Começa julgamento de ex-dirigentes do Khmer Vermelho

segunda-feira, 27 de junho de 2011

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Por Prak Chan Thul
PHNOM PENH (Reuters) - Os quatro mais importantes ex-dirigentes do Khmer Vermelho ainda vivos começaram a ser julgados nesta segunda-feira no Camboja, mais de três décadas depois de participarem de um dos capítulos mais sombrios do século 20 no mundo.
Os réus, todos idosos e frágeis, participavam do círculo íntimo do falecido Pol Pot, dirigente maoísta educado na França que comandou o regime do Khmer Vermelho (1975-79), período em que cerca de 1,7 milhão de pessoas foram mortas em campos de "reeducação".
Vestindo trajes casuais, o "Irmão Número 2", Nuon Chea, o ex-presidente Khieu Samphan, o ex-chanceler Ieng Sary e Ieng Thirith, que foi ministro de Assuntos Sociais, ouviram impassíveis a leitura das alegações iniciais no tribunal especial copatrocinado pela ONU. O plenário estava lotado, e a audiência foi transmitida pela TV.
Quase um quarto da população cambojana da época foi morta por torturas, execução, fome ou exaustão durante o regime do Khmer Vermelho.
Os quatro réus, de acordo com as leis cambojanas e internacionais, são acusados de cometerem crimes contra a humanidade, genocídio, homicídios, escravismo, perseguições políticas e religiosas, tratamento desumano e cárcere ilegal.
A expectativa é de que todos eles se declarem inocentes. Pol Pot, o "Irmão Número 1", morreu em 1998.
A audiência inicial foi dominada por manobras dos advogados de Ieng Sary para que o processo seja arquivado por duplicidade. Ele já havia sido sentenciado à morte por um tribunal criado pelos invasores vietnamitas em 1979, mas foi perdoado 17 anos depois pelo então rei do Camboja, Norodom Sihanouk.
"Um indivíduo não pode ser julgado duas vezes por um crime pelo que um tribunal já o tenha absolvido ou condenado", disse o advogado Ang Udom. "Trazer Ieng Sary a julgamento outra vez é uma violação."

A anistia a Ieng Sary, um recluso líder guerrilheiro, foi na época parte de um acordo de paz entre facções beligerantes no Camboja. Promotores devem argumentar que a anistia valeu para a sentença de morte, e não para as acusações que ele enfrenta atualmente.

fonte
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2750747/comeca-julgamento-de-ex-dirigentes-do-khmer-vermelho

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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Fornecimento de medicamentos
* O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde.
Uma decisão da 1ª Turma rejeitou o recurso do Estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o Estado.

Isenção de Imposto de Renda
* Ao julgar o REsp nº 628.114, a 2ª Turma garantiu à viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido.
O julgado concluiu que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.
Amparo assistencial
* Em 2002, em um julgamento inédito, a 5ª Turma concluiu que o portador da aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família.
No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei nº . 8.742/1993 (Lei Orgânica da Previdência Social) e regulamentada pelo Decreto nº. 2.172/1997, que definiu o regulamento dos benefícios.
FGTS para tratamento

* O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão foi da 2ª Turma, que no REsp nº 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.
Conforme o julgado, é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.

* Em outro julgamento (REsp nº 249.026), a 2ª Turma concluiu que portador do vírus da aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.
No caso, a Caixa Econômica Federal tentava suspender decisão do TRF da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente.
O julgado do STJ entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS, porque a Lei nº. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual.

PLANO DE SAUDE NAO PODE EXCLUIR O TRATAMENTO DE AIDS

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Plano de Saúde
* No julgamento do REsp nº 650.400, a 4ª Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da aids dos planos de saúde. Assim, foi reconhecido o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.
O julgado concluiu que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da aids. O acórdão destacou que a Lei nº. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a aids encontra-se nessa relação.

* A 3ª Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp nº 244487, foi declarada nula a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.

* Em outro julgamento, a 4ª Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da aids.
No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.
O relator do processo foi o ministro Ruy Rosado, para quem "se a seguradora, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular restrições decorrentes de sua omissão".

Indenização a sucessores por danos morais - HIV

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* Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A 1ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.
Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Portador contra União
* No julgamento do REsp nº 220.256, a 1ª Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da aids em transfusão de sangue deve entrar com ação individual de indenização contra a União.
A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.
O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do TRF da 3ª Região. O julgado concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares.

Só depois da separação ela descobriu que ex-marido era aidético

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* Em um julgamento que teve grande repercussão na 3ª Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.
No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.
A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas.

No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou
  • ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento;
  • renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.

Julgado do STJ :
  • pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório. 
  • renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.
  • O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito

indenização por diagnosticar erroneamente que paciente era soropositivo

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O STJ é o tribunal superior com competência infraconstitucional para decidir os últimos recursos contra julgados das cortes estaduais e dos TRFs.
Alguns dos precedentes rememorados ontem (26) no site da corte: 

Erros em diagnósticos
* No julgamento do Recurso Especial nº 1.071.969, os ministros da 4ª Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue.
Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.

* No Agravo de Instrumento nº 1.141.880 foi condenado o Município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.

* Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo pagou uma indenização a um trabalhador. Para a 3ª Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da aids sem ressalva quanto à falibilidade da conclusão, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag nº 448.342).

PIB de Barcarena já representa quase um quarto da riqueza existente na capital, ou R$ 3,6 bilhões.

sábado, 25 de junho de 2011

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Por Lúcio Flávio Pinto
Praia do Carirpi-Barcarena-PA
Belém ainda possui o maior Produto Interno Bruto do Pará, que em 2007 era de quase 14 bilhões de reais. Mas o PIB de Barcarena já representa quase um quarto da riqueza existente na capital, ou R$ 3,6 bilhões. Nunca um município do interior ocupou posição tão expressiva. A correlação se inverte quando a avaliação é feita pelo PIB/per capita: o de Barcarena (R$ 43 mil) é mais de quatro vezes superior ao de Belém (de menos de R$ 10 mil). A posição de Belém no ranking por esse critério é a 10ª, depois de Barcarena, em primeiro lugar, seguindo-se pela ordem Canaã dos Carajás, Tucuruí, Parauapebas, Marabá, Almeirim, Oriximiná, Benevides e Xinguara.

Dos 10 maiores PIBs per capita do Estado, sete são de municípios que abrigam grandes projetos de mineração e de energia (eles são metade dos 10 maiores PIBs). Isto significa que mesmo não tendo os rendimentos que a maior transformação industrial proporcionaria e privados de receita tributária pela Lei Kandir, que isenta de ICMS a exportação de matérias primas e semi-elaborados, eles continuem os municípios privilegiados pelo ângulo da renda gerada nos seus limites através dos empreendimentos de grande porte.

Pelos próximos anos a tendência ainda será a de que esses municípios continuem a fortalecer suas posições, absorvendo poder que antes se concentrava na capital e incrementando a interiorização do desenvolvimento. Vão depender cada vez menos de Belém e se sentirão em condições de reivindicar mais autonomia, até que possa amadurecer de vez a luta pela emancipação política.

Não significa que esses municípios estejam em condições de obter mais dos grandes projetos que abrigam. Pode acontecer o inverso: de eles se acomodarem com o que já recebem, de grande significação para os padrões paraenses, mas apenas uma compensação diante do valor da produção desses empreendimentos. É aí que Belém poderá se situar, assumindo uma posição de liderança e vanguarda para que o interior cresça ainda mais, tornando-se útil e acatada. Talvez redefinindo o seu papel numa nova ordem espacial, que, de outra maneira, tenderá a excluí-la.

Um tema para reflexão na perspectiva dos 400 anos de Santa Maria de Belém do Grão Pará.
 
 

Olha essa outra do Queiroz: "Movimento pró-Carajás tenta conquistar apoio de sem-terra

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Segundo matéria publicada no site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestao, o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) - pecuarista e fundador do Sindicato Rural do Pará, que reúne os grandes fazendeiros da área - prometeu apoiar o acampamento de cerca de 5 mil sem-terra e assentados rurais que ficaram 43 dias na frente da superintendência do Incra de Marabá, até a ultima terça-feira em troca de apoio à criação do Estado de Carajás, que vai a plebiscito até o fim de novembro.

Segundo a matéria, o parlamentar declarou ao Valor que "Eles estão reivindicando só o que o governo prometeu: condições mínimas de subsistência. O novo governo deve intermediar recursos para atender essa demanda, de quem é cliente e quem não, da reforma agrária, porque metade não é, são favelados das periferias das cidades".

Por outro lado, a notícia diz que Queiroz reclamou da falta de repressão às invasões de terra, pois os três grandes movimentos de trabalhadores rurais - MST, Fetagri e Fetraf - contabilizam 70 ocupações no sul e sudeste do Pará, além dos 500 assentamentos. Segundo a publicação, o deputado teria dito que o governo do Pará deveria "garantir a segurança jurídica", sugerindo o uso das forças policiais. "O Estado do Pará tem sido omisso. Acovardado pelo Estado, o Poder Judiciário não pede intervenção federal para cumprir os seus mandados de reintegração de posse para retirar os invasores".

Consoante a matéria, a ideia de Carajás é bem aceita entre os sem-terra:
"Sou paraense e sou a favor, o governo do Estado fica muito longe. A capital ficará mais perto de nós. Já era para ter feito há muito tempo", diz José Amujaci, que ocupa uma fazenda há oito anos em Marabá.
"Vai melhorar a vida de quem vive aqui", completa Francisco Evangelista, outro sem-terra vivendo em área invadida de São João do Araguaia.
"Deve melhorar as condições do novo Estado", disse Francisco da Silva Alves, há quatro anos em uma invasão no sul do Estado.




Meus comentários: Vale tudo na hora de conquistar o voto para a ousada ideia de divisao do Pará para criação do Estado de Carajás, inclusive promessa de apoio aos movimentos sociais territorialistas, que vivem em permanente luta contra os pecuaristas e madeireiros, apoiadores de Queiroz.

Fonte:
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/6/24/movimento-pro-carajas-tenta-conquistar-apoio-de-sem-terra

                          Acampamento de Sem Terra, em Maraba, Brasil. 8 de Janeiro de 2003.
                                            http://www.flickr.com/photos/aps2007/page144/

Comissão flexibiliza mudança de área de unidade de conservação

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A Comissão de Minas e Energia aprovou no dia 15 de junho proposta que facilita a alteração dos limites de uma unidade de conservação. O texto permite que a ampliação ou a redução da área ambiental possa ser feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo, se um decreto instituiu a unidade, outro decreto poderá mudar sua delimitação. Atualmente, a Lei 9.985/00, também chamada de Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), só permite que a redução de área de uma unidade de conservação seja feita por meio de lei.


O texto original do projeto, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), tem como principal objetivo exigir do concessionário de mineração a reserva de uma área, com cobertura vegetal, para doação ao poder público. O relator excluiu essa parte do projeto, por considerar que ela pode encarecer os projetos de exploração mineral e inviabilizar a atividade no País.

A Constituição (art. 225, §2º) obriga as empresas de mineração a recuperar o meio ambiente degradado pela atividade.

Novo tipo
O substitutivo também flexibiliza a mudança de configuração da unidade de conservação, que, pela Lei do Snuc, pode ser de “proteção integral” ou de “uso sustentável”. De acordo com o texto aprovado, o mesmo tipo de instrumento que deu forma à unidade (decreto ou lei) pode ser usado para alterá-la.

Texto mantido
- exigência de o governo divulgar na internet, antes da consulta pública sobre a criação de uma unidade de conservação, todas as informações e estudos feitos sobre a área que se pretende proteger. A Lei do Snuc não exige a divulgação na rede.
- as reservas particulares do patrimônio natural, as estações ecológicas e as reservas biológicas, as duas últimas de domínio público, poderão ser criadas sem a necessidade de consulta pública. Atualmente, estes tipos de unidade de conservação dependem de consulta prévia para serem instituídas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
 

Reforma do Código do Consumidor - CDC

sexta-feira, 24 de junho de 2011

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Integrada por advogados, promotores, procuradores e juízes que se destacaram na defesa do consumidor desde a entreda em vigor do CDC, há cerca de 20 anos, a comissão de especialistas constituída pelo Senado para atualizá-lo acaba de apresentar suas propostas.
Constituída em dezembro de 2010, ela trabalhou em ritmo acelerado e buscou adequar o direito de defesa do consumidor aos avanços da internet, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro.Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi sancionado com atraso de quase 10 anos, por causa da oposição de entidades empresariais. Mas, com o tempo, as resistências diminuíram, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada, ao promover uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num anteprojeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo, procuradores do Estado e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre produtores e consumidores.O Código proíbe publicidade enganosa e a propaganda disfarçada nos meios de comunicação, estabelece responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acaba com contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços. Além disso, obriga fabricantes, vendedores e prestadores de serviços a fornecer assistência técnica aos consumidores e a incluir nas embalagens e contratos informações claras e didáticas sobre as especificações técnicas dos produtos.Em termos institucionais, o CDC aumentou as prerrogativas do Ministério Público (MP) e obrigou os Estados a criar órgãos para receber reclamações dos consumidores, nos moldes do Procon paulista. Um dos pontos positivos do CDC foi a criação de mecanismos jurídicos que permitem substituir as ações judiciais por negociações e acordos conduzidos pelo MP e pelos Procons. Isso estimulou o aparecimento de novos mecanismos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.Mas, apesar desses avanços, o CDC sofreu o desgaste do tempo. Quando foi escrito, o comércio e a propaganda eletrônicas não existiam e os problemas de superendividamento das famílias, decorrentes da expansão da oferta de cartões de crédito e do crédito consignado, pelas instituições financeiras, ainda eram incipientes.Entre as propostas de modernização do CDC apresentadas pela comissão de especialistas do Senado, destaca-se o enquadramento dos intermediários na concessão de crédito - as empresas que emprestam dinheiro, mas não são classificadas como instituições financeiras, não estando sujeitas à fiscalização do Banco Central. A comissão quer que elas sejam obrigadas a deixar claro o valor das taxas dos empréstimos e exige mais objetividade e precisão nas informações prestadas pelos bancos aos seus clientes.

A democratização do crédito trouxe perigo às famílias. Deve haver regras para evitar a falência da pessoa física", diz a jurista Cláudia Marques, integrante da comissão.Para assegurar a privacidade do consumidor, outra proposta importante é a que pune o envio de mensagens não autorizadas, seja pela internet ou por telefone. As empresas que vendem pela internet também terão de destacar nos sites seus endereços físicos, as formas de entrega e data de recebimento do produto pelos compradores e os critérios para a eventual devolução do bem comprado.A partir do segundo semestre, as propostas serão submetidas a audiências públicas no Congresso.


Fonte: http://www.academus.pro.br/site/pg.asp?pagina=detalhe_artigo&titulo=Artigos&codigo=2011

PROVA EMPRESTADA

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Na propositura da ação, as partes invocarão fatos com que procurem justificar a pretensão de um e a resistência do outro. Do exame dos fatos e de sua adequação ao direito objetivo, o juiz extrairá a solução do litígio que será revelada na sentença. Enquanto o processo de execução é voltado para a satisfação do direito do credor e atua sobre bens, o processo de conhecimento tem como objeto as provas dos fatos alegados pelos litigantes, de cuja apreciação o juiz deverá definir a solução jurídica para o litígio estabelecido entre as partes. (Curso de direito processual civil. 41. ed. São Paulo: Forense, v. I, 2004. p. 381). Entretanto, para a parte evidenciar o fato que deseja demonstrar em juízo, pode buscar a prova em outro processo, mediante certidão, sendo denominada prova emprestada, a qual tem sido aceita por nossos Tribunais e pela doutrina.



 Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária.

Municípios devem garantir matrículas perto de casa

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O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais.  O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.

Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.

Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337).

Mudam regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

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Começou a vigorar em 1o. de junho a Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera as regras para a autorização de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.


Novas regras
- não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem
- o guardião do menor nao precisa de autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio. Nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
- a guarda a que se refere a resolução é a guarda definitiva (prazo indeterminado) mediante o documento Termo de Guarda. 

A autorização é sempre exigida quando crianças e adolescentes brasileiros viajam para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Desde a Resolução 53 do CNJ a autorização era feita pelos pais: bastava retirar o modelo no cartório da Vara, preencher, anexar a foto e reconhecer firma da assinatura. Com as mudanças, facilitará mais ainda para os grandes beneficiados com a medida do CNJ.

Reconhecimento de firma

A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório

As autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

Prazo de validade

Nos documentos de autorizações deverão constar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos.

Autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior: a comprovação da residência no exterior na hora do embarque da criança será feita com apresentação de atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/.

Indicaçao do Promotor de Justiça Gilberto Valente para o CNJ é aprovada pelo Senado

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Para incluir a imagem clique e arrasteA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nessa terça-feira (21), a indicação de Gilberto Valente Martins para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele representará o Ministério Público Estadual no colegiado, no biênio 2011/2013. Também foram aprovados Ney José de Freitas, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o juiz de Direito José Guilherme Werner. As indicações aprovadas pela CCJ ainda vão passar pela apreciação do plenário.

O relator da indicação de Gilberto foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ao ser sabatinado, o membro do MP do Pará falou sobre sua carreira na instituição. O nome foi aprovado por unanimidade pela CCJ.


CCJ do Senado sabatina indicados ao CNJ
Para incluir a imagem clique e arraste
 Gilberto (esq.), durante a sabatina 

Meus comentários: competencia, dedicaçao, elevada cultura jurídica e simplicidade sao as marcas do Promotor de Justiça Gilberto Valente. O CNJ ganhará - e muito - com a presença dele no orgao. 

CONAMP: nota pública sobre a declaraçao do Ministro Joaquim Barbosa

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Asso ciação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vêm a público responder a manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, em entrevista à revista Veja, do dia 12 de junho, de que o "Ministério Público trabalha mal".

As entidades ressaltam que, embora a instituição tenha graves deficiências de pessoal e estrutura, como a maioria dos órgãos públicos do País, o Ministério Público funciona bem e preza pelo seu dever constitucional. Membros do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios têm cumprido seu mister plenamente, lembrando sempre que sua atuação passa pela imposição de que a sociedade reconheça a importância do trabalho da instituição. Tal feito evidencia que a declaração do ministro não condiz com a verdade.

Em momento em que é preciso unificar forças e integrar a atuação entre os três Poderes e o Ministério Público, não é benéfico a nenhuma instituição, e muito menos à sociedade, criticar quaisquer órgãos sem a apresentação de soluções. O caminho defendido pelas entidades abaixo subscritas é o do diálogo e da busca de iniciativas para a melhoria efetiva de todo o sistema judicial brasileiro. Ministério Público, Polícia, Judiciário, Parlamento e Executivo precisam trabalhar juntos para promover o bem-estar social e a cidadania, em nome do interesse público.

Ao cidadão que busca o aparato estatal deve ser garantida a satisfação de suas necessidades, independentemente do braço institucional ou do Poder a quem esteja afeta a missão. Não é aceitável, sob qualquer hipótese, dar causa ao abandono do povo, que legitima as instituições e empresta a todos os membros dos órgãos integrantes do sistema judicial brasileiro os instrumentos para defendê-lo.

César Mattar Jr.
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Alexandre Camanho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Marcelo Weitzel
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Caixeta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Antonio Marcos Dezan
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)


Confira aqui a íntegra da nota pública

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Nota Pública
Brasília, 17 de junho de 2011.

Leão está confirmado na Copa do Brasil 2012

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Conquista da Libertadores pelo Santos abre vaga ao Remo pelo ranking da CBF

Por Ana Maria, adaptaçao do texto de http://www.agencianortedenoticias.com.br/??=noticias&id=6510

O Leao Azul foi eliminado no Campeonato Paraense, mas ainda assim conquistou uma vaga para a Copa do Brasil de 2012. Isso foi possível porque as regras da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) possibilitam a entrada dos dez melhores colocados que não tenham obtido a vaga através do seu respectivo campeonato estadual. Para isso acontecer, o Leão Azul precisava torcer para que pelo menos um time à sua frente no ranking conseguisse uma vaga na Libertadores ou se classificasse para a Copa do Brasil por seu respectivo estadual. E foi justamente isso que aconteceu na noite de quarta-feira, quando o time do remista declarado Paulo Henrique Ganso derrotou o Peñarol, do Uruguai, por 2 a 1, no Pacaembu, assegurando o tricampeonato da Libertadores.Portanto, ao conquistar o título na Copa Libertadores da América, o Santos  abriu vaga para o mais querido do Pará.

Fonte: http://www.agencianortedenoticias.com.br/??=noticias&id=6510


Atletas azulinos somos nós .....

Quem foi rei nunca deixa de ser majestade.

Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços tem reconhecido vínculo empregatício com empresa

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Algumas empresas, visando cada vez mais ao lucro e à redução de custos, vêm se valendo de uma prática já bastante conhecida pela Justiça do Trabalho, a chamada pejotização. Por meio desse expediente, o trabalhador é obrigado a constituir uma pessoa jurídica e, assinando um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários.
Esses casos já estão chegando ao Tribunal Superior do Trabalho, que, recentemente, analisou o processo de uma famosa jornalista, que trabalhou, por quase doze anos, em uma grande emissora de televisão, na forma de sucessivos contratos de locação de serviços, em que a profissional fornecia a própria mão-de-obra. O Regional reconheceu a fraude e declarou a relação de emprego, o que foi confirmado pelo TST. A Justiça do Trabalho Mineira também tem julgado reclamações envolvendo a pejotizaçao. Na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Thaísa Santana Souza constatou a existência de fraude na contratação de um trabalhador, por meio da firma que ele constituiu.
O reclamante pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, uma empresa de software e consultoria, alegando que sempre trabalhou de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, embora tenha sido imposto a ele, como condição para a contratação, constituir pessoa jurídica, com a qual a empresa firmou contrato de prestação de serviços. A ré, por sua vez, negou a relação de emprego, sustentando a legitimidade do contrato celebrado com a pessoa jurídica do trabalhador, que tinha como objeto a elaboração de projetos de informática e implantação de sistemas, tudo para atender a um banco cliente.
Conforme esclareceu a julgadora, cabia à reclamada comprovar que a relação entre as partes não era de emprego, pois, no Direito do Trabalho, prevalece a presunção de que a prestação de serviços se deu na forma prevista nos artigos 2o e 3o da CLT. Mas a empresa não conseguiu demonstrar a sua tese. Por outro lado, as testemunhas ouvidas a pedido do trabalhador declararam, firmemente, que o reclamante atuava, na verdade, como gerente comercial da reclamada, podendo admitir ou dispensar empregados. Ele trabalhava dentro do estabelecimento da ré, que lhe fornecia material e os meios para a prestação de serviços, não podendo se fazer substituir por outra pessoa. Era subordinado aos diretores da empresa, que controlavam o seu horário e impunham-lhe metas. Além disso, as testemunhas garantiram que em todas as funções exercidas na reclamada, com exceção dos serviços de limpeza, havia trabalhadores contratados por meio das firmas que eram obrigados a constituir.
Também restou provado que a reclamada contratava outros empregados com CTPS assinada, conforme exigência dos clientes, o que evidencia a fraude perpetrada, já que a anotação em CTPS e a regularização da relação de emprego decorrem de norma imperativa, não podendo depender seu reconhecimento pelo empregador da mera exigência de clientes, que não coadunam com esse procedimento irregular, enfatizou a magistrada. O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil, para apuração de irregularidades na conduta da empresa, exatamente por esses fatos discutidos no processo, o que, na visão da julgadora, só reforça as declarações das testemunhas.
Para a juíza, ficou claro que a reclamada fraudou direitos trabalhistas, por manter verdadeiros empregados, incluindo o reclamante, exercendo sobre eles o seu poder diretivo, mas sem proporcionar a esses mesmos trabalhadores as condições previstas na CLT. Assim, a julgadora declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante e a reclamada, reconhecendo a relação de entre as partes, no período de 01.10.02 a 19.02.07, com a projeção do aviso prévio. A empresa foi condenada a anotar a carteira do empregado e a pagar as parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo. A reclamada apresentou recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas.
(0164600-33.2008.5.03.0007 RO)

Impactos ambientais no Pantanal causados por usinas hidrelétricas

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Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul pediram que o Ibama e as secretarias de Meio Ambiente dos dois Estados suspendam todos os processos de licenciamento de usinas hidrelétricas na bacia do Alto Paraguai, que forma o Pantanal. Recomendação encaminhada no dia 1º indica a necessidade de fazer-se um estudo detalhado sobre os empreendimentos na região. Há 47 em análise, 23 inventariados e 23 em fase de inventário, além de 44 usinas já em operação.
Um laudo preliminar aponta que, se implantados, os projetos vão interferir no regime de cheias e na oferta de peixes e afetar o equilíbrio ambiental da região.

Fonte: Folha de São Paulo em 08-06-2011

JT penhora bem de esposa de ex-prefeito para quitar encargos devidos a ex-servidora municipal

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A 2ª Turma do TRT de Minas manteve a penhora de veículo de propriedade da esposa do ex-prefeito do município de Caraí-MG, para pagar dívidas trabalhistas de responsabilidade do marido, relativas aos encargos devidos a uma ex-servidora municipal. Ou seja, a dívida que deu origem à penhora é relativa ao período em que o marido era prefeito e foi acionado na Justiça do Trabalho por uma ex-empregada do município. A JT condenou o ex-prefeito a responder pelos encargos trabalhistas devidos à ex-empregada, porque ficou comprovada a sua responsabilidade pela contratação irregular da reclamante, que permaneceu trabalhando em hospital administrado pelo Município sem ter feito concurso público.
Para protestar contra a penhora, a esposa do ex-prefeito interpôs embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que teve um bem penhorado em ação da qual não era parte). Ela alegou que a reclamante nunca trabalhou diretamente para ela, nem para o seu marido, sendo que o casal nunca foi beneficiado pelo seu trabalho. Alegou ainda que seus direitos de propriedade e de meação (direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento) foram violados com a penhora de seu veículo. Os embargos foram julgados improcedentes pelo juiz de 1º Grau e ela recorreu ao TRT.
Ao analisar o recurso, porém, o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho não deu razão à embargante. Para ele, a responsabilidade patrimonial por dívida firmada pelo cônjuge deriva da presunção de que, havendo participação dos cônjuges nos benefícios comuns, devem igualmente participar também dos encargos. Segundo o juiz, na época em que o reclamado era prefeito, a esposa se beneficiava do seu salário e, agora, deve também, ser responsabilizada pelas dívidas provenientes do cargo que foi ocupado pelo seu marido.
O magistrado explica que, no caso do processo, presume-se que o bem penhorado foi adquirido para uso familiar, já que não há qualquer comprovação de que a esposa do ex-prefeito tenha renda própria. Para o julgador, essa é uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário, que até poderia ter sido produzida pela embargante, mas isso não ocorreu. Assim, o recurso foi julgado improcedente e a penhora do veículo foi mantida.
(0040100-39.2009.5.03.0077 AP)

Falta grave de preso é motivo para juiz exigir exame criminológico para progressão de regime

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O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica.
O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave.
No habeas corpus julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados paulistas, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime

OLHA ESSA DO QUEIROZ...

quarta-feira, 22 de junho de 2011

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OLHA ESSA DO QUEIROZ...
(Publicado no O Liberal de 22.jun.2011)
Paraguassú  Éleres
         No final dos anos 60, inicio do aposseamento das terras tituladas pelo governo do Pará, consequência da construção da Belém-Brasíla, um estudante de medicina vinha de Goiás em visita a Conceição do Araguaia. A caminho da vila de Redenção, sonho de Luiz Vargas e outros, o carro capotou, o jovem quebrou a perna e voltou para Goiânia. Formado, veio e montou um hospital em Redenção quando a cidade ainda não tinha 100 casas. Veio e ficou. Não era, como muitos outros, um aventureiro, mas um aventuroso. Eu o conheci quando perito judicial em questão da qual era parte e requisitei um auxiliar de campo local, que “soubesse fazer conta” . Quando o Cesna pousou em Redenção lá estava um estudante universitário, com as tralhas prontas e a bóia para trabalhar à noite na observação de estrela que eu faria. Dali seguimos pela trilha estradada, hoje PA-150. Naqueles dias, em Redenção, na saída da casa onde fiquei, notei uma pessoa a me seguir. Onde eu estava,  lá estava a sombra, fato que comentei com Giovani Queiroz. A resposta: a “sombra” era meu guarda-costas... “Se lhe tocarem a reação será  em gente de engatinhando a caducando...”. No dia da audiência a porta do fórum parecia parada militar de tanta arma. Mas tudo correu bem.
Nos anos 70, através de Giovani Queiroz conheci gente de Campina Verde - seu tio ex-reitor da Universidade de Goiás, Lúcia Teixeira, procuradora do Incra em Brasília, e seu irmão Caio, consultor jurídico do Senado (com quem ouvia clássicos como “Moldávia”, de Smetana, no fusca de andar no sertão).
Giovani tornou-se prefeito de Conceição do Araguaia, deputado estadual (durante a Constituinte Estadual falamos sobre a organização da Defensoria Pública, que eu dirigia à época). Elegeu-se deputado federal com base eleitoral no sul do Pará.  A ultima  vez que falamos foi num avião para Brasília. Dei-lhe meu livro “Intervenção Territorial Federal na Amazônia”. Não sei se leu, pois não tive resposta.                                                       
Estou eu a falar desses fatos para mensurar o quilate dos que enfrentaremos no plebiscito de dezembro, que decidirá a divisão do Pará: Estado do Tapajós, a oeste, com 58% da área atual; Estado do Carajás,  ao sul, liderada por Giovani Queiroz e outros, a mais rica ameaça do desmembramento, com 25% do território, inclusa a província mineral do Carajás e todos os municípios credores dos royaltes da Eletronorte, em função do lago da hidrelétrica de Tucuruí.  Ao “Pará”, inerte em contestar, restarão 17%, inclusas  as florestas devastadas, no nordeste, zona bragantina, e os restos do “arco de fogo”.
Por que inerte? Porque nossos líderes – gente da elite que mantém o Estado no estado em que está, que aceitou bovinamente calada, sem protestos, o garroteamento do Tocantins para produzir energia elétrica para outros estados e nós ficamos sem  usar nossa importante via hídrica, e também o Decreto-lei 1164/1971, pelo qual os generais-presidentes  saquearam 30% das nossas terras,  e em relação ao esquartejamento do Pará só agora ensaiam uma insípida reação que começa por “estudos” de gabinete, em vez de saírem à rua, pondo a boca no trombone, convidando a “plebe” votante do plebiscito a dizer NÃO À DIVISÃO. Ainda há tempo? Certamente sim. Mas não nessa postura de punhos rendados. Esta é uma briga nativista. Briga cabana, testosterona intelectual fumegando pelas ventas, na qual o povo deve ser chamado. Se não, ouviremos os lamurientos sábios heróis dizendo após a perda “eu não disse?..”
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Paraguassú Éleres é Agrimensor, Advogado, Professor e Mestre em Direito Agrário

É DANDO QUE SE RECEBE...

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No inicio dos escândalos da Alepa publiquei em jornal de nosso Estado um texto intitulado”A ponta do iceberg da assembléia”antevia o que hoje é a vergonha institucionalizada no legislativo.
O FANTÁSTICO deste domingo veiculou em sua tela o escândalo de corrupção perpetrado por médicos, dentistas e coligados, que recebem sem trabalhar. Não resta duvida, que estes abnegados senhores, somente recebem os corruptos afagos, única e exclusivamente em retribuição aos seus extenuantes trabalhos executados no período que antecederam as eleições. Dedicaram-se em labuta durante 04 meses por seus ídolos políticos, e, agora em retribuição recebem sem trabalhar por 04 anos, de maneira cíclica e recorrente, às vezes alterando-se apenas os atores.
Quando os fiscais das leis de todo o nosso País resolverem cruzar informações funcionais, freqüênciais, financeiras, com o verdadeiro objetivo laboral de inúmeros contratados assessores ficarão surpresos com a venalidade da destinação.
O fato veiculado no Fantástico imagino ser comum em alguns dos nossos Estados variando de intensidade de acordo com o gestor da época. É só o MP aprofundar as investigações, que encontrara a ponta de novo iceberg.
Normalmente os “aspones”recebem como retribuição aos seus serviços eleitoreiros, graciosas nomeações, às vezes divergentes de suas qualificações técnicas ou inexistentes, mas, assim mesmo pagas com o dinheiro de todos. Não é a toa que, em toda mudança de governo exoneram inúmeros assessores, e, admitem novos. O foco é a retribuição em nome da oração de São Francisco, com vistas primeiramente a governabilidade pelo pagamento, depois, a técnica pela assessoria.
Imaginem que um Coronel PM RR submete-se a um chinfrim DAS para ser um ASPONE, sim aspone, pois, sua especifica área foi preenchida com profissionais titulares presumidamente os melhores do setor, logo, neste caso dispensado seria tal assessoramento. Mesmo assim pagamos pelo afago governamental. VERGONHA PARA QUEM NOMEIA, E, VERGONHA MAIOR PARA QUEM ACEITA.

Belém, 20 de junho de 2011.

WALMARI PRATA CARVALHO

Advogados devem usar terno e gravata mesmo em cidades quentes, decide CNJ

terça-feira, 21 de junho de 2011

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Da Agência Brasil  Em Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais.
O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.

A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 ºC.

Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.

A OAB-RJ pro punha que os advogado pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.

No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/21/advogados-devem-usar-terno-e-gravata-mesmo-em-cidades-quentes-decide-cnj.jhtm

MEU COMENTÁRIO: terno e gravata caem muito bem aos homens. Atrevo-me a dizer que é a roupa que mais lhes cai bem, mas, de fato, deve ser um sofrimento manter toda essa elegância nos dias quentes que, no caso do Pará, ocorrem o ano todo.

Empregado que tinha salário inferior ao de colegas com função idêntica será indenizado

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Modificando a decisão de 1o Grau, a 4a Turma do TRT-MG condenou uma empresa a pagar ao ex-empregado indenização por danos morais, porque, durante anos, ele recebeu salário inferior ao de outros colegas que exerciam exatamente as mesmas funções que ele, embora tenham sido admitidos posteriormente.
Como a reclamada não apresentou justificativa para essa conduta, os julgadores concluíram que o empregado foi mesmo discriminado no ambiente de trabalho.
Analisando o recurso do reclamante, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto constatou que, de fato, o trabalhador recebeu salário menor que o de outros colegas, apesar de realizar as mesmas atividades e contar com mais tempo de serviço que os demais. O relator chamou a atenção para o fato de o empregado ter recebido salário inferior até ao de quem ele treinou. E a empresa não apresentou a causa dessa diferenciação. "Vale dizer que a reclamada incorreu em abuso de direito no exercício de seu poder diretivo, discriminando o autor, ao recusar-se a pagar-lhe salário idêntico ao daqueles colegas de trabalho admitidos posteriormente, tendo, inclusive, treinado um deles na função que exercia ", ressaltou.
No entender do magistrado, o procedimento adotado pela instituição violou a personalidade e dignidade do empregado. Com a atitude de não pagar ao reclamante um salário, pelo menos, igual ao dos seus colegas que exerciam função idêntica, a ré expôs o empregado a situação tal que afrontou sua honra e intimidade. Por isso, deve arcar com a reparação pelos danos morais que causou a ele.
Com esses fundamentos, o juiz convocado condenou a reclamada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001109-52.2010.5.03.0111 RO )

Juiz anula contrato de união estável de casal gay em Goiânia

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O juiz Pedro Villas Boas, da comarca de Goiânia (GO), decidiu contrariar a decisão do STF de permitir o casamento entre homossexuais e anulou um contrato assinado por um dos primeiros casais gays do Brasil a formalizarem a união.
O julgado decidiu que "o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres". Como titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o magistrado exerce funções correicionais em relação a todos os cartórios da comarca.
Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A OAB de Goiás vai entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado contra a anulação.
O juiz diz que mandou cancelar o registro do casamento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos.
"Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento", justificou.
O magistrado faz questão de salientar que "não estou enfrentando o STF, mas apenas seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita".
Ele acrescenta que "os ministros interpretaram a lei, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está formalmente na lei."
Para Léo Mendes, que foi uma das duas pessoas atingidas pelo ato, Léo Mendes, "o absurdo não está apenas na anulação de oficio da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem cientificadas".
Léo vive em união estável há um ano com Odílio Torres. O casal disse que vai entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça.
Em sua decisão, o magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. "Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional" - escreve no julgado.
Para o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a atitude do juiz representa "um retrocesso moralista".
Extraído de: Espaço Vital  - 13 horas atrás

ProUni oferece 92 mil bolsas de estudo para segundo semestre de 2011

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No segundo semestre de 2011, o Programa Universidade para Todos (ProUni) oferecerá 92 mil bolsas de estudo em instituições privadas para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.

Do total de bolsas oferecidas nesta edição do ProUni, 46.970 são integrais e 45.137 parciais, que custeiam 50% da mensalidade.
O benefício integral pode ser solicitado por candidatos que tenham renda familiar per capita mensal de até 1,5 salário mínimo.
Já as parciais destinam-se a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Para participar do ProUni, o estudante precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, ter atingido o mínimo de 400 pontos na média das cinco provas e não ter tirado zero na redação.

Ao inscrever-se, o candidato pode escolher até três opções de curso e instituições diferentes.
A divulgação da lista dos pré-selecionados em primeira chamada está prevista para o dia 27 de junho. Os aprovados deverão comparecer às instituições de ensino para as quais foram selecionados até o dia 6 de julho, a fim de comprovar as informações prestadas durante as inscrições.
Haverá ainda mais duas chamadas, nos dias 12 e 25 de julho, para preencher as vagas remanescentes. O cronograma completo e a lista das vagas disponíveis podem ser consultados no site do programa.
Autor: Agência Brasil

Futuro de Battisti

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O pedido de visto de permanência do ex-ativista italiano Cesare Battisti  será julgado pelo Conselho Nacional de Imigração amanhã. Caso seja aprovado, o condenado pela justiça italiana terá varios direitos que sao conferidos ao um cidadão brasileiro.
Em 1988, Battisti foi condenado à revelia à prisão perpétua na Itália pelos assassinatos de quatro pessoas, na década de 1970. Ele nega participação nos crimes.
Para os italianos, ele é um criminoso comum, mas no Brasil, é tratado como um perseguido político.
No último dia do mandato, o presidente Lula decidiu não extraditar o ex-ativista italiano. Na semana passada, o Supremo manteve a decisão de Lula e determinou a sua libertação imediata.

Frase

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"Precisamos simplificar os ritos, acabar com a burocracia processual, que é uma marca da nossa cultura ibérica. Os juizados especiais têm ritos muito mais simplificados. Talvez acabar com essa eternização dos recursos. É uma sociedade que depende muito do Judiciário."

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, analisando a lentidão da Justiça brasileira.

Maconha é droga pesada, causa dependencia e faz grande mal a saude

segunda-feira, 20 de junho de 2011

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Malefícios da erva alucinógena

 
  • reduz a defesa das pessoas às doenças.
  •  mesmo consumida em doses mínimas pode prejudicar a capacidade de dirigir, pois ataca a concentração, atenção e juízo dos motoristas, diminuindo as faculdades de percepção e movimento.
  • é grande a probabilidade de que os usuários experimentam outras drogas, tais como haxixe, alucinógenos, anfetaminas, barbitúricos e heroína, pois ela age como ponte.
  • associada ao álcool prejudica física e psicologicamente

 
Princípio Ativo
A maconha é uma erva de nome científico Cannabis sativa que, dependendo das condições de cultivo, pode sintetizar uma porcentagem maior ou menor de uma substância denominada THC, ou tetrahidrocanabinol, que é a principal responsável pelos efeitos da droga no organismo humano.

 
A forma de consumo varia desde a inalação de sua fumaça por meio de cigarro ou incensos. Pode ser também ingerida sob forma de chá ou comprimido. Os usuários fumam em cigarros feitos artesanalmente pelos próprios consumidores ou com a ajuda de objetos como cachimbos.

 
Efeitos
Os efeitos causados pelo consumo da maconha, bem como a sua intensidade, são os mais variáveis e estão intimamente ligados à dose utilizada, à concentração de THC na erva consumida e à reação do organismo do consumidor com a presença da droga.

 
Os efeitos físicos mais freqüentes são avermelhamento dos olhos, ressecamento da boca e taquicardia (elevação dos batimentos cardíacos, que sobem de 60 - 80 por minuto para 120 - 140 batidas por minuto).

 
Com o uso contínuo, alguns órgãos como o pulmão passam a ser afetados mais seriamente pela maconha. Devido à contínua exposição com a fumaça tóxica da droga, o sistema respiratório do usuário começa a apresentar problemas como bronquite e perda da capacidade respiratória. Além disso, por absorver uma quantidade considerável de alcatrão, presente na fumaça de maconha, os usuários da droga estão mais sujeitos a desenvolver o câncer de pulmão.

 
O consumo de maconha também diminui a produção de testosterona. A testosterona é um hormônio masculino que é responsável, entre outras coisas, pela produção de espermatozóides. Portanto, com a diminuição da quantidade de testosterona, o homem que consome continuamente maconha apresenta uma capacidade reprodutiva menor.

 
Os efeitos psíquicos são os mais variados, sendo que a sua manifestação depende do organismo e das características da erva consumida. As sensações mais comuns são um bem-estar inicial, relaxamento, calma e vontade de rir. Pode-se sentir angústia, desespero, pânico e letargia. Ocorre ainda uma perda da noção do tempo e espaço além de um prejuízo na memória e latente falta de atenção.

 
Em um longo prazo, o consumo de maconha pode reduzir a capacidade de aprendizado e memorização além de passar a apresentar uma falta de motivação para desempenhar as tarefas mais simples do cotidiano.

 
Histórico
A maconha, como a maioria das drogas, tem seus primeiros indícios há mais de cinco mil anos, quando povos como os chineses e persas usavam a droga como incenso em cerimônias religiosas. Era também utilizada como recompensa para mercenários, para fins medicinais.

 
Seu uso na medicina perdurou até o início do século XX, quando a droga passou a ser consumida apenas para alterar o estado mental do usuário.

 
No Brasil, a droga também foi muito utilizada, no século passado, como medicamento para vários males, mas devido ao crescente número de usuários que passaram a consumir a droga abusivamente e para fins não medicinais, ela foi proibida. Em todo o Ocidente a droga foi proibida na década de 40.

 
Nos anos 70, os hippies começaram a usar a maconha não só para alterar seu estado mental, mas também como uma demonstração de protesto contra o sistema social e político vigente na época.


NAO USE DROGAS.

Dia Mundial dos Refugiados - 20 de junho

domingo, 19 de junho de 2011

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As Nações Unidas estabeleceram o dia 20 de junho como o Dia Mundial dos Refugiados, para lembrar uma prática que tem pelo menos três mil anos: o acolhimento de refugiados em terras estrangeiras.

Questionamento: refugiados ou migrantes econömicos

O terremoto ocorrido no Haiti há um ano e meio provocou um aumento notável da migração para América Latina, mas o devido acolhimento não está acontecendo de forma pacífica nos países que recebem os haitianos porque os governos, na hora de aplicar o Estatuto do Refugiado, o qual foi aprovado na Convenção de Genebra em 1951, questionam se essas pessoas seriam ‘refugiados’ ou ‘migrantes econômicos’, afirmam a ONG Entreculturas e o Serviço Jesuíta a Refugiados (SJR). Em decorrencia dessa postura, segundo as citadas entidades, mais de um milhão de pessoas continuam vivendo em campos de desabrigados, pois diante da dúvida, as autoridades evitam oferecer assistência e proteção, ao mesmo tempo em que endurecem suas políticas migratórias para blindar suas fronteiras.

O Estatuto estabelece que refugiado é alguém que
                             "temendo ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
                             opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou,
                             em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”.
Nesse sentido, de acordo com a Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), refugiados e migrantes, mesmo que viajem da mesma forma com frequência, são fundamentalmente distintos. Por essa razão, são tratados de maneira muito diferente perante o direito internacional.
É essa "interpretação restritiva”, de acordo com Entreculturas e SJA, que está gerando dificuldade para o acolhimento dos haitianos.

Esse impasse vem resultando em violações relevantes aos direitos humanos dessa população, como o tráfico de pessoas. Seduzidos por falsas promessas de estudo e trabalho, haitianos são vítimas de redes de tráfico durante seu trânsito a outros países.

A organização Anistia Internacional (AI), por sua vez, manifesta outra interpretação para o Estatuto. Ela também reconhece como refugiados as pessoas que tomam a difícil decisão de deixar seus lares diante de situações de "guerra, perseguição, desastres ambientais, pobreza”, dentre outras razões.
"As pessoas refugiadas deixam seu país porque não lhes resta outra opção e porque temem por sua vida, sua segurança ou por sua família. Também fogem (...) quando seu governo não quer ou não pode protegê-las de graves abusos contra os direitos humanos”, explica AI. Terremoto, epidemia de cólera, passagem de furacões são situações vivenciadas no Haiti, que provocam a fuga e a busca por um novo futuro.

Atividades no Dia Mundial do Refugiado - 20 de junho

As Nações Unidas trabalham este ano com a Campanha "Vamos calçar os sapatos dos refugiados e dar o primeiro passo para entender sua situação”.

Como parte da Campanha, a ACNUR apresentará o relatório ‘Tendências Globais 2010’, com as últimas estatísticas mundiais sobre asilo e refúgio.

CHILE - No dia 20, a Anistia Internacional realizará um ato na Praça das Armas, em Santiago do Chile, a partir das 20 horas pelo qual mostrará imagens e testemunhos que evienciarao a grave situação de refugiados no mundo.

MEXICO - a organização Iniciativa Cidadã para a Promoção da Cultura do Diálogo realizará um Festival Cultural, de 16 a 26 de junho, com propósito de mostrar o grande valor e contribuições das pessoas refugiadas no México, animando a população a exercer o respeito e a solidariedade.


Veja mais:

Brasil - Ministério da Justiça viola tratados barrando e dificultando permanência de haitianos ()
México - Migrantes em greve de fome há 20 dias contra ato arbitrário do Instituto de Migração (Camila Maciel)
México - Detenção de 513 migrantes ilegais reacende polêmica sobre migração (Tatiana Félix)
México - Relatório registra 81 atos de violações aos direitos humanos de migrantes (Camila Maciel)
EUA - Tribunal de Apelações ratifica suspensão de trechos polêmicos na Lei Arizona (Karol Assunção)
 

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