O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (significa que não chegou nem a analisar o mérito) a Petição (PET) 7842, em que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura por reconhecer a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
EM RESUMO, o ministro deixou de analisar o mérito porque, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o pedido cautelar.
Entenda o caso: Na segunda-feira, dia 03.09.18, o TSE rejeitou a candidatura do ex-presidente com fundamento na Lei da Ficha Limpa.
No dia seguinte, a defesa de Lula apresentou um Recurso Extraordinário Constitucional no TSE e também uma petição cautelar no STF. O objetivo, em ambos instrumentos, é suspender a decisão do TSE de inelegibilidade.
No entanto, o Ministro Celso de Melo nem chegou a analisar o mérito da causa pois entende que o pedido de efeito suspensivo perante o STF é prematuro, uma vez que o recurso extraordinário perante o TSE ainda não teve sua admissibilidade examinada pelo referido tribunal.
Em suma, o STF somente pode conhecer do pedido de efeito suspensivo para a decisão de inelegibilidade de Lula depois que TSE analisar o ROC e negar a liminar.
Fonte: STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389070&tip=UN
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