação do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos de Belém.
A concorrência pública nº 017/2012 estava programada para esta quarta-feira (19). A determinação foi dada a partir do deferimento do pedido de tutela antecipada feito pela empresa Revita Engenharia S.A. A decisão foi tomada no começo da tarde desta segunda-feira (17), depois que o juiz analisou os argumentos apresentados pela empresa autora da Ação Ordinária Anulatória, a legislação e jurisprudência referente à matéria.
Os argumentos da Revita Engenharia apontam que o procedimento licitatório contém inconsistências e ilegalidades. Entre elas, o fato da prefeitura não ter disponibilizado os projetos para viabilizar a participação de interessados na audiência pública, realizada em dezembro do ano passado, com a publicação do edital em agosto deste ano, e a abertura do certame para o próximo dia 19.
Outra irregularidade apontada pela Revita é que a Prefeitura, ao publicar o anúncio da licitação, teria omitido informações como: o prazo de duração do contrato, o valor estimado deste, a justificativa da contratação, a inexistência de licenciamento ambiental prévia à licitação própria e a realização da audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis para publicação do edital.
Com base no art 272, I, do Código de Processo Civil, o juiz decidiu determinar a imediata suspensão do processo licitatório relativo à Concorência Pública nº 017/2012. A íntegra da sentença pode ser visualizada o site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Consulta de Processo, nº 0044248-40.2012.814.0301. (DOL, com informações do TJPA)

Férias para advogados, no RS

terça-feira, 18 de setembro de 2012

0 comentários
Atendendo na íntegra o requerimento da OAB-RS, o Órgão Especial do TJRS aprovou, por unanimidade, a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Além disso, no período também fica vedada a publicação de notas de expediente.
Como 20 de dezembro será uma quinta-feira e 20 de janeiro cairá em domingo, o período de cessação da atividade advocatícia totalizará 32 dias.

A medida foi julgada, na tarde de ontem (17), após sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, perante o plenário. Desde 2007, o tribunal vem atendendo o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007 de autoria da OAB/RS e que trata das férias forenses.

Atualmente, o projeto do novo CPC já incorporou o teor do PL nº 06/2007, que trata das férias forenses.

Programa Voz do Brasil é legal, diz STF

0 comentários
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira.
A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado.
Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561.

O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.

Programa A Voz do Brasil
  • está no ar há mais de 70 anos.
  • Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo.
  • Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.
 

publicada lei que trata da informatização do acompanhamento da execução penal

0 comentários

 

Publicada a Lei 12.714/12 na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, que institui um sistema nacional de acompanhamento de execução de penas, prisão cautelar e medidas de segurança.
Os dados deverão ser mantidos em sistema informatizado, preferencialmente de tipo aberto, com atualização a cargo da autoridade policial, do magistrado e do diretor do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.

De acordo com o Ministério da Justiça, responsável pela elaboração da proposta que deu origem à lei (PLC 61/2012), o objetivo é evitar a violação de direitos, como ocorre com pessoas que permanecem presas depois de já terem cumprido integralmente a pena.
A lei entra em vigor no prazo de um ano.
Um dos principais avanços previstos no novo sistema é uma ferramenta de aviso eletrônico para que magistrados, membros do Ministério Público e defensores recebam informações sobre momentos importantes do inquérito ou processo, como o prazo para conclusão da investigação ou a concessão de progressão de regime.
De acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá conter dados pessoais; data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à família e ao defensor; tipo penal e pena em abstrato; tempo de condenação ou da medida aplicada; dias de trabalho ou estudo; dias remidos (descontados da pena); atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional; faltas graves; exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.
Além disso, o sistema informará as datas estipuladas para conclusão do inquérito; oferecimento da denúncia; obtenção da progressão de regime; concessão do livramento condicional; realização do exame de cessação de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Também incluirá ferramentas para cálculo da remição da pena e identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão da mesma pessoa.
 
A lei determina a criação de sistemas computadorizados para monitoramento de informações sobre o tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança.


o sistema terá ferramentas que informarão automaticamente os juízes as datas do término de cumprimento da pena.
As informações também deverão estar disponíveis para os detentos, defensores e promotores.
As medidas entram em vigor setembro de 2013, um ano após a publicação.
A União deverá apoiar os estados na implementação do sistema.
Com a informatização do sistema, a expectativa dos defensores da lei é melhorar o acompanhamento das penas e evitar que pessoas que já deviam estar em liberdade continuem presas.

Prefeito de Belém faz licitação de 800 milhoes para continuar usando o lixão do Aurá por mais 25 anos. Projeto contaminará a água que usamos, afirma engenheiro

0 comentários

Crea tenta impedir projeto de R$ 800 milhões que estende o uso do maior aterro do Norte por 25 anos, sem licenciamento ambiental


O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) do Pará pediu ao Ministério Público do Estado que suspenda a licitação marcada pela prefeitura de Belém para o próximo dia 19 e cujo projeto, estimado em R$ 800 milhões, prevê a utilização do lixão do Aurá, o maior do norte do País - localizado a 19 km do centro da capital - por mais 25 anos.
Segundo o engenheiro civil, sanitarista e professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) Luiz Otávio Mota Pereira:
  • o lixão precisa ser fechado com urgência, porque o novo projeto de exploração não possui licenciamento ambiental;
  • o local é operado sem técnicas sanitárias e ambientais, contaminando o solo com chorume, chegando ao lençol subterrâneo;
  • o lixão ameaça a qualidade do Rio Guamá, principal manancial para o abastecimento de água da região metropolitana de Belém;
  • as quase 2 mil toneladas de lixo produzidas diariamente pelas mais de 450 mil residências da capital e de Ananindeua são depositadas a céu aberto.
"Estão querendo prolongar por 25 anos um dos maiores crimes ambientais do Brasil", acusa Pereira.

Prefeitura:
pretende manter o lixão em operação, elevando a cota atual de 20 metros para 30 metros de altura.

Crea: isso nao será possível
A área está sendo preparada com lama dragada do canal do Tucunduba, que foi descarregada no lixão do Aurá entre janeiro e abril. De acordo com a denúncia, mesmo que fossem somente resíduos domiciliares compactados, não haveria estabilidade para as parcelas de lixo.

Outro grave problema: chorume continua penetrando no solo abaixo do lixão. Em 1998, uma tese de doutorado constatou que o chorume fluía para as lagoas localizadas no sul da área, atingindo principalmente os igarapés Santana do Aurá, Jarucá e Santo Antônio.

Sobrecarga.
O projeto de tratamento e destinação de resíduos sólidos da região metropolitana de Belém, que começou a ser elaborado em 1984, pretendia dar uma solução definitiva ao problema.
Pela sua localização no bairro do Aurá, ficou conhecido como lixão do Aurá.
Em 1990, quando o projeto estava em andamento e a área estava prestes a ser impermeabilizada, outro lixão, de Águas Lindas, foi fechado pela comunidade do entorno. Todo o lixo foi então levado para a unidade que vinha sendo instalada no Aurá.
Essa nova logística começou a funcionar em outubro de 1990, mas sem as devidas condições. A base das células 1, 2, 3 e 4 do lixão deixa o chorume penetrar nas camadas mais profundas e põe em risco o lençol freático. Por isso, para o Crea, acrescentar 10 metros de lixo sobre uma área imensamente impactada é aumentar o risco de contaminação.
O sistema de drenagem do chorume citado nas condicionantes do projeto da prefeitura, ainda segundo o Crea, não conterá o avanço da contaminação do solo, dos igarapés e do Rio Aurá. O órgão afirma que toda a área do entorno do lixão do Aurá está comprometida.

Pereira defende a elaboração de um plano de resíduos sólidos para a região metropolitana, com a implantação de uma nova planta de tratamento e disposição final.

Um assessor da Prefeitura disse que não há nenhuma irregularidade no projeto e que a licitação está mantida.

Marcos Valério diz que Lula era o "chefe" da quadrilha do Mensalao, diz revista Veja

domingo, 16 de setembro de 2012

1 comentários

Reportagem da revista "Veja", publicada neste sábado, afirma que Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, tem dito em conversas "com pessoas próximas" que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o "chefe" da quadrilha responsável por um dos maiores esquemas de corrupção do país. "Só não sobrou para o Lula porque eu, o Delúbio e o Zé não falamos" e"Lula era o chefe", sao frases que "Veja" atribuí a Valerio, como tendo sido proferidas na semana passada.

Ao falar sobre a proximidade do ex-ministro Jose Dirceu com Lula, Valério teria dito: "Do Zé ao Lula era só descer a escada. Isso se faz sem marcar. Ele dizia (a Valério): vamos lá embaixo, vamos".
Valério ainda estaria acusando o PT de tê-lo usado como "boy de luxo". "O PT me fez de escudo, me usou como boy de luxo", diz o condenado no processo do Mensalao, segundo a revista.

Marcos Valério, em conversas com amigos, ainda teria dito que o caixa do mensalão foi maior que os R$ 55 milhões apontados no relatório da Procuradoria Geral da República. Pelo esquema teriam passado R$ 350 milhões.
Ainda de acordo com a publicação, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, também réu no mensalão, era um dos interlocutores de Valério no Palácio da Alvorada. "O Delúbio dormia no Alvorada. Ele e a mulher dele iam jogar baralho com Lula à noite. Alguma vez isso ficou registrado lá dentro? Quando você quer encontrar (alguém), você encontra, e sem registro", dissera o marqueteiro condenado, de acordo com a revista.
Marcos Valério ainda teria revelado detalhes sobre o esquema envolvendo os empréstimos concedidos pelo Banco Rural às agências de publicidade que abasteceram o mensalão. Para Valério, a decisão do Rural de liberar o dinheiro não foi um favor a ele, mas ao governo Lula. "Você acha que chegou lá o Marcos Valério com duas agências quebradas e pediu: 'Me empresta aí 30 milhões de reais para eu dar para o PT'? O que um dono de banco ia responder?".

Negativa
O advogado do empresário Marcos, Valério, o criminalista Marcelo Leonardo, disse neste sábado que seu cliente não deu entrevista à revista Veja e negou às declarações atribuídas a ele, como a que acusaria o ex-presidente Lula de ser o chefe do mensalão.

Ana de Holanda deixa legado de projetos inconclusos e or;amento maior

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

0 comentários
Primeira mulher a comandar o Ministério da Cultura, a cantora e gestora cultural Ana de Hollanda deixou o cargo no dia 13. Sua sucessora, a senadora Marta Suplicy, recebe dela uma série de importantes iniciativas inconclusas e a possibilidade de administrar, em 2013, o maior orçamento da história da pasta.Ao longo de 20 meses à frente do ministério, Ana de Hollanda se enolveu em grandes polemicas e nao conseguiu colocar em prática as iniciativas que ela própria apontava como prioritárias para o setor.
Ao tomar posse, em janeiro de 2011, ela prometeu avanços e antecipou o tom com que reagiria aos que criticavam sua nomeação, comparando-a com seus antecessores, Juca Ferreira e Gilberto Gil.

Continuar não é repetir. E quando queremos levar um processo adiante, a gente se vê na fascinante obrigação de dar passos novos e inovadores. Este será um dos nortes da nossa atuação: continuar e avançar, discursou pouco antes de se ver às voltas com a primeira polêmica: a decisão de retirar do site do ministério as licenças do Creative Commons.

Polemicas envolvendo a Ministra
  • Os selos Creative Commons indicam as condições em que a cópia e o compartilhamento de conteúdo são permitidos. A ministra justificou a decisão lembrando que todo o conteúdo publicado no site do ministério pode ser livremente reproduzido. Mesmo assim, passou a ser acusada de defender os interesses de setores contrários ao livre compartilhamento de conteúdo na internet , caso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade privada responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais.
  • o Ministério da Cultura recebeu para "reanálise" o anteprojeto de lei que havia sido elaborado e encaminhado à Casa Civil durante a gestão de Juca Ferreira com a proposta de modernização da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610), em vigor desde 1998. Devolvido à Casa Civil em 31 de outubro de 2011, o novo texto, elaborado sob a gestão de Ana, é menos flexível que o anterior e ainda não foi enviado ao Congresso Nacional. Mais uma vez, o ministério foi acusado de não defender o interesse dos artistas.
  • No final de 2011, o Ecad foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Após investigar denúncias de irregularidades, os parlamentares pediram o indiciamento de 15 pessoas . Durante a CPI, Ana de Hollanda retomou uma ideia discutida durante a gestão de seus antecessores e apresentou uma proposta de lei para criação de um instituto responsável por fiscalizar o funcionamento de entidades privadas arrecadadoras de direitos autorais e regular a remuneração dos artistas. Entregue à Casa Civil em abril deste ano, a proposta continua sendo analisada pelo governo federal.
Projetos que não sairam do papel
O Vale-Cultura - se aprovado, poderá beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.110 mil) com um vale de R$ 50 a serem gastos com bens e produtos culturais. Já na posse, em janeiro de 2011, Ana de Hollanda pediu apoio aos parlamentares. Passados quase dois anos, o projeto ainda não tem data para ser votado.

A ex-ministra também não conseguiu sensibilizar o Congresso Nacional a votar a proposta de criação do Programa Nacional de Fomento à Cultura (ProCultura), que visa a substituir a Lei Rouanet, em vigor desde 1991, e fortalecer o Fundo Nacional de Cultura (FNC), permitindo ao Estado distribuir de forma mais igualitária entre as várias regiões do país, parte dos recursos obtidos por meio da renúncia fiscal (patrocínios culturais).

A promessa de obter a regulamentação do Estatuto dos Museus também não se concretizou. A proposta ministerial foi entregue para sanção presidencial, mas, segundo a assessoria da Casa Civil, será devolvida ao Ministério da Cultura para que a nova ministra possa analisá-la. Em vigor desde janeiro de 2009, o Estatuto dos Museus estabelece, entre outras coisas, os critérios para criação, funcionamento e fechamento de museus.


De positivo, Ana de Hollanda deixa para Marta Suplicy a possibilidade de administrar o maior orçamento da história do ministério. Poucos dias antes do anúncio da demissão, o Ministério do Planejamento aprovou o pleito ministerial de quase R$ 3 bilhões para 2013, mais R$ 2 bilhões captados por meio das leis de incentivo fiscal. Segundo a assessoria do ministério, o montante representa um acréscimo de 54% em comparação a 2011, quando Ana de Hollanda assumiu, desconsiderando a Lei Rouanet. O acréscimo em comparação a 2010 chega a 113%.

Outra iniciativa da gestão Ana de Hollanda foi a criação da Secretaria de Economia Criativa, responsável por elaborar, com o auxílio de representantes do setor, o Plano Brasil Criativo , de estímulo aos produtores.


além disso, para estimular o gosto pela leitura, o ministério investiu , em 2011, por meio do Plano Nacional do Livro e Leitura, R$ 373 milhões na criação de bibliotecas, fomento de feiras de livros e aquisição de acervos para bibliotecas públicas.


A última polêmica em que o nome de Ana de Hollanda esteve envolvido foi o vazamento de uma carta para a titular do Ministério do Planejamento, Miriam Belchior, de quem cobrava mais recursos para a cultura.
Edição: Lílian Beraldo
 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB