Liberdade de expressão x garantia da ordem pública

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Por Luis Flavio Gomes e Alice Biancini

Liberdade de expressão x garantia da ordem pública
1. Nossa Constituição garante o direito de expressar o pensamento assim como o direito de reunião, inclusive em vias públicas. Por sua vez. ao Estado compete garantir a ordem pública, fazendo com que as pessoas não participantes das manifestações tenham o menor transtorno possível. Trata-se de um direito fundamental e de um dever, ambos conciliáveis. Enquanto as manifestações são pacíficas, não se exige uma intervenção mais efetiva do Estado. O problema reside quando há violência (pessoal ou danos materiais, a bens públicos ou privados). Neste momento não há como impedir o Estado e seus agentes de restabelecer a ordem pública, impedindo atos de vandalismo ou de violência pessoal. Para a própria segurança dos que manifestam pacificamente, é fundamental que o Estado intervenha, fazendo uso inclusive da força. Porém, tal uso deve ser de acordo com o direito. O uso da força não significa uma carta em branco a ser utilizada pelo agente público indiscriminadamente. 

Legalidade da intervenção do Estado nas manifestações sociais
2. A força não é incompatível com o direito, quando utilizada de forma moderada e de acordo com o estritamente necessário. O que passa da necessidade é tirania (Montesquieu). O que está dentro da necessidade é força legítima. O desafio que se coloca ao agente público é este: agir dentro da legalidade. Pois, do contrário, perde legitimidade, dando ensejo a críticas (assim como à suspeita de que está atuando contra o direito constitucional de reunião e de manifestação). Por força da velha ficção do “contrato social” (fundado na doutrina de John Locke, Hobbes e Rousseau), as pessoas abriram mão de parte da sua liberdade e a entregaram ao Estado para que, em troca, ele cuidasse da segurança pública. O Estado, portanto, quando atua preventivamente para evitar excessos, o faz no cumprimento do seu dever “contratual” e “constitucional”. E é isso que a população espera da atuação estatal: prevenção, que está coligada à governança de riscos para a preservação dos bens públicos e privados.

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