Lider quilombola é assassinada a tiros dentro do quilombo na Bahia

sábado, 19 de agosto de 2023

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Líder quilombola e ialorixá Mãe Bernadete foi assassinada a tiros no quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, na Região metropolitana de Salvador, na noite de quinta-feira, 17.08.2023. 

Segundo apurado, a vítima se encontrava dentro de sua casa assistindo televisão com três netos adolescentes quando ali adentraram dois homens armados, usando capacetes para não serem identificados. Após retirarem os menores da sala, os assassinos atiraram contra a idosa de 72 anos e fugiram em uma moto.

A Polícia Civil da Bahia trabalha com algumas hipóteses investigativas, sendo uma delas o conflito pela posse da terra onde está o quilombo. 

A área tem cerca de 854 hectares e foi caracterizada pelo Governo do Estado como local com “histórico complexo de disputas e conflitos fundiários”. 

Incrível que, em pleno século XXI o Brasil ainda tenha pessoas mortas para que outros ocupem sua área. Como é possível simplesmente retirar pessoas legitimadas de uma área mediante o mais radical tipo de violência e se apossar do lugar? Como o estado pode legitimar essas novas posses? 

Um lugar onde houve uma pessoa assassinada pela motivação de posse de terra deveria ficar impedido ad eterno de ser vendido ou legitimado em nomes de terceiros. O crime não pode compensar.  


militar reformado que registrou neta como filha responde por crime de falsidade ideológica

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Fonte: STF 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.

De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.

Pensão alimentícia

Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.

No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.

Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).

O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

 

 

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