Investigação já sinaliza várias irregularidades na boite Kiss

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

0 comentários
O delegado Marcelo Arigony, responsável pelo inquérito policial que apura os acontecimentos que levaram ao incêndio e à morte de 235 pessoas na madrugada de domingo, disse, durante entrevista coletiva nesta terça-feira, 29, que já foram encontradas várias irregularidades, as quais somaram-se para a tragédia:
1. O sinalizador que causou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, era de uso externo e custou R$ 2,50. A policia conseguiu provas de que os integrantes da banda que se apresentava na casa optaram pelo artefato mais barato ao invés do fabricado para interiores, que custa R$ 70.
2. extintores de incêndio falsificados ou vencidos;
3. o não funcionamento da iluminação de emergência
4. o tamanho pequeno da única porta de saída;
5. alvarás vencidos;
 
Sobre o sinalizador, o delegado disse que diversas testemunhas já ouvidas confirmaram que ele foi aceso por um dos músicos, que, inclusive, usava uma luva para proteger a mão.

Ainda há a hipótese de haver, naquela madrugada, mais de 1.000 pessoas, no local, enquanto a lotação era de 690 indivíduos.

A Brigada Militar do RS apontou, nesta terça-feira, por meio de nota assinada pelo comandante Sergio Abreu, outras situações de ilegalidades envolvndo a boite:
1. o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss, informava que a casa noturna tinha duas saídas de emergência. Na prática, as pessoas que estavam no local tiveram apenas uma porta para sair durante o incêndio.
2. a capacidade do local, de acordo com o mesmo plano de incêndio, era para 691 pessoas. O ingresso de pessoas acima dessa capacidade é de responsabilidade dos proprietários e exigiria revisão das saídas de emergência.
3. a hipótese de uso de efeitos pirotécnicos não foi solicitada ao Corpo de Bombeiros. Caso tivessem feito tal pedido, ele teria sido negado para o ambiente da boate Kiss..


Inaugurada a primeira unidade prisional do País em regime de PPP

0 comentários
Foi Inaugurada na última segunda-feira (28/01) a primeira penitenciária do Brasil que funcionará no sistema de Parceria Público-Privada (PPP). Trata-se da Unidade I do Complexo Prisional Público-Privado (CPPP), situada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O modelo é inovador em gestão penitenciária no sistema prisional do País. A pretensao do sistema  é conciliar as questões formais, próprias do processo de execução penal, com aquilo que há de mais moderno em gestão privada, especialmente nas questões relativas ao cerne dessa PPP, que é a reinserção da pessoa na sociedade, dando a ela trabalho e educação.

No modelo adotado em Minas, inspirado na experiência inglesa, o consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA), vencedor da licitação, é o responsável por construir e administrar o complexo, obedecendo a 380 indicadores de desempenho definidos pelo Governo, por meio de um contrato de concessão, com prazo de 27 anos.

O grupo será responsável pela manutenção do complexo e gestão dos serviços exigidos pelo Estado, que incluem atividades educativas e de formação profissional, fornecimento de refeições e uniformes, tratamento de saúde, atendimento psicológico e assistência jurídica.

ALCANCE SOCIAL - o objetivo é otimizar os recursos públicos para que a eficiência, a efetividade e a eficácia sejam vocacionados para o sistema prisional.

ESTRUTURA - O complexo será composto por cinco unidades - três de regime fechado e duas semiabertos -, com 3.040 vagas para presos do sexo masculino. Exceto em casos especiais, será ocupado por preso apto a trabalhar e a estudar e que já cumpre pena na RMBH. Cada unidade do regime semiaberto contará com oito salas de aula, seis galpões de trabalho e um centro de atendimento de saúde. As unidades do regime fechado terão também um centro de convivência para os familiares dos presos.

Já foram transferidos 75 presos, que estavam nos presídios Antônio Dutra Ladeira (Ribeirão de Neves) e São Joaquim de Bicas I. Até o final da primeira semana de fevereiro serão transferidos mais 300 detentos.

O projeto integra o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional e também se insere no esforço do Governo de Minas em gerir melhor a infraestrutura do Estado.

Secretários estaduais tem prisão decretada por descumprimento de ordem judicial para pagar reajuste de servidores

0 comentários
O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.

A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº , em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Elder Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.

Decisão

De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional.

Fonte: Jusbrasil

Clube do Remo: uma história de amor e tradição

sábado, 26 de janeiro de 2013

0 comentários
Parabéns ao Clube do Remo, filho da glória e do triunfo!

Advogados nao são obrigados a prestar informações de seus clientes ao COAF

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

0 comentários
Uma alteração na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9613), no ano passado, inquietou os advogados, pois surgiu a dúvida se eles estavam obrigados a prestar informações confidenciais de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, com a publicação da Resolução 24 do Coaf, que endurece o cerco à lavagem, a questão foi definitivamente superada, pois os advogados foram expressamente excluídos da obrigação  de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes.
A nova regra entra em vigor dia 1º de março. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por pessoas físicas ou jurídicas "não submetidas à regulação de órgão próprio regulador", que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Como os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil, torna-se evidente que a norma do Coaf os excluiu. 

A regra do Coaf tem vasto alcance. Exige comunicação de todos os dados sobre operações comerciais, imobiliárias, industriais, financeiras, gestão de sociedades de qualquer natureza, fundos e aquisição de direitos sobre contratos.

Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais

0 comentários
A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.

O caso
O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.

Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.

No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.

Jurisprudência

A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.

A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.

Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.

Fonte:STJ

Sarney admite que deve prestar informações ao STF

0 comentários
O presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o prazo de cinco dias para o presidente do Congresso, José SArney, prestar explicações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelos governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais em matéria envolvendo o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na terça-feira, Sarney respondeu em tom duro, afirmando que, não havendo inércia do Legislativo, não se justifica qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas. No entanto, ele decidiu baixar o tom nesta quarta-feira, ao afirmar que o Senado procura cumprir as decisões da Corte e jamais contestá-las. Ele negou estar chateado com Lewandowski e ressaltou que o ministro está apenas cumprindo o seu papel, já que a lei manda que ele peça informações ao Congresso. Foi uma coisa normal. Não houve contestação ao Supremo, disse Sarney.

As novas regras do FPE deveriam ter sido votadas pelo Congresso até dezembro de 2012, prazo que o Supremo deu ao considerar a lei vigente ultrapassada. No entanto, o Congresso não cumpriu a determinação.

No PARÁ: Justiça determina fim das "Operações Patrulhão" para Policiais Civis.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

0 comentários

Republicação do Blog do Carlos Baía

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo fim à chamada "operação patrulhão", instituída pelo diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida.
No mandado de segurança, o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm ficado desguarnecidas de escrivães e investigadores desde que eles passaram a ser convocados diariamente a participar dos patrulhões nas ruas, em operações denominadas "Mão Amiga". O Sindipol afirma que esse trabalho não é atribuição dos policiais civis, mas dos policiais militares, e que a sobrecarga de trabalho tem prejudicado o rendimento da categoria.
A decisão foi exarada na última sexta-feira.
"Devido à falta de policiais nas delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente prejudicada, porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados pelos cidadãos que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera falsas estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório que sintetiza a versão dos autores do processo.
No despacho, Ana Cardoso concluiu que os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis, principalmente dos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94 estabelece que a categoria deve participar da formação de inquéritos policiais e administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, responder pela guarda de objetos apreendidos e controlar o inventário dos bens patrimoniais da unidade policial.
O mesmo dispositivo estabelece como atribuições dos investigadores fazer diligências e investigações policiais, efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento de comunicação e executar determinações emanadas da chefia competente.

Com a decisão, o diretor Robertro Teixeira de Almeida está proibido de convocar os policiais civis para participar dos patrulhões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

OAB-PA irá ampliar o apoio ao trabalho de advogados que militam no interior

domingo, 20 de janeiro de 2013

0 comentários
Membros da Comissão de Apoio ao Advogado do Interior, da OAB-PA, reuniram-se no dia 17 de janeiro do ano em curso com advogados que militam em municípios do interior do Pará a fim de discutir as estratégias que devem ser adotadas pela Ordem visando fortalecer a advocacia do interior, principalmente no que diz respeito à defesa das prerrogativas, honorários, mercado de trabalho e capacitação.

A reunião ocorreu na sala de comissões da OAB-PA, que fica na sede da instituição e fo presidida pelo advogado Edivaldo Nazareno Dias Lima, presidente da comissao.
Também participaram do evento a vice-presidente da Comissão, Roberta Nylander Ohashi, e o presidente da subseção de Parauapebas, Jackson de Souza e Silva, o qual se fez acompanhar de vários advogados do município. O diretor geral da Escola Superior de Advocacia (ESA), Jeferson Bacelar, e o advogado e professor Stael Sena, também prestigiaram a reunião.
 
Dentre as diversas pautas discutidas para o triênio2013-2015, os integrantes da comissão prometeram aprofundar o debate sobre as perspectivas de mercado de trabalho para os advogados do interior, bem como a ampliação da assistência e formação continuada.
 

Homem aponta arma e aciona o gatilho duas vezes contra a cabeça de líder partidário da Bulgária mas a arma falha

sábado, 19 de janeiro de 2013

0 comentários
Na data de ontem, na cidade de SOFIA, Bulgária, durante uma conferência televisionada, um homem apontou uma arma para a cabeça do líder do partido Movimento pelos Direitos e Liberdades,  Ahmed Dogan, e acionou o gatilho por duas vezes mas a arma nao funcionou. Em seguida, ele foi contido à força por seguranças.
Arma falha e político escapa de assassinato
Reuters

A vítima escapou ilesa e o motivo da tentativa de homicídio nao ficou imediatamente claro.
A polícia disse que prendeu o agressor, um homem de 25 anos da cidade de Burgas, no Mar Negro, que também carregava duas facas.
O ministro do Interior, Tsvetan Tsvetanov, disse que o agressor tentou disparar duas vezes, mas "provavelmente a arma falhou".
O partido liberal MRF representa turcos e outros muçulmanos, que representam cerca de 12 por cento da população de sete milhões de pessoas na Bulgária.
"A sociedade búlgara é tradicionalmente conhecida por sua tolerância, aceitação e respeito mútuo entre diferentes grupos étnicos e religiosos", disse o presidente Rosen Plevneliev em comunicado. "Tal ato é inaceitável em um Estado democrático".
Dogan, de 58 anos, que lidera o partido há quase 25 anos, voltou à convenção e foi ovacionado pelos delegados.

Paulo Maluf terá que devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo.

0 comentários
Paulo Maluf foi condenado por desviar dinheiro público das obras da Avenida Águas Espraiadas.e, pela decisão da corte, suas empresas terão de devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo. O dinheiro teria sido desviado
Em resposta, a assessoria de imprensa de Maluf repetiu a frase que já entrará, em breve, para o Livro dos Recordes na categoria "declarações mais repetidas da história": Maluf não tem, nunca teve contas no exterior.
Para o juiz Howard Page, que redigiu a sentença, Maluf foi o "fraudador" e também o "arquiteto" do esquema. "O fraudador original não era apenas um fiduciário, mas também o arquiteto e beneficiário principal das estruturas que receberam e mantiveram os fundos em questão".
Ele também afirma que Maluf "sabia desde o começo que os fundos que recebia eram resultado de fraude e não precisa de ninguém para dizer que ele não tinha qualquer direito de retê-lo". Segundo a própria decisão, "eles (Maluf e seu filho Flávio) foram receptores de fundos que sabiam perfeitamente que eram resultado de fraude".

Finalmente, ele diz que "A verdade é que a ação exigiu que um órgão público fosse obrigado a gastar um volume enorme de tempo, dinheiro e recursos humanos para recuperar fundos que lhe foi fraudado de alguém que recebeu e reteve os fundos sabendo perfeitamente bem de sua origem".

O caso nao está encerrado porque há um recurso que tramita em Jersey.

Waldir Macieira integrará grupo de estudo voltado a analisar projeto de lei de interese de deficientes

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

0 comentários
O promotor de justiça do Ministério Público paraense Waldir Macieira da Costa Filho foi convidado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para integrar o Grupo de Trabalho que analisa o Projeto de Lei Nº 7699/2006, que visa instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O GT é formado por juristas e especialistas na área. É coordenado pelo deputado federal Eduardo Barbosa e pelo jurista Luis Alberto David Araújo.
 
O projeto tramita atualmente na câmara dos deputados, sendo que a primeira reunião do grupo de estudos será no dia 24 de janeiro, em Brasília.
Fonte: assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Pará

20 soldados americamos que participaram da caçada a Bin Laden estão mortos

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

0 comentários
Um mistério ronda o destino dos homens envolvidos na caçada ao terrorista mais procurado pelos EUA. Mais de 20 soldados dos SEAL (unidade de operações especiais da Marinha dos EUA) que participaram da missão se suicidaram ou morreram em combate em outras missões no Afeganistão.
As mortes cobrem mais da metade da equipe que encontrou e matou o terrorista saudita em Abbottabad, no Paquistão, em 2 de maio de 2011. Entre os mortos está Job Price (foto), de 42 anos, comandante da missão. Ele teria cometido suicídio em 22 de dezembro de 2012.
Antes disso, em 6 de agosto de 2011, um acidente de helicóptero matou 20 dos soldados participantes da missão. O portal MSNBC trocou o texto da notícia sobre o acidente, negando que os soldados tenham participado da captura e morte de Bin Laden.
O jornal britânico Guardian e alguns blogs americanos noticiaram as mortes e notaram que elas aconteceram justamente com os soldados da unidade 6 dos SEAL. As Forças Armadas americanas abriram uma investigação para apurar a circunstância das mortes. Será apenas acidente ou queima de arquivo?
Fonte:http://br.noticias.yahoo.com/blogs/vi-na-internet/20-seal-que-participaram-da-ca%C3%A7ada-bin-laden-172628920.html

Chineses saem às ruas usando máscara para protegerem-se contra a poluição

0 comentários
Moradores de Pequim saíram às ruas com máscaras nesta segunda-feira para tentar amenizar os efeitos da poluição. O ar carregado na região virou notícia nos jornais do país, que é o primeiro emissor mundial de gases do efeito estufa.

Lei proíbe homenagear pessoas condenadas por trabalho escravo

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

0 comentários
Por Ana Maria
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, A Lei nº 12.781, de 10.1.2013, que veda atribuir nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.  
 
A mencionada lei alterou o art.1o da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Antes, a vedação alcançava somente pessoas vivas. 
 

O autor do projeto de lei PL 377/05, senador Marcelo Crivella, entende que a proibição tem um plano simbólico, que visa demonstrar qua sociedade brasileira não aceita mais conviver com essas práticas contrárias aos direitos humanos fundamentais. 
 
Outras medidas de combate ao trabalho escravo:
  • Ministério do Trabalho - mantém um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Na última atualização da lista, realizada em 28/12/12, 410 pessoas físicas e jurídicas foram flagradas cometendo infrações contra trabalhadores. 
  • A OIT - Organização Internacional do Trabalho trata do tema nas convenções 29/30 e 105/57 e o CP criminaliza, em seu artigo 149, a conduta de "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
 
 

Suspeito de matar grávida com tiro na cabeça é transferido para delegacia com carceragem

domingo, 13 de janeiro de 2013

0 comentários
Polícia prende suspeito de assassinar mulher grávida baleada com um tiro na cabeça
Polícia prende suspeito de assassinar mulher grávida baleada com um tiro na cabeça


O suspeito de matar a secretária Daniela Nogueira Oliveira, 25, grávida de nove meses, foi  transferido 37º DP (Campo Limpo) para o 91º DP (Ceasa), onde há carceragem para a prisão temporária.

Trata-se de Alex Alcântara de Arruda, 22, que é foragido da Justiça. Ele foi reconhecido por uma testemunha presencial do crime como sendo o homem que executou a jovem grávida.
O suspeito cumpria pena em regime semiaberto por roubo, mas não havia voltado à cadeia. Agora, ele está com prisão temporária decretada.

 

MP ingressa com mais uma ação de improbidade contra Domingos JUvenil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

0 comentários

O promotor de justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação civil pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB).

O caso
Segundo o procedimento administrativo que apurou o caso de acumulação ilegal de cargos, iniciado em 2011 a partir de denúncias, a servidora Madalena Maria de Castro Ribeiro ingressou como concursada do Eatado no quadro de servidores da Alepa em 1988 e, desde entao, recebe seu salário como técnica legislativa. No entanto, em 1990, ela passou a atuar como fiscal de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mas nao se desvinculou da Alepa, ou seja, passou a  acumular dois cargos ilegalmente.
O procedimento descobriu que Madalena recebia da Alepa mas nao executava nenhuma tarefa para o orgao, isto é, recebia sem trabalhar.

A ação incluiu Domingos Juvenil por conta da omissão.
O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa, pois até hoje ela ainda continua recebendo do Legislativo apaense. Foi pedida, ainda, a indisponibilidade de bens de ambos os réus.

Na Sefa, ela ocupa o cargo de fiscal de receitas estaduais, com data de nomeação de 24 de maio de 1990. 'Há mais de 23 anos Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao arrepio da Lei e da moralidade administrativa', diz o promotor na ação. Segundo o promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 37.

De posse de tais informações, os técnicos do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE comprovaram, através de nota técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo ao erário no valor de R$1.115.157,87. O MPE pede que os rpeus sejam condenados a  ressarcir integralmente  o valor percebido idnevidamente. ejam condenados. 'O recebimento de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho no legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e eficiência administrativa', observa Medrado, na ação.

A inclusão de Juvenil na ação é justificada pelo promotor pela 'omissão deliberada' do ex-presidente no ato de improbidade. 'Na qualidade de presidente da Alepa à época, deixou de exercer devidamente seus deveres como administrador público, não fiscalizando a frequência e a licitude da folha de pagamento', frisa Medrado.
Fonte; Portal ORM 10/01/2013

Retrato falado de um dos assassinos da jovem grávida Daniela

0 comentários

Testemunha descreveu acusado do assalto
Retrato falado de um dos latrocidas, feito por uma testemunha presencial

Caso da grávida morta por bandidos está muito estranho e precisa ser melhor esclarecido

1 comentários
Por Ana Maria

O caso da jovem grávida, Daniela Nogueira de Oliveira, de 25 anos, que foi baleada na cabeça no dia 08 de janeiro de 2013, por volta das 20 horas, por dois bandidos que a abordaram no Campo Limpo, zona sul de São Paulo, quando chegava em sua casa, no Condomínio Horto do Ypê apresenta um quadro muito estranho, que deve ser explicado para a sociedade brasileira, haja vista que todos ficamos consternados com hediondo crime. 

Explico: segundo tem sido divulgado pela imprensa nacional, imagens de câmera de segurança de um prédio perto do local do crime mostram Daniela passando pela Rua Osíris de Camargo, onde costumava estacionar o carro porque ela e o marido, o gerente Josemar Araújo de Oliveira, de 26 anos, tinham apenas uma vaga de garagem para os dois veículos da família. Enquanto passava pelo local, Daniela era seguida de perto por dois homens em uma moto Twister. O lugar exato onde a assistente administrativa estacionou fica fora do alcance das câmeras. Mas logo em seguida as imagens gravadas pelo sistema de segurança do prédio mostram um jovem correndo pela rua. O que causa estranheza é o fato de que, segundo o noticiário, os bandidos balearam Daniela mas não levaram nada, haja vista que ela foi encontrada do lado de fora do carro, ainda com a bolsa, com um tiro na cabeça.
Segundo reportagens, o marido dela já estava em casa na hora em que ela chegou e ouviu o tiro, mas pensou que era uma descarga de moto. De fato, essas descargas soam como tiros de revolver.

As perguntas que nao querem calar são:
1. Se havia uma vaga de garagem para dois carros, por que a vaga nao era destinada a ela, que estava grávida? Que falta de cortesia é essa para com uma mulher grávida? Olha, nós nos igualamos em quase tudo aos homens. Quase, pois em uma coisa ainda somos diferentes: carregamos o filho do casal dentro do nosso ventre. E isso nao é nada fácil, acreditem os que nunca passaram por isso. Então, é natural que nos últimos meses, a mulher se sinta cansada e precise de alguns privilégios.
2. Se ele já estava em casa, por que nao foi buscar a esposa que chegava?
3. Bandidos também avaliam os riscos e nao querem ser presos, não querem todo corpo policial no encalço deles por conta de assalto, que, para eles, é coisa corriqueira, fazem vários por dia. Eles sabem, muito bem, que uma coisa é roubar, outra é matar para roubar ou roubar e depois matar. Se eles estavam seguindo a moça há algum tempo, porque ficaram tao nervosos que acabaram atirando em uma vítima que, por estar grávida, nao tinha a menor chance de se defender do assalto?
4. Por que eles esperaram ela sair do carro? Normalmente, bandidos abordam a vítima ainda dentro do carro. Nao lhe dão chance de sair.

Embora as respostas a estas perguntas nao tragam a pobre vítima de volta, acho que merecemos ter tudo bem esclarecido.
 

Novos delitos cometidos por meio da informática tem pena que os enquadram como "de menor potencial ofensivo"

0 comentários
Por Ana Maria

A Lei 12.737, de 20 de novembro de 2012, criou um tipo penal relativo a condutas praticadas por meio da informática, que ela denominoui de Invasão de dispositivo informático". A conduta tipo desse crime está, agora, definida no art. 154-A, que foi acrescentado ao Código Penal: 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.  
 
Também passa a ser crime a conduta de produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida como crime de invasao de dispositivo informátivo.

A pena para essas condutas criminosas é pequena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Significa que enquandram-se na definição de crime de menor potencial ofensivo.
Porém, se a invasao resultar algum prejuízo econômico para o lesado, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Ainda assim, permanece dentro do conceito de crimes de menor potencial ofensivo
A gravidade da conduta aumenta se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, caso em que a pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Mesma situação: a pena máxima de dois anos engloba o tipo penal em crime de menor potencial ofensivo. Os crimes d invasao de dispositivo informático só extrapola o limite do juizado especial criminal se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, pois a pena, para essa hipótese, é aumentada de um a dois terços.

A previsao de aumento de pena mais alta para o delito cometido por meio da informática ocorre dependendo de quem é a vítima: se for o chefe do executivo (Uniao, estados ou municípios), o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou o dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, sobre a pena de seis meses a dois anos deve haver um aumento que pode ser de um terço à metade.

A mesma lei trouxe duas equiparações. A primeira refere-se à conduta de interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impedir ou dificulta-lhe o restabelecimento passou a ser correlata ao crime de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública",  previsto no  artigo 266 do Código Penal. A segunda, foi a equiparação do  cartão de crédito ou débito a um documento particular quando ocorrer a falsificação de cartão. Ou seja, agora, para fins do crime de Falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, um cartão de crédito ou de débito equipara-se a documento particular.

Essa lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, que foi 30 de novembro de 2012.

 

Nova eleição para Procurador-geral de Justiça do Ministério Público paraense

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

0 comentários
Por maioria, o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) decidiu pela realização de nova eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. A deliberação foi realizada durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (9), no plenário Octávio Proença de Moraes, e presidida pelo procurador-geral de justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida.

Vinte quatro procuradores foram a favor do novo pleito, que deverá seguir os prazos determinados pela Lei Orgânica do Ministério Público. Os candidatos terão até 60 dias para desemcompatibilização dos cargos, processo que já pode ser realizado a partir do próximo dia 14. A data da votação é 15 de março deste ano.
A realização de novo pleito foi o posicionamento pugnado pela Ampep por meio de nota técnica emitida dia 7 de janeiro. (Leia aqui a nota na íntegra) Por determinação do presidente do CPJ, Eduardo Barleta, o documento foi distribuído aos procuradores presentes.
 
O debate realizado na sessão foi motivado pelo brusco falecimento da procuradora de justiça e ex-presidente da Ampep Maria da Graça Azevedo da Silva, em 28 de dezembro de 2012, na estrada para o município de Salinópolis. Graça Azevedo foi nomeada pelo governador Simão Jatene para chefiar o Ministério Público no biênio 2013-2015 e tomaria posse em março deste ano.

STF - Julgamento de prefeitos por atos de improbidade tem repercussão geral

0 comentários
A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 é tema de repercussão geral. Esta questão constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235. A repercussão geral foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 [Lei da Improbidade Administrativa].

No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.

Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação (Rcl) 2138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “c”, da CF.

No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes [para todos], ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs].

Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.

Processos relacionados: ARE 683235

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça determina restrição sobre veículos de empresas para garantir eventual reparação por acidente de trânsito

0 comentários
Um acidente ocorrido na serra gaúcha e que vitimou fatalmente três pessoas, foi a causa da restrição judicial determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo contra duas empresas de transporte de Canoas.

Caso

O autor da ação trafegava pela BR 386, na localidade de Pouso Novo, juntamente com familiares quando foi atingido pelo veículo da empresa Transportes LRA Ltda. que rebocava outro veículo da Transportes Arni Ltda. O fato aconteceu em uma curva da estrada, quando o motorista do caminhão-reboque perdeu o controle, invadiu a pista contrária e atingiu o carro da família.

O acidente ocasionou a morte de três familiares do autor. Na Justiça, ele ingressou com pedido de danos morais, além de pensionamento e indenizações pelo carro sinistrado e despesas com funeral.

Decisão

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, concedeu liminar determinando restrição judicial dos veículos de propriedade das empresas LRA e Arni, com a finalidade de satisfazer futura e óbvia indenização.

Na decisão, o magistrado julgou assinalou o relatório policial, que refere que o condutor do caminhão-reboque descia a serra quando perdeu o controle do veículo ao fazer a curva, invadindo a faixa contrária, colidindo com o carro do autor e com outros veículos, até tombar sobre a rodovia.

Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça nos casos de indenizações por dano morte, o valor, em média, é fixado em 400 salários mínimos. No caso em questão, o autor perdeu sua companheira, sua filha e um irmão.

Somando as indenizações por dano moral e pensionamento, considerando o padrão de julgamento do STJ, foi estimado o valor de cerca de R$ 1,2 milhão. Dessa forma, o magistrado determinou a restrição judicial de transferência de veículos das duas transportadoras.

Processo nº 11200224636

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJCE - Comerciante acusado de porte ilegal de arma tem habeas corpus negado durante plantão judiciário

0 comentários
O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para o comerciante Gilberto de Oliveira, acusado de portar ilegalmente arma de fogo e de adulterar placa de veículo. A decisão foi proferida durante plantão judiciário no último sábado (05/01).

O comerciante foi preso em 14 de agosto de 2012, no Município de Icó, a 358 km de Fortaleza, quando conduzia motocicleta com placa adulterada levando um primo na garupa. No ato da abordagem, ambos portavam revólver calibre 38.
 Durante interrogatório, Gilberto  afirmou que havia adulterado a placa, mas não sabia dos revólveres. O primo, no entanto, confessou que os dois estavam com as armas.

A defesa de Gilberto de Oliveira ingressou com habeas corpus (nº 70356-61.2012.8.06.0000/0) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis, tais como profissão definida e endereço fixo.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite indeferiu o pedido, por não encontrar nos autos subsídios suficientes para a concessão da medida pleiteada. “Denota-se pela documentação carreada que o paciente [acusado], além de responder a outros processos criminais, inclusive com condenação por roubo, não responde no momento tão somente pelo porte de arma como faz crer o causídico subscritor, mas também, por trafegar juntamente com outro indivíduo em uma motocicleta com placa adulterada”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

0 comentários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou sentença da Justiça goiana que havia condenado o ex-procurador-geral de Justiça de Goiás Saulo de Castro Bezerra ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira. A decisão do STJ seguiu voto do relator da matéria, ministro Castro Meira. O julgamento foi realizado na terça-feira (11/12).
O STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.163 -GO (2012/0063776-7) entendeu que
"A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere".

A sentença cassada pelo STJ foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Fausto Moreira Diniz, em setembro de 2009. O magistrado condenou o ex-procurador-geral por danos morais, acatando argumentação sustentada por Avenir Passo. A ação proposta por ele questionava a divulgação por Saulo Bezerra, como chefe do Ministério Público de Goiás em 2005, de investigação em curso na instituição visando apurar suspeita de venda de sentença por parte do magistrado em benefício da empresa Gerplan, pertencente ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira, salientou que em momento algum o ex-procurador-geral de Justiça ofendeu a honra do magistrado. Sobre a entrevista concedida por Saulo Bezerra sobre o assunto, o ministro observou que, nela, o ex-procurador-geral não imputou ao juiz a acusação de venda de sentença, tendo apenas apontado a necessidade de apuração do caso. No entendimento de Castro Meira, Saulo Bezerra cumpriu seu dever de homem público na entrevista, dando a devida satisfação à opinião pública. Atualmente, o ex-procurador-geral é titular da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Polícia de São Paulo nao poderá mais prestar socorro a vitimas de crimes ou que tenham entrado em confronto com a Polícia

1 comentários
SÃO PAULO - A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo publicou nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial do Estado (DOE) uma Resoluçao pela qual somente os serviços médicos de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), irão socorrer vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia. Ou seja, a partir de hoje, a polícia não poderá mais prestar esse tipo de assistência.

A medida, assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, visa, segundo a pasta, "salvaguardar a saúde das vítimas", como já ocorre nos acidentes de trânsito, e "garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigação". De acordo a secretaria, o SAMU possui um protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime para preservar evidências periciais.
Outra mudança prevista pela resolução diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Resistência. Além das mudanças no atendimento, a resolução publicada nesta terça-feira altera o registro de ocorrências nas quais há confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não terão mais os termos "resistência seguida de morte" ou "auto de resistência". Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências passarão a ser registradas como "morte decorrente de intervenção policial" ou "lesão corporal decorrente de intervenção policial".

A resolução também estabelece medidas para aumentar a integração das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos com feridos, os policiais que atenderem as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro da vítima. Em seguida, deverão comunicar o seu centro de comunicações - no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil). Uma polícia deverá repassar a informação à outra e acionar a Polícia Técnico-Científica. Esta, por sua vez, poderá encaminhar equipes para o local da ocorrência de maneira independente, assim que tomar conhecimento do fato, e começar os trabalhos com a presença do delegado responsável. O objetivo, segundo a secretaria, é tornar mais ágil a chegada da perícia.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/sp-pro%C3%ADbe-pol%C3%ADcia-de-socorrer-v%C3%Adtimas-de-crimes-ou-suspeitos-em-confrontos

12 mensaleiros poderão entrar com embargos infringentes

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

0 comentários
Em 2013, dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do mensalão, doze réus poderão entrar com o embargo infringente. Trata-se de um recurso previsto pelo regimento interno do tribunal, somente possível àqueles que tiveram pelo menos quatro votos a favor da inocência. Questionam aspectos específicos e, uma vez aceitos, podem reverter uma decisão.
Os réus que podem usar o recurso são: Breno Fischberg, João Cláudio Genú e João Paulo Cunha, condenados por lavagem de dinheiro; e Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, condenados por formação de quadrilha.

No entanto, não há consenso entre os juristas sobre o uso dos embargos. O ministro Luiz Fux, por exemplo, já chegou a manifestar ao portal G1 que não cabem. Já Marco Aurélio Mello acredita que não são inconstitucionais.

De uma forma ou de outra, as defesas devem pelo menos tentar. Se o relator, que deverá ser um ministro diferente de Joaquim Barbosa, considerar constitucional, o pedido vai a plenário. José Genoino irá tentar. Se o agora deputado federal tiver sua solicitação aceita, poderá reverter a condenação por formação de quadrilha e sua pena iria de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. Uma vez julgados os embargos, não haverá mais recurso

Lua de mel de Cachoeira em resort de luxo revolta internautas

0 comentários

A lua de mel do bicheiro Carlinhos Cachoeira, condenado por formação de quadrilha e tráfico de influência na Operação Saint Michel e réu em outros três processos, ganhou as redes sociais ontem. Internautas interpretaram como um “escárnio” os momentos de diversão do contraventor, flagrado em fotos no sábado e publicadas na edição de domingo de diversos jornais , ao lado da mulher, Andressa Mendonça.

Na Península de Maraú, no sul da Bahia, Cachoeira chegou a ser tratado como celebridade por turistas, que pediram para fotografar o protagonista da CPI frustrada no Congresso. Ele está proibido de deixar o país, mas pode se deslocar em território nacional, desde que comunique a Justiça.

Hospedado em um dos resorts mais luxuosos do país, o Kiaroa, ele visitou amigos, no sábado, em outra pousada da região. Por lá, tomou alguns drinques com os conhecidos e atendeu pedidos de fotos com Andressa. No resort, o casal está acomodado em um dos bangalôs, com direito a piscina privativa. As diárias custam entre R$ 1.250 e R$ 3.150. A administração do estabelecimento não informou a quantidade de diárias reservadas por Cachoeira.

Fonte: http://www.dnonline.com.br/app/noticia/politica/2013/01/07/interna_politica,114923/lua-de-mel-de-carlinhos-cachoeira-em-resort-baiano-mobiliza-os-internautas.shtml

Pensão alimentícia para grávida durante a gestação: veja como funciona

4 comentários
Alimentos gravíticos sao aqueles devidos pelo pai ao nascituro e percebidos pela gestante ao longo da gravidez. Esse direito é contemplado na Lei nº 11.804, de 05 de novembro de 2008.

O fundamento do direito a alimentos gravídicos é a responsabilidade parental a partir da concepção. Como a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, dos quais o principal é o direito à vida, tal direito ficaria comprometido caso fossem negados à mãe necessitada os recursos primários à sobrevivência do ser em formação em seu ventre.

Valor dos alimentos gavidicos: 
O valor dos alimentos gravídicos deve ser suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Porem, deve-se observar que as despesas com a gravidez devem ser custeadas tanto pela gestante quanto pelo futuro pai, proporcionalmente aos recursos de ambos. Assim, mantém-se afastada a ideia de que apenas o genitor se responsabilizaria pela totalidade das despesas com o nascituro.

Prazo dos alimentos gravídicos: 
Perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Comprovação de vínculo entre o requerido e o nascituro: índícios de paternidade
Para deferir os alimentos gravídicos, o juiz deverá se convencer da existência de indícios da paternidade, ou seja, a lei permite a fixação de alimentos com base apenas em indícios de paternidade, não sendo exigido documento que comprove o vínculo jurídico de filiação.

Como comprovar os indícios de paternidade
Fotos, testemunhas, cartas, ou qualquer outro meio lícito que comprove, ao menos, uma relação de companheirismo entre a gestante e o alimentante devem ser juntados à petição inicial.
Evidentemente, o magistrado deve ter muita cautela e responsabilidade ao analisar esses indícios, afinal, como o próprio termo denota, não são provas, mas apenas presunções de paternidade.

Conversão a pensao alimentícia depois do nascimento 
Os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor após o nascimento com vida, até que uma das partes solicite a sua revisão. Logo, nascendo a criança com vida, a revisão dos alimentos deverá ser feita cumulada com a investigação de paternidade, se esta não for reconhecida.

Valores pagos sao irrepetíveis, mesmo se nao for comprovada a filiaçao
Após o nascimento, o resultado do Exame de DNA (Ácido Desoxirribonucléico) comprova a existência de dívida alimentar ou não. Se comprovado que aquele obrigado pelos alimentos gravídicos não é o pai, ou em caso de aborto, haverá a extinção dos alimentos.Mas, em um e outro caso, os valores  pagos são irrepetíveis.

Revisao dos alimentos
Independentemente do reconhecimento da paternidade, não sendo os alimentos suficientes ou sendo eles demasiados, surgirá a necessidade de revisá-los, da mesma forma que estabelece o art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Nada impede também que esta revisão seja feita durante a gestação, embora devido à morosidade processual dificilmente seja visto o fecho desta demanda antes do nascimento da criança.

Procedimento da ação de alimentos gravídicos é próprio
O art. 7º da lei estabelece que o réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias. Portanto, o procedimento é próprio, diferente daqueles preconizados no Código de Processo Civil e  na Lei Especial de Alimentos, embora ambas as legislações se apliquem subsidiariamente.
O prazo exíguo de cinco dias para defesa do réu tem a intenção de imprimir eficácia e celeridade ao processo de alimentos gravídicos, evitando prejuízos na qualidade gestacional do nascituro caso deferido após o nascimento.
Na resposta, o réu deverá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão. Ressalte-se que nestas ações não são aplicados os efeitos da revelia, obrigando-se o juiz a instruir o processo de maneira célere.

Responsabilidade civil da gestante pela ausência de vínculo jurídico entre alimentando e alimentante
O direito a alimentos apresenta como uma de suas características a irrepetibilidade. Assim, mesmo que reste demonstrado que os alimentos foram pagos indevidamente, não incidirá como conseqüência a obrigação de restituir o indevido. É o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida que orientam tal entendimento. Por conseguinte, a gestante nao tem responsabilidade civil objetiva, caso a paternidade alegada nao se confirme.

E a responsabilidade subjetiva: existe possibilidade de obrigação de indenização quando constatado que a gestante age com dolo, isto é, postula em juízo os alimentos gravídicos conhecendo plenamente que o demandado não é o genitor da criança? Entende-se que, em casos que tais, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos deve ser flexibilizado, sob pena de enriquecimento ilícito. Admitir a aplicação irrestrita da regra da irrepetibilidade dos alimentos significaria admitir que o sistema jurídico brasileiro tolera o enriquecimento sem causa no Direito de Família. Ora, o Código Civil e o direito em geral não toleram a má-fé, reprimem o abuso de direito e punem a postura desleal. Em verdade, as condutas humanas devem revestir-se, sempre, de princípios éticos e do dever de probidade. O fato de alguém se beneficiar dos rendimentos do trabalho do outro sem justa causa, constitui enriquecimento ilícito, impondo-se a restituição, ainda que se trate de relações familiares, pois nestas também emerge a necessidade de justiça, licitude e bom senso.
Assim, caso fique demonstrado o dolo, a má-fé ou o exercício abusivo do direito por parte da gestante na ação de alimentos gravídicos, pode o réu, considerando a ausência do vínculo de paternidade e a existência de dano por ele sofrido, pleitear indenização contra a mãe da criança.

STF - APOSENTADORIAS E ESTATÍSTICAS

domingo, 6 de janeiro de 2013

0 comentários

Estatística
Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais.
Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários - 13.086 mil autuações.
Foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos.
Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam decisões monocráticas (despachos) e decisões colegiadas (acórdãos).

Aposentadorias - dois ministros se aposentaram: em setembro, o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto, que estava no exercício da Presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.

Vaga do ministro Peluso - foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vaga do ministro Ayres Britto - ainda será indicado pela presidenta da República, conforme o artigo 101 da Constituição Federal.

STF-grandes julgamentos no ano de 2012

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

0 comentários
O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira: houve aposentadorias, posses e três gestões diferentes na sua presidência. Também oc orreram vários julgamentos de grande repercussão social, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal: o da Ação Penal 470 - o chamado Mensalão.

Grandes julgados do ano de 2012 no STF
Mensalão: demandou 53 sessões de julgamento, 38 réus, 234 volumes, 495 apensos, total de 50.199 páginas. Julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro.

Além do julgamento da Ação Penal 470, outros temas relevantes foram debatidos no Plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:

CNJ Em fevereiro de 2012, os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Lei Maria da Penha O Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, quando o caso se cuidar de violencia doméstica - Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas são condicionadas à representação da ofendida, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos que envolvem violência doméstica.

Ficha Limpa No dia 16 de fevereiro de 2012 os ministros iniciaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, relacionadas à Lei Complementar 135/2010. A chamada Lei da Ficha Limpa deu nova redação à chamada Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.

Mais antigo Foi julgado, em 15 de março de 2012, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a Ação Cível Originária (ACO) 79, que chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.

Anencefalia No dia 12 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.

Quilombos Em 18 de abril de 2012, o Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Cotas O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros as chamadas cotas raciais. Em 26 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

Reserva indígena Em 2 de maio de 2012, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da Bahia. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na Bahia.

ProUni Na sessão do dia 3 de maio de 2012, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas Ainda no início de maio de 2012, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial Em 16 de maio de 2012, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/2002 e 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.

Transparência Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio de 2012, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.

Improbidade Em 23 de maio de 2012, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o exdeputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.

FGTS Em 13 de junho de 2012, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIs 2556 e 2568 questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.

Horário eleitoral Em 29 de junho de 2012, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Lixo acumulado nas ruas ampliou tragédia no RJ

0 comentários
Lixo acumulado nas ruas ampliou tragédia no RJ
RIO DE JANEIRO - O acúmulo de lixo em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, provocado pela falta de coleta regular nos últimos três meses, agravou os estragos causados pelo temporal da última quinta-feira, 3.
O prefeito Alexandre Cardoso (PSB), recém-empossado, disse que a administração anterior, de José Camilo Zito dos Santos (PP), deixou 50 toneladas de lixo acumuladas nas ruas. Dez toneladas foram retiradas nos dois primeiros dias do ano, mas as 40 restantes, com a força das chuvas da madrugada de quinta-feira, 3, se misturaram à lama e ao entulho que desceu dos morros e das casas destruídas, o que dificultou ainda mais a vazão das águas dos rios.
O lixo, segundo Cardoso, prejudicou a dragagem, especialmente do rio Capivari, que inundou e causou grandes danos no distrito de Xerém. "Todo o sistema de drenagem está assoreado, pois entrou lixo nas galerias", afirmou o prefeito. A previsão da prefeitura é de que em 48horas todo o entulho seja retirado das ruas e "em no máximo cinco dias" toda a cidade esteja sem lama, para recomeçar o trabalho de drenagem. Para o prefeito, "o que aconteceu foi um alerta, poderíamos ter tido muito mais mortes."


Dados da tragédia em Duque de Caxias:
um morto, mil pessoas estão desalojadas (temporariamente fora de suas casas) e 276 estão desabrigadas (tiveram as casas destruídas).
A força das águas destruiu 45 casas e outras 200 foram danificadas, segundo a Defesa Civil do Estado.

Prefeito anterior
Derrotado na tentativa de reeleição em outubro passado, o prefeito anterior de Duque de Caxias, Zito dos Santos,  não tem sido encontrado em sua casa, no bairro Doutor Laureano. No dia 20 de dezembro, agentes da Polícia Federal recolheram documentos e computadores na residência do político, investigado por suspeitas de desvio de verbas da saúde.

Na tarde desta sexta-feira havia montanhas de detritos, inclusive móveis e eletrodomésticos danificados, espalhadas em ruas próximas à mansão do ex-prefeito, inclusive na praça situada em frente à dita residência, onde há uma escola municipal.
Em Xerém, os moradores relataram que, pela falta de coleta, muitos jogavam lixo nos rios.

Providências
O acúmulo de lixo preocupa moradores e autoridades em função das doenças, que são potencializadas pelas chuvas. Agentes de saúde percorreram as casas orientando os moradores sobre as doenças. Nos postos de saúde e abrigos, a prefeitura distribuiu vacinas contra o tétano e difteria e produtos contra a proliferação de ratos, em alerta para um possível surto de leptospirose.

Belford Roxo
Embora sem a gravidade de Duque de Caxias, situação semelhante de coleta irregular repetiu-se na cidade vizinha de Belford Roxo. No dia 2 de janeiro, o novo prefeito, Dennis Dauttmann (PC do B), iniciou um mutirão para recolher 30 toneladas de lixo acumuladas nos últimos meses de 2012, ao final da gestão do prefeito Alcides Rolim (PT), que tentou a reeleição, mas nem chegou ao segundo turno.
Segundo a Defesa Civil do Estado, a força das águas de Duque de Caixas chegou a Belford Roxo e provocou a inundação de rios e o alagamento de várias ruas, deixando mais de 500 desalojados e oito desabrigados. A assessoria de imprensa da prefeitura disse que os danos foram causados pela chuva e o volume excessivo de água, mas que não havia lixo acumulado nos rios.

Mesma empresa e falta de pagamento
Duque de Caxias e Belford Roxo tinham contrato de limpeza urbana com a mesma empresa, a Locanty, a quem acusaram de ter interrompido o serviço. A Locanty, por sua vez, reclamava de falta de pagamento. Nenhum representante da Locanty foi localizado para explicar a falta de coleta regular nos dois municípios.

Moradores fazem a limpesa
Nesta sexta-feira, por toda a cidade os moradores limpavam casas e fachadas na tentativa de recuperar algum pertence e minimizar os estragos causados pela chuva. A comerciante Roseli Inácio, de 42 anos, e outros 11 comerciantes se uniram para limpar a rua e reabrir seus comércios. "A gente tem de se ajudar muito para tentar voltar à vida normal. Um depende do outro. As mulheres estão empenhadas nas igrejas, fazendo almoço e coletando donativos, enquanto os homens participam do mutirão de limpeza", afirmou.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/lixo-acumulado-nas-ruas-ampliou-trag%C3%A9dia-no-rj

Aumento na venda de armas nos Estados Unidos

0 comentários
O número de pedidos de antecedentes criminais ao FBI, que serve como termômetro para a venda de armas nos Estados Unidos, disparou em dezembro, mês em que uma chacina que matou 20 crianças de 6 e 7 anos de idade chocou o país.
Em dezembro foram registrados 2.783.765 pedidos de antecedentes criminais
Recorde anterior de novembro era de de 2.006.119 pedidos.
O salto em relação ao ano anterior foi bastante alto --49% a mais que em dezembro de 2011.

Os números de pedidos de antecedentes criminais não representam necessariamente o número de armas vendido, estatística que o FBI não monitora. Nem as transações feitas por pessoas físicas e colecionadores, apenas entre estabelecimentos com licença federal. Alguém com a certidão aprovada pode comprar várias armas.
Analistas sugerem que a alta pode estar relacionada ao temor de que surjam novas leis que dificultem a compra de armas no país. Haveria, assim, uma corrida de compras de armas para uso pessoal às vésperas de novas restrições.

As chacinas ocorridas em julho, dentro de um cinema em Aurora, no Colorado, e em dezembro, na escola primária Sandy Hook, em Newtown (Connecticut), aumentaram a pressão por mudanças na lei e mais restrições à venda de armas no país.

Em 2012, os pedidos de antecedentes chegaram a 19.592.303, o maior número desde novembro de 1998, quando a exigência foi instituída, em um programa anterior para dificultar a venda de armas. O número foi 19% superior ao de 2011.

Críticos dizem que o sistema não funcionou. Apenas 0,006% das compras de armas foram negadas a partir das certidões, e só 0,00008% dos compradores foram processados por mentir no formulário, que pergunta se a pessoa que compra a arma é fugitiva da Justiça, se foi considerada mentalmente incapaz por instituição médica ou se tem pena a cumprir.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1209819-dado-sugere-maior-venda-de-armas-nos-eua.shtml

Igreja Anglicana decide permitir a ordenação de bispos homossexuais

0 comentários
A Igreja Anglicana concordou em permitir que clérigos homossexuais, e mesmo em uniões civis estáveis, se tornem bispos, contanto que permaneçam celibatários.
A reunião da Câmara dos Bispos, na qual foi adotada a nova orientação, aconteceu em meados de dezembro e um resumo das decisões dela decorrentes foi publicado no site da Igreja Anglicana no último dia 20, mas a mudança de orientação, contida no meio do texto, passou despercebida da imprensa britânica até esta sexta (4).

CLÉRIGOS, MAS NÃO BISPOS
A Igreja Anglicana já permitia que homossexuais assumidos se tornassem clérigos, desde que jurassem permanecer celibatários e se arrependessem dos atos homossexuais realizados no passado. Em julho de 2012, porém, a Câmara dos Bispos afirmou que iria rever sua posição para que, possivelmente, abrangesse também os bispos da instituição.

Os bispos afirmaram que não vão emitir mais orientações até a publicação de um relatório final acerca das visões da Igreja sobre a sexualidade, mas indicaram que as uniões civis não serão mais uma barreira nas nomeações de novos bispos.
"[A Câmara dos Bispos] confirmou que os requisitos nas declarações de 2005 no que concerne à elegibilidade para ordenação daqueles em uniões civis cujos relacionamentos são coerentes com os ensinamentos da Igreja Anglicana se aplicam igualmente em relação ao episcopado", diz a súmula da assembleia.
O documento de 2005 afirmava que a Câmara dos Bispos não via as uniões civis homossexuais como "intrinsecamente incompatíveis com as ordenações sagradas", desde que fossem dadas garantias de que a relação não era sexualmente ativa.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1210131-igreja-anglicana-passa-a-permitir-a-ordenacao-de-bispos-homossexuais.shtml
 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB