Consumidor é condenado a indenizar por abuso no direito de reclamar

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

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A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília, que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais.
 
Os autores narram que firmaram contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico -  módulo tratamento de imagem, tendo o mesmo transcorrido normalmente. Afirmam que o réu participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso. Acrescentam que somente após a entrega do certificado, o réu procurou os autores para pleitear a devolução da quantia paga, ao argumento de que o serviço não foi satisfatório. Em virtude da recusa, formulou reclamação junto ao Procon/DF e no site Reclame Aqui, onde constou, de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, sua indignação com os autores, denegrindo-lhes a imagem, além de fazer péssimas referências ao curso.

Em sua defesa, o réu sustentou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site Reclame Aqui por ter se sentido lesado em relação ao curso, asseverando que somente tentou alertar outros consumidores sobre os serviços viciados e defeituosos oferecidos pelos autores. Fundamenta tal assertiva na declaração do Prof. José Hermiton Silva Ferreira, que analisou o material do curso. 

Ao julgar o feito, a juíza registra que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos. Além disso, os extratos da pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção ótimo ou muito bom a quase todos os itens. Por fim,  anota que, em testemunho judicial, o professor citado pelo réu afirmou que sua avaliação sobre o material do curso foi feita com base em folheto com a indicação do conteúdo programático, e não sobre a apostila do curso ministrado.

Ora, diz a juíza, nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu, cujas manifestações resultaram em violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores.

Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes, concluiu a julgadora.
 
Diante disso, a magistrada condenou o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9.000,00, acrescida de correção monetária e juros de mora, e determinar a retirada da reclamação no site Reclame Aqui, feita em desfavor dos autores, sob pena de multa diária de R$ 60,00. Condenou o réu, ainda, a arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
 
Em sede revisional, os Desembargadores observaram que o registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta de autocontrole do mercado, pois viabilizam maior acesso dos consumidores à informação e dão às empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas, oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços. No caso em tela, porém, concordaram que a manifestação formulada pelo réu não se limitou a alertar os demais consumidores quanto à sua insatisfação com a qualidade do curso oferecido pela empresa, mas ofendeu a honra e a imagem do prestador de serviços e de seus prepostos.
 
Assim, o Colegiado manteve a sentença contestada, por entender caracterizado ato ilícito passível de indenização por danos morais.
 
Processo: 20090110667444APC




Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
25/9/2013

QUEBRA DE SIGILO DE E-MAILS TROCADOS ENTRE PESSOAS INVESTIGADAS

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Google Brasil terá de fornecer e-mails trocados entre pessoas investigadas em inquérito

A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá mesmo que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil. 
 
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado pela Google, em que a empresa alegava ser impossível cumprir a determinação desse próprio colegiado. Sustentou que não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos. 
 
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou inicialmente que não cabe a impetração de mandado de segurança no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ. 
 
Segundo o ministro, embora a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, a Google Brasil teve pleno acesso ao seu inteiro teor. Tanto que, além de ter apresentado embargos, a empresa interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. 
 
Para o relator, também não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, tomada pela Corte Especial após exaustiva fundamentação. Assim, cabe à empresa providenciar em sua matriz os dados solicitados.
 
Processo relacionado: MS 20116




Fonte: Superior Tribunal de Justiça
24/9/2013

Crimes hediondos - conceito e consequências legais

domingo, 29 de setembro de 2013

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Por Ana Maria, com fundamento em artigo de LFG.

Os crimes considerados hediondos estão taxativamente previstos na Lei de Crimes Hediondos - Lei nr. 8072/90. 

A adoção do sistema legal para definição dos crimes hediondos vem determinada na Constituição.

Art. 5º, XLIII, da CF/88: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-os, se omitirem.

O art. 5º, XLIII não diz quais são os crimes hediondos. Ele comete ao legislador ordinário a tarefa de defini-los. No entanto, a própria CF traz parâmetros que devem ser obedecidos na hora de formular a lei. 

Ela determina os crimes que são equiparados a hediondos:
  • Tortura
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
  • Terrorismo.
Significa que os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo são equiparados nas consequências aos hediondos, mas não são hediondos.

Exemplo: “Tráfico é hediondo”. Verdadeiro ou falso? Falso. Tráfico não é hediondo e sim equiparado a hediondo.

ROL TAXATIVO DE CRIMES HEDIONDOS

A Lei 8.072/90 – Lei de Crimes Hediondos, art. 1º,  traz os crimes considerados como hediondos em rol taxativo: são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 
  • Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio;
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio
  • Extorsão qualificada pela morte que, nada mais é do que uma forma equiparada de latrocínio.
  • Extorsão mediante sequestro
  • Estupro
  • Atentado violento ao pudor
  • Epidemia com resultado morte
  • Corrupção de medicamentos.
  • Genocídio (único que não está no CP e sim em lei especial).

O parágrafo único do artigo 1o. diz que considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 
Genocídio, portanto, também é hediondo, com a peculiaridade de que não está previsto no CP e sim em uma lei especial.

Pergunta: existe algum crime hediondo que não está no Código Penal? Sim. O GENOCIDIO.

Lembre que Tráfico, Tortura e Terrorismo, que não estão no CP e sim em leis especiais, não são hediondos e sim equiparados a hediondos.

 São crimes equiparados a hediondos: tráfico, tortura e terrorismo.

Crimes contra a Administração Pública – nenhum desses crimes é rotulado como hediondo.

Discute-se a possibilidade de alterar lei para incluir a corrupção, a concussão e o peculato como hediondos.

Obs.: A Lei de Crimes Hediondos é de 1990. O homicídio qualificado só se tornou hediondo em 1994, com a morte da Daniela Perez.

4. CONSEQUÊNCIAS PARA O AUTOR DE UM CRIME HEDIONDO OU A ESTE EQUIPARADO

O Art. 2º da Lei de Crimes Hediondos define as consequências para tais crimes:
a) São insuscetíveis de  anistia, graça e indulto; e concessão de fiança;  
b) A pena é cumprida inicialmente em regime fechado. 
c) A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de: 
  2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e
 3/5 (três quintos), se reincidente. 

d)   Em caso de sentença condenatória, o juiz deve decidir  fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
e)  A prisão temporária tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
f)  No caso de condenação por quadrilha voltada para a prática de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, a pena é de três a seis anos de reclusão; mas o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Princípio da insignificância e reincidência: dependendo das circunstâncias do caso concreto, é possível aplicar o postulado da insignificância mesmo aos reincidentes

sábado, 28 de setembro de 2013

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O Caso
O paciente subtraiu dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00, sendo que, contra ele existem registros de duas condenações transitadas em julgado por crime de roubo. 
O Juízo de origem absolveu o réu. O MP recorreu da absolvição e o Tribunal de Justiça deu provimento à apelação para condenar o réu à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do CP. 

O condenado impetrou RHC, perante o STF. 

A decisão: 
A 2ª Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para trancar ação penal, aplicando o princípio da insignificância. 

A Turma entendeu que o prejuízo foi insignificante e que a conduta não causou ofensa relevante à ordem social. Daí a incidência do postulado da bagatela. Assim, foi consignado que, a despeito de estar patente a existência da tipicidade formal, não incidiria, na espécie, a material, que se traduziria na lesividade efetiva. 

Em relação à existência de registro de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente por crime de roubo, a turma consignou que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, no caso em apreciação seria cabível incidência do postulado da insignificância tendo em conta as circunstâncias próprias: valor ínfimo, bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença). 

Assim, reconheceu-se a atipicidade da conduta perpetrada pelo recorrente. 
Os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski assinalavam acompanhar o relator em razão da peculiar situação de o réu ter ficado preso durante o período referido.
RHC 113773/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 27.8.2013. (RHC-113773)

STF: não é considerado como crime de furto fazer ligação clandestina de TV a cabo

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TÍTULO
Furto e ligação clandestina de TV a cabo
Três pessoas foram processadas criminalmente por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Suas condutas foram enquadradas no Art. 155, § 3º, do CP.
       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 
       § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que        tenha valor econômico.
Os réus impetraram recurso ordinário em habeas corpus perante o STF.
Decisão: O STF reputou que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. 
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário, para reconhecer a atipicidade da conduta supostamente protagonizada pelos recorrentes e determinar, por conseqüência, o trancamento da ação penal 16/08-0, em curso na 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos termos do voto do Relator. 
HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

Belém recebe Igreja de São João Batista restaurada

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

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A igreja de São João Batista, em nossa capital paraense, foi projetada pelo arquiteto italiano Antônio Landi e inaugurada em 1622, ainda em taipa e palha. Em 1777 foi reinaugurada com características do tardo-barroco italiano. Neste ano, a igreja passou por uma ampla restauração e será entregue à comunidade de Belém, no Pará, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no próximo dia 03 de outubro, às 19h. O evento contará com a presença da presidente do IPHAN, Jurema Machado, e do Arcebispo de Belém, Dom Alberto Taveira.
As obras de restauro e conservação do templo representaram um investimento de R$ 870 mil. Elas começaram em fevereiro deste ano e contaram com o trabalho de mais de 20 profissionais, entre engenheiros, operários e auxiliares de restauro. A cobertura e pinturas parietais (na própria parede) – que constituem os retábulos mor – e da nave foram restauradas e ações de conservação foram realizadas em bancos e pintura, bem como adequação de banheiro para melhor acessibilidade.
As pesquisas de pinturas realizadas pelo IPHAN na parede posterior da capela-mor, em 1988, confirmaram a existência das pinturas parietais em perspectiva, mas apenas em 1996, com a abertura de novas prospecções, foi possível constatar, sob seis camadas de pintura, a integridade do painel.
O templo tombado pelo IPHAN em 1941 está localizado no conjunto dos bairros Cidade Velha e Campina, área também tombada pelo IPHAN em 2012 por seu valor arquitetônico, urbanístico e paisagístico.
Antonio José Landi
Antonio José Landi era arquiteto, membro de uma das mais renomadas escolas de arquitetura da Europa, a Academia Clementina. Aos 37 anos veio para o Brasil, contratado como desenhista da Comissão de Demarcação de Fronteiras entre Portugal e Espanha na América do Sul, instituída pelo rei de Portugal, Dom João V.
A introdução das obras monumentais de autoria de Landi em Belém ocorreu em meados do século XVIII, alterando significativamente a feição modesta que a cidade apresentava. As duas únicas igrejas totalmente projetadas por Landi, Santana e São João Batista, são mencionadas como seus trabalhos preferidos. Restauradas, essas obras perpetuam as contribuições, a arte e o gênio do arquiteto para a cidade de Belém.
Serviço:
Cerimônia de reabertura da Igreja de São João Batista
Data:
 03 de outubro de 2013, às 19h
Local: Igreja de São João Batista
          Largo de São João, esquina com Tomázia Perdigão
          Cidade Velha, Belém-PA

Informações para a imprensa: Jorge Sauma
Telefone: (91) 8059-0000/ 9166-1068

“Balaio do Patrimônio 2013″

domingo, 22 de setembro de 2013

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A Superintendência do Iphan no Pará realizou, em Belém, o “Balaio do Patrimônio 2013”, no período de 16 a 23 de setembro de 2013. O evento, que está em sua 5ª edição no Pará, tem como objetivo fomentar o diálogo acerca de políticas públicas, projetos e ações voltados a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural.
Em 2013, a programação do “Balaio do Patrimônio” foi composta por lançamento de selo, roteiro geo-turístico, palestras, mesas redondas e cerimônia de homenagem aos vencedores das etapas estadual e nacional do Prêmio RMFA 2012. O evento, aberto ao público interessado, contou com a participação de representantes de 5 municípios que aderiram ao Acordo de Preservação do Patrimônio Cultural no Pará: Afuá, Bragança, Cametá, Óbidos, Santarém e Vigia.
O lançamento do selo comemorativo do Cemitério da Soledade e Roteiro geo-turístico “Cidade Velha” foram realizados, pelo IPHAN/Correios e GGEOTUR/UFPA respectivamente, no dia nacional do patrimônio (17/08).
A palestras ministradas durante o evento estão disponíveis nos links a seguir:
Mesa redonda 1: Captação de recursos e Sistema de gestão
Mesa redonda 2: Educação e Patrimônio Cultural
Ação Educativa das Obras de Restauração da Igreja do Carmo | Armando Sobral (Coordenador Projeto – Vale)
Mesa redonda 3: Iniciativas de Preservação e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Paraense
Apeú, em contos eu conto (Castanhal/Vila de Apeú) | Ronildo dos Santos (Coordenador do Projeto)
Preservação da memória do acervo fílmico do MIS/Pa (Belém/PA) | Rodrigo Lopes (Coordenador Projeto/IAGUA)

Consequencias para o proprietário que nao cumpre a função social da propriedade urbana

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Função social da propriedade urbana – consequências para o descumprimento
A obrigação de cumprir sua função social, mitigando a ideia de plenitude da propriedade, foi introduzida na Constituição de 1934 e ganhou ainda mais força com a atual Constituição de 1988. É preciso que o dono do imóvel adquira consciência de que deve exercer seu direito de propriedade atendendo ao bem comum.
A Constituição Federal impõe que a propriedade atenda à sua função social (art. 5º, XXIII e art. 170, III). Em relação ao imóvel urbano, a Constituição esclarece que ele cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor (art. 182, § 2º).
É obrigação do proprietário do imóvel seu uso regular e proteção.

Consequencias que pode sofrer o dono do imóvel que não cumpre seus deveres de uso regular e proteção;

a)    abandono da área – quem abandona seu imóvel pode perder a propriedade por meio do usucapião.
b)    uso inadequado  - pode gerar cobrança de IPTU progressivo (art. 156, § 1º, CF), parcelamento ou edificação compulsórios ou até a desapropriação por descumprimento da função social, com pagamento mediante títulos da dívida pública (art. 182, § 4º, CF).
c)    Consequencias na esfera de direitos de vizinhança - O Código Civil, nos arts. 1277/1313 regula os direitos do vizinho que sofre com problemas causados por terceiros. Trata especificamente do uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações, águas, limites entre prédios e direito de tapagem e direito de construir.
Imóveis com vegetação e áreas de preservação devem ter a atenção do proprietário. As obrigações ambientais seguem a propriedade, não importa se um terceiro cometeu dano no imóvel à revelia do proprietário, este poderá ser o primeiro a ser acionado em Juízo para reparar o dano.

Vitalmiro, mandante do assassinato da Irmã Doroty é condenado a 30 anos de prisão

sábado, 21 de setembro de 2013

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A Justiça do Pará condenou, no fim desta noite de ontem, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, a 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da missionária Dorothy Stang, na qualidade de coautor e mandante do crime; Dorothy Stang foi morta a tiros no município de Anapu, no sudoeste paraense, em 12 de fevereiro de 2005, porque defendia a implantação de assentamentos para trabalhadores rurais em terras públicas

Suspensas decisões que contrariam jurisprudência sobre tarifas bancárias

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

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A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Divergência jurisprudencial
Nas sete decisões - seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A e da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, em relação ao Banco Volkswagen S/A  - foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.
A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas pelas três instituições financeiras, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

A matéria será apreciada no mérito pela Segunda Seção do STJ.

Justiça multa a Claro em R$ 30 milhões

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

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A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao consumidor por meio de call center. A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor e pela Advocacia Geral da União (AGU). A empresa ainda poderá entrar com recurso contra a decisão.

Nada mudou desde que Rui Barbosa escreveu sobre a vergonha de ser honesto.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

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Vergonha de ser honesto.
Por Rui Barbosa

A falta de justiça, Srs. Senadores é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.
A sua grande vergonha diante do estrangeiro é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.
 A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Essa foi a obra da República nos últimos anos. 

Advogado abandona flamante Ferrari em alagamento, para não perder a audiência

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

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Em agosto último, foi destaque na imprensa internacional que o advogado trabalhista Joward Levitt abandonara, na rua, sua bem cuidada Ferrari Califórnia 2010 (valendo US$ 185 mil), para não perder um voo de Toronto para Otawa (Canadá), para onde viajaria a fim de fazer a defesa de seu cliente, na manhã seguinte.
Pouco mais de um mês depois, vem agora a notícia de que a Ferrari não perdeu a oportunidade para acenar seu marketing: entregou uma Ferrari Califórnia 2013, no valor de US$ 300 mil, ao advogado, por um preço simbólico.
O caso
O advogado estava a caminho do aeroporto, sob uma chuva torrencial. Na entrada de um túnel, a água estava baixa e o trânsito lento. No meio do percurso, estourou um encanamento de esgoto e a água suja subiu, causando uma inundação. Muitos carros passaram; a Ferrari, que é muito baixa, não.
Levitt tentou encontrar, por telefone, um guincho. Em vão. O advogado abriu a porta do carro e deixou a água de esgoto entrar. Pegou sua bagagem no porta-malas, fez um policial lhe prometer que encontraria um reboque para tirar o carro da rua, conseguiu pegar um táxi e foi para o aeroporto.
Todos os voos naquele aeroporto haviam sido cancelados por causa da tempestade. Levitt pegou um segundo táxi, foi para outro aeroporto e chegou a tempo de pegar o último voo para Otawa. No dia seguinte, compareceu à audiência, ganhou a causa para seu cliente, e voltou para Toronto.
Repercussões
A proeza de Lewvitt transformou-se em uma estrela de proporções épicas", escreveu o jornal Above the Law, repercutido pelo Jornal da ABA - American Bar Association, que é a congênere da OAB brasileira.  A Ferrari aproveitou o fato para destacar o advogado como "esse é o tipo de gente que dirige uma Ferrari". Ficou com o automóvel 2010, subrogou-se na indenização securitária e entregou o carro novo pelo preço simbólico de 1.000 dólares canadenses.


Levitt acha que ele não fez nada demais. "É por isso que a gente paga seguro" - disse. "Se o conserto não fosse possível por causa da água de esgoto, não seria o fim do mundo. Eu compraria outro. O fim do mundo seria perder a audiência e prejudicar o cliente com uma revelia" - afirmou sorridente aos jornais canadenses.

Ziraldo, condenado por improbidade, deve devolver 65 mil aos cofres públicos

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O escritor e cartunista Ziraldo e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Paulo Mac Donald Ghisi devem pagar, solidariamente, R$ 65 mil por improbidade administrativa. A sentença original tinha fixado o valor de R$ 200 mil, em ação ajuizada pelo MPF para denunciar irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005. A reforma para diminuir o valor foi da 3ª turma do TRF da 4ª região.
O caso
A prefeitura da cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda., sem licitação ou contrato formal firmado, para participar do Festival. O cartunista fixou, no projeto inicial, o valor de R$ 135 mil para a realização das atividades a serem desenvolvidas. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 200 mil, sem justificativa. Por fim, o festival, que custou ao todo R$ 221.500, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas R$ 21.500 a cargo do município.
Em 1ª instância, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil por dano ao erário. Ziraldo, Ghisi e o ex-presidente da Fundação Cultural do Município Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Reforma parcial da decisão
Ao analisar a ação, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, deu parcial provimento ao recurso e votou pela diminuição do valor fixado pela sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. "Não se pode olvidar, contudo, que o 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu realizou-se com a prestação de serviços do réu Ziraldo Alves Pinto, através da empresa The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda. E, considerando que o Direito pátrio alberga o princípio que veda o enriquecimento sem causa, afigura-se questionável mesmo a admissão dessa prestação de serviços à Administração Pública a modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves Pinto através de The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.", afirmou.
A decisão também revogou a suspensão dos direitos políticos de Ziraldo e de Rogério Romano Bonato, por entender que a conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, o que torna tal pena inaplicável.
·         Processo5005586-75.2010.404.7002

Confira a decisão na íntegra.

Danadão

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Segundo Publicação no http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100681470/noticias-de-casos-judiciais-13092013  deputado federal (condenado pelo STF, mas não cassado pela Câmara) Natan Donadon já ganhou um apelido, entre seus convivas de cárcere. É chamado de "Danadão".

FIM DAS MASCARAS NAS MANIFESTAÇOES

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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10/09) o Projeto de Lei 2.405/13, dos deputados Domingos Brazão e Paulo Melo, ambos do PMDB, que tem como principal objetivo impedir o uso de recursos comumente utilizados em atos de vandalismo. A partir da publicação da lei ficou proibido o uso de máscaras e demais artifícios que ocultem o rosto em manifestações no estado carioca.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), afirmou hoje que o objetivo do projeto de lei que proíbe o uso de máscaras e demais artifícios nos protestos de rua é garantir o preceito constitucional da livre manifestação e da liberdade de expressão.
O projeto 2.405/2013 quer o fim do anonimato nos protestos de rua, que muitas vezes terminam em depredações do patrimônio público e privado. Queremos regulamentar o que já é proibido. A Constituição, em seus artigos quinto e 220, que falam da liberdade de expressão, veda o anonimato. 
Meus comentários: concordo com a lei, pois, de fato, a Constituição garante a liberdade de pensamento e manifestação, as veda o anonimato. Cobrir o rosto não é atitude de quem quer protestar. É de quem quer anarquizar, de quem quer levar a sociedade ao caos. O Poder Legislativo e a própria sociedade não podem deixar que a prática seja vista como algo normal, que se institucionalize. 
Quem quer se manifestar não se preocupa em ser identificado. Aqueles que já saem de casa mascarados, com roupa preta e coturno têm cometido delitos, têm ido para as ruas com o único propósito de destruir, de depredar. é um perigo para todos permitir que a coisa se institucionalize. 

Água para todos

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

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O governo anunciou nesta terça-feira investimentos de R$ 135 milhões no programa Água para Todos, coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. Os recursos irão beneficiar 41 mil famílias de comunidades rurais, em 336 cidades do semiárido brasileiro para instalação de sistemas de abastecimento de água.

Com os recursos, serão instalados 1.042 sistemas simplificados de abastecimento de água nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Cada sistema custa em média R$ 130 mil. A previsão é que o projeto seja concluído no prazo de seis meses.
O programa Água para Todos também disponibiliza recursos para a instalação de cisternas, pequenas barragens e kits de irrigação. Ao todo, o programa prevê investimentos de cerca de R$ 5 bilhões. Mas a compra de cisternas sob coordenação do Ministério da Integração Nacional esteve na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma licitação para a compra de 187,5 mil cisternas de plástico a um custo de quase R$ 600 milhões foi questionada pelo tribunal, e o governo cancelou a concorrência.
O pregão para a compra das cisternas em seis estados era conduzido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A suspeita era de que a concorrência poderia ter favorecido uma multinacional que abriu fábrica em Petrolina (PE), cidade do ministro.
 

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