O Plenário
do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11.07), um substitutivo da
Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece a definição
para a atividade de organização criminosa. De acordo com a proposta, a associação
entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais passa a ser
reconhecida como organização criminosa. A pena será de três a oito anos, além
de multa para quem participar, promover ou financiar a organização criminosa.
A proposta
passa a reconhecer como meios de obtenção de prova durante a investigação desse
tipo de crime:
·
a
colaboração premiada;
·
a captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
·
a
intercepção telefônica;
·
a quebra
dos sigilos ficais e bancários;
·
a infiltração
policial e
·
a
cooperação entre órgão de investigação.
A matéria
seguiu para sanção presidencial.
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