Bancos: responsabilidade objetiva = mesmo sem culpa, eles tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

terça-feira, 30 de agosto de 2011

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento materialmente autêntico, mas ideologicamente falso , o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.
O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Riscos inerentes
Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.
No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco , a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes, disse o ministro.
Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou evidentemente defeituoso, porque foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese.
Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva, comentou.
Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.
Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SERÁ O CHICO DE HOJE O FRANCISCO DE ONTEM NA ALEPA?

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

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Por Walmari Prata de Carvalho

 Publiquei um texto intitulado “A PONTA DO ICEBERG DA ASSEMBLEIA”, nele, entre outras coisas pontualmente argüidas apresentávamos nossa surpresa pela não liberação da base aliado do governo do Estado, para deliberarem pela abertura de uma CPI sobre o rumoroso caso de corrupção na ALEPA. Hoje, todos possuem a certeza de que naquela ocasião tratava-se efetivamente de uma pequeníssima ponta de algo bem maior. Equivoca-se aquele ao imaginar que este rumoroso caso esta em seu final. A recente incursão de policiais militares nos porões da ALEPA para retirarem processos como noticiado pela mídia local é uma tentativa de romper o elo do que já foi descoberto pelo MP, com administrações passadas. Vergonhoso é perceber que militares aceitam a submissa incumbência de subtrair possíveis provas de ilicitudes, que atingem a sociedade que juraram defender. Provavelmente os beneficiados pela tarefa prometeram-lhes os afagos do poder, ou do poder já o permitem usufruem, ou das maracutaias existentes nestes processos de algum modo participaram.
No inicio poderíamos ate imaginar, que o apeamento da base aliada poderia ser apenas de cunho ideológico partidário. Hoje, esta possibilidade encontra-se fragilizada pela condição interpretativa dos atos praticados por policiais ao descaminharem furtivamente processos esclarecedores de uma historia passada, talvez, de mesmo roteiro com atores diferentes. Neste especifico momento o painel permite em dar outra interpretação ao ato de governo em segurar sua base para que não permitam a instalação da desejada CPI, não pelo gestor, mas, em razão de aliados de ontem e de hoje.
O ministério público não pode parar, pois, se assim fizer estará produzindo a metade do todo.

Belém, 28 de agosto de 2011.

WALMARI PRATA CARVALHO.

Que tipo de besta estupra uma menina junto com outras 9 bestas?

domingo, 28 de agosto de 2011

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Para mim  é incompreensível que dez bestas (rapazes, se dizem eles) sintam prazer em estuprar uma menina de 13 anos, um seguido do outro. E mais incompreensível ainda é que algumas mulheres tenham a insensibilidade de sugerir que a pobre vítima provocou ou quis sofrer a terrivel violência.

Não satisfeitos do ato hediondo, ainda se sentem no direito de usar a própria torpeza para aniquular moralmente a vítima ainda mais, dizendo-lhe que a partir daquele dia ela teria que sempre submeter-se a todos eles, além de designativos .

Astrônomos descobrem um planeta feito de diamante

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Astrônomos localizaram um exótico planeta que parece ser quase todo feito de diamante, girando em torno de uma pequena estrela nos confins da nossa galáxia.

O novo planeta é bem mais denso do que qualquer outro já visto, e consiste praticamente só de carbono. Por ser tão denso, os cientistas calculam que o carbono deve ser cristalino, ou seja, uma grande parte dele é mesmo de diamante.

A 4.000 anos-luz da Terra, ou cerca de um oitavo da distância entre o nosso planeta e o centro da Via Láctea, o planeta é provavelmente remanescente de uma estrela que já foi gigantesca, mas que perdeu suas camadas externas para a estrela que orbita.

As medições sugerem que o planeta, com um "ano" de 130 minutos, tem uma massa ligeiramente superior à de Júpiter, mas é 20 vezes mais denso, segundo relato de Bailes e seus colegas na edição de quinta-feira da revista Science.
Além do carbono, o novo planeta também deve conter oxigênio, que pode ser mais abundante na superfície, tornando-se mais raro na direção do centro, onde há mais carbono.

Sua grande densidade sugere que os elementos mais leves - hidrogênio e hélio - que compõem a maior parte de gigantes gasosos, como Júpiter, não estão presentes.

Os cientistas ainda não conhecem o aspecto desse bizarro mundo de diamante. 

Vamos tentar nos salvar da condenação

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“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; 
quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores;
quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, 
e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você;
quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converteem auto-sacrifício;
então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada"

Ayn Rand, filósofa 
 

Existe um rio de 6 mil km embaixo do Rio Amazonas

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Pesquisadores do Observatório Nacional (ON) encontraram evidências de um rio subterrâneo de 6 mil quilômetros de extensão que corre embaixo do Rio Amazonas, a uma profundidade de 4 mil metros. Os dois cursos d’água têm o mesmo sentido de fluxo - de oeste para leste -, mas se comportam de forma diferente.
Foto: Getty Images
Cientistas descobrem que há um rio subterrâneo de 6 mil km abaixo do sinuoso Rio Amazonas (foto)

A descoberta foi possível graças aos dados de temperatura de 241 poços profundos perfurados pela Petrobras nas décadas de 1970 e 1980, na região amazônica, quando a estatal procurava petróleo.
Fluidos que se movimentam por meios porosos - como a água que corre por dentro dos sedimentos sob a Bacia Amazônica - costumam produzir sutis variações de temperatura. Com a informação térmica fornecida pela Petrobras, os cientistas Valiya Hamza, da Coordenação de Geofísica do Observatório Nacional, e a professora Elizabeth Tavares Pimentel, da Universidade Federal do Amazonas, identificaram a movimentação de águas subterrâneas em profundidades de até 4 mil metros.



Rio Hamza - o rio foi batizado com esse nome em homenagem a Valiya Hanza,  orientador do doutorado de Elizabeth. Trata-se de um pesquisador indiano que vive no Brasil desde 1974. 

Comparações
Vazão média do Rio Amazonas - estimada em 133 mil metros cúbicos de água por segundo (m3/s);
Hanza - apenas 2% desse volume com uma vazão de 3 mil m3/s - maior que a do Rio São Francisco, que corta Minas e o Nordeste e beneficia 13 milhões de pessoas, de 2,7 mil m3/s.

Amazonas- margens distam de 1 a 100 quilômetros
Hanza - a largura varia de 200 a 400 quilômetros.

Velocidade: 
  • águas do Amazonas correm de 0,1 a 2 metros por segundo, dependendo do local. 
  • Embaixo da terra, a velocidade é muito menor: de 10 a 100 metros por ano.
Explicação simples para a lentidão subterrânea: na superfície, a água movimenta-se sobre a calha do rio, como um líquido que escorre sobre a superfície. Nas profundezas, não há um túnel por onde a água possa correr. Ela vence pouco a pouco a resistência de sedimentos que atuam como uma gigantesca esponja: o líquido caminha pelos poros da rocha rumo ao mar.

fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/rio+de+6+mil+km+e+descoberto+embaixo+do+rio+amazonas/n1597176670573.html
Notícia publicada em AE | 25/08/2011 10:34

AMAZONAS X PARÁ: ALGUMAS COMPARAÇÕES

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Amazonas - maior unidade federativa brasileira
Pará - é apenas 20% menor territorialmente.
Zona Franca de Manaus - responde pela maior geração de renda da Amazônia, mas causa um déficit cambial de mais de 3 bilhões de dólares;
Pará - compensa o déficit campial com sobras: tem US$ 4,4 bilhões de superávit no seu comércio exterior, o terceiro maior do país  É o sexto maior exportador nacional. 85% da exportação é de minérios e derivados, maciçamente produzidos pela Companhia Vale do Rio Doce.
Pará - tem mais do dobro da população do Amazonas, menos de um quarto dela concentrada na capital;
Manaus - absorve a metade dos habitantes amazonenses
Manaus - absorve 95% do PIB estadual contra 30% de Belém.


Fonte:http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/a-amazonia-do-amazonas-do-estadao-e-do-bradesco

Hidrelétrica de Tucurui: opção pela alta queda e desprezo à navegabilidade

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Alta queda ou baixa queda? Algumas explicações, com base no texto de Lucio Flavio Pinto, publicado no http://www.gentedeopiniao.com/hotsite/conteudo.php?news=77752)


Hidrelétrica de Tucurui
Objetivo da obra: máximo de energia a ser gerada num único ponto. 
Por conta dessa meta, a opção, adotada na década de 1970, foi fazer um único represamento de alta queda, que provocou desnível de 70 metros. Com isso, possibilitou o máximo de energia, que chegou a 8,4 mil quilowatts. 

Em compensação, para permitir a transposição foi preciso construir duas enormes eclusas e um longo canal intermediário entre elas. Trata-se de um dos maiores sistemas desse tipo em todo o mundo. O desnível é do tamanho de um prédio de 33 andares, como o Real Class, que desabou em Belém no dia 29 de janeiro de 2011.

A outra possibilidade seria construir três ou quatro barragens rio a montante, até Itupiranga, que poderiam vencer sucessivamente desníveis médios de 20 metros.



As duas hidrelétricas em andamento no rio Madeira, em Rondônia, que vão gerar 80% da energia produzida por Tucuruí. 
1. Os projetistas descartaram liminarmente a alternativa de levantar uma única barragem no Madeira, o principal afluente do rio Amazonas. 
2. Em vez de uma só usina, com barragem de 40 metros, formando um grande reservatório, optaram por duas estruturas: Jirau, com desnível de 12 metros, e Santo Antônio, com altura de pouco menos de 20 metros, ambas formando pequenos reservatórios, em conjunto equivalentes a um quinto da área inundada pela represa de Tucuruí, com seus 70 metros.

Divisão do Pará: belenenses apoiariam Tapajós e não Carajás?

sábado, 27 de agosto de 2011

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Divisão do Pará: o eleitor votará duas vezes. Em uma, decidirá se é favorável a uma nova configuração territorial do Pará com a criação de Tapajós. Em outra, decidirá acerca de Carajás. Há, portanto, três resultados possíveis: paraenses decidem criar Tapajós e nao Carajás; ou só Carajás e não Tapajós; ou ambos.


Para Lucio Flavio Pinto,  haveria uma simpatia maior pela causa de Tapajós do que pela de Carajás, "tanto em Belém como nas áreas que remanesceriam da redivisão como paraenses pois essa parte do Pará tem mais afinidades com o Tapajós do que com Carajás. Não só porque nela estão instaladas muitas famílias oriundas do Baixo-Amazonas, que continuam fiéis à bandeira do novo Estado, como porque a causa, defendida há mais de um século, parece mais justa e natural, com fundamento mais forte na posição geográfica de Santarém, que já foi a terceira maior cidade da Amazônia, imprensada a meio caminho entre Belém e Manaus".
Essa circunstância explicaria, diz o amazonista, porque, "de imediato, os defensores do Tapajós anunciaram que não iriam recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de consultar toda a população do Pará e não apenas a que reside nas duas regiões propostas para emancipação". 

O "Tapajós é constituído majoritariamente por paraenses de gerações ou imigrantes que se enraizaram na região, enquanto em Carajás a dominância é de imigrantes de outros Estados, sobretudo do vizinho (mas rival) Maranhão, com uma tendência (real ou atribuída) de se apossar de recursos naturais que seriam usurpados do Pará, justamente quando começam a render mais aos nativos", diz Lucio Flávio.

Navegação local e habitante nativo da área sob a influência da barragem de Tucurui sao ignorados pelos projetos do governo. Quem importa sao os mineradores e os produtores de grãos

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O jornalista Lucio Flavio Pinto nos dá conta que, no ano passado foi inaugurado no Pará o sistema de transposição da barragem da hidrelétrica de Tucuruí - uma das maiores obras de engenharia hidráulica no mundo. No entanto, segundo o jornalista, a obra ainda é um mistério para os paraenses, pois não se sabe exatamente para que ela serve. 

Lucio Flavio se impressiona com o custo da obra: 1,6 bilhão de reais. E compara: esse custo equivale ao que foi gasto na maior obra de engenharia hidráulica do mundo, que sao as duas portas de aço que protegem das grandes cheias do Mar do Norte o porto de Rotterdam, na Holanda, o maior da Europa.
Além do custo exorbitante, Lucio aponta deficiências sérias na obra: 
  • ela não foi capaz de permitir a navegabilidade da bacia do Araguaia-Tocantins, que drena 10% do território brasileiro, em seus 2,4 mil quilômetros de extensão. 
  • Pelo contrário, "as duas eclusas vão tornar proibitiva a navegação nesse trecho para as pequenas embarcações, que fazem o transporte no baixo Tocantins. Para poder ter acesso aos elevadores hidráulicos e ao canal de concreto, com 5,5 quilômetros de extensão (percurso que será feito em uma hora), a embarcação precisará contar com defensas para se proteger das muralhas laterais das câmaras, que têm 140 metros de extensão. Terão que dispor ainda de cabos de amarração para ficarem engatadas aos cabeçotes flutuantes, e rádio do tipo VHF, necessário para a comunicação com o operador da eclusa. Só farão a eclusagem as embarcações legalizadas junto à autoridade marítima e cujo condutor seja aquaviário, devidamente legalizado".
Essas providências são necessárias para proteger tanto as embarcações que atravessarem o sistema de transposição como as instalações das eclusas. Ocorre que a "esmagadora maioria das embarcações em operação na região não atende a essas exigências e nem possui condições para preenchê-las, por seu custo, proibitivo para esse tipo de negócio". 

O jornalista afirma que essa obra foi feita dessa forma porque a navegação local e o habitante nativo da área sob a influência da barragem sao ignorados pelos projetos do governo, sendo vistos apenas como elementos decorativos da paisagem, haja vista que o objetivo dessas obras é atender grandes e poderosos clientes, como os mineradores e os produtores de grãos. 
O amazonista explica, ainda, que a preocupação dos que pensaram os “grandes projetos” na Amazônia, a partir dos anos 1970 foi a mesma: "identificar os locais onde estavam depositadas as riquezas naturais da Amazônia, como os minérios, e viabilizar meios de transporte até o litoral, de onde a produção seria levada para mercados externos, cada vez mais distantes (em princípio, os Estados Unidos e a Europa; por fim, a Ásia)".
 

HOMICÍDIO SEM CADAVER - COMO PROVAR?

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Já disse em postagem anterior que o nosso Código de Processo Penal (art. 167) admite a prova indireta (testemunhal) quando o corpo da vítima não é encontrado. Essa regra processual é necessária para evitar a impunidade pois, se assim não fosse, bastaria fazer desaparecer o corpo da vítima para que o assassino nunca respondesse e nunca fosse condenado pelo crime. 

A questão é: como provar a materialidade do assassinato se o corpo desapareceu? como suprir a ausência de perícia do cadáver? 
Quando há testemunha da morte fica mais fácil, haja vista que a lei processual admite a prova indireta (testemunhal). E se não há testemunha? 

A possibilidade seria reunir várias provas indiretas e indicios que isoladamente nao poderiam provar mas que juntos podem dar segurança à condenação. Por exemplo, vestigios de sangue, coleta de cabelo da vítima no local onde se supõe ocorreu a morte,  testemunhas que viram a vítima desaparecer com o acusado, motivos do acusado para matar a vítima, luzes e reagentes como o luminol, que podem descobrir manchas de sangue não visíveis; testes de DNA, telefonemas trocados entre assassinos e vítma, manchas de sangue nos carros, uso de luzes forenses para a descoberta de pelos, cabelos, fibras de roupas, impressões digitais. Enfim, sem o corpo é necessário levantar um conjunto de situações que, somadas, podem levar ao convencimento dos jurados acerca da existencia da morte. 

Para a condenação é necessário a convicção da materialidade e da autoria, pois se sabe que existe a presunção de não culpabilidade. 

Luis Flávio Gomes nos explica que 
"a cultura jurídica anglosaxônica e norte-americana cunhou a expressão `beyond all reasonable daudt` (para além de toda dúvida razoável). Esse é o patamar que deve ser alcançado para que se afaste a presunção de inocência (do acusado). O jogo processual começa 1 x 0 para o acusado em virtude da presunção da inocência. Somente provas válidas e convincentes derrubam esse placar. Ademais, não bastam provas que deixam dúvida. No caso de dúvida o jogo probatório fica empatado (1 x 1). E a dúvida favorece o réu (in dúbio pro reo). Para se afastar definitivamente a dúvida a prova necessita transmitir convicção razoável (ou seja: a prova precisa expressar uma convicção "beyond all reasonable daudt" - para além de toda dúvida razoável)".

O certo é que, se a Polícia não levantar as provas técnicas e indiretas suficientes com as quais a Promotora de Justiça trabalhará para convencer os jurados o resultado do processo é a absolvição porque "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu). 

Mulher mais velha do mundo completa 115 anos. O segredo? Vida sem stress e boa alimentação

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Besse Cooper completou nesta sexta-feira 115 anos na cidade americana de Monroe, onde recebeu pela segunda vez em sua vida o reconhecimento do Livro dos Recordes como a pessoa mais velha do mundo, informa a edição online do jornal "Atlanta News".
Cooper, que foi nomeada a pessoa mais velha do mundo em janeiro, perdeu seu título em maio quando os responsáveis do "Guinness Book" encontraram a brasileira Maria Gomes Valentim, que era 48 dias mais velha. No entanto, Maria morreu no dia 21 de junho e Cooper recuperou o título.

O asilo onde Cooper vive fez uma festa de aniversário em seu nome na qual contou com sua família e um representante do "Guinness", que lhe entregou pela segunda vez a placa de reconhecimento.
Sydney Cooper, filho de Besse, explicou que a saúde física da mãe diminuiu neste ano, embora os médicos digam que ela continue surpreendentemente saudável e todos seus sinais vitais estejam normais. "Ela ainda lembra das coisas, pensa com clareza e conversa", destacou o filho.

Besse Cooper revelou uma vez o segredo de sua longevidade: "Só me preocupo com as minhas coisas, e não como comida que faz mal".

Ladrão de obras de arte deve permanecer preso para garantia da ordem pública

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de integrar quadrilha que furtou obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp)em 2007. Para os ministros, há fortes indícios de que a atividade criminosa era reiterada, o que demonstra a ação nociva ao meio social e justifica a manutenção da prisão cautelar.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, além da ausência de fundamento para a decretação da custódia cautelar pois "Foi declarada a nulidade da sentença (proferida pela justiça estadual) que havia condenado o acusado à pena de oito anos e um mês de reclusão e agora se inicia nova ação penal contra ele”. Disse, ainda, que é inadmissível a manutenção da prisão cautelar com afronta ao principio constitucional da razoável duração do processo.
Mas os argumentos do larápio de bens públicos nao prevaleceu pois a relatora ministra Laurita Vaz, em seu voto, destacou que a prisão preventiva está satisfatoriamente motivada com a indicação de elementos concretos na garantia da ordem pública em razão da reiteração delitiva. “Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo - o que não ocorreu na presente hipóteseem se considerando as peculiaridades do caso que envolve vários acusados tendo ocorrido ainda o julgamento de conflito de competência com decretação de nulidade de ação penal por incompetência do juízo estadual”, acrescentou.


Os larápios foram filmados dentro do Masp, em 20/12/2007. A
imagem foi exibida no Jornal Nacional de 22/12/2007

Meus comentários: Ufá!! Parece que vi uma luz no fim do túnel.

Nepotismo: STJ diz não!

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

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Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Em decisão inédita, a Primeira Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento de que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da TurisRio.
Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente.
Insatisfeito, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST. O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. A decisão na turma foi unânime.
Notícia do TST editada pelo Sintrajufe/RS.

JURAMENTO DE HIPÓCRATES.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

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Na cidade não se fala de outra coisa, o assunto é o caso das crianças gêmeas não atendidas na Santa Casa de Misericórdia. Todos apresentam seu ponto de vista. O Sindicato dos médicos faz passeata defendendo seus membros acusando a deficiência estatal. Outros responsabilizam diretamente a medica por omissão de socorro. Outros já admitem a hipótese da responsabilidade ser dos agentes de portaria. Divergências a parte, necessitamos urgentemente encontrar um termo comum, não somente para o recorrente caso, mas, para todos os setores de serviço, tanto o publico como o privado, caso em contrario todos sofrem.
Os deveres e obrigações de algumas profissões principalmente como a dos médicos, e, dos policiais divergem das demais por serem profissões de ponta no trato com o ser humano em sua segurança e preservação da vida. Para elas o tempo e o espaço, diferentemente das demais profissões é o agora. A rapidez de raciocínio e a pronta intervenção é fator fundamental entre o viver e o morrer.
O policial que mesmo de folga deixar de atender uma necessidade de segurança de qualquer cidadão estará cometendo o crime de omissão de socorro, pois, em qualquer circunstancia ele representa o Estado além de ser profissional juramentado com diretrizes estatuídas, que deve seguir. O mesmo foco ilumina a profissão de médico.
Na realidade afirmar-se que a médica omitiu socorro parece ainda prematuro, pois, a ligação entre os responsáveis pelo portão e a mesma não é funcional, mas, administrativa, e, os bombeiros somente poderiam caracterizar esta co-autoria administrativa da médica, se, na inicial tivessem dado voz de prisão aos porteiros conduzindo-os a presença da médica, para que a mesma ratificasse ou retificasse a ordem de manter os portões fechados que era uma ordem administrativa da direção da casa, inclusive confirmada pela diretora exonerada na mídia.
O Secretario de Saúde esta correto em sua abordagem do problema. Reconhece as deficiências de logística do estado, mas, esta correto em dizer que o medico não pode deixar de dar o primeiro atendimento a quem quer que seja, e, onde quer que seja.Deixou bem claro que a diretriz de governo é deixar o portão sempre aberto no amplo sentido.Esta corretíssimo em exonerar a Diretora da Santa Casa que, não seguiu diretriz traçada Pela Secretaria de Saúde,ao determinar  o fechamento dos portões.
O secretario de saúde errou ao escolher para dirigir importante setor, pessoa que não possui o perfil de trabalho em equipe, tanto que não conseguiu seguir uma diretriz maior, bem como, não conseguiu perceber o prejuízo social, e, as implicações funcionais que seu insensível e aparentemente simples ato de fechar uma porta poderiam ocasionar.

Belém, 24 de agosto de 2011.

WALMARI PRATA CARVALHO

HÁ MAIS MISTÉRIOS ENTRE O CEU E A TERRA DO QUE PODE SUPOR A NOSSA VÃ FILOSOFIA

terça-feira, 23 de agosto de 2011

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Battisti obtém documento de permanência definitiva no Brasil

Ele conseguiu Registro Nacional de Estrangeiro provisório e número de RG
O ex-ativista italiano Cesare Battisti obteve na semana passada os documentos que permitem a ele morar defitivamente no Brasil de maneira legal.
"Estou com documento novo. Sou quase um brasileiro, falta pouco. É o primeiro passo e muito importante para mim. Sem documento eu não existia. Agora eu posso circular pelas ruas com documentos. É uma sensação estranha, mas muito boa", disse o italiano, em entrevista ao G1 concedida na terça-feira (16), no escritório de seu advogado, em São Paulo.

Battisti deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, na madrugada de 9 de junho deste ano, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o recurso com pedido de extradição dele para a Itália.
Ele recebeu pena de prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas no final da década de 70. Na época, Battisti, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados Pelo Comunismo (leia um histórico sobre o caso Battisti).
"Fui na sede da PF [Polícia Federal] em São Paulo e tirei meus documentos. Agora tenho RG verdinho (em referência à cor do documento, embora tenha apenas o número), o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Principalmente para as pessoas da minha geração, ter um documento é muito importante e significativo", disse Battisti.

O Ministério da Justiça informou que o documento foi emitido e retirado na segunda-feira (15). A primeira emissão é provisória, mas com efeito permanente. A segunda emissão, definitiva, ocorre em um prazo de até 180 dias.
Segundo Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Battisti, "o RNE permite que ele possa abrir conta bancária, alugar uma casa e trabalhar. Ele tirou o documento sem prioridade alguma, entrou na fila, pegou senha. Não houve atendimento prioritário e assim será até ser emitido o documento permanente. Agora, ele está atrás de tirar o CPF".
Na entrevista, Battisti não quis falar sobre o período como ativista político e os processos judiciais em que está envolvido. Falou sobre a vida no Brasil, o novo livro que escreveu, "Ao pé do muro", escrito por ele na prisão, e sobre o presidente Lula. "Esta é a minha primeira aparição pública, porque, como repito, acabo de receber os documentos. Então, posso fazer isso. Principalmente porque estamos falando de literatura, de livros, de trabalho. Porque, por exemplo, não me interessaria falar sobre histórias e processos, não me interessa. Não quero falar de nada, porque não tenho nada a dizer e porque não acho correto entrar nesses assuntos por respeito às autoridades brasileiras."
A decisão do STF em negar o pedido de extradição de Battisti para a Itália foi tomada após a determinação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se posicionou pela permanência do ex-ativista no Brasil. "Não conheço e nunca tive uma relação com o Lula e nem com ministros brasileiros. Ele era um presidente da República, não tomaria uma decisão dessa por amizade. Ele tomou conhecimento do processo, do que realmente aconteceu comigo. Se tiver uma oportunidade e não atrapalhar a agenda dele, gostaria de conhecê-lo pessoalmente e agradecê-lo pela minha liberdade", disse Battisti.
Battisti contou ainda que está morando em uma casa emprestada no litoral paulista e falou sobre o livro. Na obra, que tem inspiração autobiográfica, Battisti conta a história de um presidiário que reflete sobre o fato que o levou a ser preso e os momentos que vive no cotidiano carcerário. Em alguns trechos, o presidiário pensa sobre o Brasil inspirado na origem de seus colegas de cadeia.
Para manter a rotina de trabalho, ele escreve das 8h às 16h. Atualmente, mora com sua companheira, que é carioca, e nas últimas semanas ele também teve a companhia das duas filhas, que vivem na França e vieram passar o mês de férias com ele.


Meus comentários: alguém pode me esclarecer o que se passa?

SALVE O DIA DO SOLDADO

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Por Walmari Prata de Carvalho

Já vai longe o tempo em que se comemorava com galhardia e retumbar de tambores com sonoridades de efusivo contentamento. Era o tempo e a época dos verdadeiros camaradas, aos poucos e ardilosamente, os companheiros inseriram outro significado pela cartilha e pelo poder.
A data utilizada é a do nascimento do Patrono do Exército Brasileiro, LUIS ALVES DE LIMA E SILVA o Duque de Caxias, por representar a excelência em militarismo em seu amor pela Pátria. O dia do soldado é o dia de todo militar que compõem a pirâmide hierárquica, todos são soldados.
Se nossas autoridades governantes possuíssem a acuidade para observarem aquilo que, realmente representa para a nação esta data perceberiam que, não se trata apenas de um momento festivo dos militares, mas um porto seguro capaz de corrigir rumos, e, de agregar valores aos nossos jovens.
Nossa sociedade desprovida de estrutura familiar, em sua grande maioria absorve conceitos equivocados produzidos por exemplos espúrios de figuras publicas de visibilidade, que pela impunidade dão-lhes falsa impressão de que o crime compensa. Atrelado a isto nosso sistema educacional, não fortalece mais os educadores que são fragilizados pelo salário de fome e pela insegurança estatal.
A família desestruturada, a educação enfraquecida, o que restara ao ser humano na passagem de sua adolescência para a condição de homem apto a produzir. Os ensinamentos básicos estruturantes do caráter e personalidade que lhe faltaram podem vir a ser conseguido pelo Serviço Militar obrigatório, graças a Deus obrigatório, infelizmente não tão abrangente.
Não possuo dados estatísticos, mas, tenho certeza que todo jovem ainda capaz de ser recuperado por estar em condição de risco, o será pelo serviço militar que lhe propiciara os valores pessoais, nacionais, familiares, sociais, e, de fé e temor em Deus, preparando-o para a vida adulta produtiva.
Festejemos com grandiosidade 25 de agosto, nossas Forças Armadas não formam apenas soldados da Pátria transformam homens para a Nação. Fiquem certos senhores governantes que, neste momento atribulado em que o homem vira lobo do homem,quando todos buscam uma estrada segura,o norte orientador de um caminho melhor sempre esteve disponibilizado. Enquanto não se criar opção para nossa juventude, este é o melhor, ser soldado com tempera e valores. Viva o dia do soldado.

Belém, 22 de agosto de 2011.
WALMARI PRATA CARVALHO-CEL PM RR

Salvem Salvaterra!!

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Por Paraguassu Eleres

EM JUNHO FUI CONHECER A VIDA CALMA DE SALVATERRA, NA ILHA DO MARAJÓ,  ENTRE A FOZ DA BAÍA E O RIO PARACAUARI  -  BEM ALI,  COMO DIZ O CABOCLO, DEFRONTE DE SOURE    SALVATERRA  É UMA JÓIA  BEM TRAÇADA E PREMIADA PELA NATUREZA COM PRAIAS DE ÁGUA DOCE E A BUCÓLICA VISÃO DO ATLÂNTICO – EM POSIÇÃO GEOGRÁFICA PRÓXIMA AO EQUADOR,  A ALTITUDE É UM POUCO ACIMA DO NÍVEL DO MAR (6  OU 7 METROS)  -  O MUNICÍPIO MEDE 1.043 QUILÔMETROS QUADRADOS E  A POPULAÇÃO GIRA EM TORNO DE 17 MIL HABITANTES  -  A ECONOMIA SE BASEIA NA PECUÁRIA  DE CORTE,  EM ESPECIAL A CRIAÇÃO DE BÚFALOS  NAS  FAZENDAS PLANTADAS EM CAMPOS ENCHARCADOS E  É FAMOSA PELO CULTIVO DO ABACAXI  MAIS DOCE DO MUNDO, COMO DIZEM, ORGULHOSOS,  OS SALVATERRENSES - O TURISMO, AINDA É INCIPIENTE, MAS COM HOTÉIS SIMPLES E CONFORTÁVEIS,  E TEM RESTAURANTES QUE SERVEM OS PEIXES  MAIS GOSTOSOS  -  ATÉ 1961 SALVATERRA FOI DISTRITO DE SOURE E TEM NA  VILA DE JOANES  UM  MARCO HISTÓRICO IMPORTANTE NA CONQUISTA DA AMAZÔNIA,  QUE SÃO AS  RUINAS JESUÍTICAS DA IGREJA ONDE O PADRE ANTONIO VIEIRA PREGOU PARA OS ÍNDIOS DO MARAJÓ – TAMBÉM  VALE  FALAR DA  RESERVA ECOLÓGICA DA MATA DO BACURIZAL E DO LAGO CARAPARÚ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ADMINISTRADA PELA PREFEITURA,  PARA PROTEÇÃO DOS  RECURSOS NATURAIS E DESENVOLVIMENTO DO ECOTURISMO   MAS O QUE ENCANTA, ALÉM DO POVO, SÃO AS RUÍNAS JESUÍTICAS DE JOANES, VALIOSA ATRAÇÃO TURÍSTICA QUE ESTÁ AMEAÇADA DE RUÍR, TANTO PELA PROXIMIDADE DE CONSTRUÇÕES DE CASAS COMO PELO DESBARRANCAMENTO   DO  LITORAL  ATLÂNTICO,  DO QUAL DISTAM CERCA DE 30 METROS,  SE MUITO    A PRISÃO DOS ACUSADOS DO ROUBO DO DINHEIRO DESTINADO AO TURISMO LEVA À REFLEXÃO DO QUANTO PODERIA SER FEITO EM LUGARES COMO SALVATERRA, COM SIGNIFICADO ESPECIAL PARA A  HISTÓRIA  DESTA  PARTE  DO  PLANETA,   QUE  SE  CHAMA AMAZÔNIA   -     DA TRIBUNA QUE DISPONHO,  QUE  É ESTE PROGRAMA, SÓ ME RESTA GRITAR :  SALVEM SALVATERRA   SALVEM AS RUÍNAS JESUÍTICAS DE SALVATERRA,  SE  NÃO,  EM BREVE NÃO HAVERÁ TERRA PARA SALVAR E MUITO  MENOS  RUÍNAS   SALVEM SALVATERRA -  E OS QUE NÃO A  CONHECEM  VÃO   ANTES  QUE  A  FORÇA  DO  OCEANO DESTRUA  A  PAISAGEM  -   E  MAIS  UMA  VEZ,  CARO OUVINTE,  EU  LEMBRO :  NO PLEBISCITO DE DEZEMBRO,  DIGA  NÃO À DIVISÃO  -  ATÉ O PRÓXIMO PLANETA AMAZÔNIA   -   PARAGUASSÚ  ÉLERES. 

Inversão de valores

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Por Cel Walmari Prata de Carvalho

Recebi um email que veicula reportagem sobre a morte de um estudante da USP. Nela, o bandido depois de preso aparece sorrindo dizendo que o estudante foi baleado porque reagiu. Na mesma reportagem o advogado do bandido em entrevista, ao responder uma pergunta do repórter diz “Ele (o bandido) não disse o nome de seu comparsa; você como repórter sabe que entre os bandidos existe ética, você pergunta mais sabe perfeitamente que em toda profissão existe ética....”.
Se realmente existe ética em todas as profissões, a primeira que deveria ter seria a OAB nacional, e, ensinar a este advogado através de seu conselho de ética o sentido da palavra em seu alcance.
Pensando bem, neste Brasil varonil, de Dirceus, Paloocis, e companhia. Onde escândalos eclodem de norte a sul diariamente. Onde aquele que trabalha sustenta os camaradas com bolsas de toda espécie. Onde os poderes independentes dependem, e, se defendem na divisão do orçamento com afagos recíprocos de interesses corporativistas ou pessoais. Onde os partidos se mancomunam pelo poder sem ideologia ou ética. Onde Francelinos serão sempre maculados em suas verdades. Onde os valores estão invertidos, a vantagem esta acima dos valores éticos, a engrenagem estatal esmaga os divergentes em seus direitos. Onde a vergonha enodoa os de boa índole, que pela força ditatorial dos poderes estatuídos ou da insegurança institucionalizada, por segurança própria se calam parecendo comungar com o estado ditatorial camuflado.
Por tudo isso, e, muito mais; pensando bem, o advogado esta certo no que disse, no Brasil ser bandido já é profissão justamente em razão da classe estar povoando inúmeros setores públicos com grande desenvoltura, e,certos da impunidade.Porque não estender também a este criminoso a condição da ética profissional,já que aos de alto coturnos se aceitam o silencio nominativo de seus asseclas.Afinal a profissão já começa a possuir o reconhecimento do estado,pois,não é sem motivo que os presos já recebem o salário reclusão.Pelo andar da carruagem,breve estarão com carteira assinada,e,sindicalizados.

Belém, 22 de agosto de 2011.
WALMARI PRATA CARVALHO.

É DO PARÁ: tenor paraense Atalla Ayan acaba de ser contratado pela Ópera de Stuttgart

domingo, 21 de agosto de 2011

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O TENOR paraense Atalla Ayan é homem simples, de fala suave, comedido. Nada que lembre o Rodolfo de La Bohème, papel que o levará para a Europa em setembro. A ópera de Puccini é uma das especialidades deste tenor de 25 anos que conquistou a crítica norte-americana depois de uma apresentação histórica no Central Park.

Travessa Jeronimo Rodrigues. Adeus ao charmoso nome da Apinagés

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O prefeito de Belém, Dulciomar Costa, trocou o nome da travessa Apinagés. Ela agora se chama Jerônimo Rodrigues.

A pergunta que nao quer calar: por que trocar o nome tradicional e charmoso, que formava, junto com outros nomes de ruas das imediações, tais como Mundurucus, Caripunas, Pariquis, Tamoios, Timbiras, Tupinambás, pelo nome de um empresário falecido?

Na minha opinião, a troca de um nome que compunha com outros grande parte do charme dos bairros do Jurunas e de Batista Campos representa um atentado a um patrimonio cultural dos belenenses. 

O autor do projeto de lei que cometeu esse atentado contra nós foi o vereador Gervásio Morgado.
 

"Homicídio sem cadáver": é possível levar a júri e condenar o assassino?

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Muitas pessoas me perguntam como foi possível processar e pronunciar o Bruno (goleiro do Flamengo) se o corpo da vítima nao foi localizado, isto é, trata-se de um "homicídio sem cadaver".
Na verdade, o que as pessoas se interessam em saber é como se pode provar a materialidade do crime se não há prova direta (laudo de necropsia) haja vista a ocultação perfeita do cadáver. 

Antes de tudo, é importante lembrar que a decisão de pronúncia (aquela pela qual o juiz togado decide por submeter o acusado ao Tribunal do Júri) é simples juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador limitar-se a analisar a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de sua autoria. Significa que o juiz não precisa fazer um exame aprofundado da prova pois nos casos de crimes dolosos contra a vida quem deve fazer esse exame sao os sete jurados, os quais sao os juízes de fato, que decidirão a causa.

Recapitulando como ocorre o processamento nos casos de homicidios consumados ou tentados:
1o. - a polícia investiga e o delegado INDICIA o(s) possivel(is) autores do crime;
2o. - com base no inquérito policial, o(a) Promotor(a) DENUNCIA o indiciado ao Juízo competente;
3o. - o Juiz instrui o processo, isto é, recebe a denúncia e a defesa preliminar, designa audiencia para a produção de provas com oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado, reconstituição - se for o caso, etc., recebe as alegações finais do Ministério Público e da defesa;
4o. - em seguida, o juiz profere uma sentença que pode ser de: PRONUNCIA, IMPRONUNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
             Sentença de pronúncia: reu será julgado pelo Tribunal do Juri;
             Sentença de impronúncia: réu não será julgado pelo Tribunal do Júri;
             Sentença de absolvição sumária: sentença de mérito pela qual o réu é absolvido, isto é, foi inocentado da acusação. .

A decisão de pronúncia é interlocutória, isto é, não é decisão de mérito, mas sim de caráter processual. Ela encerra a primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri.

Há quem entenda que, nos casos de homicídio em que o objeto material (cadáver) jamais foi localizado, é imperativa a decisão de impronúncia, porque, sem o exame de corpo de delito direto (exame necropsia), não foi comprovada a existência do crime. Mas essa não é a melhor solução legal. Vejamos:

O artigo 413 do Código de Processo Penal diz que:
"Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação."

A materialidade de um homicídio é provada, em regra, com o laudo pericial  (necropsia), mas há outros meios de provas.
Cezar Roberto Bittencourt ( Tratado de Direito Penal) leciona que existem "três formas de comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios: exame de corpo de delito direto, exame de corpo de delito indireto e prova testemunhal".

O Código de Processo Penal admite provar-se a materialidade com fulcro em prova testemunhal:
"Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


 Julio Fabbrini Mirabete afirmava que "a prova do homicídio é fornecida pelo laudo de exame de corpo de delito necroscópico. Quando não é possível o exame direto (o corpo da vítima não é encontrado ou desaparece) permite-se a constituição do corpo de delito indireto por testemunhas, por exemplo, não o suprindo a simples confissão do agente".

Portanto, nos casos em que for impossivel realizar o exame de corpo de delito porque não foi localizado o corpo da vítima, comprova-se a existência do crime pela prova testemunhal.

O Supremo Tribunal Federal entende que, ausentes o corpo de delito, mas havendo indícios veementes da existência do crime e da autoria, as dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri:
"PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. CORPO DE DELITO: AUSÊNCIA. INDÍCIOS VEEMENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DA AUTORIA. CPP, art.408.
I. - Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STF. II. – H.C. indeferido".
III. (HC n° 73522/MG – STF - DJ 26/04/96) (grifou-se)

Conclusão:  a lei permite e a jurisprudencia apoia o processamento de ação penal, a pronunciação (pelo magistrado) e até mesmo a condenação (pelo Tribunal do Júri) de acusado pela prática de crime de homicídio mesmo sem o laudo de necropsia e sem localizar o corpo da vítima.

Dignidade da pessoa humana

sábado, 20 de agosto de 2011

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A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.

Alexandre de Moraeis. in MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas, 2002, p. 128


Na Constituição brasileira a dignidade da pessoa humana figura entre os princípios fundamentais que estruturam o Estado como tal, portanto, inserindo-se entre os valores superiores que fundamentam o Estado, a dignidade da pessoa representará o crivo pelo qual serão interpretados não somente os direitos fundamentais mas, ao nosso ver, todo o ordenamento jurídico brasileiro, nas suas variadas incidências e considerações.

Maria Garcia. In GARCIA, Maria. Limites da ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da responsabilidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 207.

Estupro de vulnerável: consentimento de vítima menor de 14 anos não descaracteriza crime de estupro

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Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 97052), por meio do qual José Helio Alves buscava a absolvição do crime de estupro de menor, alegando que a vítima teria consentido com o ato. Para os ministros, o consentimento da vítima menor de 14 anos, no caso, foi irrelevante e não descaracterizou o delito.

O caso

O crime ocorreu em Guarapuava-PR, em 2005. José Hélio foi condenado pelo juiz de primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu recorreu alegando que a presunção de violência nos casos de vítima menor de 14 anos é relativa e não absoluta. NO caso, o consentimento da vítima.teria descaracterizado o estupro. O recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça do Paraná que inocentou o réu ao acolher a tese da defesa. 

O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a decisão do tribunal estadual, por entender que o consentimento da vítima menor de 14 anos seria irrelevante.


Contra essa decisão, a defesa de José Hélio recorreu ao STF, mas perdeu, haja vista que, no julgamento desta terça-feira (16), em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão do STJ.
De acordo com o ministro, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea a do artigo 224 do CP é de caráter absoluto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio divergiu, citando precedente da Segunda Turma do STF.

Nº do Processo: 97052
Fonte: Supremo Tribunal Federal18/8/2011


Juiz nega retirada de informações de blog considerando a liberdade de expressão

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A empresa LEMA SEGURANCA LTDA propôs ação cominatória de obrigação de fazer e de indenização de danos morais em desfavor de Darione de Melo Silva, para que este retirasse textos publicados em seu blog, alegando que seriam  violadores de sua honra e reputação, pois levantavam suspeitas sobre sua idoneidade, acusando-a de fraude em licitação.

Em sua decisão o Juiz da 6ª Vara Cível esclarece que a antecipação da tutela depende da verossimilhança da alegação do autor, baseado em prova segura e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como previsto no art. 273, incisos I e II do CPC. ENTRETANTO, No caso, o magistrado diz não ter vislumbrado a verossimilhança da alegação da existência de ilícito, concluindo: ao menos nesse juízo preliminar, que as matérias escritas pelo réu inserem-se no exercício regular de sua liberdade de expressão, não importando em violação dos direitos da ré. 
Acrescentou, ainda, que por se tratar de assunto de interesse público, destaca-se o cumprimento da função institucional da imprensa de levantar debates sobre os temas de interesse da sociedade, assegurando a transparência indispensável à sobrevivência do regime democrático.

O juiz declarou, ainda, que o Poder Judiciário não pode dar respaldo à violação da honra das pessoas, impedindo o ilícito. Entretanto, se não há, neste momento, demonstração de que os fatos narrados no blog são verdadeiros, também não há qualquer indício de que sejam falsos. Por isso, não resta demonstrada a existência do animo de difamar. Com estas palavras, ele  indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

O magistrado, na mesma decisão, designou audiência preliminar para conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC.

Nº do processo: 2011.01.1.148165-7
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
18/8/2011

Punição aos criminosos. A pena não é ressocializadora e sim retributiva

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

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Por Ana Maria

Este humilde blog faz especial homenagem a magistrada Patrícia Acioli. Espera-se que esse terrivel assassinato tenha pelo menos a consequencia de  fazer a sociedade compreender que o que chamamos de "garatismo" já estrapolou a esfera do que seria realmente o garantismo jurídico e alcançou o status de verdadeira impunidade.


Reação já!!!!

Não há como lutar contra os criminosos quando a propria sociedade se culpa pelos crimes que eles comentem e quer rapidamente perdoa-los sem que tenham realmente pago pelo ato criminoso. A pena tem carater punitivo. RESSOCIALIZAÇÃO? Isso nao existe. Principalmente para o crime organizado, que só cresce enquanto toda a doutrina se esforça para construir as teses que o deixa mais poderoso e sempre impune. 

Acorda, Brasi, enquanto é tempo. Olhemos o exemplo do México.

Aeroportos: rumo à privatização?

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Foi criado o Conselho Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero),  conforme publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira, dia 15 de agosto, por meio de decreto presidencial.

O conselho será composto pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) e mais sete ministérios: o da Defesa, Justiça, Agricultura, Fazenda, Planejamento, Saúde e Casa Civil.
A questão central é que toda esta estrutura ficará subordinada a Secretaria de Aviação Civil (SAC). Esta secretaria, por sua vez, foi criada recentemente e tem como finalidade colocar em marcha a privatização dos aeroportos através de concessões dos novos terminais que estão sendo construídos em aeroportos como o de Cumbica, em Guarulhos, Viracopos, em Campinas e o Juscelino Kubitischek, em Brasília.

O prognostico é que este seja mais um passo para concluir o processo de privatização dos principais  quemportos do país.
Além disso, a criação do Conselho Nacional de Autoridades Aeroportuárias também fortalece a ANAC que está sob controle direto dos capitalistas da aviação civil.
O objetivo do governo é concluir a privatização dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília até o fim do ano. Além destes três, que são os que mais podem dar mais lucro para os capitalistas, outros já estão na lista da privatização. São eles: o aeroporto Tancredo Neves, em Confins; Congonhas, em São Paulo; Galeão e Santos Dumont, ambos no Rio de Janeiro.

Capitalismo

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Capitalismo

Sistema econômico que se baseia na propriedade privada dos meios coletivos de produção. A grande massa fornece a força de trabalho e uma pequena massa detém a propriedade exclusiva desses meios. O marxismo caracteriza o capitalismo como um modelo de exploração econômica, utilizado pela burguesia contra o proletariado, categoria esta que forma o exército industrial de reserva.

Hoje, o capitalismo é o modelo econômico que impera no mundo globalizado, especialmente depois de 1989, com o fim da Guerra Fria.
Esse sistema foi sendo introduzido no mundo pela superpotência norte-americana, que vincula o discurso capitalista ao discurso democrático, denotando um caráter dependente em ambos.
saberjuridico.com.br

Ministro Peluso faz pronunciamento sobre assassinato de juíza

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Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, fez um pronunciamento anunciando as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. "Comunico a Vossas Excelências que já tomei de imediato, como presidente desta augusta Corte e do Conselho Nacional de Justiça, junto ao Ministério da Justiça, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e ao seu Tribunal de Justiça, todas as iniciativas que me competiam, tendentes a acionar os mecanismos institucionais incumbidos da pronta
identificação e da necessária punição dos culpados", informou Peluso.
O ministro designou comissão composta de três juízes auxiliares da presidência do CNJ que, desde ontem, encontram-se no Rio de Janeiro, para, "sem prazo de retorno, acompanhar as investigações, inteirar-se das condições de segurança dos magistrados locais, apoiar as medidas do Tribunal de Justiça, ouvir, avaliar e sugerir providências, bem como por-se à disposição da família da magistrada e de todos os juízes em exercício no Estado do Rio de Janeiro".


Relatório de Repórter Brasil discute relação entre plantação de soja, desmatamento e Novo Código Florestal

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O avanço da soja e o Novo Código Florestal: uma análise dos impactos do projeto em debate no Congresso. Esse é o título do novo estudo do Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis da ONG Repórter Brasil. A publicação, divulgada na semana passada, mostra a relação entre desmatamento, plantação de soja e as discussões sobre o Novo Código Florestal.
O relatório aponta um crescimento de 2,9% de área plantada com soja no país na safra de 2010/2011. De acordo com o documento, a produtividade do grão subiu para 75 milhões de toneladas. Destaque para a região Centro-Oeste, onde a plantação aumentou 278 mil hectares.
Entretanto, ao mesmo tempo em que a pesquisa mostra um aumento na produção, revela também um crescimento das áreas desmatadas. "Se o avanço do grão é sinal do otimismo dos produtores, no caso dos ambientalistas é motivo para preocupação. A lavoura da soja, baseada na grande propriedade monocultora, tem incentivado o desmatamento em áreas do Cerrado e da Amazônia em diversos municípios brasileiros, onde, até então, a área da cultura já era dada como consolidada”, destaca.
Prova disso foi o que observou o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe). De acordo com o relatório da Repórter Brasil, o Instituto revelou que, neste ano, o número de áreas de soja em novos desmatamentos em Mato Grosso, Pará e Rondônia "quase que dobrou” em relação ao ano passado. Segundo o Inpe, a quantidade de áreas de desmatamentos recentes com soja nesses três estados passou de 76 para 147.
O desmatamento também foi elevado na Amazônia. Segundo o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), de agosto de 2010 a junho de 2011, a derrubada de árvores na região aumentou 266% em relação ao período anterior.
O Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis ainda chama atenção para o aumento do desmatamento no período das discussões sobre o Novo Código Florestal. Com base em análises do Instituto Centro de Vida (ICV) do Mato Grosso, o documento revela que a expectativa pela aprovação do Código tem gerado um crescimento no desmatamento no Estado. Isso porque, de acordo com informações do Instituto, muitas pessoas estão aumentando a destruição da vegetação com a intenção de receber anistia do desmatamento ilegal prevista no Novo Código.
"Segundo a Repórter Brasil apurou, associações de produtores rurais mato-grossenses chegaram a incentivar associados a praticarem o desmatamento, sob alegação de que as mudanças no Código Florestal livrariam os desmatadores de punição”, denuncia a publicação.
O desmatamento também não é o único problema relacionado à soja denunciado pelo relatório. Além dele, o estudo destaca as violações aos direitos humanos de trabalhadores da soja. "Atualmente, a ‘lista suja' do trabalho escravo traz o registro de nove propriedades em que houve flagrante do crime na produção de soja. O número, entretanto, pode subir nas próximas divulgações da lista. Em 2010 e 2011, ao menos quatro empreendimentos voltados ao cultivo da soja foram palco da libertação de trabalhadores que eram submetidos a condições análogas à escravidão”, revela.

O relatório está disponível na íntegra em: http://www.reporterbrasil.org.br/documentos/Soja2011.pdf
Karol Assunção
Jornalista da Adital
Fonte:http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?idioma=PT&cod=59306

Programa Terra legal patina em sua execução

terça-feira, 16 de agosto de 2011

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Em 2009 o Governo Federal criou o Programa Terra Legal, pelo qual pretende  resolver o problema de regularização fundiária de terras federais na Amazônia Legal por meio de identificação, cadastramento, medição, demarcação topográfica georreferenciada e outorga de títulos de domínio aos posseiros. 

A ideia é conferir segurança jurídica aos produtores rurais mediante a aquisição da propriedade da terra, mas o Terra Legal ainda patina em sua execução: apenas 5% dos 48 milhões de hectares de terras federais estão em condições de entrega dos títulos de propriedade a quem de direito.

Shirley Nascimento, secretária-executiva de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, diz que a demora no Terra Legal se deve à montagem da estrutura necessária ao projeto na Amazônia.

Depreende-se que o governo subestimou as dificuldades de um projeto dessa magnitude.

1. O programa:
Lançado há dois anos, a partir da medida provisória 458 (apelidada pelos movimentos territorialistas de "MP da Grilagem"), o programa tem por meta avaliar 180 mil ocupações em quase 6% do território nacional (51 milhões de hectares nos nove Estados da Amazônia Lega) até 2012, visando conferir os respectivos títulos de terras aos posseiros. 

2. Erro crasso:
A lei que criou o programa cometeu um erro ao prever que apenas empresas podem ser contratadas para realizar o georreferenciamento (a medição dos imóveis), excluindo a contratação direta de profissionais:
  • o serviço tornou-se muito caro;
  • a concorrência pública de R$ 93 milhões, que contratou 28 empresas para fazer serviço de georreferenciamento, enfrenta contestação judicial;
  • Segundo o coordenador-geral do programa, Carlos Guedes, empresas contratadas que não tinham experiência na Amazônia pensaram que poderiam trabalhar como se estivessem no cerrado ou na caatinga, mas quando se depararam com a mata compreenderam que teriam muita dificuldade em cumprir os prazos. Por exemplo, entre os problemas, há  moradores que não são encontrados, imprecisões na documentação e dificuldade para se deslocar na floresta.
3. Críticas dos movimentos sociais: a MP da Grilagem
Desde a votação da medida provisória que o originou, o Terra Legal é criticado face a possibilidade de legalizar grandes grileiros que se apropriaram ilegalmente de terras públicas durante a implantação da geopolítica de ocupação da Amazônia dos governos militares.

4. Tentativas de fraudar o programa para obter terras acima do limite de 1.500 hectares:
  • uso de "laranjas"
  • fracionamento de grandes propriedades entre pessoas da mesma família.
5. HAJA TRABALHO PARA CONTROLAR OS GRILEIROS
Para detectar irregularidades, criou-se uma rede de inteligência fundiária, integrada por Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Polícia Federal e Sipam (Sistema de Proteção da Amazônia), entre outros órgãos.

Fontes:


Incerteza fundiária na Amazônia: títulos de propriedade falsos ou contendo outros vícios insanáveis compoem o quadro de propriedades registradas em cartórios

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Por Ana Maria

A incerteza do direito de propriedade no Brasil foi revelada em toda a sua extensão pelo levantamento da estrutura fundiária brasileira, realizado em 1999 pelo Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário. O estudo mostrou um quadro grave da situação fundiária pátria ao apontar que aproximadamente 100 milhões de hectares de terras públicas (estaduais e federais) espalhadas por todo o Brasil não só estavam ocupados por particulares como também grande parte possuía “títulos de propriedade” forjados, isto é, se tratavam de imóveis sob suspeita de terem sido matriculados em cartórios de registros de imóveis sem que existissem os respectivos títulos de domínio originários que destacassem as áreas do patrimônio público.
Ademais das falsificações de documentos de propriedade, outras irregularidades/ilegalidades concorrem para a desordem documental existente nos cartórios, em especial, as inúmeras matrículas que foram descerradas com base em documentos que não apresentavam as qualidades exigidas por lei para produzir o efeito jurídico de permitir os atos registrais, como, por exemplo, os títulos provisórios, os títulos de posse intendenciais, as escrituras de compra e venda de benfeitorias e de cessão de posse, as escrituras particulares, as escrituras de posse, cessão ou adjudicação de direitos hereditários de posses, as meras autorizações de uso do solo expedidas a título precário por secretarias de agricultura dos estados, os contratos de arrendamento, os títulos de aforamento que ainda dependiam do cumprimento de exigências previstas no contrato, alienações de terras públicas de áreas superiores ao limite constitucional de dois mil e quinhentos hectares sem a autorização do Congresso Nacional, etc.
A complexa questão registral das propriedades da Amazônia deverá, necessariamente, ser enfrentadas pelo Estado durante a implementação do programa de varredura fundiária. O prognóstico que se faz é no sentido de que a maioria dos casos será levada ao Poder Judiciário, em especial os terceiros de boa-fé que adquiram terras sem o conhecimento de que as matrículas imobiliárias correlatas continham vícios materiais insanáveis desde a origem.
O Instituto do Homem e do Meio Ambiente (IMAZON) aponta que o percentual de indefinição fundiária na Amazônia alcança 53% de seu território e considera que esse problema é o vetor dos conflitos sociais e da dificuldade na implantação de projetos de conservação e de desenvolvimento econômico da região.

A Amazônia defendida por ela mesma

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Por Ana Maria
Segundo o Mapa de Vegetação do Brasil confeccionado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a reconstituição provável da situação da vegetação existente em 1.500 nos seis grandes biomas brasileiros demonstra que 60% do que é hoje o território do país apresentavam cobertura florestal.
O extrativismo predatório da madeira que deu nome ao continental Estado sul americano, levado a cabo pelos portugueses desde os primeiros anos da colonização, foi o marco inicial da exploração madeireira irracional, destrutiva e fundada numa visão imediatista que se seguiu desde então, cujo legado é bem representado pelos atuais 27,6% de áreas antropizadas (isto é, modificadas pela ação humana) da Terra Brasilis (esse percentual representa a imensidão de 280 milhões de hectares de terras).    
Embora todos os biomas tenham sido explorados com grande alteração de suas características naturais e sem preocupação com o equilíbrio ecológico, a ação antrópica não é homogênea por todo o território brasileiro. Enquanto o cerrado é o mais ameaçado (apenas entre 30% a 40% do bioma ainda está preservado), a Amazônia – bioma de maior extensão - alcançou o limiar do século XXI como o menos antropizado.
A proteção à Amazônia está longe de poder ser atribuída a alguma política estatal ou à conscientização dos particulares, porquanto é conferida pela própria natureza, que premiou a região com uma intrincada rede de rios e igarapés e outros fatores naturais que lhe dificultam o acesso e encarecem as obras de engenharia destinadas a facilitar a retirada de seus produtos florestais. Ainda assim, segundo o Instituto Brasileiro de Florestas, em torno de 16% de sua área já foi devastada, o que equivale a duas vezes e meia o território do estado de São Paulo.

“Títulos de Posse Intendenciais” : o que é isso?

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Por Ana Maria

Em 08/10/1889, por meio do Decreto Estadual nº 410, o governo do Estado do Pará criou um instrumento jurídico denominado “Título de Posse”, que poderia vir a se transformar em propriedade através de um ato chamado de “legitimação”, a ser feito pelo Estado.

A outorga desses titulos foi delegada às então existentes “Intendências Municipais” até que a Lei Estadual nº 1.108, de 06/11/1909 determinou que somente o Estado poderia concedê-la.

O prazo para a legitimação desses instrumentos foi sucessivamente prorrogado até que o Decreto Estadual nº 1.054, de 14/02/1996, declarou a caducidade de todos os títulos de posse que não foram legitimados.

O Estado não possui controle exato acerca de quantos títulos de posse foram efetivamente outorgados, mas a Corregedoria do TJE-PA estima que tenha sido entre cinqüenta a sessenta mil (informação constante dos “considerandos” do Provimento 013/2006-CJCI).

Acredita-se que milhares deles, muitos que nem sequer continham a especificação de exata área e localização dentro do território paraense, foram aceitos como válidos para inscrição da propriedade nos serviços registrais de todo o Estado, principalmente na década de 1970, contribuindo para o caos fundiário que deve ser enfrentado pela varreduta fundiária a ser realizada pelo Estado paraense. 
 

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