Idoso é acusado de ter tentato abusar de uma crianca de apenas 3 anos, em Sao Domingos do Capim

sexta-feira, 26 de abril de 2013

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IDOLINO CORREA GABRIEL, 75 anos, está sendo acusado pela mae da menor K.M.G, 3 anos, de ter tentado abusar sexualmente da infante.

Segundo a mae da vítima, no dia 21 de abril de 2013, por volta das 15 horas, ela deixou a filha na casa da avó, que fica próximo à casa de IDOLINO. Por volta das 16:30 horas, ela foi em busca de sua filha, mas sua mãe disse que a menina não estava mais lá. Desesperada com o sumiço da criança, a mãe lembrou-se que o idoso mora próximo a casa de sua mae e tem fama de ter estuprado uma criança. Assim, a mulher correu para a casa dele, situada na Rua São Sebastião, s/n, invasão da Portelinha, São Domingos do Capim,  e, segundo afirmou à Policia, pela fresta da tábua, avistou o acusado sobre a cama com a criança, sendo que ele estava com a calça abaixada e a criança estava com a calcinha na altura do joelho. No momento em que a mae da menor viu a cena, o ofensor estava beijando a criança e passando as mãos pelo corpinho dela. A menina estava bastante assustada.
Ao vir a cena, a mãe invadiu a casa e socorreu sua filha que, ao vir a mae, correu em direção a ela. Diante do flagrante, Idolino levantou-se da cama, vestiu suas calças e disse que não tinha feito nada com a criança, mas a mãe da menina procurou a Polícia, e, de imediato, ele foi preso em flagrante.

Hoje, na delegacia de Policia, ele afirmou que esta doente, com problema de próstata e que deve ser operado.

Execução de cheque exige a sua apresentação no prazo legal

domingo, 21 de abril de 2013

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Ao julgar o REsp 1315080, o STJ asseverou que, para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da 4ª Turma.
 
Fundamento: a falta de comprovação do não pagamento do título retira a sua exigibilidade. Por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o cheque tem o seu momento natural de realização na apresentação, quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação.
 
No caso analisado, porém, a Turma permitiu a execução, já que as instâncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil a sua apresentação prévia ao banco sacado.

Americanos comemoram o Dia da Maconha

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Após legalização do uso recreativo da maconha no Colorado, em novembro de 2012, evento a favor da droga se populariza ainda mais e reúne 80 mil pessoas nas ruas de Denver.

Dia da Maconha, comemorado em 20/04, nos Estados Unidos.

 
Dia da Maconha

MINISTERIO PUBLICO SE MOBILIZA CONTRA A PEC DA IMPUNIDADE

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Integrantes do Ministério Público de todo o país estarão em Brasília, dia 24, no 1º Simpósio Brasileiro Contra a Impunidade. O evento, que ocorrerá no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), será um ato público contra a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 - apelidada de "PEC da impunidade" - pois pretende retirar os poderes de investigação do MP e de outras instituições, como os tribunais de Contas, a Receita Federal, o Banco Central e o Ibama.
Durante o evento ocorrerão palestras no período da manhã e, à tarde, uma mobilização no Congresso Nacional para a entrega ao presidente da Câmara Federal de um abaixo-assinado ("Carta de Brasília"), de um balanço das mobilizações realizadas pelos Ministérios Públicos em todo o país e, ainda, de uma publicação contendo as experiências investigativas exitosas que foram conduzidas pelos promotores de Justiça.
A PEC já foi aprovada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora será submetida ao Plenário da Casa antes de seguir para o Senado. Segundo avaliação de lideranças do MP, a aprovação da medida poderá dificultar a investigação de casos de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros.
O Ministério Público e diversas entidades da sociedade civil estão se mobilizando contra a aprovação da PEC 37, com campanha de comunicação e diversas ações. Para a mobilização nacional -que ocorrerá durante o Simpósio, no dia 24 -estão previstas mais de 500 pessoas, entre membros do MP, autoridades dos três poderes da República e representantes de entidades e de instituições.
Veja abaixo a programação das atividades.
PROGRAMAÇAO:
9h - Mesa de debates: em defesa do poder investigatório criminal do MP e outras instituições
Ministro Ayres Brito
Prof. Lênio Streck
Deputado Alessandro Molon e
Senador Randolfe Rodrigues
Jornalista Heraldo Pereira
10h - Mesa de discussões político-institucionais
CNPG, CNMP, CONAMP, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM e demais parceiros institucionais
Local: Auditório do MPDFT
15h - Mobilização Nacional Contra a Impunidade:
concentração próximo às bandeiras, em frente ao Congresso Nacional
Local: em frente ao Congresso Nacional
A campanha "Brasil contra a Impunidade" é coordenada pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM). A ação conta com o apoio de diversas instituições, entre elas o CNMP.
Fonte: Coordenação da Campanha Brasil Contra a Impunidade
Conselho Nacional do Ministério Público

Idoso: critério para concessão de benefício assistencial é inconstitucinal, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (18) a inconstitucionalidade as seguintes inconstitucionalidades referentes  Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993):

Parágrafo 3º do artigo 20 - prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.

Motivo: esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.

Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

Recursos Extraordinários
A decisão de ontem ocorreu na Reclamação (RCL) 4374
Antes, a Corte já julgara inconstitucionais os dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Porém, o Plenário não pronunciou a nulidade das regras.
 
Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário-mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.
Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.
 
Voto
Em seu voto, o relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a possibilidade de o Tribunal "exercer um novo juízo" sobre aquela ADI, considerando que nos dias atuais o STF não tomaria a mesma decisão. O ministro observou que ao longo dos últimos anos houve uma "proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais". Nesse sentido, ele citou diversas normas:
  • Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família;
  • Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação;
  • Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola.
 
Essas leis abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais passaram a estabelecer o valor de meio salário-mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita.
"É fácil perceber que a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda", afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais se tornando "mais generosos" e apontando para meio salário-mínimo o valor padrão de renda familiar per capita. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário-mínimo utilizado pela Loas está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com o artigo 203, parágrafo 5º, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial.
 

executores da morte do casal de extrativistas no Pará sao condenados. Acusado de ser mandante é absolvido

sábado, 6 de abril de 2013

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Terminou na noite da quinta-feira (4) o julgamento dos três acusados de assassinar o casal de trabalhadores rurais José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo. Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento foram considerados culpados pelos jurados. Lindonjonson foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão. Já Alberto a 45 anos de prisão. Sua pena foi maior devido ao entendimento dos jurados de que ele foi o responsável por cortar a orelha de José Cláudio. José Rodrigues Moreira, acusado de planejar, financiar e organizar os assassinatos, foi inocentado.
Ana Maria Magalhães de Carvalho, promotora no caso, afirmou que já recorreu da decisão favorável a José Rodrigues. Segundo ela, as provas contra ele seriam suficientes para uma condenação. “Várias testemunhas mostraram que ele perdeu 100 mil reais porque queria expulsar posseiros da terra, de uma área grilada, que ele comprou de uma forma ilegal.”

Segundo Ana Maria, José Rodrigues tinha comprado a terra de uns grileiros e, no entanto, lá havia trabalhadores rurais, colocados justamente pelo casal de extrativistas. Os dois eram líderes na região. Rodrigues, conforme disse a promotora, tentou a todo custo expulsar os posseiros que estavam na área e, como não conseguiu, decidiu matar os dois. De acordo com Ana Maria, a defesa também recorreu da decisão, em virtude da condenação dos outros dois réus.

No total, foram ouvidas 16 testemunhas, entre defesa e acusação, além dos próprios acusados. Algumas testemunhas foram dispensadas.
O segundo dia de julgamento teve início às 8h30. Ainda pela manhã, defesa e acusação tiveram duas horas e 30 minutos para expor suas argumentações. 

José Cláudio e Maria foram assassinados a tiros em maio de 2011 em um assentamento aagroextrativista em Nova Ipixuna, no sudeste do Pará. Os dois denunciavam a extração ilegal de madeira na região em que viviam e afirmavam receber constantes ameaças de morte.

O julgamento durou dois dias e foi acompanhado de perto por cerca de 500 militantes de organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que montaram um acampamento em frente ao fórum.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, já havia pedido “punição firme e efetiva” aos acusados.
 

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