A briga entre dois vizinhos que
se desentendem sobre o lugar onde estacionam seus carros não gera dano moral,
mas cabe à Justiça resolver o impasse. Esse foi o entendimento da juíza Jaci
Cavalcanti Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para
determinar que um homem passe a deixar seu carro a 50 metros de distância do
portão do autor do processo. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Ambos moram na capital amazonense
e começaram a se desentender porque um deles possui uma caminhonete, que ocupa
um espaço significativo na garagem. Ele reclamou à Justiça que, de todo o
espaço disponível na rua, o ponto próximo a sua garagem era sempre escolhido
pelo vizinho. A insistência exigia que ele fizesse diversas manobras para
colocar o carro dentro da sua residência.
O autor do processo disse que por
várias vezes tentou argumentar com o vizinho, mas este só debochava e mantinha
o carro no mesmo local. A outra parte não compareceu a nenhuma das audiências
realizadas pela Justiça, segundo a juíza. Ela negou o pedido de indenização por
danos morais apresentado pelo autor, mas, além de conceder a multa, permitiu
que ele solicite um guincho para remover o veículo do vizinho se houver
descumprimento. Mesmo assim, a tranquilidade do homem não será imediata. O
vizinho só será obrigado a cumprir a decisão 15 dias depois que houver trânsito
em julgado.
Fonte: Divisão de Imprensa e
Divulgação do TJ-AM.
0 comentários:
Postar um comentário