A
motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação da
inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com este raciocínio, a 1ª
Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por
esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele teve com outra mulher
na vigência do matrimônio.
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