QUAIS AS LEIS APLICÁVEIS AS REDES SOCIAIS? VEJA O ALCANCE DO DIREITO NO MUNDO VIRTUAL

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

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Ordenamento Jurídico brasileiro tem normas estabelecendo direitos, deveres e mecanismos judiciais aplicáveis ao mundo virtual (redes sociais).

·       Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),

·       Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002),

·       Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40)

·       Constituição Federal

·   Alguns questionamentos mais frequentes dos usuários das Redes Sociais acerca de seus Direitos e Deveres no ambiente virtual:

Utilizar as redes sociais para disseminar ataques pessoais ou espalhar conteúdo falso/ofensivo é ilegal?

Sim, uma vez que o direito à Honra, à Imagem e à Intimidade das pessoas é protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição, que assegura ao ofendido o direito à indenização pelos danos materiais ou morais decorrentes da ofensa.

Os artigos 186 e 187 do CC/2002 estabelecem que comete ato ilícito aquele que, por ação, omissão ou abuso do exercício de um direito, violar direito alheio e causar dano a outrem, ainda que eminentemente moral (violação da honra, da imagem e da intimidade).

Mais especificamente com relação à internet e às redes sociais, a Lei 12.965/2014 – Lei do Marco Civil da Internet, dispõe ao usuário da rede mundial de computadores no país é assegurada “a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 7º, inciso I).

Desse modo, toda e qualquer ataque pessoal ou inverdade veiculada por qualquer meio, inclusive a internet, capaz de causar algum tipo de dano moral ou material no ofendido configura ilícito apreciável e punível pelo Direito. 

A conduta do agressor pode configurar o crime de calúnia (art. 138 do Código Penal – imputar a outrem, falsamente, conduta criminosa), difamação (art. 139 do Código Penal – atribuir a outrem fato ofensivo à sua reputação) ou injúria (art. 140 do Código Penal – propagar ofensa a outrem que lhe diminua a autoestima ou a dignidade).


Compartilhar ou republicar, nas redes sociais, o conteúdo ofensivo ou inverídico formulado por terceiros, gera responsabilidade civil ou penal?

Sim. Os principais Tribunais do país têm entendido que o usuário da rede social, ao compartilhar ou republicar conteúdo de terceiros em seu próprio perfil, acaba por responsabilizar-se pelas informações veiculadas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu “que há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal” (TJSP. Apelação Cível nº 4000515-21.2013.8.26.0451, Rel. Des. Neves Amorim. Julg.: 26/11/2013).

O Código Penal estabelece pena para o crime de Calúnia (art. 138) e  dispõe que “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.

Portanto, a reprodução, o compartilhamento e o encaminhamento de conteúdo por meio das redes sociais exige cuidado, uma vez que quem repassa adiante o conteúdo ofensivo, ainda que de autoria de terceiros, assume as consequências civis e penais de tal conduta.


Consequências previstas pelo Direito para o agressor
que se valer das redes sociais para propagar ataques pessoais e/ou disseminar informações inverídicas:

Na esfera cível - pode vir a ser condenado a pagar indenização ao ofendido pelos danos morais e materiais causados

Na esfera criminal, são crimes consideraos de "menor potencial ofesivo". Por isso cabem medidas despenalizadoras. Porém, na hipótese de não aceitação das medidas, o ofensor pode vir a ser condenado à pena de detenção variável de um mês a dois anos (a depender do crime – se calúnia, injúria ou difamação – da gravidade da conduta e do histórico do agressor), além de multa, podendo a detenção ser substituída, nas hipóteses legais, por alguma medida restritiva de direito (arts. 43 e 44 do Código Penal), como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários.

 

Quais os meios que o ofendido dispoe para obter a indenização civil e a punição criminal do ofensor? 

O meio é o processo judicial, uma vez que a aplicação de uma ou mais dessas consequências ao agressor está sempre condicionada à análise da gravidade das ofensas pelo Poder Judiciário. O ofendido tem o dever de comprovar em juízo a ocorrência da ofensa e a sua autoria.

Para obter a indenização (art. 927 do Código Civil) é necessário que o ofendido ajuíze Ação de Reparação de Danos contra o agressor. Tem que demonstrar a existência do ilícito (ofensa) e sua autoria, o dano material e/ou moral que sofreu e a relação entre a ofensa e o dano.

Na esfera criminal, para se obter punição ao agressor, deve o ofendido ajuizar Ação Penal Privada, demonstrando a ocorrência da prática criminosa (calúnia, injúria e/ou difamação) e apresentar as provas da autoria do fato dentro do prazo decadencial de seis meses.  

Domicílio Judicial Eletrônico - nova ferramenta para comuncações de processos

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

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Trata-se de uma ferramenta do CNJ projetada para intimação pessoal e citação das partes.

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos. A solução surgiu da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações vinha se dando de diversas formas.

Conforme a Portaria STJ/GP 60/25, todos os entes atualmente intimados pelo Portal de Intimação do STJ devem, caso ainda não tenham feito, cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico dentro de 60 dias corridos, prazo limite para a desativação da plataforma utilizada pelo tribunal.

Entes e pessoas não cadastradas no Portal de Intimação do STJ continuarão recebendo intimações por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Segundo a Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, todos os tribunais brasileiros, exceto o STF, devem aderir à ferramenta. O cadastro também é obrigatório para órgãos públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Veja mais informações no link:

https://www.migalhas.com.br/quentes/423837/stj-adere-ao-domicilio-judicial-eletronico-para-comunicacoes




Princípio da igualdade processual = princípio da paridade de armas = par conditio

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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Esse princípio decorre do mandamento de que todos são iguais perante a lei. Por isso as partes devem ter as mesmas oportunidades em juízo.

O princípio da igualdade processual sofre alguma mitigação? Sim, pelo princípio do favor rei.

O princípio do favor rei, também conhecido como favor libertatis, favor innocentiae, ou in dubio pro reo, é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Ele consiste na prevalência dos valores da liberdade e da justiça sobre o poder de punir do Estado, garantindo direitos exclusivos ao réu durante o processo penal. 

Esse princípio decorre do princípio da presunção de inocência. Ele estabelece que, em caso de dúvida ou interpretação, a direção mais benéfica ao réu deve ser seguida.

In dubio pro reo: se a acusação não conseguir apresentar provas suficientes para demonstrar que o crime ocorreu e quem foi o autor, o juiz deve absolver o réu. 

Outra nomenclatura: princípio da prevalencia dos interesses do réu. 


Princípio da presunção de inocência e prisão após a condenação pelo júri popular

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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O Princípio da presunção de inocência ou princípio da situação jurídica de inocência tem assento constitucional: CF, art. 5o, inciso LVII.

Segundo esse princípio, a prisão ocorrerá somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 


O que é o Trânsito em Julgado? é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e imutável, não podendo mais ser constestata. 

Quando ocorre o trânsito em julgado? com o esgotamento das vias recursais ou quando as partes decidem nao recorrer. 

No entanto, no caso de réus condenados pelo tribunal do júri, o CPP, artigo 492, I, alínea "e" diz que o réu pode ser preso imediatamente após o julgamento. Vejamos:
 Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – no caso de condenação:
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
 
Em setembro/2024, o STF decidiu que essa alínea é constitucional e por isso os réus podem ser presos imediatamente depois de condenados pelo Tribunal do Júri.
Justificativa: a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados pelo Júri Popular podem ser presos imediatamente após a sentença estabelecida, ao final do julgamento.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A matéria tem repercussão geral, o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário.




Pais ausentes

sábado, 3 de fevereiro de 2024

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Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), houve no Pará 128.486 registro de nascimento. Destes,  11.595 são registros sem o nome do pai 

O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes


Trotes em telefone de emergência: infrator pagará multa que pode alcançar até 10 mil reais

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

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Foi publicada nesta data a  LEI ESTADUAL  Nº 10.313, DE 3 DE JANEIRO DE 2024,  que dispõe sobre a proibição e a sanção de trotes em telefones de emergência no Estado do Pará.

A lei proíbe passar trote em telefones de emergência, entendido como a comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros. 

O infrator está sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 

O órgão responsável por aplicar a multa será o órgão público responsável pelo atendimento de emergência que receber o trote, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao infrator.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), criado pela Lei Estadual nº 8.905, de 6 de novembro de 2019. 

Eu espero que os órgãos, efetivamente, adotem as providências contra infratores dessa natureza. O prejuízo é enorme pois enquanto os veículos se destinam ao local do trote, outras pessoas podem estar precisando efetivamente do serviço. Trote não é brincadeira. 

Lider quilombola é assassinada a tiros dentro do quilombo na Bahia

sábado, 19 de agosto de 2023

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Líder quilombola e ialorixá Mãe Bernadete foi assassinada a tiros no quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, na Região metropolitana de Salvador, na noite de quinta-feira, 17.08.2023. 

Segundo apurado, a vítima se encontrava dentro de sua casa assistindo televisão com três netos adolescentes quando ali adentraram dois homens armados, usando capacetes para não serem identificados. Após retirarem os menores da sala, os assassinos atiraram contra a idosa de 72 anos e fugiram em uma moto.

A Polícia Civil da Bahia trabalha com algumas hipóteses investigativas, sendo uma delas o conflito pela posse da terra onde está o quilombo. 

A área tem cerca de 854 hectares e foi caracterizada pelo Governo do Estado como local com “histórico complexo de disputas e conflitos fundiários”. 

Incrível que, em pleno século XXI o Brasil ainda tenha pessoas mortas para que outros ocupem sua área. Como é possível simplesmente retirar pessoas legitimadas de uma área mediante o mais radical tipo de violência e se apossar do lugar? Como o estado pode legitimar essas novas posses? 

Um lugar onde houve uma pessoa assassinada pela motivação de posse de terra deveria ficar impedido ad eterno de ser vendido ou legitimado em nomes de terceiros. O crime não pode compensar.  


militar reformado que registrou neta como filha responde por crime de falsidade ideológica

sábado, 19 de agosto de 2023

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Fonte: STF 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.

De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.

Pensão alimentícia

Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.

No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.

Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).

O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

 

Fim dos lixões, conforme determina o Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14026 de 2020?

terça-feira, 25 de julho de 2023

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De acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14026 de 2020, o prazo para o encerramento dos lixões são os seguintes: 

 

Prazo para o encerramento de lixões

 

Até 02/08/2021 - Capitais, Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento

 

Até 02/08/2022 - Cidades com população superior a 100 mil habitantes ou cidades fronteiriças 

 

Até 02/08/2023 - Cidades com população inferior a 100 mil habitantes e superior a 50 mil habitantes 

 

Até 02/08/2024 - Cidades com população inferior a 50 mil habitantes

 

A pergunta que não quer calar: a lei será respeitada? 

 



Importante lembrar que esses prazos também incluem os espaços que recebem resíduos da construção.

Ninguém ignora que o lixo causa grande impacto negativo ao meio ambiente, tais como: contaminação das águas superficiais e subterrâneas, rios e lagos, solo, ar e animais.

 

O Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14026, é o terceiro prazo dado pelo Governo Federal para o encerramento dos aterros clandestinos de lixo e entulho.

Os municípios se negam a responder pela questão e atrasam o cumprimento da lei em mais de 20 anos. 

 

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