A JUSTIÇA E A SOCIEDADE

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

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Por Lucio Flavio Pinto

Minha iniciativa, de não recorrer mais da minha condenação na ação de Cecílio do Rego Almeida, está recebendo dois tipos de questionamento.
Uns querem que eu prossiga a litigar na justiça. Podia usar ainda recursos contra a decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao meu recurso, ou propor ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado, autor da última decisão de mérito no meu “caso”.
Outros acham que estou me precipitando ao recolher contribuições para pagar uma indenização indevida aos herdeiros do grileiro Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida. Devia esperar mais.
Claro que a minha iniciativa, tomada no dia 7, logo em seguida à decisão do presidente do STJ, foi impulsiva. Foi um ato de indignação. Mas não súbita. Os processos contra mim começaram em setembro de 1992 e somaram 33, cíveis e penais. Nesse percurso, sofri todas as formas de injustiça, consumadas à revelia das normas legais, ou simplesmente as violando.
No início, acreditei na justiça do Pará. Mal sabia que uma ação fora protocolada e já me apresentava espontaneamente em cartório, sem esperar pelo oficial de justiça com o mandado e sem sequer cogitar de prescrição. Sabia estar com a verdade e desejava apresentá-la o mais rápido possível. Por isso que pedi o desaforamento da ação de C. R. Almeida de São Paulo, onde ela foi proposta, para Belém, que era o foro competente.
Aos poucos fui percebendo que, independentemente dos magistrados e serventuários decentes, honestos e competentes, havia um esquema de bastidores para me condenar. A palavra conspiração está gasta, mas não há outra para aplicar ao meu “caso”. Basta ligar os fatos para reconstituir as conexões, que funcionavam a despeito da letra da lei e da disposição de seus aplicadores, aqueles que não integravam esse esquema.
O desembargador João Alberto de Paiva foi quem primeiro deu sustentação aos propósitos do grileiro. Declarou em sua sentença que a propriedade privada da área era “inquestionável”. Quando analisei sua decisão, ele me processou no cível e no criminal. Seu advogado, vindo especialmente de Brasília com essa missão, foi o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Eduardo Alckmin, que também era advogado da C. R. Almeida.
A desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte foi autora de um cabuloso episódio de proteção à grilagem, que provocou denúncia da sua colega, a desembargadora Sônia Parente. Maria do Céu também me processou, sem jamais desmentir os fatos que caracterizaram sua conivência com a fraude.
A juíza da vara privativa dos chamados crimes de imprensa (na vigência da malfadada Lei de Imprensa, de 1967), Maria Edwiges de Miranda Lobato, cometeu tantos desatinos contra mim, que acabou se expondo à arguição de suspeição que fiz contra ela. Foi promovida ao desembargo, no ano passado, mesmo depois de ter provocado escândalo nacional ao mandar soltar o mais perigoso traficante de drogas da região, preso pela polícia depois de prolongadas diligências (e até hoje não recapturado). O estupor foi tal que a malsinada decisão teve que ser revogada.
A punição dada à magistrada, sempre tendenciosa ao atuar nos meus processos: uma censura do tribunal, mas reservada, não pública, como tinha que ser, no mínimo, para falha de tal gravidade (uma dentre tantas outras). Quem lhe garantiu a promoção - e por merecimento ! - teve que esticar o prazo para a substituição da desembargadora Maria Rita Xavier, que era a vaga da vez, por esta atingir a idade da aposentadoria compulsória, a fim de que fosse superado o prazo de um ano da punição da juíza, durante o qual ela não podia ser promovida. O ato, portanto, foi de caso pensado.
Esses são apenas alguns dos muitos exemplos de tendenciosidade e parcialidade do tribunal ao longo de duas décadas em que tive meus direitos desrespeitados. Por falhas de formalização do instrumento de agravo, o STJ não apreciará o mérito do meu recurso especial. Eu teria que voltar, com a ação rescisória, a bater às portas de um tribunal que fez julgamento político da minha causa.
Minha dignidade de cidadão e minha consciência de profissional de imprensa não permitem mais que eu aceite passar a borracha sobre uma história vívida e sofrida. Se o processo foi político, que o tribunal responda por seus atos perante a sociedade. Convido a todos para exercerem sua função de controle externo desse poder, que, de ordinário, se recusa a prestar contas e se considera acima do bem e do mal, fora do alcance do comum dos mortais.
A subscrição pública é medida complementar da minha decisão. Podia recorrer a amigos para constituir esse fundo, já que me faltam recursos para dar conta dos processos, quanto mais do valor da indenização, estabelecida em oito mil reais em 2006, mas retroativa a 1999, com juros de 6% ao ano, correção monetária pelo INPC da FGV, mais custas e honorários advocatícios (10% do valor da causa).
Espero dividir com centenas ou milhares de pessoas o efeito dessa ignomínia, de indenizar quem se apropriou de parte tão valiosa do patrimônio público. A responsabilidade é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e dele deve ser cobrada, quando a sentença for cobrada. Cada real depositado materializa a união de todos nós contra uma justiça que precisa de urgente reforma para se ajustar aos seus deveres e ao que dela espera a sociedade.
LFP @ fevereiro 17, 2012

BLOGUEIRO alagoano tem garantido direito à liberdade de expressão

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

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O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso impetrado por Osvanilton Adelino de Oliveira, delegado da Polícia Civil de Alagoas, contra o blogueiro Roberto Villanova no qual pedia que o blog do requerido ficasse proibido de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta, que envolvessem a sua pessoa.
O desembargador entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos ensejados da tutela requerida.
Fundamento: "diante de um conflito aparente de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (liberdade de expressão versus inviolabilidade da vida privada e direito de imagem), deve o julgador se valer do princípio da proporcionalidade para identificar qual deles deve prevalecer no caso concreto”, afirmou o desembargador Estácio Luiz, entendendo que, no caso, deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista na Constituição Federal, notadamente porque o requerente Osvanilton Adelino é integrante da segurança pública do Estado de Alagoas, de forma que fica justificada a veiculação de notícias de interesse público, mesmo sem o seu consentimento.
A decisão foi publicada na segunda-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.000793-9

O VÔO DO CONTRADITÓRIO

domingo, 26 de fevereiro de 2012

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Por WALMARI PRATA CARVALHO

Cai uma aeronave alugada aogoverno do estado, e, utilizada pelo corpo de bombeiros. O diligente promotormilitar através da mídia diz que ira apurar o fato. Correta a atitude do fiscalda lei, talvez, sem a necessidade midiática para o ato de oficio.
Não resta duvida que todos devemlamentar o risco de vida que enfrentaram os ocupantes do helicóptero,e,agradecera Deus terem sobrevividos.Devemos ainda enaltecer a nobre missão policial quedisseram estar executando.
Por outro lado, todos sabem que nosperíodos de festas, o sistema de segurança, dentro da previsibilidade dosmesmos elabora um macro planejamento de cobertura policial em todos os sentidosda área, com abrangência em todo o Estado, e, o publica com a devida antecedência,com data de começo e fim, alem de informá-lo a sociedade pela imprensa. Nesteplanejamento macro fica descrito as varias ações a serem realizadas, suas áreasde atuação, e,o responsável direto e sua guarnição empregada.Quando a ação aser desenvolvida necessita de emprego de efetivo com conhecimento técnico especifico,descreveainda mais em detalhes nominando específicos profissionais que irão atuar nopeculiar apêndice do planejamento geral do evento.Neste especifico apêndice deveestar amplamente estabelecido os afazeres que estavam sendo desenvolvido pelaequipe antecipadamente encarregada,que veio a sofrer o acidente.Dentro desta expectativa,e,certeza,todos nós ,que compreendemos da arte de planejar ações de segurança,deimediato nos permitimos aceitar esta condição como pré-requisito para que, aaeronave e sua guarnição tenham levantado vôo.Robustecendo a esta visão daburocracia operacional que antecede as ações operacionais podemos recorrer aocontrato de locação da aeronave,e,seu seguro para o vôo.Logicamente que ocontrato,e,destinação ao corpo de bombeiros estabelece ações correlatas AA atribuiçõesdo órgão,e,por isto mesmo o peso de seu seguro devera ser proporcional ao graude risco,que será divergente as aeronaves em igual situação destinadas aoPoliciamento das PM,e,PC que representam um grau de risco maior.Neste contrato verificar-se-áa divergência de utilização,se for o caso.
A mídia por não compreender danecessidade deste pré-requisito levanta divergentes possibilidades que, somenteprosperariam se tais requisitos não tenham sido observados, pois, sem eles, aação não seria de planejamento para a semana de carnaval, como propalado por umdos acidentados, mas, de um inopinado vôo, que assim mesmo necessitaria de um acidente(policial ou de transito) para motivá-lo.
Ocorre que, o próprio governo fornecesustentação para as desconfianças da imprensa com referencia a realaplicabilidade do vôo. Ao anunciar nos jornais do dia de hoje que, em portariapublicada no Diário Oficial de ontem cria a Superintendência da regiãoMetropolitana de Policia Civil. Em outra portaria também publicada ontem cede odelegado Eder Mauro Cardoso Barra a Secretaria de Estado de Segurança Pública edefesa Social, para sempre que necessário, ele atue como piloto e co-piloto no GrupamentoAéreo, mas, continuando a exercer suas funções de diretor da DRFR. Deixa cabalmentesublimado no ato, o desejo de disciplinar ação referente ao uso da aeronavepelo delegado em questão. Se a portaria se faz necessário agora, os atosanteriores praticados pelo autor não estariam embasado no disciplinamento burocráticosomente agora criado. A emenda ficou pior que o soneto, e, salvo juízo nãopropicia o apoio necessário a este grande delegado merecedor de todo esforço dosistema em decorrência de suas meritórias atividades. O momento desta portariaera lá atrás, ou, bem mais a frente, não agora. Ela veio corroborar com asdivergentes informações da imprensa, e, suscitar ao promotor maior empenho naapuração em decorrência de estabanada portaria. Será que desejam no fundocrucificar o operante delegado?Na realidade, agora, somente o promotor terá acondição de apresentar em juízo uma das verdades. Esperemos que o juízo faça ajustiça final.


Belém 25 de fevereiro de 2012.


WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com

Chuva: bela, romantica, abençoada chuva que cai em Belém

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Domingo chuvoso nesta capital, metrópole da Amazônia.
Por Ana Maria
Muitas pessoas não gostam de chuva. Não é o meu caso. Adoro chuva, olhar para a chuva, curtir a chuva, tomar banho de chuva. Tenho até peso na consciência de tanto que gosto de chuva (por conta dos desabrigados, claro). Fico apreciando a chuva da sacada, querendo que não pare de chover, que a agua fique caindo... Às vezes vou para Mosqueiro só para pegar horas de chuva grossa e lembrar do passado - época em que chovia três dias sem parar em Belém. Enquanto meus irmãos se entediavam por não poderem sair de casa, eu ficava na janela olhando, hipnotizada e emocionada, para os pingos grossos de chuva torrencial que caía. Depois, inspirada na beleza daquela cena chuvosa, dedicava-me a escrever cartas e poesias para mim mesma, até que, em um dia qualquer do passado, minha irmã (menina terrível, que tanto me fez chorar na infancia e adolescência praticando todo tipo de bullying contra minha, então, inocente pessoa) conseguiu se apoderar dos escritos e fez questão de ler todos eles em voz alta e rindo-se muito de cada frase que lia, nas quais estavam expressos meus sonhos de menina que ingenuamente acreditava que o futuro seria menos desigual, mais justo e que eu iria contribuir para isso com meu grãozinho de areia. O mundo ficou mais desigual, mais injusto e eu nada fiz para que algo melhorasse neste mundo maluco, mas pelo menos não ligo mais quando minha irmã pratica bullying contra mim (ela continua terrivel) e não perdi a emoção de ver a chuva caindo na minha cidade.

http://olhares.uol.com.br/hora_da_chuva_em_belem__pa_foto1816013.html
Mas, amor e bullying à parte (adoro minha irmãzinha), a verdade é que as chuvas são fundamentais para o nosso planeta, pois contribuem para o desenvolvimento das diversas formas de vida.

Deputado Alessandro Novelino e assessor morrem em acidente aéreo próximo ao Acará

sábado, 25 de fevereiro de 2012

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Por Ana Maria
Foto: portal ORM
O avião em que viajava o deputado Alessandro Novelino e seu assessor José Augusto dos Santos desapareceu cerca de 18 minutos depois de ter decolado, no início da manhã deste sábado (25). Próximo ao meio dia, a Aeronáutica localizou o bimotor totalmente destruído em uma ilha, em um local de difícil acesso, no município do Acará, próximo à Alça Viária.
Por ora, os socorristas inferem que o modelo Seneca bateu em uma torre de transmissão e caíu. 
De acordo com o Seripa (Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) a aeronave levantou voo por volta das 8h30 do aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira (aeroclube), em Belém, com destino à fazenda "Princesa", no município de Tomé-Açu, nordeste do Pará, de propriedade da família Novelino. Nela viajavam três pessoas: o piloto Roberto Figueiredo, o deputado Alessandro Novelino e seu assessor parlamentar José Augusto dos Santos. Cerca de 18 minutos depois, o próprio Seripa registrou o sumiço do bimotor dos radares da Aeronáutica, quando, entao, oficiais começaram a tentar identificar o local por onde sobrevoava o avião quando perdeu o contato com a torre de comando. A família Novelino, por seu turno, saiu de Belém em um helicóptero realizando o mesmo trajeto que deveria ter sido feito pela aeronave, com a esperança de encontrar todos com vida. 

Após o meio dia, o bimotor foi finalmente localizado próximo à Alça Viária, no município de Acará, mas, infelizmente, totalmente destroçado. 

Mesmo diante da quase improbabilidade de os passageiros e piloto terem sobrevivido ao sinistro, uma equipe de socorro se deslocou para o lugar, mas logo o Corpo de Bombeiros encontrou os corpos a uma certa distancia do local da queda da aeronave, segundo afirmou o Coronel Moraes, do Corpo de Bombeiros, ao Portal ORM.
Fábio Braun, casado com a irmã do deputado Alessandro Novelino, confirmou para a imprensa a morte dos três tripulantes da aeronave.

A conclusão a priori é que o avião se chocou com uma torre de alta transmissão da Eletrobrás Eletronorte e caiu, causando o terrivel sinistro. 
A Aeronáutica encaminhou equipes para o local para começar as investigações sobre a causa do sinistro.

O PILOTO
O piloto do avião, Roberto Figueiredo, tinha mais de 20 anos de experiência.

O DEPUTADO E EMPRESÁRIO
Alessandro Novelino, 39 anos, era dono da rede de postos de combustível ALE. Na política, ele iníciou sua carreira no ano de 2002, quando foi eleito pela legenda do ex (PL) com quase 28.000 votos, em sua maioria na região do Marajó.
No ano de 2006 reelegeu-se deputado estadual pelo PSC (Partido Social Cristão), sendo eleito com aproximadamente 36.000 votos.

Em 2010 logrou seu terceiro mandato.
Atualmente era o líder da bancada.

Há quase cinco anos, dois irmãos do parlamentar, Uraquitâ e Ubiraci Novelino, foram assassinados com extrema crueldade.
Sobre o caso do assassinato, acesse:
Irmãos Novelino: crueldade extrema, até hoje os dois assassinatos ainda chocam a sociedade paraense. Pena aplicada pelo juiz Raimundo Flexa é uma das maiores da história da justiça em nosso Estado

Fonte: Portal ORM e ariquemesonline

Meus comentários: dias atrás comentava com um amigo querido sobre o fato de que a morte pode chegar a qualquer momento, sem aviso prévio. Por isso, vamos pedir apenas que o "pão nosso de cada dia" nos seja dado hoje. Amanhã, se estivermos por aqui, será o hoje e aí voltamos a pedir.  

Lei da Ficha Limpa - entenda o cerne da discussão de 2012

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Por Ana Maria
Pretendo tratar - de forma bem resumida, simplificada e fazendo um grande recorte - acerca do que foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

O que a Lei da Ficha Limpa determina:
  • a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou dos que tenham renunciado para evitar a cassação.
A Lei da Ficha Limpa foi proposta por iniciativa popular de 1,3 milhão de assinaturas (explico os requisitos para que o povo apresente proposta de lei na próxima postagem) e aprovada em junho de 2010, quando iniciava-se o processo eleitoral das eleições gerais, que culminou com a eleição de Jader Barbalho e de outros "fichas-sujas" em todo o país.Por conta do momento político, era esperado que a lei levantasse controvérsias sobre quem estaria apto a se candidatar e, portanto, a ser eleito naquele ano, uma vez que a Constituição prescreve que leis que alterem regras eleitorais só podem ser aplicadas nos pleitos que ocorram um ano após a data de sua vigência (art. 16).

A história das acaloradas discussões, em apoio e contra a validade da lei para o pleito de 2010, nós, do Pará, sabemos de sobra, assim como testemunhamos o desencanto de muitos e a alegria dos "fichas-sujas" eleitos quando, em 2011, o Ministro Fux - recem chegado na Corte, desempatou a discussao, votando pela  inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para a disputa política de 2010. 

Ocorre que a decisão do STF de 2011 nao esgotou toda a matéria arguída pelos que questionavam a lei. O principal aspecto que ficou pendente de decisão dizia respeito à constitucionalidade da norma que torna inelegíveis os condenados em segunda instância.

Condenação em segunda instância - entenda como funciona o sistema 
Existem duas instâncias: a primeira instância (ou primeiro grau), que funciona com o juiz singular, que julga sozinho. Da decisão dele cabe recurso para a segunda instância ou segundo grau, que é o tribunal respectivo. A decisão do tribunal é dada por um colegiado de desembargadores.
Se um juiz de qualquer comarca do Pará condena um réu em processo criminal, cabe recurso ao Tribunal de Justiça paraense (TJ-PA). Se o reu recorrer em busca da reforma da decisão, enquanto o TJ nao julgar, a sentença nao transita em julgado. Significa que aquela decisao de primeiro grau pode ser reformada, mudada, no todo ou em parte, pela segunda instância, ou segundo grau, que nada mais é do que o Tribunal de Justiça do estado.
Se a sentença condenatória for do juiz eleitoral de qualquer zona do nosso Estado (cassação por compra de votos e similares), o cassado recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA). Se o TJ-PA ou o TRE-PA confirmar a condenação proferida em primeiro grau, isto é, na primeira instância, significa que aquele acusado foi condenado em segunda instância. Neste caso, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele está inelegível por 8 anos, de forma que, durante esse prazo de oito anos, não poderá se candidatar a nenhum cargo politico.   

Este sistema é o normal, ordinário: garante duas manifestações do Poder Judiciário sobre a mesma matéria.  Por que duas manifestações? a primeira é a do juiz de direito, em primeira instância; a segunda, do tribunal, julgamento de um colegiado, em segunda instância.

Ocorre que, em alguns casos, dependendo da matéria arguída, a Constituição permite recorrer-se ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Então, se um condenado em segunda instância interpuser recurso a uma dessas cortes dentro do prazo legal, a decisão de segunda instância não transita em julgado, isto é, permanece passível de ser modificada. Se pode ser modificada, significa que ainda subsiste para aquele condenado em duas instâncias o princípio constitucional da presunção da inocência. Ele pode vir a ser absolvido, com a reforma da decisão de segundo grau. 

Diante de tal possibilidade, os defensores da impunidade argumentam que, se a Justiça ainda não deu a última palavra, a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da presunção de inocência ao excluir da possibilidade de concorrer a cargos políticos aquele que - condenado em segunda instância - ainda tem recurso pendente de decisao (quer pelo STJ, quer pelo STF). Em vista disso, a lei - dizem os que pensam desta forma - somente seria constitucional se ela restringisse a proibição às condenações já transitadas em julgado, ou seja, aos casos que já esgotaram as instâncias recursais e, por isso, a condenação/cassação não está mais sujeita a modificação. 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Sete ministros, contra quatro, votaram nesse sentido.

Quando às condenações/cassações/renúncia, seis ministros entenderam que as regras se estendem aos que foram condenados ou que renunciaram para evitar cassação antes de 2010.
Em relação a esse aspecto, a questão discutida é se a Lei da Ficha Limpa impõe sanções ou apenas condições de elegibilidade. Se a inteligência do dispositivo for no sentido da primeira (impõe sanções), tratar-se-ia de uma ofensa contra direitos individuais (do possível candidato). Se entender-se que é a segunda, estamos diante da tutela sobre um bem maior, que é o interesse difuso da sociedade em aperfeiçoar sua própria representação nos órgãos de poder.

As evidências de tantos políticos que usam da vida pública como plataforma para o enriquecimento ilícito levam a sociedade brasileira a passar por um momento de anseio por moralidade na política. A quantidade de detentores de cargos do legislativo e executivo que - processados - ficam impunes (por diversos motivos, dentre os quais a demora nos julgamentos dos processos em todas as instâncias do Poder Judiciário) alcançou proporções jamais "vista na história deste país". No entanto, deve-se estar atento para uma questão de relevãncia: o laivo paternalista que sustenta a Lei da Ficha Limpa - no sentido de que ela tem a pretenção de atuar preventivamente, impedindo que o eleitor faça uma escolha duvidosa, isto é, vote em candidatos que possuem um histórico de não confiabilidade em face de seus apontamentos desabonadores na Justiça -não é garantia de que vamos ter um progresso real pois a má politica não se faz só de criminosos. Há os desidiosos, os incompetentes, os sem condições intelectuais para realizarem um trabalho à altura da complexidade do cargo que conquistaram. Basta ver o caos das gestões da maioria das cidades. 

Referências: Folha de São Paulo, 18 de fevereiro de 2012

Ministério do Meio Ambiente premia boas práticas ambientais nas cidades

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

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Municípios com experiências bem-sucedidas em sustentabilidade ambiental urbana podem participar do processo de seleção promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que vai premiar boas práticas ambientais nas cidades. São oito temas, e os interessados podem inscrever projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de infraestrutura ou de recuperação de áreas degradadas; bem como de serviços públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana; além de programas de fiscalização integrada de áreas protegidas; criação de conselhos, comitês de bacias, consórcios públicos, entre outras iniciativas, limitando-se a oito experiências por município. Os interessados devem fazer a pré-inscrição por meio de formulário eletrônico disponível no site do MMA e protocolar a inscrição até o dia 16 de março, às 17 horas. Serão escolhidas três experiências por tema e a premiação será durante o 1º Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, dia 29 de março, em Brasília. As boas práticas selecionadas serão expostas em eventos de grande divulgação pública, como a Semana do Meio Ambiente e a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que será realizada em junho, no Rio de Janeiro

Sorocaba plantará cem mil arvores em uma hora. Trabalho idêntico (em menores proporções) foi feito em Itupiranga-PA

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Por Ana Maria

Ao ler a notícia de que a cidade de Sorocaba, no interior paulista, está mobilizando a população local para tornar o município mais verde, plantando, no dia 25 de março, cem mil árvores em uma hora, lembrei-me que, no ano de 2005, em Itupiranga, onde eu atuava como Promotora de Justiça, promovemos um evento dessa natureza, com o apoio do juiz da época. É claro que o nosso evento foi bem mais modesto - plantamos mil árvores em locais previamente indicados pela Prefeitura de Itupiranga, mas foi muito interessante e ... divertido. Muito divertido.
 
Como surgiu a ideia de plantar
A cidade de Itupiranga, como todas no Pará, é quente. Dessa forma, as árvores representam verdadeiros oasis para os pedestres e os carros (quem nao adora estacionar à sombra de uma boa mangueira - quando nao é época de queda de mangas, claro!?).

Um madeireiro tinha cometido um crime ambiental que cabia transação penal. Na audiência, fiz a proposta de que ele doasse mil mudas de ipê amarelo e roxo, e outras essencias previamente combinadas com o secretário de meio ambiente municipal, além de mil luvas e mil camisas com a logo da campanha "por uma cidade mais verde".  

Marcamos a data do plantio e, com o apoio da radio local e da prefeitura, mobilizamos a população para se envolver na causa. A dinâmica iniciou com distribuição das camisas e das luvas, seguida de um breve discurso (meu e do juiz), no qual explicamos a importancia de termos mais árvores no meio ambiente construído e do papel da sociedade para a viabilização das árvores urbanas. Na sequencia, saimos em caminhada em direção a todos os pontos onde seriam depositadas as mudas, os quais foram cavados pela secretaria de meio ambiente. 
Carro som animava o evento e, durante todo o percurso, se falava de cidade verde, da participação social, dos benefícios que todos temos ao construir um espaço urbano mais humanitário, que se preocupe com o bem estar dos que caminham por suas ruas. E convidávamos as pessoas que estavam em suas casas e lojas a se reunirem ao grupo. A adesão foi geral. A alegria de todos mostrava que se tratava de uma festa democrática. Até hoje me lembro e sinto saudade. O juiz - sempre tao sério e reservado em seus comentários - ao vir um dos mais ricos madeireiros da cidade plantando uma árvore, saiu com uma pérola inesperada: "que momento histórico que jamais pensei presenciar: o senhor, plantando uma árvore... vou até tirar uma foto". O homem ficou tao sem graça, em especial quando viu a promotora (eu) rindo muito. Foi muito engraçado, até porque veio de uma pessoa que nao tem o costume de tirar piada com os outros (eu também não).
As fotos desse evento sao guardadas, por mim, como um tesouro. Aquele dia do passado está sempre muito presente na minha lembrança como um dos melhores momentos que passei na minha jornada pelo sudeste paraense.
Hoje, me veio uma dúvida: será que o município e a população cuidaram para que as mudas se viabilizassem, transformando-se em belas árvores?

ETICA - ADVOGADO - SIGILO PROFISSIONAL - PATROCÍNIO DE CAUSA CONTRA ANTERIOR CLIENTE

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Caso
o advogado patrocinou as causas de uma empresa durante certo periodo, em que tomou conhecimento de dados sobre o funcionamento, prestação de contas, contratação de empregados, etc. Dez anos depois de ter deixado de ser o advogado da empresa, um empregado desta o contrata para mover uma ação trabalhista contra ela.
O sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido.

Inteligência do art. 19 do EAOAB. Precedentes do TED I: Proc. E-4.020/2011. Proc. E- 4.084/2011 - v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

ETICA - ADVOGADO - É POSSIVEL A PUBLICIDADE DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO ADVOGADO NA INTERNET, MAS É VEDADA. TODAVIA, SUA PUBLICIDADE EM CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES

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O Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado por meio de site na internet, desde que respeitados os termos dos artigos 28 a 34 do CED, do Provimento 13/97, do Tribunal Deontológico e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, sendo vedada, expressamente, a veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade. Impossível, portanto, a publicidade dos serviços profissionais do advogado em conjunto com outras atividades. A advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços, o que viola os artigos 28 a 34 do CED, o Provimento 13/97 do TED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

Precedentes: E-2.874/03, E-3.489/2007, E-3.958/2010, E-4.036/2011, E- 4.043/2011 e E-3.779/2009. Proc. E- 4.083/2011 - v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

ADVOGADO - PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONCLUSAO OU DESISTENCIA DA CAUSA

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O advogado, nas hipóteses de conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato e, também, na de revogação deste por parte da cliente, obriga-se a pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações, solicitadas pela cliente, a qualquer momento (art. 9º do CED).
Na respectiva prestação de contas, cumpre discriminarem-se, sob a forma contábil, as despesas e os honorários, indicando o critério de cálculo segundo a previsão contratual.
Eventual compensação de valores pressupõe previsão contratual ou anuência da cliente.
A prestação de contas e o pagamento do saldo existente, à cliente, poderão ser feitos no escritório do advogado ou, não se verificando o comparecimento daquela, ser encaminhada ao endereço que consta do contrato de prestação de serviços.
Existindo valores a crédito da cliente, poderá o Consulente proceder ao depósito em conta da titularidade daquela, mesmo porque tal procedimento se assemelha àquele legalmente previsto para a ação de consignação em pagamento, na fase extrajudicial, presente uma das hipóteses previstas em lei.

Precedentes: E-2.628/02, E-2.668/02, E-3.236/05, E-3.621/08, E-3.645/08, E-3.769/09 e E-3.999/2011. Proc. E- 4.073/2011 - v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO - Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

ETICA - SIGILO PROFISSIONAL - ADVOGADO - DEPOIMENTO SOBRE CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA A CLIENTE

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O dever de guardar sigilo sobre os fatos que chegam ao conhecimento do advogado em virtude do exercício da advocacia é um dos princípios fundamentais da profissão e, só excepcionalmente, pode ser abrandado. Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo.

 

Nova frente de luta pela moralização da política: fim do financiamento privado das campanhas

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Os movimentos de combate à corrupção e pela ética na política anunciam as próximas lutas: reforma política com financiamento público de campanha.
A ideia é que, para melhorar a política,  é preciso proibir doação de empresas para campanhas eleitorais.

"Já estamos colhendo assinaturas para um novo projeto de lei de iniciativa popular que assegure o financiamento público de campanha, para que os candidatos vocacionados tenham igualdade de oportunidade com os que têm acesso aos recursos financeiros", afirmou a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral [MCCE], Jovita José Rosa.
Segundo ela, é preciso aproveitar esse movimento de grande mobilização e festa em torno da vitória da Ficha Limpa para avançar ainda mais na moralização da política brasileira. "A declaração da constitucionalidade da lei mostra que, quando a sociedade se une, ela consegue mudar a realidade", disse Jovita, explicando que a mobilização para colher as assinaturas necessárias para a nova lei será intensificada.
Os movimentos esperavam que o projeto de lei de reforma política que tramita na Câmara, sob relatoria do deputado Henrique Fontana [PT-RS], pudesse vingar. Entretanto, apesar da pressão dos movimentos sociais e dos esforços pessoais do relator, não houve acordo para que o projeto, que acaba com doações privadas, fosse votado.

Lei da Ficha Limpa é constitucional e vale para as eleições 2012

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Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Ficha Limpa, que veta candidatura de pessoas com condenação judicial ou política. Nova regra já valerá para eleições municipais de outubro.  

Ficha Limpa em vigor
Dois anos após a Ficha Limpa ser sancionada, o STF determinou sua constitucionalidade, em um julgamento iniciado em novembro. A lei impõe várias barreiras a quem quer se candidatar.

  • Nao pode ser candidato quem foi condenado por crime comum por tribunal que tomou decisão coletiva, ainda que recorra a uma corte superior.
  • Não pode ter sido cassado - seja presidente, governador, prefeito, parlamentar -, nem condenado pela Justiça Eleitoral por comprar voto ou abusar do poder econômico.
  • Em todos os casos, a candidatura fica proibida enquanto durar a pena.
 Votaram a favor da constitucionalidade da lei:
 Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello (fez a ressalva no sentido de garantir que a lei não retroceda para alcançar delitos ocorridos antes da sua validade. Para ele, os preceitos da Ficha Limpa "visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos"), Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux. 

A Lei da Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular - foi proposta por mais de 1,5 milhões de eleitores, recebeu apoios de igual número de pessoas, formalizados pela internet, foi aprovada por unanimidade por 513 deputados e 81 senadores e sancionada sem nenhum veto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Contra a lei
Gilmar Mendes (considera que um candidato que não foi condenado em última instância não pode ficar inelegível. O ministro também criticou a prerrogativa concedida pela Ficha Limpa de tornar inelegíveis profissionais expulsos por conselhos de classe por infração ético-profissional).
Celso de Mello - fez diversas intervenções durante o julgamento, alguma delas bastante apelativas, com o objetivo de convencer os colegas a mudarem o voto
Cezar Peluso
José Antônio Dias Toffoli - inconstitucionalidade parcial da Lei, alegando que tornar o candidato inelegível antes da sentença transitar em julgado fere o princípio da presunção de inocência. Nos demais aspectos, acompanhou o voto favorável do relator.

Eleições 2012 - vem aí uma guerra digital que exigirá muito cuidado por parte dos candidatos

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Já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 (http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012) fruto de uma audiência pública.

José Antonio Milagre, pesquisador em cybercultura e advogado especialista em Direito Digital, alerta para os cuidados que os candidatos devem tomar, afirmando que a aderência às normas da propaganda é fundamental para que os candidato nao incorram em punições e multas por conta de campanha digital:
Regras de 2012
  • manteve-se a base de 2010, mas com algumas modificações que devem ser bem analisadas para que os candidatos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, sem riscos de multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades.
  • um site hospedado em local inadequado pode gerar punições;
  • Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição;
  • O anonimato na rede é vedado pelas normas. O candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Solução: auditoria contínua, durante o período eleitoral, nas manifestações na rede que envolvam opiniões a respeito de um candidato;
  • Venda de cadastro de e-mails e sua utilização - continua vedada;
  • Candidatos podem responsabilizar contratualmente empresas de marketing político que fizerem uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de a empresa contratada para mail marketing usar uma base comprada; 
  • O mesmo vale para e-mails não solicitados: candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada que seja denunciada ao TSE. Agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos. Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais;
  • Cabe aos candidatos tomarem muito cuidado com as "ações" dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções.Eles podem querer impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais;
  • Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral.
Fonte: MILAGRE, José Antonio. Direito Eleitoral Digital: o que esperar da guerra na Internet em 2012?. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3135, 31 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20986>. Acesso em: 22 fev. 2012.   

Teatro da Paz - 134 anos de beleza e história

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

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O Theatro da Paz, em Belém do Pará, figura entre os teatros de ópera de estilo neoclássico mais importantes do Brasil. Inspirado no alla Scala de Milão, é contemporâneo do São Pedro, de Porto Alegre (RS), do Arthur Azevedo, de São Luís (MA), e do Santa Isabel, de Recife (PE) – todos construídos no século 19.

Sua inauguração ocorreu em 15 de fevereiro de 1878, um grande acontecimento na capital paraense. 

Com 134 anos, o teatro já passou por inúmeras obras de reforma e restauro – a mais recente, em 2011.
Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ele faz parte do roteiro turístico obrigatório dos visitantes de Belém.

A ideia de construir um teatro de ópera em Belém data do final do século 18, quando a cidade tornou-se a sede do Estado do Grão-Pará, sob o domínio de Portugal. Mas foi apenas um século depois que o governo da Província do Pará edificou o teatro público, beneficiado pela exportação do látex da região, um dos principais produtos da balança comercial do império.

O projeto original foi assinado pelo engenheiro militar pernambucano José Tibúrcio Pereira de Magalhães e modificado pelo engenheiro paraense Antônio Augusto Calandrini de Chermont. A obra, iniciada em 1869, foi marcada por denúncias de fraudes, erros construtivos e um processo litigioso, que adiaram a abertura em quatro anos.

Em 1887 foram acrescidas as pinturas decorativas da sala de espetáculos, executadas pelos pintores italianos Domenico de Angelis e Giovanni Capranesi, e pelo pernambucano Crispim do Amaral. Em 1904, uma reforma radical deu ao Teatro da Paz as características que possui hoje, com a demolição de sua fachada e o recuo da colunata original. Foram realizadas alterações na sala de espetáculos e inserida a decoração requintada de inspiração francesa.

Artistas e companhias nacionais e estrangeiros se apresentaram no palco do teatro. Mas o colapso na exportação do látex, a partir de 1912, reduziu suas atividades. Inúmeras vezes, o local esteve em situação de abandono, até passar por uma reforma na década de 1960, quando seu diretor era o legendário compositor Waldemar Henrique (1905-1995), que, coincidentemente, faz aniversário no mesmo dia do teatro, 15 de fevereiro.

A reabertura em 1978, ano do centenário de fundação, marcou o retorno da pauta anual. A partir da década de 1980, a ópera voltou à cena, reavivando a tradição do canto lírico em Belém. Há dez anos, a Secretaria de Estado de Cultura realiza o Festival de Ópera do Theatro da Paz, que, em 2011, envolveu 350 profissionais e atraiu um público de quase 10 mil pessoas. Outros destaques são os concertos da Orquestra Sinfônica do Theatro da Paz (OSTP) e o tradicional Festival Internacional de Música do Pará, promovido pela Fundação Carlos Gomes. Hoje, o Teatro da Paz é palco da própria história da Amazônia.

Temporada 2012
Na celebração dos 134 anos do Teatro da Paz e dos 107 anos de nascimento de Waldemar Henrique haverá um concerto com peças do compositor interpretadas pelas sopranos Carmen Monarcha e Patrícia Oliveira, tendo Ana Maria Adade ao piano. A partir de março, a OSTP, comemorando 15 anos de criação, vai executar o ciclo integral dos concertos para piano e orquestra de Ludwig van Beethoven, entre outras obras do compositor alemão.

Serviço
Praça da República, Rua da Paz, s/nº – Centro – CEP: 66.017-210. Telefones: (91) 4009-8750, 4009-8754, 4009-8758 e 4009-8759
theatrodapaz@supridados.com.br
bilheteriatp@supridados.com.br

Livro “Histórias Invisíveis do Teatro da Paz”, de Rose Silveira (Editora Paka-Tatu, 2010). Onde encontrar: Loja do Teatro da Paz, Editora Paka-Tatu, Livraria Cultura, Livraria da Comunidade (PUC-SP) e Sala São Paulo.


Fonte: (http://bernadetebotefe.blogspot.com/)um

Lixeiras com telas de LCD chegam às ruas de Londres

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A simples lixeira deixou de ser simples: em vez de um apenas um lugar onde se coloca lixo reciclável, agora novos modelos que chegaram às ruas de Londres apresentam telas de LCD que exibem as últimas notícias, cotações de ações, alertas de emergência, e, naturalmente, propagandas.
Além disso, as lixeiras de alta tecnologia são feitas de um material que é supostamente quatro vezes mais forte que o aço, um recurso que pode frustrar tentativas de usá-las como um lugar para plantar bombas.
O projeto é implantar 100 lixeiras no distrito financeiro de Londres, oferecendo aos anunciantes a oportunidade de chamar a atenção dos consumidores pelas ruas.
As lixeiras resistentes são uma solução para limpar as ruas repletas de papéis. Latas de lixo padrão são desencorajadas na cidade devido a ameaças terroristas.


Emergência:
Se ocorrer uma emergência, a rede de lixeiras está equipada com capacidades de mensagens instantâneas que permitem atualizações diretamente das autoridades civis, permitindo o aumento da consciência pública.
Os recipientes, segundo a fabricante Renew, sao ambientalmente amigáveis. As telas têm o que eles chamam de tecnologia de brilho adaptável. A empresa também diz que vai doar 1% dos lucros para projetos de energia sustentável em cidades do mundo todo.
Cada lixeira custa cerca de 50.000 reais.


Fonte: Hyperscience.com

Açaí: Câmara analisa projeto de Lei que objetiva dar a fruta o título de fruta nacional. A finalidade é combater a biopirataria

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Fonte: Observatório Eco
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2787/11, que pretende dar ao açaí o título de fruta nacional. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e tem o objetivo de evitar o uso da marca “açaí” por empresas estrangeiras e garantir o domínio brasileiro sobre o fruto da região amazônica, utilizado nas indústrias de alimentos e de cosméticos.
As principais justificativas do projeto que pretende declarar o açaí como fruta nacional seria chamar a atenção para o potencial nutricional e econômico guardado pela floresta amazônica, assim como assegurar a plena utilização da biodiversidade de nosso País.


O açaí foi patenteado em 2003 pelo Japão como propriedade da empresa K.K. Eyela Corporation. Somente em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar o registro da marca. As autoridades brasileiras também foram à Justiça para questionar o uso da marca por empresas norte-americanas, alemãs e inglesas.
Essa não é a primeira investida do Congresso para evitar o uso indevido de marcas brasileiras. Em 2008, o cupuaçu virou fruta nacional pela Lei 11.675/08, originada de um projeto de lei do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
O cupuaçu, que, como o açaí, é um fruto da região amazônica, também foi objeto de briga entre o governo brasileiro e uma empresa japonesa que patenteou a marca. À época, foi necessária uma representação do governo brasileiro na Organização Mundial de Comércio (OMC) para garantir ao País o direito de uso do nome do cupuaçu.
Outro produto nacional que foi patenteado por empresas estrangeiras é a rapadura.

Homens são vítimas de violência psicológica perpetrada por suas companheiras - cada vez mais. A lei e a sociedade, no entanto, não lhes reconhecem direito à proteção especial

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

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Foto colhida na internet
Por Ana Maria
Nas últimas décadas a mulher, cada vez mais, vem assumindo a posição de chefe da família, em especial naquelas em que ela tem uma atividade mais bem remunerada do que o marido, ou é mais qualificada do ponto de vista profissional. Esse novo perfil das uniões conjugais vem causando um reverso no jogo pesado da dominação emocional que, lamentavelmente, ocorre não raro entre muitos casais: os varões começam a assumir a posição de dominados e, nessa condição, são vítimas de agressões verbais, insultos, humilhações que lhes diminuem a autoestima.
No entanto, é mais difícil para eles assumirem que estão sendo vítimas de violência psicológica por parte da parceira porque não é de nossa cultura que os homens se queixem. Se o marido ou companheiro for reclamar em uma delegacia, sua imagem ficará ainda mais danificada, conforme bem observa a psicóloga e advogada paulista Lidia Gallindo. 
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7o. define o que se considera como violência psicológica no seio doméstico, mas ela só se aplica para as vítimas do sexo feminino ou, no caso de casais homo, para aquele(a) que faz o "papel" de mulher. Portanto, os homens estão num "limbo legal" quando se encontram na posíção de vítimas de violência moral ou psicológica praticada por suas parceiras.
 
Até bem pouco tempo, quando alguem levantava a questão de os homens também estarem sendo vítimas de violência doméstica eu relutava em pensar na aplicabilidade, para eles, de proteção especial. Achava que, por serem mais fortes fisicamente, os homens nao precisavam de proteção do Estado contra as ações de suas esposas/companheiras. Eu estava errada. A realidade - tantos casos de homens humilhados, vilipendiados em sua autoestima por suas parceiras - me modificou o pensamento. Neste pós-modernismo, com o surgimento induzido e irreversível da sociedade de consumo - na qual lamentavelmente a pessoa vale na medida de sua capacidade de produzir riquezas econômicas (e nao morais) - provocou um impacto tao profundamente transformador no modo de vivermos o casamento, a família e o agir em sociedade que já nao existe mais o "papel do gênero". A sonhada igualdade, pela qual mulheres corajosas que vieram antes de mim lutaram e lograram êxito, felizmente foi alcançada. Por outro lado, ve-se agora que a igualdade foi assumida em sua integralidade, sem reservas, isto é, muitas mulheres colheram para si os aspectos negativos do agir masculino, dentre os quais, a violência mostrada por alguns. A doçura, a delicadeza, a ternura, a bondade e a compaixão - que sempre foram a marca da alma feminina - perderam terreno para antivalores que "eu nao consigo cantar". Hoje, mais do que nunca na aventura humana sobre a terra, somos iguais. Para o bem e com bônus. Mas também com uma enorme carga de ônus, com perdas por demais relevantes para todos nós.

Violência psicológica: a dificuldade de comprovar aos outros a dor da agressão que nao deixa marcas pelo corpo, mas dilacera a autoestima da vítima

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A violência psicológica não permite a prova da materialidade do crime mediante um simples exame de corpo de delito. Ela é consumada por meio de palavras: acusações, cobranças. Ou gestos: olhares sarcasticos, piadas sobre a pessoa, o atual bulling, humilhações, desprezo.
A comprovação desse tipo de crime não é fácil, pois se trata de revelar aos outros uma dor moral, mas ele está bem descrito no artigo 7 da Lei Maria da Penha: constrangimentos, ridicularização e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais.
A agressão psicológica é um crime aparentemente invisível que paralisa casais durante anos. O relacionamento deixa de ser um jogo do amor e se transforma em dominação. Um anula o outro, torna-lo refém de seus desejos.
A psicóloga Margareth dos Reis, do Ambulatório de Medicina Sexual da Faculdade de Medicina do ABC, explica que, quando um tem um limiar para tolerar frustração muito baixo e o outro, muito alto, a violência psicológica se perpetua.  

Um caso: a comerciante Mônica, 49, trabalha atendendo clientes do marido, mas sem salário. Ele já escondeu a chave do carro dela para impedi-la de sair sem avisar. Um dia, quando Mônica fazia ginástica, xingou-a na frente de todos. Mas ela não consegue ver uma solução pois está casada há 30 anos e entende que não pode desfazer a família, embora suas filhas lhe encorajem a se separar. 

Em regra, o jogo é de mão dupla: quem sofre a violência se nutre dela e a transforma no cimento da relação, dizem os psicólogos. Parece um jeito de culpar a vítima e desculpar o agressor. Mas não é novidade, para quem estuda a coisa. É a dinâmica sadomasoquista, um pacto inconsciente: um provoca, outro agride, o que deve dar algum prazer, diz a psicanalista Belinda Mandelbaum, do Laboratório de Estudos da Família do Instituto de Psicologia da USP.
Além de manifestar um aspecto da sexualidade, a violência psicológica é uma forma de comunicação. Associamos essa forma de agressão a todas as ações que causam dano ao outro pela linguagem, diz a psicóloga Adelma Pimentel, autora de Violência Psicológica nas Relações Conjugais (Summus, 152 págs, R$ 36,90).
A perversidade do jogo é que, no relacionamento íntimo, um sabe os pontos fracos do outro, aqueles que ninguém quer tornar público.
Você constrange a pessoa usando os demônios dela. E ela faz o que você quer, por gostar de você, diz Forbes.
Foi assim no primeiro casamento da inspetora de alunos Lúcia, 48. "Eu tinha 19 anos e me casei com o homem pelo qual estava apaixonada. Ele me desvalorizava porque eu era pobre, negra, e eu achava que ele tinha razão".
Destruir a autoestima do outro é a estratégia e a consequência da agressão oculta.

Lúcia achava que o ex-marido era lindo. "Ele dizia que eu tinha que agradecer por transar com ele. E eu nem sabia o que era orgasmo!" O morde-e-assopra sustentava o jogo do ex. Se eu chorava, ele me abraçava e dizia: Gosto de você como você é.
Os efeitos na pessoa agredida vão dos distúrbios alimentares à depressão, chegando à tentativa de suicídio, diz a psicóloga Marina Vasconcellos, da Federação Brasileira de Psicodrama.

A vítima dessa forma de violência quase nunca quer mostrar a cara, porque denunciar a agressão é também expor as próprias fraquezas, Afinal, ela se submeteu, aceitou um arranjo ruim com medo de romper e ficar sem aquele amor.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

MP vai criar procuradoria para investigar contas rejeitadas e crimes de gestores

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O Ministério Público de Mato Grosso se prepara para criar uma Procuradoria Especializada com a devida Promotoria de Justiça para apreciar com maior celeridade os processos decorrentes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
A proposta será encaminhada ao Colégio de Procuradores para que seja criada uma promotoria que trate apenas dos casos de rejeição de contas ou de crimes cometidos pelos gestores públicos estaduais e municipais.

Fonte: MP-MT

Patriota defende na ONU o princípio da responsabilidade de proteger

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O agravamento da crise na Síria e as ameaças de confrontos armados entre Israel e o Irã levam o Brasil a defender o chamado princípio diplomático da responsabilidade de proteger. Com esse objetivo, ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, discursou ontem, 21, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a necessidade de a comunidade internacional adotar meios pacíficos para resolver controvérsias.
Discurso - pontos fundamentais defendidos por Patriota
  • a comunidade internacional deve intensificar os esforços para usar todos os meios não violentos para a proteção de civis;
  • quaisquer ações militares têm de ser autorizadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
  • em caso de ações militares internacionais, a ONU deverá determinar que a atuação tem de ser operacional e temporal, ou seja, com prazo definido, estabelecendo também a necessidade de monitoramento e avaliação de resoluções que autorizem intervenções;
  • último recurso é a força, mas deve ser antecedida por criteriosa análise.
Na semana passada, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou resolução contra a Síria recomendando o fim da violência na região e a adoção de medidas democráticas, o Brasil apoiou a medida e apelou para a preservação dos direitos humanos e a extinção das violações cometidas na região.

No ano passado, a representante do Brasil na ONU, embaixadora Maria Luiza Viotti, encaminhou carta à Secretaria-Geral das Nações Unidas sobre o princípio da responsabilidade de proteger. O documento, intitulado Responsabilidade enquanto proteger: elementos para o desenvolvimento e a promoção de um conceito, sintetiza a posição brasileira sobre situações de crise.

O Ministério das Relações Exteriores ressaltou no texto que a responsabilidade de proteger baseia-se em três pilares:
identifica o Estado como o principal portador da responsabilidade de proteger as populações contra o genocídio, os crimes de guerra, a limpeza étnica e os crimes contra a humanidade.
destacado papel da comunidade internacional em prestar cooperação e assistência para permitir que os Estados (países) desenvolvam as capacidades locais que permitirão cumprir essa responsabilidade.
se aplica a circunstâncias excepcionais e quando as medidas previstas no primeiro e segundo pilares falham, permite à comunidade internacional recorrer à ação coletiva, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelas Nações Unidas.

Fonte: baseado no texto de Renata Giraldi, Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto

Mulher morrre ao cair de tirolesa

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Cabo de aço de tirolesa que rompeu em sítio de Águas de Lindóia (Foto: Reprodução EPTV)Na segunda, 20 de fevereiro, Maiza Aparecida Rodrigues Tavares, de 54 anos, faleceu ao cair de uma tirolesa no Sítio Monte Alegre, em Águas de Lindóia, interior de São Paulo. A queda ocorreu porque houve o rompimento do cabo de aço.

Alvará
O vice-prefeito de Águas de Lindóia, Antonio Nogueira, garantiu que o sítio tinha alvará para funcionar com turismo rural e alegou que "não cabe à prefeitura fiscalizar a tirolesa". A perícia isolou a área para colher mostras que ajudem na
investigação das causas do acidente e para apurar se a tirolesa tinha autorização para funcionar.
O proprietário do sítio onde ocorreu o acidente afirmou que o equipamento tinha licença para operar e que quem o operava no momento da queda era seu filho de 19 anos.
A norma número 15.331 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define os requisitos necessários para gerenciar os riscos e sistematizar os procedimentos de segurança no turismo de aventura para os praticantes da tirolesa e de outros equipamentos.

Meus comentários: posso enfrentar cinco assassinos no Tribunal do Júri mas nao subo em uma tirolesa.

Fonte e fotografia: http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/02/mulher-que-caiu-de-tirolesa-no-interior-de-sp-sera-enterrada-na-capital.html

Extrangeiros fazem doações ilegais para campanha política nos Estados Unidos, dizem jornais

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A legislação dos Estados Unidos proíbe doações a campanhas políticas por estrangeiros e empresas estrangeiras, mas na prática, essa legislação não funciona porque é possível contorná-la da seguinte forma: empresas americanas, controladas por corporações estrangeiras, podem criar Comitês de Ação Política (PACs – Political Action Committees). Através dessas organizações, elas atuam em campanhas políticas, apoiando seus candidatos.
Segundo noticiaram no domingo (19/2) o Herald Business e o Huff Post do Canadá, corporações canadenses estão investindo nas eleições deste ano para o Congresso dos EUA através de PACs.
As publicações trazem alguns exemplos dos "investimentos" canadenses na política dos EUA. A Barrick Goldstrike Mines, subsidiária americana da maior produtora de ouro do Canadá, a Barrick Gold Corp., fez doações a candidatos democratas e republicanos do estado de Nevada, onde opera. A Grand Trunk Western-Illinois Central Railroad, subsidiária americana da Canadian National Railway, fez doações a candidatos democratas e republicanos. A companhia de seguros John Hancock Life Insurance, subsidiária americana da canadense Manulife Financial, também fez doações a candidatos democratas e republicanos.

Como funciona um PAC – trata-se de um instrumento do sistema político dos EUA que é formado e operado por corporações, sindicatos, entidades profissionais e organizações dedicadas a alguma causa e mantidas, de uma maneira geral, por seus associados. Os PACs só podem receber contribuições de pessoas e corporações conectadas a eles de alguma forma, como executivos, diretores, funcionários, acionistas e familiares de todos eles.
A formação de PACs por subsidiárias americanas de corporações estrangeiras para levantar dinheiro e fazer contribuições a candidatos e causas de suas preferências não é inteiramente nova, dizem as publicações. Mas ganhou um grande impulso para as eleições presidenciais e parlamentares deste ano, por causa da decisão da Suprema Corte dos EUA em 2010, no caso conhecido como "Citizens United" (Cidadãos Unidos), quando permitiu a criação de "Super Comitês de Ação Política" (Super PACS – Super Political Action Committees).
Os Super PACs podem levantar quantidades ilimitadas de dinheiro de corporações – e não apenas de pessoas relacionadas a elas, bem como de outras organizações, para financiar campanhas publicitárias. As diretrizes da Comissão Federal de Eleições dos EUA requer que os super PACs divulguem apenas informações mínimas sobre as fontes do dinheiro arrecadado, dizem as publicações. Segundo o Washington Post, um levantamento indicou que muitas contribuições não puderam ser rastreadas porque os doadores se esconderam atrás de entidades corporativas vagamente definidas ou porque os PACs não forneciam informações claras.
Os super comitês eleitorais não podem fazer doações diretas aos candidatos, nem trabalhar diretamente com eles na produção de anúncios publicitários. Mas podem financiar campanhas publicitárias de alto custo, sem revelar a identidade dos doadores, diz o Washington Post, em editorial que pede a aprovação de um projeto de lei – já rejeitado anteriormente pelo Congresso – que pode tornar o sistema mais transparente.

Risco
De acordo com o Huff Post dos EUA, as doações feitas através dos super comitês eleitorais representam um risco para as eleições presidenciais de 2012. A princípio se considerava que o super PACs era um instrumento para canalizar doações, ainda que de forma pouco transparente, de corporações, sindicatos e milionários americanos, diz o jornal, mas a facilidade de esconder a fonte do dinheiro e a identidade dos contribuintes tornou a situação propícia para doações ilegais de estrangeiros, de corporações e governos de outros países, que quiserem favorecer um candidato para a Casa Branca. 
"A nova realidade, decorrente da decisão da Suprema Corte, deixa dúvidas sobre a capacidade dos órgãos reguladores descobrirem tais atividades ilegais", diz a comissária da Comissão Federal de Eleições, que dirigiu o órgão no ano passado, Cynthia Bauerly.
As diretrizes da Comissão preveem ação judicial contra os PACs e outras organizações que usam métodos irrazoáveis de identificar doações estrangeiras.
Um novo estudo feito pelo Grupo de Pesquisa de Interesse Público (PIRG – Public Interest Research Group), com outras organizações de pesquisa, revelou que 6,4% das doações feitas à campanha presidencial deste ano são "impossíveis de rastrear", por causa de informações vagas ou mascaradas sobre as origens do dinheiro. O estudo mostrou que seis, entre os dez maiores PACs das campanhas presidenciais, receberam esse tipo de doação. Entre eles, os super comitês eleitorais de Mitt Romney ("Restore Our Future"), de Barack Obama ("Priorities USA Action"), o do Partido Republicano ("American Crossroads") e o do Partido Democrata ("American Bridge 21st Century).
Muitos dos maiores super PACS também operam grupos sem fins lucrativos, que não são obrigados a divulgar publicamente as identidades de seus próprios doadores. A legislação tributária, que regulamenta organizações beneficentes, estabelece que as organizações sem fins lucrativos são reguladas pelo Departamento da Receita Federal dos EUA, não pela Comissão Federal Eleitoral. Assim, desde que limitem suas atividades políticas, elas só devem revelar as identidades de seus doadores à Receita Federal e não à Comissão Eleitoral ou ao público.

Fonte: adaptação do texto de João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2012

Pessoas investigadas e crítica jornalística

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O STJ decidiu recentemente que a presunção de inocência não impede a crítica jornalística concernente a pessoas investigadas. O novel decisum em evidência exsurgiu a partir de um caso concreto envolvendo determinado jornal impresso de Sergipe. A empresa sustentou que a sua publicação não trazia nenhuma ilicitude.
Decisão: O STJ entendeu que a publicação não teve o objetivo de ofender, mas apenas de noticiar o fato, ainda que de forma crítica.
Fundamento:
Quando uma pessoa é exposta pela imprensa à opinião pública, por ser objeto de investigação policial, deve-se ter em mente que, embora os veículos jornalísticos devam agir com prudência em suas críticas, por certo não podem eles despojar-se da missão de divulgar, ainda que sob a hipótese de absolvição judicial futura do indigitado suspeito. Por outro lado, ao usufruir das benesses do acervo de informações jornalísticas cuja gênese é a liberdade de imprensa, o público em geral precisa, da mesma forma, agir com a prudência e a cautela necessárias ao impedimento de açodados e iníquos julgamentos, porquanto não pode ele, obviamente, arvorar-se das prerrogativas próprias do Poder Judiciário.

Fonte: Sintese

Assalto em estacionamento: banco é condenado a indenizar cliente assaltado dentro de estacionamento conveniado

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A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco Bradesco a indenizar uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.

O caso
O cliente estacionou o carro no estacionamento conveniado do banco, dirigiu-se à agencia e efetuou um saque. Ao retornar ao veículo, foi assaltado, perdendo a quantia de R$ 13.700, dos quais, R$ 11 mil havia recem sacado e R$ 2.700 já possuía em mãos.
A empresa ingressou com ação contra o banco requerendo o ressarcimento da quantia perdida no assalto e seu pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Cível de Campinas. O Bradesco apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.

Decisum
O tribunal rejeitou o argumento do banco, entendendo que a área do estacionamento pertence à instituição, embora esta tenha sublocado a uma empresa, haja vista que entre o banco e a empresa há um convênio pelo qual  primeira hora de utilização tem valor diferenciado para clientes do banco.
Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa.
Cabe ao caso a aplicação da teoria do risco da atividade. O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.
Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114

Fonte:  Última Instância

Startups - cuidados jurídicos ao tentar levantar recursos para alavancar sua empresa digital ou de internet

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Startups é termo usado para empresas em implementação com pouca ou nenhuma experiência de mercado e com futuro promissor. Tais empresas estão em alta em nosso país, que é líder em empreendedorismo (um empreendedor para cada oito adultos), uma vez que ter negócios digitais parece ter tomado a mente das pessoas. Os segmentos de interesse sai as mídias sociais, social commerce, mobilidade, virtualização e cloud, storage, dentre outros. é patente o interesse
de investir em economias emergentes como Brasil, em especial em empresas inovadoras, com idéias interessantes, jovens mas com poucos recursos para implementar seus projetos. Esse interesse fez surgir as "corretoras de startups", que oferecem a intermediação entre investidores e empreendedores.O advogado José Antonio Milagre, especialista em direito digital, chama a atenção para os cuidados jurídicos que se deve ter ao tentar alavancar uma startup digital ou de internet. Ele aponta algumas
situações que podem levar o empreendedor a ter seu  projeto usurpado, mediante a prática chamada de "aproveitamento parasitário".
Alguns modus operanti das corretoras de startups, citadas pelo especialista:
a) se apresentam como possuidoras de longa carteira de investidores ou fontes de "seed money", aptos a investirem em projetos viáveis no mundo da tecnologia da informação e que precisam fazer testes e
avaliações. Mapeiam toda a empresa, coletam todas as informações estratégicas e nem sempre o negócio se concretiza";
b) outras propõem realizar uma consultoria em formato de evento: o empreendedor paga uma inscrição para ter acesso a um ambiente com demais empreendedores, onde expoe seu projeto e recebe a avaliação de ‘especialistas’ que prometem alavancar os negócios em pouquíssimos dias;
c) há os que oferecem a investidores faixas de preços para "startups" que dizem fazer a prospecção. Tem stratup de 10k, de 20k e assim por diante.

O advogado expert no assunto aponta alguns cuidados que o empreendedor deve ter ao tentar levantar  "recursos" para alavancar sua startup:
1. O empreeendedor deve conhecer sua empresa, isto é, o tipo societário, os tributos e demais obrigações pertinentes, e também, integralmente, o contrato social, notadamente os poderes do sócio administrador;
2. Deve protejer sua obra, seja um software, um desenho industrial ou mesmo um serviço inovador. Para tanto, deve conhecer as Leis 9609 e 9610/1998, que tratam da proteção à propriedade intelectual no Brasil. É recomendável consultar um advogado especialista na area de propriedade intelectual.
3. Deve conhecer as leis sobre tecnologia. Por exemplo, um empreendedor ou inventor em Ti deve conhecer os conceitos da Lei de Inovação 10.973/2004 e demais leis inerentes. Se o projeto envolver desenvolvimento, o contrato com os desenvolvedores deve deixar bem claro os direitos patrimoniais do empreendedor sobre o produto;
4. É recomendável celebrar acordos de confidencialidade, mediante os chamados NDAs (Non-disclosure-agreements). Só deve começar a falar sobre o projeto depois que o interlocutor, investidor ou corretor assinar o NDA, obrigando-se à confidencialidade, principalmente, se já
existe um modelo de negócios pré-definido;
5. Se o negócio se enquadra no conceito de "inovação", pode procurar agências de fomento legalizadas, que poderão financiar os projetos desde que estimulem o desenvolvimento da tecnologia e inovação;
6. É indicado fazer parte de associações com credibilidade no setor. O advogado indica SUCESU, ASSESPRO, ABRAT, ANPROTEC, dentre outras associações que poderão oferecer assessoria, mentores e apoio ao empreendimento de TI, além de respaldo jurídico e mediação especializada em casos de litígios com investidores e terceiros;
7. Um bom projeto pode conseguir dinheiro sem a necessidade de abrir capital ou quotas da empresa, por meio do FINEP e ou BNDES, além do SEBRAE.
8. Deve estar aberto a investimentos e conversações, mas deve checar a integridade de "intermediários" e "investidores" mediante pesquisas de casos passados. Assim como os investidores fazem uma análise de risco e due dilligence sobre o negócio do empreendedor, este deve fazer o mesmo sobre o deles, principalmente, quando a empresa já está faturando. Se o investidor for
estrangeiro, deve ser consultado o modelo legal existente no país de origem.
9. Deve estar alerta para os "programas de aceleramento relâmpago da empresa inovadora de TI". Eles querem o dinheiro e, em troca, despejam inúmeras planilhas e números, conceitos e alguns e-mails, para que o empreendedor "se vire". Em co-working, deve-se saber antes dos direitos e deveres de cada um e como ficará a propriedade ou co-propriedade do projeto após finalizados os trabalhos.
10. Deve buscar profissionais especializados em direito e tecnologia da informação a cada etapa de amadurecimento do projeto, inclusive nos contratos de venda da empresa ou cessão de direitos de exploração. Não deve aceitar tudo que está escrito nos contratos ou cartas de intenções (term-sheets). Muito cuidado quando o investidor se mantiver com algumas ações da empresa, quando será preciso avaliar cláusulas que limitam os poderes do empreendedor.

MILAGRE acredita que essas orientações podem servir para que o empreendedor digital minimize os riscos de ter sua idéia sabotada, de concorrência desleal ou até mesmo, exclusão dos quadros societários da startup, sendo forçado a vende-la. Portanto, o aspecto jurídico deve estar presente em todo o projeto de anuncio e aceleração das startups pois, embora seja lógico e natural que cobrem pelo serviço de captação de recursos ou consultoria para o negócio, deve-se desconfiar de consultorias que, como preço, pedem sociedade ou participação nos lucros da empresa.
Ele alerta que, normalmente, o ingresso à sociedade se dá apenas para investidores e na modalidade venture capital ou capital de riscos, que é um tipo de investimento privado, através do qual se compra
participação societária em startups que apresentem possibilidades de crescimento exponencial.
Importa dizer, as fusões e aquisições devem ser planejadas, sobretudo no que tange a aspectos legais existentes em relação aos dados de consumidores.
Finalmente, ele acredita que incumbents vão cada vez mais tentar a aproximação de Startups, sobretudo com os eventos de Olimpíadas e Copa do Mundo a se realizarem no Brasil. Viveremos a chamada "febre das aceleradoras", que ele considera muito bom, mas deve-se tomar cuidado, pois a ânsia em conceber um modelo de negócio e ver um projeto decolar pode superar etapas de planejamento, risco e segurança, que podem impactar completamente o futuro da startup e de seus criadores.

REFERENCIA:
MILAGRE, José Antonio. Cuidados jurídicos ao tentar alavancar sua startup digital ou de internet. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n.3137, 2 fev. 2012. Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/21000>. Acesso em: 22 fev. 2012.

Aos leitores, BOM E DIVERTIDO CARNAVAL

sábado, 18 de fevereiro de 2012

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Por Ana Maria

Prezados leitores, diante das mais de 72 mil visitas, fico relutante em abandonar o blog sem notícias durante uma semana, mas carnaval é carnaval. Embora eu nao seja uma foliã, sempre é bom aproveitar os dias de folga para curtir a família. Mas, antes da partida, falemos um pouco dessa festa que o brasileiro tanto aprecia.

O carnaval é uma festa que se originou na Grécia em meados dos anos 600 a 520 a.C, destinada a realizar cultos em agradecimento aos deuses pela fertilidade do solo e pela produção.
A Igreja Católica adotou essa comemoração em 590 d.C e é regida pelo ano lunar. 
Na Idade Média, o período do carnaval era marcado pelo "adeus à carne" , que, em latim é "carne vale", daí, "carnaval". Durante o período do carnaval havia uma grande concentração de festejos populares. Cada cidade brincava a seu modo, de acordo com seus costumes.
O carnaval moderno, feito de desfiles e fantasias, é produto da sociedade vitoriana do século XIX, sendo que a cidade de Paris foi o principal modelo exportador da festa carnavalesca para o mundo, tanto que cidades como Nice, Nova Orleans, Toronto e Rio de Janeiro se inspiraram no carnaval parisiense para implantar suas novas festas carnavalescas.
Rio de Janeiro , no entanto, foi além, criando e exportando o estilo de fazer carnaval com desfiles de escolas de samba para outras cidades do Brasil e do mundo, como São Paulo, Tóquio e Helsinque, capital da Finlândia.

O carnaval do Rio de Janeiro está no Guinness Book como o maior carnaval do mundo e o Galo da Madrugada, da cidade do Recife, é o maior bloco de carnaval do mundo.
 

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