Trata-se de uma ferramenta do CNJ projetada para intimação pessoal e citação das partes.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos. A solução surgiu da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações vinha se dando de diversas formas.
Conforme a Portaria STJ/GP 60/25, todos os entes atualmente intimados pelo Portal de Intimação do STJ devem, caso ainda não tenham feito, cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico dentro de 60 dias corridos, prazo limite para a desativação da plataforma utilizada pelo tribunal.
Entes e pessoas não cadastradas no Portal de Intimação do STJ continuarão recebendo intimações por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Segundo a Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, todos os tribunais brasileiros, exceto o STF, devem aderir à ferramenta. O cadastro também é obrigatório para órgãos públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Veja mais informações no link:
https://www.migalhas.com.br/quentes/423837/stj-adere-ao-domicilio-judicial-eletronico-para-comunicacoes
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