Crime passional pode passar a ser considerado como hediondo

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos.
Os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90 -  a chamada Lei de Crimes Hediondos. 
A importância de um crime constar nesse rol é o mair rigor na punição, quando do cumprimento da pena. Por exemplo, não pode ser concedida anistia para o condenado por crime hediondo e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação. O autor lembra que, até recentemente, a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena.
Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.
Atualmente, o Judiciário tem considerado o crime passional como homicídio privilegiado assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos.

Tramitação
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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