PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

sábado, 25 de janeiro de 2014

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Princípio da insignificância para crimes fiscais no Estado do Pará: R$ 5.100,00

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

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Por PJ Francisco de Assis Lauzid

No anelo de forni-los na matéria de crimes contra a ordem tributária, informo-lhes que o parâmetro anterior para adoção do princípio da insignificância, que era de R$3.000,00 (Decreto estadual n.º 31.421/2009), subiu por injunção da Lei Estadual n.º 7.772, de 26/12/2013, para o patamar de 2.000 UPF-PA, que, em reais, somam R$5.100,00. 

Na esfera federal, esse valor é de R$10.000,00 para o STJ e para alguns de R$20.000,00 (valor controverso).
No âmbito do Município de Belém, o valor é de R$1.000,00.

Vejam o teor da nova Lei:

LEI Nº 7.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 
Publicada no DOE(PA) de 26.12.13. 
Dispõe sobre a dispensa de ajuizamento de Ação de Execução Fiscal e dá outras providências. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizado, sem prejuízo da cobrança administrativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, a não ajuizar Ação de Execução Fiscal de crédito tributário e não tributário, inscrito na Dívida Ativa, no valor atualizado igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA. 

§ 1º Em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o valor de que trata o caput será igual ou inferior a 600 (seiscentas) UPF-PA. 

§ 2º A autorização de que trata esta Lei não se aplica aos créditos tributários e não tributários, acrescidos da multa de mora, juros moratórios e demais acréscimos legais e contratuais, de um mesmo devedor, que, em valores atualizados à época da inscrição na Dívida Ativa, ultrapassem os limites definidos neste artigo. 

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a não interpor recursos ou desistir dos já interpostos, assim como requerer a extinção das ações de execução fiscal em curso relativo aos créditos tributários e não tributários mencionados no art. 1º, registrados ou não no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Art. 3º As disposições desta Lei não se aplicam aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, cobrados nos autos de processos de inventário ou arrolamento. 

Art. 4º As disposições contidas nesta Lei não autorizam a restituição ou compensação de quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à sua vigência. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2013. 

SIMÃO JATENE 

Governador do Estado 

Segurança Alimentar para os brasileiros

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Pode soar estranho aos ouvidos da classe média e da alta, mas há milhões de pessoas no mundo que vivem em completa incerteza quanto a ingestão de alimentos. Ou seja, tem-se uma insegurança alimentar para um número considerável de seres humanos. Daí a importância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), o qual funciona como uma engrenagem e é integrado por uma série de políticas públicas focalizadas e estruturais gerenciadas por diversos ministérios nos três níveis de governo e fiscalizadas pela sociedade civil através do CONSEA.
No processo de constituição do sistema, uma das estratégias que ganhou reconhecimento internacional pelos resultados no combate à pobreza e à fome foi o programa Fome Zero. Tal programa não existe mais como estratégia, mas os programas que lhe deram sentido ainda funcionam, com mudanças e reformas, sendo que algumas foram aprofundadas no Plano Brasil Sem Miséria.
Dentre os programas acima mencionados, temos o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem uma trajetória importante dentro da luta para colocar os agricultores familiares no centro das políticas públicas para atingir a segurança alimentar e nutricional do povo brasileiro.
O PAA foi criado no ano 2003 com três objetivos:
·        garantir aos camponeses um mercado seguro para comercializar os seus produtos através da compra direta do governo (pelas prefeituras),
·        oferecer uma alimentação saudável à população em insegurança alimentar (população de creches, asilos, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, comunidades indígenas e quilombolas, etc.);
·        revalorizar a produção local dos camponeses respeitando os hábitos culturais das populações.  Com isso, o programa visa garantir a soberania alimentar, ao mesmo tempo em que fomenta o cooperativismo e a organização entre os agricultores.

Mesmo que ainda tenha resultados modestos quanto ao número de agricultores familiares envolvidos no programa devido, entre outras coisas, aos obstáculos burocráticos no processo de adesão (pois os agricultores devem ter uma declaração de aptidão ao programa de crédito PRONAF, DAP), o PAA é uma das iniciativas mais inovadoras do governo brasileiro, que conta com mecanismos muito benéficos para o pequeno agricultor como o seguro contra as perdas dos cultivos ou a garantia da compra da produção a preços preferenciais. Esse tipo de iniciativas oferece uma segurança para eles ante a incerteza das mudanças climáticas estacionais e a volatilidade dos preços dos alimentos.



O Brasil no ano da agricultura familiar

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O ano de 2014 foi declarado pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) como o ano da agricultura familiar. Tal fato revela a importância dessa atividade no mundo, à qual se dedicam em torno de 500 milhões de famílias entre camponeses, pescadores, populações indígenas, etc.
O problema é que a maior parte dessas famílias vive abaixo da linha de pobreza. No Brasil, existem atualmente 4,367,902 agricultores familiares reconhecidos, os quais fornecem 70% dos alimentos que constituem a dieta básica da população: feijão, mandioca, milho e leite; os outros 30% são produzido pelo agronegócio que exporta a maior parte da produção de soja e agrocombustíveis para o mercado chinês e outros.
Assim, como em muitos países da América Latina cheios de profundas contradições, no Brasil convivem dois modelos de agricultura e junto com eles, a riqueza mais excessiva junto à pobreza mais irrisória.

No tema da segurança alimentar, podem se notar mudanças estruturais importantes a partir do começo do século XXI, depois de uma década de políticas neoliberais. Essas mudanças foram produto de uma série de fatores econômicos, políticos e sociais que aconteceram no país, mas que foram catapultadas por uma marcada pressão social da sociedade civil organizada (materializada na criação do CONSEA) e institucionalizadas com a vontade política do governo, especialmente no período do presidente Lula. Assim, no campo da segurança alimentar e nutricional, o país conseguiu estabelecer um sistema complexo, intersetorial e integrado para dar resposta às demandas sociais e conquistar o direito a alimentação, reconhecido explicitamente na Constituição desde o ano 2010. 

Aparelhagens de som apreendidas em Santarém serão doadas ou leiloadas

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

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Até o final deste mês, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santarém vai deliberar sobre a destinação de aparelhagens de som apreendidas no município pela fiscalização da Semma -Secretaria Municipal de Meio Ambiente - por estarem produzindo poluição sonora.
Há muitas solicitações de escolas, associações de bairros e outras entidades pela doação de aparelhagens que sejam compatíveis com as suas atividades.

Ao longo de 2013, dezenas de aparelhagens de som foram apreendidas pelos fiscais ambientais, embora, segundo o chefe de fiscalização da Semma, Bruno Lima, o número reduzido de fiscais e de decibelímetros para aferir a emissão de ruído, dificultado o combate à poluição sonora no município de Santarém. 

Fonte: diário do Pará

Laudo sobre tragédia em Abaetetuba-Pa aponta as causas do desabamento

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Sobrecarga de peso e fragilidade do solo são causas da erosão ocorrida em Abaetetuba-Pa. A maré não foi a causadora do desastre que desalojou dezenas de famílias na cidade do nordeste do Pará.

A Defesa Civil do Estado adiantou ontem o resultado do laudo sobre as causas da erosão que ocorreu no último sábado, dia 4, no bairro de São João, no município de Abaetetuba, no nordeste paraense. De acordo com o órgão, estudos da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) houve a confluência do excesso de peso com a fragilidade do solo foram as causas da tragédia, já que no local havia imóveis de mais de um pavimento e um solo formado por diversos materiais como caroços de açaí, madeira, argila e lixo.

Conad abre consulta pública sobre campanhas de prevenção às drogas

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O Conad - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas está convidando a sociedade civil a participar da confecção sobre a proposta final de minuta que definirá as diretrizes para campanhas nacionais de prevenção ao uso indevido de drogas. A minuta inicial está na página do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (www.obid.gov.br) e do Portal do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br).

As sugestões podem ser enviadas, por escrito, até 28 de fevereiro deste ano, para a sede do Conad, em Brasília. 

Entendo que esse é um bom caminho a seguir, pois, de fato, a guerra contra o consumo de drogas que assola o país não pode ser vencida sem o envolvimento da sociedade civil. 

Lei paraense dispensa cobrança judicial de créditos tributários iguais ou inferiores a 2.000 UPF

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Em 23 de Dezembro de 2013, o Governador Simão Jatene sancionou a Lei Estadual n°7.772, que autoriza a Procuradoria geral do Estado do Pará -PGE a deixar de ajuizar a Ação de Execução Fiscal, sem prejuízo da cobrança administrativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, quando se tratar de crédito tributário e não tributário, inscrito na Dívida Ativa, no valor atualizado igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
Exceções:
·        quando se tratar de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores - IPVA, o valor da dispensa é diminuído para 600 (seiscentas) UPF-PA;
·        a autorização de dispensa de ajuizamento de ação fiscal não se aplica aos créditos tributários e não tributários de um mesmo devedor que, em valores atualizados à época da inscrição na Dívida Ativa, ultrapassem os limites definidos pela lei.
·        As disposições da lei não se aplicam aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer bens ou Direitos - ItCD, cobrados 
nos autos de processos de inventário ou arrolamento.

A lei também autoriza a PgE a não interpor recursos ou desistir dos já interpostos, assim como requerer a extinção das ações de execução fiscal em curso relativo aos créditos tributários e não tributários mencionados que sejam iguais ou inferiores aos valores de dispensa de ajuizamento de ação fiscal, estejam ou não registrados no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.

A lei deixa bem claro que não haverá restituição ou compensação de quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à sua vigência.

Cidades do Pará são maioria no ‘Mapa da Morte’

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou no último dia 20 a lista das 20 cidades com maior índice de homicídios, baseado em um estudo feito comparativo entre os anos 2000 e 2010.
O estudo mostra que a taxa de homicídios nas cidades pequenas (com até 100 mil habitantes) cresceu 52,2% entre os anos 2000 e 2010, no país.
No ranking das 20 cidades mais violentas do país, seis são do Pará: Ananindeua, Marabá, Tucumã, Marituba, Paragominas e Novo Progresso.

Fatores que fizeram a criminalidade mudar das grandes cidades para as pequenas e médias

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As mudanças na geografia da criminalidade, ocorridas no decorrer da década de 2000, foram provocadas por diversos fatores – alguns de alcance nacional e outros com especificidade regional.
Fatores de alcance global:
·        o impacto do I Plano Nacional de Segurança, que aumentou o repasse de verbas da União para a expansão do sistema prisional federal e estadual
·        o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em 2003.
·        as mudanças ocorridas no mercado de drogas, que acompanhou a expansão econômica das cidades situadas fora dos eixos metropolitanos. “Essas localidades passaram a se tornar mais atrativas para o tráfico porque, com mais renda, o consumo de drogas tende a aumentar. Esse mercado ilegal é acompanhado da violência. O crescimento fica comprovado com o aumento no número de mortes por overdose em oito vezes no País, no período de 2000 a 2010″, afirma Daniel Cerqueira.

Fatores de caráter local e regional
·        a associação entre crescimento econômico e atividades criminosas em áreas de fronteira, desmatamento e extração ilegal de madeira.

·        a formulação de novos padrões de política pública em matéria de segurança e assistência social, como a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nas favelas dominadas pelo narcotráfico na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 2008, e a estratégia adotada pelo Estado de São Paulo, que intensificou operações e investigações com base na expansão dos serviços de inteligência e na utilização de estatísticas para planejar as ações preventivas e repressivas das Polícias Civil e Militar.

Estas conclusoes estao no Tese de doutorado do economista Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou sobre as causas e as consequências do crime no Brasil. 

Polícia equipada e melhoria de serviços públicos = menos criminalidade, diz estudo

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Tese de doutorado do economista Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou sobre as causas e as consequências do crime no Brasil e foi vencedora da última edição do Prêmio BNDES de Economia conclui que a combinação entre mais eficiência dos órgãos policiais com melhoria de serviços públicos é decisiva para a redução da violência.

A geografia da criminalidade

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Tese de doutorado do economista Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou sobre as causas e as consequências do crime no Brasil e foi vencedora da última edição do Prêmio BNDES de Economia conclui que, com a redistribuição da renda nacional e da atividade econômica, ocorrida no período de 2000 a 2010, mudou também a geografia da criminalidade no País, levando a violência urbana a migrar do Sudeste para as Regiões Norte e Nordeste. O trabalho foi elaborado com base na análise das estatísticas do Ministério da Saúde.
Segundo o estudo, Estados que historicamente lideravam as estatísticas de homicídios, como São Paulo e Rio de Janeiro, registraram na década de 2000 queda de 66,6% e de 35,4% no número de assassinatos por 100 mil habitantes, respectivamente. Por  outro lado, no mesmo período, o índice de homicídios cresceu no Norte e no Nordeste:
·        Estado do Pará registrou uma elevação de 258,4%,
·        Estado da Bahia, cresceu 339,5%;
·        Estado do Maranhão, o aumento foi de 373%.
Além da migração da violência de Estados mais ricos para áreas mais pobres dos Estados menos desenvolvidos, o estudo aponta a tendência de interiorização da violência, com quedas em mortes nas capitais e elevação em municípios menores. O ranking das cidades com maior número de assassinatos é liderado por Simões Filho, uma cidade de 130 mil habitantes, vizinha a Salvador, e Ananindeua, situada na região metropolitana de Belém.
Ìndice de homicídios nos municípios pequenos, médios e grandes:
·        taxas de homicídios nos municípios considerados pequenos pelo Ipea – com menos de 100 mil habitantes – tiveram um crescimento médio de 52,2%, entre 2000 e 2010.
·        Já as cidades consideradas grandes – com mais de 500 mil habitantes – registraram uma queda de 26,9% no mesmo período.
·        Nas cidades de porte médio – com população entre 100 mil e 500 mil habitantes – a taxa de homicídios aumentou 7,6%.

As 20 cidades com maior índice de mortes violentas:
·        10 são pequenas,
·        9 são de porte médio e
·        apenas 1 – Maceió, na sexta posição – é considerada grande.

As mudanças na geografia da criminalidade, ocorridas no decorrer da década de 2000, foram provocadas por diversos fatores – alguns de alcance nacional e outros com especificidade regional.
Fatores de alcance global:
·        o impacto do I Plano Nacional de Segurança, que aumentou o repasse de verbas da União para a expansão do sistema prisional federal e estadual
·        o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em 2003.
·        as mudanças ocorridas no mercado de drogas, que acompanhou a expansão econômica das cidades situadas fora dos eixos metropolitanos. “Essas localidades passaram a se tornar mais atrativas para o tráfico porque, com mais renda, o consumo de drogas tende a aumentar. Esse mercado ilegal é acompanhado da violência. O crescimento fica comprovado com o aumento no número de mortes por overdose em oito vezes no País, no período de 2000 a 2010″, afirma Daniel Cerqueira.

Fatores de caráter local e regional
·        a associação entre crescimento econômico e atividades criminosas em áreas de fronteira, desmatamento e extração ilegal de madeira.
·        a formulação de novos padrões de política pública em matéria de segurança e assistência social, como a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nas favelas dominadas pelo narcotráfico na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 2008, e a estratégia adotada pelo Estado de São Paulo, que intensificou operações e investigações com base na expansão dos serviços de inteligência e na utilização de estatísticas para planejar as ações preventivas e repressivas das Polícias Civil e Militar.
O estudo do Ipea fornece informações valiosas, mostrando como a combinação entre mais eficiência dos órgãos policiais com melhoria de serviços públicos pode ser decisiva para a redução da violência.
Fonte: O Estado de S. Paulo


Brasil e EUA serão potências energéticas, diz estudo da AIE

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Segundo o economista-chefe da Agência Internacional de Energia, Fatih Birol, o mercado de energia global passa por uma transição que fará os Estados Unidos e o Brasil emergirem como grandes potências.
Os EUA estão prestes a se tornar um exportador de energia excedente e o Brasil está aumentando a produção nos campos de petróleo de águas profundas.
Apesar desses novos recursos, Birol diz que o petróleo de baixo custo do Oriente Médio continuará tendo papel central no futuro próximo: alguns países que têm sido importadores de energia por muitos anos estão virando exportadores, como os Estados Unidos, em termos de gás natural. E o Brasil, em 2015, será um exportador de petróleo significativo.
De acordo com o “World Energy Outlook”, em 2035 a produção de petróleo no Brasil vai triplicar, chegando a seis milhões de barris por dia.
Apesar da estimativa, Birol, critica o governo brasileiro: “Nossos números são menores do que os do governo porque os investidores terão de se alinhar às regulamentações governamentais. Acho que botaram um peso enorme nas costas da Petrobras. O Brasil terá de investir cerca de US$ 1,6 trilhão em 20 anos. Para comparar, o Oriente Médio precisa de US$ 1,1 trilhão”.
Birol cita fatos preocupantes:
·        as emissões de dióxido de carbono continuam crescendo e dois terços destas emissões vêm do setor de energia.
·        hoje, 1,3 bilhão de pessoas, um quinto da população mundial, não têm eletricidade, em África subsaariana, Índia, Paquistão, Bangladesh. Estudos dizem que, sem maiores intervenções, ainda teremos em 20 anos ao menos um bilhão de pessoas sem acesso à eletricidade.
Fonte: DefesaNet


TST - COMPOSIÇÃO

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

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  • O TST possui oito Turmas julgadoras
  • cada turma é composta por três ministros
  • Atribuição das turmas - analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. 
  • Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Estudo aponta que falta de sono pode causar danos sérios ao cérebro

sábado, 4 de janeiro de 2014

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Falta de sono - risco de neurodegeneração.
Boa noite de sono - ajuda na manutenção da saúde cerebral.

Cientistas suecos em neurologia da Universidade de Uppsala apresentaram na terça-feira (31/12/13) um estudo que esclarece um pouco melhor os danos cerebrais de uma noite sem dormir.
Os pesquisadores analisaram amostras de sangue colhidas de 15 homens jovens e de boa saúde divididos em dois grupos: os que dormiram oito horas e os que não dormiram.
Entre os que não dormiram, os cientistas constataram um aumento de cerca de 20% de duas moléculas, a enolase específica dos neurônios e a proteína S-100B. "O número de moléculas do cérebro normalmente aumenta no sangue quando ocorrem lesões cerebrais", indicou em um comunicado o coordenador do estudo, Christian Benedict.
"A falta de sono pode promover processos de neurodegeneração", enquanto que, pelo contrário, "uma boa noite de sono poderia ter uma grande importância para a manutenção da saúde do cérebro", acrescentou.
O estudo, que será publicado na revista "Sleep", segue a linha de outro estudo publicado em outubro na revista "Science", que concluiu que o sono acelera a limpeza de toxinas do cérebro.
Entre essas toxinas estão a beta-amilóide que, cumulativamente, promove a doença de Alzheimer, de acordo com pesquisadores da Universidade de Rochester (EUA), que trabalharam com ratos.

Fonte: G1


Uso de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores não configura danos morais, diz TST

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O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou passível de indenização por danos morais o uso, por um grupo de empregados da Rocha Magazine Loja de Departamentos Ltda. (rede Leolar), de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa.
A ação
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas – Sintracar ingressou com ação civil pública questionando a prática da Leolar de utilizar seus empregados para divulgar, por meio de camisetas e uniformes, produtos e serviços de seus fornecedores comerciais, além da imagem da própria empresa. Os uniformes ostentavam, além de mensagens personalizadas de produtos, os dizeres "Eu amo a Leolar", o que, no entender do sindicato, não correspondia necessariamente ao sentimento dos empregados, ofendendo sua moral e honra.
A defesa
Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca teria obrigado os empregados a usar a camiseta, distribuída gratuitamente durante o encontro anual de empregados das lojas. Segundo a Leolar, o uso era facultativo aos sábados, sem qualquer obrigatoriedade ou punição caso não fosse usada.
A decisão de 1º. Grau
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu que não houve qualquer violação aos direitos de personalidade dos empregados pelo simples fato de terem que usar, em raras oportunidades, a camiseta. Entendeu que o ato de carregar estampados no uniforme dizeres relativos ao amor pela empresa gerou apenas desconforto ou mero aborrecimento a alguns, mas não violação moral, vexame, humilhação ou perturbações psíquicas.
A decisão do Tribunal Regional
O Regional manteve a sentença de primeiro grau. Para o TRT, não seria razoável entender que o simples fato dos empregados terem usado, em festa promocional, camiseta com frase e logomarca dos produtos comercializados, ou mesmo que a tivessem utilizado por alguns dias, teria lesado sua honra ou intimidade, na medida em que ficou comprovado, nos depoimentos, que houve autorização expressa de uso por parte dos empregados.
A decisão do TST
A ação chegou ao TST como agravo de instrumento, interposto pelo sindicato contra decisão do Regional que havia negado seguimento a seu recurso de revista, trancando a análise do caso pelo TST.
A Turma decidiu manter a decisão regional seguindo, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro.
O voto
Não houve violação aos artigos , incisos V e X, da Constituição Federal, que prevê a indenização por dano moral nos casos de violação à intimidade, à honra e à imagem da pessoa, e do artigo20 do Código Civil, que trata da autorização para a exposição da imagem, na medida em que os empregados consentiram em usar a camiseta promocional.
Falta de prequescionamento - O relator observou, ainda, que o provimento do recurso não seria possível diante da ausência de prequestionamento acerca do tema e da inespecificidade dos acórdãos apresentados pela defesa para confronto de teses.
Processo: AIRR-1011-83.2011.5.08.0114

Registro de paternidade só pode ser anulado se houver vício de consentimento

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

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Decisão
Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de criança sabendo que não é o pai biológico não tem o direito subjetivo de propor posteriormente ação de anulação de registro de nascimento, a não ser que demonstre a ocorrência de vício de consentimento.  Essa foi a decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, acatou os recursos especiais interpostos pela representante da criança e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O caso
Um homem ajuizou uma ação anulatória de registro de paternidade, argumentando que registrou a criança, nascida em 2003, sob enorme pressão psicológica e coação irresistível imposta pela mãe, embora soubesse que a criança não era seu filho. Ele sustentou que não se trata de negatória de paternidade, mas de mera anulação de registro. Seu objetivo era a declaração da inexistência da relação jurídica de parentesco entre ele e a criança.
Na contestação, a representante da criança afirma que, ao saber da gravidez, o homem não levantou dúvidas a respeito da paternidade que lhe foi atribuída, tendo, inclusive, sugerido a realização do aborto. Diante da decisão da genitora de manter a gravidez, o homem prestou todo auxílio necessário durante a gestação. A mãe afastou qualquer possibilidade de coação, afirmando que ele registrou a criança sem vício de vontade.

Exame de DNA - o laudo do exame de DNA realizado excluiu a paternidade biológica.

Sentença
O pedido formulado pelo homem foi julgado improcedente sob o fundamento de que “as alegações e provas trazidas nos autos pelo autor são insuficientes a amparar a desconstituição e/ou invalidação de seu ato”.

Recurso
O autor recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acatou sua apelação sob o fundamento de que, “sendo negativa a prova pericial consistente no exame de DNA, o estado de filiação deve ser desconstituído coercitivamente”.

Recurso especial interposto pelo representante do menor e pelo MPDFT –
Fundamento - divergência jurisprudencial e ofensa ao artigo 1.604 doCódigo Civil de 2002.

Principais pontos do voto da ministra Nancy Andrighi
·        diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade.
·        o julgamento deve ser pautado pela duradoura prevalência dos interesses da criança, sentimento que deve nortear a condução do processo em que se discute, de um lado, o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação.
·        o ato só pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento. Isto é, para que haja efetiva possibilidade de anulação do registro de nascimento do menor, é necessária prova robusta no sentido de que o relutante pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido.
·        não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade em que o próprio recorrido manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho.
·        o simples receio de ter contra si ajuizada uma ação, possivelmente uma investigatória de paternidade, não pode, jamais, ser considerado como “coação irresistível”, conforme alegado pelo pai, que, por sua vez, ajuizou ação para anular o ato de reconhecimento de filho que praticou espontaneamente.
·        o julgador deve ter em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, porque a ambivalência presente nas recusas de paternidade é particularmente mutilante para a identidade das crianças, no sentido de tornar, o quanto for possível, contínuos os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento. 
 

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