Ditadura militar: desmatamento da floresta Amazônica como política econômica

quinta-feira, 31 de março de 2011

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Por Ana Maria

Há 47 anos implantava-se no Brasil um regime ditatorial  militar que durou até 1985, caracterizado  pela violação de direitos humanos e supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão violenta aos que eram contra o regime. 
Além das circunstancias relativas à falta de liberdade, pode-se dizer que a  política que os militares realizaram foi particularmente nociva à Amazônia, em especial em função dos grandes projetos implantados que desconsideraram aspectos socioambientais relevantes, como por exemplo,  o incentivo ao desmatamento, o povoamento e ocupação do solo de forma desordenada  e sem nenhum planejamento,  e, em especial, por ignorar as necessidades, os direitos e a própria presença de populaçoes tradicionais na Amazônia.

Grandes projetos
Até 1970 a área da floresta amazônica que chegou a ser desmatada era ligeiramente maior do que Portugal, de forma que se pode dizer que a região passou quatro séculos e meio quase ignorada. Essa situação modifica-se sobremaneira a partir do final da década de 1960, com a implantação de grandes projetos do governo ditatorial militar, quando a Amazônia passa a atrair a atenção de milhares pessoas de diversas regiões do país e do exterior.
Portanto, o quadro social, fundiário, ambiental e econômico crítico que hoje se revela na Amazônia tem seu marco mais representativo nos grandes projetos da ditadura militar - minerais (Projeto Grande Carajás-Pará), hidrelétricos (Hidrelétrica de Tucurui-Pará, abertura de mega rodovias (Belém-Brasilia e Transamazônica) e pecuários - que começaram a ser implantados no final da década de 60, transformando toda a região Norte numa grande fronteira aberta para a ocupação desordenada.
 

Esses projetos atraíram grileiros, pessoas de baixa e/ou nenhuma qualificação, analfabetas e/ou com pouca escolaridade, sem documentação e/ou subdocumentadas, com irrisórias possibilidades de conseguir emprego nas empresas exploradoras - fato que aumentou consideravelmente o número de pobres que dependem da ação do Estado para sobreviver na região amazônica e também afetou a pressão pela exploração dos recursos ambientais de forma inadequada.
 

A partir dos anos 1970, o governo federal militar criou para a Amazônia o Projeto de Integração Nacional (PIN), apresentando-o como forma de integrar as "terras sem homens para homens sem terra". No entanto, o Estado não conseguiu conduzir a ocupação de forma minimamente ordenada, gerando violência, falta de identidade cultural e conflitos sangrentos que vemos eclodir há alguns anos no meio rural. A situação é, sem dúvida, um grande desafio a ser enfrentados pelos governos estaduais amazônicos.
 
Incentivos fiscais:
Ainda na ditadura, nas décadas de 1970 e 1980, o avanço sobre a floresta amazônica encontrou um forte aliado nos incentivos fiscais do governo federal, sendo que somente depois de 1984 é que o crédito subsidiado pelo governo com taxas bem abaixo da inflação tornou-se realmente escasso.
 

Apenas em 1991 (isto é, três anos depois da promulgação da Constituição que consignou que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e declarou a floresta amazônica como patrimônio nacional e, que, como tal, deve ser utilizada dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais) o governo federal editou o Decreto No. 153, de 25 de junho de 1991, suspendendo novos incentivos ao desmatamento. Ainda assim, os antigos continuaram em vigor.

Todo poder emana do povo, exceto no Congresso

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Resistência à sociedade continua mesmo com Lei da Ficha Limpa
Ana Paula Siqueira
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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) voltou à cena e, junto com a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, lançou na última terça-feira, em Brasília, o projeto de lei de iniciativa  popular sobre a reforma política. No entanto, apesar das conquistas, os obstáculos para a participação da sociedade no processo legislativo persistem.  Vejamos:

Para que uma proposta de iniciativa popular seja apresentada ao Congresso Nacional é preciso ter a assinatura de pelo menos 1% do número total de eleitores. Equivale a mais de 1,3 milhão de pessoas. 

Apesar do sentimento de que tudo é possível com a mobilização, as próprias organizações reconhecem que deputados e senadores relutam para manter as barreiras que separam a sociedade do Congresso. O objetivo, afirmam, é claro: a manutenção do poder.

A aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional foi uma prova do que a população é capaz de fazer quando se mobiliza. Essa, no entanto, foi apenas a terceira proposta aprovada pelos parlamentares que tive como autor a sociedade. Na Câmara, um grupo de trabalho foi formado para estudar mecanismos que possam facilitar a apresentação desse tipo proposta.

Ministério Público de Pernambuco obriga Associação de Militares a se retratar com os Sem Terra por meio de outdoors

quarta-feira, 30 de março de 2011

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Retratação a camponeses sem-terra em PE é considera medida inédita e histórica

Camponeses e camponesas sem-terra do Estado de Pernambuco conquistaram uma vitória na luta pela efetivação dos Direitos Humanos e em defesa da Reforma Agrária. 
A mensagem: “Reforma Agrária: Esperança para o campo, comida na sua mesa” encontra-se em 21 outdoors espalhados por todo o estado.  

O caso: 
No ano de 2006 a Associação dos Militares Estaduais de Pernambuco (AME), antiga AOSS e a empresa de outdoors Stampa  promoveram veiculação massiva de propagandas de cunho difamatório e preconceituoso contra os sem-terra. 
O Ministério Público de Pernambuco ingressou em Ação Civil Pública, que culminou com o TAC - Termo de Ajustamento de conduta, pela qual a associação e a empresa de propaganda tiveram que realizar a retratação publica por meio dos outdoors e tambem publicar retratações públicas aos sem-terra no jornal de circulação interna aos membros da associação - e que chega também aos quadros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros-,  além de as publicar também na página eletrônica da Associação. 

Os outdoors com a mensagem de promoção e defesa dos direitos humanos e da Reforma Agrária tomarão as ruas do Recife e as estradas do Estado pelas próximas duas semanas. Para as organizações que acompanham o caso, espera-se que esta medida, além de garantir a retratação aos trabalhadores sem-terra, possa estimular o diálogo com a população sobre a importância da luta pela efetivação dos direitos humanos e pelo acesso à terra no Estado, considerado um dos que mais concentra terras e promove violência no campo no Brasil, segundo dados do IBGE e da Comissão Pastoral da Terra. (Fonte: CPT NE II)

Meu comentário:
Parabens ao colegas do MP pela atitude de combate ao preconceito e crime de difamação e e criminalização dos trabalhadores sem- terra.
Parabens aos que defendem os direitos humanos, que recorreram ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) visando impedir a continuação da campanha e buscar a devida punição.

Sao Luís: Governo terá que restaurar prédio do Centro Histórico da capital maranhense

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O Estado do Maranhão terá que proceder à recuperação de todas as características arquitetônicas originais, internas e externas de um imóvel situado no Centro de São Luís,  exemplar de valor arquitetônico e artístico, de estilo tradicional português, com mirante e fachada de azulejo antigo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão de terça-feira, 29.
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente ajuizou ação civil pública pedindo a condenação do Governo à restauração do prédio, tombado por meio de decreto e pertencente ao Estado. 

O pedido foi negado pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas o MP recorreu alegando que a deterioração do imóvel compromete a identidade arquitetônica da capital, que possui título de Patrimônio Cultural da Humanidade.

A relatora, desembargadora Nelma Sarney, destacou que foi demonstrado o abandono em que se encontra o imóvel tombado, que é bem público e cujo dever de conservação pertence ao Estado, que não possui margem de escolha acerca dessa obrigação.

O tombamento é fundado na necessidade de adequar a propriedade a um papel social, estampado na necessidade de proteção ao patrimônio cultural, artístico e histórico.

Assassino de Sandra Gomide: onze anos de impunidade sob a proteção da lei processual penal e a morosidade da Justiça

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O homicida: 10 anos
para o Estado processa-lo, julga-lo e condena-lo,
sem jamais executar a sentença



 
Como a sociedade pode compreender que a nossa lei processual penal possibilite que um homicida condenado consiga protelar por quase onze anos (quem sabe quantos anos mais?) o momento em que receberá a (branda) retribuição, na forma da lei, pelo hediondo crime praticado por motivo torpe e sem dar nenhuma chance de defesa à vítima, que foi atingida pelas costas? 


Em 20 de agosto do ano passado, o assassinato de Sandra Gomide completou 10 anos. Pimenta Neves deu dois tiros na ex-namorada, pelas costas, em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. O jornalista confessou o crime.
A vítima: julgada, condenada e executada
em dez seguntos pelo próprio carrasco
Pimenta Neves foi condenado em 2006 a 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado (seis anos para ser julgado). 
Recorreu e logrou que o TJ/SP reduzisse a pena para 18 anos. 
Ingressou com habeas corpus e obteve o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. 
Depois, interpôs sucessivos recursos e embargos, entre eles um recurso especial perante o STJ, que reduziu a pena para 15 anos, e um recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado. Agravou da decisão.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela defesa do jornalista Antônio Pimenta Neves, que pretendia trazer ao STF recurso extraordinário contra a sua condenação pelo homicídio de Sandra Gomide, ocorrido em 2000. 

Recursos claramente procrastinatórios
Em todos os recursos, a defesa alegou violação de vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal: XXXVIII (que reconhece a instituição do júri), 
LIV (direito ao devido processo legal), 
LV (direito ao contraditório e à ampla defesa) e 
LVII (presunção de inocência) e ao 
artigo 93, inciso IX (publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões).
 
Embora nenhum desses argumentos tenha sido acolhido pelos tribunais, eles tem servido para protelar o momento em que o assassino - réu confesso e condenado na forma da lei - cumpra sua pena. 

Argumentos refutados pelos tribunais:
  • soberania do Júri fora desrespeitada pela comoção popular que cercou o caso. O julgamento teria ocorrido de forma “ilegal e apressada”, em “clima de programa de auditório”, e que o revezamento dos órgãos de comunicação na sala do júri teria influído no convencimento dos jurados, “que já não possuíam a necessária isonomia para julgar”. 
    • Decisão: para saber se o julgamento do Júri contrariou a evidência dos autos, seria necessário o reexame de provas, incabível no recurso extraordinário.
    • incisos LIV e LV - a jurisprudência do STF não admite, em recurso extraordinário, a alegação de ofensa direta à Constituição Federal por má interpretação de normas infraconstitucionais;
  • Com relação à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, Celso de Mello afirma que o acórdão do STJ está “extensamente fundamentado”. Ele ressalta que o que a Constituição exige no artigo 93, inciso IX, é que a decisão seja fundamentada, e não que a fundamentação seja correta. Citando precedente, observa que, “declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional”.  
  • Celso de Mello concluiu que, qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine a pretensão do recurso, “o fato é que essa postulação encontra obstáculo de ordem técnica na jurisprudência firmada pelo STF”, no sentido de ser inviável o processamento de recurso extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação aos dispositivos constitucionais citados (Assessoria STF)

STJ afasta insignificancia para pesca predatoria

domingo, 27 de março de 2011

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PESCA PREDATÓRIA EM PEQUENA QUANTIDADE: NAO MERECE ACOLHIMENTO A TESE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado como incurso nas penas do art. 34, parágrafo único, II, da Lei n. 9.605/1998, uma vez que foi flagrado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental praticando pesca predatória de camarão, com a utilização de petrechos proibidos em período defeso para a fauna aquática e sem autorização dos órgãos competentes. Postula o paciente a atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância, visto que pescara aproximadamente quatro kg de camarão, que foram devolvidos ao habitat natural. A Turma denegou a ordem com o entendimento de que a quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei n. 9.605/1998, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente como no caso, ou seja, em época da reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos (parágrafo único, II, do referido artigo). Há interesse estatal na repreensão da conduta em se tratando de delito contra o meio ambiente, dada sua relevância penal, tendo a CF destinado um capítulo inteiro à sua proteção. HC 192.696-SC, Rel Min. Gilson Dipp, julgado em 17/3/2011.


Será o Eca nascituro?

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Por WALMARI PRATA CARVALHO CEL PM R/R

SERÁ O ECA NASCITURO?
            
O contraditório premia as diversas visões de todas as classes de nossa sociedade sobre a eficácia do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (ECA). Não resta duvida, que sua criação por nossos legisladores há 20 anos representou um avanço da nossa sociedade.
Qual o motivo então da existência nos dias de hoje de um crescente descontentamento social. Na busca de encontrar respostas precisamos retroagir no tempo, e, no nascedouro da obra buscar os prováveis motivos, talvez, tenha nascido com alguma doença congênita que não vem permitindo sua plenitude de abrangência em soluções sociais.
Foi elaborado em fundamentações sociais e políticas públicas vigentes na Europa, principalmente França, Espanha e Itália. Naquela época o Brasil era um país típico do terceiro mundo, que nossos governantes gostam de apresentar como em crescimento. A idéia de crescimento é aceita, mas, em relação ao desenvolvimento não acompanha a grandeza de um país rico como o nosso. Naquele período e ainda agora, com pequenas variações, nosso IDH, é um dos piores do mundo ganhando do Haiti.
Naquela época na Europa, as primeiras poltronas dos coletivos eram destinadas as crianças. Quase todos os países que a compõem estavam sofrendo acentuada queda de natalidade diminuindo suas populações deveriam, portanto ter o máximo cuidado com suas crianças.
No Brasil a realidade era e ainda é diferente. Há 20 anos o índice de crescimento populacional era de aproximadamente 2,3% ao ano, o que significava um aumento de três milhões ao ano. Muitas crianças a serem cuidadas, alimentadas, educadas e terem acesso ao saneamento básico. O Brasil estava, e, ainda se encontra em construção, necessitando de mais creches, escolas, saúde, água encanada, esgoto sanitário, portos, aeroportos, estradas, ferrovias, etc. etc. alem de buscar incessantemente a melhoria na educação básica. Em matéria de educação superior, por exemplo, nenhuma universidade brasileira situa-se no ranking das 200 melhores do mundo.
Na Europa, se uma criança morrer, desaparece todo o futuro de um casal ou de varias famílias. No Brasil, de 20 anos atrás, na media de cinco filhos por casal, se um morrer, ainda resta quatro para serem alimentados, educados etc. Em conseqüência, e, pelo painel educacional, cultural entre o tratamento dado as crianças no Brasil e na Europa, mesmo balizados por semelhantes legislações apresentam condicionamentos diferentes de enfrentamento, e, de necessidades.
Atrelado a todo este painel, nossas crianças são motivadas por exemplos dados por escândalos de corrupção instalados nos poderes que, se perpetuam com o beneplácito da impunidade.
Por esta visão acredito que, nosso Estatuto apesar de bela obra foi criado num Brasil, que gostaríamos de ser, mas, ainda não somos, talvez, pelo andar da carruagem, e, a disposição e desapego de nossos governantes, em distante futuro venhamos a ser o que eles pensam que são pelo aconchego que o poder lhes propicia.
Enquanto o distante futuro não chega precisamos para sobreviver, por não estarmos no poder continuar nos esquivando de encontrar as pequenas feras criadas por todos, ou criar o Estatuto dos Pais, ou o Estatuto da Moralidade Nacional, ou um rigoroso Estatuto de Controle da Natalidade, ou sei lá, nos salve Deus.

Belém, 21 de março de 2011.
WALMARI PRATA CARVALHO CEL PM R/R

Desfecho da votação da Lei da Ficha Limpa foi uma grande frustração

sexta-feira, 25 de março de 2011

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A decepção com o desfecho da Lei da Ficha Limpa foi tão grande que eu tinha decidido nem falar sobre o assunto, mas reconsiderei e acho que é válido fazer um breve registro do caso.

A verdade é que, não obstante o entendimento do recém chegado ministro, não podemos deixar de considerar que cinco ministros, o Ministério Público Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e milhares de juristas analisaram a lei da Ficha Limpa e afirmaram sua validade para 2010, consideraram-na plenamente constitucional.

Durante a campanha para a aprovação da lei, brasileiros de todos os cantos do país se uniram apoiando que o diploma viesse a somar na luta contra a corrupção. O mais dificil aconteceu, que foi fazer os próprios destinatários da lei (os parlamentares) a aprovarem.  E agora vem um ministro e acaba com a nossa esperança de moralização.

Lembrei da letra de uma  música muito inspiradora: "o amor é feito capim, a gente planta, ele cresce. Aí vem uma vaca e acaba com tudo".

Foi isso o que aconteceu conosco: plantamos a esperança de um Brasil melhor, essa esperança cresceu com aprovação da Lei da Ficha Limpa, e aí  .....

Desfiliação sindical: empresa que forçava empregados a se desfiliarem do sindicato é condenada por dano moral coletivo

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Forçar empregados à desfiliação sindical ofende o exercício da liberdade de sindicalização, é considerada conduta antisindical, passível de condenação para indenizar a coletividade de empregados por danos morais coletivos.

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  -  23 de Março de 2011

O caso:
Um sindicato propôs ação contra uma empresa de Montes Claros pedindo indenização por danos morais coletivos, sob a alegação de que o empregador vem coagindo os seus empregados a se desfiliarem da entidade. Essa prática da empresa caracteriza conduta ilegal e antissindical.

O juiz constatou que os fatos narrados pelo reclamante, de fato, vêm ocorrendo e condenou a empresa a indenizar por danos morais coletivos por conduta antisindical.

A empresa recorreu alegando que:
  • os empregados se desfiliaram por insatisfação com o próprio sindicato, que não proporciona benefícios aos trabalhadores
  • o ato teria decorrido da necessidade de os empregados aumentarem o orçamento familiar, que fica comprometido com o desconto mensal da contribuição sindical. 

A Turma, por maioria de votos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador, como decidido na sentença porque ficou provado que ocorreu a prática de conduta antissindical pela empresa pelo fato de ela  forçar os seus empregados a se desligarem do sindicato sob ameaças de perda de emprego ou estagnação na carreira.

Provas:
  • um ex-empregado que trabalhou na empresa por quase 20 anos declarou que o seu supervisor apresentou-lhe uma carta de desfiliação do sindicato, mas, diante de sua negativa em se desfiliar, foi dispensado cinco dias após esse fato;
  • outro confirmou a pressão que os empregados sofriam nas reuniões para se desligarem do sindicato, sob pena de dispensa;
  • a empresa emitiu uma comunicação liberando os dirigentes sindicais para participar das atividades promovidas pelo sindicato e, na mesma, determinou que, a partir daí, esses trabalhadores somente poderiam entrar na fábrica com ordem da diretoria da empresa. Esse ato, na prática, enfraquecia o movimento sindical pela falta de contato dos dirigentes com os integrantes da categoria;
  • O TAC - Termo de Ajuste de Conduta firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho reforça a tese do sindicato reclamante. Nesse documento, a reclamada comprometeu-se a deixar de praticar condutas antissindicais, como coagir os empregados à desfiliação de seu sindicato e afastar do trabalho os dirigentes sindicais, ainda que de forma remunerada.


Essa conduta praticada pela empregadora é antijurídica. Viola o direito constitucional previsto no art. da CR/88, que assegura a todos os trabalhadores a liberdade de associação sindical, razão pela qual não pode o empregado ser compelido a associar-se ou a se desfiliar, conforme interpretação teleológica do dispositivo em comento. 


Dano moral: foi causado ao grupo de trabalhadores da reclamada, pertencentes à categoria profissional representada pelo sindicato reclamante, por ofensa ao exercício da liberdade sindical dessa coletividade.

Legislação protetiva: 
Artigo , X, da Constituição;
Lei nº 6.938/1981;
Lei nº 8.078/1990;
Lei nº 7.347/1985;
Convenção nº 98, da Organização Internacional do Trabalho (OIT): protege os trabalhadores contra atos de discriminação por sua participação em atividades sindicais. 

Sentença: condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 
( 0001027-54.2010.5.03.0100 ED )

"Moreno escuro":por que a expressão usada pelo deputado Julio Campos é racista

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MORENO ESCURO: Por que considera-se que o deputado usou expressao racista ao chamar o Ministro Joaquim Barbosa de moreno escuro? 

Por Ana Maria


O moreno claro e o moreno escuro
Comentários a respeito de o deputado federal Júlio Campos (DEM-MT) ter chamado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa de moreno escuro na reunião da bancada do partido na Câmara ocorrida na  terça-feira (22 de março).

Por que considera-se que o deputado usou expressao racista?
Ao referir-se ao Ministro Joaquim Campos como "moreno escuro",  o deputado federal Júlio Campos (DEM), ex-governador do Mato Grosso, evidenciou o racismo implícito que existe no Brasil. pois, embora possamos aceitar que existe (e existe mesmo) gradações de morenice entre nós, a pele do Ministro não é "morena escura" e sim, negra. O racismo do deputado foi revelado pelo fato de ele ter tentado mascarar uma realidade "embranquecendo" o ministro. Ora, "moreno escuro" é menos negro do que o negro, de forma que, ao negar-se a dizer a verdadeira cor da pele do ministro, o deputado revelou que considera ofensivo chamar alguém de negro.
Qual o problema em dizer "aquele ministro negro"? Por que esquivar-se de dizer a verdadeira cor da pele de sua excelência? Na verdade, essa expressão "moreno escuro" - ainda hoje largamente utilizada no Brasil para referir-se às pessoas negras - denuncia o preconceito velado que existe na nossa sociedade. É como se o fato de ser negro fosse algo ruim, então, embranquece-se a pessoa classificando-a como "morena escura". 

Algumas considerações sobre discriminação racial e pobreza no Brasil  
Nas últimas décadas vimos ampliando as discussões sobre discriminação racial, especialmente no que tange a sua vinculação com a pobreza. 

Amparando-se na constatação de que metade da população brasileira é negra e, dentre estes, a maior parte é  pobre, estudiosos concluem que o racismo é um dos principais fatores estruturantes das injustiças sociais que acometem a nossa sociedade e, por isso, ele é a chave para entendermos as desigualdades sociais do Brasil.
Também afirmam que as inaceitáveis distâncias que ainda separam negros de brancos no Brasil são visíveis nas relações diárias e que elas se refletem nos acessos desiguais a bens e serviços, ao mercado de trabalho, ao ensino superior bem como ao gozo de direitos civis, sociais e econômicos.

Em relação a estes aspectos, é claro que se deve criar com prioridade políticas sociais que visem eliminar essas distorções que impedem a concreção ou o avanço dos dois princípios que fundamentam o nosso Estado democrático de direito, a igualdade e a liberdade.
"Somos todos iguais, braços dados ou não, nas escolas, nas ruas, campos, construções", as nossas diferenças de cor, credo, ideologia, etc. são aspectos que nos fazem únicos do ponto de vista de nossa individualidade, mas somos sempre, total, completa e absolutamente iguais na nossa humanidade, de forma que todos sentimos alegria, tristeza, dor, compaixão, etc - somos todos seres humanos.  

No entanto, se considerarmos que racismo é  uma "teoria que afirma a superioridade de certas raças humanas sobre as demais", ou, em outras palavras, é um conjunto de opiniões pré-concebidas que valorizam, de forma negativa, as diferenças biológicas entre os seres humanos, contrariando a idéia de que existe um só gênero humano, ou seja, uma única raça humana sobre a terra, fica difícil aplicarmos ao nosso país a existência desse tipo de forma de pensar. Acredito que, fora a existência de grupos extremamente reduzidos e criminosos (crime de racismo), os brasileiros que se consideram "brancos" não se arvoram de superiores por conta da cor de suas peles. 

É claro que reconheço que existe uma separação que deve ser combatida por meio de políticas públicas adequadas. Por exemplo, na Polícia Militar tenho observado (sem metodologia) que os oficiais sao, em geral, brancos, enquanto muitos soldados sao afro-descendentes. Mas acredito que isso ocorre em razão da pobreza, e não da cor. 

De suma importäncia é o fato de não existir ódio racial entre nós, até porque somos todos frutos de uma mistura de negros, brancos e indios que deu certo. Nas famílias brasileiras, por exemplo, é comum existir um irmão branco, outro moreno "claro", outro "escuro" mas com os olhos verdes, enfim, miscigenação total. Na minha família, por exemplo, da união de uma mulher morena-jambo, lábios cor de acaí e olhos cor de mel com um homem branco nasceram minha irmã loira, de olhos verdes, meu irmão "moreno escuro" mas com cabelos lisos, e outro "moreno médio" com olhos cor de mel; e eu, morena bem clarinha.  Meu irmão "moreno escuro" é chamado carinhosamente de "pretinho". Esse tratamento que demos a ele nunca foi e nunca será ofensivo. Mais prejudicial era meus irmãos me classificarem como "brabinha", fato que hoje percebo tratar-se de uma forma de bullying que sofri por longos anos na família.

Voltando ao nosso assunto, embora o caso do deputado, ora sob comento, revele o preconceito implícito ainda muito forte entre nós, acredito que já avançamos bastante no combate a essas formas de negação da igualdade humana e que, em poucos anos, o Brasil estará vendo a si próprio como realmente é: um país de belas pessoas negras, morenas escuras, morenas jambo, morenas claras, brancas, amarelas e índias.

Nova Secretaria de Aviação Civil - status de ministério

quarta-feira, 23 de março de 2011

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Entenda a nova Secretaria de Aviação Civil

A nova Secretaria de Aviação Civil (SAC) foi criada nesta segunda-feira (21) pela presidente Dilma Rousseff por meio de medida provisória. Ainda precisa ter parte de suas funções regulamentadas por decreto.


A nova estrutura vai controlar:
Hoje: quem comanda a Infraero e a Anac  é o Ministério da Defesa. 

O que muda no setor aéreo com a criação da secretaria?
A principal mudança ocorre na estrutura do Ministério da Defesa, que deixa de ser responsável pela infraestrutura aeroportuária, mas mantém a atuação em relação à infraestrutura aeroespacial e aeronáutica. A infraestrutura aeroportuária passa a ser responsabilidade da nova secretaria.

O serviço de controle de tráfego aéreo passará a ser exercido por civis?
A medida provisória não especifica esse ponto, mas o edital do último concurso feito para contratação de controladores de tráfego aéreo não exigia que os candidatos às vagas fossem militares.

Quantos controladores de tráfego aéreo devem ser contratados?
A MP cria 100 vagas, a serem preenchidas de forma gradativa, e também prorroga até 2013 o período de contratação temporária de pessoal, que deve ser substituído no futuro. A atribuição de contratar continua com o Ministério da Defesa.

Que órgãos serão subordinados à nova secretaria?
Infraero e Anac. O Conselho de Aviação Civil será presidido pelo ministro da SAC.

A nova secretaria vai funcionar com quantos funcionários?
A MP autoriza a criação de 129 cargos para a Secretaria de Aviação Civil.

Haverá concurso para a contratação de pessoal?
A MP ainda será regulamentada por decreto, que, segundo a Casa Civil, detalhará pontos não especificados.

Estrutura da nova secretaria
gabinete, secretaria-executiva e até três secretarias operacionais. O comandante do novo órgão terá status de ministro de Estado.

Água: abastecimento pode faltar para mais da metade dos municípios brasileiros. Amazônia = contradição: concentra 81% do potencial hídrico do país, mas tem menos de 14% de sua população urbana atendida por sistemas de abastecimento satisfatórios

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Levantamento mostra desafios para evitar a
escassez de água

Extraído de: Confederação Nacional dos Municípios  -  22 de Março de 2011
Levantamento mostra desafios para evitar a escassez de água

CNM
Levantamento feito pela Agência Nacional de Água (ANA), divulgado nesta terça-feira, 22 de março, indica que mais da metade dos Municípios brasileiros poderá ter problemas no abastecimento de água até 2015. 


O Atlas Brasil - Abastecimento Urbano de Água mapeou as tendências de demanda e oferta de água e estimou em R$ 22 bilhões o total de investimentos necessários para evitar a escassez.

De acordo com o material:
  • 3.059 Municípios, que representa 55% do total e 73% da demanda por água do País, poderão ter déficit no abastecimento de água. 
  • Entre eles, capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre e o Distrito Federal.  

O estudo considerou:
  • disponibilidade hídrica
  • condições de infraestrutura dos sistemas de produção e distribuição
  • aumento demográfico.

Para evitar o racionamento até 2015, a ANA calcula que:
  • será necessário um conjunto de obras para o aproveitamento de novos mananciais e adequações no sistema de produção de água. 
  • um investimento de R$ 22,2 bilhões nesses mais de três mil Municípios para garantir abastecimento.

Investimentos 
No entanto, os investimentos necessários a longo prazo somariam R$ 70 bilhões , considerados os gastos de R$ 22,2 bilhões para evitar déficit de abastecimento até 2015, e os R$ 47,8 bilhões necessários para manter a qualidade dos mananciais no futuro.

Levantamento por região:
  • Norte e o Nordeste têm os maiores problemas nos sistemas produtores de água. 
  • Amazônia concentra 81% do potencial hídrico do país, mas na Região Norte menos de 14% da população urbana é atendida por sistemas de abastecimento satisfatórios.
  • No Nordeste o percentual é de 18% e a região também concentra os maiores problemas com disponibilidade de mananciais, por conta da escassez de chuvas.
Além de investimentos financeiros para produção de água, o levantamento também aponta necessidade de investimentos significativos em coleta e tratamento de esgotos. O volume de recursos não seria suficiente para universalizar os serviços de saneamento no país, mas poderia reduzir a poluição de águas que são utilizadas como fonte de captação para abastecimento urbano.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
 

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