MPT pede R$ 10 milhões por falta de segurança em construtora

terça-feira, 30 de outubro de 2012

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pede na Justiça a concessão de liminar para obrigar a Construtora Segura a cumprir normas de segurança do trabalho em todas as suas obras no estado.

No processo, também é pedido o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi movida depois da queda de um elevador, que causou a morte de nove operários em agosto de 2011, no bairro da Pituba. O acidente foi o mais grave desse tipo já registrado na Bahia.

O processo está fundamentado em uma série de relatórios produzidos por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e por peritos do próprio MPT, que em inspeções anteriores e posteriores ao acidente constataram o descumprimento de diversas normas de segurança na obra do edifício Comercial II, na Pituba, onde os nove operários morreram após caírem do elevador de serviço. O equipamento de transporte não recebia manutenção adequada e era operado por um funcionário sem a devida qualificação.
O processo está na 18ª Vara do Trabalho de Salvador.

Projeto de lei destina recursos de multas para educação ambiental

domingo, 28 de outubro de 2012

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Projeto de lei destina recursos de multas para educação ambiental

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4361/2012, que destina 20% dos recursos arrecadados com multas aplicadas por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) a políticas públicas e ações de educação ambiental.

A proposta altera a Lei nº 9.795/1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Segundo os autores do PL, Telma Pinheiro (PSDB/MA), Sarney Filho (PV/MA) e Izalci (PR/DF), o texto quer retomar a destinação de recursos de multas à educação ambiental, que foi vetada quando a lei foi promulgada. De acordo com eles, a justificativa contrária à vinculação de receitas concedidas pela Presidência da República é inconsistente e desconsidera a importância da educação sobre o meio ambiente.
A educação ambiental é uma das formas mais objetivas de conscientizar cada geração da importância de conservar o planeta. O ensino foi defendido, durante a Conferência Rio+20, como ferramenta indispensável para o alcance de padrões ambientalmente sustentáveis de desenvolvimento.

Condenados: José Genuíno e Delúblio Soares por falsidade ideológica no processo relacionado a empréstimos feitos pelo BMG ao PT

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

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O ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares foram condenados na terça-feira passada pela Justiça Federal de Minas Gerais por falsidade ideológica no processo relacionado a empréstimos feitos pelo banco BMG ao partido na época do escândalo do mensalão.

A decisão da 4a Vara Federal de Belo Horizonte também condenou o empresário Marcos Valério, operador do esquema de compra de apoio político ocorrido durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ficou conhecido como mensalão. Também foram condenado Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios do empresário, além de seu advogado Rogério Tolentino pelo mesmo crime.

Foram ainda considerados culpados por gestão fraudulenta de instituição financeira os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães, segundo informações do Ministério Público Federal.

Genoino e Delúbio já foram condenados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção ativa, junto com o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado como o "chefe da quadrilha" do mensalão.

O julgamento do trio sobre o crime de formação de quadrilha na ação penal do mensalão deve começar nesta semana.

 "instrumentos formais fictícios".

A decisão da Justiça Federal mineira chama os empréstimos do BMG ao PT de "instrumentos formais fictícios": "Grande parte dos valores emprestados pelo BMG foi repassada aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência", afirma a decisão.

"Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar."
 Fonte: Reportagem de Eduardo Simões, Reportagem adicional de Hugo Bachega em Brasília

Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto

terça-feira, 16 de outubro de 2012

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Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto

Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal - CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e perícia obrigatórias para o aumento de pena previsto no artigo 157, parágrafo 2º, do CP. Porém, a Terceira Seção do STJ fixou a tese de que o uso de arma pode ser comprovado por outros meios, como o depoimento de vítimas e testemunhas. O ministro relator acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo entendimento.
No caso julgado, a única testemunha foi a vítima, funcionário de uma farmácia que foi assaltada. Para o ministro Og Fernandes, o testemunho da vítima basta para que seja aplicado o aumento de pena. "Mais relevo adquire tal testemunho, quando o delito é cometido na ausência de outras testemunhas presenciais, bastando para o fim de configuração da aludida qualificadora, a despeito da inexistência de outros elementos de prova", afirmou. O relator considerou o uso de arma satisfatoriamente demonstrado e negou o habeas corpus.
HC 245816

Partilha de bens na dissolução de união estável após a Lei 9.278 dispensa prova de esforço comum

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A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.
A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável.
O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, com base na Lei 9.278. Interposta apelação pela mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença. "Separação ocorrida após a vigência da Lei 9.278, devendo ser partilhados os bens pelos companheiros. Sentença que merece subsistir", decidiu o TJ.

Fora do pedido
No recurso especial ao STJ, a mulher afirmou que as instâncias ordinárias não poderiam ter determinado a partilha de todos os bens adquiridos durante a união, pois essa decisão teria extrapolado o pedido feito na ação, que se limitava à dissolução da sociedade com partilha dos bens adquiridos exclusivamente em nome de ambos.
"Se o recorrido [ex-companheiro] pretendesse a partilha dos demais bens de propriedade da recorrente [ex-companheira], deveria ter contestado. Como não o fez, só lhe restaria então entrar com ação própria, com pedido específico de partilha dos bens que não foram colacionados, uma vez que não foram objeto da presente ação", disse a defesa da mulher.
A ex-companheira alegou ainda que o ato jurídico cuja dissolução se buscou por meio da ação - a constituição da sociedade de fato - se deu em 24 de dezembro de 1986, e que a legislação aplicável deveria ser aquela vigente à época.
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ. No caso, a dissolução ocorreu em março de 1997.
"Os bens adquiridos a título oneroso enquanto perdurar a união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei 9.278, pertencem a ambos, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união", afirmou o ministro.

Consequência natural
Sobre a alegação de que a decisão contestada teria extrapolado os limites da ação, o ministro assinalou que a meação é consequência natural do pedido de dissolução da união estável, motivo pelo qual o julgador não fica adstrito ao pedido de partilha dos bens relacionados na petição inicial da demanda.
Segundo o relator, mesmo havendo a revelia da outra parte, a autora da ação não demonstrou a ocorrência das hipóteses legais que poderiam afastar a presunção de condomínio sobre o patrimônio adquirido exclusivamente em seu nome. Com base em precedentes do STJ, o ministro disse que a Lei 9.278, ao contrário do regime legal anterior, "não exige prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha".

Centro histórico de Belém: queremos saber quais as propostas dos candidatos

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Questões de Segurança, Saúde, Educação dominaram os discursos de todos os candidatos durante a campanha política do pleito em curso. Com razão, afinal, sao direitos fundamentais cuja falta de atendimento gera intenso sofrimento para todos. Já a matéria relativa ao nosso Patrimônio histórico, que também tem enorme importancia para a construção de uma urbe verdadeiramente democrática, pouco se ouviu tratar durante a campanha.

Agora, nesta segunda etapa, é razoável que cobremos posicionamentos dos candidatos a esse respeito. Quais as propostas para defender, preservar, conservar, proteger nossa memória histórica?

Belém é uma cidade  histórica. Dentro de menos de quatro anos será uma quatrocentrona. Como estaremos nessa esperada data? Cumpre-nos, como cidadãos belenenses, exigir a valorização do nosso patrimônio histórico, notadamente, o nosso Centro Histórico (CH) e o (meu querido) bairro da Cidade Velha (CV), onde nasci e cresci uma infancia feliz, brincando com meus irmaõs na "praça do leão", no Forte do Castelo, frequentando as missas nas belas igrejas do Carmo e da Sé, indo às festas que ocorriam no casarão de meus avós, onde toda a imensa família Brabo se reunia alegremente. 

Nostalgia à parte, é certo que urge a necessidade  de o Poder Público municipal atentar para as seguintes situações vividas no CH e na CV, conforme aponta   


Dulce Rosa de Bacelar Rocque, presidente CiVViva:

    • as vibrações no solo e nas fachadas dos imóveis causada pela passagem de tráfego rodoviário pesado no CH/CV;
    • as pixações das casas restauradas e nao restauradas;
    • a necessidade de geração de renda para a valorização da economia no CH/CV;
    • a legislação em vigor criada para a "proteção" do CH/CV;
    • a ineficiência/ausência/deficiência/etc. do poder público em fazer valer as leis atuais de proteção do CH/CV;
    • a degradação dos imóveis situados no CH/CV;
    • a deficiência de vagas de estacionamento no CH/CV;
    • as carências de saneamento, limpeza e segurança pública no CH/CV;
    • as condições indignas de vida de quem mora na 'baixada do Carmo;
    • o tipo de comércio, indústria e serviço existente na área do CH/CV;
    • a natureza dos eventos sociais e culturais programados para o CH/CV;
    • o baixo nível de engajamento dos atores sociais no debate e solução dos problemas do CH/CV.

     
    Questionamentos:
    • Como reduzir a poluição ambiental no CH/CV?
    • Que tipo de transporte público é mais adequado para o CH/CV?
    • Que atividades comerciais, industriais e de serviço (eventuais e/ou regulares) são mais adequadas aos propósitos de gerar renda, conservar e revitalizar o CH/CV?
    • como salvarguardar a dependencia dos ribeirinhos do comércio da CV ?
    • O que pode e deve ser alterado na legislação de proteção do CH/CV?
    • Como revitalizar o que sobrou do patrimônio edificado do CH/CV?
    • Como aumentar as vagas de estacionamento público e privado no CH/CV?
    • Que atividades culturais (eventuais e/ou regulares) são mais adequadas a geração de renda, valorização, conservação e dinamização do CH/CV?
    • Como mobilizar os atores sociais para a geração de renda, dinamização, valorização e conservação e do CH/CV?
    • Como esclarecer a população (e as cervejarias) da necessidade de salvaguardar nossa história?


    Com a palavra, os dois candidatos a prefeito de Belém.

     

    Aposentadoria aplicada como reserva por um dos cônjuges deve ser partilhada em inventário

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    Os proventos de aposentadoria investidos em aplicação financeira por cônjuge casado em regime de comunhão universal de bens integram o patrimônio comum do casal porque deixam de ter caráter alimentar. Por esse motivo, o valor aplicado, inclusive os rendimentos, deve ser partilhado no momento em que sociedade conjugal for extinta.

    Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de uma servidora pública aposentada. A Turma considerou que os proventos de aposentadoria somente são considerados bem particular, excluído da comunhão, enquanto mantiverem caráter alimentar em relação ao cônjuge que os recebe.

    O caso
    Após a morte do ex-marido da servidora (na ocasião, eles já estavam separados), foi aberto inventário para partilha dos bens adquiridos à época do matrimônio, já que se casaram em regime de comunhão universal. Entre esses bens, foram incluídos proventos de aposentadoria da mulher, aplicados como reserva patrimonial durante a vigência do casamento.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que os valores recebidos por qualquer dos cônjuges até a separação de fato do casal comunicam-se, sendo irrelevante a origem, pois constituíam economia do casal, porém os valores recebidos depois da separação fática não se comunicam, pois a separação põe fim ao regime de bens.

    No recurso especial direcionado ao STJ, a aposentada sustentou que os proventos de aposentadoria recebidos constituem patrimônio exclusivo e não se comunicam durante a vigência da sociedade conjugal. Alegou que a decisão do TJRS ofendeu os artigos 1.659, inciso IV, e 1.668, inciso V, ambos do Código Civil ( CC ). De acordo com esses dispositivos, ficam excluídos da comunhão: as obrigações provenientes de atos ilícitos; os bens de uso pessoal; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões e outras rendas semelhantes.

    Ministro Março Buzzi, relator do recurso especial: as verbas recebidas a título de indenização trabalhista, mesmo após a dissolução do casamento, devem ser partilhadas entre o casal. Ele entende que "a diminuição salarial experimentada por um dos cônjuges repercute na esfera patrimonial do outro, que passa a dispor de modo mais intenso de seus vencimentos para fazer frente às despesas correntes do lar".

    como nao existem precedentes referentes à hipótese idêntica à analisada, ele entendeu que deveria seguir a mesma linha de raciocínio adotada nos casos de indenização trabalhista.

    Dever legal

    "Estabelecida a sociedade conjugal, ambos os consortes passam imediatamente a obedecer ao dever legal de mútua assistência (artigo 1.566, III, do CC), sendo ainda responsáveis pelos encargos da família (artigo 1.565, caput, do CC) e, por decorrência, obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial (artigo 1.568 do CC)", afirmou Buzzi.

    Segundo o relator, a interpretação literal dos artigos 1.668, inciso V, e 1.659, incisos VI e VII, conduz ao entendimento de que os valores obtidos pelo trabalho individual de cada cônjuge seriam incomunicáveis, impedindo a comunhão até mesmo dos bens adquiridos com tais vencimentos. "No entanto, sempre asseverando a manifesta contradição de tal exegese com o sistema, é corrente na doutrina brasileira que referidas disposições atinentes à incomunicabilidade dos vencimentos, salários e outras verbas reclamam interpretação em sintonia e de forma sistemática com os deveres instituídos por força do regime geral do casamento", argumentou.

    Sobras

    Para Buzzi, não é possível considerar imunes as verbas obtidas pelo trabalho pessoal de cada cônjuge, ou proventos e pensões, nem mesmo aptos a formar uma reserva particular, pois o casamento institui obrigação de mútua assistência e de manutenção do lar por ambos os cônjuges.

    Os proventos e outras verbas periódicas são impenhoráveis, conforme o Código de Processo Civil , e incomunicáveis, como estabelece o CC, devido à necessidade de manter a garantia alimentar ao titular desses valores. Entretanto, no caso da incomunicabilidade, explicou que a proteção deve ser compatível com os deveres recíprocos de sustento e auxílio mútuo entre os cônjuges.

    "Nesse sentido, quando ultrapassado o lapso de tempo correspondente ao período em que são periodicamente percebidas as verbas, havendo sobras, esse excesso deixa de possuir natureza alimentar", afirrmou.

    Diante disso, a Quarta Turma manteve a decisão do TJRS, entendendo ser lícita a inclusão das verbas referidas entre os bens a serem partilhados no inventário.

    Processo: REsp 1053473
    Autor: Superior Tribunal de Justiça

    Lei de cotas resgata a cidadania

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    O governo federal publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto (7.824/12) que regulamenta a Lei de Cotas.
    De acordo com a lei, jovens das escolas públicas, negros e índios terão acesso ampliado às universidades e aos institutos federais de ensino.

    A lei petende promover a inclusão social desses segmentos e o resgate da dívida história que o país acumulou com essa parcela da população. 

    O decreto também regulamenta artigos do Estatuto da Igualdade Racial.

    Decreto - destaque para o item que trata dos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais.

    As instituições com vínculos com o Ministério da Educação devem reservar no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que:
    • tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
    • com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo
    • proporção de vagas deve ser, no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas seguindo o último Censo Demográfico.

    As universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a Lei de Cotas de forma integral, mas os processos seletivos para matrículas em 2013 precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%, incluindo aqueles que utilizam a nota do Enem

    Princípio da insignificância não é aplicado em crime de violação de direito autoral

    segunda-feira, 15 de outubro de 2012

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    Direito autoral

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, concluiu, por unanimidade de votos, que a reprodução de CDs de jogos com violação aos direitos autorais (CDs "piratas"), ainda que os objetos sejam de baixo valor ou em pequena quantidade, não se enquadra nos casos alcançados pelo princípio da insignificância, reformando assim a sentença absolutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Cascavel.
     
    Sustentando o voto pela reforma da sentença e condenação do réu com incurso nas sanções do artigo 184, § 2º do Código Penal, o relator da apelação crime, juiz substituto de 2º grau, Tito Campos de Paula, destacou: "Neste tipo de crime, independentemente do valor material, o que se protege é o direito autoral do autor, artista intérprete, ou executante ou do direito do produtor do fonograma, razão pela qual o tipo penal previsto no art. 184, § 2º do Código Penal, caracteriza-se pela simples venda ou exposição à venda, com o intuito de lucro direto ou indireto, de tais produtos, de modo que não é o caso de se aplicar o invocado princípio".
    (Apelação Crime nº 882.226-2)

    Se nao tiver estrutura, MP pode pedir providências do Judiciário para proteger direitos de menores

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    Caso não tenha a estrutura necessária, o Ministério Público pode solicitar ao Judiciário providências para garantir os direitos de menores, tais como a elaboração do estudo social sobre crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interpretou que a garantia integral e a prioridade dadas à proteção dos direitos dos menores obrigam a atuação do Judiciário.

     
    o caso
    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Vara da Infância e Juventude de Patrocínio a realização de estudo social sobre uma menor em suposta situação de risco, com base em relatório do conselho tutelar. Um pai que desejava a guarda provisória da filha informou ao conselho que a mãe estaria sem condições psicológicas de cuidar da menina, pois perambulava sem rumo pelas ruas e teria ameaçado pessoas com uma faca.
    A Vara da Infância e Juventude negou o pedido, sob o fundamento de que o resultado desejado pelo MPMG poderia ser alcançado sem intervenção judicial. Faltaria, assim, ao MP, o chamado interesse de agir, uma das condições para a Justiça processar a ação. A decisão também afirmou que o artigo 201 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) atribuiu ao próprio Ministério Público a obrigação de realizar administrativamente esse tipo de sindicância social.
    Também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao julgar apelação contra a decisão de primeiro grau, afirmou que "o procedimento para averiguação da situação de risco da menor pode ser feito pelo próprio Ministério Público, administrativamente, sem a necessidade de ir a juízo". De acordo com o TJMG, só se reconhece interesse processual, capaz de justificar a existência de uma ação, "quando a pretensão só pode ser alcançada por meio de intervenção judicial".
    Abandono
    O MPMG alegou, em recurso ao STJ, que o pedido foi feito visando aos interesses da menor, que se encontrava em situação de "abandono". O estudo social, prosseguiu, daria "maior suporte" para definir qual a medida mais adequada à situação. Afirmou que o ECA não deu poder ao Ministério Público para aplicar medidas protetivas, decididas pelo Judiciário, e a decisão do TJMG não estaria de acordo com a prioridade dada aos direitos da criança pela legislação brasileira.
    A competência dada ao MP para instaurar sindicância, argumentou, não transforma esse procedimento administrativo em condição prévia obrigatória para que a Justiça possa analisar a situação de menores cujos direitos estejam ameaçados. Ponderou que é válida a intenção de fazer com que o MP e o conselho tutelar tenham atuação mais intensa na proteção dos menores, porém isso não é justificativa para a negativa de prestação jurisdicional, e acrescentou que a procuradoria pública da área não teria condições estruturais para realizar o estudo social.
    O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu que o artigo 201 do ECA impôs ao MP a obrigação de ter profissionais capazes de realizar estudos psicossociais. Ele considerou, porém, que as leis não podem ser aplicadas de forma mecânica, mas devem ser levadas em conta as "linhas mestras do sistema constitucional". E a Constituição Federal adotou a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, atribuindo à sociedade e aos agentes do estado - como o MP, o Judiciário e o Executivo - a obrigação de defendê-los.
     
    Efeito deletério
    Para o relator, é "inconcebível" que a promotoria de Justiça não tenha a estrutura mínima indispensável, ou seja, os serviços de psicólogos e assistentes sociais. "O efeito social deletério dessa falta de estrutura fica bem nítido no caso, pois, a julgar pelas afirmações constantes no relatório do conselho tutelar, há também o dever do MP de prontamente apurar, por meio de profissionais qualificados para tanto, a situação pessoal da genitora da menor que, lamentavelmente, perambula pelas ruas", destacou o ministro Salomão.
     
    A Constituição, no artigo 127, qualificou as atividades do MP como essenciais à função jurisdicional do estado, cabendo ao órgão uma contribuição indispensável ao Judiciário para o cumprimento do seu papel político-social - assinalou o ministro.
    Segundo Luis Felipe Salomão, se o MP já assegurou não ter como fazer o estudo social destinado à avaliação da medida mais adequada para a tutela dos direitos da menor, e estando em jogo um direito indisponível - o bem-estar da criança -, ficam claras a necessidade e a utilidade da medida pretendida, bem como a impossibilidade de afastar a tutela jurisdicional. Ele esclareceu que as exigências para o ajuizamento de uma ação visam evitar atos judiciais inúteis, e não impedir o exercício de direitos.
    O ministro acrescentou que o artigo 153 do ECA permite ao juiz, de ofício, adequar procedimento às peculiaridades do caso e ordenar as providências necessárias. E o artigo 100 do mesmo estatuto afirma que a interpretação e a aplicação de suas normas devem ser voltadas para a proteção dos menores. O ministro determinou a anulação dos julgados e o seguimento do processo, afastada a tese de que faltaria interesse de agir ao MPMG .
    REsp 1308666

    Materialidade do crime de tráfico de drogas quando não há apreensao pode ser provada por outrros meios, diz STJ

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    Consta no Informativo 501 STJ, que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do HC 131.455 – MT, tendo como relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que “a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal”.

    Essa decisão do STJ revoluciona a interpretação da questão da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, tendo em vista especialmente os novos meios de investigação dispostos à Polícia mediante as interceptações telefônicas propiciadas pelo avanço tecnológico.

    Importante é que a nova interpretação pode ser expandida para crimes diferentes, tais como contrabando, descaminho, tráfico de armas quando não houver apreensão de mercadorias, pois “ubi eadem ratio, ibi ide jus” = a mesma razão autoriza o mesmo direito.

    Regra geral: artigo 158, CPP = “quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
    Tráfico de drogas: objeto material palpável = induvidosamente de natureza material.

    Artigo 167, CPP: possibilidade de que o exame de corpo de delito seja suprido pela prova testemunhal quando for impossível sua realização. A exceção somente pode ser aplicada quando a comprovação da materialidade em si não se dá porque resta comprovado que o próprio agente criminoso a destruiu ou ocultou, não sendo de se aceitar o suprimento quando o próprio Estado (Polícia, Ministério Público ou Judiciário) não consegue a materialidade por alguma falha ou negligência em sua atuação no sentido de satisfazer o “onus probandi” quanto à integralidade da imputação.

    Fonte:  http://jus.com.br/revista/texto/22795/trafico-e-nao-apreensao-da-droga-entendimento-recente-do-stj-sobre-a-questao-da-materialidade-delitiva#ixzz29Kkr50K2

    Círio: Festa de Solidariedade

    domingo, 14 de outubro de 2012

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    O Círio de Nossa Senhora de Nazaré é experiência de fé, mas é também fonte de solidariedade. Boa parte da arrecadação da Festa é investida nas Obras Sociais da Paróquia de Nazaré (Ospan), desenvolvidas nas sete comunidades que compõem a sua área territorial. Milhares de pessoas são beneficiadas anualmente em seus projetos de atendimento laboratorial, distribuição de sopa e creches infantis.

    A implantação do Serviço Social na Ospan se deu em 2002, na gestão do Padre Francisco Silva, na época pároco da Paróquia de Nazaré. O Padre solicitou, ao departamento de Serviço Social da Universidade da Amazônia (Unama), uma consultoria a respeito das necessidades da Paróquia de Nazaré. Hoje, com o serviço implantado, a responsabilidade do trabalho desenvolvido fica a cargo das técnicas Mônica Demachki (Coordenadora) e Hilda Muller (Assistente Social).

    Os atendimentos médicos e odontológicos acontecem nas comunidades de São José e Santo Antônio Maria Zaccaria. Profissionais de saúde voluntários atendem mais de 3 mil pessoas por ano. A população carente recebe atendimento e orientações de higiene e saúde que fazem toda a diferença no seu dia-a-dia.

    O pão é também repartido. Voluntários nas diversas comunidades preparam a sopa, que toda semana é fartamente distribuída aos que comparecem, o que ajuda a saciar a fome dos filhos de Nossa Senhora. As obras sociais têm vários projetos com a comunidade, entre eles, o programa inserção no mercado de trabalho, o programa adolescente trabalhador, o atendimento social e outros.

    Cuidando também dos pequenos, as Obras atendem a mais de 500 crianças por meio das creches Sorena, Casulo (Santo Antônio Maria Zaccaria) e Cantinho São Rafael (Casa de Nazaré). Elas permanecem sob os cuidados de educadores das 7 às 17 horas, recebendo educação escolar básica, alimentação e muito carinho.

    São meninos e meninas entre dois e seis anos tendo a chance de crescer física, mental e espiritualmente, e participando ainda de atividades esportivas e culturais como danças e artes plásticas.

    As Obras Sociais da Paróquia de Nazaré trabalham com valores que dignificam a vida do ser humano: ética, cidadania, universalidade, espírito de equipe, participação, respeito e confiança, espiritualidade, satisfação dos funcionários, humanização, qualidade de vida e compromisso institucional.
    Fonte: Redação ANN e ciriodenazare.com em 14/10/2012

    Círio de Nazaré, tradição e emoção na maior festa religiosa do mundo

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    Realizado em nossa Belém do Pará há mais de dois séculos, o Círio de Nazaré é uma das maiores e mais belas procissões católicas do Brasil e do mundo. Reúne, anualmente, cerca de dois milhões de romeiros numa caminhada de fé pelas ruas da capital do Estado do Pará, num espetáculo grandioso em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré, a mãe de Jesus.

    No segundo domingo de outubro, a procissão sai da Catedral de Belém e segue até a Praça Santuário de Nazaré, onde a imagem da Virgem fica exposta para veneração dos fiéis durante 15 dias. O percurso é de 3,6 quilômetros e já chegou a ser percorrido em nove horas e quinze minutos, como ocorreu no ano de 2004 - o mais longo Círio de toda a história.

    Na procissão, a Berlinda que carrega a imagem da Virgem de Nazaré é seguida por romeiros de Belém, do interior do Estado, de várias regiões do país e até do exterior. Em todo o percurso, os fiéis fazem manifestações de fé, enfeitam ruas e casas em homenagem à Santa.

    Por sua grandiosidade, o Círio de Belém foi registrado, em setembro de 2004, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. Mérito conquistado não só pela Imagem de Nossa Senhora de Nazaré, mas também pelo simbolismo da corda do Círio, que todos os anos é disputada pelos promesseiros que enchem as ruas de Belém de fé e emoção; dos carros de promessas, que carregam as graças atendidas pela Virgem; dos mantos de Nossa Senhora, que a deixam ainda mais linda; da Berlinda, que se destaca na multidão carregando a pequena Imagem tão adorada; e do hino "Vós sois o Lírio Mimoso", canção que embala os milhares de corações que acompanham o Círio em uma só voz.

    Após a grande procissão, a imagem da Virgem fica exposta no altar da Praça Santuário para visita dos fiéis durante 15 dias, período chamado de quadra nazarena.

    Curiosidade: o termo "Círio" tem origem na palavra latina "cereus" (de cera), que significa vela grande de cera. Por ser a principal oferta dos fiéis nas procissões em Portugal, com o tempo passou a ser sinônimo da procissão de Nazaré aqui Belém e de muitas outras pelas cidades do interior do Pará.

    TRABALHO INFANTIL:O QUE DEVE SER FEITO

    sábado, 13 de outubro de 2012

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    Desafios da erradicação do trabalho infantil no Brasil


    Auditora-fiscal do trabalho em Natal, Marinalva Dantas: as crianças vivem, sofrem, adoecem, se mutilam e morrem no trabalho. Não basta apenas retirá-las do trabalho, porque elas migram para atividades cada vez mais ocultas.
    O QUE DEVE SER FEITO
    ·        mudar o discurso da sociedade, que está equivocado. Louvase- o trabalho infantil como forma preventiva de marginalização.

    ·        O QUE DEVE SER FEITO
    Ampliar as penalizações. A multa para quem explora as crianças é per capita, mas limitada a cinco crianças. O infrator pode ser flagrado explorando centenas de crianças que a multa é a de apenas cinco.

    ·        cobrar dos prefeitos o compromisso assumido em campanha eleitoral para colocar em suas agendas a meta da erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2015.

    Orgaos de controle vão poder acessar bancos de dados dos cartórios de notas do país

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    Escrituras, procurações, inventários, entre outros atos lavrados em todos os cartórios de notas do país poderão ser acessados em banco de dados.

    Parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil vai permitir a criação de um banco de dados nacional com informações sobre escrituras, procurações, inventários, entre outros atos lavrados em todos os cartórios de notas do País. Pelo termo de cooperação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal, poderão ter acesso a determinadas informações de tabelionatos em que foram lavradas procurações, escrituras públicas ou qualquer ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios brasileiros – como nome da pessoa, tipo de ato e local em que foi lavrado. A obtenção imediata desses dados vai proporcionar maior agilidade à tramitação de ações judiciais, assim como a investigações policiais. Atualmente o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. Com o acordo, a ideia é que os demais tabeliães brasileiros também passem a integrar o cadastro.

    Bolsa Família nao reduz trabalho infantil, diz a coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

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    A coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirmou durante o painel "Desafios da erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil" que o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família, "não tem impacto" na redução do trabalho infantil.

    Segundo o fórum, o Bolsa Família tem contribuído decididamente para reduzir a pobreza e para promoção da educação, com a maior permanência na escola, mas tem ocultado o trabalho infantil. Teria havido uma acomodação porque as famílias estão inseridas no programa de transferência de renda por uma situação de pobreza e a criança vai para a escola, mas continua trabalhando.

    Portanto, o fórum defende que o Bolsa Família seja mantido, mas, no que se refere ao trabalho infantil, deve ser feita uma "correção de percurso", uma vez que, da forma como o programa funciona, não tem sido útil para identificar e retirar as crianças do trabalho.

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Mensalão: utilização criminsa do aparelho do Estado

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 10 de outubro a condenação por corrupção ativa do núcleo político do mensalão, formado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, pelo ex-presidente do PT, José Genoino, e pelo ex-tesoureiro petista, Delúbio Soares.

    Ayres Britto, e Celso de Mello aproveitaram seus votos para refutar as críticas de que o STF não estaria conduzindo o julgamento de forma justa e imparcial. Para ambos, o processo está repleto de provas de que Dirceu era o chefe do esquema.
    • Dirceu foi condenado por 8 votos a 2;
    • Genoino, por 9 a 1; e
    • Delúbio, pela unanimidade dos ministros.
    • Também foram condenados pelo mesmo crime Marcos Valério e outros quatro réus ligados a ele.

    Celso de Mello: não há como aceitar o argumento das defesas de Dirceu e Genoino de que ambos estavam só fazendo política, e não corrompendo deputados. Segundo ele, os dois usaram a estrutura do governo para cometer crimes:

    - Nem se diga que os réus, notadamente Dirceu e Genoino, limitaram-se a desenvolver atividades políticas, o que tornava necessários os contatos frequentemente mantidos com políticos e dirigentes partidários. O diálogo institucional não autoriza a utilização criminosa do aparelho de Estado e a utilização ilícita do aparato governamental em ordem a viabilizar a consecução de objetivos inconfessáveis de práticas delituosas que transgridem a legislação penal do Estado.

    Ayres Britto ressaltou que Dirceu era o homem forte do governo Lula e tinha como tarefa montar a base:

    - À medida que prosseguia nas respostas às perguntas da magistrada que o interrogava, ele (Dirceu) foi deixando claro que era de fato o primeiro-ministro do governo. Tudo passava pelas mãos dele. Ele foi coordenador da campanha, foi o comandante da transição. No governo que se instaurou, ele foi o chefe da Casa Civil, mas era plenipotenciário. Ele dizia: "Eu me reunia com praticamente todos os partidos para formar a base". (...) E, no caso, a Suprema Corte assentou que as alianças foram feitas argentariamente.

    Ayres Britto; o chamado núcleo político não tinha projeto de governo, mas de poder:

    - Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, que é o republicanismo, que postula renovação dos quadros de dirigentes.

    Celso de Mello: os corruptores eram "dirigentes capazes de perpetrar delitos infamantes", "arrogantes" e tinham "senso de impunibilidade". Os "agentes perpetradores das práticas criminosas" não tinham escrúpulos, tinham "avidez pelo poder", e agiram sem "integridade, honra, decência e respeito aos valores da República". As migrações de deputados para partidos da base, aliada em troca de pagamento de propina do valerioduto, foram "grave desvio ético-político".

    Ayres Britto: a formação de alianças entre os partidos é natural na política brasileira. O problema é a forma como o PT fez isso:

    - O que é estranhável neste caso é a formação argentária, pecuniarizada de alianças. É um estilo de coalizão excomungado pela Justiça brasileira. É lamentável, catastrófico que partidos foram açambarcados por um deles para uma aliança perene, indeterminada no tempo, no sentido de votar todo e qualquer projeto de interesse do partido hegemônico.

    Celso de Mello: o STF não estava julgando a história de vida dos réus, mas as acusações do Ministério Público Federal. Para ele, há provas suficientes para justificar a condenação dos réus por corrupção ativa:

    - Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário, condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e demonstrar que tais acusados agiram de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se para tanto de sua força, do seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

    MENSALÃO: até agora, 25 foram condenados e 5, absolvidos

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    Dos 30 réus do mensalão julgados até agora, 25 foram condenados e 5, absolvidos

    • JOSÉ DIRCEU. Condenado por corrupção ativa
    • JOSÉ GENOINO. Condenado por corrupção ativa
    • DELÚBIO SOARES. Condenado por corrupção ativa
    • JOAO PAULO CUNHA. Condenado por corrupção passiva, lavagem e peculato
    • MARCOS VALÉRIO. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
    • RAMON HOLLERBACH Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
    • CRISTIANO PAZ. Condenado por corrupção ativa (3x), peculato (3x) e lavagem
    • ROGÉRIO TOLENTINO. Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa
    • SIMONE VASCONCELOS Condenada por lavagem de dinheiroe corrução ativa
    • GEIZA DIAS. Absolvida de lavagem de dinheiro e corrupção ativa
    • ANDERSON ADAUTO. Absolvido de corrupção ativa
    • VALDEMAR COSTA NETO Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
    • JACINTO LAMAS. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
    • BISPO RODRIGUES. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    • EMERSON PALMIERI. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    • KÁTIA RABELLO. Condenada por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    • JOSÉ ROBERTO SALGADO. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    • VINICIUS SAMARANE. Condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    • AYANNA TENÓRIO. Absolvida de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
    • PEDRO HENRY. Condenado: corrupção passiva e lavagem; absolvido de quadrilha
    • ROBERTO JEFFERSON. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    • PEDRO CORRÊA. Condenado: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha
    • BRENO FISCHBERG. Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido de quadrilha
    • ENIVALDO QUADRADO. Condenado por lavagem de dinheiro e quadrilha
    • JOSÉ BORBA. Condenado por corrupção passiva; lavagem deu empate em 5 a 5
    • JOAO CLÁUDIO GENU. Condenado: corrupção passiva, lavagem e quadrilha
    • HENRIQUE PIZZOLATO. Condenado: corrupção passiva, peculato (2x) e lavagem
    • ROMEU QUEIROZ. Condenado por corrupção passiva e lavagem
    • ANTÔNIO LAMAS. Absolvido de lavagem de dinheiro e quadrilha
    • LUIZ GUSHIKEN. Absolvido do crime de peculato. (O Globo)

    O dia D etá chegando. O que pode e o que nao pode ser feito

    sexta-feira, 5 de outubro de 2012

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    Em contagem regressiva para o 1º turno das eleições, que se realizará no próximo domingo, dia 7 de outubro, faço alguns esclarecimentos aos eleitores:

    1. é proibido o uso, na cabine de votação, de celular, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
    2. a urna é totalmente inviolável e o voto absolutamente secreto. Ninguém tem como saber em quem o eleitor votou.
    3. No dia da votação, são proibidos  aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
    4. não é considerada propaganda a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através de adesivos, bandeiras e broches.
    5. No dia 7, o cidadão deve comparecer ao local de votação com um documento de identidade com foto e, preferencialmente, o título de eleitor. Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE ou do TSE (www.tse.gov.br), na aba "Eleitor", opção "Título e local de votação".
    6. É importante que o eleitor leve uma "cola" no momento de votar, para não errar o número de seus candidatos.

    Voto obrigatório:  maiores de 18 anos e menores de 70
    Voto facultativo: eleitorado entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

    Tem preferência na hora de votar: os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes.

    eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

    A votação terá início às 8 horas da manhã e será encerrada às 17 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17h, aos quais serão distribuídas senhas numeradas.
    No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, munido do título eleitoral ou de um documento oficial de identificação com foto e o respectivo formulário devidamente preenchido.

    O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, na Internet, por meio do link www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la, em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que esteja em trânsito no exterior e não tenha votado nas eleições terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência.

    Manaus se assusta com aumento da criminalidade entre adolescentes

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    Por Ana Maria

    Foto: http://acritica.uol.com.br/manaus
    Ontem tres menores foram mortos em Manus ao resistirem contra a Polícia logo depois de assaltarem um mercadinho.
    As notícias de assaltos promovidos por adolescentes estão ficando comuns na cidade nossa irmã.

    Para nós, de Belém, fatos terríveis como esse são notícias comuns há bastante tempo, enquanto Manaus gozava de certa tranquilidade nesse aspecto.
    Agora, lamentavelmente, nao mais é assim. Não melhoramos e Manaus piorou. 

    O aumento da criminalidade entre jovens - adolescentes e maiores de até 25 anos - tem que servir para repensarmos com urgencia nosso modelo de sociedade e procurar uma solução que vá bem mais fundo do que o tradicional "aumentar a segurança", "diminuir a menoridade penal", "criar mais presídios", etc.
    O problema está na família. Temos que ensinar a família a ser família.Tem que ter controle sobre os filhos desde os primerios anos até a maioridade, tem que ter dedicação dos pais. Não é uma questão financeira, não se trata de ter dinheiro para comprar bens e serviços. Trata-se de acompanhamento moral e religioso. São milhares de crianças sendo colocadas no mundo sem os subsídios de uma família dedicada. E quando falo em família, nao estou me referindo à tadicional "pai, mae e filhos". Falo da família composta por um dos pais e os filhos, ou até um mesmo um irmão mais velho e os mais novos, pois o conceito de família na pos-modernidade ampliou-se. 






    Boca de urna: nao pode

    quarta-feira, 3 de outubro de 2012

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    A legislação eleitoral proibe a divulgação de levantamento de intenção de votos, a chamada boca de urna.

    A legislação inclui que, nenhuma informação pode ser veiculada entre 8 e 17 horas.

    No próximo dia 7 de outubro poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.

    As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17 horas, respeitando o fuso horário de cada localidade.

    É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
    No dia da eleição também é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor. Essa prática caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.

    Edmilson Rodrigues diz que promoverá mutirão de limpeza nas ruas de Belém

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    Por Ana Maria

    Edmilson Rodrigues reafirmou no debate da TV Record seu
    Plano emergencial para os 50 primeiros dias de governo.
    Um dos que achei mais importantes e interessantes é o mutirão da limpeza que ele realizará em Belém logo que assumir a prefeitura. A prefeitura irá conclamar a população para, junto com os servidores municipais da limpeza pública, promover um mutirão da limpeza em toda a cidade.

    Sempre foi meu sonho que o prefeito fizesse isso. Cheguei a propor para o atual gestor que chamasse a população em um dia de domingo para limpar a cidade. A ideia seria a prefeitura passar com seus carros recolhendo o lixo, e cada família limparia sua calçada, seu meio fio, enfim, um projeto que envolvesse a população, pois penso que seria bastante pedagógico.
    Se o cidadão limpa, ele vai querer manter limpo. Mas o prefeito nao aceitou a ideia.
    Tomara que Edmilson concretize. Com certeza dará certo, será super educativo. E o que precisamos em Belém é de educação ambiental.


     
     

    STJ - Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte ou lesão grave

    terça-feira, 2 de outubro de 2012

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    Publicado em 2 de Outubro de 2012 às 09h10

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.

    A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.
    Para os ministros, cuja decisão foi unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo – que tem tratamento mais duro na legislação –, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.
    De acordo com a Terceira Seção, a lesão corporal e a morte não integram o tipo penal e por isso não são fundamentais para que o delito receba o tratamento de crime hediondo, previsto na Lei 8.072/90. Para a Seção, a hediondez decorre da própria gravidade da violação cometida contra a liberdade sexual da vítima.
    Mais rigor
    O recurso julgado pela Terceira Seção foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena.
    O MP sustentou que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º, incisos V e VI, da Lei 8.072, uma vez que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime fechado.
    Até 2009, os incisos V e VI do artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos incluíam nessa categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a promulgação da Lei 12.015, que reformou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, esses incisos passaram a se referir a estupro e estupro de vulnerável.
    Ao pedir o reconhecimento do caráter hediondo do crime cometido em São Paulo, o Ministério Público assinalou que, além de maior rigor na forma de cumprimento da pena, os crimes assim definidos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, e também não estão sujeitos a indulto, fiança ou liberdade provisória. De acordo com o MP, o Código Penal só permite a concessão de livramento condicional, nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
    O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Terceira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.
    A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.
    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

    Novas hidrelétricas vão alagar área equivalente a dez capitais

    segunda-feira, 1 de outubro de 2012

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    Por Daniel Rittner e André Borges | De Brasília
    Uma área de 6.456 quilômetros quadrados deverá ficar debaixo d'água para permitir a geração de energia por 34 novas usinas hidrelétricas em construção ou planejadas para os próximos dez anos. O alagamento necessário para desengavetar todos esses projetos equivale ao território somado de dez capitais brasileiras - São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Recife e Maceió.


    Os dados fazem parte do Plano Decenal de Energia, divulgado anteontem à noite pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para o período 2012-2021. Das 34 usinas listadas pelo órgão, 19 ainda não foram sequer licitadas. A maioria está na Amazônia. Outras 15 já tiveram sua construção iniciada, como a de Belo Monte, em andamento no rio Xingu (PA).


    O alagamento previsto com a instalação das novas hidrelétricas corresponde a 0,078% de todo o território nacional, segundo a EPE, que menciona outros impactos. Pelo lado negativo, 62 mil pessoas serão diretamente afetadas e haverá uma perda de 3.450 km2 - mais de duas vezes a área do município de São Paulo - de vegetação nativa. Pelo lado positivo, 139 mil empregos diretos serão gerados no pico das obras e haverá compensação financeira estimada em mais de R$ 4 bilhões, dividida entre Estados e municípios.

    O ponto em comum entre quase todas as usinas novas são os reservatórios a fio d'água, com dimensões menores, a fim de reduzir a área de inundação. Essa alternativa de engenharia, que serviu de argumento para minimizar os impactos socioambientais e viabilizar as primeiras hidrelétricas de grande porte na Amazônia, agora é alvo de questionamentos por autoridades do setor.

    A potência instalada das hidrelétricas aumentará 40% - dos atuais 84 mil para 117 mil megawatts (MW) - entre 2012 e 2021, mas a capacidade de armazenamento dos reservatórios subirá apenas 5% neste período. O governo tem dito que a melhor opção, do ponto de vista de aproveitamento hídrico, seria retomar a construção de usinas com reservatórios maiores.

    Sem entrar em polêmica, na minuta do plano decenal submetido à audiência pública, a EPE cita que as usinas a fio d'água têm "grandes alterações de nível dos reservatórios ao longo de curtos ciclos hidrológicos" e requerem "maior despacho térmico para atender às exigências sazonais da carga".

    Para o diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, Roberto Smeraldi, a maior falha do planejamento no setor elétrico é insistir em não atacar as altas perdas técnicas - estimadas em cerca de 20% - das linhas de transmissão, antes de expandir o parque gerador. Ele se diz preocupado com o fato de que o impacto indireto das últimas hidrelétricas de grande porte, como o desmatamento e a ocupação urbana desordenada, tem sido de oito a dez vezes o tamanho dos reservatórios. "Cada caso é um caso, obviamente depende do nível de antropização (ocupação humana) que já existe e da infraestrutura disponível, mas precisamos entender que o impacto vai muito além da área alagada", afirma.

    Smeraldi diz que, caso o governo atacasse o problema das perdas técnicas no sistema de transmissão, ganharia tempo suficiente para preparar a chegada de novas hidrelétricas, com um trabalho de regularização fundiária e planejamento para evitar o caos social.

    Alessandra Cardoso, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), chama a atenção para novos empreendimentos que, até o ano passado, não estavam na lista de prioridades do governo. É o caso de duas megausinas previstas para o rio Juruena, no Mato Grosso. Juntas, as hidrelétricas de São Simão e Salto Augusto têm potência de 4.970 MW. "Pequenas usinas foram retiradas do planejamento, mas outros projetos bem maiores foram desenhados para a Amazônia", disse.

     
     

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