Justiça obriga morador a estacionar longe do vizinho

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

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A briga entre dois vizinhos que se desentendem sobre o lugar onde estacionam seus carros não gera dano moral, mas cabe à Justiça resolver o impasse. Esse foi o entendimento da juíza Jaci Cavalcanti Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para determinar que um homem passe a deixar seu carro a 50 metros de distância do portão do autor do processo. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Ambos moram na capital amazonense e começaram a se desentender porque um deles possui uma caminhonete, que ocupa um espaço significativo na garagem. Ele reclamou à Justiça que, de todo o espaço disponível na rua, o ponto próximo a sua garagem era sempre escolhido pelo vizinho. A insistência exigia que ele fizesse diversas manobras para colocar o carro dentro da sua residência.
O autor do processo disse que por várias vezes tentou argumentar com o vizinho, mas este só debochava e mantinha o carro no mesmo local. A outra parte não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça, segundo a juíza. Ela negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor, mas, além de conceder a multa, permitiu que ele solicite um guincho para remover o veículo do vizinho se houver descumprimento. Mesmo assim, a tranquilidade do homem não será imediata. O vizinho só será obrigado a cumprir a decisão 15 dias depois que houver trânsito em julgado. 
Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ-AM.


Abençoada chuva que cai em Belém, a metrópole da Amazônia

domingo, 22 de dezembro de 2013

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Domingo chuvoso nesta capital, metrópole da Amazônia.

Por Ana Maria

Muitas pessoas não gostam de chuva. Não é o meu caso. Adoro chuva, olhar para a chuva, curtir a chuva, tomar banho de chuva. Tenho até peso na consciência de tanto que gosto de chuva (por conta dos desabrigados, claro). Fico apreciando a chuva da sacada do meu apartamento, querendo que não pare de chover, que a água fique caindo... Às vezes vou para Mosqueiro só para pegar horas de chuva grossa e lembrar do passado - época em que chovia três dias sem parar em Belém. Enquanto meus irmãos se entediavam por não poderem sair de casa, eu ficava na janela olhando, hipnotizada e emocionada, para os pingos grossos de chuva torrencial que caía. Depois, inspirada na beleza daquela cena chuvosa, dedicava-me a escrever cartas e poesias para mim mesma, até que, em um dia qualquer do passado, minha irmã (menina terrível, que tanto me fez chorar na infância e na adolescência praticando bullying contra minha, então, inocente pessoa) conseguiu se apoderar dos escritos e fez questão de ler todos eles em voz alta e rindo-se muito de cada frase que lia, nas quais estavam expressos meus sonhos de menina que ingenuamente acreditava que o futuro seria menos desigual, mais justo e que eu iria contribuir para isso com meu grãozinho de areia. O mundo ficou mais desigual, mais injusto e eu nada fiz para que algo melhorasse neste mundo maluco. De bom, posso dizer que não me importo mais quando minha irmã pratica bullying contra mim (ela continua terrível) e não perdi a emoção de ver a chuva caindo na minha cidade. 

http://olhares.uol.com.br/hora_da_chuva_em_belem__pa_foto1816013.html
Mas, amor e bullying à parte (adoro minha irmãzinha), a verdade é que as chuvas são fundamentais para o nosso planeta, pois contribuem para o desenvolvimento das diversas formas de vida.

9 livros que mudaram o mundo

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Fonte:http://hypescience.com/10-livros-que-mudaram-o-mundo/
Desde o nascimento da civilização, os seres humanos têm registrado seus pensamentos em paredes, pedras, papiros e, finalmente, em livros. Destes, alguns causaram abalos nas leis sociais reinantes, modificando o pensamento de muitos. 
1 – A República, de Platão -  Platão sublinhou conceitos morais e sociais apenas com diálogos entre seus contemporâneos. E as ideias dele estão por aí até hoje.

2 – O Kama Sutra, de Vatsyayana

O texto Hindi foi um dos primeiros guias para os casais atingirem o prazer máximo. O livro descreve 64 práticas sexuais diferentes (as fotos só foram inseridas depois, infelizmente). Dizem que o autor, Vatsyayana, seguia a castidade, mas através de muita meditação atingiu um conhecimento profundo da natureza humana. 

3 – Princípios Matemáticos da Filosofia Natural, por Sir Isaac Newton
Com esse livro, um tanto complexo para aqueles sem bases nesse tipo de conhecimento, Newton revolucionou completamente todas as ciências da época. Nele estão os três princípios básicos da mecânica, que todos estudamos no ensino médio: o da inércia, da dinâmica e da ação e reação.

4 – Senso Comum, de Thomas Paine
Livro muito famoso nos Estados Unidos. Na época dos reis e da colonização britânica, Paine começou a falar abertamente sobre liberdade e tirania. Junto com outros autores rebeldes, como Henry David Thoreau (não necessariamente envolvido nesse caso, mas por semelhança de ideal), convenceu o “João” comum da sociedade de que a Independência é uma boa ideia, dando espaço para a Revolução Americana.

5 – Folhas de Relva, de Walt Whitman
Considerado um dos expoentes da poesia, Whitman foi importantíssimo para quebrar barreiras desse estilo: ele tirou a poesia da academia, trazendo uma linguagem mais próxima de todos. Ele também uniu o romantismo e o realismo, gerando uma poesia livre. Influenciou muita gente, desde os Beatnicks até os poetas atuais.

6 – A Guerra dos Mundos, de H.G. Wells
Escrito há mais de um século, esse livro deu origem ao que hoje chamamos de ficção científica. Wells influenciou uma geração inteira, contaminando a mente de crianças que passaram a sonhar em serem cientistas, astronautas e coisas do gênero. 

7 – A Reivindicação dos Direitos da Mulher, de Mary Wollstonecraft
Essa obra, lançada no fim do século 18, num muito período turbulento da Revolução Francesa e dos ideais de liberdade do ser humano, formou a base do começo do feminismo. Nela, Wollstonecraft afirma que a mulher precisa ter direito a educação para sair de sua condição inferior, e condena o casamento como escravidão disfarçada. Foi marcante porque deu ideias para acabar com a sociedade patriarcal.

8 – A Origem das Espécies, de Charles Darwin
Na época de Darwin todas as religiões eram criacionistas por isso o livro dele foi considerado um de seus mais terríveis ‘inimigos’ já que deu base inequívoca sobre como os organismos evoluem para se transformarem em outros. Termos tão usados atualmente, como Seleção Natural, devem muito ao barbudo Darwin. Com certeza, um dos maiores livros científicos da história.

9 – Pé na Estrada, de Jack Kerouac
Saindo um pouco da ciência, e voltando à literatura, esse é um clássico marcador de uma geração. Ainda lido por muitos “alternativos”, “On The Road”, no original, foi o livro base da geração Beatnick, das décadas de 50 e 60 dos Estados Unidos. Essa geração marcou o começo de uma contra cultura que lança suas ideias até hoje. Além de toda a importância histórica, o livro ainda foi escrito de uma maneira completamente radical, em apenas três dias.

Com base no texto de Bernardo Staut, estudante de jornalismo e interessado por povos, culturas e artes.





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Escola condenada a indenizar criança que foi mordida por colega

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

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O Centro de Educação Infantil Mérito, localizado em Contagem, foi condenado a indenizar o menino A.L.C.S. em R$ 18 mil por danos morais. A criança foi mordida por um colega, quando frequentava a escola. A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, em processo que tramita na comarca de Contagem. Na sentença, a magistrada destacou ser inequívoca a ocorrência do dano moral, em virtude da grave ofensa física causada ao pequeno A., que, à época dos fatos, tinha menos de 2 anos de vida e foi vítima de 42 mordidas dentro da sua Escola. 

Em março de 2008, C.C.S. matriculou seu filho na referida escola. Em 11 de junho do mesmo ano, o avô do menino notou que havia uma mordida no corpo da criança. A mãe afirmou que não foi informada desse fato e que, no dia seguinte, a avó materna alertou a professora sobre o ocorrido. Em 13 de junho, a mãe recebeu um telefonema da escola, e soube que havia acontecido um probleminha. Ao chegar à escola, deparou-se com o filho em prantos no colo da professora, completamente desfigurado e com o rosto muito inchado e vermelho. Contou que havia mordidas nas costas, na barriga, nos braços e no rosto da criança.
A mãe ajuizou ação contra a escola, que se defendeu alegando que prestou toda a assistência necessária à criança e aos seus familiares. Alegou ainda que é comum crianças nessa idade morderem umas às outras e que, no dia dos fatos, A. dormia em uma sala com o aluno que o mordeu. Afirmou que eles dormiam em camas distintas, e de tempos em tempos a professora conferia o sono das crianças. Acrescentou que, durante a última verificação, a professora constatou que o colega de A. estava de pé ao lado dele, aplicando-lhe as últimas mordidas. Informou que A. estava deitado de bruços e apenas choramingava, de modo que não poderia ser ouvido. A escola ainda disse que a mãe deu caráter sensacionalista ao episódio, que os seus prepostos não agiram com culpa e que os fatos não configuram danos morais.
Negligência
A sentença - a magistrada destacou que não se pode admitir que crianças tão pequenas sejam colocadas para dormir sozinhas em uma sala da escola, sem qualquer vigilância direta, sujeita a riscos de toda espécie. A fotografia anexada aos autos demonstrou que as caminhas são baixas e que as crianças podem, perfeitamente, descer sozinhas e se deslocar para outros locais. O exame de corpo de delito mostra que A. foi vítima de lesões múltiplas no corpo, provocadas por mordidas dadas pela mesma criança. A responsabilidade pelo ocorrido foi única e exclusiva da escola, porque permitiu de forma negligente e irresponsável que duas crianças, de tenra idade, permanecessem dormindo sozinhas numa sala, mesmo ciente do episódio recente de mordida envolvendo as mesmas crianças. 
Diante dos fatos, continuou a magistrada, não há dúvida de que houve grave falha na prestação do serviço educacional prestado. Dessa forma, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, quais sejam, falha na prestação do serviço, danos morais e nexo de causalidade entre um e outro, dúvida não há acerca do dever da parte ré [escola] de indenizar, concluiu. O valor da indenização deverá ser mantido em depósito judicial de caderneta de poupança em nome da criança, até que complete a maioridade civil.
Acompanhe a movimentação processual e veja a íntegra da decisão.  Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Processo nº 0079099355970

Assassinato do promotor Thiago Faria: Estado promete resposta rápida

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

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O assassinato de um promotor em uma estrada na violenta região de Itaíba, no Agreste Meridional, provocou uma reação das autoridades à altura da brutalidade do crime. Cinquenta policiais comandados por três procuradores da República e dois membros do Conselho Nacional do Ministério Público vão tentar descobrir quem disparou os quatro tiros de espingarda calibre 12 que mataram Thiago Faria Soares, 36 anos, às 9h de ontem, na PE-300, entre Águas Belas e Itaíba, onde atuava desde janeiro. A Polícia já tem uma linha principal de investigação, mas não antecipou o que teria motivado o assassinato. Informações extraoficiais dão conta de que um conflito agrário está na raiz da execução. 

Promotor de Justiça de Itaíba é assassinado com 20 tiros

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

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Publicação: 14/10/2013 10:48 Atualização: 14/10/2013 12:08

O promotor Thiago Farias estava em companhia da noiva, a advogada Mysheva Freire  Ferrão, quando o carro dele foi alvejado. Ela conseguiu sair do veículo e sofreu escoriações leves (Facebook/Reprodução)
O promotor Thiago Farias estava em companhia da noiva, a advogada Mysheva Freire Ferrão, quando o carro dele foi alvejado. Ela conseguiu sair do veículo e sofreu escoriações leves
O Ministério Público de Pernambuco (MMPE) confirmou a morte do promotor de Justiça Thiago Faria de Godoy Magalhães, 36 anos. O corpo do promotor foi encontrado na manhã desta segunda-feira com cerca de 20 perfurações a bala. O procurador geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, está indo para o município para acompanhar as investigações sobre o caso.

Thiago estava dentro do próprio carro, no município de Itaíba, no Agreste de Pernambuco, quando foi atingido pelos disparos. De acordo com a polícia, o crime teria acontecido por volta as 9h da manhã de hoje, na PE-300, quando a vítima seguia para o trabalho, no prédio do Tribunal Justiça de Pernambuco de Itaíba.

O delegado de Itaíba, Antônio Júnior, está no local do crime. De acordo com a polícia, o carro do promotor foi seguido por outro veículo. Depois de efetuar o primeiro disparo, os assassinos teriam bloqueado a passagem do carro da vítima, descido do carro e executado o promotor com diversos tiros, fugindo em seguida.

A noiva da vítima, Mysheva Freire Ferrão Martins, que também estava no veículo, teria conseguido pular do carro no momento do primeiro disparo. Ferida com escoriações pelo corpo, ela foi atendida na Maternidade João Vicente, em Itaíba, de onde já recebeu alta médica.

Thiago era formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, autor de livros jurídicos e professor de cursos preparatórios para concursos. Ele tomou posse como promotor em dezembro do ano passado.

Na ocasião, Thiago falou como orador do grupo de novos promotores nomeados e ressaltou que tomar posse no cargo era a realização de um sonho.“Quando entrei na faculdade de direito tinha um foco, um sonho, que era ser promotor de Justiça. Ninguém vence uma pessoa que tem um sonho e hoje o realizei e posso dizer que irei dedicar a minha vida a ser o melhor promotor de Justiça do MPPE. Cumprirei essa promessa”, afirmou.

Estágio para estudantes de ensino médio: altamente positivo para os menos favorecidos

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O Ministério Público paraense está na fase de formar os convênios para contratar estagiários de nível médio. O estágio é uma ação de assistência social, enquadrada no artigo 203, inciso III, da Constituição Federal, pois promove a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 
A Lei do Estágio - Lei nº 11.788/2008 - beneficia especialmente jovens menos favorecidos, pois permite formalmente que alunos do ensino médio possam estagiar. São evidentes os benefícios dessa postura, pois a vivência no ambiente profissional, além de proporcionar a renda mensal da bolsa-auxílio e a permanência na escola (condição "sine qua non" para o estágio), representa uma oportunidade de ocupação para milhares de jovens, evitando que caiam na categoria (infelizmente cada vez com mais número de jovens) dos que nem estudam e nem trabalham. 
É evidente que o estágio ajuda os jovens a ter acesso à universidade, pois estimula o gosto pelo estudo e ajuda a definir a escolha de carreira. Mas é necessário que as empresas voltadas a essa colocação atuem em consonância com o governo, buscando compatibilizar as necessidades do mercado de trabalho com as aspirações dos estudantes, na estratégica fase de formação de futuros profissionais.

Comumente especialistas sugerem a revisão da Lei nº 11.788/2008 para repensar o prazo de dois anos estabelecido para a permanência do estagiário na mesma empresa. O argumento em favor da ampliação desse prazo é de clara compreensão, diante das vantagens que resultarão para o estudante. Mantido na mesma empresa em capacitação até a formatura, ele contaria com um belo lastro para prosseguir carreira como profissional integrado ao quadro funcional, familiarizado com a cultura organizacional e dono de uma apreciável bagagem de conhecimentos sobre sua área de atuação. 
Como gerador desses e de outros benefícios aos jovens estudantes, principalmente aqueles menos favorecidos, certamente o estágio cumpre a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal.

Mais de 2 mil políticos eleitos em 2012 são flagrados recebendo Bolsa Família

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

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Pela primeira vez, o Ministério do Desenvolvimento Social fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda Bolsa Família com a base de dados das eleições municipais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.
Apesar de tentar vetar a prática, o governo reconhece que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério.
De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”.
No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa. No Maranhão, também foram detectados casos em cidades como Coroatá e Fortaleza dos Nogueiras.  Em Coroatá, a denúncia foi contra o vereador Juscelino do Carmo Araújo (PT) que recebia o benefício mesmo tendo um patrimônio declarado de R$ 320 mil à Justiça Eleitoral. Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).

Marina e Eduardo: o inesperado ataca de novo

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

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Por Mércio P. Gomes | Mércio P. Gomes – sáb, 5 de out de 2013

O que move o Brasil?
Bem, tem a economia, os conflitos sociais, as religiões, a música, a poesia, o poder. Alguns acham que tem a tradição ou a história, outros acham que não, que tudo no Brasil acontece uma primeira e única vez. Tem a sociologia, a burocracia e o cotidiano para desmentir isso. Sim, há racionalidade no Brasil. Mas, o que vale mesmo, o que menos se espera, o que funciona acima de tudo, quando não há mais o que pensar, é o indecifrável, o "sobrenatural de Almeida", o imprevisto e o impensável, o enigma que desce do pedestal para fazer o mundo girar.
Para lembrar de um caso bem recente: quando o PT foi fundado, em 1980, por suas características de partido sindicalista, cristão e cheio de radicais juvenis, poucos acreditavam que um dia seu presidente, o operário Luiz Inácio da Silva, seria o presidente mais popular do Brasil por duas vezes e elegeria sua sucessora. Estava marcado nas estrelas.
Ou lembrar de um mais antigo: quando no dia 16 de novembro de 1889, o jornalista Silva Jardim foi às ruas para ver o que estava acontecendo, descobriu que o Imperador Pedro II havia sido deposto por um golpe militar, e ninguém dera a mínima, nem para defendê-lo nem para criticá-lo. Baixara a República, como uma manga madura que inexoravelmente cai do galho.
Que espanto é o Brasil! Há três meses, como se fosse do nada, um milhão de brasileiros foram às ruas de centenas de cidades para protestar contra a corrupção política, a incúria administrativa e a falta de moral no país. Encheram o saco, queriam mudanças, os políticos tremeram e tremeram, mas, ao final, aceitaram calados o nada que não foi feito. Mais do que esperado.
Aí, nesta tarde de sábado, 25 anos de aniversário da Constituição Federal, a ex-senadora e ministra Marina Silva, neta de cearenses que foram levados ao Acre para serem seringueiros, ela mesma uma mulher que só se alfabetizara aos 16 anos de idade, deu um verdadeiro e inesperado cavalo de pau na política brasileira ao entrar no Partido Socialista Brasileiro -- PSB -- e declarar apoio ao presidente daquele partido, o governador de Pernambuco Eduardo Campos, neto do lendário cearense, feito governador de Pernambuco, Miguel Arraes.
Os motivos dados por Marina Silva podem ser claros: fora-lhe negado o registro de seu partido, e ela queria ser coerente com seu ideal de manter-se na política para avançar com propostas e programas, não necessariamente cargos políticos. Daí ter escolhido um partido que já tem dono e candidato a presidente, o Eduardo Campos, e se submeter à possibilidade de baixar de status e ser candidata a vice.
Mas quem pode acreditar nesse discurso? Todos sabem que Marina Silva quer ser presidente da República e acha que tem chance, sim, com 16% a 25% das intenções de voto.  Como renegar esse patrimônio? O que há por trás disso?
Mais uma vez o inesperado acontece: parece que nada esquisito há por trás dessa decisão. Simplesmente Marina viu que melhor seria para ela, para seu grupo de apoiadores e para o Brasil (seja que Brasil for) abrir mão de se candidatar a presidente e passar seu patrimônio eleitoral para o neto de Arraes.
Você acredita nisso, caro leitor? Eu acredito. É assim que o Brasil caminha.

Trancamento da ação penal via habeas corpus - possibilidades

sábado, 5 de outubro de 2013

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O trancamento da ação penal é medida de exceção. Portanto, somente é cabível quando se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes para o prematuro encerramento da persecução penal.


Consumidor é condenado a indenizar por abuso no direito de reclamar

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

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A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília, que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais.
 
Os autores narram que firmaram contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico -  módulo tratamento de imagem, tendo o mesmo transcorrido normalmente. Afirmam que o réu participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso. Acrescentam que somente após a entrega do certificado, o réu procurou os autores para pleitear a devolução da quantia paga, ao argumento de que o serviço não foi satisfatório. Em virtude da recusa, formulou reclamação junto ao Procon/DF e no site Reclame Aqui, onde constou, de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, sua indignação com os autores, denegrindo-lhes a imagem, além de fazer péssimas referências ao curso.

Em sua defesa, o réu sustentou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site Reclame Aqui por ter se sentido lesado em relação ao curso, asseverando que somente tentou alertar outros consumidores sobre os serviços viciados e defeituosos oferecidos pelos autores. Fundamenta tal assertiva na declaração do Prof. José Hermiton Silva Ferreira, que analisou o material do curso. 

Ao julgar o feito, a juíza registra que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos. Além disso, os extratos da pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção ótimo ou muito bom a quase todos os itens. Por fim,  anota que, em testemunho judicial, o professor citado pelo réu afirmou que sua avaliação sobre o material do curso foi feita com base em folheto com a indicação do conteúdo programático, e não sobre a apostila do curso ministrado.

Ora, diz a juíza, nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu, cujas manifestações resultaram em violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores.

Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes, concluiu a julgadora.
 
Diante disso, a magistrada condenou o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9.000,00, acrescida de correção monetária e juros de mora, e determinar a retirada da reclamação no site Reclame Aqui, feita em desfavor dos autores, sob pena de multa diária de R$ 60,00. Condenou o réu, ainda, a arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
 
Em sede revisional, os Desembargadores observaram que o registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta de autocontrole do mercado, pois viabilizam maior acesso dos consumidores à informação e dão às empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas, oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços. No caso em tela, porém, concordaram que a manifestação formulada pelo réu não se limitou a alertar os demais consumidores quanto à sua insatisfação com a qualidade do curso oferecido pela empresa, mas ofendeu a honra e a imagem do prestador de serviços e de seus prepostos.
 
Assim, o Colegiado manteve a sentença contestada, por entender caracterizado ato ilícito passível de indenização por danos morais.
 
Processo: 20090110667444APC




Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
25/9/2013

QUEBRA DE SIGILO DE E-MAILS TROCADOS ENTRE PESSOAS INVESTIGADAS

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Google Brasil terá de fornecer e-mails trocados entre pessoas investigadas em inquérito

A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá mesmo que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil. 
 
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado pela Google, em que a empresa alegava ser impossível cumprir a determinação desse próprio colegiado. Sustentou que não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos. 
 
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou inicialmente que não cabe a impetração de mandado de segurança no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ. 
 
Segundo o ministro, embora a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, a Google Brasil teve pleno acesso ao seu inteiro teor. Tanto que, além de ter apresentado embargos, a empresa interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. 
 
Para o relator, também não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, tomada pela Corte Especial após exaustiva fundamentação. Assim, cabe à empresa providenciar em sua matriz os dados solicitados.
 
Processo relacionado: MS 20116




Fonte: Superior Tribunal de Justiça
24/9/2013

Crimes hediondos - conceito e consequências legais

domingo, 29 de setembro de 2013

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Por Ana Maria, com fundamento em artigo de LFG.

Os crimes considerados hediondos estão taxativamente previstos na Lei de Crimes Hediondos - Lei nr. 8072/90. 

A adoção do sistema legal para definição dos crimes hediondos vem determinada na Constituição.

Art. 5º, XLIII, da CF/88: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-os, se omitirem.

O art. 5º, XLIII não diz quais são os crimes hediondos. Ele comete ao legislador ordinário a tarefa de defini-los. No entanto, a própria CF traz parâmetros que devem ser obedecidos na hora de formular a lei. 

Ela determina os crimes que são equiparados a hediondos:
  • Tortura
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
  • Terrorismo.
Significa que os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo são equiparados nas consequências aos hediondos, mas não são hediondos.

Exemplo: “Tráfico é hediondo”. Verdadeiro ou falso? Falso. Tráfico não é hediondo e sim equiparado a hediondo.

ROL TAXATIVO DE CRIMES HEDIONDOS

A Lei 8.072/90 – Lei de Crimes Hediondos, art. 1º,  traz os crimes considerados como hediondos em rol taxativo: são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 
  • Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio;
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio
  • Extorsão qualificada pela morte que, nada mais é do que uma forma equiparada de latrocínio.
  • Extorsão mediante sequestro
  • Estupro
  • Atentado violento ao pudor
  • Epidemia com resultado morte
  • Corrupção de medicamentos.
  • Genocídio (único que não está no CP e sim em lei especial).

O parágrafo único do artigo 1o. diz que considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 
Genocídio, portanto, também é hediondo, com a peculiaridade de que não está previsto no CP e sim em uma lei especial.

Pergunta: existe algum crime hediondo que não está no Código Penal? Sim. O GENOCIDIO.

Lembre que Tráfico, Tortura e Terrorismo, que não estão no CP e sim em leis especiais, não são hediondos e sim equiparados a hediondos.

 São crimes equiparados a hediondos: tráfico, tortura e terrorismo.

Crimes contra a Administração Pública – nenhum desses crimes é rotulado como hediondo.

Discute-se a possibilidade de alterar lei para incluir a corrupção, a concussão e o peculato como hediondos.

Obs.: A Lei de Crimes Hediondos é de 1990. O homicídio qualificado só se tornou hediondo em 1994, com a morte da Daniela Perez.

4. CONSEQUÊNCIAS PARA O AUTOR DE UM CRIME HEDIONDO OU A ESTE EQUIPARADO

O Art. 2º da Lei de Crimes Hediondos define as consequências para tais crimes:
a) São insuscetíveis de  anistia, graça e indulto; e concessão de fiança;  
b) A pena é cumprida inicialmente em regime fechado. 
c) A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de: 
  2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e
 3/5 (três quintos), se reincidente. 

d)   Em caso de sentença condenatória, o juiz deve decidir  fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
e)  A prisão temporária tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
f)  No caso de condenação por quadrilha voltada para a prática de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, a pena é de três a seis anos de reclusão; mas o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Princípio da insignificância e reincidência: dependendo das circunstâncias do caso concreto, é possível aplicar o postulado da insignificância mesmo aos reincidentes

sábado, 28 de setembro de 2013

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O Caso
O paciente subtraiu dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00, sendo que, contra ele existem registros de duas condenações transitadas em julgado por crime de roubo. 
O Juízo de origem absolveu o réu. O MP recorreu da absolvição e o Tribunal de Justiça deu provimento à apelação para condenar o réu à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do CP. 

O condenado impetrou RHC, perante o STF. 

A decisão: 
A 2ª Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para trancar ação penal, aplicando o princípio da insignificância. 

A Turma entendeu que o prejuízo foi insignificante e que a conduta não causou ofensa relevante à ordem social. Daí a incidência do postulado da bagatela. Assim, foi consignado que, a despeito de estar patente a existência da tipicidade formal, não incidiria, na espécie, a material, que se traduziria na lesividade efetiva. 

Em relação à existência de registro de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente por crime de roubo, a turma consignou que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, no caso em apreciação seria cabível incidência do postulado da insignificância tendo em conta as circunstâncias próprias: valor ínfimo, bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença). 

Assim, reconheceu-se a atipicidade da conduta perpetrada pelo recorrente. 
Os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski assinalavam acompanhar o relator em razão da peculiar situação de o réu ter ficado preso durante o período referido.
RHC 113773/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 27.8.2013. (RHC-113773)

STF: não é considerado como crime de furto fazer ligação clandestina de TV a cabo

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TÍTULO
Furto e ligação clandestina de TV a cabo
Três pessoas foram processadas criminalmente por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Suas condutas foram enquadradas no Art. 155, § 3º, do CP.
       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 
       § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que        tenha valor econômico.
Os réus impetraram recurso ordinário em habeas corpus perante o STF.
Decisão: O STF reputou que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. 
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário, para reconhecer a atipicidade da conduta supostamente protagonizada pelos recorrentes e determinar, por conseqüência, o trancamento da ação penal 16/08-0, em curso na 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos termos do voto do Relator. 
HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

Belém recebe Igreja de São João Batista restaurada

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

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A igreja de São João Batista, em nossa capital paraense, foi projetada pelo arquiteto italiano Antônio Landi e inaugurada em 1622, ainda em taipa e palha. Em 1777 foi reinaugurada com características do tardo-barroco italiano. Neste ano, a igreja passou por uma ampla restauração e será entregue à comunidade de Belém, no Pará, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no próximo dia 03 de outubro, às 19h. O evento contará com a presença da presidente do IPHAN, Jurema Machado, e do Arcebispo de Belém, Dom Alberto Taveira.
As obras de restauro e conservação do templo representaram um investimento de R$ 870 mil. Elas começaram em fevereiro deste ano e contaram com o trabalho de mais de 20 profissionais, entre engenheiros, operários e auxiliares de restauro. A cobertura e pinturas parietais (na própria parede) – que constituem os retábulos mor – e da nave foram restauradas e ações de conservação foram realizadas em bancos e pintura, bem como adequação de banheiro para melhor acessibilidade.
As pesquisas de pinturas realizadas pelo IPHAN na parede posterior da capela-mor, em 1988, confirmaram a existência das pinturas parietais em perspectiva, mas apenas em 1996, com a abertura de novas prospecções, foi possível constatar, sob seis camadas de pintura, a integridade do painel.
O templo tombado pelo IPHAN em 1941 está localizado no conjunto dos bairros Cidade Velha e Campina, área também tombada pelo IPHAN em 2012 por seu valor arquitetônico, urbanístico e paisagístico.
Antonio José Landi
Antonio José Landi era arquiteto, membro de uma das mais renomadas escolas de arquitetura da Europa, a Academia Clementina. Aos 37 anos veio para o Brasil, contratado como desenhista da Comissão de Demarcação de Fronteiras entre Portugal e Espanha na América do Sul, instituída pelo rei de Portugal, Dom João V.
A introdução das obras monumentais de autoria de Landi em Belém ocorreu em meados do século XVIII, alterando significativamente a feição modesta que a cidade apresentava. As duas únicas igrejas totalmente projetadas por Landi, Santana e São João Batista, são mencionadas como seus trabalhos preferidos. Restauradas, essas obras perpetuam as contribuições, a arte e o gênio do arquiteto para a cidade de Belém.
Serviço:
Cerimônia de reabertura da Igreja de São João Batista
Data:
 03 de outubro de 2013, às 19h
Local: Igreja de São João Batista
          Largo de São João, esquina com Tomázia Perdigão
          Cidade Velha, Belém-PA

Informações para a imprensa: Jorge Sauma
Telefone: (91) 8059-0000/ 9166-1068

“Balaio do Patrimônio 2013″

domingo, 22 de setembro de 2013

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A Superintendência do Iphan no Pará realizou, em Belém, o “Balaio do Patrimônio 2013”, no período de 16 a 23 de setembro de 2013. O evento, que está em sua 5ª edição no Pará, tem como objetivo fomentar o diálogo acerca de políticas públicas, projetos e ações voltados a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural.
Em 2013, a programação do “Balaio do Patrimônio” foi composta por lançamento de selo, roteiro geo-turístico, palestras, mesas redondas e cerimônia de homenagem aos vencedores das etapas estadual e nacional do Prêmio RMFA 2012. O evento, aberto ao público interessado, contou com a participação de representantes de 5 municípios que aderiram ao Acordo de Preservação do Patrimônio Cultural no Pará: Afuá, Bragança, Cametá, Óbidos, Santarém e Vigia.
O lançamento do selo comemorativo do Cemitério da Soledade e Roteiro geo-turístico “Cidade Velha” foram realizados, pelo IPHAN/Correios e GGEOTUR/UFPA respectivamente, no dia nacional do patrimônio (17/08).
A palestras ministradas durante o evento estão disponíveis nos links a seguir:
Mesa redonda 1: Captação de recursos e Sistema de gestão
Mesa redonda 2: Educação e Patrimônio Cultural
Ação Educativa das Obras de Restauração da Igreja do Carmo | Armando Sobral (Coordenador Projeto – Vale)
Mesa redonda 3: Iniciativas de Preservação e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Paraense
Apeú, em contos eu conto (Castanhal/Vila de Apeú) | Ronildo dos Santos (Coordenador do Projeto)
Preservação da memória do acervo fílmico do MIS/Pa (Belém/PA) | Rodrigo Lopes (Coordenador Projeto/IAGUA)
 

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