Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de
lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos.
Os crimes considerados hediondos estão
previstos na Lei 8.072/90 - a chamada Lei de Crimes Hediondos.
A importância de um crime constar nesse rol é o
mair rigor na punição, quando do cumprimento da pena. Por exemplo, não pode ser
concedida anistia para o condenado por crime hediondo e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime
fechado.
A proposta (PL
5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime
passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou
paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra
provocação. O autor lembra que, até recentemente, a classificação de um
homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou
servia de condição atenuante para a fixação da pena.
Segundo ele, no
Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua
maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e
denúncia de maus tratos.
Atualmente, o
Judiciário tem considerado o crime passional como homicídio privilegiado assim
considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa
classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O projeto de
Bolsonaro altera a Lei
dos Crimes Hediondos.
Tramitação
A proposta está
sendo analisada pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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